PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, uma vez demonstrada a razoabilidade do valor tido como incontroverso, vislumbra-se a aparência do bom direito, razão pela qual se impõe a manutenção dos efeitos da r. decisão agravada que determinou a abstenção da negativação do nome do autor.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente,...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. PRESCRIÇÃO CÓDIGO CIVIL. DECRETO Nº 20.910/32. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. ORIGEM DO CRÉDITO EM COBRANÇA. DIREITO PÚBLICO.1.Se o Estado dispõe do prazo de cinco anos para ser acionado por seus débitos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, a mercê do princípio da isonomia, tal lustro prescricional deve ser aplicado no caso de cobrança do Estado contra o Administrado.2.Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento no Direito Público, não tem aplicação a prescrição constante do Código Civil.3.No caso específico dos autos, a dívida foi contraída em 01.12.1994 e a ação foi ajuizada em 16.03.2005. Nesse passo, deve ser mantida a r. sentença que decretou a prescrição.4.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. PRESCRIÇÃO CÓDIGO CIVIL. DECRETO Nº 20.910/32. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. ORIGEM DO CRÉDITO EM COBRANÇA. DIREITO PÚBLICO.1.Se o Estado dispõe do prazo de cinco anos para ser acionado por seus débitos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, a mercê do princípio da isonomia, tal lustro prescricional deve ser aplicado no caso de cobrança do Estado contra o Administrado.2.Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento no Direito Público, não tem aplicação a prescrição constante do Código Civil.3.No caso específico dos autos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE SE OBTER OS MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. 1.É pacífica a jurisprudência desta Casa no sentido de que o cumprimento de decisão de antecipação de tutela não acarreta a perda do objeto.2.Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se comprovam que foram solicitados os medicamentos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e, somente com a ordem Judicial, os remédios foram obtidos. 3.Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4.Constatada a necessidade do fornecimento de medicamentos por prescrição médica contemporânea, correta a sentença que condenou o Distrito Federal a fornecer medicamentos, por ser dever do Estado - CF 196 E LODF 207- à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los. 5.Preliminares rejeitadas e Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE SE OBTER OS MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. 1.É pacífica a jurisprudência desta Casa no sentido de que o cumprimento de decisão de antecipação de tutela não acarreta a perda do objeto.2.Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se comprovam que foram solicitados os medicamentos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e, somente com a ordem Judicial, os remédios foram obtidos. 3.Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever...
APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL DE PROGRAMA HABITACIONAL. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há de se falar em inépcia da peça recursal, quando os requisitos legais tiverem sido preenchidos, quais sejam, pedido e causa de pedir, conclusão lógica da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si. 2. É defeso ao beneficiário do imóvel público pelo programa de assentamento realizado pela Secretaria Social, receber a concessão de uso de um imóvel, quando já foi atendido anteriormente pelo mesmo ou outro programa semelhante. Tal conduta evidencia má-fé do beneficiário, o que torna nulo o ajuste celebrado com o Poder Público. 3. O fato de o autor ocupar a área pública por um longo período de tempo, não lhe confere, por si só, direito aos interditos possessórios, pois tal situação caracteriza mera detenção, de natureza precária, e que não gera qualquer direito ao ocupante, ainda que tolerada pelo Poder Público. 4. Para a parte ter direito às benfeitorias necessárias, na forma do art. 1.220 do CC, deve comprová-las, por ser ônus que lhe compete, nos termos do art. 333, I, do CPC.5. Não se conhece de documentos juntados aos autos fora do prazo para produção de provas, quando a parte poderia ter juntado no momento oportuno, porquanto foram colacionados aos autos fora do prazo para a produção de provas e por não terem a características de novidade. 6. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL DE PROGRAMA HABITACIONAL. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há de se falar em inépcia da peça recursal, quando os requisitos legais tiverem sido preenchidos, quais sejam, pedido e causa de pedir, conclusão lógica da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si. 2. É defeso ao beneficiário do imóvel público pelo programa de assentamento realizado pela S...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROFESSOR APOSENTADO NO TOPO DA CARREIRA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO PLANO. REPOSICIONAMENTO EM ETAPA INTERMEDIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao professor aposentado na última referência não é assegurado o direito à manutenção em etapa correspondente de nova lei, que permite ao servidor continuar progredindo após atingir o nível que, na vigência da lei anterior, era considerado o último da carreira.2. Se o professor, aposentado no topo da carreira, foi reposicionado, com a superveniência da Lei 3.318/2004, em etapa intermediária, de acordo com o efetivo tempo de serviço, sem que tenha havido redução de vencimentos, não há de se falar em violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica. 3. Apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROFESSOR APOSENTADO NO TOPO DA CARREIRA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO PLANO. REPOSICIONAMENTO EM ETAPA INTERMEDIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao professor aposentado na última referência não é assegurado o direito à manutenção em etapa correspondente de nova lei, que permite ao servidor continuar progredindo após atingir o nível que, na vigência da lei anterior, era considerado o último da carreira.2. Se o professor, aposentado no topo da carreira, foi reposicionado, com a superveniência da Lei 3.318/2004, em e...
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CASSADA.1. A condição de liquidez e certeza do mandado de segurança consiste na demonstração da existência do fato por meio de prova pré-constituída. 2. Na fase de admissibilidade, exige-se somente que se demonstre a plausibilidade do direito invocado; nessa orientação, mesmo que haja discussão nos tribunais sobre a natureza jurídica dos servidores cartorários, não significa que não haja o requisito do direito líquido e certo para o processamento do mandamus. 3. Recurso provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CASSADA.1. A condição de liquidez e certeza do mandado de segurança consiste na demonstração da existência do fato por meio de prova pré-constituída. 2. Na fase de admissibilidade, exige-se somente que se demonstre a plausibilidade do direito invocado; nessa orientação, mesmo que haja discussão nos tribunais sobre a natureza jurídica dos servidores cartorários, não sign...
DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - PODER FAMILIAR - DEVER DE SUSTENTO - PRESTAÇÃO IN NATURA - ALIMENTOS CIVIS - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL - VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO - SENTEÇA MANTIDA IN TOTUM.1. Os alimentos civis, devidos em razão do dever de sustento - poder familiar -, nos termos do caput do art. 1694 do Código Civil, devem ser os necessários para que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social, mantendo o status da família, além de abranger as necessidades primárias da vida referentes a todo ser humano (alimentação, vestuário, saúde, habitação etc.).2. O termo jurídico condição social, previsto no caput do art. 1694 do Código Civil é uma cláusula geral - não definida quanto à sua extensão pelo legislador -, competindo ao julgador, in casu, dar o seu verdadeiro significado e alcance, que, com certeza, não poderá ser invocado para que o alimentado leve uma vida de luxo, ostentação e gastos supérfluos por conta do alimentante.3. Nos termos do art. 187 do Código Civil age com abuso de direito aquele que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Excedem os fins sociais dos alimentos, devidos em razão do poder familiar, os pleiteados em desconformidade aos que usualmente são pagos a título de gastos com a educação e tratamento médico-hospitalares. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - PODER FAMILIAR - DEVER DE SUSTENTO - PRESTAÇÃO IN NATURA - ALIMENTOS CIVIS - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL - VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO - SENTEÇA MANTIDA IN TOTUM.1. Os alimentos civis, devidos em razão do dever de sustento - poder familiar -, nos termos do caput do art. 1694 do Código Civil, devem ser os necessários para que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social, mantendo o status da família, além de abranger as necessidades primárias da vida referentes a todo ser humano (alimentação, vestuário, saúde, h...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SUBMISSÃO À LEI DE USURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS TJDFT E STJ.1. O contrato de financiamento de cédula de crédito rural para aquisição de insumos, com vistas a incrementar atividade agrícola, não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 2º), por ausência de destinatário final. Precedentes do TJDFT.2. Ao desamparo do CDC, aplicável à espécie o Decreto-lei 167/67, que prevê multa moratória no percentual de 10%. Precedentes do TJDFT.3. O art. 5°, do Decreto-Lei 167/67, autoriza a capitalização mensal de juros em contratos de financiamento com cédula de crédito rural, se expressamente pactuado. Inteligência da Súmula 93 do STJ. Precedentes do TJDFT. 4. Os contratos de financiamento com cédula de crédito rural se submetem à Lei de Usura, limitados os juros remuneratórios a 12% ao ano (art. 1º, caput, do Decreto 22.626/33), pois são regidos por legislação especial, silente o Conselho Monetário Nacional. 5. Por ausência de previsão legal, a cobrança da comissão de permanência nos contratos de financiamento com cédula de crédito rural é impossível. 6. Ausente a má-fé e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, com apoio no art. 876, do CC, sob pena de enriquecimento sem causa inverso.7. Sucumbindo em partes iguais, correto o rateio dos ônus de sucumbência.8. Apelos não providos. Sentença mantida incólume.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SUBMISSÃO À LEI DE USURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS TJDFT E STJ.1. O contrato de financiamento d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSE E EXERCÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS NÃO PERCEBIDOS.O servidor público somente adquire os direitos inerentes ao cargo público após entrar em exercício e efetivamente desempenhar as funções inerentes ao cargo. Assim, o candidato sub judice que tomou posse e entrou em exercício no cargo público anos após a nomeação e posse dos demais candidatos não tem direito a receber os efeitos funcionais retroativos, sob pena de enriquecimento ilícito.Até o trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança, a impetrante tem apenas mera expectativa de direito. Assim, a espera pela consolidação da decisão judicial pronunciada em seu favor não pode ser enquadrada como ato ilícito e, menos ainda, como dano. Portanto, nesse caso, a posse tardia do servidor não pode ensejar direito a indenização.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSE E EXERCÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS NÃO PERCEBIDOS.O servidor público somente adquire os direitos inerentes ao cargo público após entrar em exercício e efetivamente desempenhar as funções inerentes ao cargo. Assim, o candidato sub judice que tomou posse e entrou em exercício no cargo público anos após a nomeação e posse dos demais candidatos não tem direito a receber os efeitos funcionais...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. LIMITAÇÃO ECONÔMICA.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. Além da previsão orçamentária, não se pode olvidar que o próprio texto constitucional, no artigo 198, §2º, prevê que os entes federados deverão aplicar em serviços públicos de saúde, anualmente, recursos mínimos, provenientes da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação de determinados impostos.Tendo em vista a relevância do bem jurídico ameaçado, não há como vingar o argumento de entraves financeiros como lastro à ineficiência Estatal, o que significaria ignorar o imperativo de solidariedade social, fato esse intolerável.Apelação e remessa necessária conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. LIMITAÇÃO ECONÔMICA.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA MÉDICA.PERÍCIA.O direito dos servidores públicos à licença médica não é absoluto, não sendo suficiente apenas o atestado médico concedido por médico particular. Tal direito está condicionado à realização de perícia oficial, consoante o disposto no art. 202 c/c art. 203, ambos da Lei n.º 8.112/90, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº. 197/91. A falta de elementos que demonstrem a plausibilidade do direito invocado pela parte, o confronto do parecer médico particular com a perícia médica oficial demonstram que a eventual incapacidade laborativa será aferida em cognição exauriente.Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA MÉDICA.PERÍCIA.O direito dos servidores públicos à licença médica não é absoluto, não sendo suficiente apenas o atestado médico concedido por médico particular. Tal direito está condicionado à realização de perícia oficial, consoante o disposto no art. 202 c/c art. 203, ambos da Lei n.º 8.112/90, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº. 197/91. A falta de elementos que demonstrem a plausibilidade do direito invocado pela parte, o confronto do parecer médico particular com a perícia médica oficial demonstram que a eventual incapacidad...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C.C. DANOS MORAIS - ART. 2º, CAPUT, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - VENDA DE VEÍCULO EM LEILÃO - AUSÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO, EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, prevê que no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. 1.1. Como no caso dos autos, o valor alcançado com a venda do veículo em leilão não superou o próprio valor da dívida, não há de se falar em direito à restituição pelo devedor. 2. O ajuizamento de ação de busca e apreensão de veículo financiado, em razão de inadimplemento contratual, constitui exercício regular do direito à prestação jurisdicional, não ensejando, por conseguinte, a possibilidade de acolhimento de pedido de indenização por danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C.C. DANOS MORAIS - ART. 2º, CAPUT, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - VENDA DE VEÍCULO EM LEILÃO - AUSÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO, EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, prevê que no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poder...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INSTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO (CPC, ART. 267, IX). ERROR IN JUDICANDUM. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. (CPC, ART. 515, § 3º). CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1. O falecimento da parte autora não induz a perda superveniente do interesse processual, o qual subsiste não em relação à disponibilização de vaga em UTI, e sim no que interessa à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que será a prestação jurisdicional, em sede de cognição exauriente, que estabelecerá em definitivo a quem caberá a responsabilidade acerca das despesas hospitalares. Precedentes deste TJDFT.2. A saúde é direito de todos, devendo o Estado assegurar ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros a internação em unidade de terapia intensiva de hospital particular.3. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença recorrida e, com fulcro no § 3º do art. 515 c/c 269, I, do CPC, julgar procedente o pedido inicial e confirmar a tutela antecipada para determinar que o Distrito Federal arque com os custos da internação da parte autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INSTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO (CPC, ART. 267, IX). ERROR IN JUDICANDUM. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. (CPC, ART. 515, § 3º). CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1. O falecimento da parte autora não induz a perda superveniente do interesse processual, o qual subsiste não em relação à disponibilização de vaga em UTI, e sim no que interessa à confirmação da antecipação...
DIREITOS CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. A...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Na hipótese vertente, levando-se em consideração que a empresa executada não mais exerce suas atividades no endereço constante nos autos, na pendência do processo executivo, aliada ao fato de que a Secretaria da Receita Federal informa que aludida empresa está com seu cadastro suspenso, constando a situação cadastral como inexistente de fato, bem como ter o credor envidado esforços no sentido da localização de bens penhoráveis, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito. Diante das evidências de fraude ou exercício abusivo de direito por parte da sociedade empresária, torna-se viável a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Na hipótese vertente, levando-se em consideração que a empresa executada não mais exerce suas atividades no endereço constante nos autos, na pendência do process...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algum ponto levantado pelas partes não fosse analisado, poderia a omissão se suprida pelo Tribunal, por força do disposto no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Não como ser considera justa a rescisão de contrato de representação comercial, quando o motivo invocado não amoldar às hipóteses previstas no artigo 35 da Lei nº. 4.886/65.3. Tendo em vista que a parte autora deixou de demonstrar que a rescisão antecipada do contrato de representação comercial representou abalo à sua credibilidade, tem-se por não configurado o dano moral alegado.4. Tratando-se de rescisão antecipada de contrato de representação, sem justa causa, mostra necessário o reconhecimento do direito do representante à indenização prevista no § 1º do artigo 27 da Lei nº 4.886/65.5. Ausente a prova da existência de pedidos faturados sem que tenha sido apresentada recusa da empresa representa, no prazo legal, não há como ser assegurado à representante o direito a comissões relativas a pedidos diversos daqueles reconhecidos em juízo.6. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algu...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1. Verificado que a sentença observou o princípio da congruência ou adstrição, refletindo adequadamente a pretensão deduzida na inicial e a causa petendi, consoante determina o art. 460 do Código de Processo Civil, não resta configurado provimento jurisdicional extra petita.2. A SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrado.3. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.4. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, mormente por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.5. Incabível a denunciação da lide, em hipóteses não previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil, sobretudo nos casos em que a demanda envolve relação de consumo.6. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, ainda que sob a forma de percentual sobre o saldo de conta total, deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça.7. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.8. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, devem observar o patamar de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.9. Tratando-se de honorários advocatícios fixados com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, resta inviabilizado o pedido de majoração da aludida verba de sucumbência, quando devidamente levados em consideração o grau de zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.10. Recurso conhecido. Preliminares e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBIT...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. IMPROCEDENTE.1. A suspensão de direitos políticos é um dos efeitos da sentença condenatória, não havendo possibilidade de exclusão.2. O limite temporal da suspensão dos direitos políticos coincide com a duração dos efeitos da condenação, ou seja, cessa somente com a extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento da pena, seja por qualquer outra das espécies de extinção previstas na legislação penal.3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. IMPROCEDENTE.1. A suspensão de direitos políticos é um dos efeitos da sentença condenatória, não havendo possibilidade de exclusão.2. O limite temporal da suspensão dos direitos políticos coincide com a duração dos efeitos da condenação, ou seja, cessa somente com a extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento da pena, seja por qualquer outra das espécies de extinção previstas na legislação penal.3. Pedido revi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO. ESCOLHA DE TURMAS. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Aos professores integrantes da carreira de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é conferido o direito de escolha de turmas escolares, a fim de atuarem a cada ano letivo.2. A escolha e distribuição das turmas ocorre consoante os componentes curriculares para os quais os professores foram concursados ou habilitados.3. O Código de Processo Civil determina que ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos do seu direito, conforme inteligência do art. 333, inciso I. 4. Alegação de preterição do direito de preferência, na escolha de turmas, sem prova que demonstre o ocorrido inviabiliza o acolhimento do pleito principal. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO. ESCOLHA DE TURMAS. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Aos professores integrantes da carreira de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é conferido o direito de escolha de turmas escolares, a fim de atuarem a cada ano letivo.2. A escolha e distribuição das turmas ocorre consoante os componentes curriculares para os quais os professores foram concursados ou habilitados.3. O Código de Processo Civil determina que ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivo...