ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONSIDERAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DA PRETERIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. TRANSUBSTANCIAÇÃO DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.A aprovação em concurso irradia ao aprovado a expectativa de direito à nomeação que transmuda-se em direito líquido e certo se nomeados candidatos com classificação posterior àquela que obtivera, ensejando que, em tendo o aprovado aventado que fora preterido e reclamado sua nomeação, compete-lhe evidenciar essa argüição de forma a guarnecer o direito que invocara com fato hábil a lastreá-lo, derivando da ausência de comprovação da preterição a rejeição da pretensão que formulara almejando ser nomeado e empossado. 2. Sobejando hígido o ato administrativo que ensejara a contratação de servidores temporários para o desempenho de atribuições idênticas às afetas ao cargo de provimento efetivo, afigura-se inviável, por importar em invasão do mérito da atuação administrativa por derivar de critérios de oportunidade e conveniência a opção pela natureza da contratação, a consideração da contratação de servidores a título precário como apta a caracterizar a preterição de candidato habilitado em concurso público, tendo em conta que a contratação temporária é consumada a título precário para suprir necessidades temporárias da administração, e a investidura em cargo de provimento efetivo determina a assimilação no serviço público de servidor a título permanente. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONSIDERAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DA PRETERIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. TRANSUBSTANCIAÇÃO DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.A aprovação em concurso irradia ao aprovado a expectativa de direito à nomeação que transmuda-se em direito líquido e certo se nomeados candidatos com classificação posterior àquela que obtivera, ensejan...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, da Constituição Federal e artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Deve o Estado garantir ao cidadão o direito à saúde de forma mais plena e eficaz, porquanto se cuida de um direito fundamental e intimamente ligado aos princípios constitucionais à vida e à dignidade humana.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, da Constituição Federal e artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Deve o Estado garantir ao cidadão o direito à saúde de forma mais plena e eficaz, porquanto se cuida de um direito fundamen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REGRA. ARTIGO 23 DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Não se verificando formação litisconsorcial oriunda de direito material em que prevalente obrigação solidária, nem tampouco restado consignado no dispositivo sentencial a necessidade de exigência dos honorários advocatícios em caráter solidário, forçosa a conclusão de que se deve aplicar a regra da proporcionalidade prevista no artigo 23 do Código de Processo Civil, exigindo-se de cada um dos devedores o pagamento apenas do valor correspondente à cota em relação ao qual restou efetivamente condenado.2. Recurso conhecido e provido, decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REGRA. ARTIGO 23 DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Não se verificando formação litisconsorcial oriunda de direito material em que prevalente obrigação solidária, nem tampouco restado consignado no dispositivo sentencial a necessidade de exigência dos honorários advocatícios em caráter solidário, forçosa a conclusão de que se deve aplicar a regra da proporcionalidade prevista no artigo 23 do Código de P...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas. 2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. Segundo a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.4. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. IPC NO IMPORTE DE 42,72%. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODOS NÃO COMPROVADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1- A instituição financeira que celebrou o contrato de depósito bancário é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, em razão da relação creditícia existente entre as partes e por estarem sob a administração do banco depositário os valores creditados nas cadernetas de poupança. 2- Afastada a preliminar de incompetência do juízo para a causa, pois ausente a legitimidade do Banco Central.3- Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, a cobrança de diferença de correção monetária, decorrente de expurgos inflacionários, não se cuida de mero acessório, mas sim do próprio capital, ou seja, trata-se de prestação principal, incidindo, na espécie, o prazo de 20 anos.4- O IPC é o índice aplicado no cálculo da correção monetária das cadernetas de poupança existentes à época dos planos econômicos, sendo estabelecido para o Plano Verão o importe de 42,72% às cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989 (Precedentes). 5- Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro, não afeta as situações jurídicas já constituídas. O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador. (REsp 147.044/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 13/10/1997, DJ 24/11/1997, p. 61242)6- Os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) devem incidir sobre as contas de poupança cujos saldos já foram sacados, pois, como visto, para a incidência de tal encargo mister apenas que à época do expurgo o autor possuísse conta poupança com saldo positivo junto à instituição financeira e, assim, tendo ele direito à diferença entre a correção monetária e o percentual efetivamente aplicado, faz jus também aos consectários decorrentes (correção monetária, juros de mora e juros remuneratórios no percentual de 0,5% ao mês). 7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. IPC NO IMPORTE DE 42,72%. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODOS NÃO COMPROVADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1- A instituição financeira que celebrou o contrato de depósito bancário é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, em razão da relação creditícia existente entre as partes e por estarem sob a administração do banco depositário os valores creditados nas cadernetas de poupança....
CIVIL E CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de relação de consumo, porquanto presentes todos os seus elementos, impõe a aplicação da Lei nº 8078/90, diploma protetor da parte vulnerável da relação de consumo.2. O direito fundamental do consumidor à informação vem consagrado no inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, significando que aquele tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venham a contratar ou adquiridos sabendo exatamente o que deles poderá esperar.3. Mesmo que não haja o protesto, basta o apontamento em duplicidade para configuração do dano moral e a configuração da obrigação de repará-lo.4. Em se tratando de pessoa jurídica a ser indenizada pelo dano moral, aplica-se a Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.5. Deve o juiz dosar com cautela o valor a ser arbitrado a título de danos morais, a fim de reparar as máculas deixadas na honorabilidade do ofendido, sem que, de outro lado, a indenização passe a constituir meio de enriquecimento sem causa, sopesando, para tanto, as circunstâncias fáticas do caso, a repercussão do ato ilícito, as condições financeiras das partes e o grau de culpa dos envolvidos, tudo observando os princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa perspectiva, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), fixado na sentença, revela-se exorbitante. Razoável, portanto, sua redução para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 6. Parcialmente providos os recursos.
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CIVIL E CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de relação de consumo, porquanto presentes todos os seus elementos, impõe a aplicação da Lei nº 8078/90, diploma protetor da parte vulnerável da relação de consumo.2. O direito fundamental do consumidor à informação vem consagrado no inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. PRETENSÕES ADVINDAS DO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS INERENTES À MORA. INVIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DO VEÍCULO ARRENDADO. PRESTAÇÕES PAGAS COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ESSA ALTERNATIVA (VRG). DEVOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ARRENDANTE. RECURSO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. 1. Autorizando as inferências extraídas do apelo a certeza de que, abstraídas as alegorias incorporadas à argumentação originariamente formulada, o que persegue o arrendatário é simplesmente o distrato do arrendamento em razão do seu próprio inadimplemento e sua agraciação com a repetição do que vertera em pagamento do VRG em razão da rescisão antecipada do contrato, o que está plasmado no pedido que originariamente veiculara, inocorre inovação na causa de pedir apta a ensejar o não-conhecimento do recurso. 2. A inadimplência do arrendatário enseja a rescisão do contrato de arrendamento mercantil ante a incidência da cláusula resolutiva expressa convencionada, ensejando que devolva o veículo arrendado, frustrando o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assistindo-lhe o direito de reclamar a interseção judicial destinada à afirmação do distrato e delimitação dos efeitos que irradiará. 3. Como corolário da rescisão do arrendamento mercantil e da frustração da opção de compra, ao arrendatário assiste o direito de, devolvendo o veículo arrendado e compensados os alugueres inadimplidos até a data da devolução, ser contemplado com a restituição do equivalente ao que despendera como forma de pagamento antecipado dos custos da opção de compra, ou seja, do Valor Residual Garantido - VRG.4. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pelo arrendante ao ser aperfeiçoada a opção de compra manifestada antecipadamente pelo arrendatário, donde decorre que, obstada a materialização da opção de compra, o vertido àquele título necessariamente deve ser devolvido como forma de ser preservado seu objetivo teleológico e em vassalagem ao princípio geral de direito que repugna o incremento patrimonial desprovido de origem lícita. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. PRETENSÕES ADVINDAS DO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS INERENTES À MORA. INVIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DO VEÍCULO ARRENDADO. PRESTAÇÕES PAGAS COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ESSA ALTERNATIVA (VRG). DEVOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ARRENDANTE. RECURSO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. 1. Autorizando as inferências extraídas do apelo a certeza de que, abstraídas as alegorias incorporadas à argumentação originariamente formulada, o que persegue o ar...
DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. IMÓVEL RURAL EM COMUM. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL (LEI 4.771/65). AVERBAÇÃO. IRREGULARIDADE. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO. EXIGÊNCIAS. LICITUDE. 1. É irregular a averbação da reserva legal procedida mediante apenas mera declaração do interessado no sentido de que 20% (vinte por cento) da propriedade constitui-se com tal característica, sem qualquer descrição física respectiva, e demais exigências legais contidas no Código Florestal (L. 4.771/65).2. O fato de os negócios anteriores em relação ao imóvel rural não terem sofrido qualquer maior exigência por parte do Cartório competente não aproveita ao novo proprietário, em face de quem são feitas novas exigências quanto localização da reserva legal exigida pelo Código Florestal, isso porque inexiste direito adquirido (interesse privado) em face de interesse público (meio ambiente ecologicamente equilibrado).3. Se as exigências formuladas pelo Oficial titular do Cartório de Registro, visando tornar eficaz a reserva legal, estão de acordo com o Código Florestal não há que se tê-las por descabidas.4. Apelação conhecida e desprovida. Dúvida registrária procedente.
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DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. IMÓVEL RURAL EM COMUM. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL (LEI 4.771/65). AVERBAÇÃO. IRREGULARIDADE. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO. EXIGÊNCIAS. LICITUDE. 1. É irregular a averbação da reserva legal procedida mediante apenas mera declaração do interessado no sentido de que 20% (vinte por cento) da propriedade constitui-se com tal característica, sem qualquer descrição física respectiva, e demais exigências legais contidas no Código Florestal (L. 4.771/65).2. O fato de...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMÓVEL CONTÍGUO PERTENCENTE A UM CONDOMÍNIO E LOCALIZADO EM OUTRO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. DESTINAÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS INTERNAS.1. A servidão configura direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio - denominado serviente - em proveito de outro - dominante.2. A tolerância do possuidor quanto à utilização de faixa de terra pelo condomínio vizinho, mesmo durante anos, não confere a esse último qualquer direito sobre o seu uso.3. Se as normas internas do condomínio indicam a destinação do imóvel para moradia, não há como prevalecer a pretensão do condômino (condomínio vizinho) de usá-lo como meio alternativo de passagem de transeuntes.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMÓVEL CONTÍGUO PERTENCENTE A UM CONDOMÍNIO E LOCALIZADO EM OUTRO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. DESTINAÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS INTERNAS.1. A servidão configura direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio - denominado serviente - em proveito de outro - dominante.2. A tolerância do possuidor quanto à utilização de faixa de terra pelo condomínio vizinho, mesmo durante anos, não confere a esse último qualquer direito sobre o seu uso.3. Se as normas internas do condomínio indicam a destina...
DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMÓVEL CONTÍGUO PERTENCENTE A UM CONDOMÍNIO E LOCALIZADO EM OUTRO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. DESTINAÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS INTERNAS.1. A servidão configura direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio - denominado serviente - em proveito de outro - dominante.2. A tolerância do possuidor quanto à utilização de faixa de terra pelo condomínio vizinho, mesmo durante anos, não confere a esse último qualquer direito sobre o seu uso.3. Se as normas internas do condomínio indicam a destinação do imóvel para moradia, não há como prevalecer a pretensão do condômino (condomínio vizinho) de usá-lo como meio alternativo de passagem de transeuntes.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMÓVEL CONTÍGUO PERTENCENTE A UM CONDOMÍNIO E LOCALIZADO EM OUTRO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. DESTINAÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS INTERNAS.1. A servidão configura direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio - denominado serviente - em proveito de outro - dominante.2. A tolerância do possuidor quanto à utilização de faixa de terra pelo condomínio vizinho, mesmo durante anos, não confere a esse último qualquer direito sobre o seu uso.3. Se as normas internas do condomínio indicam a destina...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES CALUNIOSAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01. Não sendo possível reconhecer que o réu efetivamente proferiu a declaração tida como ofensiva pelo autor, resta inviável se atribuir ao demandado o dever de reparação pelos danos morais alegados. 02. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não provado o fato constitutivo do alegado direito do autor, impõe-se a improcedência do pedido, nos termos do art. 333, inciso I do CPC.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES CALUNIOSAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01. Não sendo possível reconhecer que o réu efetivamente proferiu a declaração tida como ofensiva pelo autor, resta inviável se atribuir ao demandado o dever de reparação pelos danos morais alegados. 02. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não provado o fato constitutivo do alegado direito do autor, impõe-se a improcedência do pedido, nos ter...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENTIDADE BANCÁRIA. CONTA CORRENTE. DESCONTOS. ESCLARECIMENTOS. DIREITO DE OBTENÇÃO.I - A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou possuam sob sua guarda bens alheios que, nos termos do art. 917 do CPC, deve ser realizada na forma contábil, especificando-se as receitas e as aplicações das despesas, bem como o respectivo saldo.II - O fornecimento regular dos contratos e extratos pelo banco e a novação não isentam o réu de prestar contas na forma legal e, tampouco, subtraem da parte autora o direito de exigi-las.III - Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENTIDADE BANCÁRIA. CONTA CORRENTE. DESCONTOS. ESCLARECIMENTOS. DIREITO DE OBTENÇÃO.I - A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou possuam sob sua guarda bens alheios que, nos termos do art. 917 do CPC, deve ser realizada na forma contábil, especificando-se as receitas e as aplicações das despesas, bem como o respectivo saldo.II - O fornecimento regular dos contratos e extratos pelo banco e a novação não isentam o réu de prestar contas na forma legal e, tampouco, subtraem da parte autora o direito de exigi-las...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL NO VALOR DE TRINTA REAIS. FUGA SEM PAGAR O COMBUSTÍVEL APÓS PEDIR AO FRENTISTA QUE PEGASSE UM MAÇO DE CIGARROS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PELA INSTÂNCIA REVISORA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PREJUÍZO SUPORTADO POR FRENTISTA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. ACOLHIMENTO. ATENUANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. NÃO RECONHECIMENTO NA NOVA SENTENÇA CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação na dosimetria - quanto ao não reconhecimento de circunstâncias atenuantes - pois, se verificado que tais circunstâncias encontram-se presentes no caso, sua incidência no cálculo da pena pode ser realizada por esta Corte revisora.2. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). Na espécie, a vítima teve o seu patrimônio atingido em R$ 30,00 (trinta reais), não podendo ser considerado um valor irrisório, porque foi suportado pelo frentista que atendeu o réu. Ademais, tal questão já foi apreciada por esta Turma no julgamento da apelação nº 2007.05.1.0097406, que transitou em julgado para a Defesa.3. Se na sentença cassada por esta Corte haviam sido reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano - que se encontram presentes no caso - a nova sentença prolatada não poderia ter ignorado tais atenuantes, pois isto configura, de certo modo, a reformatio in pejus indireta.4. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, somente é permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a reincidência não ser específica - operada pelo mesmo crime; b) ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, em que pese o apelante não ser reincidente específico, a substituição não se mostra socialmente recomendável, porque o réu já foi condenado definitivamente pela prática do crime de furto, oportunidade em que sua pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, e mesmo assim voltou a se envolver em crime contra o patrimônio.5. Se a pena privativa de liberdade fixada é inferior a 04 (quatro) anos, em princípio, estaria autorizada a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Todavia, sendo o apelante reincidente, essa circunstância recomenda a fixação do regime semiaberto.6. Resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade se tal pleito já foi acolhido em sede de Habeas Corpus.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, reconhecer as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano, restando a pena fixada em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL NO VALOR DE TRINTA REAIS. FUGA SEM PAGAR O COMBUSTÍVEL APÓS PEDIR AO FRENTISTA QUE PEGASSE UM MAÇO DE CIGARROS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PELA INSTÂNCIA REVISORA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PREJUÍZO SUPORTADO POR FRENTISTA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA E A SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ANÁLISE ADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DA DROGA E NO FATO DE QUE O GRUPO TRAZIA DROGAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO. RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL E INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A natureza da droga comercializada pela associação criminosa pode ser utilizada para justificar a exasperação da pena-base, considerando-se mais reprovável a conduta do agente. Na hipótese, a MM. Juíza avaliou negativamente a culpabilidade pelo fato de o grupo comercializar haxixe, psicotrópico derivado da planta Cannabis Sativa, com concentração superior de tetraidrocanabinol, o que deve ser mantido.2.Comprou-se nos autos que o grupo constituído pelo recorrente comprava drogas no Estado do Paraná, o que, em tese, configura a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V da Lei de Drogas. Admite-se, contudo, a utilização desse fato para valorar negativamente as circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria da pena, desde que não aplicada a referida causa de aumento na última fase, evitando-se, assim, o bis in idem. 3. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, mostra-se adequado o regime inicial fechado para o início de cumprimento da pena.4. O recorrente não preenche os requisitos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, haja vista que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o recorrente é reincidente e foram avaliadas negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do crime, indicando que a medida não é socialmente recomendável.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA E A SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ANÁLISE ADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DA DROGA E NO FATO DE QUE O GRUPO TRAZIA DROGAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO. RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. MEDIDA...
CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os critérios examinados na avaliação psicológica. Pretender que se analise um a um, assim como a suposta ilegalidade pela não-observância à norma federal, sem alcance no Distrito Federal, é matéria de mérito que incumbe ao magistrado a quo analisar, sob pena de supressão de instância.II - Quanto à alegada ofensa ao direito de defesa, verifica-se que a empresa organizadora do certame facilitou sobremaneira a fase recursal, ao proporcionar agendamento individual para que o candidato não-recomendado obtivesse conhecimento das razões de sua não-recomendação, autorizando, inclusive, que esse se fizesse acompanhar de psicólogo de confiança (Edital nº 8, de 4 de maio de 2010, item 2.1).III - Portanto, o fato de apenas 1.000 caracteres serem disponibilizados para elaboração da peça de defesa não me afigura como elemento hábil a caracterizar cerceamento de defesa, constituindo-se mero requisito recursal.IV - Ademais, consoante se infere da peça inicial do writ o objetivo do candidato é prosseguir no certame sem que necessite se submeter à nova avaliação psicológica, o que afasta, de pronto, a fumaça do bom direito diante da obrigatoriedade do referido exame.
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CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os critérios examinados na ava...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS A SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. SUPOSTA FRAUDE COMETIDA POR FUNCINÁRIAS DA EMPRESA-APELANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - O Agravo Retido é cabível contra decisões interlocutórias e, na hipótese vertente, o mesmo foi interposto após a prolação da sentença, bem como após o recebimento do recurso de apelação aviado pela parte adversa, a evidenciar, por consequência, que o presente recurso não é via adequada para se pleitear o direito em questão. Nada obstante, a matéria nele arguida pode ser apreciada, desde que seja daquelas sobre as quais deva o magistrado se pronunciar de ofício. Posto isso, aprecia-se questão referente à tempestividade do recurso, rejeitando, contudo, a argumentação da parte, uma vez verificado que a apelação foi interposta dentro do prazo legal. II - Conforme se infere do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a parte demandante que não logra comprovar os fatos constitutivos de seu direito atrai, contra si, a improcedência dos pedidos formulados. Assim, uma vez verificado que a apelante não demonstrou a ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito, pois alegou, mas não comprovou, eficazmente, que suas funcionárias, rés no processo, procederam a realização de exames, sem a emissão das respectivas notas fiscais, a lhe acarretar um suposto prejuízo, merece ser mantida a sentença de improcedência prolatada na instância a quo.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS A SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. SUPOSTA FRAUDE COMETIDA POR FUNCINÁRIAS DA EMPRESA-APELANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - O Agravo Retido é cabível contra decisões interlocutórias e, na hipótese vertente, o mesmo foi interposto após a prolação da sentença, bem como após o recebimento do recurso de apelação aviado pela parte adversa, a evidenciar, por consequência, que o presente recurso não é via adequada para se pleitear o direito em questão. Nada obstante,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatórios para o deslinde da controvérsia.II - Legitimidade passiva da FENASEG, tendo em vista que esta atua como procuradora e gestora de negócios das seguradoras, sendo responsável, portanto, nas demandas relativas ao pagamento do seguro DPVAT.III - O pagamento administrativo de parte do valor da indenização não implica renúncia ao direito de postular a complementação. IV - O valor de cobertura do DPVAT é de quarenta salários-mínimos, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário-mínimo como parâmetro de correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatório...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RENÚNCIA DE COTA-PARTE. DIREITO À MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a matéria não foi objeto de discussão em Primeira Instância e ausente motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal (CPC, art. 517), o não conhecimento do apelo, nesse ponto, é medida que se impõe, sob pena de supressão de Instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Segundo dicção do artigo 1.660 do CC, os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que em nome de um só dos cônjuges, devem ser partilhados.3. A renúncia de cota-parte do imóvel do casal feita por um dos cônjuges ao outro constitui cessão de direitos que justifica sua exclusão da partilha.4. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RENÚNCIA DE COTA-PARTE. DIREITO À MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a matéria não foi objeto de discussão em Primeira Instância e ausente motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal (CPC, art. 517), o não conhecimento do apelo, nesse ponto, é medida que se impõe, sob pena de supressão de Instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Segundo dicção do artigo 1.660 do CC, os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que...