DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não se conhece de recurso de agravo retido quando ausente o requerimento expresso da parte interessada para sua apreciação, por ocasião da apresentação das razões ou da resposta da apelação.2. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que, quando da homologação da alteração do regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o beneficiário ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não se conhece de recurso de agravo retido quando ausente o requerimento expresso da parte interessada para sua apreciação, por ocas...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO.1. A promoção em ressarcimento de preterição reconhecida administrativamente gera para o militar o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias, como se tivesse sido promovido na época devida.2. O valor correspondente às diferenças remuneratórias deverá ser apurado em liquidação de sentença, uma vez que não foi fixado o quantum debeatur, diante da necessidade de um cotejo entre as vantagens pessoais percebidas pelo autor e a remuneração paradigma por ele postulada.3. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO.1. A promoção em ressarcimento de preterição reconhecida administrativamente gera para o militar o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias, como se tivesse sido promovido na época devida.2. O valor correspondente às diferenças remuneratórias deverá ser apurado em liquidação de sentença, uma vez que não foi fixado o quantum debeatur, diante da necessidade de um cotejo entre as vantagens pessoais percebidas pelo autor e a remuneraçã...
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação de veracidade da notícia veiculada em coluna do Jornal de Brasília e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelo jornalista responsável pela nota, em macular a imagem do autor, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3 - Conforme as disposições do § 4º do art. 20 do CPC, nas ações onde não houver condenação, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, devendo sua fixação conferir ao patrono da parte vencedora uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido. Não exigindo a lide esforço dos patronos dos réus além do habitual, já que o processamento da ação se deu sem maiores incidentes, a redução dos honorários é medida que se impõe.4 - Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para reduzir a verba honorária, fixando-a em R$ 1.500,00 em prol dos patronos de cada réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demons...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser demandado em razão de seu ofício o advogado que, apesar de não ter efetivamente assinado qualquer petição, recebeu procuração pública em nome próprio e em conjunto com outro advogado que atuou efetivamente nos autos. Ressalta-se a legitimidade quando o advogado faz jus à repartição dos valores supostamente entendidos como honorários, como no caso.2. Ao questionar-se a licitude da retenção de valores ou a má-fé na realização de acordo extrajudicial, não se questiona a validade formal do termo de acordo. Portanto, eventual decisão que reconheça tal legalidade de forma e homologue o referido acordo, com força de coisa julgada, não é ofendida pelos atos posteriores à formação do acordo, como a não-distribuição dos valores transacionados, por exemplo.3. A declaração dos elementos da responsabilização civil não configura julgamento fora do pedido quando requerida a responsabilização civil, ainda que a definição de valores seja postergada à liquidação de sentença. Assim, a declaração de ilicitude de ato, de existência de dano e de nexo de causalidade resulta da apreciação do pedido de responsabilização civil e não constitui julgamento extrapetita.4. Apreciada incidentalmente a preliminar de cerceamento de defesa, sua impugnação em sede de recurso à sentença é obstada pela preclusão nos casos em que, ao tempo devido à impugnação da decisão interlocutória que inicialmente a apreciou, nada foi feito. 5. Ainda que a parte não tenha procurado representantes judiciais com o fim específico de promoção de demanda indenizatória, esta, se proposta, representa o direito da contratante, que sofreu efetivamente prejuízos a serem indenizados. Portanto, eventuais valores recebidos em razão do pleito não podem ser considerados direitos pessoais dos advogados.6. Dessa forma, constatada a realização de acordo extrajudicial sem o conhecimento da parte, o não repasse das verbas decorrentes do referido acordo constitui efetivo prejuízo à parte, o que lhe garante interesse para requerer a responsabilização daqueles que se apropriaram do direito da parte que representavam.7. O valor da condenação por danos materiais não é arbitrário quando decorrente da soma dos prejuízos documentalmente comprovados.8. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação não providos, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser dema...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. SOLIDARIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2 - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa. 3 - A inscrição indevida de inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 4 - O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5 - O valor fixado na espécie mostra-se razoável e suficiente. 6 - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 7 - Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. SOLIDARIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2 - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO ENTÃO PERTENCENTE AO DE CUJUS. POSSE EXERCIDA POR HERDEIRA, INCLUSIVE COM A CONCORDÂNCIA DA INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA.1. A teor do disposto no artigo 12, V, do CPC, a representação judicial do espólio compete ao inventariante. Nada obstante, tal regra não retira dos herdeiros a legitimidade para defender a herança, até porque são eles que adquirem, com a ocorrência do evento morte, os direitos e obrigações do de cujus, por força do disposto no artigo 1.784 do Código Civil de 2002.2. Ademais, no caso sob análise, discute-se acerca do pretenso direito da Autora à reparação por danos morais supostamente sofridos em razão do alegado descaso de agentes públicos na guarda do veículo de que a parte demandante tinha a posse legítima, inclusive com a concordância da inventariante. Nesse contexto, se restar demonstrada a ofensa à personalidade da Autora, a pretensão à reparação dos supostos danos morais é direito subjetivo dela, e não direito de outrem, daí por que inviável a conclusão de que a parte demandante estaria a reclamar direitos de outrem.3. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de tornar sem efeito a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que o feito retome o seu regular processamento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO ENTÃO PERTENCENTE AO DE CUJUS. POSSE EXERCIDA POR HERDEIRA, INCLUSIVE COM A CONCORDÂNCIA DA INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA.1. A teor do disposto no artigo 12, V, do CPC, a representação judicial do espólio compete ao inventariante. Nada obstante, tal regra não retira dos herdeiros a legitimidade para defender a herança, até porque são eles que adquirem, com a ocorrência do evento morte, os direitos e obrigações do de cujus, por força do disposto no artigo 1.784 do Código Civil de 2002....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS DO AUTOMÓVEL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO NOVO PROPRIETÁRIO DO BEM. 1. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva por força do artigo 37, §6º, da Carta Magna, não elide o ônus da suposta parte ofendida em demonstrar o liame existente entre a conduta e o dano experimentado.2. A simples propositura de execução fiscal, na qual se imputa débitos fiscais ao antigo proprietário do automóvel, terceiro estranho à lide, não consiste em atitude capaz de configurar dano moral em favor do novo proprietário, que, naquela oportunidade, opusera embargos de terceiro, sobretudo quando ausente prova da má-fé ou abuso de direito da Fazenda pública, mas, ao contrário, se insere no exercício de direito atribuível ao Ente. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS DO AUTOMÓVEL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO NOVO PROPRIETÁRIO DO BEM. 1. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva por força do artigo 37, §6º, da Carta Magna, não elide o ônus da suposta parte ofendida em demonstrar o liame existente entre a conduta e o dano experimentado.2. A simples propositura de execução fiscal, na qual se imputa débitos fiscais ao antigo proprietário do automóvel, terceiro estranho à lide, não consiste em atitud...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE COM SUSPENSÃO SEGUNDO O PRAZO LEGAL.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie em tela, constato que o douto sentenciante, destinatário da prova, cotejou os fatos com os elementos probantes dos autos e conferiu à lide desfecho, conforme livre convencimento, com assento nos artigos 128 e 131 do Código de Processo Civil. Ademais, Sua Excelência a quo expôs, com espeque no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, suas razões de decidir, de modo a exteriorizar sua convicção sobre o tema.2. No caso dos autos, a Autora não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991 da SISTEL, a participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não havendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.3. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da demandante.5. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas processuais e pelos honorários advocatícios ficará obrigada a pagá-los, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família e se, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.6. Negou-se provimento ao apelo. De ofício, reparou-se erro material e condenou-se a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, determinando que a condenação deva ser suspensa por cinco anos, ou até a comprovação de que a Requerente, beneficiária da justiça gratuita, perdeu a condição de miserabilidade, nos moldes do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. No mais, mantenha-se incólume o r. decisum.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE COM SUSPENSÃO SEGUNDO O PRAZO LEGAL.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie em tela, constato que o douto sentenciante, destinatário da prova, cotejou os fatos com os elementos probantes dos autos e conferiu à lide desfecho, conforme livre convencimento, com assento nos artigos 128 e 131 do Código de Processo Civil. Ademais, Sua Excelência a quo expôs, com espeque no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, suas razões de decidir, de modo a exteriorizar sua convicção sobre o tema.2. No caso dos autos, a Autora não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991 da SISTEL, a participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não havendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.3. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da demandante.5. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie em tela, constato que o douto sentenciante, destinatário da prova, cotejou os fatos com os elementos proba...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação improvida.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois o...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. AFRONTA À NORMA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO. 1. Não se acolhe alegação de cerceamento de defesa por inadequação do prazo para especificação de provas e falta de abertura de vista à parte contrária sobre documentos juntados aos autos se não houve prejuízo para quaisquer das partes, tendo em vista que a sentença proferida acolheu a pretensão deduzida não com base em insuficiência de provas, mas em decorrência da interpretação das normas legais vigentes à época dos fatos, em cotejo com o contrato celebrado.2. A participação em contrato administrativo firmado de modo contrário à lei torna a parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de rescisão contratual, porquanto eventual anulação do contrato impugnado implicará em reflexo imediato em sua esfera de direito, razão pela qual é necessário seja chamada a se defender.3. O julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa se da prova documental sobressaem todos os elementos de fato e de direito necessários à completa compreensão da matéria posta em debate. Ademais, o Juiz, na condução do processo, não está obrigado a deferir outros requerimentos de produção de prova se prescindíveis para a formação de seu convencimento.4. Mostra-se escorreita a sentença que rescindiu contrato administrativo de prestação de serviços publicitários e de propaganda institucional firmado em afronta à Lei e aos princípios que regem Administração Pública.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. AFRONTA À NORMA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO. 1. Não se acolhe alegação de cerceamento de defesa por inadequação do prazo para especificação de provas e falta de abertura de vista à parte contrária sobre documentos juntados aos autos se não houve prejuízo para quaisquer das partes, tendo em vista que a sentença proferida acolheu a pretensão deduzida não com base em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.02. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar o seu livre convencimento. Encontrando-se seguro, não se justifica dilação probatória, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.03. Estabilizada a relação processual, o pedido e a causa de pedir se tornam imutáveis, somente podendo ser alterados mediante prévia anuência da parte contrária (CPC, art. 264). Assim, inviável a modificação em réplica, de causa de pedir não formulada na petição inicial, constituindo em manifesta inovação do pedido.04. É extra petita a sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais acolhendo causa de pedir diversa daquela exposta na inicial.06. Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e provida, sentença cassada com o retorno do autos ao juízo de origem.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no a...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE BILIAR METÁLICA AUTO-EXPANSIVA. CÂNCER NA VESÍCULA E METÁSTASE PARA O FÍGADO. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes não só os medicamentos, mas também os tratamentos médicos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade da impetrante e a premente necessidade de substituição da prótese plástica biliar implantada em seu corpo por outra metálica auto-expansiva restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise, e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE BILIAR METÁLICA AUTO-EXPANSIVA. CÂNCER NA VESÍCULA E METÁSTASE PARA O FÍGADO. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam ar...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do habeas corpus não é a adequada para os pedidos de alteração de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De qualquer sorte, o regime inicial fechado é imposto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pelos arts. 44 e 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.A negativa ao direito de recorrer em liberdade solidificou-se na presença de fundamentos que recomendam a prisão preventiva reconhecidos na sentença. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório. Além disso, não há ofensa ao princípio da presunção da inocência quando acautelado o paciente durante toda a instrução processual, ainda mais agora, com a prolação de sentença condenatória, tendo sido determinado ao paciente o cumprimento da pena em regime inicial fechado.O direito de livremente ir e vir não é absoluto, porquanto se deve render diante da excepcionalidade da prisão, cuja necessidade é extraída da análise do caso concreto pela autoridade judiciária competente. De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do habeas corpus não é a adequada para os pedidos de alteração de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De qualquer sorte, o regime inicial fechado é imposto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pelos arts. 44 e 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.A negativa ao di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE - MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A - QUESTÃO INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PELO TRIBUNAL.A aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, com a rejeição, prima facie, dos pedidos formulados na inicial, pressupõe que a matéria controvertida seja exclusivamente de direito e no juízo tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Por matéria unicamente de direito deve-se entender aquela que independe de produção de prova para o acolhimento de quaisquer das teses contidas na inicial, sob pena de ensejar cerceamento de defesa e, inclusive, impedir o Tribunal de reformar a sentença, haja vista a inexistência nos autos da prova necessária para tanto.Assim, considerando que há divergência jurisprudencial no âmbito desta Eg. Corte de Justiça quanto à legalidade da capitalização mensal de juros e da aplicação da Tabela Price, não se pode afastar, de pronto, a tese de que se trata de matérias de natureza fático-probatória, até mesmo porque, para aqueles que as reputam ilegais, faz-se necessária a prévia demonstração de sua incidência no contrato, situação que não se harmoniza com os requisitos exigidos no art. 285-A do Código de Processo Civil.Encontrando-se devidamente demonstrado nos autos o direito deduzido na inicial ou sendo incontrovertida a questão, em razão do reconhecimento da utilização da capitalização mensal de juros em sede de contrarrazões ao apelo, desnecessário o retorno dos autos à instância de origem para reapreciação do feito, não havendo qualquer óbice à reforma da r. sentença pelo tribunal, ainda que desfavoravelmente ao réu.A capitalização mensal de juros deve ser afastada, eis que o art. 5º, caput, da Medida Provisória 2170-36/2001, que estaria a legitimar tal prática, foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7, deste Eg. Tribunal de Justiça, em razão de flagrante vício formal, pois a matéria atinente ao Sistema Financeiro Nacional deve ser regulada por lei complementar, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE - MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A - QUESTÃO INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PELO TRIBUNAL.A aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, com a rejeição, prima facie, dos pedidos formulados na inicial, pressupõe que a matéria controvertida seja exclusivamente de direito e no juízo tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Por matéria unicamente de direito deve-se entender aquela que independe de produção de prova...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL NORMATIVO Nº 01, DE 24/03/2009. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO QUE SE DECLAROU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. JUNTA MÉDICA. ELIMINAÇÃO. PRETENDIDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REVISÃO DO EXAME. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. A impetração investe contra o ato da junta médica que não reconhece ser o impetrante portador de deficiência física, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.Impetrante cuja situação não se enquadra no conceito de deficiência do art. 3° do Decreto n° 3.298/99, tampouco no conceito de deficiência física do art. 4° do referido diploma legal. Verificado que o candidato não era portador da deficiência alegada, ele não haveria de ser, como tal, admitido no certame, nos moldes do Edital. Não há, portanto, abusividade ou ilegalidade a ser reparada na via do mandamus. Ordem denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL NORMATIVO Nº 01, DE 24/03/2009. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO QUE SE DECLAROU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. JUNTA MÉDICA. ELIMINAÇÃO. PRETENDIDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REVISÃO DO EXAME. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. A impetração investe contra o ato da junta médica que não reconhece ser o impetrante portador de deficiência física, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a el...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. A cobrança de dívida representada por cheque prescrito, pela via injuntiva, é qüinqüenal, nos termos do art. 206, § 5.º, inciso I do CPC. Precedentes do e. TJDFT.Se o documento que instruiu a monitória é cheque prescrito, dispensa-se a demonstração da causa debendi. Assim, apresentando o autor prova formal de seu direito, materializada nos títulos sem força executiva, ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não produzida prova nesse sentido, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. A cobrança de dívida representada por cheque prescrito, pela via injuntiva, é qüinqüenal, nos termos do art. 206, § 5.º, inciso I do CPC. Precedentes do e. TJDFT.Se o documento que instruiu a monitória é cheque prescrito, dispensa-se a demonstração da causa debendi. Assim, apresentando o autor prova formal de seu direito, materializada nos títulos sem força executiva, ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do au...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há perda superveniente do interesse processual se a obrigação de fazer é satisfeita em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito; persiste, na hipótese, a obrigação do ente federativo de arcar com as despesas hospitalares daí decorrentes.2 - É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. 3 - o provimento judicial que concorre para a satisfação do direito à saúde não constitui ofensa aos princípios da separação de poder, da impessoalidade e da isonomia, pois o poder judiciário não está a compelir o poder executivo local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há perda superveniente do interesse processual se a obrigação de fazer é satisfeita em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito; persiste, na hipótese, a obrigação do ente federativo de arcar com as despesas hospitalares daí dec...
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÓTESE - SISTEMA DE NEUROMODULAÇÃO CEREBRAL. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. PROVA INSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - A finalidade precípua da produção de provas é contribuir para a formação da convicção do juiz, ao qual, como destinatário da prova, compete, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deferi-la ou não, conforme a relevância e necessidade para o deslinde da demanda. Revela-se desnecessária a juntada aos autos de exames pré-operatórios, quando não apresentarem qualquer utilidade ao deslinde da controvérsia. 2 - O art. 198 da Constituição Federal estabelece sistema de saúde descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, cabendo, portanto, ao Distrito Federal, como integrante do SUS fornecer medicamentos ou tratamentos aos necessitados no âmbito territorial de sua responsabilidade, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 3 - A Carta Magna garante aos cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços a fim de promover, proteger e recuperar a saúde, por ser ela direito de todos e dever do Estado. Não podem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios eximirem-se de fornecer medicamento ou tratamento a paciente que se trata pela rede pública. 4 - A sistemática do Código de Processo Civil brasileiro adota o princípio da sucumbência, consistente na atribuição à parte vencida do ônus de pagar ao vencedor as despesas processuais e os honorários advocatícios. Sendo a parte patrocinada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UniDF, a procedência do pedido aduzido na ação lhe outorga o direito de receber honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÓTESE - SISTEMA DE NEUROMODULAÇÃO CEREBRAL. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. PROVA INSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - A finalidade precípua da produção de provas é contribuir para a formação da convicção do juiz, ao qual, como destinatário da prova, compete, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deferi-la ou...