CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) É dever do motorista zelar pela segurança dos pedestres, observando as condições da via e prevenindo acidentes. Da mesma forma, deve o transeunte utilizar os passeios, destinados para sua locomoção com segurança.2) Reconhecida a culpa concorrente pelo evento danoso, o responsável pelo atropelamento deverá ressarcir à vítima não somente os danos materiais, mas, também, o transtorno gerado no seu dia-a-dia, nas suas locomoções ao hospital, assim como as providências levadas a efeito para retomar sua rotina diária. Contudo, sendo a vítima também culpada pelo acidente, há que se invocar o princípio da razoabilidade, decotando-se o valor da indenização e fixando-a em patamar que reflita a parcela de culpa de ambas as partes.3) O dano moral significa o desconforto, o constrangimento, a quebra de rotina a que se submete a vítima. O ato ilícito, como fonte de obrigação, que provoque dor, tristeza, que iniba a liberdade, a honra, a intimidade do ofendido, deve ser indenizado.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) É dever do motorista zelar pela segurança dos pedestres, observando as condições da via e prevenindo acidentes. Da mesma forma, deve o transeunte utilizar os passeios, destinados para sua locomoção com segurança.2) Reconhecida a culpa concorrente pelo evento danoso, o responsável pelo atropelamento deverá ressarcir à vítima não somente os danos materiais, mas, também, o transtorno gerado no seu dia-a-dia, nas suas locomoções ao hospital,...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA JÁ SEM CAUSA, MANTIDO POR QUASE 03 ANOS. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato, bastando, portanto, a prova deste. 2. O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3. Não é prejudicial ao pedido e também à obrigação indenizatória, tenha sido o consumidor negativado outras vezes nos órgãos de proteção ao crédito, porque é sua opção a de deixar as dívidas em aberto. O que não se admite é o registro indevido e mantido contra a sua vontade.4. Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA JÁ SEM CAUSA, MANTIDO POR QUASE 03 ANOS. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato, bastando, portanto, a prova deste. 2. O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3. Não é prejudicial ao pedido e também à obrigação indenizatória, tenha sido o consumid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO TRABALHISTA EM APURAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO.01.A Emenda Constitucional n. 45 trouxe inúmeras alterações relacionadas à competência da Justiça do Trabalho, dentre elas, a que determina que as ações de reparação de dano moral, decorrentes de relação de trabalho, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. Inteligência do art. 114, inciso VI, da Constituição da República.02.Na hipótese de não se declinar da competência para a Justiça do Trabalho, haveria uma prejudicialidade externa que comprometeria a entrega da prestação jurisdicional com a celeridade que se espera, porquanto seria necessária a suspensão do feito para que fosse apreciada a questão relativa à relação de trabalho para, num segundo momento, analisar a prática de uma conduta ilícita capaz de ensejar um dano de ordem moral.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO TRABALHISTA EM APURAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO.01.A Emenda Constitucional n. 45 trouxe inúmeras alterações relacionadas à competência da Justiça do Trabalho, dentre elas, a que determina que as ações de reparação de dano moral, decorrentes de relação de trabalho, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. Inteligência do art. 114, inciso VI, da Constituição da República.02.Na hipótese de não se declinar da competência para a Justiça do Trabalho,...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. DEFORMIDADE PERMANENTE. QUANTUM.I - A responsabilidade da empresa particular prestadora de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.II - O laudo pericial é conclusivo quanto à deformidade permanente acarretada à autora no acidente ocorrido com o fechamento da porta do ônibus, exsurgindo a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. DEFORMIDADE PERMANENTE. QUANTUM.I - A responsabilidade da empresa particular prestadora de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.II - O laudo pericial é conclusivo quanto à deformidade permanente acarretada à autora no acidente ocorrido com o fechamento da porta do ônibus, exsurgindo a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). CULPA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. SUCUMBÊNCIA.I - Evidenciado o ato culposo do empregador, que não observou as normas de segurança e saúde do trabalho, e o nexo de causalidade com as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) sofridas pela autora-empregada, impõe-se a reparação moral e material (pensão mensal).II - A condenação ao pagamento de indenização por dano moral em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência recíproca.III - Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). CULPA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. SUCUMBÊNCIA.I - Evidenciado o ato culposo do empregador, que não observou as normas de segurança e saúde do trabalho, e o nexo de causalidade com as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) sofridas pela autora-empregada, impõe-se a reparação moral e material (pensão mensal).II - A condenação ao pagamento de indenização por dano moral em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência recíproca.III - Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Unâ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO CIVEL - ADITIVO CONTRATUAL QUE ALTERA O OBJETO DA AVENÇA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETMENTO. 1- O aditivo contratual subscrito pela parte que apõe observação no sentido de que não aceita seus efeitos, não pode ser entendido como ato jurídico perfeito, dada a contradição quanto à manifestação da vontade e ao fim negocial, requisitos não apenas de validade, mas de existência do negócio jurídico. 2- A ação de indenização é via processual adequada à satisfação de pretensão que visa à desconstituição parcial dos efeitos de aditivo contratual, mesmo que não expresso pleito de nulidade ou declaração de inexistência do contrato.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO CIVEL - ADITIVO CONTRATUAL QUE ALTERA O OBJETO DA AVENÇA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETMENTO. 1- O aditivo contratual subscrito pela parte que apõe observação no sentido de que não aceita seus efeitos, não pode ser entendido como ato jurídico perfeito, dada a contradição quanto à manifestação da vontade e ao fim negocial, requisitos não apenas de validade, mas de existência do n...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES.1 - A ausência de impugnação específica de fato narrado na inicial gera a presunção de sua veracidade, por força do artigo 302 do Código de Processo Civil.2 - A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por si só acarreta presunção do dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3 - O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de maneira que a verba indenizatória sirva como fator de inibição e como meio eficiente de reparação da afronta sofrida. 4 - Recurso provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES.1 - A ausência de impugnação específica de fato narrado na inicial gera a presunção de sua veracidade, por força do artigo 302 do Código de Processo Civil.2 - A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por si só acarreta presunção do dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3 - O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de manei...
DUPLICATA MERCANTIL - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de a testemunha ser empregada da empresa agravante/apelante não conduz obrigatoriamente à imparcialidade de suas declarações. A ausência de questionamento da validade do vínculo jurídico contratual, inviabiliza a desconstituição dos títulos de créditos e seus respectivos protestos. Para que haja responsabilidade civil é indispensável a demonstração dos seguintes elementos essenciais: o ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado; e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele. Ausente o ato ilícito, afasta-se o alegado dano moral.
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DUPLICATA MERCANTIL - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de a testemunha ser empregada da empresa agravante/apelante não conduz obrigatoriamente à imparcialidade de suas declarações. A ausência de questionamento da validade do vínculo jurídico contratual, inviabiliza a desconstituição dos títulos de créditos e seus respectivos protestos. Para que haja responsabilidade civil é indispensável a demonstração dos seguintes elementos essenciais: o ato ilícito, doloso o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA-CORRENTE - LEGALIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS - INAPLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE.-É válido o desconto de empréstimo bancário na conta-corrente do devedor, por ele autorizado e em valor que assegure o pagamento da dívida, sem, no entanto, comprometer as necessidades alimentares do contratante. A ilegalidade ocorre quando a integralidade do salário é retida pela instituição financeira. -Segundo farta jurisprudência dos tribunais, as instituições financeiras não estão sujeitas à Lei de Usura, podendo cobrar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, ficando a ressalva de que tal entendimento não autoriza a cobrança de juros em patamares abusivos e extorsivos, em total discrepância com a política econômica nacional, o que não se verifica na hipótese em apreço.-Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização. Estando a conduta da instituição bancária amparada por estipulações contratuais, não há que se falar em danos morais, porquanto não houve ato ilícito que pudesse ensejar responsabilidade civil.-Recurso provido parcialmente. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA-CORRENTE - LEGALIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS - INAPLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE.-É válido o desconto de empréstimo bancário na conta-corrente do devedor, por ele autorizado e em valor que assegure o pagamento da dívida, sem, no entanto, comprometer as necessidades alimentares do contratante. A ilegalidade ocorre quando a integralidade do salário é retida pela instituição financeira. -Segundo farta jurisprudência dos t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSE DO CLIENTE DE CONHECER TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE EXTRATOS EM PODER DA CREDORA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO ADEQUADA.1. Humberto Theodoro Júnior e, dentre outros, Alexandre Freitas Câmara lembram que a ação de exibição terá, conforme o caso, natureza cautelar ou satisfativa (...), há casos em que a demanda de exibição de documento ou coisa tem por fim realizar um direito substancial da parte (...), há situações em que a exibição destina-se a assegurar a efetividade de um futuro processo principal, onde a coisa ou documento exibido será apresentado como fonte de prova (CÂMARA, A. F. Lições de Direito Processual Civil, v. III. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 164).2. Irretorquível o escólio de Cláudia Lima Marques, segundo o qual: O direito à informação assegurado no art. 6º, III, corresponde ao dever de informar imposto pelo CDC nos arts. 12, 14, 18 e 20, nos arts. 30 e 31, nos arts. 46 e 54 ao fornecedor. Este dever de prestar informação não se restringe à fase pré-contratual, da publicidade, práticas comerciais ou oferta (arts. 30, 31, 34, 35, 40 e 52), mas inclui o dever de informar através do contrato (arts. 46, 48, 52 e 54) e de informar durante o transcorrer da relação (a contrário, art. 51, I, IV, XIII, c/c art. 6º, III), especialmente no momento da cobrança de dívida (a contrário, art. 42, parágrafo único, c/c art. 6º, III), ainda mais em contratos cativos de longa duração, como os de planos de saúde, os contratos bancários, de financiamento, securitários e de cartão de crédito, pois, se não sabe dos riscos naquele momento, não pode decidir sobre a continuação do vínculo ou o tipo de prestação futura, se contínua; se não sabe quanto pagar ou se houve erro na cobrança, necessita a informação clara e correta sobre a dívida e suas parcelas. Nestes momentos informar é mais do que cumprir com o dever anexo de informação - é cooperar e ter cuidado com o parceiro contratual, evitando os danos morais e agindo com lealdade (pois é fornecedor que detém a informação!) e boa-fé (in Comentários ao CDC. São Paulo: RT, 2003, p. 150). Na espécie, o pleito é elementar. O autor não pretende senão conhecer a evolução do débito que lhe foi apresentado pela ré.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSE DO CLIENTE DE CONHECER TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE EXTRATOS EM PODER DA CREDORA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO ADEQUADA.1. Humberto Theodoro Júnior e, dentre outros, Alexandre Freitas Câmara lembram que a ação de exibição terá, conforme o caso, natureza cautelar ou satisfativa (...), há casos em que a demanda de exibição de documento ou coisa tem por fim realizar um direito substancial da parte (...), há situações em que a exibição destina-se a assegurar a efetividade de um futuro processo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.1. Em se tratando de dano moral, que é sempre meramente estimativo, quando o órgão julgador arbitra uma indenização dessa natureza, o faz com base no que considera devido no momento da definição do montante, e não na data em que ocorreu o fato motivador da reparação. 2. Nesse aspecto, o valor estipulado como suficiente para indenizar os danos morais já está atualizado até a data dessa decisão, importando, destarte, em bis in idem a sua cumulação com juros fixados em data diversa do julgamento do recurso. 3. Não tendo restado configurado o error in judicando noticiado pelo recorrente, patente se configura a intenção deste de se valer do presente recurso como forma de obter o reexame da matéria, o que não se configura possível. 3. Negou-se provimento aos embargos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.1. Em se tratando de dano moral, que é sempre meramente estimativo, quando o órgão julgador arbitra uma indenização dessa natureza, o faz com base no que considera devido no momento da definição do montante, e não na data em que ocorreu o fato motivador da reparação. 2. Nesse aspecto, o valor estipulado como suficiente para indenizar os danos morais já está atualizado até a data dessa decisão, importando, destarte, em bis in idem a sua cumulação com juros fixados em data diversa do julgamento do recurso. 3....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS.1. Merece reforma a r. sentença que entendeu pela ocorrência de culpa recíproca das partes na rescisão do contrato, tendo em vista que restou comprovada a responsabilidade exclusiva dos apelados.2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violados a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero inadimplemento contratual.3. Demonstrado o pagamento do bem pela consumidora, impõe-se a restituição do correspondente valor, no caso de rescisão da avença.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS.1. Merece reforma a r. sentença que entendeu pela ocorrência de culpa recíproca das partes na rescisão do contrato, tendo em vista que restou comprovada a responsabilidade exclusiva dos apelados.2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violados a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero inadimplemento contratu...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO - BANCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Na hipótese de endosso-caução, a instituição bancária, ocorrendo protesto indevido, deve figurar no pólo da demanda; o mesmo não ocorre quando se trata de endosso-mandato. Compete ao Réu, entretanto, comprovar o fato modificativo do direito do autor.II - O dano moral puro, exige apenas a comprovação do fato.III - O quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional ao dano sofrido, mas não em salários mínimos.IV - Recursos conhecidos; provido parcialmente o do réu e improvido o do autor. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO - BANCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Na hipótese de endosso-caução, a instituição bancária, ocorrendo protesto indevido, deve figurar no pólo da demanda; o mesmo não ocorre quando se trata de endosso-mandato. Compete ao Réu, entretanto, comprovar o fato modificativo do direito do autor.II - O dano moral puro, exige apenas a comprovação do fato.III - O quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional ao dano sofrido, mas não em salários mínimos.IV - Recursos conhecidos; provido parcialmente o...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME.O título que embasa a execução está revestido dos requisitos necessários, previstos no artigo 586, do Código de Processo Civil.Conforme se depreende do artigo 475, do CPC, o reexame necessário tem por escopo o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imperfeições ou excessos danosos ao interesse público. Por isso é que, harmonizando-se com o espírito da norma, veda-se a reformatio in pejus. Ou seja, é vedado, na remessa de ofício, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, visto que o duplo grau de jurisdição só a ela aproveita.No tocante à condenação em honorários advocatícios nos autos dos embargos à execução, a fixação deve basear-se sempre no § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil quando se tratar de Fazenda Pública, como sói acontecer, mas atendendo aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3.º do mesmo dispositivo legal.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME.O título que embasa a execução está revestido dos requisitos necessários, previstos no artigo 586, do Código de Processo Civil.Conforme se depreende do artigo 475, do CPC, o reexame necessário tem por escopo o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imperfeições ou excessos danosos ao interesse públi...
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GARANTIA DE UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA - ACEITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO, SABENDO QUE O SEGURADO NÃO PREENCHIA REQUISITO DE EXIGÊNCIA DE DOIS ANOS DE HABILITAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao receber a proposta de seguros, nos moldes em que formulada, ainda que a autora estivesse sendo ludibriada pelo corretor, caberia à Seguradora rejeitar a proposta, diante do não preenchimento do requisito referente à habilitação, e não acatar, como fez, recebendo o pagamento, para depois a segurada se ver impossibilitada de se valer de seu direito, diante da imposição de uma restrição que desconhecia.Mostra-se certa e induvidosa a ofensa aos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor a não divulgação adequada dos critérios a serem preenchidos pelo segurado para fazer jus à cobertura adicional, pela qual pagou.Revelam-se compatíveis os honorários advocatícios, porquanto aplicável à espécie o disposto no § 4.º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, diante da sucumbência da autora na maior parte do pedido.
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CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GARANTIA DE UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA - ACEITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO, SABENDO QUE O SEGURADO NÃO PREENCHIA REQUISITO DE EXIGÊNCIA DE DOIS ANOS DE HABILITAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao receber a proposta de seguros, nos moldes em que formulada, ainda que a autora estivesse sendo ludibriada pelo corretor, caberia à Seguradora rejeitar a proposta, diante do não preenchimento do requisito referente à habilitação, e não acatar, como fez, recebendo o pag...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA E DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA E PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.-Não merece ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo réu/apelante, eis que a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito que lhe foi imputado (artigo 302, parágrafo único, I, do CTB) excede ao limite de 2 (dois) anos, patamar eleito como caracterizador de infração de menor potencial ofensivo, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/2001. -Não havendo dúvidas quanto à autoria e à materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida, especialmente porque estão caracterizados os pressupostos inerentes ao homicídio culposo, quais sejam, conduta, resultado, nexo causal e ausência do dever e previsibilidade do resultado danoso.-No que tange à dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais elencadas pelo d. Magistrado não justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, vez que os vetores ali sinalizados são, em verdade, inerentes ao próprio tipo penal. Demais disso, o d. Magistrado incorreu em bis in idem ao considerar, na primeira fase, a circunstância de o réu não possuir habilitação para dirigir, computando-a, em seguida, também como causa de aumento da derradeira fase.-No que tange à substituição da pena privativa de liberdade, embora tenha o MM Julgador, acertadamente, procedido à referida substituição, findou por incorrer em equívoco quanto à escolha das penas restritivas. Assim, merece ser acolhido o pleito Ministerial, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária (art. 43, I, do CP), devendo o MM Juiz das Execuções determinar, de acordo com as condições econômicas do réu, o modo e o quantum da prestação, bem assim seu destinatário.-Provido parcialmente o recurso do réu. Recurso ministerial provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA E DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA E PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.-Não merece ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo réu/apelante, eis que a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito que lhe foi imputado (artigo 302, parágrafo único, I, do CTB) excede ao limite de 2 (dois) anos, patamar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - SENTENÇA OMISSA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - § 1º DO ART. 515 DO CPC - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS - SIMULAÇÃO - DÉBITOS RELATIVOS A IPVA E MULTAS - RESPONSABILIDADE.1 - Uma vez reconhecida omissão na r. sentença impugnada, pode o Tribunal, com apoio no § 1º do art. 515 do CPC, examinar todas as questões suscitadas pelo recorrente, levando-se em conta, ainda, os princípios da celeridade e economia processual.2 - Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a efetiva transferência de domínio do veículo, inviável qualquer pleito no sentido de compelir o DETRAN/DF a promover, em seus registros, a alteração da propriedade do automóvel.3 - O proprietário é responsável pelo pagamento de todos os débitos relativos ao veículo automotor de sua propriedade. Além disso, nos termos do artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.4 - Improcedente o pedido de reparação de danos quando constatado que a parte autora, mediante sua incúria, tenha contribuído decisivamente para o evento danoso.5 - Preliminar rejeitada. Maioria. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - SENTENÇA OMISSA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - § 1º DO ART. 515 DO CPC - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS - SIMULAÇÃO - DÉBITOS RELATIVOS A IPVA E MULTAS - RESPONSABILIDADE.1 - Uma vez reconhecida omissão na r. sentença impugnada, pode o Tribunal, com apoio no § 1º do art. 515 do CPC, examinar todas as questões suscitadas pelo recorrente, levando-se em conta, ainda, os princípios da celeridade e economia processual.2 - Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a efetiva transferência de domínio do veícu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. CÂNCER. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Uma vez entregue ao paciente resultado de exame laboratorial acusando a presença de doença grave, que se comprovou posteriormente errôneo, patente se revela o direito à indenização por dano moral. Precedentes.3. Na fixação do quantum indenizatório, o magistrado deve agir com moderação, de modo a não impor o pagamento de quantia que onere em demasia o ofensor, ou irrisória frente à sua capacidade financeira.4. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. CÂNCER. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Uma vez entregue ao paciente resultado de exame laboratorial acusando a presença de doença grave, que se comprovou posteriormente errôneo, patente se revela o direito à indenização por dano moral. Precedentes.3. Na fixação do quantum indenizatório, o magistrado deve agir com moderação, de modo a não impor o pagamento de quantia que onere em demasia o ofensor, ou irrisória frente à sua capacidade financeira.4. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.1. Inexiste lacuna no julgado quando o magistrado adota fundamentos de fato e de direito suficientes para o desate da lide, não havendo obrigatoriedade em refutar todos os pontos levantados na contenda.2. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando evidenciado que os réus a realizaram após determinação judicial vedando a prática de tal ato.3. Mostra-se coerente e proporcional o valor fixado, uma vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. Configurado o direito ao ressarcimento, mesmo que este venha a ser fixado em valor muito aquém do pleiteado, inexiste sucumbência recíproca, pois o objeto do pleito é a condenação por dano moral.5. Os juros moratórios devem ser fixados no patamar de 1% ao mês e são devidos a partir da data da prolação da sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.1. Inexiste lacuna no julgado quando o magistrado adota fundamentos de fato e de direito suficientes para o desate da lide, não havendo obrigatoriedade em refutar todos os pontos levantados na contenda.2. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando evidenciado que os réus a realizaram após determi...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO COM JULGAMENTO DA CAUSA.1. Nos termos do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado dirigindo nos trinta dias seguintes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação não comete infração, daí resultando, como conseqüência lógica, que dirigia legalmente habilitado.2. Em tal hipótese, em decorrência de contrato de seguro, estava a seguradora obrigada a pagar os consertos do veículo segurado, sub-rogando-se no direito de crédito (CC 1916, arts. 985, III, 988 e 1.524), não havendo falar em carência de ação.3. Apelo provido para cassar a sentença e, porque a hipótese se amolda ao previsto no art. 515, § 3º, do CPC, julgar procedente a pretensão deduzida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO COM JULGAMENTO DA CAUSA.1. Nos termos do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado dirigindo nos trinta dias seguintes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação não comete infração, daí resultando, como conseqüência lógica, que dirigia legalmente habilitado.2. Em tal hipótese, em decorrência de contrato de seguro, estava a seguradora obrigada a pagar os consertos do veículo segurado, sub-rogando-se no direito de crédito (CC 1916,...