AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PASSAGEIRA DE ÔNIBUS - ACIDENTE - LESÕES E FRATURAS - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1 - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, adotou a responsabilidade objetiva sob a modalidade da Teoria do Risco Administrativo, sendo o Estado responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, compreendendo, neste conceito, as empresas concessionárias do serviço público, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2 - Mostrando-se contraditórias as provas produzidas nos autos, sendo incapazes de demonstrar a culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação da empresa concessionária do serviço público.3 - Recursos conhecidos. Improvido o da Autora e provido parcialmente o da Ré. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PASSAGEIRA DE ÔNIBUS - ACIDENTE - LESÕES E FRATURAS - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1 - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, adotou a responsabilidade objetiva sob a modalidade da Teoria do Risco Administrativo, sendo o Estado responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, compreendendo, neste conceito, as empresas concessionárias do serviço público, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2 - Mostrando-se contraditórias as provas produzidas nos autos, sendo incapazes de demonstrar...
MEDIDA CAUTELAR FISCAL - LEI Nº. 8.397/92 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - EMPRESA DEVEDORA - INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - Rejeita-se a preliminar de decadência da medida cautelar fiscal, eis que ajuizada a ação principal - execução fiscal, dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 11 da Lei nº. 8.397/92 aplicável à espécie. 2 - Em se tratando de ilícito premeditado, com o intuito de causar danos ao erário, há de figurar no pólo passivo da medida cautelar fiscal não também aqueles sócios que não exerceram a gerência ou praticaram atos de gestão, devendo, igualmente, os seus patrimônios ficarem indisponíveis enquanto em discussão ou liquidação os débitos existentes.
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MEDIDA CAUTELAR FISCAL - LEI Nº. 8.397/92 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - EMPRESA DEVEDORA - INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - Rejeita-se a preliminar de decadência da medida cautelar fiscal, eis que ajuizada a ação principal - execução fiscal, dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 11 da Lei nº. 8.397/92 aplicável à espécie. 2 - Em se tratando de ilícito premeditado, com o intuito de causar danos ao erário, há de figurar no pólo passivo da medida cautelar fiscal não também aqueles sócios que não exerceram a gerência ou praticaram atos de gestão,...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - ADULTERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - PREPOSTO DO FORNECEDOR - PAGAMENTO EM ERRO - RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DO VALOR RECEBIDO ALÉM DO DEVIDO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO INTERFERÊNCIA NA ESFERA CIVIL.1. Em ação de conhecimento, com pedido de natureza indenizatória, por força do que determina o art. 333, I, do Código de Ritos, incumbe ao autor o encargo de demonstrar os elementos constitutivos da responsabilidade civil, dano, conduta, culposa ou dolosa, e o nexo de causalidade.2. Sendo demonstrado que a ré, por meio de um de seus prepostos, induziu a autora em erro, apresentando notas fiscais rasuradas onde eram cobrados valores em desacordo com a quantidade de produtos entregues, exsurge para a mesma a responsabilidade de reparar, sob pena enriquecimento ilícito, os danos suportados pela outra parte.3. O arquivamento do inquérito policial instaurado pelo mesmo fato, não implica, por si só, na improcedência da pretensão indenizatória, tendo em vista que a ausência de tipicidade penal não implica, necessariamente, na inexistência de responsabilidade civil.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - ADULTERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - PREPOSTO DO FORNECEDOR - PAGAMENTO EM ERRO - RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DO VALOR RECEBIDO ALÉM DO DEVIDO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO INTERFERÊNCIA NA ESFERA CIVIL.1. Em ação de conhecimento, com pedido de natureza indenizatória, por força do que determina o art. 333, I, do Código de Ritos, incumbe ao autor o encargo de demonstrar os elementos constitutivos da responsabilidade civil, dano...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ESTATUÍDO NO §3º, DO ART. 21, DO CPC - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em revista de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, deve a demandada indenizar.2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.3. A publicação da sentença, na íntegra, poderá ser determinada pelo juiz após o seu trânsito em julgado.4. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ESTATUÍDO NO §3º, DO ART. 21, DO CPC - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em revista de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, deve a demandada indenizar.2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REBAIXAMENTO DO VEÍCULO. PERDA DA COBERTURA PELO SEGURO. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50.1.Nos termos da legislação pátria (artigo 98 do Código de Trânsito) e do contrato entabulado entre as partes, verifica-se que o rebaixamento do veículo sem a prévia comunicação dá ensejo à perda da cobertura do seguro.2.Ao magistrado, desde que fundamente sua decisão, é conferida a prerrogativa de apreciar livremente as provas, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte, em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado.3.Demonstrado, com a apreciação das provas, que o veículo foi rebaixado, após a vistoria, sem que a seguradora fosse comunicada, não há que se falar no ressarcimento das despesas feitas para o conserto do veículo acidentado, mediante o pagamento de indenização por danos materiais.4.Conforme se tem reiteradamente decidido, mero dissabor não pode dar ensejo à indenização por dano moral.5.Considerando-se que o apelante é beneficiário da justiça gratuita, há que se suspender a cobrança dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REBAIXAMENTO DO VEÍCULO. PERDA DA COBERTURA PELO SEGURO. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50.1.Nos termos da legislação pátria (artigo 98 do Código de Trânsito) e do contrato entabulado entre as partes, verifica-se que o rebaixamento do veículo sem a prévia comunicação dá ensejo à...
DIREITO CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - A ausência de resposta contestatória torna certa a existência de relação jurídica entre as partes e, via de conseqüência, a indevida anotação do nome da postulante nos cadastros do SPC.2 - O Quantum indenizatório não visa compensar apenas a dor, mas tem também função de prevenção e penalização para evitar a reincidência.3 - O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento ilícito, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.4 - A inscrição do nome da apelante, no banco de dados, indevidamente, é fato suficiente por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que o prejudicado tenha de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da conduta lesionadora, conforme proclama a jurisprudência pátria. 5 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - A ausência de resposta contestatória torna certa a existência de relação jurídica entre as partes e, via de conseqüência, a indevida anotação do nome da postulante nos cadastros do SPC.2 - O Quantum indenizatório não visa compensar apenas a dor, mas tem também função de prevenção e penalização para evitar a reincidência.3 - O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A negativação indevida do nome da autora na Serasa, traz como conseqüência o dever de indenizar, segundo o disposto no art. 186 do Código Civil de 2002. 2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado com razoabilidade, não se constituindo em instrumento de captação de riqueza; e nem de valor irrisório. 3. A litigância de má-fé está adstrita a dano processual causado pela parte de forma maldosa com o intuito de prejudicar a parte ex adversa, o que não restou comprovado. 4. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A negativação indevida do nome da autora na Serasa, traz como conseqüência o dever de indenizar, segundo o disposto no art. 186 do Código Civil de 2002. 2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado com razoabilidade, não se constituindo em instrumento de captação de riqueza; e nem de valor irrisório. 3. A litigância de má-fé está adstrita a dano processual causado pela parte de forma maldosa com o intuito de preju...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. INGRESSO EM ROTATÓRIA. LAUDO PERICIAL. CONCORRÊNCIA DE CULPA. INOCORRÊNCIA.1. Age com culpa, sob a modalidade de imprudência, o motorista que, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, invade a área de rotatória (balão) e vem a colidir com veículo que a estava circundando, com preferência, segundo as regras do Código Nacional de Trânsito.2. A responsabilidade civil é independente da penal, de maneira que o reconhecimento de concorrência de culpa no juízo criminal não vincula o cível.3. A conclusão do laudo pericial, corroborada pelo depoimento de testemunhas, não é suscetível de ser infirmada por negativa geral, mas mediante contra-prova.4. Recurso não provido. Unânime.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. INGRESSO EM ROTATÓRIA. LAUDO PERICIAL. CONCORRÊNCIA DE CULPA. INOCORRÊNCIA.1. Age com culpa, sob a modalidade de imprudência, o motorista que, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, invade a área de rotatória (balão) e vem a colidir com veículo que a estava circundando, com preferência, segundo as regras do Código Nacional de Trânsito.2. A responsabilidade civil é independente da penal, de maneira que o reconhecimento de concorrência de culpa no juízo criminal não vincula o cível.3. A conclusão do laudo pericial, corroborada pelo de...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA SEM ATENÇÃO À ESQUERDA - BR 251 - VÍTIMA FATAL - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR IMPRUDENTE.1. O excesso de velocidade é uma das maiores causas de mortes no trânsito e deve ser coibido. Entretanto, há hipóteses em que a velocidade inadequada não tem o condão de evidenciar a culpa do motorista se o outro veículo envolvido age com tal imprudência que seria impossível evitar a colisão. 2. Não há falar sequer em concorrência de culpas quando a conduta de um só dos envolvidos é suficiente e decisiva para o resultado danoso.3. Quem procura cruzar uma rodovia para retornar em sentido contrário, deve fazê-lo com o máximo de atenção, aguardando no acostamento até que o trânsito fique livre, oportunizando a perigosa manobra.4. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA SEM ATENÇÃO À ESQUERDA - BR 251 - VÍTIMA FATAL - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR IMPRUDENTE.1. O excesso de velocidade é uma das maiores causas de mortes no trânsito e deve ser coibido. Entretanto, há hipóteses em que a velocidade inadequada não tem o condão de evidenciar a culpa do motorista se o outro veículo envolvido age com tal imprudência que seria impossível evitar a colisão. 2. Não há falar sequer em concorrência de culpas quando a conduta de um só dos envolvidos é suficiente e decisiva para o re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Ao autor da ação cabe a prova dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 333, inciso I). 2. Não há como acolher pretensão de rescisão contratual com devolução do valor pago se não houve sequer ajuste entre as partes.3. A realização do negócio jurídico por interposta pessoa não ficou evidenciada nos autos. No caso, os autores, ora apelantes, restringiram-se ao âmbito das alegações sem provar que a transferência do bem lhes fora feita pelos apelados e que o pagamento verteu em favor destes. 4. A responsabilidade civil aquiliana exige a concorrência dos requisitos: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa. Se não restou patenteado qualquer deles, o pleito indenizatório não procede.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Ao autor da ação cabe a prova dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 333, inciso I). 2. Não há como acolher pretensão de rescisão contratual com devolução do valor pago se não houve sequer ajuste entre as partes.3. A realização do negócio jurídico por interposta pessoa não ficou evidenciada nos autos. No caso, os autores, ora apelantes, restringiram-se ao âmbito das alegações sem provar que a transferência do bem lhe...
DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES E AVISO PRÉVIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI N. 4.886/85. 1. O art. 1º da Lei 4.886/65 conceitua o representante comercial como ... a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.2. O parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, incluído pela Lei 8.420/92, reza que prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei. A ação foi ajuizada em 01/08/03; logo, estão prescritos eventuais créditos anteriores a 01/08/98. Como os valores exigidos na presente demanda restringem-se a esse período em diante, rejeita-se a preliminar.3. O representante comercial faz jus ao recebimento de comissões oriundas dos serviços prestados ao representado. Essas comissões, nos termos do art. 32 da Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, são devidas a partir do pagamento dos pedidos ou propostas. O art. 32 determina, ainda, o modo e o tempo de pagamento da remuneração devida ao representante comercial.4. Aviso prévio: o art. 34 da Lei 4.886/65 determina que a denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.5. Faz jus a apelante ao recebimento da comissão concernente ao contrato firmado com a CAESB, nos termos do art. 32, caput, da Lei 4.886/65. Tal valor deverá ser monetariamente corrigido, consoante o disposto no §2º do art. 32 da Lei 4.886/65, com a redação atual.6. É devido o pagamento de indenização ao representante comercial (alínea j do art. 27 da Lei 4.886/65) pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992).7. Dano moral: a rescisão da prestação de serviços contratada não é causa de reparação por dano moral. Afinal, os contratos são celebrados na conformidade do interesse e conveniência das partes, que os podem rescindir de acordo com a autonomia da vontade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do revisor. Rejeitada, por unanimidade, a preliminar de prescrição.
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DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES E AVISO PRÉVIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI N. 4.886/85. 1. O art. 1º da Lei 4.886/65 conceitua o representante comercial como ... a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.2. O parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, incluíd...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBSCURIDADE INEXISTENTE.INDENIZAÇÃO. MORTE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. NÃO INDUZ COISA JULGADA NO CÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE. LIMITE TEMPORAL DO PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS DO FALECIDO ATÉ A IDADE DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, INDEPENDENTE DE ESTAREM CURSANDO O ENSINO SUPERIOR. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PENSÃO AUTORIZA A TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO.1. Acolhe-se, em parte, os embargos de declaração para sanar a omissão resultante da ausência de manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos sucessores do falecido. 2. Não resta caracterizada legítima defesa se o autor do disparo já estava no seu carro e, diante de xingamentos da vítima, saiu de dentro deste e desferiu um tiro, matando-a. Uma honra atingida não justifica uma morte. Não há, pois, proporcionalidade a justificar a excludente. 3. A absolvição penal apenas faz coisa julgada no cível quando se tratar da inexistência do fato ou negativa de autoria. No caso, o que houve foi a extinção da punibilidade do réu em face do seu falecimento.4. O pensionamento, no caso, cessa quando os filhos da vítima completarem 25 anos, levando-se em consideração que ao atingirem a maioridade, ainda não deverão ter completado os estudos. Em relação à viúva, deve ser até a data em que a vítima viesse a completar sessenta e cinco anos ou até a morte da beneficiária, o que primeiro ocorrer. 5. A pensão possui cunho indenizatório com o escopo de reparar os danos sofridos, sendo possível a transferência da obrigação de indenizar aos herdeiros do falecido, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBSCURIDADE INEXISTENTE.INDENIZAÇÃO. MORTE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. NÃO INDUZ COISA JULGADA NO CÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE. LIMITE TEMPORAL DO PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS DO FALECIDO ATÉ A IDADE DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, INDEPENDENTE DE ESTAREM CURSANDO O ENSINO SUPERIOR. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PENSÃO AUTORIZA A TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO.1. Acolhe-se, em parte, os embargos de declaração para sanar a omissão resultante da ausência de manifestação acerca d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DENEGAÇÃO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS INDEMONSTRADOS. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SOMENTE DEVERÁ SER DEFERIDA QUANDO CRISTALINAMENTE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES CONSTANTES DO ARTIGO 273 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO, DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE CASO CONTRÁRIO, SOMENTE UMA SENTENÇA DE MÉRITO PODERIA VIR A CONCEDER, CORRENDO-SE O RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DENEGAÇÃO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS INDEMONSTRADOS. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SOMENTE DEVERÁ SER DEFERIDA QUANDO CRISTALINAMENTE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES CONSTANTES DO ARTIGO 273 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO, DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE CASO CONTRÁRIO, SOMENTE UMA SENTENÇA DE MÉRITO PODERIA VIR A CONCEDER, CORRENDO-SE O RISCO DE INEFICÁCIA DO PROV...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - LIDE AVIADA EM FACE DE EMPRESA DE COBRANÇA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A empresa de cobrança não responde pelos atos praticados em nome da mandante se não exorbitou dos limites do mandato. A apelante apenas enviava os boletos de cobrança ao apelado sem empregar meios vexatórios.2. A responsabilidade civil aquiliana exige a concorrência dos requisitos: ato ilícito, dano, culpa e nexo causal. Ausente qualquer deles, não há obrigação de indenizar. No caso, não foi a apelante quem incluiu o nome do apelado no SERASA.3. Não é lícito analisar pedido de declaração de inexistência de débito se a lide foi travada entre pessoas distintas das que figuram na relação jurídica material, até porque a sentença que acolhe este pleito nunca poderia fazer coisa julgada em relação à verdadeira credora. 4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - LIDE AVIADA EM FACE DE EMPRESA DE COBRANÇA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A empresa de cobrança não responde pelos atos praticados em nome da mandante se não exorbitou dos limites do mandato. A apelante apenas enviava os boletos de cobrança ao apelado sem empregar meios vexatórios.2. A responsabilidade civil aquiliana exige a concorrência dos requisitos: ato ilícito, dano, culpa e nexo causal. Ausente qualqu...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Não é inepta a petição inicial, que embora não adotando a correta técnica jurídica, torna possível identificar os fundamentos fáticos e jurídicos da pretensão resistida.2. Nas ações de cobrança o credor requer a condenação do devedor ao pagamento de determinada quantia que comprova ser-lhe devida.3. Em caso de seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado à vítima do sinistro (art. 787 CC/2002).4. A possibilidade de que a seguradora venha a ser devedora do valor da indenização pleiteada, somente se dará como ressarcimento após a efetiva comprovação do pagamento pelo segurado às vítimas do sinistro.5. Em ação de cobrança não pode o segurado exigir da seguradora o ressarcimento daquilo que não pagou. 7. Preliminar de carência de ação acolhida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Não é inepta a petição inicial, que embora não adotando a correta técnica jurídica, torna possível identificar os fundamentos fáticos e jurídicos da pretensão resistida.2. Nas ações de cobrança o credor requer a condenação do devedor ao pagamento de determinada quantia que comprova ser-lhe devida.3. Em caso de seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO. APLICAÇÃO DO CDC. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 CPC; PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. INEXISTENTE. 1 - Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre as entidades seguradores de plano de saúde e os seus participantes. 2 - A não autorização de tratamento a paciente com histórico cancerígeno, tratamento este prescrito pelo médico oncologista que sempre o acompanhou, é, sem dúvida, fundamento bastante para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Presentes os requisitos exigidos no art. 273 e incisos, do CPC, a antecipação é medida que se impõe. 3 - Situação em que não se vislumbra o perigo de irreversibilidade, pois, caso o Juiz, em análise final da demanda, entenda pelo indeferimento do pedido, a antecipação poderá se resolver em perdas e danos.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO. APLICAÇÃO DO CDC. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 CPC; PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. INEXISTENTE. 1 - Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre as entidades seguradores de plano de saúde e os seus participantes. 2 - A não autorização de tratamento a paciente com histórico cancerígeno, tratamento este prescrito pelo médico oncologista que sempre o acompanhou, é, sem dúvida, fundamento bastante para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Presentes...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1 - Comprovada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório, de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (súmula 257 do eg. STJ). 3 - O fato da vítima ser proprietária do veículo não afasta a obrigação da seguradora de pagar a indenização. 4 - Apelação não provida.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1 - Comprovada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório, de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (súmula 257 do eg. STJ). 3 - O fato da vítim...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. VEÍCULO. VIGÊNCIA CONDICIONADA. APERFEIÇOAMENTO DA CONDIÇÃO. RESOLUÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. LIMINAR. CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO. 1. Caracterizado o comodato e resolvida a condição que havia determinado sua entabulação e que balizava sua perduração, ao comodatário fica imputada a obrigação de, desprovido do lastro material que o legitimava a manter a posse precária sobre o veículo que lhe havia sido emprestado gratuitamente, devolvê-lo ao seu efetivo proprietário, sob pena de ser qualificado como esbulhador e se sujeitar à interseção judicial destinada a desprovê-lo da posse daquilo que passara a deter contra a vontade do efetivo proprietário. 2. Qualificado o esbulho e em se tratando de veículo, coisa móvel de fácil transferência e cuja deterioração deriva do seu simples uso, abstraído o risco de se envolver em sinistro do qual germinem danos passíveis de determinarem sua perda total, a reintegração do comodante na sua posse em sede de medida liminar se reveste de legitimidade, pois ao comodatário competia devolver ao proprietário aquilo que detém assim que restara desprovido do estofo que conferia lastro à posse precária que exercitava. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. VEÍCULO. VIGÊNCIA CONDICIONADA. APERFEIÇOAMENTO DA CONDIÇÃO. RESOLUÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. LIMINAR. CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO. 1. Caracterizado o comodato e resolvida a condição que havia determinado sua entabulação e que balizava sua perduração, ao comodatário fica imputada a obrigação de, desprovido do lastro material que o legitimava a manter a posse precária sobre o veículo que lhe havia sido emprestado gratuitamente, devolvê-lo ao seu efetivo proprietário, sob pena de ser qualificado como esbulhador e se sujeitar à interseção judicial destinada a d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC - POSSIBILIDADE DE EXAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1)- Ainda que se tenha informação da falta de cumprimento do artigo 526 do CPC, deve o recurso ser conhecido, se não é a questão suscitada pela parte contrária.2)- Em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, por força do § 1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.3)- A observância da nova norma, tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.4)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.5)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC - POSSIBILIDADE DE EXAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1)- Ainda que se tenha informação da falta de cumprimento do artigo 526 do CPC, deve o recurso ser conhecido, se não é a questão suscitada pela parte contrária.2)- Em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, por força do § 1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO.1. O deferimento da pretensão antecipatória da tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. A antecipação da tutela para impedir a inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto paira discussão judicial sobre débito objeto da inscrição, mostra-se pertinente, porquanto visa proteger a consumidora dos efeitos danosos da negativação, sendo que tal medida em nada prejudicará a agravada, uma vez que se trata de providência plenamente reversível.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO.1. O deferimento da pretensão antecipatória da tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. A antecipação da tutela para impedir a inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto paira discussão judicial sobr...