DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO PROVOCADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIA CONTRATO TELEFÔNICO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. TRATANDO-SE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO, O PRAZO DECADENCIAL É DE CINCO ANOS, ENQUADRANDO-SE, PORTANTO AO ARTIGO 27 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. 2. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 297 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.. 3. INACEITÁVEL QUE UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ENTABULE UM CONTRATO DE SEGURO VIA CONTATO TELEFÔNICO SEM ADOTAR TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO, EXPONDO INJUSTAMENTE O CLIENTE A UMA SÉRIE DE SITUAÇÕES INDESEJADAS E IMPREVISÍVEIS. 3.1 INDEMONSTRADA QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM INDENIZAR. 3.2 O DANO MORAL, AO CONTRÁRIO DO DANO MATERIAL, PRESCINDE DE PROVA, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO QUE LHE RENDEU ENSEJO, MESMO PORQUE SERIA SUBESTIMAR POR DEMAIS O SENTIMENTO HUMANO EXIGIR-SE A PROVA DA DOR, DO MEDO, VEXAME, CONSTRANGIMENTO, ENFIM, DESTES FATOS QUE PERTURBAM A PAZ INTERIOR A QUE TODOS ALMEJAMOS. 3.3 PRECEDENTE DA CASA. III - COMO JÁ CRISTALIZADO EM ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA E NA CONCEPÇÃO DA BOA DOUTRINA, A RESPONSABILIDADE DO AGENTE ATIVO DO ILÍCITO DECORRE DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO, CONSAGRADO NO SECULAR BROCARDO DANUM IN RE IPSA, O QUE VALE DIZER: VERIFICADO O EVENTO DANOSO, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO (RECTIUS COMPENSÁ-LO), NÃO SE COGITANDO DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. (in APELAÇÃO CÍVEL 20020110171719APC DF, 1a Turma Cível, (RELATOR: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, DJ 03/02/2005 Pág.: 31). 4. PARA A FIXAÇÃO DO VALOR RELATIVO À INDENIZAÇÃO, O JUIZ LEVARÁ EM CONTA DIVERSOS FATORES, QUAIS SEJAM: INTENSIDADE DO SOFRIMENTO DO OFENDIDO, A GRAVIDADE, A NATUREZA E REPERCUSSÃO DA OFENSA E A POSIÇÃO SOCIAL DO OFENDIDO, A INTENSIDADE DO DOLO OU O GRAU DE CULPA DO RESPONSÁVEL, SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA, RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA E CABAL, ENFIM, OBJETIVANDO COMPENSAR O MAL INJUSTO EXPERIMENTADO PELO OFENDIDO E PUNIR O CAUSADOR DO DANO, DESESTIMULANDO-O À REPETIÇÃO DO ATO. 5. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AO QUANTUM DEVIDO, AQUI REDUZIDO, FICANDO, QUANTO AO MAIS, MANTIDA POR SEUS JUDICIOSOS FUNDAMENTOS.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO PROVOCADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIA CONTRATO TELEFÔNICO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. TRATANDO-SE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO, O PRAZO DECADENCIAL É DE CINCO ANOS, ENQUADRANDO-SE, PORTANTO AO ARTIGO 27 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. 2. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 297 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ, O Código de Defesa do Consu...
EMBARGOS - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - PROVA TESTEMUNHAL A COMPROVAR O FATO GERADOR DO DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - OMISSÕES INEXISTENTES.01.A demanda apreciada trata-se de matéria eminentemente de direito, sujeitando-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.02.O Recorrente concorreu com culpa exclusiva para o desconhecimento de seu paradeiro, eis que quando informado sobre seus direitos, na ocasião em que foi detido, em barreira de fiscalização interestadual, solicitou, perante à autoridade policial, que fosse avisada a pessoa de seu advogado, ao invés de sua família, não havendo que se falar em direito indenizatório.03.A estreita sede dos embargos de declaração não se presta ao fim de rediscussão do julgado, devendo o Recorrente se valer das vias processuais adequadas para alcançar seu intento de modificá-lo.04.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - PROVA TESTEMUNHAL A COMPROVAR O FATO GERADOR DO DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - OMISSÕES INEXISTENTES.01.A demanda apreciada trata-se de matéria eminentemente de direito, sujeitando-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.02.O Recorrente concorreu com culpa exclusiva para o desconhecimento de seu paradeiro, eis que quando informado sobre seus direitos, na ocasião em que foi detido, em barreira de fiscalização interestadual, solicitou,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. VAGAS DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. EXIGIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.1. Verificada a verossimilhança da alegação de inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativa a vagas de garagem de condomínio, por ausência dos pressupostos da especificidade e divisibilidade dos serviços geradores do tributo, bem como o fundado receio de danos de difícil reparação imputáveis ao contribuinte, é de ser deferida a antecipação de tutela requerida para suspender a respectiva cobrança, até decisão de mérito a ser proferida na ação principal.2. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. VAGAS DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. EXIGIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.1. Verificada a verossimilhança da alegação de inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativa a vagas de garagem de condomínio, por ausência dos pressupostos da especificidade e divisibilidade dos serviços geradores do tributo, bem como o fundado receio de danos de difícil reparação imputáveis ao contribuinte, é de ser deferida a antecipação de tutela requerida para suspender a respectiva cobrança, até decisão de mérito...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA - ALTERAÇÃO NO PROJETO - RESPONSABILIDADE.1 - Contratada empresa de construção para edificação de uma casa, sendo-lhe fornecido o projeto, este não pode ser alterado sem autorização expressa do contratante, mormente por pessoa menos capacitada, encarregada apenas de acompanhar a execução da obra.2 - O engenheiro não pode ser responsabilizado diretamente pelo contratante, por se tratar de preposto da contratada que poderá, se for o caso, acioná-lo regressivamente.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA - ALTERAÇÃO NO PROJETO - RESPONSABILIDADE.1 - Contratada empresa de construção para edificação de uma casa, sendo-lhe fornecido o projeto, este não pode ser alterado sem autorização expressa do contratante, mormente por pessoa menos capacitada, encarregada apenas de acompanhar a execução da obra.2 - O engenheiro não pode ser responsabilizado diretamente pelo contratante, por se tratar de preposto da contratada que poderá, se for o caso, acioná-lo regressivamente.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar di...
CIVIL - CHEQUE PROTESTADO POR EMPRESA DE FACTORING - PAGAMENTO JUNTO AO CREDOR ORIGINÁRIO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.01.Estando provado que o devedor efetuou o pagamento do cheque junto ao credor originário, é indevida a permanência do nome do emitente em cartório de protesto de títulos, promovido por empresa de factoring, que recebeu o título em endosso, impondo-se, ainda, o cancelamento do protesto indevidamente tirado.02.Se o caso, poderá a Recorrente buscar, em ação própria, ressarcimento dos prejuízos causados pela endossante do cheque.03.A inclusão indevida do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito enseja a responsabilização da empresa de factoring.04.O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei nº 9.429/97.05.Se o protesto foi realizado no exercício regular de direito (protesto devido), o posterior pagamento do título pelo devedor, diretamente ao credor, não retira o ônus daquele em proceder ao cancelamento do registro junto ao cartório competente.06.Sentença reformada apenas quanto ao valor arbitrado da indenização.07.Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CIVIL - CHEQUE PROTESTADO POR EMPRESA DE FACTORING - PAGAMENTO JUNTO AO CREDOR ORIGINÁRIO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.01.Estando provado que o devedor efetuou o pagamento do cheque junto ao credor originário, é indevida a permanência do nome do emitente em cartório de protesto de títulos, promovido por empresa de factoring, que recebeu o título em endosso, impondo-se, ainda, o cancelamento do protesto indevidamente tirado.02.Se o caso, poderá a Recorrente buscar, em ação própri...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. QUANTUM.I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida na SERASA, pois a responsabilidade não é excluída pelo fato de o pedido de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais da autora. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. QUANTUM.I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida na SERASA, pois a responsabilidade não é excluída pelo fato de o pedido de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais da autora. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofri...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA. QUANTUM.I - O art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998. II - Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de reparar o dano moral oriundo de matéria jornalística. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Agravo retido conhecido e improvido. Unânime. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Maioria. Recurso do autor prejudicado. Maioria.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA. QUANTUM.I - O art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998. II - Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de reparar o dano moral oriundo de matéria jornalística. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensató...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES DE PRES CRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - CRIME COMETIDO POR PREPOSTO DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXISTENCIA - JUROS MORATORIOS - INCIDENCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGENCIA DO ARTIGO 398 DO CC- CORREÇÃO MONETARIA - INCIDENCIA A PARTIR DO PREJUÍZO - MÊS A MÊS - QUANTIAS REFERENTES AO DANO MORAL E ÀS PRESTAÇÕES RELATIVAS AO DANO MATERIAL VENCIDAS - DEPÓSITO EM POUPANÇA BLOQUEADA ATÉ A MAIORIDADE - NECESSIDADE - PROTEÇÃO DA DILAPIDAÇÃO DOS RECURSOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENCIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS - PAGAS MENSALMENTE.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES DE PRES CRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - CRIME COMETIDO POR PREPOSTO DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXISTENCIA - JUROS MORATORIOS - INCIDENCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGENCIA DO ARTIGO 398 DO CC- CORREÇÃO MONETARIA - INCIDENCIA A PARTIR DO PREJUÍZO - MÊS A MÊS - QUANTIAS REFERENTES AO DANO MORAL E ÀS PRESTAÇÕES RELATIVAS AO DANO MATERIAL VENCIDAS - DEPÓSITO EM POUPANÇA BLOQUEADA ATÉ A MAIORIDADE - NECESSIDADE - PROTEÇÃO DA DILAPIDAÇÃO DOS RECURSOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENCIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS - PAGAS...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITO A TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. ABUSO DE DIREITO. USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse. 2. O valor da indenização a título de dano moral deve propiciar o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias do evento danoso. Correto o valor arbitrado pelo julgador monocrático. 3. Considerando que consta do contrato de promessa de compra e venda cláusula proibitiva de cessão de direitos, não cabe à parte ré arcar com o ônus da devolução das parcelas pagas pelos requerentes.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITO A TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. ABUSO DE DIREITO. USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse. 2. O valor da indenização a título de dano moral deve propiciar o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obriga...
CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO CITRA PETITA - VALIDADE DO ATO JURÍDICO - CONDOMÍNIO IRREGULAR.1 - Ocorre julgamento citra petita quando se deixa de apreciar um dos pedidos, o que não ocorre quando o julgador se atém aos fundamentos indicados pelas partes.2 - A validade do ato jurídico, nos termos do artigo 104, do Código Civil, demanda a conjugação dos seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.3 - Tendo o adquirente ciência inequívoca de que se trata de condomínio irregular, mas mesmo assim optou por celebrar o contrato, assumindo o risco, não há que se falar em indenização pelos prejuízos ocorridos em face da impossibilidade de imitir-se na sua posse, bem como de ressarcimento dos aluguéis pagos. Tem direito tão-somente à restituição do que pagou ao vendedor.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO CITRA PETITA - VALIDADE DO ATO JURÍDICO - CONDOMÍNIO IRREGULAR.1 - Ocorre julgamento citra petita quando se deixa de apreciar um dos pedidos, o que não ocorre quando o julgador se atém aos fundamentos indicados pelas partes.2 - A validade do ato jurídico, nos termos do artigo 104, do Código Civil, demanda a conjugação dos seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.3 - Tendo o adquirente ciência inequívoca de que se trata de condomínio irregular, mas mesmo assim optou...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PACOTE TURÍSTICO - SERVIÇOS AÉREOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Na hipótese de intoxicação alimentar, causada por alimentação servida em aeronave, não é crível que apenas um passageiro sinta os sintomas.2 - Para comprovação do nexo causal, apto para engendrar o dever de indenizar, não bastam simples sinais e sintomas, sendo imprescindível a comprovação do fato.3 - A verba honorária deve ser fixada com equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mormente quando se trata de causa singela e a sentença não é condenatória.4 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PACOTE TURÍSTICO - SERVIÇOS AÉREOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Na hipótese de intoxicação alimentar, causada por alimentação servida em aeronave, não é crível que apenas um passageiro sinta os sintomas.2 - Para comprovação do nexo causal, apto para engendrar o dever de indenizar, não bastam simples sinais e sintomas, sendo imprescindível a comprovação do fato.3 - A verba honorária deve ser fixada com equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mormente quando se trata de causa singela e a sentença não é condenatória.4 - Recur...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/93), em consonância com a ordem Constitucional, estabelece que incumbe ainda ao Parquet, além das funções previstas na Constituição Federal e em outras leis, a promoção da ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos (art. 25, IV, a). 2.1 Vide ainda a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII). 3. O interesse ou direito difuso e coletivo transcendem ao direito individual; são metaindividuais; atinam aos indivíduos, mas também à coletividade, à qual se integram. 3.2 Noutras palavras: são aqueles mais esmaecidos, mais diluídos, cujos titulares não se podem identificar desde logo; atingem a número indeterminado de pessoas, as quais são unidas por um mesmo fato, como os usuários de vagas de estacionamento público, titulares que são de direitos ou interesses difusos, transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III). 3.3 1 O direito coletivo diz respeito a uma série de interesses ou direitos de determinada classe. 4. Restando comprovado que o contrato firmado entre o Distrito Federal e a empresa particular promove delegação do exercício do poder de polícia, consistente em se transferir àquela (empresa) atividade de fiscalização e operação do sistema de estacionamento rotativo pago, merece confirmação a r. sentença guerreada que declarou a nulidade do contrato que tinha por objeto a administração, operação, manutenção, gerenciamento e controle dos serviços públicos de estacionamento de veículos automotores de passageiros e cargas nas vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de reboque e guarda dos veículos infratores, no Distrito Federal. 5. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis argumentos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério...
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE COMPUTADOR - CHEQUES PÓS-DATADOS - SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA PARA O BANCO - PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - NÃO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO FALSO - QUANTUM.1.O protesto dos títulos de crédito e a inscrição do nome no SERASA são legítimos, se o devedor está de posse do bem objeto de compra e venda e não honrou os pagamentos representados pelos cheques pós-datados.2.A atitude do Banco em apresentar contrato de alienação fiduciária comprovadamente falso, visando compelir o autor a saldar o débito, dá ensejo a danos morais.3.A indenização não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, para não fomentar comportamentos descompromissados.4.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE COMPUTADOR - CHEQUES PÓS-DATADOS - SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA PARA O BANCO - PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - NÃO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO FALSO - QUANTUM.1.O protesto dos títulos de crédito e a inscrição do nome no SERASA são legítimos, se o devedor está de posse do bem objeto de compra e venda e não honrou os pagamentos representados pelos cheques pós-datados.2.A atitude do Banco em apresentar contrato de alienação fiduciária comprovadamente falso, visando compelir o autor a saldar o débito, dá ensejo a danos morais.3.A inden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.01.Para o deferimento de liminar em medida cautelar, mostra-se necessário a demonstração da plausibilidade do direito invocado e a ocorrência de danos irreparáveis com a espera pelo julgamento do feito.02.Sendo o objetivo processual da Agravante que o ISS incida somente sobre os serviços prestados, verifica-se de plano a impossibilidade de se conceder liminar, vez que a documentação acostada não comprova que a agravante vem utilizando materiais no conserto, reparo e manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes. In casu, os argumentos supramencionados demonstram que a fumaça do bom direito não restou configurada, mesmo porque, à toda evidência, a agravante não logrou êxito em demonstrar a liquidez e certeza do direito invocado (Parecer Ministerial).03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.01.Para o deferimento de liminar em medida cautelar, mostra-se necessário a demonstração da plausibilidade do direito invocado e a ocorrência de danos irreparáveis com a espera pelo julgamento do feito.02.Sendo o objetivo processual da Agravante que o ISS incida somente sobre os serviços prestados, verifica-se de plano a impossibilidade de se conceder liminar, vez que a documentação acostada não comprova que a agravante vem utilizando materiais no conserto, repar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA - EMPRESA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS ÔNUS PROCESSUAIS - CULPA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS COMPROVADA - DEVER DE REPARAR O DANO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131), sendo que a prova pericial do acidente ocorrido há quase 18 (dezoito) anos seria absolutamente inócua e inviável.2. A prescrição qüinqüenal do Decreto n.º 29.910/32 não se aplica às empresas públicas, pois, nas suas relações com terceiros, estas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal.3. A gratuidade judiciária não exonera a parte hipossuficiente da responsabilidade de arcar com os ônus da sucumbência, apenas suspende a cobrança das custas e honorários advocatícios pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, até que o beneficiário supere o seu estado de miserabilidade.4. Havendo nos autos laudo do Instituto de Criminalística, indicando que houve imprudência do empregado-motorista, que, conduzindo ônibus de propriedade da empresa pública de transporte coletivo, abalroou outro veículo que transitava em situação e velocidade regular, deve ele ser responsabilizado em ação regressiva pelos danos suportados pela empresa.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA - EMPRESA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS ÔNUS PROCESSUAIS - CULPA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS COMPROVADA - DEVER DE REPARAR O DANO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131), sendo que a prova pericial do acidente ocorrido há quase 18 (dezoito) anos seria absolutamente inócua e inviável.2. A p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM A APELAÇÃO. ARTIGO 397 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO CDC A RELAÇÃO CONDOMINIAL.1.A produção de prova após a sentença, sem que haja a devida justificativa, escorada em motivo de caso fortuito ou de força maior, não pode ser admitida, sob pena de subverter-se o procedimento e premiar-se quem não obedeceu às suas regras com a possibilidade de surpreender o adversário, não lhe permitindo o contraditório (RJEsp-DF 2/70).2.No caso dos autos, ao responder ao despacho de especificação de provas, o apelante aduz que não pretende produzir outras provas, além das já arroladas inicialmente Dessa forma, não demonstrando que o apelante que a juntada dos documentos visa contrapor o documento a outro, ou a fato ou alegação surgida no curso do processo, é inviável a juntada de documentos nesse momento.3.Tratando-se de multa decorrente de inadimplência de obrigação decorrente de despesas de condomínio, inexistente relação de consumo e, devido à disciplina em lei especial (Lei nº. 4.591/64, art. 12, § 3º), não incide o disposto no art. 52, § 1º, do CDC, que limita em 2% as multas moratórias.4.O julgado acolheu uma pequena parte do questionamento apontado na ação. No entanto, tendo em vista o valor do débito homologado pelo juízo (quase 38 mil reais), a quantia excluída é mínima, o que atrai a incidência do parágrafo único do art. 21 do CPC. Deve o apelante arcar com a totalidade da verba de sucumbência5.Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.6.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM A APELAÇÃO. ARTIGO 397 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO CDC A RELAÇÃO CONDOMINIAL.1.A produção de prova após a sentença, sem que haja a devida justificativa, escorada em motivo de caso fortuito ou de força maior, não pode ser admitida, sob pena de subverter-se o procedimento e premiar-se quem não obedeceu às suas regras com a possibilidade de surpreender o adversário, não lhe permitindo o contraditório (RJEsp-DF 2/70).2.No caso dos autos, ao responder ao despacho de esp...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadmissível a pleiteada redução.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de pro...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INEFICÁCIA. EVICÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1.A declaração de ineficácia da alienação efetuada em fraude à execução implica a ineficácia de todas as alienações que lhe sucederam.2.O alienante, nos contratos onerosos, responde pela evicção, à míngua de cláusula que exclua tal garantia, devendo restituir ao evicto o preço integral pago, além de indenizá-lo pelos frutos que tiver sido obrigado a restituir, pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.3.Se não há prova de que o alienante tivesse conhecimento do vício do negócio jurídico realizado, resta afastada a culpa, pressuposto do pedido de indenização por danos morais.4.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INEFICÁCIA. EVICÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1.A declaração de ineficácia da alienação efetuada em fraude à execução implica a ineficácia de todas as alienações que lhe sucederam.2.O alienante, nos contratos onerosos, responde pela evicção, à míngua de cláusula que exclua tal garantia, devendo restituir ao evicto o preço integral pago, além de indenizá-lo pelos frutos que tiver sido obrigado a restituir, pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.3.Se não há prova de que o alienante tivesse conhecimento do vício do...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CORTE DE ENERGIA. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DE FATURAS INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO. 1.Se o consumidor de energia elétrica solicita à empresa responsável a sua interrupção e esta retarda em atendê-lo, configurada está a negligência da fornecedora de serviços. Diante disso, compete ao fornecedor arcar com os ônus referentes ao uso do serviço não mais requerido, porém usufruído pelo consumidor, porquanto é dele a responsabilidade de fornecer e/ou suspender esse serviço, sempre que solicitado. 2.Diante da patente negligência da empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, mostra-se indevida a inclusão do nome do consumidor inadimplente no cadastro do serviço de proteção ao crédito.3.Por conseguinte, as faturas referentes ao período em que o serviço continuou sendo prestado pela empresa, em oposição ao interesse do usuário, devem ser canceladas, retirando desse a obrigação de pagar.4.Apelo não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CORTE DE ENERGIA. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DE FATURAS INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO. 1.Se o consumidor de energia elétrica solicita à empresa responsável a sua interrupção e esta retarda em atendê-lo, configurada está a negligência da fornecedora de serviços. Diante disso, compete ao fornecedor arcar com os ônus referentes ao uso do serviço não mais requerido, porém usufruído pelo consumidor, porquanto é dele a responsabilidad...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. CONDENAÇÃO DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DF - POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I - O MAGISTRADO NÃO SE ENCONTRA ADSTRITO A UTILIZAR OS MESMOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARA RESOLVER A LIDE, BASTANDO QUE RESPEITE OS LIMITES NA QUAL FOI PROPOSTA, OBSERVANDO O PEDIDO DO AUTOR E A CAUSA DE PEDIR. NÃO QUE SE FALAR, ENTÃO, EM JULGADO EXTRA PETITA SE O JUIZ CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DO VALOR EXATO DAQUELE PLEITEADO NA EXORDIAL, RESPEITANDO A CAUSA DE PEDIR.II - É NOTÓRIO O CONSTRANGIMENTO CAUSADO A PESSOA QUE GOZA DE PRESTÍGIO NO MEIO COMERCIAL AO VER SEU NOME INSCRITO EM CADASTRO DE NÃO PAGADORES, GERANDO, DESSE MODO, O DEVER DE INDENIZAR AO RESPONSÁVEL PELA INDEVIDA ANOTAÇÃO.II - É DIREITO DO CONSUMIDOR SER DEVIDAMENTE INFORMADO SOBRE A INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO É SUFICIENTE A VERIFICAÇÃO DE QUE A ANOTAÇÃO É VERDADEIRA. O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DEVE CIENTIFICAR O CONSUMIDOR, A FIM DE QUE ESTE NÃO PASSE POR SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA DE TOMAR CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO FEITA EM SEU NOME NO MOMENTO EM QUE FOR REALIZAR UMA COMPRA A CRÉDITO. DESSE MODO, A NÃO OBSERVÂNCIA POR PARTE DA CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 43 DO CDC LHE IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR O APELADO PELOS DANOS MORAIS POR ELE SOFRIDOS ADVINDOS DA ALUDIDA RESTRIÇÃO.III- NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO 1º APELANTE E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO 2º APELANTE.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. CONDENAÇÃO DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DF - POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I - O MAGISTRADO NÃO SE ENCONTRA ADSTRITO A UTILIZAR OS MESMOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARA RESOLVER A LIDE, BASTANDO QUE RESPEITE OS LIMITES NA QUAL FOI PROPOSTA, OBSERVANDO O PEDIDO DO AUTOR E A CAUSA DE PEDIR. NÃO QUE SE FALAR, ENTÃO, EM JULGADO EXTRA PETITA SE O JUIZ CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DO VALOR EXATO D...