INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. QUANTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. II - Na presente indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito, a correção monetária deve incidir a partir da publicação do acórdão, considerada a redução do quantum fixado. III - Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. QUANTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. II - Na presente indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BRASIL TELECOM. COBRANÇA E INCLUSÃO NA SERASA. NEGLIGÊNCIA. VALOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. I - A Brasil Telecom agiu com negligência ao cobrar débito do autor de titularidade do assinante anterior, e depois da aparente correção do erro, cobrá-la novamente, bem como incluir o seu nome na SERASA.II - Incumbia à Brasil Telecom proceder às atualizações dos cadastros dos assinantes perante a empresa com a qual tem contrato de divulgação de listas telefônicas, portanto tem responsabilidade exclusiva pela ocorrência do evento.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Indenização mantida. IV - A condenação a título de dano moral em valor inferior ao postulado não acarreta sucumbência recíproca. Súmula 326 do eg. STJ. V - Honorários advocatícios reduzidos para se adequar aos critérios do § 3º do art. 20 do CPC, ao qual remete o § 4º do mesmo artigo. VI - Apelações conhecidas, improvida a do autor e parcialmente provida a da ré. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BRASIL TELECOM. COBRANÇA E INCLUSÃO NA SERASA. NEGLIGÊNCIA. VALOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. I - A Brasil Telecom agiu com negligência ao cobrar débito do autor de titularidade do assinante anterior, e depois da aparente correção do erro, cobrá-la novamente, bem como incluir o seu nome na SERASA.II - Incumbia à Brasil Telecom proceder às atualizações dos cadastros dos assinantes perante a empresa com a qual tem contrato de divulgação de listas telefônicas, portanto tem responsabili...
ADMINISTRATIVO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A realização de concurso é uma tarefa muito séria que está a exigir responsabilidade na sua efetivação. Se pretende a empresa contratada o reconhecimento público e notório de sua credibilidade na realização de certames, deve garantir a lisura de todo o processo, de modo que os candidatos possam ter certeza de que a concorrência se deu de modo leal e igualitário.2) Caracteriza-se como prestação de serviços inadequada a realização de concurso que por duas vezes vem a ser cancelado, causando, assim, prejuízo efetivo ao candidato regularmente inscrito.3) Responde pelos danos materiais efetivamente comprovados a empresa que se habilita a organizar todo o processo seletivo para provimento de cargos públicos e o faz de modo a ensejar seu cancelamento.
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ADMINISTRATIVO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A realização de concurso é uma tarefa muito séria que está a exigir responsabilidade na sua efetivação. Se pretende a empresa contratada o reconhecimento público e notório de sua credibilidade na realização de certames, deve garantir a lisura de todo o processo, de modo que os candidatos possam ter certeza de que a concorrência se deu de modo leal e igualitário.2) Caracteriza-se como prestação de serviços inadequa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE VALORES COM ASSINATURA FALSIFICADA. PESSOA JURÍDICA. FRAUDE PERPETRADA POR FUNCIONÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA.1 - Tanto no exame da responsabilidade civil fincada no art. 186 do C. Civil, como nas hipóteses de responsabilidade objetiva, não se despreza a correlação causal entre a ação ou omissão, com o resultado danoso.2 - Também não se insere no âmbito da relação de causa e efeito a conduta adotada pelo agente, que apenas visa encobrir a fraude já perpetrada, eis que o dano terminou consumado no instante exato da apropriação ilícita. Logo, não se pode atribuir a outrem a responsabilidade decorrente do prejuízo, em razão do ato praticado apenas para ocultar a subtração.3 - Apelação conhecida, porém, improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE VALORES COM ASSINATURA FALSIFICADA. PESSOA JURÍDICA. FRAUDE PERPETRADA POR FUNCIONÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA.1 - Tanto no exame da responsabilidade civil fincada no art. 186 do C. Civil, como nas hipóteses de responsabilidade objetiva, não se despreza a correlação causal entre a ação ou omissão, com o resultado danoso.2 - Também não se insere no âmbito da relação de causa e efeito a conduta adotada pelo agente, que apenas visa encobrir a fraude já perpetrada, eis que o dano terminou consumado no...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXAME IN STATUS ASSERTIONIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MATERIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Para a verificação da existência das condições da ação, o julgador deve considerar a relação jurídica deduzida em juízo segundo os subsídios fornecidos pelo demandante (in status assertionis), admitindo, provisoriamente, e por hipótese, a veracidade de todas as afirmações constantes da inicial. 2. Para que reste caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido, o essencial é que o ordenamento jurídico contenha proibição expressa acerca do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, situação que não se verifica na hipótese sub judice. 3. É livre o Órgão Julgador para analisar as provas trazidas aos autos, devendo adotar, desde que devidamente fundamentada, a decisão que reputa a mais justa e equânime. 4. Havendo, nos autos, expressa exposição dos motivos que ensejaram a rejeição da tese apresentada pela ré, impossível falar-se em nulidade da sentença em razão da ausência de fundamentação. 5. A suposta ocorrência de error in judicando, além de não gerar a nulidade da decisão, é matéria atinente ao mérito da demanda, sendo incabível sua análise em sede de preliminar. 6. Demonstradas a culpa, a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade alegados na inicial, resta configurada a responsabilidade civil extracontratual da demandada, com o conseqüentemente dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo demandante. 7. Se autor e réu foram, em parte, vencidos na demanda, mostra-se aplicável o artigo 21 do Código de Processo Civil, devendo as despesas processuais serem recíproca e proporcionalmente distribuídas entre as partes, segundo avaliação eqüitativa do Juízo. 8. Recurso conhecido e parcialmente procedente.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXAME IN STATUS ASSERTIONIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MATERIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Para a verificação da existência das condições da ação, o julgador deve considerar a relação jurídica deduzida em juízo segundo os subsídios fornecidos pelo demandante (in status assertionis), admitindo, provisoriamente, e por hipótese,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE CAMBIAL E INSCRIÇÃO NO SERASA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Deixando a parte transcorrer in albis o prazo para especificar as provas que pretendia produzir, pelas quais fez protesto genérico, o julgamento antecipado da lide não configura cerceio de defesa, tanto mais quando a prova documental recolhida nos autos bastava ao convencimento do julgador.2. Indemonstrados os requisitos ensejadores do pleito indenizatório, é de rigor sua rejeição.3. Apelo improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE CAMBIAL E INSCRIÇÃO NO SERASA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Deixando a parte transcorrer in albis o prazo para especificar as provas que pretendia produzir, pelas quais fez protesto genérico, o julgamento antecipado da lide não configura cerceio de defesa, tanto mais quando a prova documental recolhida nos autos bastava ao convencimento do julgador.2. Indemonstrados os requisitos ensejadores do pleito indenizatório, é de rigor sua rejeiç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO VOTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.01.Com a extinção do processo sem resolução de mérito, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam, finaliza-se o processo, sem a possibilidade de se apreciar questões concernentes ao mérito da causa, inclusive o pedido contraposto de indenização por danos morais que, ao contrário do que ocorre com a reconvenção, não pode ter tramitação autônoma.02.Considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem assim o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais).03.Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, apenas para a fixação da verba honorária.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO VOTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.01.Com a extinção do processo sem resolução de mérito, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam, finaliza-se o processo, sem a possibilidade de se apreciar questões concernentes ao mérito da causa, inclusive o pedido contraposto de indenização por danos morais que, ao contrário do que ocorre com a reconvenção, não pode ter tramitação autônoma.02.Considerando-se o grau de zelo do prof...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece dos vícios elencados, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por danos morais em favor do autor por ter sido notificado e denunciado o seu nome na delegacia de polícia por tal conduta. O ato do réu configura apenas exercício regular de direito.3. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece dos vícios elencados, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por dano...
APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FIDELIZAÇÃO. PRAZO. LEGALIDADE. MULTA. EXORBITÂNCIA.Rejeita-se a alegação de nulidade de sentença por falta de fundamentação, quando o Decisório ostenta com propriedade as razões de fato e de direito que amparam a decisão.A cláusula que estipula um prazo mínimo de vinculação do usuário à operadora e a imposição de multa em caso de descumprimento tem indisfarçável natureza de cláusula penal, o que, em princípio, é permitido pelo ordenamento jurídico, como forma de obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perda e danos em caso de descumprimento.A estipulação de multa em valores exorbitantes, à medida que impõe o vínculo do cliente à operadora por determinado período, ainda que a prestação de serviços não seja satisfatória, não se compadece com o ordenamento jurídico hodierno, que privilegia a eticidade e a socialidade da atividade negocial.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FIDELIZAÇÃO. PRAZO. LEGALIDADE. MULTA. EXORBITÂNCIA.Rejeita-se a alegação de nulidade de sentença por falta de fundamentação, quando o Decisório ostenta com propriedade as razões de fato e de direito que amparam a decisão.A cláusula que estipula um prazo mínimo de vinculação do usuário à operadora e a imposição de multa em caso de descumprimento tem indisfarçável natureza de cláusula penal, o que, em princípio, é permitido pelo ordenamento jurídico, como forma de obrigação acessória que visa a garant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. VALORES DE MERCADO. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Se a sentença liquidanda determinou que a correção monetária se desse a partir do infausto, porém, considerando o fato de que a perícia levou em conta os valores de mercado vigentes no momento em que ela restou concluída, comparece adequada a conclusão de que essa atualização não poderá incidir a partir do dano, mas, sim, a contar daquela investigação. Assim, porque em tais preços já se encontra implícita a atualização do dinheiro.2. Recurso conhecido e desprovido. Remessa necessária a que se deu parcial provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. VALORES DE MERCADO. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Se a sentença liquidanda determinou que a correção monetária se desse a partir do infausto, porém, considerando o fato de que a perícia levou em conta os valores de mercado vigentes no momento em que ela restou concluída, comparece adequada a conclusão de que essa atualização não poderá incidir a partir do dano, mas, sim, a contar daquela investigação. Assim, porque em tais preços já se encontra implícita a atualização...
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANOS AMBIENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. TEORIA DO FATO CONSUMADO.1.Consoante os ensinamentos da melhor doutrina administrativista, a aplicação da Teoria do Fato Consumado, mitigação do princípio da legalidade, tem lugar em casos excepcionais, quando o decurso do tempo e a consolidação dos efeitos produzidos passam a consistir verdadeiras limitações ao dever de invalidação dos atos administrativos, havendo de se levar em conta, ainda, a melhor consecução do interesse público.2.Verificado, após uma criteriosa ponderação de valores, que a manutenção de uma via pavimentada traz menos prejuízos ao interesse público do que a sua retirada, resta caracterizada a excepcionalidade apta a ensejar a aplicação da Teoria do Fato Consumado, conservando-se o ato administrativo e mitigando-se, assim, o princípio da legalidade estrita.3.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANOS AMBIENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. TEORIA DO FATO CONSUMADO.1.Consoante os ensinamentos da melhor doutrina administrativista, a aplicação da Teoria do Fato Consumado, mitigação do princípio da legalidade, tem lugar em casos excepcionais, quando o decurso do tempo e a consolidação dos efeitos produzidos passam a consistir verdadeiras limitações ao dever de invalidação dos atos administrativos, havendo de se levar em conta, ainda, a melhor consecução do interesse público.2.Verificado, após uma crit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1. O patrocínio da causa pela Curadoria de Ausentes não implica a automática concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A concessão da gratuidade judiciária depende de requerimento expresso, pois a condição de juridicamente pobre não pode ser presumida só pelo fato de haver substituição processual pela Curadoria de Ausentes. Não há, pois, omissão a ser sanada.2. Recurso de embargos de declaração conhecidos e desacolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1. O patrocínio da causa pela Curadoria de Ausentes não implica a automática concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A concessão da gratuidade judiciária depende de requerimento expresso, pois a condição de juridicamente pobre não pode ser presumida só pelo fato de haver substituição processual pela Curadoria de Ausentes. Não há, pois, omissão a ser sanada.2. Recurso de embargos de declaração conhecidos e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, cabendo à empresa responsável proceder à respectiva indenização. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz, utilizando-se de prudente arbítrio, deve atentar para o grau de culpa ou dolo do causador do dano, a gravidade da lesão e sua repercussão, bem como a condição das partes. 4. Recurso principal parcialmente provido para aumentar o valor da indenização. Recurso adesivo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, cabendo à empresa responsável proceder à respectiva indenização. 3. Na fixação da indeniz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EFEITO EX NUNC. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA COMUM. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DA PROVA DE CULPA. REPARAÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO.1. Não obstante a Suprema Corte ter fixado a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, foi conferido efeito ex nunc à nova orientação, de forma que a novel regra apenas terá ensejo nas causas ajuizadas após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o que se deu em 31.12.2004.2. A indenização de direito comum fundada em acidente de trabalho exige a demonstração de culpa do empregador, nos termos do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Não restando demonstrada a culpa, afasta-se o dever de indenizar.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EFEITO EX NUNC. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA COMUM. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DA PROVA DE CULPA. REPARAÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO.1. Não obstante a Suprema Corte ter fixado a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, foi conferido efeito ex nunc à nova orientação, de forma que a novel regra apenas terá ensejo nas causas ajuizadas após a vigência da Emenda...
CIVIL E CONSUMIDOR - DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÃO NEGATIVA ACERCA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SISBACEN - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E DO DANO MORAL RECLAMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A manutenção indevida de informação negativa acerca do consumidor no cadastro do SISBACEN não enseja por si só indenização por dano moral. Segundo o art. 1º da Resolução n.º 2.724/00, do Banco Central do Brasil, o acesso aos dados constantes neste cadastro é restrito às instituições financeiras e desde que devidamente autorizadas pelo cliente. Diversamente do que ocorre com os arquivos de consumo, a exemplo do SERASA e do SPC, se a publicidade é restrita, não se pode presumir que tenha sido divulgada a terceiros e que, por si só, tenha causado mácula à honra do consumidor.Se demonstrada que a negativa de crédito se deu em razão de anotações no SISBACEN de dívidas anteriormente existentes e perante outras instituições financeiras; se a irregular manutenção de anotação de dívida posterior não guarda nenhum liame com aqueles fatos e que alicerçam a pretensão indenizatória por danos morais, não se justifica a responsabilização de quem não deu causa ao dano reclamado, por mais irregular que possa ser tida sua conduta, ante a ausência do nexo causal entre esta e aquele. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR - DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÃO NEGATIVA ACERCA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SISBACEN - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E DO DANO MORAL RECLAMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A manutenção indevida de informação negativa acerca do consumidor no cadastro do SISBACEN não enseja por si só indenização por dano moral. Segundo o art. 1º da Resolução n.º 2.724/00, do Banco Central do Brasil, o acesso aos dados constantes neste cadastro é restrito às instituições financeiras e desde que devidamente autorizadas pelo cliente. Diversamente do que ocorre com os...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. HIPERMERCADO. FISCALIZAÇÃO DE COMPRAS DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO PREPOSTO. 1.Tendo agido o preposto, supervisor do estabelecimento, no estrito exercício do regular direito de fiscalização por parte do empregador, sem incorrer em conduta grosseira ou desrespeitosa, não há ilicitude na sua conduta. 2.Assim, não se caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador, prevista pelo art. 932, III, do Código Civil de 2002, se não comprovada a conduta ilícita por parte do seu preposto.3.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. HIPERMERCADO. FISCALIZAÇÃO DE COMPRAS DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO PREPOSTO. 1.Tendo agido o preposto, supervisor do estabelecimento, no estrito exercício do regular direito de fiscalização por parte do empregador, sem incorrer em conduta grosseira ou desrespeitosa, não há ilicitude na sua conduta. 2.Assim, não se caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador, prevista pelo art. 932, III, do Código Civil de 2002, se não comprovada a conduta ilícita por parte do seu preposto.3.Apelo conhecido e não...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA -EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA 1. A manutenção de inscrição do devedor no órgão restritivo de crédito pelo credor, após quitar a dívida, gera o dever de indenizar.2. O histórico anterior em cadastro de proteção ao crédito não tem o condão de afastar o dano moral e nem o dever de indenizar, todavia reflete sobre a fixação do quantum devido. O valor compensatório não deve ser inexpressivo, mas também não pode constituir fonte de enriquecimento.3. Apelo provido.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA -EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA 1. A manutenção de inscrição do devedor no órgão restritivo de crédito pelo credor, após quitar a dívida, gera o dever de indenizar.2. O histórico anterior em cadastro de proteção ao crédito não tem o condão de afastar o dano moral e nem o dever de indenizar, todavia reflete sobre a fixação do quantum devido. O valor compensatório não deve ser inexpressivo, mas também não pode constituir fonte de enr...
PENAL - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE FOTOGRAFIAS A DEMONSTRAR A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEFORMIDADE PERMANENTE PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Ainda que os danos estéticos tenham sido em grau mínimo, mas em caráter permanente, é despicienda, diante da conclusão manifestada pela prova técnica, a juntada de fotografias para que o Julgador, leigo nas ciências médicas, manifeste um juízo de valor incompatível com a adequação típica prevista na lei penal.Ademais, não há que se confundir a deformidade de caráter permanente com o dano estético, eis que o tipo penal não exige, de forma alguma, que a deformidade seja ligada à beleza física, nem tampouco seja visível, segundo Guilherme Nucci. Na verdade, entende-se por deformidade permanente aquela que altera a forma original de maneira duradoura, não sendo passível de correção apenas com medicamentos ou com o passar do tempo.
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PENAL - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE FOTOGRAFIAS A DEMONSTRAR A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEFORMIDADE PERMANENTE PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Ainda que os danos estéticos tenham sido em grau mínimo, mas em caráter permanente, é despicienda, diante da conclusão manifestada pela prova técnica, a juntada de fotografias para que o Julgador, leigo nas ciências médicas, manifeste um juízo de valor incompatível com...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que reconhecido por decisão judicial o direito à posse em cargo púbico de candidata considerada inapta no exame psicotécnico, inviável o pagamento de indenização pelo período em que não houve efetivo exercício no cargo. 2. É jurídico que a reprovação em exame psicotécnico, embora previsto no edital, insurja-se a participante contra sua reprovação. Mas tal discussão de direitos não obriga o Estado a indenizar, pois este tem igual oportunidade de petição no sentido de defender em juízo as proposições do edital do certame. 3. Negado provimento a apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que reconhecido por decisão judicial o direito à posse em cargo púbico de candidata considerada inapta no exame psicotécnico, inviável o pagamento de indenização pelo período em que não houve efetivo exercício no cargo. 2. É jurídico que a reprovação em exame psicotécnico, embora previsto no edital, insurja-se a participante contra sua reprovação. Mas tal discussão de direitos não obriga o Estado a indenizar, pois este tem igual...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO PARCIAL DA CAUSA PETENDI EM SEDE RECURSAL. SEGURO DE VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ÔNUS DA PROVA. ALIENAÇÃO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Alterada parcialmente a causa petendi em sede recursal, não merece conhecimento o apelo nessa parte (CPC, art. 515, caput e § 1º). 2. Para a exclusão da cobertura securitária, conforme prevêem os arts. 768 e 769 do Código Civil, exige-se que o contratante do seguro tenha diretamente agido com dolo ou culpa grave de forma a aumentar o risco, cujo ônus da prova incumbe à seguradora, nos termos do art. 333 do CPC (20020110760679APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN, 3ª Turma Cível, julgado em 06/12/2004, DJ 19/04/2005 p. 174).3. Na alienação do veículo segurado, não demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável, perante o novo proprietário, pelo pagamento da indenização securitária devida por força do contrato. Precedente do colendo STJ.4. Não há falar em indenização por dano moral quando o prejuízo sofrido pelo autor deriva de mero incômodo e tem natureza eminentemente patrimonial.5. Havendo sucumbência recíproca entre as partes, faz-se mister a nova distribuição do ônus da sucumbência.6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO PARCIAL DA CAUSA PETENDI EM SEDE RECURSAL. SEGURO DE VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ÔNUS DA PROVA. ALIENAÇÃO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Alterada parcialmente a causa petendi em sede recursal, não merece conhecimento o apelo nessa parte (CPC, art. 515, caput e § 1º). 2. Para a exclusão da cobertura securitária, conforme prevêem os arts. 768 e 769 do Código Civil, exige-se que o contratante do seguro tenha diretamente agido com dolo ou culpa grave de forma a aumentar o risco, cujo ônus da prova incumbe à seguradora, nos termos do a...