REMESSA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACESSÕES ERIGIDAS PELOS EMBARGANTES E DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. VIA INADEQUADA.1. Provado que os embargantes erigiram acessões, por expensas próprias, e de boa-fé, deve-lhes ser assegurado o direito de retenção do imóvel até que lhes sejam indenizadas as acessões nele erigidas, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil. 2. A ação de embargos de terceiro não se presta para fixar indenização pelas acessões ou benfeitorias erigidas no imóvel, porque este instrumento processual é de cognição restrita, não comportando pedido de reparação por perdas e danos, o qual deve ser deduzido nas vias ordinárias.3. Remessa de ofício conhecida e improvida, sendo mantida incólume a r. sentença que assegurou aos embargantes o direito de retenção do imóvel até ulterior pagamento de indenização pelo valor das acessões construídas.
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REMESSA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACESSÕES ERIGIDAS PELOS EMBARGANTES E DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. VIA INADEQUADA.1. Provado que os embargantes erigiram acessões, por expensas próprias, e de boa-fé, deve-lhes ser assegurado o direito de retenção do imóvel até que lhes sejam indenizadas as acessões nele erigidas, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil. 2. A ação de embargos de terceiro não se presta para fixar indenização pelas acessões ou benfeitorias erigidas no imóvel, porque este instrumento processual é de...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTODe acordo com o artigo 2.028 do Código Civil, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, ou seja, a prescrição vintenária, se observados os seguintes requisitos: existência de prazo prescricional no novo Código Civil menor que aquele previsto no diploma civil anterior e haver transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (20 anos), ou seja, dez anos, entre a lesão e a propositura da ação. Como não transcorreu prazo superior a dez anos, o prazo prescricional é de três anos e conta-se a partir da vigência do novo Código Civil, ou seja, 11/01/2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. Portanto, a pretensão não se encontra prescrita.Somente através do Poder Judiciário é que os autores podem discutir o defeito do negócio jurídico realizada entre os litigantes, caracterizando a necessidade de vir a juízo, restando presente o interesse de agir.No caso ora em julgamento, a realização de audiência de instrução e julgamento é necessária para o deslinde da questão, devendo haver a instrução do processo para o esclarecimento dos fatos. Apelo provido.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTODe acordo com o artigo 2.028 do Código Civil, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, ou seja, a prescrição vintenária, se observados os seguintes requisitos: existência de prazo prescricional no novo Código Civil menor que aquele previsto no diploma civil anterior e haver transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (20 anos), ou seja, dez...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA CONTRATADA. TRANSTORNO CAUSADO AOS PASSAGEIROS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 1- Ante a comprovação da veracidade dos fatos alegados pelos autores, em específico os transtornos que lhes foram causados pela empresa de ônibus na execução do contrato de transporte terrestre de pessoas, no caso uma sucessão de acontecimentos desastrosos e desagradáveis, o que se deu em nexo de causalidade com os atos praticados pelos prepostos daquela, do que, impõe-se a obrigação de indenizar, cujo valor da indenização, fixado em vinte e cinco salários mínimos para cada autor, deve ser mantido, uma vez que arbitrado em consonância com os critérios estipulados pela doutrina e jurisprudência. 2- Tendo a verba honorária sido fixada no mínimo legal, com fulcro no art. 20, parágrafo 3º, do CPC, igualmente deve prevalecer, cujo valor se afigura até módico e, assim, não há que se falar em sua redução. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA CONTRATADA. TRANSTORNO CAUSADO AOS PASSAGEIROS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 1- Ante a comprovação da veracidade dos fatos alegados pelos autores, em específico os transtornos que lhes foram causados pela empresa de ônibus na execução do contrato de transporte terrestre de pessoas, no caso uma sucessão de acontecimentos desastrosos e desagradáveis, o que se deu em nexo de causalidade com os atos praticados pelos prepostos daquela, do que, impõe-se a obrigação de indeniza...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO SEM O CUMPRIMENTO DA QUE LHE COMPETE. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.1- Não tendo a autora/contratada cumprido sua obrigação, nos moldes em que fora determinado no contrato, não pode ela exigir o implemento da obrigação da outra parte, no caso o endosso dos cheques que nomina ou o pagamento do valor respectivo. Tal preceito encontra-se inculpido no art. 1.092 do Código Civil de 1916, o qual foi recepcionado pelo art. 476 do atual.2- No caso, ainda restou demonstrado que a autora além de não ter cumprido com sua parte no contrato, extrapolou em muito e exigiu valores totalmente estranhos à execução do contrato, cujas cláusulas abusivas, que colocam a contratante em total desvantagem, são nulas de pleno direito, a teor do que dispõe o art. 166, II, do novel Código Civil e do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO SEM O CUMPRIMENTO DA QUE LHE COMPETE. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.1- Não tendo a autora/contratada cumprido sua obrigação, nos moldes em que fora determinado no contrato, não pode ela exigir o implemento da obrigação da outra parte, no caso o endosso dos cheques que nomina ou o pagamento do valor respectivo. Tal preceito encontra-se inculpido no art. 1.092 do Código Civil de 1916, o qual foi rec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRETENSÃO DO AUTOR DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA RÉ DE SE ISENTAR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVALÊNCIA DOS DOUTOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.1) Os embargos infringentes não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo que o seu âmbito de devolutividade é restrito ao ponto objeto da controvérsia. (precedentes da Casa). 2) Ainda que não haja previsão contratual a respeito de indenização por perdas e danos, é patente o seu cabimento, quando o promitente-comprador do imóvel descumpre suas obrigações de pagar as prestações ajustadas no contrato de promessa de compra e venda, mas continua fazendo uso indevido do bem. O pagamento da indenização se justifica, para o fim de impedir o enriquecimento ilícito do contratante inadimplente que deu causa à rescisão do contrato e reparar o prejuízo sofrido pela promitente-vendedora, que se vê impedida de auferir rendimentos com a possível transferência do imóvel a terceiros.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRETENSÃO DO AUTOR DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA RÉ DE SE ISENTAR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVALÊNCIA DOS DOUTOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.1) Os embargos infringentes não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo que o seu âmbito de devolutividade é restrito ao ponto objet...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PENSIONAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍCIA. VALORES DE MERCADO ATUALIZADOS. BIS IN IDEM. PROIBIÇÃO.1. A sentença prolatada nos autos de ação de liquidação de sentença por arbitramento está sujeita ao duplo grau de jurisdição (ex vi do art. 3º da Lei nº 2.770, de 4/5/56, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.071, de 3/7/74). Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se os parâmetros adotados pela perícia, que foram observados pela sentença para a fixação do quantum devido a título de indenização, se encontram adequados à realidade da situação retratada nos autos, não há que se acolher irresignação que, apontando tão-somente o procedimento entendido como o mais consentâneo, em nada abala os alicerces adotados por aquela.3. Se o perito, ao apurar os valores referente à indenização, leva em consideração a média dos valores atuais de mercado, não há falar em incidência de correção monetária a contar da ocorrência do evento danoso, mas, sim, a partir da conclusão da perícia, sob pena de se promover o enriquecimento sem causa, dada a dupla incidência dessa atualização.4. Os honorários advocatícios, levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos pelos incisos do § 3º do artigo 20 do Codex, devem ser fixados de modo a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado.5. Recurso conhecido e desprovido, remessa necessária a que se deu provimento para reformar, em parte, o r. decisum monocrático.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PENSIONAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍCIA. VALORES DE MERCADO ATUALIZADOS. BIS IN IDEM. PROIBIÇÃO.1. A sentença prolatada nos autos de ação de liquidação de sentença por arbitramento está sujeita ao duplo grau de jurisdição (ex vi do art. 3º da Lei nº 2.770, de 4/5/56, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.071, de 3/7/74). Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se os parâmetros adotados pela perícia, que foram observados pe...
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL E DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALOR - FIXAÇÃO CORRETA. Superada a discussão sobre a possibilidade ou não de se aplicar a responsabilidade objetiva para permissionária de serviço público, tem-se que in casu houve a demonstração da culpa do condutor do ônibus pelo acidente. É possível a cumulação de indenização a título de dano moral e dano estético, ainda que oriundos do mesmo fato. Precedentes desta Corte e do STJ. Ao fixar o valor das indenizações por dano moral e por dano estético, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL E DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALOR - FIXAÇÃO CORRETA. Superada a discussão sobre a possibilidade ou não de se aplicar a responsabilidade objetiva para permissionária de serviço público, tem-se que in casu houve a demonstração da culpa do condutor do ônibus pelo acidente. É possível a cumulação de indenização a título de dano moral e dano estético, ainda que oriundos do mesmo fato. Precedentes desta Corte e do STJ. Ao fixar o valor das indenizações por dan...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TITULAR DE CARTÃO DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS EMERGENCIAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADO - EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE ANTERIOR À CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DEVIDO. 1. A relação jurídica existente entre empresa de seguro de assistência em viagem e segurado está submetida ao microssistema do consumidor, pois é indene de dúvidas que se enquadram no conceito de consumidor e fornecedora, respectivamente, e, por outro lado, o objeto da relação jurídica existente entre as partes é a prestação de serviço de natureza semelhante à securitária.2. Se o autor logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito e a requerida não se desincumbiu do seu ônus da contraprova, o reembolso das despesas médicas suportadas pelo autor, em sua viagem ao exterior, quando necessitou de tratamento médico emergencial, é devido, mormente se, antes da contratação, não se exigiu do aderente a realização de exames médicos necessários à análise do seu real estado de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TITULAR DE CARTÃO DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS EMERGENCIAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADO - EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE ANTERIOR À CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DEVIDO. 1. A relação jurídica existente entre empresa de seguro de assistência em viagem e segurado está submetida ao microssistema do consumidor, pois é indene de dúvidas que se enquadram no conceito de consumidor e fornecedora, respectivamente, e, por outro lado, o objeto da relação jurídica existente entre as...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O art. 100, inciso IV, alínea d, do Código de Processo Civil, é regra especial de competência, que se aplica à ação de reparação de danos, oriunda de descumprimento contratual.02.Considerando que a pretensão da agravante está embasada em inadimplemento contratual, o foro competente para processar e julgar a ação originária é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O art. 100, inciso IV, alínea d, do Código de Processo Civil, é regra especial de competência, que se aplica à ação de reparação de danos, oriunda de descumprimento contratual.02.Considerando que a pretensão da agravante está embasada em inadimplemento contratual, o foro competente para processar e julgar a ação originária é o do l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - TERRACAP - UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS FEITAS POR TERCEIRO EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS - CONTRATO CELEBRADO COM AGENCIA PUBLICITÁRIA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há como acolher o pedido de indenização por violação de direito autoral incidente sobre o material fotográfico constantes dos autos, produzido pela autora, se sua utilização em campanha publicitária da Ré deu-se em virtude do contrato celebrado entre a empresa pública e agência de publicidade, no qual restou avençado a cessão de direitos autorais, em conformidade com o art.50 da Lei n.º 9.610/98.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - TERRACAP - UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS FEITAS POR TERCEIRO EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS - CONTRATO CELEBRADO COM AGENCIA PUBLICITÁRIA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há como acolher o pedido de indenização por violação de direito autoral incidente sobre o material fotográfico constantes dos autos, produzido pela autora, se sua utilização em campanha publicitária da Ré deu-se em vir...
DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO E VIOLÊNCIA SEXUAL SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO A ÔNIBUS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 1.Nada obstante a ausência de imprevisibilidade, ante a recorrência de roubos com uso de arma de fogo em ônibus coletivos, em todos os planos - municipal, estadual e interestadual -, remanesce a inevitabilidade do infortúnio pelas transportadoras, por se tratar de evento completamente estranho às suas atividades. 2.Resta caracterizada, pois, a força maior, apta a excluir o nexo de causalidade, afastando, assim, a responsabilidade civil.3.Apelação conhecida e não provida.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO E VIOLÊNCIA SEXUAL SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO A ÔNIBUS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 1.Nada obstante a ausência de imprevisibilidade, ante a recorrência de roubos com uso de arma de fogo em ônibus coletivos, em todos os planos - municipal, estadual e interestadual -, remanesce a inevitabilidade do infortúnio pelas transportadoras, por se tratar de evento completamente estranho às suas atividades. 2.Resta caracterizada, pois, a força maior, apta a excluir o nexo de causalidade, afastando, assim, a responsabilidade civil.3.Apelação conhecida e não provida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2O, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3o do artigo 43, do codex em questão. 2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só, gera o nexo de causalidade e o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa. 3. Levando-se em consideração a extensão do dano sofrido e o lapso de permanência do injusto registro, a quantia arbitrada é a adequada para a espécie. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2O, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3o do artigo 43, do codex em questão. 2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. PODERES DE GESTÃO E DE ADMINISTRAÇÃO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.A FENASEG, na qualidade de mandatária das sociedades seguradoras, possui legitimidade passiva para ocupar o pólo passivo da demanda em que se requer a indenização relativa ao seguro DPVAT - Danos Pessoais causados por Acidentes de Trânsito -, na medida em que representa, perante os Poderes Públicos, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização, bem como os interesses peculiares dos Sindicatos federados. 2. Demais disso, o poder ad negotia, conferido pela sociedade seguradora à FENASEG, traduz a sua capacidade de praticar os atos de gestão e de administração necessários à boa execução das operações de seguros relativas ao convênio firmado com a seguradora, podendo, ainda, dar e receber quitação.3. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. PODERES DE GESTÃO E DE ADMINISTRAÇÃO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.A FENASEG, na qualidade de mandatária das sociedades seguradoras, possui legitimidade passiva para ocupar o pólo passivo da demanda em que se requer a indenização relativa ao seguro DPVAT - Danos Pessoais causados por Acidentes de Trânsito -, na medida em que representa, perante os Poderes Públicos, os interesses das categorias econômicas do segur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DE NOME DOS CADASTROS DO SERASA ENQUANTO EXISTENTE DISCUSSÃO ACERCA DOS TÍTULOS PROTESTADOS - POSSIBILIDADE - JUÍZO SEGURADO POR PENHORA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAISEM HAVENDO DISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO ACERCA DA LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS E, CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA O JUÍZO SEGURADO POR PENHORA, NÃO HAVENDO MOSTRA DE DANOS AO CREDOR, CORRETO SE MOSTRA A RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE DOS TÍTULOS EM QUESTÃO, MESMO PORQUE EM SENDO EMPRESA QUE POSSUI ATIVIDADE COMERCIAL, A PUBLICIDADE DOS PROTESTOS PODERIAM LEVAR ATÉ A PARALISAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, O QUE NÃO CONDIZ COM O MELHOR DIREITO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DE NOME DOS CADASTROS DO SERASA ENQUANTO EXISTENTE DISCUSSÃO ACERCA DOS TÍTULOS PROTESTADOS - POSSIBILIDADE - JUÍZO SEGURADO POR PENHORA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAISEM HAVENDO DISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO ACERCA DA LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS E, CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA O JUÍZO SEGURADO POR PENHORA, NÃO HAVENDO MOSTRA DE DANOS AO CREDOR, CORRETO SE MOSTRA A RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE DOS TÍTULOS EM QUESTÃO, MESMO PORQUE EM SENDO EMPRESA QUE POSSUI ATIVIDADE COMERCIAL, A PUBLICIDADE DOS PROTESTOS PODERI...
ADMINISTRATIVO. SUPOSTO ABANDONO DE CARGO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO.1.A conduta do DISTRITO FEDERAL, consubstanciada no não pagamento dos vencimentos da autora por longos seis meses, em razão de procedimento administrativo instaurado para a apuração de suposto abandono de cargo, configura ato ilícito que afronta o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112/90. A suspensão de vencimentos antes ou durante o trâmite do procedimento administrativo não encontra respaldo legal.2.Tal fato acarreta o dever de indenizar pelos danos morais sofridos, vez que a autora, que recebe parcos rendimentos, ficou impossibilitada de adquirir alimentos necessários para a própria subsistência e de seus familiares, dependendo da ajuda de amigos e de outros parentes. A situação gerada, de certo, atingiu sua honra, além de causar-lhe aflição em face das responsabilidades assumidas.3.Embargos infringentes não providos.
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ADMINISTRATIVO. SUPOSTO ABANDONO DE CARGO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO.1.A conduta do DISTRITO FEDERAL, consubstanciada no não pagamento dos vencimentos da autora por longos seis meses, em razão de procedimento administrativo instaurado para a apuração de suposto abandono de cargo, configura ato ilícito que afronta o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112/90. A suspensão de vencimentos antes ou durante o trâmite do procedimento administrativo não encontra respaldo legal.2.Tal fato acarreta o dever de indenizar pelos...
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PERDAS E DANOS - CAUÇÃO - AUTOR NÃO RESIDENTE NO BRASIL - ART. 835 DO CPC - CAUÇÃO OFERTADA PELO PROCURADOR - EMENDA À INICIAL - INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE TODOS OS PARTÍCIPES DOS NEGÓCIOS JURÍDÍCOS - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVIMENTAO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO - UNÂNIME. Não estando matéria apresentada no recurso divorciada da decisão recorrida rejeita-se a preliminar de falta de impugnação dos fundamentos do decisum. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. A prestação de caução objetiva resguardar os direitos da parte que litiga com estrangeiro que não reside no Brasil ou que aqui não possua bens imóveis e, se não cumprida, ocasiona a extinção do processo. A caução foi ofertada e deferida pelo Juiz, não havendo que se determinar a prestação de nova caução. O objeto de decisão em recurso de Agravo de Instrumento é a decisão monocrática atacada, assim como os seus fundamentos, não podendo o órgão recursal decidir sobre matéria não resolvida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instancia. Deve a inicial ser emendada para que seja formulado pedido expresso de declaração de nulidade de todos os negócios jurídicos, com a inclusão no pólo passivo da relação processual de todos os seus partícipes, quando pretende o autor recuperar a propriedade do imóvel através da declaração de ineficácia da escritura de compra e venda, mas ajuiza ação em desfavor apenas do último adquirente do imóvel. Julgado o próprio mérito do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PERDAS E DANOS - CAUÇÃO - AUTOR NÃO RESIDENTE NO BRASIL - ART. 835 DO CPC - CAUÇÃO OFERTADA PELO PROCURADOR - EMENDA À INICIAL - INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE TODOS OS PARTÍCIPES DOS NEGÓCIOS JURÍDÍCOS - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVIMENTAO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO - UNÂNIME. Não estando matéria apresentada no recurso divorciada da decisão recorrida rejei...
COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - REVELIA - EFEITOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Os efeitos da revelia são relativos e alcançam, apenas, os fatos, excluídas as questões de direito, podendo o juiz formar seu convencimento com base em outras circunstâncias constantes dos autos.2. O princípio da sucumbência também se aplica à parte beneficiária da justiça gratuita, que terá sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.3. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - REVELIA - EFEITOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Os efeitos da revelia são relativos e alcançam, apenas, os fatos, excluídas as questões de direito, podendo o juiz formar seu convencimento com base em outras circunstâncias constantes dos autos.2. O princípio da sucumbência também se aplica à parte beneficiária da justiça gratuita, que terá sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.3. Apelo parcialmen...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DOS BENS POR ROUBO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. As condições da ação são requisitos necessários para que o órgão judicial possa analisar o mérito da demanda.Uma vez verificada a perda do bem objeto da ação de reintegração de posse, em razão do furto, ante a inexistência de pedido de indenização por perdas e danos, o autor é carecedor da ação por falta de interesse de agir, em face da inadequação da via eleita, merecendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, resguardando-se o direito de o apelado rever seu crédito pela via da ação executiva, face à configuração da força maior no perecimento do bem dado em garantia.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DOS BENS POR ROUBO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. As condições da ação são requisitos necessários para que o órgão judicial possa analisar o mérito da demanda.Uma vez verificada a perda do bem objeto da ação de reintegração de posse, em razão do furto, ante a inexistência de pedido de indenização por perdas e danos, o autor é carecedor da ação por falta de interesse de agir, em face da inadequação da via eleita, merecendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao Órgão de Proteção ao Crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3º do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só, gera o nexo de causalidade e o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao Órgão de Proteção ao Crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3º do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.Deve o réu, na peça defensiva, desincumbir-se do ônus da impugnação especifica, contrariando os fatos narrados pelo autor (art. 302, CPC). Inexistindo a necessária impugnação, impõe-se reconhecer que o acidente ocorreu da maneira como foi descrita pelo autor, em sua petição inicial.A força maior, constitui excludente de ilicitude, mas tal não ocorreu na hipótese. Resta patente a culpa do apelante, condutor do veículo que invadiu a faixa de rolamento em sentido contrário pela qual trafegava o veículo do autor, causando a colisão.A incidência da correção monetária deve ser a data da ocorrência do evento lesivo, consoante prevê a regra do artigo 395 c/c artigo 398, do Código Civil, mas corretamente decidiu o MM. Juiz sentenciante fixá-lo na data da apresentação do orçamento porque o valor do prejuízo restou atualizado monetariamente.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.Deve o réu, na peça defensiva, desincumbir-se do ônus da impugnação especifica, contrariando os fatos narrados pelo autor (art. 302, CPC). Inexistindo a necessária impugnação, impõe-se reconhecer que o acidente ocorreu da maneira como foi descrita pelo autor, em sua petição inicial.A força maior, constitui excludente de ilicitude, mas tal não ocorreu na hipótese. Resta patente a culpa do apelant...