DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. - A tomada de contas especial tem por finalidade a defesa da coisa pública, buscando o ressarcimento pela lesão causada ao erário público. Cuida-se de elemento indispensável à Administração Pública para aferir eventuais responsabilidades de seus agentes e buscar a reparação dos danos. - O servidor que, por culpa ou dolo, causar dano a bem patrimonial, fica obrigado a indenizar o Distrito Federal, independentemente das sanções administrativas ou penais cabíveis. - A correção monetária não representa nenhum plus ao quantum devido, mas tão- somente visa manter o valor real da moeda diante da sua desvalorização inflacionária. - Os juros de mora são devidos, pois decorrem do inadimplemento pontual da obrigação e do próprio parcelamento da dívida. - Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. - A tomada de contas especial tem por finalidade a defesa da coisa pública, buscando o ressarcimento pela lesão causada ao erário público. Cuida-se de elemento indispensável à Administração Pública para aferir eventuais responsabilidades de seus agentes e buscar a reparação dos danos. - O servidor que, por culpa ou dolo, causar dano a bem patrimonial, fica obrigado a indenizar o Distrito Fe...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.- Se o réu não se desincumbe do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a procedência da ação.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O fato de a autora possuir outros títulos protestados não afasta a veracidade do alegado, e muito menos a responsabilidade da ré, que protestou um título indevidamente e de dívida que não logrou comprovar. Porém a existência de outros protestos tem o condão de reduzir a indenização a um valor simbólico.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.- Se o réu não se desincumbe do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a procedência da ação.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a inden...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de gasolina por todo e qualquer dano mormente se decorreu de um caso fortuito, quando inexiste nexo de causalidade entre o fato danoso e qualquer conduta que lhe possa ser atribuída.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de...
CONSUMIDOR - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - DEFEITO NO AR CONDICIONADO - VÁRIOS DESLOCAMENTOS À CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES.1. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (Terceira Turma - REsp 554.876/RJ - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - DJU 03.05.2004 ).2. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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CONSUMIDOR - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - DEFEITO NO AR CONDICIONADO - VÁRIOS DESLOCAMENTOS À CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES.1. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (Terceira Turma - REsp 554.876/RJ - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - DJU 03.05.2004 ).2. Embargos Infringentes conhecidos e provi...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Abordada a cliente quando realizava compras em estabelecimento comercial, por seu preposto, imputando-lhe a prática de furto, resta caracterizado o dano moral. Tal fato acarreta angústia, desgosto e humilhação.2 - Ao fixar o quantum indenizatório, cabe ao julgador encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, ante a inexistência de parâmetros legais disciplinadores da matéria.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Abordada a cliente quando realizava compras em estabelecimento comercial, por seu preposto, imputando-lhe a prática de furto, resta caracterizado o dano moral. Tal fato acarreta angústia, desgosto e humilhação.2 - Ao fixar o quantum indenizatório, cabe ao julgador encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, ante a inexistência de parâmetros legais discipli...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DE FILHO MENOR. OMISSÃO. ATO PERPETRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 177. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTUM. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OFENSAS PERPETRADAS EM PROCESSO JUDICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA.I - COMPETE A AMBOS OS PAIS, COM EQÜIDADE, O DEVER LEGAL DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES, PELO QUE, OMITINDO-SE UM DELES EM CUMPRIR COM SUA PARCELA NESSA OBRIGAÇÃO, IMPONDO AO OUTRO O ÔNUS RESPECTIVO, RESPONDE PELOS DANOS MATERIAIS CONCERNENTES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO GENITOR DESIDIOSO.II - O PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO POR DANO MATERIAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 É VINTENÁRIO (ART. 177), CONTADO DE CADA ATO LESIVO.III - TRATANDO-SE DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE FILHO MENOR EM RELAÇÃO AOS PAIS, O QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL PODE SER AFERIDO POR ESTIMATIVA.IV - A TUTELA JURISDICIONAL É MEIO LÍDIMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO SE PRESTANDO A RELAÇÃO DE LITÍGIO A EXIMIR QUALQUER DAS PARTES DO DEVER DE PROBIDADE, DO QUE SE INFERE QUE OFENSAS PERPETRADAS NO ÂMAGO DE PROCESSO JUDICIAL E QUE TENHAM O CONDÃO ATINGIR A ESFERA ÍNTIMA DO OFENDIDO SÃO PASSÍVEIS DE CONFIGURAR DANO MORAL, RECLAMANDO A DEVIDA REPARAÇÃO.V - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DE FILHO MENOR. OMISSÃO. ATO PERPETRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 177. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTUM. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OFENSAS PERPETRADAS EM PROCESSO JUDICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA.I - COMPETE A AMBOS OS PAIS, COM EQÜIDADE, O DEVER LEGAL DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES, PELO QUE, OMITINDO-SE UM DELES EM CUMPRIR COM SUA PARCELA NESSA OBRIGAÇÃO, IMPONDO AO OUTRO O ÔNUS RESPECTIVO, RESPONDE PELOS DANOS MATERIAIS CONCERNENTES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO GENITOR DESIDIOSO.II - O PRAZ...
PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE DANOS CIVIS À VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.-Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa se, do acordo homologado, foi o beneficiado intimado na própria audiência e, nesta, advertido de que seu descumprimento redundaria em revogação do benefício.-Destarte, em decorrência do não cumprimento regular e com responsabilidade das condições que lhe foram impostas, mostrando descaso com a ordem judicial, a revogação da suspensão processual é medida que se impõe, nos termos do §3º do art. 89 da Lei 9.099/95.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE DANOS CIVIS À VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.-Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa se, do acordo homologado, foi o beneficiado intimado na própria audiência e, nesta, advertido de que seu descumprimento redundaria em revogação do benefício.-Destarte, em decorrência do não cumprimento regular e com responsabilidade das condições que lhe foram impostas, mostrando desc...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR ENTÃO COM 4 ANOS. INOCULAÇÃO DE MEDICAÇÃO ERRADA. MORTE POR QUADRO TÓXICO PROGRESSIVO. PRELIMINARES. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA.1. Tratando-se de evento ilícito praticado por servidores públicos, o prazo prescricional qüinqüenal iniciar-se-á após trânsito em julgado da ação penal. Como as denunciadas firmaram termo de transação penal, esta data será o termo a quo, assim, confrontando-se as datas de tal termo e a propositura da ação, não transcorridos os cinco anos, a mesma não se encontra prescrita.2. De fato, o espólio não detém interesse processual para demandar o ente público para ser reparado, por danos morais, em virtude de morte do autor da herança, no entanto, o ilustre julgador de primeiro grau pontificou que tudo não passou de um simples equívoco, pois, pelo teor da petição inicial, os requerentes são genitores do menor.3. Exsurgindo dos autos que a morte do menor, então com 4 anos de idade, deu-se em virtude de inoculação de medicação equivocada, mantém-se decreto condenatório.4. Demonstrando-se razoáveis os valores consignados para a reparação e verba honorária, não há como proceder qualquer alteração em segundo grau.5. Recursos voluntários e remessa necessária desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR ENTÃO COM 4 ANOS. INOCULAÇÃO DE MEDICAÇÃO ERRADA. MORTE POR QUADRO TÓXICO PROGRESSIVO. PRELIMINARES. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA.1. Tratando-se de evento ilícito praticado por servidores públicos, o prazo prescricional qüinqüenal iniciar-se-á após trânsito em julgado da ação penal. Como as denunciadas firmaram termo de transação penal, esta data será o termo a quo, assim, confrontando-se as datas de tal termo e a propositura da ação, não transcorridos os cinco anos, a mesma não se encontra prescrita.2. De fato, o espólio nã...
CIVIL - IDHAB - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL POPULAR - AÇÕES CONEXAS - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - ERRO MATERIAL DA SENTENÇA NA RESCISÓRIA - AÇÃO PROCEDENTE - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO NA CONSIGNATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS - CABIMENTO.1. Toda a fundamentação da sentença foi no sentido de que não houve o depósito das prestações e que a parte lesada, no caso o Distrito Federal, pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. Portanto, em face da coerência dos fundamentos, vislumbra-se erro material devendo ser sanado para julgar procedente o pedido na ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.2. A insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento, per si, acarreta a improcedência da ação. Não merece prosperar a alegação de que não houve efetivação dos depósitos da ação em consignação em pagamento em decorrência de redistribuição do processo. Os argumentos são insuficientes para eximir a devedora do dever de efetuar os depósitos na forma legalmente prevista.3. Devem ser reduzidos os honorários arbitrados por restar evidente que a devedora é hipossuficiente, uma vez que aderiu a programa de cunho social destinado a pessoas de baixa renda.4. Provido o recurso do autor e à remessa oficial. Provido parcialmente o recurso da ré. Unânime.
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CIVIL - IDHAB - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL POPULAR - AÇÕES CONEXAS - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - ERRO MATERIAL DA SENTENÇA NA RESCISÓRIA - AÇÃO PROCEDENTE - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO NA CONSIGNATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS - CABIMENTO.1. Toda a fundamentação da sentença foi no sentido de que não houve o depósito das prestações e que a parte lesada, no caso o Distrito Federal, pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. Portanto, em face da coerência dos fundame...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade.Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do caso fortuito.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade.Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do caso fortuito.
INDENIZAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.1. A mudança de partido político é permitida, sendo usualmente praticada no cenário político brasileiro após as eleições.2. O abuso de direito deve ser comprovado para gerar o dever de indenizar. Na hipótese, a mudança de partido político procedida pelo réu não caracteriza abuso de direito, pois não restou demonstrado que o ato tenha ultrapassado os limites da liberdade partidária, tampouco tenha excedido o fim econômico e social das normas eleitorais, ou mesmo os bons costumes. 3. Outrossim, a redução do tempo destinado ao partido para propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, decorrente da migração do filiado, não configura ofensa à reputação e ao conceito do partido perante o seu eleitorado e a sociedade.4. Recurso conhecido e desprovido sendo mantida a r. sentença monocrática que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de o réu, deputado federal, ter mudado de partido político.
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INDENIZAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.1. A mudança de partido político é permitida, sendo usualmente praticada no cenário político brasileiro após as eleições.2. O abuso de direito deve ser comprovado para gerar o dever de indenizar. Na hipótese, a mudança de partido político procedida pelo réu não caracteriza abuso de direito, pois não restou demonstrado que o ato tenha ultrapassado os limites da liberdade partidária, tampouco tenha excedido o fim econômico e social das normas eleitorais, ou mesmo os bons costumes....
CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AJUIZAMENTO ANTERIOR, PELO CREDOR, DE RESCISÃO DO CONTRATO E PERDAS E DANOS. FATO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA CONSIGNATÓRIA. ARTIGO 515, §3º, CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. VIABILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 1 - O simples ajuizamento de ação de rescisão de contrato pelo credor não inviabiliza o subseqüente ajuizamento pelo devedor de ação de consignação em pagamento, desde que o faça antes da prolação da sentença naquele feito, hipótese em que se deve observar eventual prejudicialidade externa (Artigo 265, IV, a, CPC).2 - Firme a jurisprudência do colendo STJ no sentido da legalidade da cobrança antecipada do VRG nos contratos de arrendamento mercantil, além de ser pacífico o entendimento de que tal cobrança não transmuda esse contrato em compra e venda a prazo, o que afasta a alegação de violação à Portaria Nº 3/1999 - SDE/MJ (item 15), ao Artigo 11, §1º, da Lei 6.099/74 e ao Artigo 10 da Resolução BACEN/CMN Nº 2.309/96.3 - Apelo provido em parte, para cassar a sentença que decretou a inépcia.4 - Mérito examinado por força do Artigo 515, §3º, CPC.5 - Ação julgada improcedente.
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CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AJUIZAMENTO ANTERIOR, PELO CREDOR, DE RESCISÃO DO CONTRATO E PERDAS E DANOS. FATO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA CONSIGNATÓRIA. ARTIGO 515, §3º, CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. VIABILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 1 - O simples ajuizamento de ação de rescisão de contrato pelo credor não inviabiliza o subseqüente ajuizamento pelo devedor de ação de consignação em pagamento, desde que o faça antes da prolação da sentença naquele feito, hipótese em que se deve observar eventual prejudicialidade externa (Artigo 265, IV, a, CP...
DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - DADOS OBTIDOS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO DO VALOR.1. É lícito à SERASA reproduzir a informação de que pende uma ação executiva sobre o devedor, constante da base de dados do Cartório de Distribuição. Entretanto, o consumidor tem o direito de ser informado, de modo a possibilitar-lhe a retificação ou se prevenir de situações vexatórias perante os terceiros com quem se relaciona, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC. 2. A lei consumerista não distingue se a informação foi obtida de base de dados pública ou por meio de pesquisas efetuadas pela própria entidade. Em todos os casos, exige a comunicação prévia do consumidor.Nas hipóteses de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo.3. O Juiz, ao fixar o quantum da ação indenizatória, deve agir com prudência para não acarretar o enriquecimento ilícito de uma parte em face da outra, porém deve sopesar todos valores, tais como a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e principalmente a repercussão do dano na vida do ofendido.4. Apelo da SERASA improvido. 5. Recurso do autor provido.
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DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - DADOS OBTIDOS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO DO VALOR.1. É lícito à SERASA reproduzir a informação de que pende uma ação executiva sobre o devedor, constante da base de dados do Cartório de Distribuição. Entretanto, o consumidor tem o direito de ser informado, de modo a possibilitar-lhe a retificação ou se prevenir de situações vexatórias perante os terceiros com quem se relaciona, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC. 2. A lei...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art. 627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª Ed. For. 1.982, Vol. II/397).2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº 16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 que, nessa conformidade, continua em plena vigência.3. Prescrevem em 05 anos os créditos contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/32), de modo que, levando-se em conta a data da distribuição do processo, estão prescritos todos aqueles referentes ao benefício alimentação que antecedem a 05 anos desse termo. 4. Recursos parcialmente providos.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art. 627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª Ed. For. 1.982, Vol. II/397).2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº 16.990/95 tenha força para suspender o implemento...
DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS -BANCO - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SPC - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO AQUÉM DOS LIMITES LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.Tendo o réu inscrito, indevidamente, o nome do autor no cadastro de devedores, mesmo após assinatura do termo de encerramento de conta corrente, restou configurado o dano moral.2.Considerando que o quantum fixado na r. sentença é razoável e proporcional às circunstâncias em que ocorreu o dano, mormente quanto à sua gravidade e conseqüências, não há que se falar em majoração ou redução.3.A fixação dos honorários advocatícios, segundo os termos do art. 20, § 3°, do CPC, está adstrita às hipóteses ali descritas, não podendo ser fixados aquém do percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.4.Apelação interposta pelo réu não provida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS -BANCO - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SPC - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO AQUÉM DOS LIMITES LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.Tendo o réu inscrito, indevidamente, o nome do autor no cadastro de devedores, mesmo após assinatura do termo de encerramento de conta corrente, restou configurado o dano moral.2.Considerando que o quantum fixado na r. sentença é razoável e proporcional às circunstâncias em que ocorreu o dano, mo...
DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A CONSTRUTORA. 1. O art. 395, caput, do Código Civil vigente responsabiliza o devedor em mora pelos prejuízos experimentados pelo credor (Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado). Isso ocorre porque a prorrogação da entrega da obra implica conseqüências danosas ao comprador que fica privado do bem pelo qual pagou. Para que fosse admissível qualquer prorrogação impunha-se a demonstração de sua plausibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior. 2. O Código Civil vigente dispõe sobre a reparação por dano material nos artigos 402 a 405. Assim, configurada a mora da vendedora e, em decorrência desta, a impossibilidade de utilização do imóvel pela compradora, da forma que lhe conviesse, mister indenizá-la no tocante aos lucros cessantes, concernentes aos aluguéis que deixou de auferir no período.
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DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A CONSTRUTORA. 1. O art. 395, caput, do Código Civil vigente responsabiliza o devedor em mora pelos prejuízos experimentados pelo credor (Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado). Isso ocorre porque a prorrogação da entrega da obra implica conseqüências danosas ao comprador que fica privado do bem pelo qual pagou. Para que fosse admissível qualquer prorrogação impunha-se a demonstração...
PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO.1 - Como não se trata de dano material que pode ser quantificado, tanto no que se perdeu quanto no que se deixou de ganhar - danos emergentes e lucros cessantes, o arbitramento do valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo. 2 - Para tanto, há que levar em conta a gravidade da conduta ofensiva; deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro; há que considerar, ainda, a capacidade econômico-financeira da parte ofensora; e, por último, ater-se às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, levá-lo ao enriquecimento sem causa.3 - A indenização seria o meio de amenizar o sofrimento moral e a dor experimentada pelo passageiro que, em virtude de problemas mecânicos no veículo de transporte interestadual, esperou socorro por longo período de tempo à beira da estrada, exposto ao vento, a chuva, ao frio, bem como ao risco de assalto, além de suportar atraso em sua chegada ao destino de aproximadamente três horas.
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PROCESSO CIVIL - DEFEITO NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO.1 - Como não se trata de dano material que pode ser quantificado, tanto no que se perdeu quanto no que se deixou de ganhar - danos emergentes e lucros cessantes, o arbitramento do valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo. 2 - Para tanto, há que levar em conta a gravidade da conduta ofensiva; deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimôn...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA PELA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE DÉBITOS EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. FALTA DE PROVA. DÉBITOS QUE NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS AO LOCATÁRIO.1. A sucessão empresarial - alegadamente existente em razão da locação do imóvel destinado ao estabelecimento empresarial do locador - não se presume, demandando prova cabal, por meio da averbação junto ao registro do empresário ou da sociedade empresária, e da publicação na imprensa.2. Não se fazendo prova de que o locatário sucedeu ao empresário titular do domínio do imóvel (locador), mostra-se ilícita a recusa da concessionária em promover o fornecimento de energia elétrica ao locatário, que não mantinha qualquer vínculo jurídico com a concessionária e a quem não se pode imputar a responsabilidade pelo inadimplemento do locador.3. Ainda que de natureza propter rem, a obrigação em exame não se transfere ao locatário, já que não se operou a própria transferência do domínio.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA PELA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE DÉBITOS EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. FALTA DE PROVA. DÉBITOS QUE NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS AO LOCATÁRIO.1. A sucessão empresarial - alegadamente existente em razão da locação do imóvel destinado ao estabelecimento empresarial do locador - não se presume, demandando prova cabal, por meio da averbação junto ao registro do empresário ou...
OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. DESCABIMENTO.A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, em conformidade com o ordenamento jurídico, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF.A construção, sem alvará, em terra pública gera presunção de má-fé do detentor, não havendo, portanto, falar-se em dever de indenizar em razão de demolição de obra erigida irregularmente, máxime se o apelante realizou a construção quando a grilagem no Distrito Federal era amplamente divulgada e a ocupação é de curto prazo.
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OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. DESCABIMENTO.A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, em conformidade com o ordenamento jurídico, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF.A construção, sem alvará, em terra pública gera presunção de má-fé do detentor, não havendo, portanto, falar-se em dever de indenizar em razão de demolição de obra erigida irregularmente, máxime se o apelante realizou a construção quando a grilagem no Distrito Federal era amplamente d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DA PESSOA FOTOGRAFADA.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante se observar que as provas destinam-se ao Juiz e, este deve delimitar a produção das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Inviável se mostra a reparação por dano moral em virtude de publicação de imagem que não é possível a identificação exata e inequívoca da pessoa.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DA PESSOA FOTOGRAFADA.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante se observar que as provas destinam-se ao Juiz e, este deve delimitar a produção das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Inviável se mostra a reparação por dano moral em vi...