DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PEDIDO ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.- A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, por ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa). - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, a indenização deverá servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Não há que se falar em sucumbência recíproca se a pretensão do autor foi acolhida, ainda que em quantia inferior. A sucumbência está atrelada à procedência, ou não, do pedido de condenação indenizatória.- O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação e acrescido de juros de mora incidentes a partir da data do evento danoso.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PEDIDO ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.- A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, por ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa). - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.01.Para que seja configurado o litisconsórcio necessário, imprescindível a presença de um de dois motivos que estabelecem ser indispensável a pluralidade de partes no processo. O primeiro deles é a própria lei. O segundo decorre da natureza da relação jurídica de direito material.02.A natureza da relação jurídica material havida entre as rés e a agravada não impede que esta venha a demandar apenas contra a segunda ré, ora agravante, máxime em razão desta constar como sua credora endossatária no Cartório de protesto de Títulos do Distrito Federal.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.01.Para que seja configurado o litisconsórcio necessário, imprescindível a presença de um de dois motivos que estabelecem ser indispensável a pluralidade de partes no processo. O primeiro deles é a própria lei. O segundo decorre da natureza da relação jurídica de direito material.02.A natureza da relação jurídica material havida entre as rés e a agravada não impede que esta venha a demandar apenas contra a segu...
DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - PROVA - PAGAMENTO DO DÉBITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO.-Não restando demonstrado que a cobrança foi indevida, incabível a restituição do valor pago em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.-Mostra-se indevida a manutenção de protesto de título de crédito emitido por consumidor após a quitação do débito. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado. -Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - PROVA - PAGAMENTO DO DÉBITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO.-Não restando demonstrado que a cobrança foi indevida, incabível a restituição do valor pago em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.-Mostra-se indevida a manutenção de protesto de título de crédito emitido por consumidor após a quitação do débito. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CDC - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ACIDENTE DE CONSUMO - FATO DO PRODUTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE - ART 12, DO CDC - INAPLICABILIDADE - AÇÃO SEM CONTEÚDO INDENIZATÓRIO - INTERESSE LIMITADO A ASSEGURAR A INCOLUMIDADE DE PROVAS SUJEITAS A PERECIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA CASSADA.1. Não obstante a lei consumerista, em seu art. 12, realmente excluir o comerciante do rol de responsáveis pela reparação de danos decorrentes de acidente de consumo, no caso dos presentes autos o que se está perquirindo não é o recebimento de indenização, mas apenas a produção de provas para evitar o perecimento de um direito.2. Havendo suspeita acerca da deterioração do produto durante o período em que esteve sob os cuidados do comerciante, correta me parece a opção da consumidora de, antes de acionar judicialmente qualquer um dos fornecedores descritos no caput do art. 12, do CDC com vistas a obter a reparação do dano, munir-se do conjunto probatório necessário a demonstrar se a situação concreta remete à regra geral do art. 12, ou se encaixa-se na exceção trazida pelo inciso III, do art. 13, do CDC.3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença a quo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CDC - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ACIDENTE DE CONSUMO - FATO DO PRODUTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE - ART 12, DO CDC - INAPLICABILIDADE - AÇÃO SEM CONTEÚDO INDENIZATÓRIO - INTERESSE LIMITADO A ASSEGURAR A INCOLUMIDADE DE PROVAS SUJEITAS A PERECIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA CASSADA.1. Não obstante a lei consumerista, em seu art. 12, realmente excluir o comerciante do rol de responsáveis pela reparação de danos decorrentes de acidente de consumo, no caso dos presentes autos o que se está perquirindo não é...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. FURTO DE OBJETO DO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM. Conforme o magistério de Carlos Roberto Gonçalves: Atribui-se (...) ao condomínio falha na execução do serviço, exercido por um funcionário da administração, de fiscalizar o acesso de pessoas estranhas ao prédio, guardando raízes, tal responsabilidade, na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, o entendimento da eminente Ministra do STJ, Nancy Andrighi, na APC 3143893 (Ac. N. 69086): inexistindo na convenção condominial cláusula de não indenizar, exsurge o dever do condomínio responder pelos danos sofridos pelo condômino, quando não demonstra à saciedade razões jurídicas que o isentem de zelar pelo veículo estacionado na garagem.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. FURTO DE OBJETO DO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM. Conforme o magistério de Carlos Roberto Gonçalves: Atribui-se (...) ao condomínio falha na execução do serviço, exercido por um funcionário da administração, de fiscalizar o acesso de pessoas estranhas ao prédio, guardando raízes, tal responsabilidade, na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, o entendimento da eminente Ministra do STJ, Nancy Andrighi, na APC 3143893 (Ac. N. 69086): inexistindo na convenção condominial cláusula de não indenizar, exsurge o dever do condomíni...
CDC. NÃO-MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO A TEMA DE CONTESTAÇÃO. 1.Quando a questão não compõe causa de pedir ou pedido nos autos e constou de mera argumentação trazida em sede de contestação, não cumpre ao magistrado manifestar-se quanto ao tema sob pena de decidir extra petita.2.Não há supedâneo que autorize a cobrança da taxa de carência. A argumentação pautada pelo princípio do pacta sunt servanda somente poderia fazer sentido caso se pudesse verificar o contrato e suas respectivas cláusulas. É uma questão de ônus de prova.3.Age indevidamente a empresa que suspende o serviço sem que o seu consumidor tenha dado causa razoável. O dano moral resta configurado se, do fato, resultou ofensa à integridade, imagem ou qualquer outra face dos direitos da personalidade. A sua prova é, contudo, dispensável, sobretudo quando da narração dos fatos é perfeitamente factível se vislumbrar os intensos transtornos causados. Precedentes.4.O quantum indenizatório deve ser majorado quando não atende aos critérios de compensação versus repreensão da conduta danosa, considerando-se especialmente a posição econômico-social das partes, bem como a proporcionalidade ao dano.5.Recursos parcialmente providos. Sentença Reformada.
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CDC. NÃO-MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO A TEMA DE CONTESTAÇÃO. 1.Quando a questão não compõe causa de pedir ou pedido nos autos e constou de mera argumentação trazida em sede de contestação, não cumpre ao magistrado manifestar-se quanto ao tema sob pena de decidir extra petita.2.Não há supedâneo que autorize a cobrança da taxa de carência. A argumentação pautada pelo princípio do pacta sunt servanda somente poderia fazer sentido caso se pudesse verificar o contrato e suas respectivas cláusulas. É uma questão de ônus de prova.3.Age indevidamente a empresa que suspende o serviço sem que o seu cons...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por danos morais em favor do autor por ter sido notificado e denunciado o seu nome na Delegacia de Polícia por tal conduta. O ato do réu configura apenas exercício regular de direito.2. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido do autor de indenização por dano moral ao entendimento de que o réu não praticou qualquer ato ilícito ao notificar e denunciar o autor por perturbação da tranqüilidade alheia.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por danos morais em favor do autor por ter sido notificado e denunciado o seu nome na Delegacia de Polícia por tal conduta. O ato do réu configura apenas exercício regular de direito.2. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença qu...
INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Para se contemplar a repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente, é necessário que a parte prove a má-fé do credor, conforme a Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal. Como a autora, no caso, não provou a má-fé do credor, não tem direito à devolução em dobro das parcelas indevidamente cobradas. 2. Descabida a majoração da indenização por dano moral se foi fixada em valor suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a r. sentença que determinou ao réu que retire o nome da autora dos cadastros de inadimplentes e que o condenou a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, por ter cobrado parcelas indevidas da autora e negativado o seu nome injustamente. Julgado improcedente o pedido de repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente, por falta de prova da má-fé do credor.
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INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Para se contemplar a repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente, é necessário que a parte prove a má-fé do credor, conforme a Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal. Como a autora, no caso, não provou a má-fé do credor, não tem direito à devolução em dobro das parcelas indevidamente cobradas. 2. Descabida a majoração da indenização por dano moral se foi fixada em valor suficiente para produzir efeitos compensatórios, puniti...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVIDA PELO ARRENDATÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO EM SEDE RECONVENCIONAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E CONDENANDO A ARRENDANTE À DEVOLUÇÃO DO VRG E DAS PRESTAÇÕES DISCRIMINADAS EM RECIBO. PEDIDO RECONVENCIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ARRENDATÁRIO A INDENIZAR A ARRENDANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NA POSSE DO VEÍCULO, SEM ADIMPLIR COM AS PRESTAÇÕES. APELO DO ARRENDATÁRIO CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APELO DA ARRENDANTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Para a parte que não recorre transita em julgado a sentença. Na espécie, a r. sentença entendeu que o contrato de arrendamento mercantil restou descaracterizado para contrato de compra e venda, face ao pagamento antecipado do VRG, em contrariedade ao novo entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 293). Todavia, sem apelo da parte interessada, prevalece o que foi determinado na r. sentença.2. Para não caracterizar vantagem indevida, o arrendatário que usufruiu do veículo, sem oferecer qualquer contraprestação, deve indenizar os danos patrimoniais reclamados pela arrendante.3. Para fazer jus à assistência judiciária, basta à parte afirmar que não tem condições de suportar as despesas do processo, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.4. Recurso parcialmente provido para conceder ao autor-reconvindo os benefícios da justiça gratuita e para condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVIDA PELO ARRENDATÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO EM SEDE RECONVENCIONAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E CONDENANDO A ARRENDANTE À DEVOLUÇÃO DO VRG E DAS PRESTAÇÕES DISCRIMINADAS EM RECIBO. PEDIDO RECONVENCIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ARRENDATÁRIO A INDENIZAR A ARRENDANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NA POSSE DO VEÍCULO, SEM ADIMPLIR COM AS PRESTAÇÕES. APELO DO ARRENDATÁRIO CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APELO DA ARRENDANTE. CONC...
INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAIS - DIREITOS AUTORAIS - USO DE SLOGAN - REGISTRO POSTERIOR À VEICULAÇÃO DO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Transcorrido in albis o prazo para especificação de provas, ainda que a parte tenha arrolado testemunhas na peça exordial, precluso se encontra o direito de requerê-las, motivo que afasta o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.02.As provas constantes dos autos dão conta de que o Recorrente utilizava-se da mesma frase 'peça água pelo nome' nos impressos da água indaiá, contudo, não há qualquer referência ou indício de que o mesmo tenha sido o criador do slogan. O registro só foi efetuado posteriormente e, por isso, não se pode falar em violação de direito autoral, porque à época, não havia qualquer direito assegurado.03.Julgado improcedente o pedido, os honorários de advogado devem ser arbitrados com base no § 4º do art. 20 do CPC.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAIS - DIREITOS AUTORAIS - USO DE SLOGAN - REGISTRO POSTERIOR À VEICULAÇÃO DO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Transcorrido in albis o prazo para especificação de provas, ainda que a parte tenha arrolado testemunhas na peça exordial, precluso se encontra o direito de requerê-las, motivo que afasta o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.02.As provas constantes dos autos dão conta de que o Recorrente utilizava-se da mesma frase 'peça água pelo nome' n...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉPCIA DA EXORDIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC - IRREGULARIDADES E DEFEITOS INEXISTENTES - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.1. Se a petição inicial está redigida de acordo com o que determina o artigo 282 do CPC, foi devidamente instruída (art. 283 do CPC) e, ainda, não apresenta quaisquer irregularidades e defeitos suscetíveis de influenciar no julgamento do mérito da ação, imperiosa se mostra a cassação da r. sentença que extinguiu, prematuramente, o feito. 2. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉPCIA DA EXORDIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC - IRREGULARIDADES E DEFEITOS INEXISTENTES - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.1. Se a petição inicial está redigida de acordo com o que determina o artigo 282 do CPC, foi devidamente instruída (art. 283 do CPC) e, ainda, não apresenta quaisquer irregularidades e defeitos suscetíveis de influenciar no julgamento do mérito da ação, imperiosa se mostra a cassação da r. sentença q...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO ZERBINI. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. APROVAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. QUESITO MERAMENTE CLASSIFICATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DOS QUESITOS EDITALÍCIOS. RECLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES. PRETERIÇÃO. ILEGALIDADE.1.A falta de comprovação de cumprimento de experiência profissional, quando tratar-se de quesito meramente classificatório, não pode ensejar a desclassificação do candidato, devendo a Administração computar tão somente o período de experiência efetivamente comprovado pelo candidato.2.A exigência editalícia de experiência profissional que fere o princípio constitucional do tratamento isonômico é nula.3.Havendo acordo com o Ministério Público, com o fito de sanar mácula editalícia, flexibilizando-se os critérios de admissão de experiência profissional, deve-se proceder à reclassificação dos candidatos.4.A aprovação em concurso público não garante ao candidato o direito a ser nomeado, vez que a convocação dos aprovados fica adstrita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Todavia, em havendo convocação de aprovados, fica a Administração obrigada a respeitar a ordem de classificação dos mesmos no certame.5.A decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que veda a realização de novas convocações, vincula tão somente a Fundação Zerbini. Todavia, não fica o Poder Judiciário proibido de examinar atos ilegais, tais como preterição na convocação de candidato aprovado, podendo determinar sua imediata convocação.6.A preterição na convocação de candidato, porquanto se pautou em critério editalício, não dá ensejo a indenização por danos morais.7.Recurso conhecido e parcialmente provido
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO ZERBINI. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. APROVAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. QUESITO MERAMENTE CLASSIFICATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DOS QUESITOS EDITALÍCIOS. RECLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES. PRETERIÇÃO. ILEGALIDADE.1.A falta de comprovação de cumprimento de experiência profissional, quando tratar-se de quesito meramente classificatório, não pode ensejar a desclassificação do candidato, devendo a Administração computar tão somente o período de experiência efetivamente comprovado pelo candidato.2.A ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS JÁ FIXADOS EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO IMPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXTINÇÃO.Restando comprovado que já haviam sido fixados alimentos em favor da requerente, em caráter definitivo, em ação autônoma, não há falar-se em pleito alimentar formulado em ação de separação judicial litigiosa. O equívoco na expedição do ofício dirigido ao órgão empregador do réu, não pode dar ensejo à nova condenação e ao pagamento, em duplicidade, da verba alimentar. Constatada a violação ao dever de boa-fé - elemento subjetivo - por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da causa, independentemente do advento de qualquer prejuízo processual - elemento objetivo, vez que a sua cominação está autorizada pela lei processual.Porém, se a par da existência do elemento subjetivo restar também caracterizado o prejuízo ao outro litigante - elemento objetivo - caberá ao Magistrado condenar o litigante de má-fé ao pagamento de indenização pelos efeitos danosos advindos de sua má-conduta processual, a qual será arbitrada mediante prova dos elementos indispensáveis à sua fixação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS JÁ FIXADOS EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO IMPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXTINÇÃO.Restando comprovado que já haviam sido fixados alimentos em favor da requerente, em caráter definitivo, em ação autônoma, não há falar-se em pleito alimentar formulado em ação de separação judicial litigiosa. O equívoco na expedição do ofício dirigido ao órgão empregador do réu, não pode dar ensejo à nova condenação e ao pagamento, em duplicidade, d...
CIVIL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DE NOME SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO DE DÍVIDA NO MÍNIMO QUESTIONÁVEL - INFRINGÊNCIA À NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 43 DO CDC - I - O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E POR ESCRITO, AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA NORMA, DE ORDEM PÚBLICA E COGENTE, INCRUSTADA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 43 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. II - OUTROSSIM, É DE TODO RECOMENDÁVEL, ALIÁS, QUE A COMUNICAÇÃO SEJA REALIZADA ANTES MESMO DA INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ERROS, COMO O OCORRIDO NO CASO. ASSIM AGINDO, ESTARÁ A EMPRESA TOMANDO AS PRECAUÇÕES PARA ESCAPAR DE FUTURA RESPONSABILIDADE (MIN. SÁLVIO FIGUEIREDO TEIXEIRA, RESP 165727/DF, DJ 21.09.1998, P. 196). 3. FIXADO O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, MANTÉM-SE O VALOR ENCONTRADO PELO DOUTO MAGISTRADO. III - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E DOUTOS FUNDAMENTOS.
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CIVIL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DE NOME SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO DE DÍVIDA NO MÍNIMO QUESTIONÁVEL - INFRINGÊNCIA À NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 43 DO CDC - I - O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E POR ESCRITO, AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA NORMA, DE ORDEM PÚBLICA E COGE...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÉBITO QUITADO - CARACTERIZAÇÃO.01.Ao efetuar a Recorrente o pagamento do débito existente, deveria o credor de imediato ter providenciado a baixa da negativação, o que não ocorreu, pois, somente, mediante o ajuizamento da presente ação, conforme atesta o doc. 15, datado de 28-12-2004, é que houve a manifestação de sua exclusão na anotação negativa de cadastro junto ao banco de dados.02.A restrição de crédito indevida por si só gera a obrigação de indenizar, vez que em se tratando de responsabilidade civil objetiva, independe de prova da culpa, bastando a configuração do dano e o nexo de causalidade (APC 1-778695).03.No que concerne ao quantum, arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), por considerar valor proporcional às circunstâncias do evento, do dano suportado, e da gravidade constatada, a fim de não constituir patamar excessivo, derivando em enriquecimento ilícito.04.Recurso provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÉBITO QUITADO - CARACTERIZAÇÃO.01.Ao efetuar a Recorrente o pagamento do débito existente, deveria o credor de imediato ter providenciado a baixa da negativação, o que não ocorreu, pois, somente, mediante o ajuizamento da presente ação, conforme atesta o doc. 15, datado de 28-12-2004, é que houve a manifestação de sua exclusão na anotação negativa de cadastro junto ao banco de dados.02.A restrição de crédito indevida por si só gera a obrigação de indenizar, vez que em se tratando de responsabilidade civil objetiva, indepen...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - BARREIRA POLICIAL - PRISÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR E DO NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Da detida análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório colacionado permite dirimir a matéria fática que compõe a lide, nos termos do art. 130, I, do CPC.02.Concernente ao dano moral suscitado, é de se verificar que as alegações quanto a ocorrência da prisão, é fato de natureza criminal, não cabendo na seara cível sua análise, inclusive no que concerne às possíveis torturas sofridas, constituindo-se fato independente da relação causal para com a empresa de transportes. 03.O fato da prisão ter ocorrido em barreira policial, desincumbe a parte Ré, Nacional Expresso Ltda, da responsabilidade quanto a suscitada falta de informação, uma vez que tais providências são tomadas pela autoridade competente do ato prisional, em atendimento ao dispositivo constitucional, em seu art. 5º, LXII.04.Não comprovou o Recorrente o fato gerador do dano e o nexo da causalidade, a ensejar-lhe o direito indenizatório, pois conforme se observa, o autor não se desincumbiu, quantum satis, do ônus probatório necessário ao fato constitutivo de seu direito. 05.Recurso desprovido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - BARREIRA POLICIAL - PRISÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR E DO NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Da detida análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório colacionado permite dirimir a matéria fática que compõe a lide, nos termos do art. 130, I, do CPC.02.Concernente ao dano moral suscitado, é de se verificar que as alegações quanto a ocorrência da prisão, é fato de natureza criminal, não cabendo na seara cível sua análise, inclusive no que concerne às possíveis torturas sofridas, constitui...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01.Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastro das entidades de proteção ao crédito, a observância do disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02.Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao crédito perante o consumidor. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito. (Leonardo Roscoe Bessa. O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. São Paulo:RT,2003. P.250).03.Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01.Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastro das entidades de proteção ao crédito, a observância do disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02.Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao crédi...
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA E CREDIBILIDADE PROFISSIONAL DA PESSOA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ARBITRAVA EM QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS, CONSIDERADA A GRAVIDADE DO FATO. PROVIMENTO.Na fixação do valor a ser pago para ressarcimento do dano moral, tem que se levar em conta a gravidade das ofensas, a capacidade de quem as cometeu e as características individuais do ofendido. Em se cuidando a hipótese de homem de vida pública, na área política, que veio inclusive a exonerar-se do cargo pelo clima negativo causado pelas publicações ofensivas à sua pessoa, tem-se como razoável a quantia de quinhentos salários mínimos como forma de amenizar o dano, considerados, na espécie, as inúmeras ofensas, o conteúdo altamente ofensivo, o longo tempo em que duraram os ataques, o caráter pedagógico-punitivo da reparação e o nível sócio-econômico do ofensor, tudo em vista da necessidade de observância do princípio da razoabilidade, trazendo uma real satisfação para o ofendido, sem configurar seu enriquecimento sem causa e, ainda, uma adequada punição para o ofensor. Embargos infringentes de que se conhece e se lhes dá provimento a fim de que, ratificando a douta decisão minoritária, fixar o quantum da indenização em quinhentos salários mínimos, valor da data do pagamento, incidindo correção monetária a partir da fixação e juros de mora a partir da citação.
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EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA E CREDIBILIDADE PROFISSIONAL DA PESSOA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ARBITRAVA EM QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS, CONSIDERADA A GRAVIDADE DO FATO. PROVIMENTO.Na fixação do valor a ser pago para ressarcimento do dano moral, tem que se levar em conta a gravidade das ofensas, a capacidade de quem as cometeu e as características individuais do ofendido. Em se cuidando a hipótese de homem de vida pública, na área política...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. SENTENÇA REFORMADA.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Se a matéria jornalística traduz-se no legítimo exercício da liberdade de imprensa, limitando-se a publicar informações de interesse público, sem traduzir qualquer ofensa à honra da pessoa envolvida na notícia, ou emitir juízo de valor desonroso, não há, na espécie, qualquer conduta ilícita. No caso em apreço, o conteúdo da matéria publicada no jornal limitou-se a informar que o Ministério da Educação, onde o primeiro apelante exercia o cargo de Ministro da Educação, efetuou a compra do programa Windows Software, de propriedade da Microsoft Corporation, para a qual o segundo apelante, irmão do ministro, trabalhava como Advogado até meados de 1998. Como a reportagem não promoveu qualquer juízo de valor tendente a ofender a honra ou a moral dos autores, eis que publicada no limite do exercício regular da liberdade de imprensa, não procede o pedido de indenização por danos morais.3. Recurso conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. SENTENÇA REFORMADA.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Se a matéria jornalística traduz-se no legítimo exercício da liberdade de imprensa, limitando-se a publicar informações de interesse público, sem traduzir qualquer ofensa à honra da pessoa...
ACIDENTÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 -LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - JUSTIÇA COMUM.01. De acordo com entendimentos recentes do Egrégio STF, a competência para julgar pedidos de indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes de trabalho é da justiça comum.02. Com a edição da Lei nº 9.528/97 não há mais que se falar em vitaliciedade do pagamento do auxílio-acidente, tendo em vista que a lei limita o seu pagamento até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.03. Comprovado através de laudo pericial que a redução da capacidade funcional se deu na vigência da Lei nº 9.528/97, o pagamento da indenização se dará nos termos da referida lei. 04. Recurso do INSS não conhecido por intempestividade. Negou-se provimento ao apelo da autora. Unânime.
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ACIDENTÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 -LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - JUSTIÇA COMUM.01. De acordo com entendimentos recentes do Egrégio STF, a competência para julgar pedidos de indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes de trabalho é da justiça comum.02. Com a edição da Lei nº 9.528/97 não há mais que se falar em vitaliciedade do pagamento do auxílio-acidente, tendo em vista que a lei limita o seu pagamento até a véspera do início de qua...