- PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA - PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA EM FACE DE AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL -INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. 1- Nos termos do art. 515 do CPC, é vedado à parte modificar a causa de pedir em suas razões recursais, porquanto as questões não suscitadas e debatidas em primeira instância não podem ser apreciadas pelo Tribunal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2- A teor do art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito à perícia judicial, podendo se valer de outros elementos constantes do processo para formar a sua convicção, como se deu na hipótese vertente. 3- Constatada a ausência de nexo causal, é de se julgar improcedente o pedido de indenização fundado no argumento de que o autor teria sido acometido de doença que o incapacitou para o serviço em face de ação culposa ou dolosa da empresa empregadora. 4- Recurso improvido.
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- PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA - PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA EM FACE DE AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL -INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. 1- Nos termos do art. 515 do CPC, é vedado à parte modificar a causa de pedir em suas razões recursais, porquanto as questões não suscitadas e debatidas em primeira instância não podem ser apreciadas pelo Tribunal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2- A teor do art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito à perícia judicial, podendo se valer de outros elementos constant...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - LIMITAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)- Ajuizada ação de busca e apreensão, com base no Decreto Lei 911/69, decorrente de mora em contrato garantido por alienação fiduciária, a concessão de liminar é medida decorrente da lei, e deve ser concedida.2)- Não se pode conceder liminar com restrições, com vedação de alienação do veículo antes do fim do processo, e proibição de sua retirada do Distrito Federal, não só por serem estas atitudes não previstas em lei, que deve ser respeitada, como, ainda, em razão de possível prejuízo do demandado poder ser resolvido em perdas e danos.3)- Recurso conhecido e provido.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - LIMITAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)- Ajuizada ação de busca e apreensão, com base no Decreto Lei 911/69, decorrente de mora em contrato garantido por alienação fiduciária, a concessão de liminar é medida decorrente da lei, e deve ser concedida.2)- Não se pode conceder liminar com restrições, com vedação de alienação do veículo antes do fim do processo, e proibição de sua retirada do Distrito Federal, não só por serem estas atitudes não previstas em lei, que deve ser respeitada, como, ainda, em razão de possível prejuízo...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DÍVIDA QUITADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VALOR ARBITRADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. A inclusão do nome no SERASA mostra-se indevida se existe prova da quitação de todas as parcelas do financiamento. 2. O banco deve cercar-se de todos os cuidados necessários para garantir a legitimidade da cobrança e evitar erros que resultem em prejuízos a terceiros. 3. As relações entre bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Consoante o art. 14, caput, do citado diploma, cumpre à instituição bancária responder de forma objetiva pela prestação de seus serviços. 4. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação, vez que nas hipóteses de abalo de credibilidade o dano moral é presumido. 5. Apelo do autor provido em parte. Recurso do réu improvido.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DÍVIDA QUITADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VALOR ARBITRADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. A inclusão do nome no SERASA mostra-se indevida se existe prova da quitação de todas as parcelas do financiamento. 2. O banco deve cercar-se de todos os cuidados necessários para garantir a legitimidade da cobrança e evitar erros que resultem em prejuízos a terceiros. 3. As relações entre bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Consoante o art. 14, caput, do citado diploma, cumpre à institui...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO PROVIDO.1. Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.2. A observância da nova norma tem que se dar, em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3. Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4.Recurso provido.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO PROVIDO.1. Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.2. A observância da nova norma tem que se dar, em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INGRESSO REPENTINO NA PISTA. 1 - Em se tratando de empresa prestadora de serviço púbico, a responsabilidade é objetiva apenas em relação aos usuários do serviço e subjetiva em relação a terceiros. 2 - Não se vislumbrando qualquer participação dolosa ou culposa do condutor do veículo no acidente, mas sim da própria vítima, que ingressou repentinamente na pista, impossibilitando o condutor do veículo de reagir a tempo de se evitar o atropelamento, não lhe pode ser imposta a obrigação de indenizar. 3 - Recurso improvido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INGRESSO REPENTINO NA PISTA. 1 - Em se tratando de empresa prestadora de serviço púbico, a responsabilidade é objetiva apenas em relação aos usuários do serviço e subjetiva em relação a terceiros. 2 - Não se vislumbrando qualquer participação dolosa ou culposa do condutor do veículo no acidente, mas sim da própria vítima, que ingressou repentinamente na pista, impossibilitando o condutor do veículo de reagir a tempo de se evitar...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NORMAS DE SEGURANÇA - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.1 - Nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.2 - A responsabilidade civil das instituições financeiras está vinculada à prestação ou disponibilização dos serviços, ou seja, à medida que o banco expande sua atividade, a sua responsabilidade também deve ser estendida.3 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NORMAS DE SEGURANÇA - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.1 - Nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.2 - A responsabilidade civil das instituições financeiras está vinculada à prestação ou disponibilização dos serviços, ou seja, à medida que o banco expande sua atividade, a sua responsabilidade também deve ser estendida...
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APLICAÇÃO IMEDIATA DA EMENDA 45/2004.01.A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho (CCP n. 7.204-1/MG-STF).02.A nova orientação do STF, é no sentido de que as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. (CC 7204/MG, Rel. Min. Carlos Brito, DJU.: 09-12-2005). Assim, constatando que a sentença de mérito, nos presentes autos foi proferida em data posterior (19-04-2005) à mencionada Emenda, torna-se competente a Justiça Trabalhista para o julgamento da presente ação.03.Preliminar acolhida. Unânime.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APLICAÇÃO IMEDIATA DA EMENDA 45/2004.01.A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho (CCP n. 7.204-1/MG-STF).02.A nova orientação do STF, é no sentido de que as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julg...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DA LINHA. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A prestação dos serviços de telefonia submete-se à legislação consumeirista. Assim, atuando em parceria a Brasil Telecom S/A, prestadora local, e a Embratel, de longa distância, cumpre a cada qual zelar pela regularidade dos serviços conjuntamente prestados. 2. Se a competência para a atualização dos dados cadastrais dos clientes é da operadora local, cumpre a outra empresa, que se utiliza do mesmo terminal telefônico para operações de longa distância, adotar cautelas redobradas a fim de evitar cobranças indevidas. Se não o faz e inclui o nome de antigo cliente no rol dos maus pagadores, pratica ato ilícito, sujeitando-se ao dever de indenizar. 3. Quantum da condenação fixado mode-radamente não merecendo redução. 4. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DA LINHA. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A prestação dos serviços de telefonia submete-se à legislação consumeirista. Assim, atuando em parceria a Brasil Telecom S/A, prestadora local, e a Embratel, de longa distância, cumpre a cada qual zelar pela regularidade dos serviços conjuntamente prestados. 2. Se a competência para a atualização dos dados cadastrais dos clientes é da operadora local, cumpre a outra empresa, que se utiliza do mesmo terminal telefônico para operações de longa...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO: TRAVESSIA DE ANIMAL NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. MORTE DA FILHA DA AUTORA POR DESIDRATAÇÃO, SEIS MESES DEPOIS DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O EVENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe à apelante, mormente por se tratar de responsabilidade objetiva, a prova da ocorrência de caso fortuito (travessia inopinada de animal na pista, sem condições de desvio do coletivo). A mera e vaga afirmação nesse sentido, por parte do condutor do veículo, em depoimento prestado em audiência de instrução, não tem o condão de excluir a responsabilidade civil da empresa concessionária de serviço público.2. Não merece reforma a sentença na parte em que condenou a ré ao pagamento de um salário mínimo mensal, acrescido de 13º (décimo terceiro) salário até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, porque a autora era dona de casa e se viu impedida de desenvolver normalmente as atividades domésticas como antes - constatação que pode ser alcançada pela experiência comum do magistrado, isto é, independentemente da realização de perícia; justifica-se a condenação da empresa ré para indenizá-la, pois, certamente contribuía para o sustento da família. Nada impede que no caso em exame, o pedido mediato (o valor da condenação) seja genérico, vez que se trata de despesas referentes à aquisição de prótese importada, cujo valor em moeda nacional sofre alterações de acordo com o câmbio.3. É suficiente que o ofendido demonstre o fato que gerou o dano. In casu, a perda da mão direita da autora é fato incontroverso nos autos, hábil a causar-lhe dor moral e desconforto, autorizando assim, a condenação da ré a reparar o dano moral causado à recorrida. Os valores fixados na decisão impugnada atendem aos parâmetros da jurisprudência, estabelecidos segundo prudente arbítrio do juiz.4. Não sendo possível o estabelecimento do nexo causal entre a morte da filha da recorrida e o acidente de trânsito provocado por condutor de veículo de propriedade da empresa ré, merece ser reformada a sentença, mormente por ter o juízo a quo se baseado, para a condenação da ré, no fato de que a criança de 08 (oito) meses teria sofrido (...) lesões corporais que a levaram à morte (...), sem atentar para a causa da morte expressa na certidão de óbito, qual seja, desidratação grave.5. Havendo sucumbência recíproca entre as partes, faz-se mister nova distribuição do ônus da sucumbência, atendendo-se à proporcionalidade devida e suspendendo-se a exigibilidade em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO: TRAVESSIA DE ANIMAL NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. MORTE DA FILHA DA AUTORA POR DESIDRATAÇÃO, SEIS MESES DEPOIS DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O EVENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe à apelante, mormente por se tratar de responsabilidade objetiva, a prova da ocorrência de caso fortuito (travessia inopinada de animal na pista, sem condições de desvio do coletivo). A mera e vaga afirmação nesse sentido, por parte do condutor do veículo, em depo...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, VEZ QUE FIXADO DE FORMA ADEQUADA.1 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POIS QUE O MONTANTE ARBITRADO REVELOU-SE RAZOÁVEL, CONSIDERANDO A EXTENSÃO E NATUREZA DO EVENTO DANOSO (INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES).2 - TAMPOUCO HÁ QUE SE MAJORAR O PERCENTUAL ESTIPULADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA OS PARÂMETROS OFERECIDOS PELA LEI E CONSIDERANDO A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA, QUE NÃO EXIGE ESFORÇOS EXCESSIVOS. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, VEZ QUE FIXADO DE FORMA ADEQUADA.1 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POIS QUE O MONTANTE ARBITRADO REVELOU-SE RAZOÁVEL, CONSIDERANDO A EXTENSÃO E NATUREZA DO EVENTO DANOSO (INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES).2 - TAMPOUCO HÁ QUE SE MAJORAR O PERCENTUAL ESTIPULADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA OS PARÂMETROS OFERECIDOS PELA LEI E CONSIDERANDO A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA, QUE NÃO EXIGE ESFORÇOS EXCESSIVOS. 3 - RECURSO CONHE...
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.Não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, visto que ausentes tanto o periculum in mora, posto que o ato de demissão já se concretizou, bem como a fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão do Impetrante, não há como ser concedida a liminar buscada.02.Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações, eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos, motivo pelo qual, não há que se falar em danos irreparáveis ou de difícil reparação.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.Não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, visto que ausentes tanto o periculum in mora, posto que o ato de demissão já se concretizou, bem como a fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão do Impetrante, não há como ser concedida a liminar buscada.02.Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações, eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos, motivo...
DANO MORAL - EXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO AO INTERESSADO - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTUM EXCESSIVO - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO.1. Comete dano moral, a ensejar reparação, pessoa jurídica de direito privado que determina inclusão de consumidor em cadastro de devedores, sem previamente comunicar o fato ao interessado, descumprindo, assim, o determinado no artigo 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata proporcionalidade entre a dimensão do dano causado e o valor pecuniário da punição, precisa haver a sua correção, com redução da condenação.3. Não se pode ter como ocorrente a hipótese de lucros cessantes, a justificar reparação de danos, quando nenhuma prova foi feita neste sentido e, ainda, quando se tivesse dado a demonstração, a conclusão a que se chegaria era a de empresa, que não foi quem pretendeu a indenização, e não seu sócio, era quem teria sofrido o dano.4. Dá-se a sucumbência recíproca, a justificar a aplicação da regra contida no caput do artigo 21 do CPC, quando a parte autora não alcança tudo o que desejava, com rejeição de um ou mais pedidos.5. Recurso da demandada provido parcialmente e do autor improvido.
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DANO MORAL - EXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO AO INTERESSADO - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTUM EXCESSIVO - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO.1. Comete dano moral, a ensejar reparação, pessoa jurídica de direito privado que determina inclusão de consumidor em cadastro de devedores, sem previamente comunicar o fato ao interessado, descumprindo, assim, o determinado no artigo 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se observando, quando da fixação do valor da indeniza...
DIREITO COMERCIAL. CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.1. Quando a rescisão do contrato atende a sua forma legal, expedida a quitação de todas as verbas rescisórias sem ressalva ou reclamação e não se mostrando viciada a vontade das partes, nada se poderá extrair para buscar indenização ou pagamento de outras verbas. 2. Como o vínculo contratual pode, a todo tempo, desatar-se pelo concurso das vontades que o procriaram (Contratos, Orlando Gomes, 1ª Ed.Forense/RJ, 1990, p.205), o seu desfazimento por si só não enseja pedido de indenização. 3. Como a exclusividade não se presume e as partes não a pactuaram por escrito, nada impede a eventual utilização pela representada do mercado estabelecido pelo representante, porque está dentro da atividade de risco por aquele exercida. 4. Recurso improvido.
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DIREITO COMERCIAL. CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.1. Quando a rescisão do contrato atende a sua forma legal, expedida a quitação de todas as verbas rescisórias sem ressalva ou reclamação e não se mostrando viciada a vontade das partes, nada se poderá extrair para buscar indenização ou pagamento de outras verbas. 2. Como o vínculo contratual pode, a todo tempo, desatar-se pelo concurso das vontades que o procriaram (Contratos, Orlando Gomes, 1ª Ed.Forense/RJ, 1990, p.205), o seu desfazim...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - CHEQUE PRÉ-DATADO DEPOSITADO ANTES DA DATA ACORDADA - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE CRÉDITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DO ARTIGO 319 DO CPC - EXCLUSÃO DO NOME DO CCF - PROVIDÊNCIA QUE CABE AO EMITENTE DO CHEQUE SEM FUNDOS APÓS A REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. O Juiz não está obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da parte autora. Nem por isso a sentença é omissa ou carece de fundamentação.2. A revelia decretada contra a ré não conduz à presunção absoluta de que os fatos noticiados na inicial devem ser inteiramente acolhidos, mormente se há documentos nos autos que afastam essa veracidade.3. Não há como exigir do Banco a conduta de exclusão imediata do nome do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, em conseqüência, do SERASA ou SPC, se a providência cabe ao correntista após a regularização do débito.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - CHEQUE PRÉ-DATADO DEPOSITADO ANTES DA DATA ACORDADA - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE CRÉDITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DO ARTIGO 319 DO CPC - EXCLUSÃO DO NOME DO CCF - PROVIDÊNCIA QUE CABE AO EMITENTE DO CHEQUE SEM FUNDOS APÓS A REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. O Juiz não está obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da parte autora. Nem por isso a sentença é omissa ou carece de fundamentação.2. A revelia decretada contra a ré não conduz à presunção absoluta de que os fatos noticiados na...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Questões atinentes ao quantum indenizatório dos danos morais e materiais foram expressamente debatidos quando do julgamento da apelação cível. 2. Não há que se falar em ausência de pronunciamento no que diz respeito ao dies a quo para a correção monetária, haja vista que o acórdão guerreado manteve a sentença de primeiro grau sob este aspecto. 3. Em verdade, o fim colimado pelo embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração, na ausência de um dos vícios descritos no art. 535 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão. 4. Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Questões atinentes ao quantum indenizatório dos danos morais e materiais foram expressamente debatidos quando do julgamento da apelação cível. 2. Não há que se falar em ausência de pronunciamento no que diz respeito ao dies a quo para a correção monetária, haja vista que o acórdão guerreado manteve a sentença de primeiro grau sob este aspecto. 3. Em verdade, o fim colimado pelo embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração, na ausência de um dos vícios descritos no art. 53...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES - SENTENÇA MANTIDA.1) Se, à época da realização do negócio (compra e venda), não havia qualquer débito junto à Fazenda Pública no que se refere ao imóvel alienado, sendo tal fato comprovado por meio de certidão negativa, e constante da escritura pública, não há que se falar em responsabilidade dos vendedores por eventual lançamento de tributo posterior à avença. 2) Se proprietário de imóvel discorda do lançamento do tributo (IPTU), deve buscar a Fazenda Pública para resolver sua situação, não sendo a hipótese de imputar tal encargo aos vendedores (antigos proprietários), quando estes cumpriram estritamente as exigências legais para a realização do negócio.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES - SENTENÇA MANTIDA.1) Se, à época da realização do negócio (compra e venda), não havia qualquer débito junto à Fazenda Pública no que se refere ao imóvel alienado, sendo tal fato comprovado por meio de certidão negativa, e constante da escritura pública, não há que se falar em responsabilidade dos vendedores por eventual lançamento de tributo posterior à avença. 2) Se proprietário de imóvel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DEVER DE INDENIZAR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadimissíveis tanto a redução quanto a majoração do quantum indenizatório.IV - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DEVER DE INDENIZAR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação...
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Se o veículo automotor adquirido em agência revendedora, apresentar vício, e a revendedora não reparar os defeitos verificados, no prazo estipulado em lei, cabe ao adquirente postular, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço, a teor do que dispõe o art. 18, § 1º, inc. I, II, e III, do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo acatado pela revendedora nenhum dos pedidos acima explicitados, cabe ao adquirente do veículo postular a rescisão do contrato de compra e venda havido entre as partes, com o devido retorno destas ao status quo ante. O dano moral somente é devido quando afeta diretamente os direitos da personalidade do ofendido, maculando seus sentimentos e impingindo-lhe indestrutível mancha em sua existência, ante as ofensas à dignidade, decoro, honra, auto-estima e credibilidade porventura havidas, não sendo devido se não ocorrem tais fatos.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Se o veículo automotor adquirido em agência revendedora, apresentar vício, e a revendedora não reparar os defeitos verificados, no prazo estipulado em lei, cabe ao adquirente postular, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporciona...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDA OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - ENDOSSO DE CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO - EXCEÇÕES PESSOAIS - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos da lei de regência, o cheque é transmissível por endosso, que somente pode ser desconsiderado se comprovada má-fé, o que não se dá, no caso concreto.2. A ausência de prova quanto a alegação de irregularidade do endosso do cheque, torna ilegítimas as exceções pessoais contra o portador-endossatário, tendo por substrato questões relativas ao negócio subjacente.3. Se o cheque não foi pago, não há falar em inexistência de dívida, sendo lícita a inscrição nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.4. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDA OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - ENDOSSO DE CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO - EXCEÇÕES PESSOAIS - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos da lei de regência, o cheque é transmissível por endosso, que somente pode ser desconsiderado se comprovada má-fé, o que não se dá, no caso concreto.2. A ausência de prova quanto a alegação de irregularidade do endosso do cheque, torna ilegítimas as exceções pessoais contra o portador-endossatário, tendo po...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. Apurada a invalidez total e permanente da vítima, por meio de laudo oficial e perícia judicial, correta a fixação da verba indenizatória no patamar máximo pleiteado pela parte.2. Os juros são devidos a partir da citação, nos moldes do artigo 405 do Código Civil, enquanto a atualização monetária deverá incidir a partir do evento danoso.3. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve integrar a lide que objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em face de acidente de trânsito.4. A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento pátrio, revela presente o interesse de agir. 5. O percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico deverá incidir sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. Apurada a invalidez total e permanente da vítima, por meio de laudo oficial e perícia judicial, correta a fixação da verba indenizatória no patamar máximo pleiteado pela parte.2. Os juros são devidos a partir da citação, nos moldes do artigo 405 do Código Civil, enquanto a atualização monetária deverá incidir a partir do evento danoso.3. A FENASEG - Federação Nac...