PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PRETENDIDA ABSTENÇÃO DE USO DE NOME FANTASIA E COMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NOMES SEMELHANTES - CONCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MARCAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. De acordo com o art. 330, I, do CPC, quando a questão versar sobre direito e fato, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, deve o magistrado proferir sentença antecipadamente. 2. O uso de expressões semelhantes não basta à conclusão acerca da concorrência desleal, pois a Lei 9.279/96 coíbe a utilização de marcas equivalentes visando a proteção contra a concorrência desleal. 3. Apesar da semelhança entre os nomes fantasia das empresas, se todos os outros sinais identificadores se mostram capazes de diferenciar, à luz do homem médio, as pessoas jurídicas, não há que se falar em concorrência desleal ou captação indevida de clientela.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PRETENDIDA ABSTENÇÃO DE USO DE NOME FANTASIA E COMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NOMES SEMELHANTES - CONCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MARCAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. De acordo com o art. 330, I, do CPC, quando a questão versar sobre direito e fato, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, deve o magistrado proferir sentença antecipadamente. 2. O uso de expressões semelhantes não basta à conclusão acerca da concorrência desleal,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. RESCISÃO DO AJUSTE E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. HONORÁRIOS E CUSTAS COMPENSADOS ENTRE AS PARTES, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COM RELAÇÃO À AUTORA, ATÉ A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A estipulação de cláusula contratual que veda a restituição dos valores pagos é imposição que viola frontalmente o disposto no Código de Defesa do Consumidor, à medida que subtrai do consumidor o direito de reaver as quantias efetivamente pagas. Outrossim, viola frontalmente a proibição de enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 e seguintes do Código Civil, haja vista que na forma como pactuada a autora ver-se-á privada de todas as importâncias despendidas, com intuito exclusivo de acrescer seu patrimônio em período futuro.2 - Como é sabido, para a responsabilidade civil há necessidade de comprovação do dano, da conduta dolosa/culposa, bem como do nexo de causalidade; sem esses elementos não incide o dever de indenizar.No particular, não restou comprovada nos autos a relação de causalidade existente entre o ato tido por ilícito e o resultado lesivo apontado.Com efeito, embora haja divergência quanto à conduta indevida do banco, impende assinalar que a devolução dos títulos não se deu em razão da inocorrência do depósito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. RESCISÃO DO AJUSTE E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. HONORÁRIOS E CUSTAS COMPENSADOS ENTRE AS PARTES, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COM RELAÇÃO À AUTORA, ATÉ A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A estipula...
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA EM MOMENTO DE POUCA LUMINOSIDADE. PREVISIBILIDADE INEXIGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A condenação por crime culposo deve fundar-se na possibilidade de ser previsível para o autor que sua conduta ocasionará o evento danoso.De fato, a análise da prova pericial deve ser levada a efeito pelo julgador para a formação de sua livre convicção, não sendo esta uma peça de compulsória observação pelo Juiz. Ocorre, todavia, que, no particular, o próprio perito criminal ao esclarecer o laudo de exame do local de acidente ressalta que o cálculo complementar se apoiou em circunstâncias diferentes das existentes no dia do acidente. O surgimento de pedestre em rodovia de elevada velocidade, ao escurecer, em local dotado de passarela apropriada para a travessia segura, causa surpresa ao condutor do veículo, afastando a previsibilidade inerente ao tipo culposo.
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DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA EM MOMENTO DE POUCA LUMINOSIDADE. PREVISIBILIDADE INEXIGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A condenação por crime culposo deve fundar-se na possibilidade de ser previsível para o autor que sua conduta ocasionará o evento danoso.De fato, a análise da prova pericial deve ser levada a efeito pelo julgador para a formação de sua livre convicção, não sendo esta uma peça de compulsória observação pelo Juiz. Ocorre, todavia,...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DÉBITO INEXISTENTE. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. DEFERIMENTO. 1. Comprovado mediante certidão emitida pela autarquia de trânsito que o autor/executado nunca foi proprietário do veículo sobre o qual incidia o IPVA, a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, DÍVIDA ATIVA, CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO etc) rende à Fazenda Pública o dever de indenizar a dor moral padecida pelo apelado, dispensando-se, ante a natureza da ofensa, prova de qualquer prejuízo. 2. Se o executado depositou o correspondente ao valor do imposto exigido, a fim de segurar o juízo, e restando patente que não era contribuinte do gravame, impõe-se a devolução da referida quantia. 3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DÉBITO INEXISTENTE. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. DEFERIMENTO. 1. Comprovado mediante certidão emitida pela autarquia de trânsito que o autor/executado nunca foi proprietário do veículo sobre o qual incidia o IPVA, a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, DÍVIDA ATIVA, CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO etc) rende à Fazenda Pública o dever de indenizar a dor moral padecida pelo apelado, dispensando-se, ante a natureza da ofensa, prova de qualquer prejuízo. 2. Se o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OPERADORA DE CELULAR. INCLUSÃO DE NOME DE CLIENTE MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO.1. É dever da prestadora de serviço, antes da celebração do contrato, cercar-se dos cuidados necessários e verificar a procedência e veracidade das informações prestadas, para evitar prejuízos para si e para terceiros. O fato de também a empresa ser vítima da fraude perpetrada por quem utiliza documentos falsos, não elide sua responsabilidade, pois, além de fazer parte do próprio risco da sua atividade, tem o dever de usar das cautelas necessárias e meios adequados para prevenir tais ocorrências.2. A inclusão e a manutenção indevidas do nome do consumidor nos registros de proteção ao crédito constitui efetivamente dano moral, uma vez que imensuráveis são os prejuízos causados. O direito e a justiça prestigiam o bom nome da pessoa perante a sociedade. 3. No tocante ao quantum da indenização, importa ressaltar que o julgador tem a liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. O valor fixado na r. sentença, R$ 8.000,00, merece prosperar.4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OPERADORA DE CELULAR. INCLUSÃO DE NOME DE CLIENTE MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO.1. É dever da prestadora de serviço, antes da celebração do contrato, cercar-se dos cuidados necessários e verificar a procedência e veracidade das informações prestadas, para evitar prejuízos para si e para terceiros. O fato de também a empresa ser vítima da fraude perpetrada por quem utiliza documentos falsos, não elide sua responsabilidade, pois, além de fazer parte do próprio risco da sua atividade, tem o dever de usar das cautelas necessárias e meios adequados pa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE SAÚDE. FALTA DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FALTA DE PROVA DA CULPA OU DO DOLO.1. Em que pesem as conhecidas deficiências da saúde pública e a importância do direito à saúde (art. 6º, CF), não cabe ao Poder Judiciário, por meio de ações individuais, mesmo que sob o argumento de proteger lesão de natureza moral, avaliar a qualidade ou a presteza dos órgãos públicos da área de saúde, sem que estejam presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil.2. A mera alegação de ter sido submetido à intervenção cirúrgica na rede privada não induz, por si só, na comprovação de que o serviço público prestado foi insuficiente, já que a existência de divergência entre condutas médicas não indica, necessariamente, que uma esteja certa e a outra errada.3. As hipóteses em que o interessado alega a falta ou a má qualidade do serviço público devem ser julgadas à luz da responsabilidade subjetiva da Administração (art. 37, § 6º, CF), cabendo ao interessado o encargo de demonstrar que a omissão estatal teria ocorrido por dolo ou umas das modalidades de culpa: negligência, imperícia ou imprudência.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE SAÚDE. FALTA DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FALTA DE PROVA DA CULPA OU DO DOLO.1. Em que pesem as conhecidas deficiências da saúde pública e a importância do direito à saúde (art. 6º, CF), não cabe ao Poder Judiciário, por meio de ações individuais, mesmo que sob o argumento de proteger lesão de natureza moral, avaliar a qualidade ou a presteza dos órgãos públicos da área de saúde, sem que estejam presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil.2. A mera alegação de...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.A falta de pagamento nos termos pactuados em proposta de compra de imóvel pressupõe a responsabilização do promitente comprador pelo inadimplemento do acordo. Na falta de provas que demonstrem nova forma de pagamento, impõe-se o reconhecimento da validade da proposta constante dos autos. Nos termos do art. 418 do Código Civil, em caso de inexecução contratual, se for o responsável aquele que deu as arras, perdê-las-á em proveito do outro. A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.A falta de pagamento nos termos pactuados em proposta de compra de imóvel pressupõe a responsabilização do promitente comprador pelo inadimplemento do acordo. Na falta de provas que demonstrem nova forma de pagamento, impõe-se o reconhecimento da validade da proposta constante dos autos. Nos termos do art. 418 do Código Civil, em caso de inexecução contratual, se for o responsável aquele que deu as arras, p...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ACIDENTE E COMPLICAÇÕES ADVINDAS DE EXTRAÇÃO DENTÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. Prevê o art. 14 § 4º, do CDC, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.A inversão do ônus da prova, na relação de consumo, não é automática. Somente em caso de existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito do consumidor, é que a ele seria deferida a citada inversão. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e comprovada hipossuficiência daquele.Informando, a prova, que o evento danoso é ocorrência possível em cirurgia de extração dentária, consoante, inclusive, com as publicações científicas sobre o tema, e tendo o agente atuado de acordo com os procedimentos recomendados, não se pode imputar a ele negligência ou imperícia. Imprescindível, para a caracterização do ilícito civil, a vontade positiva ou negativa do agente em provocar o dano, mesmo que moral. Assim, considera-se que o dano deve ser fruto da conduta reprovável do agente. Não havendo essa relação, não se pode falar em ato ilícito.Recurso conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ACIDENTE E COMPLICAÇÕES ADVINDAS DE EXTRAÇÃO DENTÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. Prevê o art. 14 § 4º, do CDC, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.A inversão do ônus da prova, na relação de consumo, não é automática. Somente em caso de existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito do consumidor, é que a ele seria deferida a...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ERRO. AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL. O Estado possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus agentes, respondendo independentemente de dolo ou culpa. Há que ser provado, todavia, o erro judicial, o abuso de autoridade ou a ilegalidade do ato. Ilegal se mostra a prisão temporária baseada em representação de Autoridade Policial que, omitindo fatos de extrema relevância, induz em erro o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito, recaindo sobre o Estado a obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos. Recurso provido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ERRO. AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL. O Estado possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus agentes, respondendo independentemente de dolo ou culpa. Há que ser provado, todavia, o erro judicial, o abuso de autoridade ou a ilegalidade do ato. Ilegal se mostra a prisão temporária baseada em representação de Autoridade Policial que, omitindo fatos de extrema relevância, induz em erro o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito, recaindo sobre o Estado a obrigação de indenizar pelos danos morais sofrid...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE POR SERVIÇO POR ELA NÃO PRESTADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. I - As chamadas foram originadas do terminal telefônico pertencente à autora, motivo pelo qual esta deve arcar com os débitos daí decorrentes, não podendo ser imputada à empresa de telefonia eventual responsabilidade por serviço que não é por ela prestado. II - Todavia, mesmo após ter sido alertada de que o débito foi obra de estelionatário, a apelante inseriu o nome da autora no órgão de proteção ao crédito, sem comprovar nos autos ter previamente cumprido a determinação contida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, cuja norma tornou obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito. Assim sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida.III - Levando em consideração o potencial econômico da ré, as circunstâncias e extensão do evento danoso, observa-se que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença é razoável, estando de acordo com os critérios legais que regem a matéria.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE POR SERVIÇO POR ELA NÃO PRESTADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. I - As chamadas foram originadas do terminal telefônico pertencente à autora, motivo pelo qual esta deve arcar com os débitos daí decorrentes, não podendo ser imputada à empresa de telefonia eventual responsabilidade por serviço que não é por ela prestado. II - Todavia, mesmo após ter sido alertada de que o débito foi obra de estelionatário, a apelante inseriu o nome da aut...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DAS SEGURADORAS. BOA-FÉ. QUESTIONAMENTO SOBRE A LICIEIDADE DAS PROVAS. ART. 390 DO CPC. TRADUÇÃO DE DOCUMENTO REDIGIDO EM IDIOMA ESPANHOL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FOTOGRAFIAS SEM OS RESPECTIVOS NEGATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC.1.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo daí, o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado. Contudo, a desídia do segurado, a sua falta de lealdade, a má-fé, implicam na exclusão da responsabilidade da seguradora. 2.De acordo com o previsto no art. 390 do CPC, incumbe ao Autor instaurar o incidente de falsidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de alegar a falsidade do documento questionado. Soma-se o fato que lhe recai o ônus da prova, a teor do art. 389 do CPC.3.Quanto à necessidade da tradução do documento estrangeiro juntado aos autos, tenho que não implica em violação ao artigo 157 do CPC, mormente por ele ser redigido em linha espanhola, de fácil compreensão, e ainda haver sido juntado a sua versão em português por Intérprete Juramentado de Espanhol, não havendo, pois, que lhe negar a eficácia de prova. 4.O fato de não terem sido juntados os negativos das fotografias carreadas aos autos, nos termos do art. 385 do CPC, não implica que as mesmas não possam ser utilizadas como meio de prova, devendo, pois, ser aferida pelo juiz, ante a sua livre convicção, no exame do acervo probatório. Outrossim, poderia o Autor ter requerido, no momento processual oportuno, a realização de exame pericial para comprovar a autenticidade da foto, restando, pois, precluso, o seu direito.5.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do Apelante, ante a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 6.Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DAS SEGURADORAS. BOA-FÉ. QUESTIONAMENTO SOBRE A LICIEIDADE DAS PROVAS. ART. 390 DO CPC. TRADUÇÃO DE DOCUMENTO REDIGIDO EM IDIOMA ESPANHOL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FOTOGRAFIAS SEM OS RESPECTIVOS NEGATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC.1.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo daí, o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL ESTÉTICO E DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. CULPA DO EMPREGADOR.1.Comprovado o desvio de função, fica caracterizada a culpa do empregador, que deve arcar com todos os prejuízos advindos de acidente de trabalho.2.Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.3.Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu (art. 1.539 do Código Civil de 1916).4.Por decorrerem de fundamentos distintos, não há óbice à cumulação dos danos estéticos com os morais.5.Recursos providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL ESTÉTICO E DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. CULPA DO EMPREGADOR.1.Comprovado o desvio de função, fica caracterizada a culpa do empregador, que deve arcar com todos os prejuízos advindos de acidente de trabalho.2.Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.3.Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, alé...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo elaborado pelo IML, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus a vítima ao seguro obrigatório DPVAT no valor de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalterável por ato administrativo - Resolução do CNSP - observando-se o princípio da hierarquia das normas (Precedentes jurisprudenciais).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo elaborado pelo IML, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus a vítima ao seguro obrigatório DPVAT no valor de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalterável por ato administrativo - Resolução do...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. EQUÍVOCO DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL. 1 - A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONTRIBUINTE EM DÍVIDA ATIVA OBRIGA A FAZENDA PÚBLICA À REPARAÇÃO DE DANO MORAL INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA ANTE A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 2 - PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TANTO O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA, COMO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. EQUÍVOCO DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL. 1 - A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONTRIBUINTE EM DÍVIDA ATIVA OBRIGA A FAZENDA PÚBLICA À REPARAÇÃO DE DANO MORAL INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA ANTE A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 2 - PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TANTO O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA, COMO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR, A FIM DE EVIT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A alegação de cerceamento de defesa não procede, eis que a própria apelante requereu o julgamento antecipado da lide, inclusive, deixando transcorrer in albis o prazo processual destinado à especificação de provas.2.A responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3.Deixando a requerida de impugnar especificadamente os valores lançados na inicial, a título de acessórios constantes no veículo furtado, a procedência do pedido, no particular, é medida que se impõe.4.Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A alegação de cerceamento de defesa não procede, eis que a própria apelante requereu o julgamento antecipado da lide, inclusive, deixando transcorrer in albis o prazo processual destinado à especificação de provas.2.A responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O SALVADO - HASTA PÚBLICA - VEÍCULO AVARIADO ARREMATADO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO IMPORTE CORRESPONDENTE AO VALOR REAL DA VENDA E NÃO À IMPORTÂNCIA HIPOTETICAMENTE SUGERIDA PELA DEVEDORA, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. Não havendo nenhuma ilegalidade a se atribuir à arrematação do salvado em hasta pública, deve ser abatido da indenização o valor pelo qual o salvado foi efetivamente arrematado, não havendo mais nem que se cogitar da possibilidade de que este pudesse ter sido comercializado por um preço melhor, se não tivesse sido alienado num leilão. 2. Ademais, considerando que a apelante aguarda há quase uma década o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes do acidente, ocorrido por culpa da embargante, admitir-se que esta ainda se beneficie mais de sua própria mora é permitir que a executada-apelada se locuplete ilicitamente, o que não pode, de modo algum, ser autorizado pelo judiciário.3. Recurso provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O SALVADO - HASTA PÚBLICA - VEÍCULO AVARIADO ARREMATADO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO IMPORTE CORRESPONDENTE AO VALOR REAL DA VENDA E NÃO À IMPORTÂNCIA HIPOTETICAMENTE SUGERIDA PELA DEVEDORA, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. Não havendo nenhuma ilegalidade a se atribuir à arrematação do salvado em hasta pública, deve ser abatido da indenização o valor pelo qual o salvad...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA HOSPITAL. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE ÚTERO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DA ANESTESIA. SEQÜELAS NA AUTORA. DEFESA DO HOSPITAL DIZENDO QUE A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE PRESTOU O SERVIÇO DE ANESTESIA E DAS MÉDICAS ANESTESISTAS QUE TRABALHARAM DURANTE A CIRURGIA. PEDIDO DO RÉU PARA QUE TAIS PESSOAS SEJAM INCLUÍDAS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. DESPACHO SANEADOR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INSISTINDO NO DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO.1. Como é objetiva a responsabilidade do hospital pelo alegado erro médico, o que dispensa discussão sobre a ocorrência de dolo ou culpa, o juiz pode indeferir a intervenção de terceiro, requerida pelo réu, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Esse indeferimento não causa qualquer prejuízo às partes, porque se o hospital ficar vencido na demanda, em face da responsabilidade objetiva, poderá propor ação autônoma de regresso nos mesmos autos da ação originária contra os responsáveis pela prestação do serviço de anestesia, ocasião em que deverá provar o dolo ou a culpa dos mesmos.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão interlocutória proferida no despacho saneador que indeferiu o pedido de intervenção de terceiro, mas deferiu o de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial e testemunhal e determinou a designação de audiência de conciliação.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA HOSPITAL. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE ÚTERO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DA ANESTESIA. SEQÜELAS NA AUTORA. DEFESA DO HOSPITAL DIZENDO QUE A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE PRESTOU O SERVIÇO DE ANESTESIA E DAS MÉDICAS ANESTESISTAS QUE TRABALHARAM DURANTE A CIRURGIA. PEDIDO DO RÉU PARA QUE TAIS PESSOAS SEJAM INCLUÍDAS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. DESPACHO SANEADOR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INSISTINDO NO DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO.1. Como é objetiva a responsabilidade do hosp...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE VELOCIDADE. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA CULPA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.1) A CULPA MANIFESTA-SE, NA MODALIDADE DA IMPRUDÊNCIA, QUANDO O AGENTE, COM VELOCIDADE EXCESSIVA, COLIDE COM O VEÍCULO DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE A MORTE.2) NÃO MERECE ABRIGO A TESE DE CULPA CONCORRENTE SOB O ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO, POIS NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL PÁTRIO.3) NOS DELITOS DE TRÂNSITO, A CONDUTA IMPRUDENTE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO QUE RESULTE NO RESULTADO MORTE, ENSEJA A RESPONSABILIDADE PENAL POR HOMICÍDIO CULPOSO.4) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE VELOCIDADE. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA CULPA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.1) A CULPA MANIFESTA-SE, NA MODALIDADE DA IMPRUDÊNCIA, QUANDO O AGENTE, COM VELOCIDADE EXCESSIVA, COLIDE COM O VEÍCULO DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE A MORTE.2) NÃO MERECE ABRIGO A TESE DE CULPA CONCORRENTE SOB O ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO, POIS NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL PÁTRIO.3) NOS DELITOS DE TRÂNSITO, A CONDUTA IMPRUDEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SHOPPING CENTER. ART. 27 DO CDC. EXTINÇÃO DO PROCESSO.I - A relação jurídica existente entre a agravada, consumidora, e o shopping center agravante, fornecedor, oriunda de acidente ocorrido nas dependências desse, é de consumo, e rege-se pelas regras insertas no Código de Defesa do Consumidor.III - Na ação de reparação de danos morais por acidente de consumo, a prescrição deve ser aferida à luz do art. 27 do CDC.III - Agravo conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Processo extinto com resolução do mérito. Art. 269, inc. IV, do CPC. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SHOPPING CENTER. ART. 27 DO CDC. EXTINÇÃO DO PROCESSO.I - A relação jurídica existente entre a agravada, consumidora, e o shopping center agravante, fornecedor, oriunda de acidente ocorrido nas dependências desse, é de consumo, e rege-se pelas regras insertas no Código de Defesa do Consumidor.III - Na ação de reparação de danos morais por acidente de consumo, a prescrição deve ser aferida à luz do art. 27 do CDC.III - Agravo conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Processo extinto com resolução do mérito. Art. 269, inc. IV, do CPC. Un...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. APARELHO CELULAR. PROMOÇÃO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM ÁEREA. COBRANÇA.I - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos.II - Ausente o dano material quanto à alegada cobrança indevida de serviços telefônicos, pois não houve desembolso de quantia em relação a esses.III - Constatada a responsabilidade da ré por deixar de entregar o aparelho celular ao autor, impossibilitando a sua participação na promoção, deve ser condenada ao pagamento de indenização pelo dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida.IV - Meros aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual não caracterizam dano moral, especialmente porque não houve inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. V - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. APARELHO CELULAR. PROMOÇÃO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM ÁEREA. COBRANÇA.I - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos.II - Ausente o dano material quanto à alegada cobrança indevida de serviços telefônicos, pois não houve desembolso de quantia em relação a esses.III - Constatada a responsabilidade da ré por deixar de entregar o aparelho celular ao autor, impossibilitando a sua participação na promoção, deve ser...