DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS MEDIANTE FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO - DANO MORAL. -Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando as linhas telefônicas que deram origem aos débitos foram adquiridas por terceiro, mediante fraude. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. -Apelação não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS MEDIANTE FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO - DANO MORAL. -Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando as linhas telefônicas que deram origem aos débitos foram adquiridas por terceiro, mediante fraude. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a...
DIREITO DO CONSUMIDOR - LINHA TELEFÔNICA NÃO ADQUIRIDA PELO CONSUMIDOR - INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO - DANO MORAL. -Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando a linha telefônica que deu origem aos débitos não foi por ele adquirida. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. -Apelação não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - LINHA TELEFÔNICA NÃO ADQUIRIDA PELO CONSUMIDOR - INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO - DANO MORAL. -Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando a linha telefônica que deu origem aos débitos não foi por ele adquirida. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato...
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PRETENDIDA ABSTENÇÃO DE USO DE NOME FANTASIA E COMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NOMES SEMELHANTES - CONCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MARCAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. De acordo com o art. 330, I, do CPC, quando a questão versar sobre direito e fato, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, deve o magistrado proferir sentença antecipadamente. 2. O uso de expressões semelhantes não basta à conclusão acerca da concorrência desleal, pois a Lei 9.279/96 coíbe a utilização de marcas equivalentes visando a proteção contra a concorrência desleal. 3. Apesar da semelhança entre os nomes fantasia das empresas, se todos os outros sinais identificadores se mostram capazes de diferenciar, à luz do homem médio, as pessoas jurídicas, não há que se falar em concorrência desleal ou captação indevida de clientela.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PRETENDIDA ABSTENÇÃO DE USO DE NOME FANTASIA E COMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NOMES SEMELHANTES - CONCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MARCAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. De acordo com o art. 330, I, do CPC, quando a questão versar sobre direito e fato, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, deve o magistrado proferir sentença antecipadamente. 2. O uso de expressões semelhantes não basta à conclusão acerca da concorrência desleal,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. TESOUREIRO E AUXILIAR DE TESOURARIA. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CHEQUES. DANOS CIVIS. REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL POR AMBAS AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL CONTESTADA. SENTENÇA PENAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR OS RÉUS. SENTENÇA CÍVEL CONDENATÓRIA MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. O fato de a sentença ter transcrito trechos do laudo produzido e dos depoimentos testemunhais não induz à conclusão de falta de fundamentação, mas, ao contrário, torna-a bem embasada.3. Ambas as partes podem produzir prova documental no momento processual oportuno em um processo. Se uma das partes alega que a prova foi produzida apenas pela outra, entendendo que não produziu a prova que queria, tal fato não é de responsabilidade do poder judiciário ou da parte adversa, senão daquela parte que deixou de produzi-la.4. Se as testemunhas ouvidas estavam devidamente compromissadas e sob o crivo do contraditório e não foram contraditadas no momento oportuno, afasta-se a alegação de que seus depoimentos não são válidos.5. A sentença penal, a qual condenou os ora recorrentes nas penas legais pelas suas ações, já foi julgada, tendo sido mantida a culpa dos apelantes em grau de apelação.6. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. TESOUREIRO E AUXILIAR DE TESOURARIA. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CHEQUES. DANOS CIVIS. REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL POR AMBAS AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL CONTESTADA. SENTENÇA PENAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR OS RÉUS. SENTENÇA CÍVEL CONDENATÓRIA MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósi...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COBRANÇA EM DUPLICATA - NÃO COMPROVAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Afasta-se a ocorrência de dano moral quando a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não decorreu de comunicação levada a efeito pelo credor.II - De igual forma, quando não restam demonstrados descontos em duplicidade na conta corrente do devedor, em razão de contrato celebrado entre as partes.III - A concessão da gratuidade de justiça, não impede a condenação no ônus da sucumbência. A execução, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/60, entretanto, ficará suspensa.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COBRANÇA EM DUPLICATA - NÃO COMPROVAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Afasta-se a ocorrência de dano moral quando a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não decorreu de comunicação levada a efeito pelo credor.II - De igual forma, quando não restam demonstrados descontos em duplicidade na conta corrente do devedor, em razão de contrato celebrado entre as partes.III - A concessão da gratuidade de justiça, não impede a condenação no ônus da sucumbência. A execução, nos termos do artigo 12, da Lei 1...
CONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES DA SERASA - VALOR INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM- 1. AO CONTRÁRIO DO DANO MATERIAL, QUE DEVE SER COMPROVADO ESTREME DE DÚVIDAS, O MORAL PRESCINDE DE PROVAS, MESMO PORQUE SERIA SUBESTIMAR POR DEMAIS O SENTIMENTO HUMANO PRETENDER QUE A VÍTIMA COMPROVE A HUMILHAÇÃO, TRANSTORNO, CONSTRANGIMENTO, EXPERIMENTADOS, BASTANDO, APENAS, A PROVA DO ATO INJUSTO, PRATICADO POR OUTREM E PARA O QUAL A VÍTIMA NÃO CONCORREU. 2. O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO INDEVIDO E INJUSTO DE NOME DE CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃOS QUE IMPÕEM RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. 3. NO CASO DOS AUTOS, A NEGLIGÊNCIA E A FALTA DE ZELO DO RECORRENTE EM, INDEVIDAMENTE, INSERIR O NOME DO APELADO NA LISTA DE MAUS PAGADORES, RENDE ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. A FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL DEVE LEVAR EM CONTA AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, A EXTENSÃO DO DANO E A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DE MODO QUE NÃO SE CONVERTA EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E SIRVA DE ADVERTÊNCIA AO SEU CAUSADOR, EVITANDO A REPETIÇÃO DA CONDUTA. 5. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, MANTIDA NO MAIS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DECISÃO: CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES DA SERASA - VALOR INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM- 1. AO CONTRÁRIO DO DANO MATERIAL, QUE DEVE SER COMPROVADO ESTREME DE DÚVIDAS, O MORAL PRESCINDE DE PROVAS, MESMO PORQUE SERIA SUBESTIMAR POR DEMAIS O SENTIMENTO HUMANO PRETENDER QUE A VÍTIMA COMPROVE A HUMILHAÇÃO, TRANSTORNO, CONSTRANGIMENTO, EXPERIMENTADOS, BASTANDO, APENAS, A PROVA DO ATO INJUSTO, PRATICADO POR OUTREM E PARA O QUAL A VÍTIMA NÃO CONCORREU. 2. O DIRE...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - INDISPONIBILIDADE DO MEDICAMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - PERIGO DE DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE DA IMPETRANTE - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA:- Cumpre ao Poder Público, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, a execução de ações e serviços, que venham a constituir um sistema único, tendo por escopo o bem estar e a justiça social, mediante políticas públicas, sociais e econômicas, que busquem a redução do risco de doença e de outros agravos. - Torna-se indeclinável a garantia do direito, em face do fornecimento de medicamentos, a quem, comprovadamente, portador de doenças graves, venha delas necessitar.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - INDISPONIBILIDADE DO MEDICAMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - PERIGO DE DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE DA IMPETRANTE - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA:- Cumpre ao Poder Público, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, a execução de ações e serviços, que venham a constituir um sistema único, tendo por escopo o bem estar e a justiça social, mediante políticas públicas, sociais e econômicas, que busquem a redução do risco de doença e de outros agravos. - Torna-se indeclinável a gara...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - A LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA A DO AUTOR.1.A liberdade de imprensa não é absoluta, mormente quando em conflito com os invioláveis princípios-direitos relativos à imagem e à dignidade da pessoa humana. 2.A publicação de matéria jornalística em revista tem que respeitar a veracidade dos fatos, não podendo extrair conclusões acerca da conduta das pessoas nela mencionadas, sem respaldo probatório suficiente a alicerçá-la. 3.Se incontroversa a veiculação de matéria jornalística que imputa ofensa à honra do ofendido, sem que a revista, antes de fazê-la publicar, tivesse se acautelado na investigação de sua veracidade; se depois, em juízo, não consegue provar ser veraz a notícia divulgada, ressai induvidoso o nexo causal entre o fato ofensivo e o dano moral reclamado, por atingir a honra e a dignidade da pessoa nela mencionada. Mais ainda quando se trata de ocupante de função pública de destaque, cuja caracterização do dano moral prescinde de outras provas a demonstrá-lo, eis que a dor íntima, decorrente do ato ofensivo, é inerente ao homo medius, justificando a pretensão indenizatória.4.O julgador, ao fixar o quantum indenizatório, deve levar em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida do ofendido; além de não permitir que passe despercebido do ofensor, não se descurar do seu caráter sócio-educativo.5.A publicação da sentença, transitada em julgado, há que ser feita em atenção à literalidade do art. 75 da Lei de Imprensa e em homenagem ao art. 5º, V, da Constituição Federal, como satisfação ao ofendido, ante a possibilidade de as pessoas que leram a ofensa, também poder ler a punição, minorando as conseqüências das agressões à honra do ofendido.6.Recursos de apelação conhecidos, com o provimento da apelação do autor e improvimento do apelo da ré.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - A LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA A DO AUTOR.1.A liberdade de imprensa não é absoluta, mormente quando em conflito com os invioláveis princípios-direitos relativos à imagem e à dignid...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.677, de 13 de outubro de 2005 EDITADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADO VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR PLEITEADA.Evidenciada a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefere-se pedido de concessão de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade com a qual se busca a suspensão provisória da Lei nº 3.677, de 13 de outubro de 2005 editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ademais, indemonstrado resta que o ato normativo impugnado se tenha colocado em confronto com a Lei Orgânica do Distrito Federal ou que venha ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.677, de 13 de outubro de 2005 EDITADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADO VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR PLEITEADA.Evidenciada a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefere-se pedido de concessão de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade com a qual se busca a suspensão provisória da Lei nº 3.677, de 13 de outubro de 2005 editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ade...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005 . PROVIMENTO NEGADO.1)O DF é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda na medida em que foi o Secretário de Transportes do DF que expediu a Portaria objeto da lide. Saliente-se que o antigo DMTU, atual DFTRANS é uma autarquia vinculada àquela Secretaria de Transportes, neste ato, inclusive, representada pelo mesmo ilustre Procurador.2)A extinção e as alterações de linhas de transporte público alternativo que vêm sendo utilizadas há vários anos acarretariam danos ao sistema de transporte da cidade e inegáveis prejuízos aos usuários de tal sistema. Portanto, deve prevalecer a decisão monocrática que manda suspender os efeitos da Portaria que suprime o tráfego das vans em determinados pontos do DF.3)Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005 . PROVIMENTO NEGADO.1)O DF é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda na medida em que foi o Secretário de Transportes do DF que expediu a Portaria objeto da lide. Saliente-se que o antigo DMTU, atual DFTRANS é uma autarquia vinculada àquela Secretaria de Transportes, neste ato, inclusive,...
Processo Civil. Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Agravo de Instrumento. Antecipação de Tutela. Inscrição do Devedor em Cadastro de Inadimplentes. Pendência de Ação Judicial. Agravo Conhecido. Recurso provido.I - A concessão de tutela antecipada a fim de obstar a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de órgão de proteção ao crédito, enquanto pendente demanda judicial que tenha por objeto a discussão de cláusulas contratuais, é medida que se impõe.II - A providência reclamada pela Agravante não trará nenhum prejuízo ao Agravado, já que o débito está sendo discutido em Juízo, mostrando-se razoável que se aguarde o exame do mérito com a prestação jurisdicional que o caso requer.III - É bom se dizer que com esse entendimento se está evitando futuros debates judiciais em que o agravado venha a responder por possíveis prejuízos causados ao agravante, caso se decida pela procedência da ação de repetição de indébito em trâmite, o que tornará o registro não somente injusto, mas sujeito à reparação de danos, da forma em que vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.IV - Agravo Conhecido. Recurso Provido.
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Processo Civil. Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Agravo de Instrumento. Antecipação de Tutela. Inscrição do Devedor em Cadastro de Inadimplentes. Pendência de Ação Judicial. Agravo Conhecido. Recurso provido.I - A concessão de tutela antecipada a fim de obstar a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de órgão de proteção ao crédito, enquanto pendente demanda judicial que tenha por objeto a discussão de cláusulas contratuais, é medida que se impõe.II - A providência reclamada pela Agravante não trará nenhum prejuízo ao Agravado, já que o débito está sendo discutido em Juízo, m...
DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. INSTALAÇÃO DE LINHA DE TELEFONE POR TERCEIRO EM NOME DE OUTREM. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR.1. A contratação de serviço de telefonia por terceiro em nome de outrem não exime a Companhia Telefônica da responsabilidade objetiva decorrente da contratação fraudulenta, porque tem o dever de averiguar a regularidade e veracidade das informações que lhes são passadas quando da contratação dos seus serviços. 2. O fato de também ter sido vítima da fraude não exime a empresa da responsabilidade de indenizar, porque, no caso, não foi diligente ao conferir os dados que lhe foram passados pelo falsário na contratação fraudulenta.3. Se o valor arbitrado da indenização do dano moral é suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos, não há razão para majorá-lo.4. Recurso da ré e adesivo do autor conhecidos e improvidos. Mantida a r. sentença que condenou a ré a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, por ter negativado o seu nome em razão de ato fraudulento praticado por terceiro, que usou indevidamente o seu nome para requerer a instalação de linha telefônica. Não tendo sido paga a conta pelo uso do telefone, o nome do autor foi negativado sem que a Companhia Telefônica tivesse averiguado a ocorrência da fraude, daí o dever de indenizar.
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DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. INSTALAÇÃO DE LINHA DE TELEFONE POR TERCEIRO EM NOME DE OUTREM. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR.1. A contratação de serviço de telefonia por terceiro em nome de outrem não exime a Companhia Telefônica da responsabilidade objetiva decorrente da contratação fraudulenta, porque tem o dever de averiguar a regularidade e veracidade das informações que lhes são passadas quando da contratação dos seus serviços. 2. O fato de também ter sido vítima da fraude não exime a empresa da responsabilidade de indenizar, porque, no cas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, INFORMANDO QUE A PESSOA INDICADA NA NOTÍCIA ESTAVA USANDO DROGAS POR OCASIÃO DOS FATOS OCORRIDOS E NOTICIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES. ABUSO DE DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. Se a matéria publicada no jornal diz que a pessoa envolvida no evento noticiado estava usando drogas, por ocasião dos fatos ocorridos, mas essa informação não vem a ser comprovada, cabe ao órgão de Imprensa indenizar o dano moral causado à pessoa taxada de usuária de drogas.3. A liberdade de imprensa deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito converte-se em abuso de direito.4. O valor da indenização deve ser arbitrado com razoabilidade, atentando-se para a extensão do dano e condição econômica das partes, de forma a realizar o preceito compensatório e inibitório do instituto.5. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, INFORMANDO QUE A PESSOA INDICADA NA NOTÍCIA ESTAVA USANDO DROGAS POR OCASIÃO DOS FATOS OCORRIDOS E NOTICIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES. ABUSO DE DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. Se a matéria publicada no jornal...
RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Se a recorrente não mantém registros próprios das alterações cadastrais dos consumidores, mas depende das informações prestadas pela operadora local, trata-se de circunstância que não tem o condão de afastar a adoção das cautelas pertinentes, ao contrário, maior razão há para que os cuidados sejam redobrados, sob pena de praticar ato ilícito e ofensivo ao nome, honra e crédito do cidadão. Dessa forma, não há que se falar em excludente de responsabilidade objetiva da recorrente, impondo-lhe, pois, o dever de indenizar.02.De acordo com o art. 43, § 2º, do CPC, a apelante tinha responsabilidade em comunicar a inscrição no cadastro de inadimplentes do SPC.03.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 04.Recurso desprovido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Se a recorrente não mantém registros próprios das alterações cadastrais dos consumidores, mas depende das informações prestadas pela operadora local, trata-se de circunstância que não tem o condão de afastar a adoção das cautelas pertinentes, ao contrário, maior razão há para que os cuidados sejam redobrados, sob pena de praticar ato ilícito e ofensivo ao nome, honra e crédito do cidadão. Dessa forma, não há que se falar em e...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROMESSA DE EMPREGO - FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO TRABALHO - CULPA CONCORRENTE NÃO CONSTATADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.A preliminar suscitada não deve ser acolhida, face ao entendimento de que necessária a composição da Apelante no pólo passivo, para fins de averiguar sua participação ou não na lide ora em questão, face a evidenciada prática de ilicitude em suas dependências empresariais.02.Não restando caracterizada a participação da empresa no ato ilícito cometido pelo seu então ex-funcionário, improcede o dever de indenizar.03.As provas robustas colhidas, sejam orais e circunstanciais, são unânimes, quanto a ofensa do dano material experimentado.04.Face a ofensa da dignidade humana ocasionada pelo ex-funcionário, que utilizou do estado de desespero comum a todo desempregado para tirar proveito injusto do infortúnio alheio, evidenciado está o dano moral.05.Rejeitada a preliminar, negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROMESSA DE EMPREGO - FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO TRABALHO - CULPA CONCORRENTE NÃO CONSTATADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.A preliminar suscitada não deve ser acolhida, face ao entendimento de que necessária a composição da Apelante no pólo passivo, para fins de averiguar sua participação ou não na lide ora em questão, face a evidenciada prática de ilicitude em suas dependências empresariais.02.Não restando caracterizada a participação da empresa no ato ilícito cometido pelo seu então ex-funcionário,...
CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA EQUIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Constatado que o montante da penalidade foi fixado em patamar excessivo, aplica-se, à cláusula penal, os preceitos delineados no art. 413, do CC/2002.02.Apesar de prevalecer em nosso direito o princípio da imutabilidade da cláusula penal, por importar em pré-avaliação das perdas e danos, esta poderá ser alterada pelo magistrado (in Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 9ª ed., Ed. Saraiva, p. 316).03.O termo a quo para incidência da correção monetária ocorre a partir da correspondência em que houve a efetiva anuência ao pedido rescisório suscitado.04.Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA EQUIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Constatado que o montante da penalidade foi fixado em patamar excessivo, aplica-se, à cláusula penal, os preceitos delineados no art. 413, do CC/2002.02.Apesar de prevalecer em nosso direito o princípio da imutabilidade da cláusula penal, por importar em pré-avaliação das perdas e danos, esta poderá ser alterada pelo magistrado (in Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 9ª ed., Ed. Saraiva, p. 316).03.O termo a quo para incidência da correção...
RESCISÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. CPC, 70, III. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO DO VEÍCULO NA DATA DA APREENSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A ausência de citação do denunciado à lide não causa prejuízo ao direito de regresso do alienante, pois na hipótese do art. 70, III, do CPC, a denunciação à lide não é obrigatória.2.Deve ser ressarcido ao evicto o valor da coisa, na época em que se evenceu (NCC 450, parágrafo único), o que corresponde, in casu, ao abatimento de 15% do valor pago pelo do veículo. 3.Presente a sucumbência recíproca (CPC 21).4.Apelo do réu parcialmente provido.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. CPC, 70, III. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO DO VEÍCULO NA DATA DA APREENSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A ausência de citação do denunciado à lide não causa prejuízo ao direito de regresso do alienante, pois na hipótese do art. 70, III, do CPC, a denunciação à lide não é obrigatória.2.Deve ser ressarcido ao evicto o valor da coisa, na época em que se evenceu (NCC 450, parágrafo único...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PUBLICAÇÃO CONSIDERADA OFENSIVA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Não apenas o autor do escrito, como também o proprietário do veículo de divulgação, respondem pelo fato considerado danoso.2 - O dano moral resta caracterizado quando não se limita o Autor da reportagem a transcrever fatos ou trechos da CPI, mas tece considerações referentes ao nome do ofendido, indo além da liberdade de imprensa.3 - Na fixação do quantum indenizatório há que prevalecer o bom senso, não podendo servir como fonte de enriquecimento ilícito, mas também deve servir de sanção aos ofensores, a fim de que não persistam no mesmo comportamento.4 - Agravo retido não provido. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PUBLICAÇÃO CONSIDERADA OFENSIVA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Não apenas o autor do escrito, como também o proprietário do veículo de divulgação, respondem pelo fato considerado danoso.2 - O dano moral resta caracterizado quando não se limita o Autor da reportagem a transcrever fatos ou trechos da CPI, mas tece considerações referentes ao nome do ofendido, indo além da liberdade de imprensa.3 - Na fixação do quantum indenizatório há que prevalecer o bom senso, não podendo servir como fonte de enriquecimento ilícito, mas também deve...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO E O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ A SEGURADORA, SUPORTANDO OS ÔNUS DO CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO, SUB-ROGA-SE NO CRÉDITO CONTRA O CULPADO PELO ACIDENTE PARA REAVER O QUE DESEMBOLSOU.ENTRETANTO, SE O SEGURADO FIRMA ACORDO COM A OUTRA PARTE, VINDO A SER INDENIZADO E DANDO QUITAÇÃO, NADA JÁ A SER SUB-ROGADO, NEM PODE VOLTAR-SE CONTRA O TERCEIRO, CABENDO-LHE TÃO-SOMENTE PLEITEAR CONTRA O SEGURADO QUE A PREJUDICOU. PRECEDENTE DO STJ (APC 1954-7/1998 ACÓRDÃO N° 149299).
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO E O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ A SEGURADORA, SUPORTANDO OS ÔNUS DO CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO, SUB-ROGA-SE NO CRÉDITO CONTRA O CULPADO PELO ACIDENTE PARA REAVER O QUE DESEMBOLSOU.ENTRETANTO, SE O SEGURADO FIRMA ACORDO COM A OUTRA PARTE, VINDO A SER INDENIZADO E DANDO QUITAÇÃO, NADA JÁ A SER SUB-ROGADO, NEM PODE VOLTAR-SE CONTRA O TERCEIRO, CABENDO-LHE TÃO-SOMENTE PLEITEAR CONTRA O SEGURADO QUE A...
AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE DÍVIDA POR PARTE DE AGENTE FINANCEIRO - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PERPETRADAS A TERCEIROS - CONTEÚDO VEXATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR. 1. Na forma do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. Não restando provadas as alegações de que a o agente financeiro teria intentado ligações telefônicas a terceiros a fim de divulgar a existência de dívida em desfavor da autora, nem mesmo o suposto conteúdo vexatório dos telefonemas, não há que se falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista a ausência de caracterização de ato ilícito por parte do réu. 3. Negado provimento ao apelo.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE DÍVIDA POR PARTE DE AGENTE FINANCEIRO - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PERPETRADAS A TERCEIROS - CONTEÚDO VEXATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR. 1. Na forma do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. Não restando provadas as alegações de que a o agente financeiro teria intentado ligações telefônicas a terceiros a fim de divulgar a existência de dívida em desfavor da autora, nem mesmo o suposto conteúdo vexatório dos telefonemas, não há que se falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista...