DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INFRAÇÕES. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA (POR NEGLIÊNCIA E ERRO DE ELEIÇÃO) E DO LOCATÁRIO RELAPSO.1. O contrato particular de administração de imóvel, sob a modalidade aluguel não garantido, prevê a obrigação da Administradora de locar o imóvel, e, por conseguinte, selecionar, contratar e substituir livremente os Locatários e seus fiadores, bem como fixar os termos do Contrato de Locação e seus Aditivos Contratuais. Inclui a outorga de mandato, por meio do qual a Administradora pratica atos jurídicos e administra interesses do locador em seu nome. Para a execução do mandato, obriga-se o mandatário (Administradora) a aplicar toda diligência habitual; ou seja, deve ficar atento quanto à formação do contrato, a assinatura deste pelas partes contratantes e a fixação clara e precisa do preço do aluguel, bem como de seus encargos. A ausência desse cuidado pode gerar, como ocorreu na espécie, diversos transtornos ao mandante (autor), pelos quais responde nos termos do art. 159 do Código Civil de 1916, aplicável na espécie.2. Realmente, não participou o locatário do contrato de administração firmado entre aquelas partes; porém, a sua atitude ilícita de apoderar-se de imóvel que não é seu, bem como deixar de efetuar o pagamento dos encargos que recaem sobre referido imóvel, implica o dever de indenizar o autor, de modo solidário. Desse modo, é legítimo para figurar na lide e responde, também, pelos danos materiais causados ao autor.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INFRAÇÕES. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA (POR NEGLIÊNCIA E ERRO DE ELEIÇÃO) E DO LOCATÁRIO RELAPSO.1. O contrato particular de administração de imóvel, sob a modalidade aluguel não garantido, prevê a obrigação da Administradora de locar o imóvel, e, por conseguinte, selecionar, contratar e substituir livremente os Locatários e seus fiadores, bem como fixar os termos do Contrato de Locação e seus Aditivos Contratuais. Inclui a outorga de mandato, por meio do qual a Administradora pratica atos jurídicos e admin...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA VÍTIMA. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados.Em se tratando de danos morais, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a propiciar o enriquecimento sem causa do lesado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA VÍTIMA. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados.Em se tratando de danos morais, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PREVALÊNCIA DO CDC. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA AFASTADA. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO MERAMENTE ESTIMATIVO. VERBA SUCUMBENCIAL.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo internacional consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, as quais devem prevalecer sobre as normas da Convenção de Varsóvia, inclusive as que dispõem sobre a indenização tarifada dos danos materiais decorrentes de extravio de bagagem.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova, sendo que o valor pleiteado para a sua indenização é meramente estimativo, motivo pelo qual, uma vez julgado procedente, juntamente com o dano material, cabe ao réu o pagamento dos ônus sucumbenciais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PREVALÊNCIA DO CDC. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA AFASTADA. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO MERAMENTE ESTIMATIVO. VERBA SUCUMBENCIAL.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo internacional consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, as quais devem prevalecer sobre as normas da Convenção de Varsóvia, inclusive as que dispõem sobre a indenização tarifada dos danos materiais decorrentes de extravio de bagagem.O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. 1. A ré, concessionária de transporte coletivo e, portanto, prestadora de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos que seus prepostos, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Presume-se culpado, até prova cabal e inconcussa em contrário, o motorista que abalroa a traseira do veículo que lhe segue à frente. 3. Não se desincumbindo a ré da tarefa de provar a culpa concorrente ou exclusiva da vítima, não tem como se desvencilhar da responsabilidade que lhe é atribuída. 4. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. 1. A ré, concessionária de transporte coletivo e, portanto, prestadora de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos que seus prepostos, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Presume-se culpado, até prova cabal e inconcussa em contrário, o motorista que abalroa a traseira do veículo que lhe segue à frente. 3. Não se desincumbindo a ré da tarefa de provar a culpa concorrente ou exclusiva da vítima, não tem como se desvencilhar da responsabilida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM EM REVISTA, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA AUFERIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CARÁTER SATISFATIVO E PUNITIVO.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se as peculiaridades do caso, os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.2. Mostrando-se deficiente o valor arbitrado, deve ser majorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.3. Recurso da primeira apelante provido e improvido o apelo da segunda recorrente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM EM REVISTA, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA AUFERIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CARÁTER SATISFATIVO E PUNITIVO.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se as peculiaridades do caso, os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestím...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente e seus colegas procuradores.Ordem concedida para trancar a ação penal, com extensão aos demais denunciados na mesma situação.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilid...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente e seus colegas procuradores.Ordem concedida para trancar a ação penal, com extensão aos demais denunciados na mesma situação.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilid...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente e seus colegas procuradores.Ordem concedida para trancar a ação penal, com extensão aos demais denunciados na mesma situação.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS NA MESMA SITUAÇÃO.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - EFEITOS INFRINGENTES - DESERÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO.- Presentes vícios no acórdão atacado, o provimento dos embargos de declaração traduz medida que se impõe. Assim, demonstrando o autor que há a devida autenticação mecânica na guia de preparo, afasta-se a deserção da apelação e declara-se os efeitos infringentes aos embargos para apreciar o recurso antes interposto.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá, também, a indenização servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.- Recurso provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - EFEITOS INFRINGENTES - DESERÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO.- Presentes vícios no acórdão atacado, o provimento dos embargos de declaração traduz medida que se impõe. Assim, demonstrando o autor que há a devida autenticação mecânica na guia de preparo, afasta-se a deserção da apelação e declara-se os efeitos infringentes aos embargos para apreciar o recurso antes interposto.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido...
CIVIL. PROCESSUAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO REJEITADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não há que se falar em cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, se o pedido de realização de diligência objetivando a localização de pessoa somente é formulado após o encerramento da instrução. Se a prova dos autos limita-se a indicar a possibilidade de que o coletivo em que se deu o acidente sofrido pela parte autora pertencesse à parte ré, ao mesmo tempo em que projeta dúvida quanto à cor do veículo, sendo certo que, na data do evento, não havia correspondência entre o fragmento de placa noticiado pelas testemunhas e os veículos pertencentes à frota da empresa indicada para figurar no pólo passivo da demanda, correta se mostra a sentença que deu pela carência da ação, em razão da ilegitimidade passiva.
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CIVIL. PROCESSUAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO REJEITADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não há que se falar em cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, se o pedido de realização de diligência objetivando a localização de pessoa somente é formulado após o encerramento da instrução. Se a prova dos autos limita-se a indicar a possibilidade de que o coletivo em que se deu o acidente sofrido pela parte autora pertencesse à parte ré,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.1.Não havendo demonstração de que os réus agiram com imprudência ou negligência, ao conduzir o veículo atropelador, não podem estes responder pelos danos causados à vítima, mormente quando não restar comprovado a prática de ato ilícito, na modalidade culposa ou dolosa.2.Não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar os fatos articulados na inicial (art. 333, inciso I, do CPC) e, ainda, não comprovada a culpa pelo atropelamento, deve ficar afastado o dever de indenizar.3.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.1.Não havendo demonstração de que os réus agiram com imprudência ou negligência, ao conduzir o veículo atropelador, não podem estes responder pelos danos causados à vítima, mormente quando não restar comprovado a prática de ato ilícito, na modalidade culposa ou dolosa.2.Não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar os fatos articulados na inicial (art. 333, inciso I, do CPC) e, ainda, não comprovada a culpa pelo atropelamen...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO COMPRADOR CONTRA A CONSTRUTORA VENDEDORA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE DEFEITOS DESCRITOS NO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO IMÓVEL, PARCIALMENTE SANADOS, SALVO QUANTO AO PROBLEMA NO PISO DE GRANITO DA SALA DE ESTAR QUE ESTAVA DESNIVELADO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE O IMÓVEL NÃO FOI HABITADO E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO. 1. É possível ao comprador rejeitar a coisa se esta possuir vícios ou defeitos que lhe diminuam o valor (CC, art. 1.101). Desse modo, não há como obrigar o comprador a receber um bem em desconformidade com o que foi contratado. O fato de o imóvel poder ser habitado, independentemente do reparo nas pedras de granito, não impede o reconhecimento da recusa legítima do comprador para o recebimento das chaves. Ressalte-se que a aceitação das chaves implicaria receber o imóvel em desconformidade com o contratado, isto é, com qualidade inferior ao previsto no contrato.2. O apelante demonstrou que a sua intenção era alugar o imóvel. Ocorre que no período em que a chave estava em poder da apelada não teve acesso ao imóvel. Há, portanto, responsabilidade da apelada em reparar os prejuízos causados, correspondentes ao que o apelante deixou de auferir enquanto não houve a recusa formal da reparação das pedras de granito. A apelada deve, ainda, restituir ao apelante todos os valores referentes às taxas condominiais no período supra transcrito.3. Recurso conhecido e integralmente provido, unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO COMPRADOR CONTRA A CONSTRUTORA VENDEDORA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE DEFEITOS DESCRITOS NO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO IMÓVEL, PARCIALMENTE SANADOS, SALVO QUANTO AO PROBLEMA NO PISO DE GRANITO DA SALA DE ESTAR QUE ESTAVA DESNIVELADO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE O IMÓVEL NÃO FOI HABITADO E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO. 1. É possível ao comprador rejeitar a coisa se esta possuir vícios ou defe...
PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS -PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I- A inclusão indevida de nome de cliente no SERASA, por si só, gera o dano moral, ensejando a obrigação de indenizar da ré.II- A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz.III- A abertura de conta-corrente é uma das atividades mais comumente realizadas pelas instituições bancárias que, para tanto, devem se cercar das cautelas e cuidados objetivos que a situação requer, mormente em razão das conseqüências que podem advir em prejuízos de terceiros.IV- SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS -PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I- A inclusão indevida de nome de cliente no SERASA, por si só, gera o dano moral, ensejando a obrigação de indenizar da ré.II- A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz.III- A abertura de conta-corrente é uma das atividades mais comumente realizadas pelas instituições bancárias que, para tanto, devem se cercar das cautelas e cuidados objetivos que a situação requer, mormente em razão das conseqüência...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CRITÉRIOS PARA AUFERIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CARÁTER SATISFATIVO E PUNITIVO.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.2. Mostrando-se excessivo o valor arbitrado, deve ser minorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CRITÉRIOS PARA AUFERIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CARÁTER SATISFATIVO E PUNITIVO.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.2. Mostrando-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, INCISO II, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PERÍCIA. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. LEGITIMIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. As provas carreadas aos autos demonstram não ter a apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, agindo com imprudência, dando causa ao evento danoso. Não há como excluir a culpa da recorrente, ao tentar entrar no retorno quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis. A prova pericial foi realizada com base em quesitos elaborados a partir dos depoimentos prestados nos autos, não havendo falar-se em interferência do órgão ministerial ou da polícia, constatando-se a sua legitimidade. Provadas a autoria e a materialidade da conduta delituosa, mostra-se escorreita a sentença condenatória. Considerando serem favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se o regime inicial aberto, caso não seja satisfeita a pena alternativa imposta no decisum. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, INCISO II, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PERÍCIA. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. LEGITIMIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. As provas carreadas aos autos demonstram não ter a apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, agindo com imprudência, dando causa ao evento danoso. Não há como excluir a culpa da recorrente, ao tentar entrar no retorno quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis. A prova pericial foi re...
CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DOS SERVIÇOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FATO NÃO COMPROVADO. MERO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I - Não há nos autos comprovação de que o nome do apelante teria sido indevidamente incluído nos registros do SERASA e SPC. Por outro lado, o mero fato de a ré ou os serviços de proteção ao crédito terem enviado cartas comunicando a adoção de tal medida, não configura constrangimento ilegal, ainda mais quando na própria correspondência está consignado que na hipótese do cliente já ter regularizado a situação, deve desconsiderar a comunicação.II - Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DOS SERVIÇOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FATO NÃO COMPROVADO. MERO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I - Não há nos autos comprovação de que o nome do apelante teria sido indevidamente incluído nos registros do SERASA e SPC. Por outro lado, o mero fato de a ré ou os serviços de proteção ao crédito terem enviado cartas comunicando a adoção de tal medida, não configura constrangimento ilegal, ainda mais quando na própria correspondência está consignado que na hipótese do cliente já ter regularizado a situa...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO.1. O protesto indevido caracteriza por si só o dano moral.2. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem. Mas também deve ser suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a se observar, individualmente, são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.3. Provido parcialmente o recurso da ré e julgado prejudicado o da autora. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO.1. O protesto indevido caracteriza por si só o dano moral.2. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem. Mas também deve ser suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a se observar, individualmente, são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômic...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AGRAVO RETIDO.01.Quanto a preliminar de ilegitimidade ad causam do Apelado, porquanto não demonstrou a propriedade do veículo, cumpre assinalar que a mesma é comprovada pela posse, posto que se trata de bem móvel e, portanto, a sua transferência opera-se, mediante tradição.02.O Apelado, conduzindo o veículo no momento do acidente, revela ter a posse do mesmo, demonstrando, pois, ser o legítimo proprietário. 03.A prova pericial indireta não se mostra, in casu, hábil para dirimir a controvérsia, eis que os elementos de que os peritos teriam que se valer seriam exatamente os mesmos de que dispunha o d. magistrado, ou seja, a prova testemunhal. Aliás, a decisão que indeferiu a produção probatória, respeitou os princípios norteadores do processo e, encontra-se devidamente fundamentada.04.A pretensão deve ser provida no referente às verbas sucumbenciais, eis que o Autor restou vencido em cerca de 80% (oitenta por cento) dos pedidos deduzidos.05.Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AGRAVO RETIDO.01.Quanto a preliminar de ilegitimidade ad causam do Apelado, porquanto não demonstrou a propriedade do veículo, cumpre assinalar que a mesma é comprovada pela posse, posto que se trata de bem móvel e, portanto, a sua transferência opera-se, mediante tradição.02.O Apelado, conduzindo o veículo no momento do acidente, revela ter a posse do mesmo, demonstrando, pois, ser o legítimo proprietário. 03.A prova pericial indireta não se mostra, in casu, hábi...
E M E N T ARESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OFICIAL - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA.01. Não foi elaborada perícia do evento danoso, procedendo-se à alteração do estado de coisas e, não se comprovando, de outra forma, a culpa do réu pela causa do acidente de trânsito que ensejou prejuízo material no veículo oficial, não há como se responsabilizá-lo.02. O processo administrativo de tomada de contas especial não possui o condão, por si só, a inferir culpa do réu pela causa do acidente, cabendo esclarecer, no mais, que se trata de mera peça interna produzida unilateralmente no âmbito da Administração Pública.03. A colisão pela traseira leva a presunção de culpa do condutor que segue atrás, só afastando através de provas seguras em contrário, onde o ônus de sua produção somente cabe ao condutor do veículo que colidiu por trás.04. Apelação desprovida. Unânime.
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E M E N T ARESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OFICIAL - DANOS MATERIAIS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA.01. Não foi elaborada perícia do evento danoso, procedendo-se à alteração do estado de coisas e, não se comprovando, de outra forma, a culpa do réu pela causa do acidente de trânsito que ensejou prejuízo material no veículo oficial, não há como se responsabilizá-lo.02. O processo administrativo de tomada de contas especial não possui o condão, por si só, a inferir culpa do réu pela causa do acidente, cabendo esclarecer, no mais, que se t...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - O vício consistente no julgamento ultra petita não é suficiente para macular a sentença de nulidade, bastando que se decote o que foi além da questão posta em julgamento, o que não ocorre no caso em apreço.II - Tratando-se de anotação e repasse pelo Serasa a estabelecimento comercial de informação de natureza pública, obtida junto ao Cartório de Distribuição da Justiça do Distrito Federal, e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, é desnecessária a comunicação a que alude o art. 43, § 2°, do Código do Consumidor, cujo fato é insuscetível de causar prejuízo de ordem moral. III - Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - O vício consistente no julgamento ultra petita não é suficiente para macular a sentença de nulidade, bastando que se decote o que foi além da questão posta em julgamento, o que não ocorre no caso em apreço.II - Tratando-se de anotação e repasse pelo Sera...