CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE PROMOVEU O REGISTRO - REJEITADA E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÉRITO - SUSTAÇÃO DO CHEQUE FUNDADA NA ALÍNEA 25 - ROUBO DE TALONÁRIOS - ATO EFETIVADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO PARA O QUAL NÃO DEU CAUSA - ATITUDE TEMERÁRIA DO COMERCIANTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO OCORRIDO E O DANO MORAL SOFRIDO - OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EM COMUNICAR A INSCRIÇÃO DO NOME PREVIAMENTE À DIVULGAÇÃO DOS DADOS - APELO PROVIDO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Têm legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da demanda, ora proposta, a empresa que promoveu o registro do nome da autora junto ao Sistema de Proteção ao Crédito como, também, o órgão de proteção desse, a quem incumbe a prévia comunicação ao consumidor, antes da divulgação dos dados.Mostra-se temerária e leviana a atitude do comerciante que, a despeito de o cheque ter sido devolvido por motivo que não o autorizava, optou em buscar a maneira mais fácil de se ver ressarcido de seu prejuízo, qual seja, coagindo a autora a pagar-lhe por cheque que não emitiu e que estava devidamente sustado pelo Banco sacado.Patente, da mesma forma, é a responsabilidade do SPC que, não obstante ser um banco de dados, cometeu grave omissão ao não cumprir sua obrigação de fazer a comunicação antecipada ao consumidor do registro de seu nome.Comprovado o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano moral sofrido pela autora, impõe-se a reparação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE PROMOVEU O REGISTRO - REJEITADA E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÉRITO - SUSTAÇÃO DO CHEQUE FUNDADA NA ALÍNEA 25 - ROUBO DE TALONÁRIOS - ATO EFETIVADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO PARA O QUAL NÃO DEU CAUSA - ATITUDE TEMERÁRIA DO COMERCIANTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO OCORRIDO E O DANO MORAL SOFRIDO - OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇ...
PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS - QUESTÕES LEVANTADAS EM SEDE RECURSAL JÁ DECIDIDAS EM OUTRA AÇÃO - COISA JULGADA.1. Ao intentar ação judicial tendo por objeto bem alheio à relação jurídica debatida, culminando com a busca e apreensão do bem, exsurge a conduta culposa da apelante.2. Não cabe discussão sobre a posse do veículo ou em relação ao domínio do bem à época da constrição judicial, uma vez que referidas questões já foram decididas quando da r. sentença proferida nos embargos de terceiro ajuizado pela apelada, tendo sido confirmada pelo egrégio Tribunal, oportunidade em que explicitado ser a apelada a possuidora do bem sub judice.3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS - QUESTÕES LEVANTADAS EM SEDE RECURSAL JÁ DECIDIDAS EM OUTRA AÇÃO - COISA JULGADA.1. Ao intentar ação judicial tendo por objeto bem alheio à relação jurídica debatida, culminando com a busca e apreensão do bem, exsurge a conduta culposa da apelante.2. Não cabe discussão sobre a posse do veículo ou em relação ao domínio do bem à época da constrição judicial, uma vez que referidas questões já foram decididas quando da r. sentença proferida nos embargos de terceiro ajuizado pela apelada, tendo sido confirmada pelo egrégio Tribunal,...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM CARTÃO DE COMPRAS - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 01. Tratando-se de relação de consumo, o fornecedor do produto ou serviço responde objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.02. O quantum fixado na r. sentença deve ser reduzido, atentando-se para os critérios relativos à situação patrimonial das partes, a gravidade do dano e suas conseqüências, bem como em observância ao entendimento desta Turma quanto aos valores arbitrados a título de dano moral.03. Considerando que o valor pleiteado, a título de dano moral, tem caráter apenas estimativo e, ainda, tendo em vista que o pedido inicial foi julgado procedente, não se verifica sucumbência recíproca.04. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM CARTÃO DE COMPRAS - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 01. Tratando-se de relação de consumo, o fornecedor do produto ou serviço responde objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.02. O quantum fixado na r. sentença deve ser reduzido, atentando-se para os critérios relativos à situação patrimonial das partes, a gravidade do dano e suas conseqüências, bem como em observância ao entendimento desta Turma quanto aos valores arbitrados a título de dano moral.03....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO E PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO EM VEZ DO RITO COMUM SUMÁRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CPC, ARTS. 244 E 250. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CPC, ART. 331, CAPUT. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. VÍCIO DE ADEQUAÇÃO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. RECURSOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA.1. Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo do que o sumário (REsp 262.669/CE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, in DJ 16.10.2000).2. No caso de julgamento antecipado do pedido, por certo não se realizará a audiência preliminar de que trata o CPC, art. 331, como se extrai, aliás, da própria ordem topológica dos dispositivos legais em questão (MARCATO, Antônio Carlos. CDC interpretado. São Paulo: Atlas, 2004, p. 987).3. O Código [de Defesa do Consumidor] distingue dois modelos de responsabilidade: por vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços e por danos causados aos consumidores, ditos acidentes de consumo (GRINOVER, Ada Pellegrini... [et al.]. CDC comentado. 7a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 157). Na responsabilidade por vício ou defeito de adequação do produto, a responsabilidade do fornecedor-comerciante é solidária (CDC, art. 18, caput).4. Não atende à regularidade formal, pressuposto de admissibilidade dos recursos, a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença (BARBOSA MOREIRA, J. C. Comentários ao CPC, v. V. 11a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 423). 5. Recurso conhecido. Provimento negado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO E PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO EM VEZ DO RITO COMUM SUMÁRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CPC, ARTS. 244 E 250. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CPC, ART. 331, CAPUT. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. VÍCIO DE ADEQUAÇÃO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. RECURSOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA.1. Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACIENTE PORTADOR DE HEMOFILIA A. CONTAMINAÇÃO DO VÍRUS DA HEPATITE C. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I - Ausente o nexo de causalidade, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos. II - Existe um lapso entre os anos de 1986 a 1995, onde o autor afirma que já se tratava da Hemofilia A, não havendo prova de que tal tratamento foi feito na rede pública de saúde do DF, desde a data informada pelo autor, 1986, pois todos os documentos juntados aos autos estão datados a partir de 1995. III - Apelação conhecida e improvida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACIENTE PORTADOR DE HEMOFILIA A. CONTAMINAÇÃO DO VÍRUS DA HEPATITE C. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I - Ausente o nexo de causalidade, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos. II - Existe um lapso entre os anos de 1986 a 1995, onde o autor afirma que já se tratava da Hemofilia A, não havendo prova de que tal tratamento foi feito na rede pública de saúde do DF, desde a data informada pelo autor, 1986, pois todos os documentos juntados aos autos estão datados a par...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PERDA DE VISÃO. SEGURADORA. RECUSA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A lei processual civil (art. 12) não exige que a pessoa jurídica, para estar em Juízo, apresente, desde logo, seus atos constitutivos com a finalidade de se demonstrar a regularidade de representação. Preliminar rejeitada.II - A invalidez do segurado foi causada pela perda da visão do olho direito, decorrente de intervenção cirúrgica, sem cobertura securitária. Portanto, não se tratando de acidente pessoal, conforme conceitua a cláusula 2.1, a recorrida está eximida do dever de indenizar. Por outro lado, não se vislumbra a alegada abusividade da cláusula em comento, porquanto o art. 1640 do Código Civil/1916 dispõe que, se a apólice limitar ou particularizar os riscos do seguro, por outros não responderá o segurador.III - Não há que se cogitar de dano moral, vez que a ré não agiu ilicitamente ao negar o pagamento da indenização.IV - Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PERDA DE VISÃO. SEGURADORA. RECUSA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A lei processual civil (art. 12) não exige que a pessoa jurídica, para estar em Juízo, apresente, desde logo, seus atos constitutivos com a finalidade de se demonstrar a regularidade de representação. Preliminar rejeitada.II - A invalidez d...
CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA VEICULADA ATRAVÉS DE E-MAIL. DIVULGAÇÃO A TERCEIROS. QUANTUM DEVIDO.1. Inadmissível a cobrança de dívida através de e-mail com conteúdo ofensivo, com remessa de cópia a terceiros, caracterizando a repercussão das ofensas no meio profissional do autor.2. A indenização por danos morais não tem o caráter unicamente indenizatório. Necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e o valor da condenação, observada, ainda, a posição social do ofendido e a capacidade econômica do causador do injusto.3. Recurso do autor improvido. Recurso do réu parcialmente provido.
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CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA VEICULADA ATRAVÉS DE E-MAIL. DIVULGAÇÃO A TERCEIROS. QUANTUM DEVIDO.1. Inadmissível a cobrança de dívida através de e-mail com conteúdo ofensivo, com remessa de cópia a terceiros, caracterizando a repercussão das ofensas no meio profissional do autor.2. A indenização por danos morais não tem o caráter unicamente indenizatório. Necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e o valor da condenação, observada, ainda, a posição social do ofendido e a capacidade econômica do causador do injusto.3...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do Distrito Federal não tem o condão de autorizar a retenção indevida desses valores porque uma vez efetuado o pagamento dos salários e consignado o quantum respectivo, dessume-se que o numerário correspondente existe e foi retido pelo Distrito Federal, caso contrário não seria plausível o respectivo desconto. II. Se no curso do processo cautelar o depósito dos valores em atraso, postulado pela Autora, foi atendido pelo Distrito Federal, a situação de risco quanto às suas finanças e que a impossibilitava de honrar os seus compromissos perante terceiros, deixou de subsistir, sobrevindo, por conseguinte, a perda superveniente do interesse processual ao provimento cautelar. III. Incumbe àquele que busca indenização por danos materiais e morais provar a sua ocorrência, sob pena de de relegar a nada um dos princípios essenciais do direito processual civil, insculpido no art. 333, I, do CPC. A Associação-Autora não logrou demonstrar a existência e extensão dos prejuízos patrimonais suportados ou a ofensa a sua honra objetiva, não merecendo lograr êxito a sua pretensão.IV. Cada parte deve suportar proporcionalmente os ônus da sua derrota mas também as vantagens da sua vitória. A proporção de 50% a título de honorários para cada parte atende os critérios legais, insculpidos no art. 21 do CPC.V. Remessa de ofício e recurso voluntário do Distrito Federal improvidos.VI.Apelações da Autora providas em parte apenas no tocante à verba sucumbencial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do Distrit...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO APLICABILIDADE. 1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar, pertencendo esta à pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50, Lei de Imprensa).2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.3. Inaplicabilidade da taxa SELIC para atualização do quantum indenizatório, em razão de ter o fato que ocasionou a devida reparação se dado em período anterior à vigência do novo Código Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO APLICABILIDADE. 1. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em periódico de grande circulação, ofendeu a honra, moral e imagem do autor, impõe-se o dever de indenizar, pertencendo esta à pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50, Lei de Imprensa).2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - NUMERÁRIO SUFICIENTE NA CONTA DO CORRENTISTA - DENUNCIAÇÃO À LIDE.1 - Não se enquadrando a denunciação à lide no disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser rejeitada, por não se encontrar o denunciado obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante saia vencido.2 - Devolvido cheque emitido pelo correntista, embora exista provisão de fundos em sua conta corrente, resta caracterizado o dano moral.3 - Recursos conhecidos. Não provido do Réu e provido parcialmente o do Autor. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - NUMERÁRIO SUFICIENTE NA CONTA DO CORRENTISTA - DENUNCIAÇÃO À LIDE.1 - Não se enquadrando a denunciação à lide no disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser rejeitada, por não se encontrar o denunciado obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante saia vencido.2 - Devolvido cheque emitido pelo correntista, embora exista provisão de fundos em sua conta corrente, resta caracterizado o dano moral.3 - Recursos conhecidos. Não provido do Réu e...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSÃO - VITALÍCIA - LAUDO DO IC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC.1. O laudo do Instituto de Criminalística, se em consonância com todo o conjunto probatório, mostra-se documento hábil para comprovação da culpa.2. Concessionários, permissionários e autorizatórios de serviços públicos estão sujeitos ao mesmo regime da Administração Pública, no que tange à responsabilidade civil em relação a terceiros. Trata-se da responsabilidade objetiva, aplicada também pelo CDC aos fornecedores de serviços.3. Fixados o quantum indenizatório e a pensão vitalícia dentro de parâmentros razoáveis, conforme jurisprudência dominante, não há fundamento para a reforma, principalmente se a apelante não os impugnou especificadamente.4. Sentença mantida.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSÃO - VITALÍCIA - LAUDO DO IC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC.1. O laudo do Instituto de Criminalística, se em consonância com todo o conjunto probatório, mostra-se documento hábil para comprovação da culpa.2. Concessionários, permissionários e autorizatórios de serviços públicos estão sujeitos ao mesmo regime da Administração Pública, no que tange à responsabilidade civil em relação a terceiros. Trata-se da responsabilidade objetiva, aplicada também pelo CDC aos fornecedores de serviços.3. Fixados o quantum indenizatório e a pensão vitalícia dentr...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASSAGEIRO - ÔNIBUS INCENDIADO - BAGAGEM QUEIMADA.1 - Havendo perda de bagagem, em razão de incêndio, deve ser reembolsada, admitindo-se a adoção de tarifação, desde que não comprovado o seu conteúdo.2 - Plausível que dinheiro tenha sido transportado na bagagem, considerando os assaltos constantes a ônibus, com subtração dos bens em poder dos passageiros. 3 - O vício de qualidade na prestação de serviços por parte do proprietário do ônibus, acarreta dano moral, desde que o passageiro, a partir do início da viagem não tenha tido tranqüilidade, culminando com um incêndio, no momento em que se encontrava no interior do veículo, causador de pânico, medo e desespero.4 - A reparação do dano moral deve levar em consideração a capacidade econômica das partes, gravidade e repercussão dos fatos, não podendo importar em enriquecimento indevido.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASSAGEIRO - ÔNIBUS INCENDIADO - BAGAGEM QUEIMADA.1 - Havendo perda de bagagem, em razão de incêndio, deve ser reembolsada, admitindo-se a adoção de tarifação, desde que não comprovado o seu conteúdo.2 - Plausível que dinheiro tenha sido transportado na bagagem, considerando os assaltos constantes a ônibus, com subtração dos bens em poder dos passageiros. 3 - O vício de qualidade na prestação de serviços por parte do proprietário do ônibus, acarreta dano moral, desde que o passageiro, a partir do início da viagem não tenha tido tranqüilidade, cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - MORTE DE CÃO TRANSPORTADO EM AERONAVE.1 - O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, desde que a responsabilidade da Ré seja objetiva, por ser concessionária de serviço público de transporte aéreo, sendo a prova pretendida irrelevante para o deslinde da causa.2 - A morte de animal, transportado em aeronave, acarreta dano moral, sendo irrelevante a ausência de sua sedação, mas sim o local onde foi transportado, sem as precauções com a sua devida segurança. 3 - A acomodação do animal fica a cargo das companhias aéreas, sendo de sua responsabilidade verificar se este estava bem localizado no compartimento de carga, de modo a não sofrer nenhuma lesão.4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - MORTE DE CÃO TRANSPORTADO EM AERONAVE.1 - O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, desde que a responsabilidade da Ré seja objetiva, por ser concessionária de serviço público de transporte aéreo, sendo a prova pretendida irrelevante para o deslinde da causa.2 - A morte de animal, transportado em aeronave, acarreta dano moral, sendo irrelevante a ausência de sua sedação, mas sim o local onde foi transportado, sem as precauções com a sua devida segurança. 3 - A acomodação do a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EX-SÓCIO DA DENUNCIANTE. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA ESTATUTÁRIA. DEFERIMENTO.1. Vislumbrado o direito regressivo da empresa denunciante à indenização pela rescisão do contrato assinado em seu nome pelo denunciado, ex-sócio que teria infringido regra do contrato social atinente à alienação de bens, além de se responsabilizar pelos débitos contraídos enquanto integrasse a sociedade, correta a decisão que deferiu o pedido de denunciação da lide, com fundamento no art. 70, inciso III, do CPC.2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EX-SÓCIO DA DENUNCIANTE. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA ESTATUTÁRIA. DEFERIMENTO.1. Vislumbrado o direito regressivo da empresa denunciante à indenização pela rescisão do contrato assinado em seu nome pelo denunciado, ex-sócio que teria infringido regra do contrato social atinente à alienação de bens, além de se responsabilizar pelos débitos contraídos enquanto integrasse a sociedade, correta a decisão que deferiu o pedido de denunciação da lide, com fundamento no art. 70,...
DUPLICATA. EMISSÃO IRREGULAR. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.1 - Duplicata de prestação de serviços, que não corresponde ao preço dos serviços, mas a valor que o emitente entende devido, irregular (L. 5.474/68, art. 20, § 2º), comporta anulação. E o protesto dela tirado, indevido, causa dano moral.2 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte.3 - Não comprovada a má-fé do credor, descabida a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente (súmula 159/STF).4 - Apelações não providas.
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DUPLICATA. EMISSÃO IRREGULAR. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.1 - Duplicata de prestação de serviços, que não corresponde ao preço dos serviços, mas a valor que o emitente entende devido, irregular (L. 5.474/68, art. 20, § 2º), comporta anulação. E o protesto dela tirado, indevido, causa dano moral.2 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, co...
DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DOS RÉUS - INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL.- Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos materiais torna-se indispensável a produção de prova eficaz consistente, apta, quanto a ocorrência dos alegados prejuízos decorrentes da ocupação do imóvel durante o período em que se verificou a inadimplência dos promissários compradores, motivando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do próprio habitacional, sendo certo que, com a reintegração do imóvel, as partes litigantes retornam ao status quo ante, possibilitando ao proprietário comercializar a unidade então ocupada pelo preço e condições que estabelecer conforme as condições atuais de mercado.
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DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DOS RÉUS - INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL.- Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos materiais torna-se indispensável a produção de prova eficaz consistente, apta, quanto a ocorrência dos alegados prejuízos decorrentes da ocupação do imóvel durante o período em que se verificou a inadimplência dos promissários compradores, motivando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do próprio habitacional, sendo certo que, com a reintegração do imóvel, as partes litigantes retor...
CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - POSSE MEDIANTE PROVIMENTO JUDICIAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO MENSAL - DANO MATERIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVA.- Sem cabimento o pedido de indenização por danos materiais como decorrência de mero retardamento da posse e exercício do cargo, em razão de concurso público, com base em pronunciamento judicial que teria invalidado o ato de não recomendação dos autores em exame psicotécnico, impondo considerar haver o trânsito em julgado dessa decisão, eis que a retribuição pecuniária estará condicionada à investidura no indigitado cargo. (Precedentes jurisprudenciais).
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CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - POSSE MEDIANTE PROVIMENTO JUDICIAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO MENSAL - DANO MATERIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVA.- Sem cabimento o pedido de indenização por danos materiais como decorrência de mero retardamento da posse e exercício do cargo, em razão de concurso público, com base em pronunciamento judicial que teria invalidado o ato de não recomendação dos autores em exame psicotécnico, impondo considerar haver o trânsito em julgado dessa decisão, eis que a retribuição pecuniária estará condicionada à investidura...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO.1. O atraso no pagamento da verba de férias por si só não é suficiente para almejar a compensação moral requerida.2. Aplica-se ao caso de omissão da administração a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, perfaz a necessidade de comprovação da culpa por parte do órgão estatal.3. Inexistindo prova da culpa por parte da administração não há que se falar em pleito indenizatório.4. Mostra-se obrigatória a comprovação dos gastos alegados para fazer jus aos danos materiais.5. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO.1. O atraso no pagamento da verba de férias por si só não é suficiente para almejar a compensação moral requerida.2. Aplica-se ao caso de omissão da administração a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, perfaz a necessidade de comprovação da culpa por parte do órgão estatal.3. Inexistindo prova da culpa por parte da administração não há que se falar em pleito indenizatório.4. Mostra-se ob...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PUBLICIDADE. ANÚNCIO EM LISTA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. AUSÊNCIA DE DANOS E DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexistindo anúncio veiculado pela ré com o nome fantasia da autora e endereço e telefone de concorrente, não subsiste o fato que constituiu o fundamento da sentença recorrida para a condenação da ré.2. Não há cláusulas contratuais que garantam a disposição dos anúncios e inexiste a alegada notoriedade a esse respeito. Diante da insuficiência de provas, da ausência do descumprimento de cláusulas contratuais ou ato ilícito praticados pela ré e de hipossuficiência da autora, deve o pedido ser julgado totalmente improcedente.3. Julgado totalmente improcedente o pedido inicial, as custas e honorários devem ser integralmente suportadas pela autora, parte vencida.4. Recursos conhecidos. Apelação da ré provida e da autora não-provida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PUBLICIDADE. ANÚNCIO EM LISTA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. AUSÊNCIA DE DANOS E DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexistindo anúncio veiculado pela ré com o nome fantasia da autora e endereço e telefone de concorrente, não subsiste o fato que constituiu o fundamento da sentença recorrida para a condenação da ré.2. Não há cláusulas contratuais que garantam a disposição dos anúncios e inexiste a alegada notoriedade a esse respeito. Diante da insuficiência de provas, da ausência do descu...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA E INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SERIA IRREVERSÍVEL DIANTE DA MODIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI 911/69 PELA LEI Nº 10.931/2004. ENTENDIMENTO INFUNDADO.1. A Lei nº 10.931, de 02/08/2004, alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º/10/1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, mas não modificou o disposto no caput do artigo 3º do aludido Decreto-Lei, que diz: O proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Assim, para o deferimento de liminar de busca e apreensão, basta a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor. Não se trata de faculdade do juiz deferir a liminar, em tal caso, mas de dever, diante do direito subjetivo do credor fiduciário, havendo, pois, a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor.2. O fato de o § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, acrescentado pela Lei nº 10.931, de 2004, ter estabelecido que com cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, não afigura nenhum risco de irreversibilidade da medida liminar de busca e apreensão deferida, porque o devedor que pagar a dívida pendente, após a apreensão do bem, terá o bem restituído livre do ônus, segundo o disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, verbis: No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.3. A Lei nº 10.931, de 2004, ao modificar o Decreto-Lei nº 911/69, assegurou ao devedor fiduciante a ampla defesa e o contraditório após a execução da liminar, ao acrescentar os §§ 3º e 4º ao artigo 3º do aludido Decreto-lei, nesses termos: O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. e A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.4. A Lei nº 10.931, de 2004, ao modificar o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, também estabeleceu punição ao credor fiduciário no caso de litigar sem razão com o devedor fiduciante. Diz o § 6º do aludido artigo: Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. O § 7º diz: A multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.5. Assim, é totalmente infundada a alegação de que a liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é medida irreversível, porque cinco dias após executada a liminar, o bem apreendido passaria para o patrimônio do credor fiduciário. Com efeito, isso só ocorrerá no caso de o devedor não pagar a dívida. O devedor que cumprir as obrigações assumidas perante o credor fiduciário não será atingido por tal mandamento.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA E INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SERIA IRREVERSÍVEL DIANTE DA MODIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI 911/69 PELA LEI Nº 10.931/2004. ENTENDIMENTO INFUNDADO.1. A Lei nº 10.931, de 02/08/2004, alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º/10/1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, mas não modificou o disposto no caput do artigo 3º do aludido Decreto-Lei, que diz: O proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedi...