CIVIL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. USO DO NOME COMERCIAL E DA MARCA. AUTORIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1.A CONVENÇÃO DE PARIS, DA QUAL É SIGNATÁRIO O BRASIL, CONCEDE PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL INDEPENDENTEMENTE DE DEPÓSITO OU DE REGISTRO.2.SE A PARTE DISPÕE DE MARCA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CATEGORIA ESPECÍFICA, ALÉM DE PEDIDO DE REGISTRO EM OUTRAS CATEGORIAS, NÃO PODE OUTRA PESSOA VALER-SE DO MESMO NOME EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO PRETEXTO DE O ESTAR UTILIZANDO EM CATEGORIA DIVERSA DAQUELA ANTERIORMENTE REGISTRADA.3.O PEDIDO DE REGISTRO EM OUTRAS CATEGORIAS CONFERE O DIREITO DE PROPRIEDADE À MARCA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. USO DO NOME COMERCIAL E DA MARCA. AUTORIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1.A CONVENÇÃO DE PARIS, DA QUAL É SIGNATÁRIO O BRASIL, CONCEDE PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL INDEPENDENTEMENTE DE DEPÓSITO OU DE REGISTRO.2.SE A PARTE DISPÕE DE MARCA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CATEGORIA ESPECÍFICA, ALÉM DE PEDIDO DE REGISTRO EM OUTRAS CATEGORIAS, NÃO PODE OUTRA PESSOA VALER-SE DO MESMO NOME EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO PRETEXTO DE O ESTAR UTILIZANDO EM CATEGORIA DIVERSA DAQUELA ANTERIORMENTE REGISTRADA.3.O PEDIDO DE REGISTRO EM OUTRAS CATE...
DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O indeferimento de produção de provas desnecessárias ou inúteis não leva a cerceamento de defesa. 2 - O dano moral em caso de manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes é presumido, sendo desnecessária a produção de provas com essa finalidade.3 - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, não podendo, contudo, transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor.4 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O indeferimento de produção de provas desnecessárias ou inúteis não leva a cerceamento de defesa. 2 - O dano moral em caso de manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes é presumido, sendo desnecessária a produção de provas com essa finalidade.3 - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONFIGURADO ATO ILÍCITO DO RÉU A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - Ausente a prova do fato violador do direito à sua imagem, intimidade ou à honra pessoal, bem como o cometimento de qualquer ato ilícito por parte dos réus, não há direito à indenização.2 - O simples fato de os réus solicitarem parecer de sua Assessoria Jurídica para estudo preliminar sobre as responsabilidades de decisões e fatos ocorridos, visando ao encaminhamento ao Ministério Público para apuração criminal, caracteriza exercício regular de direito, não dando azo à indenização.3 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONFIGURADO ATO ILÍCITO DO RÉU A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - Ausente a prova do fato violador do direito à sua imagem, intimidade ou à honra pessoal, bem como o cometimento de qualquer ato ilícito por parte dos réus, não há direito à indenização.2 - O simples fato de os réus solicitarem parecer de sua Assessoria Jurídica para estudo preliminar sobre as responsabilidades de decisões e fatos ocorridos, visando ao encaminhamento ao Ministério Público para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO NOS MOLDES FIXADOS NA 1ª INSTÂNCIA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Restando incontroversa a ocorrência de culpa recíproca, consubstanciada na manobra, sem as cautelas devidas, promovida pelo réu, e, no excesso de velocidade para o local, imputado ao autor, deve ser afastada a pretensão de exclusão da responsabilidade do réu/apelante pelos danos experimentados pelo autor.II - A indenização devida há de corresponder à proporção da culpa de cada qual para a ocorrência do dano, consoante o decidido na r. sentença hostilizada.III - A fixação dos honorários advocatícios se deu em observância dos critérios das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, as quais foram devidamente aplicadas pela Julgadora monocrática. IV - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO NOS MOLDES FIXADOS NA 1ª INSTÂNCIA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Restando incontroversa a ocorrência de culpa recíproca, consubstanciada na manobra, sem as cautelas devidas, promovida pelo réu, e, no excesso de velocidade para o local, imputado ao autor, deve ser afastada a pretensão de exclusão da responsabilidade do réu/apelante pelos danos experimentados pelo autor.II - A indenização devida há de corresponder à pro...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DA PRIMEIRA E ACOLHIMENTO DA SEGUNDA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO MANDAMENTAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIO FORMAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SERVIDORES QUE TRABALHAVAM NO SETOR. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DA PENA.I - A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÃO É AUTORIDADE QUE DEVE FIGURAR NESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL, PORQUE NÃO PRATICOU O ATO ACOIMADO DE ILEGAL E NEM POSSUI PODERES DE MODIFICAÇÃO DO MESMO.II - O CABIMENTO OU NÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, MEDIANTE O JUÍZO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO, BEM COMO DA ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO, É MATÉRIA AFETA AO PRÓPRIO MÉRITO. A CITADA PRELIMINAR, POR CONFUNDIR-SE COM O MÉRITO, COM O MESMO DEVERÁ SER ANALISADA.III - A AUTORIDADE COATORA, AO INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOS IMPETRANTES MANTENDO O RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E A DECISÃO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR, INCORREU EM PRÁTICA DE ATO ILEGAL, UMA VEZ QUE A INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR POR DANOS CAUSADOS POR AGENTES ADMINISTRATIVOS COMPETE AO PRÓPRIO ESTADO EM FACE DE SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.IV - NÃO É ADMISSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO GENÉRICA COM BASE NA CULPA IN VIGILANDO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A INDIVIDUALIZAÇÃO EXATA DA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR.V - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA TORNAR INSUBSISTENTE O ATO PRATICADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, EXIMINDO, DESTARTE, OS IMPETRANTES DA RESPONSABILIDADE GENÉRICA A ELES ATRIBUÍDA E DO DEVER DE RESSARCIR DIRETAMENTE O TERCEIRO LESADO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DA PRIMEIRA E ACOLHIMENTO DA SEGUNDA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO MANDAMENTAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIO FORMAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SERVIDORES QUE TRABALHAVAM NO SETOR. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NOS LINDES DA RAZOABILIDADE.- Legítima é a parte para a causa indenizatória, quando resta demonstrada sua condição de companheira da vítima fatal, com quem teve, inclusive, uma filha.- Provado o ato da Administração, o fato danoso e o nexo causal entre um e outro, obriga-se o Poder Público a reparar o dano sofrido pela parte lesada, sendo irrelevante, no caso, o aspecto da culpa do preposto que deu causa ao evento, eis que presente a responsabilidade objetiva do Estado.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve pautar-se atento ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NOS LINDES DA RAZOABILIDADE.- Legítima é a parte para a causa indenizatória, quando resta demonstrada sua condição de companheira da vítima fatal, com quem teve, inclusive, uma filha.- Provado o ato da Administração, o fato danoso e o nexo causal entre um e outro, obriga-se o Poder Público a reparar o dano sofrido pela parte lesada, sendo irrelevante, no caso,...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS IMPROCEDENTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE SEU JUSTO VALOR.1.Tratando-se de improcedência do pedido inicial, em Ação de Ressarcimento ofertada contra a Fazenda Pública do Distrito Federal, a regra a ser seguida para o arbitramento da verba honorária sucumbencial é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, com a observância dos parâmetros contidos nas alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo processual citado. Se assim procedeu o Juiz sentenciante, não havendo em falar em porcentagem sobre o valor da causa.2.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS IMPROCEDENTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE SEU JUSTO VALOR.1.Tratando-se de improcedência do pedido inicial, em Ação de Ressarcimento ofertada contra a Fazenda Pública do Distrito Federal, a regra a ser seguida para o arbitramento da verba honorária sucumbencial é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, com a observância dos parâmetros contidos nas alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo processual citado. Se assim procedeu o Juiz sentenciante, não havendo em falar em porcentagem sobre o valor d...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. NULIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. JUROS MORATÓRIOS. CONVERSÃO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO EM REVISIONAL.Os contratos de arrendamento mercantil são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É nula a cláusula contratual que estabelece o reajuste das prestações pela variação do dólar norte-americano. Merece acolhimento pedido de nulidade suscitado como tema de defesa. Adoção do INPC como índice. Admite-se a contratação dos juros moratórios a 1% ao mês. É impossível na técnica processual a conversão da ação de rescisão de compra e venda ajuizada pelo credor em revisional de contrato pretendido pelo devedor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. NULIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. JUROS MORATÓRIOS. CONVERSÃO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO EM REVISIONAL.Os contratos de arrendamento mercantil são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É nula a cláusula contratual que estabelece o reajuste das prestações pela variação do dólar norte-americano. Merece acolhimento pedido de nulidade suscitado como tema de defesa. Adoção do INPC como ín...
CIVIL E PROCESSUAL. REGISTRO DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS SEM A CÁRTULA CORRESPONDENTE. LANÇAMENTO DO NOME DA CORRENTISTA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO PROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA.Se o estabelecimento bancário lança o nome do correntista no rol dos emitentes de cheques sem fundos sem arquivar a cártula correspondente, verificando-se, posteriormente, que o cheque fora emitido contendo valor inferior àquele efetivamente registrado pelo estabelecimento de crédito tem-se como caracterizado o dano moral. A indenização há de ser fixada com moderação, observando-se as condições sociais, políticas e econômicas do ofensor e do ofendido. Apelação provida, julgando-se procedente, em parte, a pretensão deduzida no exórdio.
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CIVIL E PROCESSUAL. REGISTRO DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS SEM A CÁRTULA CORRESPONDENTE. LANÇAMENTO DO NOME DA CORRENTISTA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO PROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA.Se o estabelecimento bancário lança o nome do correntista no rol dos emitentes de cheques sem fundos sem arquivar a cártula correspondente, verificando-se, posteriormente, que o cheque fora emitido contendo valor inferior àquele efetivamente registrado pelo estabelecimento de crédito tem-se como caracterizado o dano moral. A indenização há de ser fixada com moderação...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Tratando-se de ação de indenização, legítimo será quem, eventualmente, haja suportado os danos afirmados na inicial ou seja por eles obrigado.2. Ônus do autor demonstrar a existência do ato ou fato descrito na inicial como ensejador de seu direito. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.3. A litigância de má-fé deve ser demonstrada, de acordo com o artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Tratando-se de ação de indenização, legítimo será quem, eventualmente, haja suportado os danos afirmados na inicial ou seja por eles obrigado.2. Ônus do autor demonstrar a existência do ato ou fato descrito na inicial como ensejador de seu direito. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.3. A litigância de má-fé deve ser demonstrada, de acordo com o artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. PRESUNÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.I- Em se tratando de dano moral padecido pela pessoa física em razão do abalo de crédito decorrente de protesto indevido de titulo, tem prevalecido na jurisprudência o princípio geral da presunção do dano, afirmando-lhe a desnecessidade de uma demonstração específica, porquanto ela é inerente ao próprio evento: é fato notório e independe de prova que um protesto, comprovadamente indevido, acarreta transtornos para a pessoa na sua vida em sociedade, ocasionando-lhe perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos, na auto-estima, no conceito e na credibilidade que desfruta entre as demais pessoas de seu círculo de relações(Yussef Said Cahali).II - Para apuração do quantum, na indenização por dano moral, deve-se levar em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Deve-se atentar, também, para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. PRESUNÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.I- Em se tratando de dano moral padecido pela pessoa física em razão do abalo de crédito decorrente de protesto indevido de titulo, tem prevalecido na jurisprudência o princípio geral da presunção do dano, afirmando-lhe a desnecessidade de uma demonstração específica, porquanto ela é inerente ao próprio evento: é fato notório e independe de prova que um protesto, comprovadamente indevido, acarreta transtornos para a pessoa na sua vida em sociedade, ocasiona...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - ERRO MATERIAL QUE NÃO ENSEJA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL.01.A correção de erro material pode ser efetuada a qualquer tempo, conforme determina o art. 463, I, do Código de Processo Civil, não ensejando a reabertura de prazo recursal para as partes.02.Constata-se pois, que republicado o dispositivo, com o acerto do erro material, é que se aviou a apelação, mas que, já de muito, transcorrido o prazo para tal, que teve fluência da primeira publicação.03.Recurso não conhecido.Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - ERRO MATERIAL QUE NÃO ENSEJA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL.01.A correção de erro material pode ser efetuada a qualquer tempo, conforme determina o art. 463, I, do Código de Processo Civil, não ensejando a reabertura de prazo recursal para as partes.02.Constata-se pois, que republicado o dispositivo, com o acerto do erro material, é que se aviou a apelação, mas que, já de muito, transcorrido o praz...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFICIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPERCUSSÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Comprovada nos autos a conduta negligente do banco prestador de serviços, impõe-se sua condenação em consectários razoáveis que amenizem o sofrimento experimentado pela vítima. 2. A repercussão dos fatos se diferencia de um cidadão comum para um funcionário de instituição bancária, cujo escopo maior é zelar pela lisura do crédito. 3. O quantum estabelecido em primeiro grau, longe de ensejar enriquecimento sem causa, apenas oferece ao ofendido um lenitivo para a dor moral infligida. 4. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFICIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPERCUSSÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Comprovada nos autos a conduta negligente do banco prestador de serviços, impõe-se sua condenação em consectários razoáveis que amenizem o sofrimento experimentado pela vítima. 2. A repercussão dos fatos se diferencia de um cidadão comum para um funcionário de instituição bancária, cujo escopo maior é zelar pela lisura do crédito. 3. O quantum estabelecido em primeiro grau, longe de ensejar enriquecimento sem causa, ap...
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA - SERVIDOR PÚBLICO - CULPA RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUESTÕES DECIDAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO.1. O julgador pode indeferir, de maneira fundamentada, diligências que considere protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista um juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que é próprio e exclusivo do Juiz, por ser ele o destinatário da prova. 2) A responsabilidade pelos atos dos servidores públicos quando em serviço ativo é imputada ao Poder Público do qual são agentes, dado o princípio da despersonalização dos atos administrativos. 3) Demonstrado que o réu causou prejuízo a terceiro, tendo a Administração Pública, por força da responsabilidade civil objetiva, assumido a reparação dos danos àquele causados pelo agente público, correta a decisão judicial que, acolhendo a pretensão formulada pelo ente de Direito Público, acolhe o pedido formulado em sede de ação regressiva. 3.1) Inteligência do parágrafo sexto, in fine, da Carta de Outubro. 4) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA - SERVIDOR PÚBLICO - CULPA RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUESTÕES DECIDAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO.1. O julgador pode indeferir, de maneira fundamentada, diligências que considere protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista um juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que é próprio e exclusivo do Juiz, por ser ele o destinatário da prova. 2) A responsabilidade pelos atos dos servidores públicos quando em serviço ativo é im...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGAL BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. LIMITAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO FORA DOS PADRÕES DA RABOABILIDADE. I - O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NOS PRESENTES AUTOS NÃO PODE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI DE IMPRENSA, A UMA PORQUE, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAL LIMITAÇÃO TARIFÁRIA É DISCRIMINATÓRIA E NÃO ATENDE À AMPLITUDE INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELO ART. 5°, INCISO V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A DUAS PORQUE NÃO SE TRATA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA POR ÓRGÃO DA IMPRENSA.II - A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE TER FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, QUE IMPLICA DEVER SUA ESTIPULAÇÃO LIMITAR-SE A PADRÕES RAZOÁVEIS, NÃO PODENDO CONSTITUIR NUMA FORMA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. III - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGAL BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. LIMITAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO FORA DOS PADRÕES DA RABOABILIDADE. I - O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NOS PRESENTES AUTOS NÃO PODE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI DE IMPRENSA, A UMA PORQUE, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAL LIMITAÇÃO TARIFÁRIA É DISCRIMINATÓRIA E NÃO ATENDE À AMPLITUDE INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELO ART. 5°, INCISO V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; A DUAS PORQUE...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO ORDINÁRIO - DUPLICATA - PROTESTO - ANULAÇÃO - DANOS MORAIS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOME - INCLUSÃO ERRÔNEA - NEXO DE CAUSALIDADE - EXISTÊNCIA - QUANTUM - REDUÇÃO - RECURSO DO SERASA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA XEROX IMPROVIDO - UNÂNIME. Imputa-se aos Serviços de Proteção ao Crédito, a responsabilidade pela inscrição indevida no sistema. Existindo os elementos essenciais do ato ilícito, doloso ou culposo, do dano experimentado, e do nexo de causalidade entre este e aquele, fica caracterizado o dano moral, sendo que seu quantum deve observar o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade Jurídica, a fim de evitar o enriquecimento sem causa justa e, de outro, a própria falta de reparação.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO ORDINÁRIO - DUPLICATA - PROTESTO - ANULAÇÃO - DANOS MORAIS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOME - INCLUSÃO ERRÔNEA - NEXO DE CAUSALIDADE - EXISTÊNCIA - QUANTUM - REDUÇÃO - RECURSO DO SERASA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA XEROX IMPROVIDO - UNÂNIME. Imputa-se aos Serviços de Proteção ao Crédito, a responsabilidade pela inscrição indevida no sistema. Existindo os elementos essenciais do ato ilícito, doloso ou culposo, do dano experimentado, e do nexo de causalidade entre este e aquele, fica caracterizado o dano moral, sendo que seu quantum deve observar o Princíp...
REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC 791, III. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚM. 240 STJ. APELO PROVIDO.1.O art. 791, inciso III do CPC determina expressamente a suspensão do processo de execução quando da ausência de bens penhoráveis.2.Validamente citado o executado, no caso de inexistência de bens penhoráveis, é defeso ao juiz a extinção, de ofício, do processo.3.Para a extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC (abandono do autor), imprescindível o requerimento do réu. SÚM. 240 STJ. Precedentes do STJ.4.Apelo provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC 791, III. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚM. 240 STJ. APELO PROVIDO.1.O art. 791, inciso III do CPC determina expressamente a suspensão do processo de execução quando da ausência de bens penhoráveis.2.Validamente citado o executado, no caso de inexistência de bens penhoráveis, é defeso ao juiz a extinção, de ofício, do processo.3.Para a extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC (abandono do...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com dano moral, que devem ser reparados.2 - Na forma do artigo 43, § 2º do CDC, é obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito.3 - Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração.4 - Honorários fixados em patamar razoável, condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado, não merece alteração.5 - Apelação e recurso adesivo não providos.
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com dano moral, que devem ser reparados.2 - Na forma do artigo 43, § 2º do CDC, é obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito.3 - Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração.4 - Honorários fixados em patamar razoável, condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado, não merece alteração.5 - Apelação e recurso...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO.1. A honra constitui um bem jurídico de enorme relevância e, como tal, está ínsita na própria idéia de dignidade da pessoa humana. Também a liberdade de imprensa é um bem da democracia que deve ser preservado. Mas, como está claro na lei, o jornalista responde pelo excesso.2. Não havendo como provar as informações publicadas, há abuso na divulgação da notícia.3. A função da imprensa é divulgar informações úteis ao progresso social e político da nação, movida pelo interesse público, este entendido como o interesse que move toda a coletividade e não como interesse do público por comentários denegridores, ainda que tangenciem assuntos de importância inconteste. Invasões da esfera íntima dos homens públicos não são toleradas, não passando de alimentos à malignidade, capazes de depreciar a honra em seus aspectos subjetivo e objetivo.4. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO.1. A honra constitui um bem jurídico de enorme relevância e, como tal, está ínsita na própria idéia de dignidade da pessoa humana. Também a liberdade de imprensa é um bem da democracia que deve ser preservado. Mas, como está claro na lei, o jornalista responde pelo excesso.2. Não havendo como provar as informações publicadas, há abuso na divulgação da notícia.3. A função da imprensa é divulgar informações úteis ao progresso social e político da nação,...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - TERMO DE OPÇÃO INEXIGÍVEL - PRELIMINARES REPELIDAS - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido quando o Servidor, que se vê prejudicado pelo não cumprimento de mandamento legal e para reclamar a satisfação do seu direito, vale-se do permissivo constitucional de acesso ao Judiciário (inciso XXXV do art. 5º da CF), calcando sua postulação em verdadeiras perdas e danos, cujo ressarcimento indenizatório há que ser feito em pecúnia. Mormente, ainda, quando a própria lei em que baseia seu pedido (Lei Distrital n° 786, de 07/11/94), sofreu alteração superveniente para determinar que assim fosse pago o benefício alimentação que reclama.2.Se mera Portaria (041/95 - SEA, de 18 de abril de 1995) acrescenta, como critério e procedimento para a concessão do benefício alimentação, nova exigência - imprescindibilidade da assinatura de Termo de Opção - extrapola os limites definidos na lei (Lei Distrital 786/94, de 07 de novembro de 1994) e, por isso, é inexigível, principalmente quando a obrigação deixou de ser cumprida e é reclamada via judicial.3.Se o benefício alimentação está previsto em lei (Lei n° 786, de 07/11/94), obviamente não pode ser simplesmente suprimido por mero decreto (Decreto nº 16.990, de 07/12/95), diante do princípio da hierarquia das normas legais, competindo a este tão-somente regulamentar aquela, sem modificar seu conteúdo e finalidade.4.Ao Administrador não é dada a discricionariedade de deixar de cumprir o mandamento legal, mediante o simplório e inadmissível argumento de falta de dotação orçamentária que, por se tratar de obrigação decorrente de lei, não pode, sequer, se falar em alea extraordinária a justificar o seu não pagamento, competindo-lhe vergar-se ao seu efetivo cumprimento.5.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e improvidos, para o fim manter íntegra a r. sentença vergastada.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - TERMO DE OPÇÃO INEXIGÍVEL - PRELIMINARES REPELIDAS - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido quando o Servidor, que se vê prejudicado pelo não cumprimento de mandamento legal e para reclamar a satisfação do seu direito, vale-se do permissivo constitucional de acesso ao Judiciário (inciso XXXV do art. 5º da CF),...