CONSUMIDOR E CIVIL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. MERO ABORRECIMENTO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes, inclusive aqueles de uso de cartão de crédito.2. A indenização por danos morais é obra da Constituição Federal e, para seu deferimento, torna-se necessário perquirir a existência de conduta do autor do ilícito hábil a gerar a reparação e, assim, imputar-se a ele a responsabilidade pelo evento danoso.3. O fato de a pessoa conseguir efetuar as compras, mesmo sem a autorização para uso do cartão de crédito, afasta qualquer pleito indenizatório, pois retrata mero aborrecimento.4. Os dissabores experimentados no dia-a-dia, ainda que possam ganhar um contorno desagradável, não geram dano moral, pois inexiste violação a qualquer dos direitos da personalidade. 5. Recurso do réu provido. Apelo da autora julgado prejudicado.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. MERO ABORRECIMENTO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes, inclusive aqueles de uso de cartão de crédito.2. A indenização por danos morais é obra da Constituição Federal e, para seu deferimento, torna-se necessário perquirir a existência de conduta do autor do ilícito hábil a gerar a reparação e, assim, imputar-se a ele a responsabilidade pelo evento danoso.3. O fato de a p...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO A RESPEITO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O v. acórdão impugnado condenou o embargado ao pagamento da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescentado de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.2. Os juros moratórios de 0,5% a.m. são devidos a contar do efeito danoso, ou seja, a partir da publicação da primeira reportagem ofensiva, ex vi do verbete 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.062 do Código Civil de 1916. Não se aplica à espécie o disposto no art. 406 do Novo Código Civil (juros de mora de 1% ao mês). O art. 2.035 do citado diploma legal impõe façam incidir as disposições da nova legislação civilista, diga-se, logo após vencido o prazo da vacatio legis. In casu, a primeira reportagem impugnada pelo autor foi publicada em 24 de novembro de 1998. 3. A correção monetária, por sua vez, é devida a partir da data da fixação do quantum indenizatório, pela variação do INPC; índice que melhor reflete a reposição do valor nominal da moeda (APC 1-10177520). E não poderia ser diferente. O montante devido presume-se atualizado na data da sua fixação. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO A RESPEITO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O v. acórdão impugnado condenou o embargado ao pagamento da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescentado de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.2. Os juros moratórios de 0,5% a.m. são devidos a contar do efeito danoso, ou seja, a partir da publicação da primeira reportagem ofensiva, ex vi do verbete 54 da súmula do Superior Tribunal de J...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUTELAR - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS NºS. 05 E 06 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. 1) Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito; 2) Não se tratando de negativação a requerimento do credor, não tem aplicação o disposto no art. 43 do Código Consumerista, que determina a comunicação ao interessado do lançamento de seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3) Impõe-se a exclusão da multa imposta em embargos de declaração, quando os argumentos expendidos pelo embargante, naquele recurso, não configuram caráter protelatório.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUTELAR - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS NºS. 05 E 06 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. 1) Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimpl...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O Ministério Público, para validamente intentar uma denúncia penal, deve ter por base elementos indiciários suficientes, a fim de que o exercício do grave mister não se transforme em instrumento de injusta persecução penal. O ajuizamento de uma ação penal pressupõe a existência de justa causa. Se o órgão da acusação não dispõe dos necessários elementos para bem denunciar, adequado que, antes, trilhe o caminho investigatório, requisitando inquérito e realizando diligências.A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelo agente, o nexo de causalidade com o resultado danoso e qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente.Ordem concedida para trancar a ação penal contra o paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O Ministério Público, para validamente intentar uma denúncia penal, deve ter por base elementos indiciários suficientes, a fim de que o exercício do grave mister não se transforme em instrumento de injusta persecução penal. O ajuizamento de uma ação penal pressupõe a existência de justa causa. Se o órgão da acusação não dispõe dos necessários elementos para bem denunciar, adequado que, antes, trilhe o caminho investigatório, requisitando inquérito e realizando diligências.A peça acusatór...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelo agente, o nexo de causalidade com o resultado danoso e qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação penal contra o paciente.Ordem concedida para trancar a ação penal contra o paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. A peça acusatória não pode, com a justificativa de ser genérica, omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a causa petendi. A atenuação do rigorismo do artigo 41 do Código de Processo Penal não permite admitir-se denúncia que nem de longe demonstre a ação ou omissão praticada pelo agente, o nexo de causalidade com o resultado danoso e qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidência da falta de justa causa para a ação...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA E PUBLICAÇÃO DE FOTO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.A publicação de foto do apelante no periódico editado pela recorrida não constitui ofensa ao direito constitucional à imagem apto a ensejar a composição de danos morais, vez que obtida em ambiente público, ocasião em que este prestava depoimento à CPI (dos combustíveis), matéria de interesse de toda a coletividade.Não há que se falar em ofensa à honra quando a notícia veiculada se limita a narrar os fatos realmente ocorridos, sem excessos ou abuso, tendo a imprensa agido no exercício regular de sua atividade.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA E PUBLICAÇÃO DE FOTO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.A publicação de foto do apelante no periódico editado pela recorrida não constitui ofensa ao direito constitucional à imagem apto a ensejar a composição de danos morais, vez que obtida em ambiente público, ocasião em que este prestava depoimento à CPI (dos combustíveis), matéria de interesse de toda a coletividade.Não há que se falar em ofensa à honra quando a notícia veiculada se limita a narrar os fatos realmente ocorridos, sem exces...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR DA VERBA CONDENATÓRIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, na hipótese em que a parte é impedida de ter vista dos autos fora de cartório, ademais, quando se trata de prazo comum para a apresentação de alegações finais. 2. A sujeição da demanda à Lei 8.078/90 decorre da nítida relação de consumo estabelecida entre as partes, onde a autora figura como consumidora e destinatária final dos serviços prestados pelas três empresas-rés, que, em parceria, mediante prévio pagamento, assumiram a obrigação de vender passagem aérea. 3. Quando o dano sofrido pelo consumidor decorre de má comunicação entre os fornecedores envolvidos na prestação do serviço contrato, todos os envolvidos respondem de forma solidária pelos prejuízos causados. 4. É inconteste que há afronta moral indenizável na situação em que o consumidor, após pagar à vista por um bilhete de passagem aérea, vê-se obrigado a adquirir, já no aeroporto, outra passagem, em virtude de uma falha de comunicação havida entre as empresas envolvidas com a venda. 5. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração, à luz das peculiaridades do caso concreto, tanto as circunstâncias em que ocorreu o evento como a condição econômica das partes, para que o arbitramento da quantia seja feito em termos razoáveis, não se justificando que venha a constituir-se em enriquecimento indevido.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR DA VERBA CONDENATÓRIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, na hipótese em que a parte é impedida de ter vista dos autos fora de cartório, ademais, quando se trata de prazo comum para a apresentação de alegações finais. 2. A sujeição da demanda à Lei 8.078/90 decorre da nítida relação de consumo estabelecida entre as partes, onde a autora figura como consumidora e destinatária final dos serviços...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. ÔNIBUS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. CULPA COMPROVADA. MORTE DE FILHO ADOLESCENTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS. O dano causado por empresa prestadora de serviço público mas a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva. Orientação emanada do STF.Comprovada a culpa, emerge a obrigação de reparar o dano. A morte de filho adolescente causa, inequivocamente, dor moral da maior intensidade que os pais podem ser submetidos. Para família de baixa renda, a perda de filho induz dano material que merece ressarcimento.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. ÔNIBUS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. CULPA COMPROVADA. MORTE DE FILHO ADOLESCENTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS. O dano causado por empresa prestadora de serviço público mas a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva. Orientação emanada do STF.Comprovada a culpa, emerge a obrigação de reparar o dano. A morte de filho adolescente causa, inequivocamente, dor moral da maior intensidade que os pa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. COBRANÇA BANCÁRIA. PAGAMENTO EFETIVADO A DESTEMPO. APONTAMENTO DEVIDO DOS TÍTULOS A PROTESTO. CANCELAMENTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. INSCRIÇÃO NO SERASA. BAIXA. INCUMBÊNCIA DA CREDORA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AQUÉM DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.I - O dano moral atinge a esfera subjetiva do ofendido, não havendo, pois, que se provar a lesão, mas apenas o ato praticado.II - Havendo atraso no pagamento de duplicatas, mostra-se devido o apontamento desses títulos a protesto, incumbindo ao devedor o ônus de proceder ao cancelamento dos mesmos junto ao Tabelionato competente.III - Cumprida a obrigação pelo devedor inadimplente, a baixa da negativação deste nos registros do SERASA é dever do credor, razão pela qual ressai configurada sua desídia se, extinto o débito que a motivou, a inscrição permanece, impondo-se-lhe a responsabilização pelos danos morais advindos desse ato ilícito.IV - O valor indicado na petição inicial a título de indenização por dano moral é meramente estimativo, sendo certo que a fixação desse quantum incumbe exclusivamente ao prudente arbítrio do juiz, atento às finalidades precípuas de tal reparação. Assim, considerado devido o ressarcimento, não há que se falar em sucumbência do autor.V - Recurso improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. COBRANÇA BANCÁRIA. PAGAMENTO EFETIVADO A DESTEMPO. APONTAMENTO DEVIDO DOS TÍTULOS A PROTESTO. CANCELAMENTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. INSCRIÇÃO NO SERASA. BAIXA. INCUMBÊNCIA DA CREDORA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AQUÉM DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.I - O dano moral atinge a esfera subjetiva do ofendido, não havendo, pois, que se provar a lesão, mas apenas o ato prati...
COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pe...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO AO MP POR POSSÍVEL ATUAÇÃO IRREGULAR DA PROFISSÃO DE JORNALISTA - AGRAVO RETIDO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.01.Tratando-se de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa.02.Se o autor não era jornalista, não poderia exercer funções típicas da profissão, motivo pelo qual a representação formulada ao Ministério Público não se revestiu de qualquer intenção danosa nem foi feita ao arrepio do dever de cuidado das relações comuns.03.Em caso de improcedência do pedido os honorários devem ser fixados com fulcro no § 4º do art. 20 do CPC.04.Apelação desprovida. Provido parcialmente o recurso adesivo.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO AO MP POR POSSÍVEL ATUAÇÃO IRREGULAR DA PROFISSÃO DE JORNALISTA - AGRAVO RETIDO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.01.Tratando-se de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa.02.Se o autor não era jornalista, não poderia exercer funções típicas da profissão, motivo pelo qual a representação formulada ao Ministério Público não se revestiu de qualquer intenção danosa nem foi feita ao arrepio do dever de cuidado das relações comuns.03.Em caso de improcedência do pedido os honorários devem ser fixados c...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PERDA TOTAL DO BEM ALIENADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INFIDELIDADE AFASTADA - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - VIA INADEQUADA.01.Em relação ao pagamento das prestações pecuniárias que contratualmente assumiu, o Apelante, ainda que eximido da responsabilidade de depositário tem a obrigação pelo pagamento do débito que permanece, não podendo a credora ser prejudicada em razão do evento danoso para o qual não contribuiu. 02.Comprovada a perda total do veículo em razão de acidente, deve o Autor buscar a satisfação de seu crédito por meio de ação de cobrança.03.Apelação provida. Maioria.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PERDA TOTAL DO BEM ALIENADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INFIDELIDADE AFASTADA - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - VIA INADEQUADA.01.Em relação ao pagamento das prestações pecuniárias que contratualmente assumiu, o Apelante, ainda que eximido da responsabilidade de depositário tem a obrigação pelo pagamento do débito que permanece, não podendo a credora ser prejudicada em razão do evento danoso para o qual não contribuiu. 02.Comprovada a perda total do veículo em razão de acidente, deve o Autor buscar a satisfaçã...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - MÁQUINA TRITURADORA - AMPUTAÇÃO DE DEDOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA.01.As obrigações ressarcitórias decorrentes de acidente de trabalho fundadas no direito comum, ou seja, responsabilização civil por dano, com ônus para o empregador, nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 7º XXVIII, da Constituição Federal, tem, como regra geral, a responsabilidade subjetiva.02.Em que pese a redução da capacidade laborativa do Autor, não se tem como prover seu pleito de indenização, uma vez demonstrada que a causa determinante do evento danoso foi o seu comportamento desidioso, que não observou as orientações e normas de segurança de que tinha conhecimento para a utilização do equipamento.03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - MÁQUINA TRITURADORA - AMPUTAÇÃO DE DEDOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA.01.As obrigações ressarcitórias decorrentes de acidente de trabalho fundadas no direito comum, ou seja, responsabilização civil por dano, com ônus para o empregador, nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 7º XXVIII, da Constituição Federal, tem, como regra geral, a responsabilidade subjetiva.02.Em que pese a redução da capacidade laborativa do Autor, não se tem como prover seu pleito de indenização, uma vez demonstrada que a causa determinante do evento danoso foi...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DOR MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1) Estando comprovado o evento causador do dano moral, qual seja, a manutenção indevida do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes, não há necessidade de demonstração da dor moral suportada para que tenha a ré o dever de indenizar. 2) A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem com as circunstâncias e a extensão do evento danoso.
Ementa
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DOR MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1) Estando comprovado o evento causador do dano moral, qual seja, a manutenção indevida do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes, não há necessidade de demonstração da dor moral suportada para que tenha a ré o dever de indenizar. 2) A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem com as circu...
- PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONSUMIDOR - CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DO VALOR FIXADO. 1) Compete às empresas administradoras de cartão de crédito assenhorar-se dos avanços técnicos capazes de impedir violações ao sistema de cartões que administra, tais como a utilização de chip, bem como prever alterações comportamentais na utilização do cartão de crédito para prevenir ou minorar os efeitos de fraudes, sob pena de caracterizar-se a culpa; 2) Mesmo que não esteja evidenciada a culpa da administradora de cartão de crédito, poderá esta responder pelo dano causado ao cliente, por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 927, Parágrafo Único, do Código Civil; 3) Não há necessidade de se provar o dano moral em si, mas tão-somente o fato que provocou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. 4) Embora deva o magistrado cuidar para que a indenização não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento indevido do prejudicado, não pode ele permitir o aviltamento de seu valor, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONSUMIDOR - CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DO VALOR FIXADO. 1) Compete às empresas administradoras de cartão de crédito assenhorar-se dos avanços técnicos capazes de impedir violações ao sistema de cartões que administra, tais como a utilização de chip, bem como prever alterações comportamentais na utilização do cartão de crédito para prevenir ou minorar os efeitos de fraudes, sob pena de caracterizar-se a culpa; 2) Mesmo que não esteja...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o ex-presidente praticara ato de gestão pelo qual responde a pessoa jurídica, na forma de seus estatutos e na forma da lei.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o...
DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA MEDIANTE VOTAÇÃO EM BLOCO.1. Pretendem os apelantes, ainda que por via transversa, anular as decisões que resultaram no afastamento de conselheiros (LSA, art. 159, § 2º) e, conseqüentemente, impedir a propositura de ação de responsabilidade civil para apuração dos danos derivados do processo de aquisição da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT e da não participação da BT na licitação das bandas C, D e E de telefonia celular.2. A votação em bloco (pool agreement) no âmbito das sociedades anônimas encontra amparo no art. 118 da Lei n. 6.404/76 (com redação anterior à Lei n. 10.303, de 31-10-2001), o qual estabelece que os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-la, ou exercício do direito de voto, deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.3. O sistema de votação em bloco tem como finalidade básica a formação de uma posição majoritária que irá orientar todas as deliberações da companhia. O que não significa dizer que os seus participantes não podem ter opiniões conflitantes. Daí, inclusive, a necessidade de realização de reunião prévia para o ajuste de votos. Repita-se: nas votações em bloco, ainda que o acionista ressalve o seu entendimento contrário, prevalece o interesse coletivo.4. O art. 159 da Lei das S.A. preconiza que compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.5. Recursos conhecidos e não-providos. Unânime.
Ementa
DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA MEDIANTE VOTAÇÃO EM BLOCO.1. Pretendem os apelantes, ainda que por via transversa, anular as decisões que resultaram no afastamento de conselheiros (LSA, art. 159, § 2º) e, conseqüentemente, impedir a propositura de ação de responsabilidade civil para apuração dos danos derivados do processo de aquisição da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT e da não participação da BT na licitação das bandas C, D e E de telefonia celular.2. A votação em bloco (pool agreement) no âmbito das sociedades anôni...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A instalação de linhas telefônicas em nome de terceiro e, posteriormente, a inclusão indevida do nome desta pessoa em cadastros de proteção ao crédito, é uma demonstração da indiferença, do descaso, da negligência de uma empresa que se propõe a prestar um serviço público e, dois anos depois, não obstante ter conhecimento do seu erro, nada fez no sentido de minorar as conseqüências do seu ato, cancelando as suas desastrosas anotações nos órgãos de proteção ao crédito. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A instalação de linhas telefônicas em nome de terceiro e, posteriormente, a inclusão indevida do nome desta pessoa em cadastros de proteção ao crédito, é uma demonstração da indiferença, do descaso, da negligência de uma empresa que se propõe a prestar um serviço público e, dois anos depois, não obstante ter conhecimento do seu erro, nada fez no sentido de minorar as conseqüências do seu ato, cancelando as suas desastrosas anotações nos órgãos de proteção ao crédit...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM JUÍZO DIVERSO. QUANTUM.I - A protocolização de recurso em juízo diverso daquele onde tramita o processo não pode obstaculizar o conhecimento do recurso se respeitou o prazo recursal.II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. Portanto, o quantum fixado deve ser mantido.III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM JUÍZO DIVERSO. QUANTUM.I - A protocolização de recurso em juízo diverso daquele onde tramita o processo não pode obstaculizar o conhecimento do recurso se respeitou o prazo recursal.II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DA LIDE. VENDA APÓS A CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO. INSOLVÊNCIA. PROVA.1. Basta que haja ocorrido citação no processo de Execução, ou mesmo no processo de Conhecimento, para que se configure fraude de execução se a alienação do patrimônio tenha resultado na insolvência do Devedor.2. Em se tratando de Fraude de Execução, o debate sobre a caracterização de bem de família é alheio ao deslinde da controvérsia, pois se trata de ineficácia da alienação em relação ao Credor.3. A exigência de prova de fato negativo significa impor à parte ônus praticamente intransponível, revelando desequilíbrio na igualdade que deve predominar na relação processual.4. A ineficácia da alienação em Fraude de Execução se estende às alienações que sucessivamente se fizerem e abre aos lesados as vias aptas para a restituição do preço e a recomposição de perdas e danos.5. O instituto da fraude de execução, além de defesa dos interesses do Credor, é garantia da credibilidade da função jurisdicional. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DA LIDE. VENDA APÓS A CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO. INSOLVÊNCIA. PROVA.1. Basta que haja ocorrido citação no processo de Execução, ou mesmo no processo de Conhecimento, para que se configure fraude de execução se a alienação do patrimônio tenha resultado na insolvência do Devedor.2. Em se tratando de Fraude de Execução, o debate sobre a caracterização de bem de família é alheio ao deslinde da controvérsia, pois se trata de ineficácia da alienação em relação ao Credor.3. A exigência de prova de fato negativo significa impor à parte ônus p...