CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIADORES ANUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. VIABILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. APLICABILIDADE.I - Tendo em vista o seu caráter benéfico, o contrato de fiança não admite interpretação extensiva. Assim sendo, se o fiador não manifestou sua aquiescência à prorrogação automática da locação, mesmo que tenha afirmado que a fiança prestada se estende até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não estará vinculado. Aliás, esse é o entendimento sedimentado na Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça.II - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIADORES ANUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. VIABILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. APLICABILIDADE.I - Tendo em vista o seu caráter benéfico, o contrato de fiança não admite interpretação extensiva. Assim sendo, se o fiador não manifestou sua aquiescência à prorrogação automática da locação, mesmo que tenha afirmado que a fiança prestada se estende até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não estará vinculado. Aliás, esse é o entendimento sedimentado na Súmula 214 do Super...
CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDIO, POR PRAZO DESARRAZOADO. REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA. VALOR.1. Exsurgindo dos autos que o fornecedor de serviços, tendo recebido pagamento da dívida por parte do consumidor, permaneceu inerte por mais de três anos, sem ter providenciado a baixa do registro negativo, tal comportamento, por si só, caracteriza ofensa moral a ser reparada civilmente (Precedente REsp. N. 511921 MT/ STJ).2. A fixação em R$ 1.661,98 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) demonstrou-se, na verdade, irrisória, a qual se mantém, haja vista não-recebimento de recurso adesivo.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDIO, POR PRAZO DESARRAZOADO. REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA. VALOR.1. Exsurgindo dos autos que o fornecedor de serviços, tendo recebido pagamento da dívida por parte do consumidor, permaneceu inerte por mais de três anos, sem ter providenciado a baixa do registro negativo, tal comportamento, por si só, caracteriza ofensa moral a ser reparada civilmente (Precedente REsp. N. 511921 MT/ STJ).2. A fixação em R$ 1.661,98 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) demonstrou-se, na verdade, irrisó...
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO- EMBARGOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS -- EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E IMPROVIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO.Não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido quando o Servidor, que se vê prejudicado pelo não cumprimento de mandamento legal e para reclamar a satisfação do seu direito, vale-se do permissivo constitucional de acesso ao Judiciário (inciso XXXV do art. 5º da CF), calcando sua postulação em verdadeiras perdas e danos, cujo ressarcimento indenizatório há que ser feito em pecúnia. Mormente, ainda, quando a própria lei em que baseia seu pedido (Lei Distrital n° 786, de 07/11/94), sofreu alteração superveniente para determinar que assim fosse pago o benefício alimentação que reclama.Se o benefício alimentação está previsto em lei (Lei n° 786, de 07/11/94), obviamente não pode ser simplesmente suprimido por mero decreto (Decreto nº 16.990, de 07/12/95), diante do princípio da hierarquia das normas legais, competindo a este tão-somente regulamentar aquela, sem modificar seu conteúdo e finalidade.Ao Administrador não é dada a discricionariedade de deixar de cumprir o mandamento legal, mediante o simplório e inadmissível argumento de falta de dotação orçamentária que, por se tratar de obrigação decorrente de lei, não pode, sequer, se falar em alea extraordinária a justificar o seu não pagamento, competindo-lhe vergar-se ao seu efetivo cumprimento.Embargos infringentes conhecidos e improvidos, para o fim manter o v. acórdão vergastado.
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO- EMBARGOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO CRIADO POR LEI E SUSPENSO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS -- EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E IMPROVIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO.Não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido quando o Servidor, que se vê prejudicado pelo não cumprimento de mandamento legal e para reclamar a satisfação do seu direito, vale-se do permissivo constitucional de acesso ao Judiciário (inciso XXXV do art. 5º da CF), calcando sua postulação em ve...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.1. Indiscutivelmente, há grande dificuldade probatória em contrato avençado verbalmente, e se a parte adversa nega ter-se comprometido a repassar ao autor determinada quantia de dinheiro, a título de prejuízos sofridos, era da sua alçada, conforme inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil, comprovar a existência do tal acordo, e, assim não procedendo, sua pretensão autoral é de ser julgada improcedente.2. Tratando-se de ação indenizatória, os danos devem restar devidamente comprovados nos autos, sem a mínima dúvida, sob pena de não ser atendido o pedido então formulado.3. Recurso da primeira ré provido. Recurso do autor desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.1. Indiscutivelmente, há grande dificuldade probatória em contrato avençado verbalmente, e se a parte adversa nega ter-se comprometido a repassar ao autor determinada quantia de dinheiro, a título de prejuízos sofridos, era da sua alçada, conforme inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil, comprovar a existência do tal acordo, e, assim não procedendo, sua pretensão autoral é de ser julgada improcedente.2. Tratando-se de ação indenizatória, os danos devem restar devidamente compr...
1 - Constitui ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, a inscrição de consumidor em cadastros de proteção ao crédito com fundamento em dívida devidamente paga, impondo-se, em conseqüência, ao responsável o dever de indenizar a parte lesada, conforme edita o art. 927 do mesmo diploma legal.2 - A juntada tardia de documentos que deveriam acompanhar a petição inicial de ação de reparação de danos morais, ajuizada em função de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, não implica extinção do processo, sem apreciação do mérito, se o princípio do contraditório foi amplamente observado, facultando-se ao réu oportunidade para sobre eles se manifestar.
Ementa
1 - Constitui ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, a inscrição de consumidor em cadastros de proteção ao crédito com fundamento em dívida devidamente paga, impondo-se, em conseqüência, ao responsável o dever de indenizar a parte lesada, conforme edita o art. 927 do mesmo diploma legal.2 - A juntada tardia de documentos que deveriam acompanhar a petição inicial de ação de reparação de danos morais, ajuizada em função de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, não implica extinção do processo, sem apreciação do mérito, se o princípio do contraditório foi amplamente o...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME OS PARÂMETROS ADMISSÍVEIS - SENTENÇA CONFIRMADA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A opção do juiz por uma das provas produzidas retrata seu convencimento, e não afronta ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.2. Caracterizada a culpa, impõe-se o acolhimento da pretensão indenizatória.3. Fixado o quantum debeatur conforme a recomendação da doutrina e da jurisprudência, levando-se em conta as circunstâncias da causa, inexiste razão para mitigá-lo.4. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME OS PARÂMETROS ADMISSÍVEIS - SENTENÇA CONFIRMADA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A opção do juiz por uma das provas produzidas retrata seu convencimento, e não afronta ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.2. Caracterizada a culpa, impõe-se o acolhimento da pretensão indenizatória.3. Fixado o quantum debeatur conforme a recomendação da doutrina e da jurisprudência, levando-se em conta as circunstâncias da causa, inexiste razão p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO APÓS A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO AUTÔNOMO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Não se conhece do recurso adesivo quando o recurso autônomo, anteriormente interposto pela mesma parte, teve o seu processamento obstado, face à ausência do recolhimento do respectivo preparo.2.São nulos de pleno direito os títulos executivos emitidos em desacordo com a legislação de regência. Sendo a duplicata título causal, esta não deverá ser emitida sem a efetiva comprovação de uma venda de mercadoria ou prestação de serviço.3.O protesto indevido de título, bem como a inscrição do nome do Autor em cadastro de devedores inadimplentes são motivos suficientes para caracterizar o dano moral, não havendo necessidade da demonstração da extensão do sofrimento causado.4.Corretos os fundamentos da r. sentença recorrida, eis que amparada em laudo pericial que, considerando a documentação contábil constante dos autos, devidamente apurou o débito decorrente de contrato de transporte de mercadorias firmado pelas partes.5.Recurso adesivo não conhecido. Recurso principal conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO APÓS A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO AUTÔNOMO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Não se conhece do recurso adesivo quando o recurso autônomo, anteriormente interposto pela mesma parte, teve o seu processamento obstado, face à ausência do recolhimento do respectivo preparo.2.São nulos de pleno direito os títulos executivos emitidos em desacordo com a legislação de regência. Sendo a duplicata título causal, esta não deverá ser emitida sem a efetiva comprovação...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA PAGA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO - INVERSÃO DA FIAÇÃO ELÉTRICA DO EDIFÍCIO - CDC - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente pagas.03.Infere-se que a Consumidora permaneceu por diversos dias, sem o fornecimento de energia elétrica, durante as festas natalinas. Frise-se que o corte foi realizado indevidamente, subtraindo-se da usuária a fruição do serviço essencial que fazia jus. Não se pode dar guarida à tese de que o corte de fornecimento de energia - repito: indevido - não causa transtornos de monta a qualquer sujeito, ferindo, sim, os seus direitos da personalidade.04.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.05.O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.06.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA PAGA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO - INVERSÃO DA FIAÇÃO ELÉTRICA DO EDIFÍCIO - CDC - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. RECOLHIMENTO À PRISÃO. ILEGALIDADE.1. Pretensão de cunho indenizatório deve ser perseguida perante juízo cível (no caso Fazenda Pública), pois não se cuida de indenização por erro judicial, por prática de ato ilegal cometido por funcionário do Poder Executivo.2. Sendo os policiais civis integrantes do quadro de pessoal do DF, tem este legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.3. O recolhimento indevido de qualquer cidadão à prisão, por mera suspeita, constitui ato ilegal a ser reparado civilmente.4. O Estado não está obrigado a ressarcir o ofendido por ter optado em contratar advogado particular, sendo de responsabilidade pessoal deste o adimplemento da verba honorária contratada.5. Reduz-se o valor fixado para reparação da dor moral, se esta mostrar-se exorbitante para a espécie.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. RECOLHIMENTO À PRISÃO. ILEGALIDADE.1. Pretensão de cunho indenizatório deve ser perseguida perante juízo cível (no caso Fazenda Pública), pois não se cuida de indenização por erro judicial, por prática de ato ilegal cometido por funcionário do Poder Executivo.2. Sendo os policiais civis integrantes do quadro de pessoal do DF, tem este legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.3. O recolhimento indevido de qualquer cidadão à prisão, por mera suspeita, constitui ato ilegal a ser reparado civilmente.4. O Estado não es...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULOS - SEGURADORA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. MÉRITO: ACORDO REALIZADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PRESUNÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CULPA - ENGAVETAMENTO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE CAUSOU A PRIMEIRA COLISÃO TRASEIRA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DESEMBOLSO DAS DESPESAS - ART. 406, CCB - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SIMPLICIDADE DA CAUSA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa precluir a oportunidade de irresignar-se contra a decisão, proferida em audiência, que indefere o pedido de produção de prova testemunhal. 2. Ausentes provas em sentido contrário, presume-se o reconhecimento da culpa da parte que transacionou perante o Juizado Especial Cível, indenizando o proprietário de veículo envolvido no mesmo acidente narrado na inicial. 3. No caso de engavetamento de veículos, presume-se que o causador da primeira colisão traseira é o responsável pelo abalroamento sucessivo. 4. Tratando-se de condenação à indenização decorrente de acidente de veículos, na qual houve sub-rogação pela seguradora, configura-se a responsabilidade extracontratual, razão pela qual os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja, o efetivo desembolso das despesas pela empresa prestadora do serviço de seguro. 5. A taxa SELIC não é aplicável como critério de fixação do percentual de juros de mora, tendo em vista que, por ser estipulada unilateralmente pela Administração Pública, é instável e, portanto, causa insegurança jurídica. Ademais, como mistura componentes remuneratórios e políticos, é incompatível com a natureza desse tipo de juros. 6. Reduz-se o percentual fixado a título de honorários advocatícios quando a causa não apresenta muita complexidade, sendo solucionada na própria audiência preliminar, sem necessidade de instrução probatória.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULOS - SEGURADORA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. MÉRITO: ACORDO REALIZADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PRESUNÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CULPA - ENGAVETAMENTO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE CAUSOU A PRIMEIRA COLISÃO TRASEIRA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DESEMBOLSO DAS DESPESAS - ART. 406, CCB - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SIMPLICIDADE DA CAUSA. 1. Não há...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Teoria do risco (CF, art. 37, par. 6º) tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela administração pública no exercício das atividades típicas do estado.2. Questões entre a administração pública e os servidores públicos envolvendo ilicitude praticada na relação jurídica funcional sujeitam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva do direito comum.3. Não provados os alegados prejuízos materiais, nem a causalidade entre eles e o atraso no pagamento da verba indenizatória atinente às férias, não procede a pretensão deduzida pelo autor.4. O atraso no pagamento de verba de indenização pelas férias do servidor público não constitui dano moral puro.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Teoria do risco (CF, art. 37, par. 6º) tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela administração pública no exercício das atividades típicas do estado.2. Questões entre a administração pública e os servidores públicos envolvendo ilicitude praticada na relação jurídica funcional sujeitam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva do direito comum.3. Não provados os alegados prejuízos materiai...
Habeas corpus. Apropriação indébita. Valores pertencentes à TERRACAP. Competência.1. A Lei nº 5.861/72, que autorizou o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, dispôs no § 2º de seu art. 2º que O capital inicial da TERRACAP caberá 51% ao Distrito Federal e 49% à União. Esta, como detentora de menos de 50% de seu capital, é mera acionista, e não proprietária de bens imóveis, posto que estes a ele estejam integrados. Logo, eventuais prejuízos causados por particulares a essa empresa jurídica, não atingem diretamente patrimônio da União. 2. Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar as ações penais decorrentes de danos causados por particulares ao patrimônio da TERRACAP.
Ementa
Habeas corpus. Apropriação indébita. Valores pertencentes à TERRACAP. Competência.1. A Lei nº 5.861/72, que autorizou o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, dispôs no § 2º de seu art. 2º que O capital inicial da TERRACAP caberá 51% ao Distrito Federal e 49% à União. Esta, como detentora de menos de 50% de seu capital, é mera acionista, e não proprietária de bens imóveis, posto que estes a ele estejam integrados. Logo, eventuais prejuízos causados por particu...
PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES - PROCURAÇÃO - NULIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA.- É lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC).- Não sendo os mandantes da procuração os proprietários do imóvel sobre o qual outorgam poderes para negócios de qualquer espécie, afigura-se juridicamente impossível qualquer cessão de direitos relativa ao mesmo, sendo nulo o instrumento. Nula a procuração, também nulo é o substabelecimento dela derivado.- Achando-se a ação de prestação de contas em sua segunda fase, eis que de caráter dúplice, e, outrossim, havendo condenação, deve o julgador fixar os honorários em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. - São devidos juros moratórios nos pagamentos decorrentes de atos ilícitos, desde o evento danoso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES - PROCURAÇÃO - NULIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA.- É lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC).- Não sendo os mandantes da procuração os proprietários do imóvel sobre o qual outorgam poderes para negócios de qualquer espécie, afigura-se juridicamente impossível qualquer cessão de direitos relativa ao mesmo, sendo nu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRAMENTO DE PESSOAS POR INICIATIVA DO AGENTE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. FALTA DE COMUNICAÇÃO.1. O registro da inadimplência do devedor, assim como o protesto do título a que ela deu causa, estão incluídos dentre as gestões de cobrança. Como se trata de um direito do credor devem ser considerados atos legítimos. 2. Não é legítimo o cadastramento de pessoas por iniciativa do próprio agente de proteção ao crédito. Ausente o interesse direto no recebimento de um crédito, as anotações perdem o motivo, afrontando direito inviolável quanto a honra e a imagem (art.5º/X CF). 3. Há de se considerar abusiva a elaboração de cadastros sobre pessoas e a venda de seu conteúdo. Para as gestões de cobrança e registros de inadimplência, até mesmo o credor deve respeitar os limites anunciados no art.71 do Código de Defesa do Consumidor e art.345 do Código Penal. 4. A inscrição do consumidor no cadastro dos inadimplentes - proveniente ou não de fonte cartorária - sem a prévia comunicação (§ 2º do art. 43 do CDC) constitui ato ilícito que, causando danos, leva à obrigação indenizatória.5. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRAMENTO DE PESSOAS POR INICIATIVA DO AGENTE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. FALTA DE COMUNICAÇÃO.1. O registro da inadimplência do devedor, assim como o protesto do título a que ela deu causa, estão incluídos dentre as gestões de cobrança. Como se trata de um direito do credor devem ser considerados atos legítimos. 2. Não é legítimo o cadastramento de pessoas por iniciativa do próprio agente de proteção ao crédito. Ausente o interesse direto no recebimento de um crédito, as anotações perdem o motivo, afrontando direito inviolável quanto a honra e a imagem (ar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO FINANCIADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEVEDORA SOLIDÁRIA. MERA GARANTIA. MÉRITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. Sendo as condições da ação matéria de ordem pública, acolhe-se, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa da segunda autora, ao entendimento de que sua condição de devedora solidária, isto é, mero garante do negócio jurídico entabulado entre o banco e seu cônjuge, não tem o condão de originar pretensão reparatória decorrente de descumprimento ou inadimplemento contratual, haja vista que essa conseqüência somente aproveitará ao devedor principal. 2. Extingue-se o feito, sem julgamento de mérito, em relação a sua pessoa. 3. Derivando de relação de consumo, a responsabilidade do banco pela deficiência na prestação do serviço prometido (empréstimo) independe de culpa (art. 14, caput, CDC). 4. Razoável o quantum reparatório estabelecido, dispensando-se quaisquer indagações a respeito dos incômodos sofridos pelo apelado, uma vez que o simples fato da violação do patrimônio emocional do recorrido serve para respaldar a condenação do réu. 5. Neste diapasão, somente elidiria essa obrigação prova cabal de que a instituição financeira repassou o dinheiro mutuado para a revendedora do veículo apreendido. 6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO FINANCIADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEVEDORA SOLIDÁRIA. MERA GARANTIA. MÉRITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. Sendo as condições da ação matéria de ordem pública, acolhe-se, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa da segunda autora, ao entendimento de que sua condição de devedora solidária, isto é, mero garante do negócio jurídico entabulado entre o banco e se...
DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - DADOS OBTIDOS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO DO VALOR.1 - É lícito à SERASA reproduzir a informação de que pende uma ação executiva sobre o devedor, constante da base de dados do Cartório de Distribuição. Entretanto, havendo embargos à execução ou exceção de pré-executividade, comprovando-se a discussão da dívida em juízo, deve haver a exclusão do nome.2 - O consumidor tem o direito de ser informado, de modo a possibilitar-lhe a retificação ou se prevenir de situações vexatórias perante os terceiros com quem se relaciona, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC. 3 - A lei consumerista não distingue se a informação foi obtida de base de dados pública ou por meio de pesquisas efetuadas pela própria entidade. Em todos os casos, exige a comunicação prévia do consumidor.4 - Nas hipóteses de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo. 5 - O Juiz, ao fixar o quantum da ação indenizatória, deve agir com prudência para não acarretar o enriquecimento ilícito de uma parte em face da outra, devendo sopesar todos valores, tais como a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e principalmente a repercussão do dano na vida do ofendido.6 - Apelo do autor improvido. Apelo da SERASA provido parcialmente.
Ementa
DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA - DADOS OBTIDOS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO DO VALOR.1 - É lícito à SERASA reproduzir a informação de que pende uma ação executiva sobre o devedor, constante da base de dados do Cartório de Distribuição. Entretanto, havendo embargos à execução ou exceção de pré-executividade, comprovando-se a discussão da dívida em juízo, deve haver a exclusão do nome.2 - O consumidor tem o direito de ser informado, de modo a possibilitar-lhe a...
CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RESCISÃO POR ACORDO JUDICIAL - POSTERIOR PLEITO EXECUTÓRIO - CRÉDITO INEXISTENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME.1) Inocorrendo, no trato negocial, a prática de ato ilícito de um contra o outro contratante, defeso admitir, nesses casos, a prerrogativa indenizatória por dano moral ou material. Aliás, o credor que executa dívida exigível age no exercício regular de um direito e não responde, civilmente, pelos reflexos negativos - daí advindos - contra o devedor em mora. 2) Recurso desprovido, a uma só voz.
Ementa
CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RESCISÃO POR ACORDO JUDICIAL - POSTERIOR PLEITO EXECUTÓRIO - CRÉDITO INEXISTENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME.1) Inocorrendo, no trato negocial, a prática de ato ilícito de um contra o outro contratante, defeso admitir, nesses casos, a prerrogativa indenizatória por dano moral ou material. Aliás, o credor que executa dívida exigível age no exercício regular de um direito e não responde, civilmente, pelos reflexos negativos - daí advindos - contra o dev...
DIREITO CIVIL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. COLISÃO DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. ABALROAMENTO NA LATERAL DO VEÍCULO SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - A colisão do veículo da Ré na lateral esquerda do veículo da segurada indica que a Ré se houve com culpa, não observando a preferência determinada pelas posições dos veículos e por haver chegado tardiamente ao local do cruzamento.2 - O direito subjetivo nascido da sub-rogação contratual de seguro de automóvel não se subsume à hipótese contemplada na Súmula 54 do STJ; na data do evento danoso, a seguradora nem mesmo havia feito o dispêndio.3 - Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. COLISÃO DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. ABALROAMENTO NA LATERAL DO VEÍCULO SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - A colisão do veículo da Ré na lateral esquerda do veículo da segurada indica que a Ré se houve com culpa, não observando a preferência determinada pelas posições dos veículos e por haver chegado tardiamente ao local do cruzamento.2 - O direito subjetivo nascido da sub-rogação contratual de seguro de automóvel não se subsume à hipótese contemplada na Súmula 54 do STJ; na data do evento danoso, a seguradora nem mes...
CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO POLICIAL CAUSADORA DE LESÃO GRAVE CONTRA SUPOSTO CRIMINOSO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM FACE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO VOLUNTÁRIO - DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO. DECISÃO SEM DIVERGÊNCIA.1) O Agente Público, mormente no exercício da função policial, deve agir com redobrada cautela, de sorte a não exorbitar e permitir que ocorram fatos graves. A fuga do suspeito de furto, por si, justifica a voz de prisão e os atos persecutórios, contudo, como já dito, sem exorbitância. A absolvição penal do acusado, com fulcro na falta de prova (CPP, art. 386, IV), há de ser alcançada, em termos. Daí advém, por isso, o sopesamento da verba indenizatória, com base na Teoria do Risco Administrativo. O direito ressarcitório se impõe, demonstrados quantum satis o nexo de causalidade e o dano físico, porém, nos precisos do caso concreto, recaindo, apenas, sobre o excesso não justificado. 2) O dano material reclama prova e na ausência de tal requisito fático, o pleito, nesta parte, não se sustenta.
Ementa
CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO POLICIAL CAUSADORA DE LESÃO GRAVE CONTRA SUPOSTO CRIMINOSO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM FACE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO VOLUNTÁRIO - DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO. DECISÃO SEM DIVERGÊNCIA.1) O Agente Público, mormente no exercício da função policial, deve agir com redobrada cautela, de sorte a não exorbitar e permitir que ocorram fatos graves. A fuga do suspeito de furto, por si, justifica a voz de prisão e os atos persecutórios, contudo, como já dito, sem exorbitância. A absolvição penal do acusado, com fulcro na...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO - CANDIDATO IMPEDIDO DE TOMAR POSSE.I - Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação da tutela, o julgador deve se convencer da verossimilhança da alegação, desde que exista prova inequívoca dos fatos e haja fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação.II - A participação em curso de residência médica não constitui óbice à investidura no cargo de Médico da Carreira Médica do Distrito Federal, desde que haja compatibilidade de horários e a restrição não conste do edital do concurso.III - Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO - CANDIDATO IMPEDIDO DE TOMAR POSSE.I - Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação da tutela, o julgador deve se convencer da verossimilhança da alegação, desde que exista prova inequívoca dos fatos e haja fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação.II - A participação em curso de residência médica não constitui óbice à investidura no cargo de Médico da Carreira Médica do Distrito Federal, desde que haja compatibilidade de horários e a restr...