COBRANÇA. CONDOMÍNIO. CONFIGURAÇAO DA INADIMPLÊNCIA DO CONDÔMINO. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZOS CAUSADOS POR APARTAMENTO VIZINHO. IMPOSSIBILIDADE.I - Mesmo diante das faculdades ordinárias e extraordinárias (vários acordos) colocadas à disposição da apelante para o cumprimento de suas obrigações, é conduta renitente da mesma o seu descumprimento, não havendo nos autos qualquer elemento de prova que possa levar ao entendimento de que para tanto concorreu a Administração do condomínio.II - Sendo responsabilidade do proprietário do apartamento as obrigações decorrentes dos danos causados pelo seu imóvel aos apartamentos vizinhos ou às partes comuns, não há que se falar em relação de crédito e débito entre o condomínio e a condômino, motivo pelo qual se rejeita o pedido de compensação.III - Recurso conhecido e improvido.
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COBRANÇA. CONDOMÍNIO. CONFIGURAÇAO DA INADIMPLÊNCIA DO CONDÔMINO. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZOS CAUSADOS POR APARTAMENTO VIZINHO. IMPOSSIBILIDADE.I - Mesmo diante das faculdades ordinárias e extraordinárias (vários acordos) colocadas à disposição da apelante para o cumprimento de suas obrigações, é conduta renitente da mesma o seu descumprimento, não havendo nos autos qualquer elemento de prova que possa levar ao entendimento de que para tanto concorreu a Administração do condomínio.II - Sendo responsabilidade do proprietário do apartamento as obrigações decorrentes dos danos causados pelo seu imóvel...
REPARAÇÃO DE DANOS - PREJUÍZO ADVINDO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS CONTRATADOS POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA QUANTO A FATO CULPOSO PRATICADO PELO BANCO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA.01.Ficou devidamente demonstrado que, pelas provas carreadas ao processo, especificamente o próprio contrato e os laudos, não há como estabelecer nexo de causalidade na ocorrência de dano, mesmo porque, a execução e gerenciamento do projeto são de exclusividade dos Autores, sendo a participação do Banco limitada aos atos fiscalizatórios, como agente financiador. Atos esses, plenamente aceitos pelas partes contratantes.02.Apelação desprovida. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - PREJUÍZO ADVINDO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS CONTRATADOS POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA QUANTO A FATO CULPOSO PRATICADO PELO BANCO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA.01.Ficou devidamente demonstrado que, pelas provas carreadas ao processo, especificamente o próprio contrato e os laudos, não há como estabelecer nexo de causalidade na ocorrência de dano, mesmo porque, a execução e gerenciamento do projeto são de exclusividade dos Autores, sendo a participação do Banco limitada aos atos fiscalizatórios, como...
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO DO CHEQUE ADULTERADO. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VALOR INDEVIDAMENTE PREENCHIDO NO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO.I - Na espécie, o banco apelado não se esquivou de sua responsabilidade em arcar com o prejuízo decorrente da compensação de cheque adulterado, tanto que, espontaneamente, restituiu à autora os valores indevidamente descontados de sua conta-corrente, do que se conclui que os prejuízos materiais experimentados já foram ressarcidos, sendo que uma nova condenação resultaria em verdadeiro bis in idem, e, por conseguinte, o enriquecimento sem causa da apelante.II - Os aborrecimentos mencionados pela recorrente não configuram dano moral, pois segundo já assentou o Egrégio STJ, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar da dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem a ela se dirige (AgRgREsp nº 403.919/RO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).III - Recurso improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO DO CHEQUE ADULTERADO. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VALOR INDEVIDAMENTE PREENCHIDO NO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO.I - Na espécie, o banco apelado não se esquivou de sua responsabilidade em arcar com o prejuízo decorrente da compensação de cheque adulterado, tanto que, espontaneamente, restituiu à autora os valores indevidamente descontados de sua conta-corrente, do que se conclui que os prejuízos materiais experimentados já foram ressarcidos, sendo que uma nova condenação resultaria em verdadeir...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AGRAVO RETIDO.01.Um dos pressupostos que orientam a admissibilidade de qualquer recurso é o interesse, o que somente se faz presente ocorrendo decisão desfavorável ao recorrente, o que não ocorre na decisão que foi agravada, como se infere da explanação feita. 02.A pretensão da parte de colher o depoimento pessoal do réu encontrava-se preclusa quando da realização da audiência, uma vez que no momento processual em que deveria ter especificado as provas que pretendia produzir, absteve-se de fazê-lo, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, por entender despicienda sua produção. 03.A instauração de inquérito policial, de procedimento investigativo no Ministério Público ou em qualquer outro Órgão da Administração, como até mesmo a mera instauração de ação penal não são fatos que demonstram a culpa de qualquer pessoa, mas atos tendentes a apurar a materialidade e autoria de tais fatos. Esta a regra constitucional que orienta o direito penal em nosso ordenamento jurídico, como bem enuncia o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.04.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AGRAVO RETIDO.01.Um dos pressupostos que orientam a admissibilidade de qualquer recurso é o interesse, o que somente se faz presente ocorrendo decisão desfavorável ao recorrente, o que não ocorre na decisão que foi agravada, como se infere da explanação feita. 02.A pretensão da parte de colher o depoimento pessoal do réu encontrava-se preclusa quando da realização da audiência, uma vez que no momento processual em que deveria ter especificado as provas que pretendia produzir, absteve-se de fazê-lo, pugnando pelo julgamento antecipado da li...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESO ASSASSINADO A PAULADAS NO INTERIOR DA PRISÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRELIMINARES.01.São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato. (Súmula 37 do STJ).02.Mostra-se perfeitamente legal o arbitramento do quantum pelo Juiz, eis que se trata de hipótese não prevista em lei, ficando ao arbítrio do magistrado, observadas a posição social da vítima, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida.03.Em se tratando de responsabilidade objetiva, comprovado o dano e a relação de causalidade, o dever de indenizar se impõe.04.A indenização fixada em ¾ do salário mínimo, em forma de pensão mensal à viúva, é reparadora da falta que o salário daquele, mesmo que futuramente, fará ao orçamento familiar, devendo permanecer até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, ou até que a beneficiária venha a falecer, consoante reiteradamente decidido nos tribunais pátrios.05.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem se pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca, na hipótese de que se cogita, é amenizar as consequencias do mal infligido à Autora com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte ao réu que sua conduta não pode ser aceita, devendo o julgador, por conseguinte, conduzir-se com cautela e moderação.06.Recurso do Distrito Federal e remessa oficial parcialmente providos. Prejudicado o recurso da Autora. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESO ASSASSINADO A PAULADAS NO INTERIOR DA PRISÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRELIMINARES.01.São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato. (Súmula 37 do STJ).02.Mostra-se perfeitamente legal o arbitramento do quantum pelo Juiz, eis que se trata de hipótese não prevista em lei, ficando ao arbítrio do magistrado, observadas a posição social da vítima, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida.03.Em se tratando de responsabilidade objetiva, comprovado o dano e a relação de causalidade, o deve...
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM.01.A inscrição devida ou não, sem prévia comunicação constitui ilícito e dá ensejo a reparação de eventual dano material ou moral. 02.O dano moral no caso de inscrição indevida é presumido, eis que a restrição ao direito de crédito causa sérios transtornos ao sujeito, lesionando, sem réstia de dúvida, seus direitos da personalidade, representando uma indevida ingerência na órbita do direito à vida privada.03.O consumidor quitou sua dívida, mas seu nome permaneceu negativado por longo lapso temporal após o adimplemento, o que gerou o dever de indenizar. 04.Não merece reparo, seja para majorar ou minorar, vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 05.Recursos desprovidos. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM.01.A inscrição devida ou não, sem prévia comunicação constitui ilícito e dá ensejo a reparação de eventual dano material ou moral. 02.O dano moral no caso de inscrição indevida é presumido, eis que a restrição ao direito de crédito causa sérios transtornos ao sujeito, lesionando, sem réstia de dúvida, seus direitos da personalidade, representando uma indevida ingerência na órbita do direito à vida privada.03.O consumidor quitou sua dívida, mas seu nome permaneceu negativado por longo lapso temporal após o ad...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO ALTERADO NO GRAU RECURSAL - ACÓRDÃO QUE ARBITRA VALOR FIXO SEM SE REFERIR À INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 293 DO CPC E DAS SÚMULAS 161 E 254 DO STF - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante é comezinho no meio forense e de evidente sapiência entre os operadores do direito, a liquidação para execução do julgado deve guardar estrita consonância com o decidido na fase cognitiva. Porém, no pertinente à correção monetária do valor da condenação - vez que representa mera recomposição do valor considerado e adotado na data da sua fixação, com o fito de evitar locupletamento sem causa; assim como os juros moratórios, pois (art. 293 do CPC): 'Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, os juros legais'; e, ainda, consoante o teor da Súmula 254, do pretório excelso: 'Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação'.2. Na fixação do arbitramento da indenização por danos morais, fluem os juros moratórios desde a data da citação, conforme o estabelecido no § 2º do art. 1536 do Código Civil: Contam-se os juros da mora, nas obrigações ilíquidas, desde a citação; que, segundo o art. 219, caput, do CPC, é o momento em que, nestes casos, constitui o devedor em mora, estando conforme o teor da Súmula 163 do Excelso STF.3. Se a fixação definitiva do valor indenizatório só se deu em segundo grau, por ocasião do acórdão, que o reduziu, arbitrando-o em quantum fixo, após a prudente consideração dos julgadores da instância recursal, que, por certo, valeram-se de seus melhores critérios norteadores para esta fixação e de seus livres convencimentos, quando entenderam razoável, justo e atual o valor que arbitraram naquele momento para a satisfação da ofensa moral reclamada, obviamente este era o real valor indenizatório que entenderam devido. 3.1. Ora, se a correção monetária nada mais é do que a atualização do quantum devido, para não perder o seu valor de mercado, empobrecendo injustamente o credor em favor do devedor - que teria vantagem sem causa - ela deve incidir, no caso, a partir da data de sua justa, razoável e atual fixação na data da lavratura do acórdão transitado em julgado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO ALTERADO NO GRAU RECURSAL - ACÓRDÃO QUE ARBITRA VALOR FIXO SEM SE REFERIR À INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 293 DO CPC E DAS SÚMULAS 161 E 254 DO STF - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante é comezinho no meio forense e de evidente sapiência entre os operadores do direito, a liquidação para execução do julgado deve guardar estrita consonância com o decidido na fa...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NO SERASA. ACORDO. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PRESUNÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. É indevida a manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face do total adimplemento do acordo celebrado entre as partes, gerando dano moral. 2. É responsabilidade da administradora de cartão de crédito retirar o nome do cliente do cadastro de restrição ao crédito quando quitada a dívida ensejadora de tal medida. 3. No regime jurídico do CDC, a responsabilidade é objetiva, sendo descipienda a prova acerca do dano moral. 4. O quantum indenizatório deve ser fixado com moderação, considerando-se a realidade de cada caso e as circunstâncias em que ocorreram os fatos, a fim de compensar o injusto e servindo de admoestação ao seu causador.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NO SERASA. ACORDO. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PRESUNÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. É indevida a manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face do total adimplemento do acordo celebrado entre as partes, gerando dano moral. 2. É responsabilidade da administradora de cartão de crédito retirar o nome do cliente do cadastro de restrição ao crédito quando quitada a dívida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 275, II, d, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1.A ação de indenização por danos causados em acidente de veículo via terrestre, em que pese ser possível sua conversão para o rito comum ordinário, foi processada sob o rito sumário.2.A intenção da lei foi dotar o procedimento de mecanismos capazes de diminuir o tempo de duração do processo, isto é, fazer-lhe realmente sumário. A opção da parte pelo rito ordinário contraria a própria teleologia legal.3.Não cabe à parte escolher o rito que melhor lhe convém, já que não tem a disponibilidade de opção do procedimento a ser designado à causa. A determinação adotada pelo processo é de ordem pública e não pode ser desatendida pela vontade das partes e do juiz.4.Assim, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 18/12/2003, incabível era a suspensão do processo pela superveniência das férias forenses (art. 275 do CPC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 275, II, d, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1.A ação de indenização por danos causados em acidente de veículo via terrestre, em que pese ser possível sua conversão para o rito comum ordinário, foi processada sob o rito sumário.2.A intenção da lei foi dotar o procedimento de mecanismos capazes de diminuir o tempo de duração do processo, isto é, fazer-lhe realmente sumário. A opção da parte pelo rito ordinário contraria a própria teleologia legal.3.Não cabe à...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. NÃO CABIMENTO.1. Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal.Apelo e remessa oficial improvidos. Sentença mantida.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. NÃO CABIMENTO.1. Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal.Apelo e remessa oficia...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - VEÍCULO AUTOMOTOR DEIXADO SOB OS CUIDADOS REPARATÓRIOS DA EMPRESA QUE DESCUIDOU DE SUA OBRIGAÇÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL PARA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROVENIENTES DA GUARDA DO VEÍCULO - AÇÃO E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) A pretensão inicial vencida, sem recurso, transita em julgado. 2) É da concessionária o dever e a obrigação de acolher e manter, em seu recinto, veículos sob sua bandeira, não podendo, assim, exigir do dono valores, a título de estacionamento, salvo se houver prova sobre notificação prévia de não haver motivo para a permanência do carro no pátio da empresa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - VEÍCULO AUTOMOTOR DEIXADO SOB OS CUIDADOS REPARATÓRIOS DA EMPRESA QUE DESCUIDOU DE SUA OBRIGAÇÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL PARA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROVENIENTES DA GUARDA DO VEÍCULO - AÇÃO E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) A pretensão inicial vencida, sem recurso, transita em julgado. 2) É da concessionária o dever e a obrigação de acolher e manter, em seu recinto, veículos sob sua bandeira, não podendo, assim, exigir do dono valores, a título de estacionamento, salvo se houver prova sobre no...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGENS JORNALÍSTICAS - FATOS DO CONHECIMENTO PÚBLICO - LIBERDADE DE IMPRENSA - VERBA HONORÁRIA.I - Não autorizam indenização por dano moral reportagens noticiando fatos do conhecimento público ou matéria humorística, sem a intenção evidente de ofender a honra.II - A liberdade de imprensa deve ser resguardada e exercida com as devidas cautelas, não sendo permitido que o dever de informação extrapole os limites de tolerância, atingindo a imagem e a honra das pessoas.III - Os honorários advocatícios devem ser fixados eqüitativamente, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGENS JORNALÍSTICAS - FATOS DO CONHECIMENTO PÚBLICO - LIBERDADE DE IMPRENSA - VERBA HONORÁRIA.I - Não autorizam indenização por dano moral reportagens noticiando fatos do conhecimento público ou matéria humorística, sem a intenção evidente de ofender a honra.II - A liberdade de imprensa deve ser resguardada e exercida com as devidas cautelas, não sendo permitido que o dever de informação extrapole os limites de tolerância, atingindo a imagem e a honra das pessoas.III - Os honorários advocatícios devem ser fixados eqüitativamente, considerando o grau de zelo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO EMPREENDIDA PELA SEGURADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. 1 - É abusiva a interpretação construída pela empresa seguradora no sentido de que não ocorrera qualquer das hipóteses cobertas pelo contrato de seguro de transporte de cargas previstas no instrumento, quando impõe restrição indevida ao direito do segurado, desnaturando o próprio contrato de seguro, o qual visa a resguardar o segurado das perdas e danos incidentes sobre o objeto transportado e não sobre o veículo transportador.2 - Apelação improvida.3 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO EMPREENDIDA PELA SEGURADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. 1 - É abusiva a interpretação construída pela empresa seguradora no sentido de que não ocorrera qualquer das hipóteses cobertas pelo contrato de seguro de transporte de cargas previstas no instrumento, quando impõe restrição indevida ao direito do segurado, desnaturando o próprio contrato de seguro, o qual visa a resguardar o segurado das perdas e danos incidentes sobre o objeto transportado e não sobre o veículo transpo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTIGO 1521, III, CCB DE 1916. SÚMULA 341 STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA JURE ET DE JURE QUE PRESSUPÕE A PROVA DA CULPA SUBJETIVA DO PREPOSTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO.1 - A despeito de se reconhecer que a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus prepostos, nos termos do Artigo 1521, III, CCB de 1916, é presumida, objetiva e absoluta (jure et de jure), esta somente se configura quando demonstrada a culpa subjetiva do preposto, cujo ônus da prova incumbe à vítima. Súmula 341, STF.2 - No procedimento sumário, a oportunidade para arrolar testemunhas é no oferecimento da inicial. 3 - Recurso conhecido e improvido. 4 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTIGO 1521, III, CCB DE 1916. SÚMULA 341 STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA JURE ET DE JURE QUE PRESSUPÕE A PROVA DA CULPA SUBJETIVA DO PREPOSTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO.1 - A despeito de se reconhecer que a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus prepostos, nos termos do Artigo 1521, III, CCB de 1916, é presumida, objetiva e absoluta (jure et de jure), esta somente se configura quando demonst...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO.Considera-se ato ilícito e ofensivo ao nome, honra e crédito do cidadão, a inserção, errônea ou indevida, de seus dados em cadastro de inadimplentes. Resta ao Tribunal tão-somente confirmar os valores arbitrados em primeira instância, quando a parte não se insurge especificamente quanto ao valor fixado, apenas restringindo-se a postular total reforma da sentença. Desta forma, atende-se ao princípio da devolutividade do recurso, que delineia a matéria objeto de irresignação das partes, e ainda evita-se a violação do princípio que proíbe a reformatio in pejus.
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO.Considera-se ato ilícito e ofensivo ao nome, honra e crédito do cidadão, a inserção, errônea ou indevida, de seus dados em cadastro de inadimplentes. Resta ao Tribunal tão-somente confirmar os valores arbitrados em primeira instância, quando a parte não se insurge especificamente quanto ao valor fixado, apenas restringindo-se a postular total reforma da sentença. Desta forma, atende-se ao princípio da devolutividade do recurso, que delineia a matéria objeto de ir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXTRAVIO DE TALONÁRIO - EMISSÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - NOME - CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA - ORIGEM - ATO ILÍCITO - CONDUTA - BANCO - NEGLIGÊNCIA - ENTREGA - TALÃO - DEVER DE INDENIZAR - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA - RÉU - INEXISTÊNCIA - OFENSA - ART. 333, INCISO I DO CPC - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Havendo as partes convencionado a responsabilidade da agência bancária pela entrega dos talões de cheques a seus clientes, não sendo estes confiados ao titular, e ainda, sendo emitidos irregularmente por quem se apoderou de forma indevida, o banco responde por sua negligência, posto que se expôs ao risco de extravio dos títulos, originando o ato que culminou o envio do nome da autora para o cadastro da SERASA.II - Aplica-se à relação estabelecida entre o banco e seus correntistas as normas do Código de Defesa do Consumidor, face ao disposto em seu art. 3º, § 2º. III - Ressalte-se que, em se tratando de dano moral advindo da inscrição indevida de nome em cadastro de inadimplentes, o entendimento jurisprudencial é unânime no sentido de que tal conduta, per se, gera o dano moral. Basta, somente, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e o dano. IV - Face à capacidade econômica do réu, sua conduta no evento danoso, os aspectos pessoais da autora, mister a majoração do quantum a ser pago. V - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento parcial ao recurso da autora.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXTRAVIO DE TALONÁRIO - EMISSÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - NOME - CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA - ORIGEM - ATO ILÍCITO - CONDUTA - BANCO - NEGLIGÊNCIA - ENTREGA - TALÃO - DEVER DE INDENIZAR - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA - RÉU - INEXISTÊNCIA - OFENSA - ART. 333, INCISO I DO CPC - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO...
CONSTITUCIONAL - CONSUMIDOR - AMEAÇA INJUSTA E ILÍCITA DE INCLUSÃO DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM VIRTUDE DE COBRANÇA INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE - 1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DE LEI, DE CLAREZA DE DOER, É PRESTADORA DE SERVIÇO, CONSIDERADO ESTE QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CRÉDITO E SECURITÁRIA (§ 2º ART. 3º CDC). 1.2 LOGO, FORÇA CONCLUIR QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SÃO PRESTADORES DE SERVIÇOS E SEUS CLIENTES FIGURAM COMO CONSUMIDORES. 2. DESTE MODO, AQUELAS INSTITUIÇÕES POSSUEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM INDENIZAR SUA CLIENTELA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS. 3. A COBRANÇA INDEVIDA GERA O DEVER DE INDENIZAR, POSTO QUE OCASIONA CONSTRANGIMENTOS E ABORRECIMENTOS AO BOM PAGADOR, O QUAL, IN CASU, TEVE QUE SE OCUPAR COM O PROBLEMA PARA NÃO GERAR MAIORES TRANSTORNOS. 4. NÃO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AMEAÇAR CONSUMIDOR EM LANÇAR SEU NOME EM MALSINADO CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUANDO O CONSUMIDOR ENCONTRA-SE EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES. 5. FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO COM FIDELIDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, IMPROCEDE O PEDIDO DE MAJORAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA E O DE REDUÇÃO PELO RÉU. 5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E IRRESPONDÍVEIS FUNDAMENTOS.
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CONSTITUCIONAL - CONSUMIDOR - AMEAÇA INJUSTA E ILÍCITA DE INCLUSÃO DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM VIRTUDE DE COBRANÇA INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE - 1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DE LEI, DE CLAREZA DE DOER, É PRESTADORA DE SERVIÇO, CONSIDERADO ESTE QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CRÉDITO E SECURITÁRIA (§ 2º A...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. NÃO CABIMENTO.1.Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal.2.Apelo e remessa oficial improvidos. Sentença mantida.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. NÃO CABIMENTO.1.Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal.2.Apelo e remessa ofici...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - RECUSA EM ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO - LEGALIDADE DA PRISÃO - ILEGALIDADE NA PERMANÊNCIA POR TEMPO EXCESSIVO NA PRISÃO. O benefício de responder o processo em liberdade é o incentivo que a Lei 9.099/95 oferece ao autuado que se compromete a comparecer a juízo. Se o autuado descumpre esse ônus, legal é a prisão em flagrante. Todavia, com o decurso do tempo, a prisão em flagrante que inicialmente era legal, passa a ser abusiva, recaindo sobre o Estado a responsabilidade pelo fato de o agente ter ficado 34 (trinta e quatro) dias preso em razão de um crime de menor potencial ofensivo, apenas por não ter assinado um termo de compromisso, quando a lei (9.099/95, art. 69, parágrafo único) prevê o encaminhamento imediato do autor do fato ao Juizado Especial.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - RECUSA EM ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO - LEGALIDADE DA PRISÃO - ILEGALIDADE NA PERMANÊNCIA POR TEMPO EXCESSIVO NA PRISÃO. O benefício de responder o processo em liberdade é o incentivo que a Lei 9.099/95 oferece ao autuado que se compromete a comparecer a juízo. Se o autuado descumpre esse ônus, legal é a prisão em flagrante. Todavia, com o decurso do tempo, a prisão em flagrante que inicialmente era legal, passa a ser abusiva, recaindo sobre o Estado a responsabilidade pelo fato de o agente ter...
REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - VIOLAÇÃO DE UM DEVER - CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Não há nos autos qualquer demonstração de que o Apelante tenha experimentado qualquer lesão em seus direitos da personalidade, inexistindo, portanto, dano moral a ser reparado.02.As perdas patrimoniais devem estar devidamente demonstradas em ação de indenização, razão porque para se livrar de tal ônus as partes comumente em seus contratos estabelecem cláusula penal para que em caso de inexecução fique a parte prejudicada exonerada de produzir provas do prejuízo experimentado, sendo este presumido pela própria prefixação da cláusula. No caso sub examine a parte postulou o pagamento do valor estabelecido a título de cláusula penal, estando, portanto, para o recebimento de tal valor isenta de demonstrar o dano sofrido.03.Deixando a parte transcorrer in albis o prazo para especificação de provas, torna preclusa a matéria e inviável sua discussão na esfera recursal.04.A alegação de que o Apelado constituíra advogado não exime o Recorrente de sua responsabilidade contratual, mesmo que este tivesse proposto a ação, o que, de qualquer modo, não restou demonstrado, pois trouxe aos autos apenas uma procuração ad judicia.
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REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - VIOLAÇÃO DE UM DEVER - CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Não há nos autos qualquer demonstração de que o Apelante tenha experimentado qualquer lesão em seus direitos da personalidade, inexistindo, portanto, dano moral a ser reparado.02.As perdas patrimoniais devem estar devidamente demonstradas em ação de indenização, razão porque para se livrar de tal ônus as partes comumente em seus contratos estabelecem cláusula penal para que em caso de inexecução fique a parte prejudicada exonerada de produzir provas do prej...