PROCESSO CIVIL - CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DA GENITORA PARA A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MORTE DE CANDIDATA AO CARGO DE POLICIAL MILITAR EM DECORRÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - ACOMETIMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se para a aferição da legitimidade ativa necessário se faz o exame meritório, somente por esta ocasião, em sendo o caso, deverá ser examinada. 2. A regra prevalente é a do princípio constitucional do risco administrativo (art. 37, § 6º), atribuindo ao ente estatal a responsabilidade objetiva pelos atos comissivos de seus agentes e que venham a causar dano ao particular, independentemente da demonstração de dolo ou culpa. 3. Todavia, em se cuidando de ato omissivo do poder público, transmuda-se a natureza jurídica desta responsabilidade civil, que passa a ser subjetiva, reclamando, portanto, a prova do dolo ou da culpa, numa de sua modalidades - negligência, imperícia ou imprudência - dos agentes do Poder Público, para justificar a condenação.4. Se do manejo dos autos ressai afastada qualquer existência de dolo ou culpa por parte dos agentes da administração pública, vez que tomaram todas as providências possíveis para que o infortúnio morte não ocorresse, a r. sentença que deu pela improcedência dos pedidos da inicial deve ser mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DA GENITORA PARA A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MORTE DE CANDIDATA AO CARGO DE POLICIAL MILITAR EM DECORRÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - ACOMETIMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se para a aferição da legitimidade ativa necessário se faz o exame meritório, somente por esta ocasião, em sendo o caso, deverá ser examinada. 2. A regra prevalente...
ADMINISTRATIVO- CONSTITUCIONAL - DANOS MORAIS - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO POR MAGISTRADO EM INQUÉRITO POLICIAL- INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE SEUS AGENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o mandado de busca e apreensão foi regularmente determinado por Autoridade Judiciária competente, em atendimento à solicitação do poder de polícia da Autoridade Policial, nos autos de regular Inquérito Policial, e faz parte da investigação necessária, é perfeitamente permitido e absolutamente legal. 2. Outrossim, se seu cumprimento se faz dentro das regras admissíveis e civilizadas, sem excesso, mesmo que resultando negativa a busca, não dá azo à pretensão de ressarcimento por dano moral, vez que inexistente.3. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO- CONSTITUCIONAL - DANOS MORAIS - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO POR MAGISTRADO EM INQUÉRITO POLICIAL- INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE SEUS AGENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o mandado de busca e apreensão foi regularmente determinado por Autoridade Judiciária competente, em atendimento à solicitação do poder de polícia da Autoridade Policial, nos autos de regular Inquérito Policial, e faz parte da investigação necessária, é perfeitamente permitido e absolutamente legal. 2. Outrossim, se seu cumprimento se faz dentro das regr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS AJUIZADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. DANO MORAL CONTÍNUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.O Decreto n.º 20.910/32, dispõe, em seu art. 1º, que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram.2.Em se tratando de ação ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, o termo a quo é a data do fato. Assim, não merecem prosperar as alegações de que o prazo prescricional deveria ser contado a partir da data da publicação da sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar a vítima direta do dano ou, ainda, da data em que passou a vigorar o Decreto n.º 21.478/00.3.Além disso, a dor moral do autor decorreu de um fato preciso, ocorrido em dia e hora certos, não havendo qualquer dúvida a respeito do termo a quo do prazo em discussão. Diferente, entretanto, é a situação em que o dano não decorre de um fato isolado, preciso, mas de um suceder de atos, esta, sim, passível de ser considerada como dano moral contínuo. 4.Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS AJUIZADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. DANO MORAL CONTÍNUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.O Decreto n.º 20.910/32, dispõe, em seu art. 1º, que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram.2.Em se tratando de ação ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, o termo a quo é a data do fato. Assim, não merecem prosperar as alegações de que o prazo prescriciona...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ATRASO NO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS .- Se o acervo probatório produzido não retrata com a devida transparência que a impontualidade no pagamento dos débitos mencionados pela autora decorreu exclusivamente do retardamento no pagamento da remuneração de férias pelo Distrito Federal, não pode este ser chamado à responsabilidade e suportar os encargos financeiros assumidos e não cumpridos pela devedora.- O atraso no pagamento do servidor público não atinge a esfera dos seus direitos da personalidade. Precedentes.- Provido o recurso do DF e a remessa oficial. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ATRASO NO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS .- Se o acervo probatório produzido não retrata com a devida transparência que a impontualidade no pagamento dos débitos mencionados pela autora decorreu exclusivamente do retardamento no pagamento da remuneração de férias pelo Distrito Federal, não pode este ser chamado à responsabilidade e suportar os encargos financeiros assumidos e não cumpridos pela devedora.- O atraso no pagamento do servidor público não atinge a esfera dos seus direitos da personalidade. Precede...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 87 DA LEI 8.112/90. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA DA INDENIZAÇÃO.I - Não existindo no âmbito do Distrito Federal norma similar à Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90, permitindo tão-somente a Licença para Capacitação, permanece em vigor para os servidores locais a Licença-Prêmio.II - A licença-prêmio, não gozada, deve ser convertida em pecúnia, no momento da aposentadoria, sob pena de, caso contrário, acarretar em enriquecimento ilícito da administração. III - A indenização pleiteada pelo autor não se funda em reparação de danos de natureza cível, sendo desnecessário demonstrar a culpa da Administração Pública.IV - Apelação e remessa necessária improvidas.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 87 DA LEI 8.112/90. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA DA INDENIZAÇÃO.I - Não existindo no âmbito do Distrito Federal norma similar à Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90, permitindo tão-somente a Licença para Capacitação, permanece em vigor para os servidores locais a Licença-Prêmio.II - A licença-prêmio, não gozada, deve ser convertida em pecúnia, no momento da aposentadoria, sob pena de, caso contrário, acarretar em enriquecimento ilícito da administração. III - A indenização pl...
CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIDOR PÚBLICO - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA A TÍTULO DE FÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA. O atraso justificável no acerto salarial não obriga a Administração a indenizar o servidor, mas, apenas, a atualizar monetariamente os valores, se for o caso. Ao servidor, sabendo antecipadamente da mora eventual, cumpre não fazer compromissos além de sua força financeira e se, ao contrário, descura da sensatez, não há de culpar o Empregador, por evidente. O dano moral, aliás, busca salvaguardar a honra e a dignidade, não repor uma situação abstrata, sem nexo de causa.
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CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIDOR PÚBLICO - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA A TÍTULO DE FÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA. O atraso justificável no acerto salarial não obriga a Administração a indenizar o servidor, mas, apenas, a atualizar monetariamente os valores, se for o caso. Ao servidor, sabendo antecipadamente da mora eventual, cumpre não fazer compromissos além de sua força financeira e se, ao contrário, descura da sensatez, não há de culpar o Empregador, por evidente. O dano moral, aliás...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da ação processada na Justiça Federal em relação à presente reparatória.3. Incidindo na espécie o lapso vintentário (art. 177 do CC/1916), porque transcorreu, na entrada em vigor do Novo Código Civil, mais da metade do tempo previsto na lei anterior, não se reconhece a prescrição. Inteligência do art. 2.028 do CCB de 2002.4. Não vislumbrado o direito de regresso a que alude a hipótese do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, correto o indeferimento da denunciação da lide.5. Se a aposta efetuada pelo autor em loteria de números (Loto) revelou-se posterior à data do sorteio do concurso informado no bilhete, mesmo que por suposto erro de processamento pela máquina registradora, não se verifica ato ilícito imputável à ré que ampare a pretensão indenizatória veiculada nos autos.6. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da açã...
INDENIZAÇÃO - SEGURADORA - VEÍCULO - SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TESTEMUNHA - OITIVA - ROL - APRESENTAÇÃO - ART. 278, CPC - AGRAVO IMPROVIDO - MERITO - APÓLICE - PREVISÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO POSTULATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O prazo prescricional da ação do segurado contra a seguradora é de um ano e a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. É ônus da parte apresentar o rol de testemunhas no momento previsto em lei, sob pena de preclusão. O conjunto probatório acostado aos outros não elide a responsabilidade da seguradora de dar cobertura ao sinistro ocorrido, conforme pactuado na apólice de seguro, no valor ali previsto. O contrato de honorários vincula apenas o advogado e seu cliente, não cabendo ressarcimento por danos materiais pela contratação do profissional, pois inviabilizaria o direito postulatório cabível a todo cidadão.
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INDENIZAÇÃO - SEGURADORA - VEÍCULO - SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TESTEMUNHA - OITIVA - ROL - APRESENTAÇÃO - ART. 278, CPC - AGRAVO IMPROVIDO - MERITO - APÓLICE - PREVISÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO POSTULATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O prazo prescricional da ação do segurado contra a seguradora é de um ano e a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. É ônus da parte apresentar o rol de testemunhas no momento previsto em lei, sob pena de preclusão. O conjunto probatório acosta...
AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO.1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, é necessário que estejam presentes dois requisitos: um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca, ou seja, uma forte convicção de que tanto as questões de fato quanto as questões de direito induzam a que o autor mereça prestação jurisdicional a seu favor.2. Equivale dizer: por se tratar de medida satisfativa tomada antes de completar-se o debate e instrução da causa, a lei a condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que a simples aparência de direito (fumus boni iuris) reclamada para as medidas cautelares, exige a lei que a antecipação de tutela esteja sempre fundada em prova inequívoca. A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente, devendo, outrossim, ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável. 3. Não descortinada a presença de tais requisitos, correto se afigura o provimento jurisdicional de 1º grau que a rejeita.
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AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO.1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, é necessário que estejam presentes dois requisitos: um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca, ou seja, uma forte convicção de que tanto as questões de fato quanto as questões de direito induzam a que o autor mereça prestação jurisdicional a seu favor.2. Equivale dizer: por...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, DO CP. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DOS REQUISTOS DO ART. 408, DO CPP - CONFIRMAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI - MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e indicar indícios de que o acusado seja seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.Havendo riscos de que o acusado, se em liberdade, causará danos à ordem pública ou dificultará a aplicação da lei penal, deve ser confirmada a decisão que determinou sua prisão em decorrência da pronúncia.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, DO CP. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DOS REQUISTOS DO ART. 408, DO CPP - CONFIRMAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI - MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e indicar indícios de que o acusado seja seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.Havendo riscos de que o acusado, se em liberdade, causará danos à ordem pública ou dificultará a aplicação da lei penal, deve ser confirmada...
PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - DANO MORAL E MATERIAL - EXCURSÃO DE TURISMO - VIAGEM FRUSTRADA.1 - A parte autora mostra-se legitimada ad causam a pleitear os danos, vez que foi ela quem contratou os serviços de viagem prestados pela ré.2 - É cabível dano moral e material pelo descumprimento de cláusula contratual que ocasionou a frustração e expectativa de viagem, com a disponibilização de veículos inadequados ao transporte de passageiros e possível risco a vida destes - menores colocados sob a responsabilidade da ré - além de incúria desta em solucionar o problema.3 - Apelo conhecido. Negou-se provimento, mantendo incólume a sentença recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - DANO MORAL E MATERIAL - EXCURSÃO DE TURISMO - VIAGEM FRUSTRADA.1 - A parte autora mostra-se legitimada ad causam a pleitear os danos, vez que foi ela quem contratou os serviços de viagem prestados pela ré.2 - É cabível dano moral e material pelo descumprimento de cláusula contratual que ocasionou a frustração e expectativa de viagem, com a disponibilização de veículos inadequados ao transporte de passageiros e possível risco a vida destes - menores colocados sob a responsabilidade da ré - além de incúria desta em solucionar o problema.3 - Apelo conhecido. Nego...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DISTRITAL Nº 2.529/00. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COMO PILASTRA DO WRIT IMPETRADO. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO ESPECIAL, DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA LEGAL IMPUGNADO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR. APELO DESPROVIDO.Se o Conselho Especial declarou que a Lei Distrital nº 2.529/2000 encontra-se dentro dos lindeiros da permissividade constitucional, arreda-se o enfoque do mandamus atinente à inconstitucionalidade da norma. Em se tratando de lei que tem como substrato jurídico o direito do consumidor, cuja defesa, em face de eventuais danos, foi deferida concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, não há que se falar que o legislativo local está imiscuindo-se em competência reservada à União, eis que não se trata de estabelecimento do horário de funcionamento das agências bancárias, mas da defesa dos interesses dos usuários ou consumidores.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DISTRITAL Nº 2.529/00. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COMO PILASTRA DO WRIT IMPETRADO. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO ESPECIAL, DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA LEGAL IMPUGNADO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR. APELO DESPROVIDO.Se o Conselho Especial declarou que a Lei Distrital nº 2.529/2000 encontra-se dentro dos lindeiros da permissividade constitucional, arreda-se o enfoque do mandamus atinente à inconstitucionalidade da norma. Em se tratando de lei que tem como substrato jurídico o dire...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DEFINIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS - CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL.- Comprovada a má prestação dos serviços pela empresa única concessionária da fabricante Nissan em Brasília, não solucionando satisfatoriamente o defeito do veículo do usuário, causando-lhe aborrecimentos, com muitas idas e vindas à oficina, obrigando o consumidor a procurar outro estabelecimento para efetivo e definitivo reparo do veículo, cabível a reparação por dano moral, a compensar os dissabores acometidos, no limite em que a fornecedora autorizada para execução dos serviços, como concessionária de marca de grande conceito mundial, não atendeu às expectativas do usuário.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DEFINIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS - CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL.- Comprovada a má prestação dos serviços pela empresa única concessionária da fabricante Nissan em Brasília, não solucionando satisfatoriamente o defeito do veículo do usuário, causando-lhe aborrecimentos, com muitas idas e vindas à oficina, obrigando o consumidor a procurar outro estabelecimento para efetivo e definitivo reparo do veículo, cabível a reparação por dano moral, a compensar os dissabores acometidos, no limite em que a fornecedor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ACIDENE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 1.Inexistindo prejuízo à parte, permitindo a avaliação do pedido e possibilitando a defesa e o contraditório, não há qualquer óbice legal para que se considere apta a petição.2.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações as partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.3.Restando demonstrado nos autos que o carro conduzido pelo réu colidiu na traseira do automóvel que lhe seguia à frente, incide em seu desfavor a presunção juris tantum de culpa pelo evento danoso.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ACIDENE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 1.Inexistindo prejuízo à parte, permitindo a avaliação do pedido e possibilitando a defesa e o contraditório, não há qualquer óbice legal para que se considere apta a petição.2.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações as partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.3.Restando demonstrado nos autos que o carro conduzido pelo réu colidiu na traseira do automóvel que lhe seguia à fren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. VALOR DE TARIFAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Recebendo a seguradora o prêmio para cobrir possíveis danos de veículo carro que circule em determinada unidade da federação, não se lhe afigura lícito recusar o pagamento por estar o referido veículo circulando em outro estado.2. A seguradora é responsável, em caso de sinistro, pelo valor da cobertura assegurada na apólice que corresponda à tarifação da área que conste no contrato, devendo o segurado arcar com o valor equivalente à diferença de tarifas entre a região de circulação informada e a correspondente ao local dos fatos. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. VALOR DE TARIFAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Recebendo a seguradora o prêmio para cobrir possíveis danos de veículo carro que circule em determinada unidade da federação, não se lhe afigura lícito recusar o pagamento por estar o referido veículo circulando em outro estado.2. A seguradora é responsável, em caso de sinistro, pelo valor da cobertura assegurada na apólice que corresponda à tarifação da área que conste no contrato, devendo o segurado arcar com o valor equivalente à diferença de tarifas entre a região de circulação informada e a correspondente ao local dos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA. PAGAMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO. AÇÃO. NULIDADE. RITO. VALOR DA CAUSA. 1. A regra comum do pagamento e quitação de duplicata se dá pela aposição do recibo no próprio título. Todavia, tal modalidade de quitação não impede a satisfação diversa da obrigação creditícia, tornando legítimo o pagamento mediante depósito bancário para solver satisfatoriamente tal obrigação. 2. O fato de o pagamento ter ocorrido da maneira não convencional ou fora dos costumes do mercado não lhe retira a retidão e a legitimidade para a satisfação do débito.3. A dimensão e a gravidade de um protesto e/ou negativação impõe a seu solicitante redobrada atenção e diligência, apenas legitimando seu proceder se acaso percorridas e asseguradas todas as vias possíveis e disponíveis para atestar com segurança a persistência do débito.4. As pessoas jurídicas são legítimas detentoras de uma personalidade objetiva, atrelada ao seu bom nome e credibilidade perante o mercado e consumidores, legitimando, assim, a pretensa indenização.5. O simples fato do protesto ou da negativação indevida representa e enseja transtornos e abalo à credibilidade da empresa, constituindo, assim, causa suficiente e autônoma para a procedência do pleito indenizatório por danos morais. 6. O fato de optar-se pelo rito ordinário, mesmo quando o valor da causa viabiliza o rito sumário, não causa revés a nenhuma das partes e, portanto, afasta-se a pecha de nulidade do processo. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA. PAGAMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO. AÇÃO. NULIDADE. RITO. VALOR DA CAUSA. 1. A regra comum do pagamento e quitação de duplicata se dá pela aposição do recibo no próprio título. Todavia, tal modalidade de quitação não impede a satisfação diversa da obrigação creditícia, tornando legítimo o pagamento mediante depósito bancário para solver satisfatoriamente tal obrigação. 2. O fato de o pagamento ter ocorrido da maneira não convencional ou fora dos costumes do mercado não lhe retira a retidão e a legitimidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA QUANDO O AUTOR FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COBRANÇA SUSPENSA. ENTENDIMENTO DO STF. 1.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa, não deve responder pelos danos causados.2.Havendo condenação nas verbas de sucumbência, sua cobrança só é exigível quando a parte apresenta condições de efetuar o pagamento de tais verbas, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.3.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA QUANDO O AUTOR FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COBRANÇA SUSPENSA. ENTENDIMENTO DO STF. 1.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa, não deve responder pelos danos causados.2.Havendo condenação nas verbas de sucumbência, sua cobrança só é exigível quando a parte apresenta condições de efetuar o pagamento de tais verbas, sem prejuízo...
CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TEORIA SUBJETIVA. CULPA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, o legislador pátrio consagrou a teoria subjetiva, só emergindo o dever de reparar se restar comprovado, além do fato lesivo e seu nexo de causalidade, que o agente tenha agido com culpa. Não restando provada a culpabilidade do apelado para a produção do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre sua demissão e a ocorrência do assalto, não há que se falar em responsabilidade material ou moral. Os honorários advocatícios devem ser fixados na proporção da vitória alcançada. No caso sub judicie, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios parece-me irretocável, eis que os honorários foram arbitrados de forma correspondente a vitória da parte. Recurso Improvido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TEORIA SUBJETIVA. CULPA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, o legislador pátrio consagrou a teoria subjetiva, só emergindo o dever de reparar se restar comprovado, além do fato lesivo e seu nexo de causalidade, que o agente tenha agido com culpa. Não restando provada a culpabilidade do apelado para a produção do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre sua demissão e a ocorrência do assalto, não há que se falar em...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVELIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL. 1.O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes, pois cabe ao magistrado ponderar a respeito do conjunto probatório necessário ao seu convencimento.2.A intempestividade constitui matéria de ordem pública, e, portanto, merece análise a qualquer tempo e grau de jurisdição.3.A revelia não concorre para o imediato acolhimento das razões postas na peça vestibular, merecendo o feito o detido exame do conjunto probatório e dos argumentos trazidos pelo autor.4.Todo aquele que por ação ou omissão voluntária causa prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. 5.Imperativa a demonstração de causalidade entre a conduta e o resultado danoso para que haja indenização.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVELIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL. 1.O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes, pois cabe ao magistrado ponderar a respeito do conjunto probatório necessário ao seu convencimento.2.A intempestividade constitui matéria de ordem pública, e, portanto, merece análise a qualquer tempo e grau de jurisdição.3.A revelia não concorre para o imediato acolhimento das razões postas na peça vestibular, merecendo o feito o detido exame do conjun...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA E DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Quanto à indenização por danos morais, há que se perquirir se houve, efetivamente, uma conduta do autor do ilícito capaz de ensejar prova de violação à honra, à integridade física, à vida privada, intimidade ou, ainda, à imagem da pessoa.2. Inexistindo o alegado protesto, torna-se impossível acolher a pretensão indenizatória por absoluta ausência de nexo causal.3. Tratando-se de sentença meramente declaratória e de improcedência, não havendo condenação propriamente dita, aplica-se a regra da sucumbência recíproca, conforme lição do artigo 21 do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA E DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Quanto à indenização por danos morais, há que se perquirir se houve, efetivamente, uma conduta do autor do ilícito capaz de ensejar prova de violação à honra, à integridade física, à vida privada, intimidade ou, ainda, à imagem da pessoa.2. Inexistindo o alegado protesto, torna-se impossível acolher a pretensão indenizatória por absoluta ausência de nexo causal.3. Tratando-se de sentença meramente declaratória e de improcedênci...