AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR - ROMPIMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÕES TELEFÔNICOS COM DESCONTO - PREJUÍZOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADAS.01. Constatado que a decisão encontra-se devidamente fundamentada, o simples indeferimento da liminar não pode ser considerado como negativa de prestação jurisdicional.02. A existência de cláusula contratual assegurando às partes a iniciativa de rescisão unilateral antes de seu término, sem qualquer ônus e desde que a comunicação se faça por escrito com antecedência mínima de trinta dias, afasta a fumaça do bom direito, requisito necessário à concessão de medida liminar.03. Eventuais danos e prejuízos devem ser objeto de discussão em sede própria.04. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR - ROMPIMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÕES TELEFÔNICOS COM DESCONTO - PREJUÍZOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADAS.01. Constatado que a decisão encontra-se devidamente fundamentada, o simples indeferimento da liminar não pode ser considerado como negativa de prestação jurisdicional.02. A existência de cláusula contratual assegurando às partes a iniciativa de rescisão unilateral antes de seu término, sem qualquer ônus e desde que a comunicação se faça por escrit...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. As provas são dirigidas ao juiz e cabe a ele aquilatar sobre a necessidade de sua produção para o deslinde da questão. Assim, inexiste cerceio de defesa quando o juiz entende que a prova documental é suficiente e a oitiva de testemunha nada acrescentaria à formação de sua convicção.02. Dois adultos ofendem-se mutuamente, sem maiores repercussões no campo jurídico, inexistindo possibilidade de haver indenização para qualquer das partes em decorrência de haver retrucado imediatamente a ofensa recebida.03. Em caso de improcedência do pedido os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira equitativa e de acordo com a regra do § 4º do art. 20 do CPC.04. Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. As provas são dirigidas ao juiz e cabe a ele aquilatar sobre a necessidade de sua produção para o deslinde da questão. Assim, inexiste cerceio de defesa quando o juiz entende que a prova documental é suficiente e a oitiva de testemunha nada acrescentaria à formação de sua convicção.02. Dois adultos ofendem-se mutuamente, sem maiores repercussões no campo jurídico, inexistindo possibilidade de haver indenização para qualquer das partes em decorrência de haver retrucado...
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONCLUSÃO DA OBRA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. PERDA DO SINAL EFETUADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR PARTE DA APELANTE. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1.Impõe-se a devolução dos valores pagos por parte da apelante como forma de recomposição das partes ao seu estado anterior à celebração do contrato, todavia, há de se substituir a penalidade inserta no instrumento contratual para impor à autora perda de 10% sobre o montante devolvido.2.O sinal ou arras é uma espécie de estipulação prévia de perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação a que tem direito o contraente que não deu causa ao inadimplemento. Portanto, não faz a promitente-compradora jus à percepção do sinal anteriormente efetuado, em face do art. 1.097 do Código Civil.3. Recurso provido em parte.
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CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONCLUSÃO DA OBRA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. PERDA DO SINAL EFETUADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR PARTE DA APELANTE. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1.Impõe-se a devolução dos valores pagos por parte da apelante como forma de recomposição das partes ao seu estado anterior à celebração do contrato, todavia, há de se substituir a penalidade inserta no instrumento contratual para impor à autora perda de 10% sobre o montante devolvido.2.O sinal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. REVELIA. EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VRG. CONVERSÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS.1 - A revelia autoriza o julgamento antecipado da lide: art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rejeitam-se as preliminares de falta de interesse e de impossibilidade jurídica do pedido quando o Juiz, recebendo emenda à petição inicial, converte a ação de reintegração de posse, tendo por objeto contrato de arrendamento mercantil com previsão de cobrança antecipada de VRG, em ação de rescisão contratual c/c perdas e danos.3 - Não prosperam as razões de apelação do revel que apenas impugnam genericamente o contrato de arrendamento mercantil celebrado como o autor. 4 - Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, cabe ao arrendante devolver ao arrentadário todas as parcelas pagas, inclusive o VRG antecipado.5 - Recursos conhecidos e não-providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. REVELIA. EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VRG. CONVERSÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS.1 - A revelia autoriza o julgamento antecipado da lide: art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rejeitam-se as preliminares de falta de interesse e de impossibilidade jurídica do pedido quando o Juiz, recebendo emenda à petição inicial, converte a ação de reintegração de posse, t...
TRANSPORTE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA CENTROS DE EDUCAÇÃO. MORA INCONTROVERSA DO DMTU POR MAIS DE CINCO ANOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE.Não obstante ser o serviço de transporte público uma função constitucionalmente considerada essencial, se, por ato da Administração, tornar-se extraordinário o desequilíbrio econômico sofrido pelo contratado em decorrência da inadimplência incontroversa por mais de cinco anos consecutivos, há significativa desproporção entre os danos suportados e o interesse público atingido, hipótese que autoriza, com critério objetivo, o particular a suspender temporariamente os serviços contratados a teor do que dispõe o art. 78, inciso XV, da Lei de Licitações.
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TRANSPORTE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA CENTROS DE EDUCAÇÃO. MORA INCONTROVERSA DO DMTU POR MAIS DE CINCO ANOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE.Não obstante ser o serviço de transporte público uma função constitucionalmente considerada essencial, se, por ato da Administração, tornar-se extraordinário o desequilíbrio econômico sofrido pelo contratado em decorrência da inadimplência incontroversa por mais de cinco anos consecutivos, há significativa desproporção entre os danos suportados e o interesse público atingido, hipótese que autoriza, com critério objetivo, o particula...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DE PAI. FILHO MENOR.As prestadoras de serviço público respondem pelos danos que causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa. Ressalta-se que na hipótese a culpa do motorista do ônibus restou demonstrada.O descumprimento de normas do trânsito não leva a responsabilidade civil, mormente quando os fatos evidenciam a desinfluência para a causação do dano. A pensão destinada ao filho menor é desvinculada do fato do pai falecido estar exercendo atividade remunerada à época do acidente, eis que o dever de sustento era incontroverso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DE PAI. FILHO MENOR.As prestadoras de serviço público respondem pelos danos que causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa. Ressalta-se que na hipótese a culpa do motorista do ônibus restou demonstrada.O descumprimento de normas do trânsito não leva a responsabilidade civil, mormente quando os fatos evidenciam a desinfluência para a causação do dano. A pensão destinada ao filho menor é desvinculada do fato do pai falecido estar exercendo atividade remunerada à época do acidente, eis que o dever de sustento era i...
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO DISTRITO FEDERAL, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.1. Constitui ato ilícito passível de indenização, deixar a Administração Pública de cumprir determinação judicial concessiva de segurança e, em conseqüência, nomear e dar posse no cargo de Agente de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a candidato cuja exclusão do concurso público foi considerada indevida.2. Trata-se de pagamento de indenização; não de vencimentos. Por isso, venia concessa, não se há de falar em vedação de pagamento sem a respectiva contraprestação (Lei n. 8.112/90, art. 40).3. Os prejuízos a serem reparados devem ser apurados em liqüidação de sentença. Concernem á diferença entre o que o autor ganhou e o que deixou de ganhar, a partir da data em que deveria ter tomado posse até o dia em que esta se efetivou, com os acréscimos legais.4. apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Pedido deduzido na inicial acolhido, condenado o Distrito Federal ao pagamento da verba de sucumbência.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO DISTRITO FEDERAL, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.1. Constitui ato ilícito passível de indenização, deixar a Administração Pública de cumprir determinação judicial concessiva de segurança e, em conseqüência, nomear e dar posse no cargo de Agente de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a candidato cuja exclu...
REPARAÇÃO DE DANOS. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO. IRREGULARIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR. DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS. VALOR.1 - Se a ocupação do bem público mostra-se irregular, porque não realizada com observância do disposto no art. 2º, da L. 8.666/93, legítimo o ato da Administração que fixou prazo para a desocupação.2 - Se ainda não ocorreu o dano, não é possível acolher pedido de indenização com fundamento apenas em ameaça que ainda não surtiu efeito prático, não trazendo qualquer prejuízo ao que, na posse de bem público, continua dele se desfrutando.3 - Descabido direito de preferência em licitação pública, ainda mais se nem iniciado o procedimento.4 - Honorários advocatícios, fixados em valor irrisório, não remunerando de forma condizente o trabalho do advogado, devem ser elevados.5 - Não provida a apelação da autora. Provida a do réu.
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REPARAÇÃO DE DANOS. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO. IRREGULARIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR. DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS. VALOR.1 - Se a ocupação do bem público mostra-se irregular, porque não realizada com observância do disposto no art. 2º, da L. 8.666/93, legítimo o ato da Administração que fixou prazo para a desocupação.2 - Se ainda não ocorreu o dano, não é possível acolher pedido de indenização com fundamento apenas em ameaça que ainda não surtiu efeito prático, não trazendo qualquer prejuízo ao que, na posse de bem público, continua dele se desfrutando.3 - Descabido direito de prefe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - QUANTUM PLEITEADO.01.Não se tratando de pedido de plano estimável, o valor da causa, em princípio, não deverá corresponder, necessariamente, à importância perseguida, sobretudo quando só se saberá o valor dessa, na eventual procedência do pedido, em liquidação de sentença (AGI 0-2456-8, Rel. Des. Jair Soares).02.O valor atribuído inicialmente à causa, mesmo que meramente de alçada, não trará qualquer prejuízo ao Agravante, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, eis que em caso de procedência do pedido, estes serão fixados sobre o montante da condenação; se julgado improcedente a verba honorária será fixada consoante a determinação legal prevista no § 4º do art. 20 do CPC. Em ambos os casos, o valor da causa não interfere na verba honorária.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - QUANTUM PLEITEADO.01.Não se tratando de pedido de plano estimável, o valor da causa, em princípio, não deverá corresponder, necessariamente, à importância perseguida, sobretudo quando só se saberá o valor dessa, na eventual procedência do pedido, em liquidação de sentença (AGI 0-2456-8, Rel. Des. Jair Soares).02.O valor atribuído inicialmente à causa, mesmo que meramente de alçada, não trará qualquer prejuízo ao Agravante, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, eis q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, XXVIII, CF/88. VIGILANTE. ROUBO. CASO FORTUITO. EMPREGADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. ENUNCIADO 331/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA.1. A indenização de cunho civil prevista no art. 7º, XXVIII, da CF/88, é devida ao trabalhador e não guarda relação com a previdenciária ou securitária decorrentes do mesmo fato. 2. Comprovado nos autos que as condições de trabalho do vigilante, vitimado pela ação de meliantes, eram as normais para a espécie, incrustadas no conceito de risco que envolve a profissão do autor, não há que se falar em contribuição por parte do empregador para eclosão do evento danoso. 3. Ausente o requisito culpa, prevalecendo o caso fortuito, afasta-se a obrigação de reparar o dano. 4. Sendo de natureza civil a reparação vindicada, inaplicável o Enunciado 331/TST, que diz respeito apenas à relação trabalhista encetada entre as partes.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, XXVIII, CF/88. VIGILANTE. ROUBO. CASO FORTUITO. EMPREGADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. ENUNCIADO 331/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA.1. A indenização de cunho civil prevista no art. 7º, XXVIII, da CF/88, é devida ao trabalhador e não guarda relação com a previdenciária ou securitária decorrentes do mesmo fato. 2. Comprovado nos autos que as condições de trabalho do vigilante, vitimado pela ação de meliantes, eram as normais para a espécie, incrustadas no conceito de risco que envolve a profissão do autor, não há q...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANO MORAL (ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO) - SERVIDOR PÚBLICO (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL) - EMENDA DA INICIAL (PARA DESCREVER O DANO SUBJETIVO) - PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 267, IV C/C 295 E EXAME MERITÓRIO NA SEGUNDA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 515, TODOS DO CPC - RECURSO PROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1) O dano moral, para merecer exame na Justiça, prescinde de marca detalhada. Basta o fato e, uma vez devidamente exteriorizado como lesivo, permite a vivência do processo em juízo. A petição inicial que descreve, em termos, como causa de pedir, a figura danosa, no caso concreto, não é, neste leito, inepta. 2)Entretanto, o pleito é de todo improcedente quando, no exame do mérito, resta indemonstrado o dano moral, haja vista o simples atraso no acerto do pagamento de salário, sem prova de reflexo oblíquo depreciativo na vida do servidor; o resgate do prejuízo material, se for o caso, tem na lei o seu caminho carroçável.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANO MORAL (ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO) - SERVIDOR PÚBLICO (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL) - EMENDA DA INICIAL (PARA DESCREVER O DANO SUBJETIVO) - PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 267, IV C/C 295 E EXAME MERITÓRIO NA SEGUNDA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 515, TODOS DO CPC - RECURSO PROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1) O dano moral, para merecer exame na Justiça, prescinde de marca detalhada. Basta o fato e, uma vez devidamente exteriorizado como lesivo, permite a vivência do processo em juízo. A petição inicial que descreve, em termos, como causa de pedir...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OPERAÇÃO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROFIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JULGADA PROCENDENTE. RECURSO PROVIDO.I - PELO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL VIGORA O PRAZO PRESCRICIONAL DO ANTIGO CÓDIGO, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM PRESCRIÇÃO. II - A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA E SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA OU DOLO (ART.14, §4º, CDC). ASSIM, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA, CONSIDERADO MÉTODO EXPERIMENTAL PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, GERA PARA O PROFISSIONAL UMA SITUAÇÃO DE RISCO, QUE EM CASO DE RESULTADO DANOSO A SUA CULPA SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DE CAUTELOSO EXAME DOS MEIOS POR ELE EMPREGADOS NO CASO CONCRETO. III - A ANÁLISE DA PROVA DA CULPABILIDADE, EM CASO DE OBRIGAÇÃO DE MEIO, SUSCITA PROFUNDAS REFLEXÕES, UMA VEZ QUE A CULPA NÃO SE PRESUME. CONQUANTO, A INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR NÃO É AUTOMÁTICA, FICA SUBORDINADA AO CRITÉRIO DO JUIZ, QUE ANALISANDO O CASO CONCRETO PODERÁ DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO. IV - NÃO RESTANDO COMPROVADA A IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO, POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OPERAÇÃO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROFIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JULGADA PROCENDENTE. RECURSO PROVIDO.I - PELO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL VIGORA O PRAZO PRESCRICIONAL DO ANTIGO CÓDIGO, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM PRESCRIÇÃO. II - A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA E SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA OU DOLO (ART.14, §4º, CDC). ASSIM, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA, CONSIDERADO MÉTODO EX...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO TIDO COMO LESIVO À HONRA DO AUTOR. IMUNIDADE PARLAMENTAR. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Como bem pontuou o juiz, houve divergência entre a documentação apresentada pelo autor e a publicação oficial do Discurso do réu. Diante da não comprovação do fato tido por lesivo não há que se falar em dano a ser indenizado. Ademais, o parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício da função, art. 53, caput, da CF.2.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas a normas das alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do CPC. Atendendo a essa regra, reduzo os honorários para R$5.000,00.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO TIDO COMO LESIVO À HONRA DO AUTOR. IMUNIDADE PARLAMENTAR. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Como bem pontuou o juiz, houve divergência entre a documentação apresentada pelo autor e a publicação oficial do Discurso do réu. Diante da não comprovação do fato tido por lesivo não há que se falar em dano a ser indenizado. Ademais, o parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício da função, art. 53, caput, da CF.2.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advoc...
CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PESSOA JURÍDICA - REVELIA - ALCANCE DOS EFEITOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A falta de contestação, acarretando a revelia do réu, só exonera a parte autora de provar os fatos e impede a produção de provas. Não obstante, não deve o magistrado julgar contra a evidência, abdicando de sua livre convicção.2. Certo é o direito das pessoas jurídicas à reparação por dano moral. Entretanto, a mera inexecução do pacto formalizado entre as partes não é hábil para o reconhecimento da indenização pretendida.3. Imprescindível se faz que a ruptura do contrato cause sensação de desconforto ou situação vexatória, mais do que dissabores diante de um negócio frustrado.4.Apelo improvido.
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CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PESSOA JURÍDICA - REVELIA - ALCANCE DOS EFEITOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A falta de contestação, acarretando a revelia do réu, só exonera a parte autora de provar os fatos e impede a produção de provas. Não obstante, não deve o magistrado julgar contra a evidência, abdicando de sua livre convicção.2. Certo é o direito das pessoas jurídicas à reparação por dano moral. Entretanto, a mera inexecução do pacto formalizado entre as partes não é hábil para o reconhecimento da indenização pretendida.3. Imprescindível se faz que a ruptur...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E NO SPC. DANO RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.A negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, causa ao homem de bem, sério desconforto e humilhação, máxime quando tenha sido a administradora do cartão de crédito reiteradas vezes informada sobre o pagamento do débito.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo o Magistrado atentar para a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do responsável pela lesão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E NO SPC. DANO RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.A negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, causa ao homem de bem, sério desconforto e humilhação, máxime quando tenha sido a administradora do cartão de crédito reiteradas vezes informada sobre o pagamento do débito.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo o Magistrado atentar para a gravidade da ofensa e a capacidade eco...
DELITO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA. PROVA INSUFICIENTE.1) O moderado excesso de velocidade, não apontado pelo laudo pericial como causa determinante ou mesmo concorrente para o evento danoso é, por si só, insuficiente para amparar sentença penal condenatória, sem prejuízo da infração administrativa remanescente.2) A reação tardia do acusado comparece justificada ante a existência de provas de que o automóvel em que se encontravam as vítimas trafegava com as lanternas traseiras apagadas, em local ausente de rede de iluminação pública.3) Não há que se falar, in casu, em compensação de culpas, alheia ao Direito Penal, mas de insuficiência de provas para indicar que o acusado tenha concorrido culposamente para o fatídico desastre.
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DELITO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA. PROVA INSUFICIENTE.1) O moderado excesso de velocidade, não apontado pelo laudo pericial como causa determinante ou mesmo concorrente para o evento danoso é, por si só, insuficiente para amparar sentença penal condenatória, sem prejuízo da infração administrativa remanescente.2) A reação tardia do acusado comparece justificada ante a existência de provas de que o automóvel em que se encontravam as vítimas trafegava com as lanternas traseiras apagadas, em local ausente de rede de iluminação pública.3) Não há que se falar, in casu, em compensação...
EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. LANÇAMENTOS INDEVIDOS NA FATURA DO CARTÃO. REPETIÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1 - Singelos lançamentos incorretos sem outras repercussões quanto à idoneidade do correntista, não caracteriza dano moral, máxime porque não houve inscrição no Serasa ou no SPC. 2 - Certos aborrecimentos são inevitáveis, sobretudo quando se trata de Administradora de Crédito de grande vulto. Não obstante o erro, o qual foi sanado, não há possibilidade de indenização acerca de dano moral, porquanto não feriu a honra da embargada e seu nome não restou maculado na praça.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. LANÇAMENTOS INDEVIDOS NA FATURA DO CARTÃO. REPETIÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1 - Singelos lançamentos incorretos sem outras repercussões quanto à idoneidade do correntista, não caracteriza dano moral, máxime porque não houve inscrição no Serasa ou no SPC. 2 - Certos aborrecimentos são inevitáveis, sobretudo quando se trata de Administradora de Crédito de grande vulto. Não obstante o erro, o qual foi sanado, não há possibilidade de indenização acerca de dano moral, porquanto não feriu a honra da embargada e seu nome não r...
INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO NA SENTENÇA.01.Não há que se falar em cerceio de defesa por desconsideração da segunda contestação, eis que não foi determinado seu desentranhamento e as argumentações expendidas pelo réu foram objeto de exame na sentença.02.Merece ser confirmada a sentença proferida após proficiente análise do conjunto probatório.03.A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo perfeitamente possível o ajuizamento da ação de indenização no âmbito civil para a satisfação dos danos sofridos.04.Deve ser mantido o quantum fixado a título de indenização quando arbitrado de acordo com a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa.05.Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO NA SENTENÇA.01.Não há que se falar em cerceio de defesa por desconsideração da segunda contestação, eis que não foi determinado seu desentranhamento e as argumentações expendidas pelo réu foram objeto de exame na sentença.02.Merece ser confirmada a sentença proferida após proficiente análise do conjunto probatório.03.A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo perfeitamente possível o ajuizamento da ação de indenização no âmbito civil para a satisfação dos danos sofridos.04.Deve ser mantido o...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL DA OBRA - DEMORA JUSTIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR - RESPONSABILIDADE AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1.A apelante requereu junto à construtora providencias para alterações no projeto original, ocasionando, com isso, retardamento na entrega da obra.2.A empresa recorrida desincumbiu-se, quantum satis, do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante, a teor do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, eis que trouxe aos autos, provas cabais de que a demora na entrega da unidade habitacional restou justificada em virtude das inúmeras modificações pleiteadas pelo recorrente no projeto original do imóvel o que, por certo, afasta qualquer responsabilidade por parte da promitente-vendedora..3.Também não se pode, por outro lado, invocar a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, como postula o recorrente, eis que, a teor do art.14 §3º, inciso II do supracitado diploma legal, exime-se da responsabilidade o fornecedor de serviços que provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.4.Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL DA OBRA - DEMORA JUSTIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR - RESPONSABILIDADE AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1.A apelante requereu junto à construtora providencias para alterações no projeto original, ocasionando, com isso, retardamento na entrega da obra.2.A empresa recorrida desincumbiu-se, quantum satis, do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROFISSIONAL LIBERAL. AÇÃO DEVE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 101, I do CDC, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.2. O foro do domicílio do autor é regra que beneficia o consumidor, na facilitação do acesso aos órgãos judiciários, consoante a orientação do art. 6º, II do CDC.3. Somente o consumidor poderá abrir mão deste benefício, a fim de eleger a regra geral do domicílio do demandado e propor a ação naquele Juízo, o que, in casu, não ocorreu.4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROFISSIONAL LIBERAL. AÇÃO DEVE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 101, I do CDC, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.2. O foro do domicílio do autor é regra que beneficia o consumidor, na facilitação do acesso aos órgãos judiciários, consoante a orientação do art. 6º, II do CDC.3. Somente o consumidor poderá abrir mão deste benefício...