DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Ocorre ofensa à honra objetiva quando terceiros, que não o ofensor e o ofendido, tomam conhecimento de conduta negativa atribuída que afeta indevidamente o conceito e a consideração da pessoa (física ou jurídica) perante terceiros. Já a ofensa à honra subjetiva atinge a esfera da intimidade da própria vítima.II - Constatando-se que a afirmação tida por ofensiva é verdadeira não se há de falar em ofensa à honra objetiva. Igualmente não procede a alegação de ofensa à honra subjetiva na atribuição de dificuldades financeiras cuja inverdade não é demonstrada, assim como não provado tenham tais referências ocasionado descrédito e desconsideração às autoras.III - A doutrina e a jurisprudência já se pacificaram no sentido de que em caso de improcedência do pedido a sentença é declaratória negativa. Aplicável, por isso, a regra do § 4º do art. 20 do CPC.IV - Recursos principal e adesivo conhecidos e não-providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Ocorre ofensa à honra objetiva quando terceiros, que não o ofensor e o ofendido, tomam conhecimento de conduta negativa atribuída que afeta indevidamente o conceito e a consideração da pessoa (física ou jurídica) perante terceiros. Já a ofensa à honra subjetiva atinge a esfera da intimidade da própria vítima.II - Constatando-se que a afirmação tida por ofensiva é verdadeira não se há de falar em ofensa à honra objetiva. Igualmente não procede a alegação de ofensa à honra subjetiva na atribuição...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA. 1. O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a manifestação da parte contrária e a normal dilação probatória.Não se autoriza medidas de exceção sem a presença de um perigo de dano imediato, incontornável, absoluto, sob pena de se impor prejuízo desnecessário e sem justificativa de direito à outra parte. 2. A concessão de medidas com natureza excepcional vai além da conveniência em se solucionar rapidamente o litígio. O juiz, para violar o direito constitucional de estabelecer o contrário para só depois decidir, precisa verificar se o prejuízo afirmado pelo requerente é palpável e verdadeiramente danoso. Cabe-lhe, usando de sensibilidade, verificar até onde a emergência autoriza impor, em favor dessa parte, um dano à uma outra usando da autoridade que a Constituição Federal a ele outorgou. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA. 1. O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a manifestação da parte contrária e a normal dilação probatória.Não se autoriza medidas de exceção sem a presença de um perigo de dano imediato, incontornável, absoluto, sob pena de se impor prejuízo desnecessário e sem justificativa de direito à outra parte. 2. A concessão de medidas com natureza excepcional vai além da conveniência em se solucionar rapidamente o l...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. DELITO DE MAIOR. ABSORÇÃO. DELITO MENOR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EMBRIAGUEZ E DE OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - O pedido de absolvição não merece ser acatado, na medida em que o próprio acusado admitiu que dirigia alcoolizado o veículo sem condições de uso. Por outro lado, a hipótese de que a vítima teria se precipitado contra a lateral do carro não procede, porque tal situação só seria admissível, no processo penal, se comprovada a culpa exclusiva da vítima no evento, o que não é o caso dos autos. Ademais, segundo a prova testemunhal, a vítima estava parada conversando com outra pessoa quando foi colhida pelo carro do acusado.II - O laudo pericial, realizado cinco horas após o evento danoso, embora tenha dado negativo para embriaguez, concluiu que o acusado apresentava hálito etílico em razão de ingestão de bebida alcóolica. III - A omissão de socorro restou configurada, pois o acusado, sabendo que houvera provocado acidente gravíssimo, sequer parou a fim de prestar auxílio à vítima, evadindo imediatamente do local.IV - Pelo princípio da consunção, a condução de veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogo (CTB, art. 306), delito menor, é absorvido pelo homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor (CTB, art. 302, caput), delito maior, ficando, afastado, portanto, o concurso formal de delitos.V - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. DELITO DE MAIOR. ABSORÇÃO. DELITO MENOR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EMBRIAGUEZ E DE OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - O pedido de absolvição não merece ser acatado, na medida em que o próprio acusado admitiu que dirigia alcoolizado o veículo sem condições de uso. Por outro lado, a hipótese de que a vítima teria se precipitado contra a lateral do carro não procede, porque tal situação só seria admissível, no...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. PAGAMENTO PARCELADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO PREVISTA NO ART 1.531 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICÁVEL.Se o comprador de passagem aérea reconheceu como válido o estorno do valor correspondente à cobrança indevida e, não restando evidenciada a litigância de má-fé, a penalidade instituída no art. 1531 do Código Civil de 1.916, não pode ser cominada, eis que trata-se de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante.Rescindido o contrato no qual a empresa aérea havia sido contemplada com multa, não pode ser acolhido o pleito de devolução das parcelas à Administradora de cartão de crédito.Apelo provido em parte para que seja arredada a condenação inerente ao pagamento em dobro do valor da operação, cobrada indevidamente.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. PAGAMENTO PARCELADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO PREVISTA NO ART 1.531 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICÁVEL.Se o comprador de passagem aérea reconheceu como válido o estorno do valor correspondente à cobrança indevida e, não restando evidenciada a litigância de má-fé, a penalidade instituída no art. 1531 do Código Civil de 1.916, não pode ser cominada, eis que trata-se de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante.Rescindido o contrato no qual...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÁ ADMINISTRAÇÃO VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.I - Em que pese ser verdadeira a assertiva de que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, não se pode penalizar o beneficiário de boa-fé que, por má administração da entidade de previdência privada, se vê prestes a responder com prejuízo de sua própria subsistência pelo ilícito a que não deu causa.II - A Lei Complementar nº 109/91 não prevê a hipótese de repetição dos valores pagos a maior, inexistindo, destarte, norma legal específica que autorize a ré/apelante a promover o desconto dos benefícios pagos indevidamente ao autor.III - Apesar de haver previsão normativa interna do ente de previdência privada (Norma Operacional Nº 45/91), autorizando a promoção de descontos em face de recebimento de importâncias indevidas, conforme já assinalado, a verba que se pretende ver restituída possui caráter alimentar, e o seu desconto tem o condão de causar graves danos financeiros ao autor, autorizando destarte, o afastamento da citada disciplina interna.IV - Recurso conhecido e improvido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÁ ADMINISTRAÇÃO VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.I - Em que pese ser verdadeira a assertiva de que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, não se pode penalizar o beneficiário de boa-fé que, por má administração da entidade de previdência privada, se vê prestes a responder com prejuízo de sua própria subsistência pelo ilícito a que não deu causa.II - A Lei Complementar nº 109/91 não prevê a hipótese de repetição dos valores pag...
CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AÇÃO DE ALIMENTOS EM CURSO PROPOSTA CONTRA O GENITOR DOS MENORES - RESPONSABILIDADE SUPLEMENTAR - COMPLEMENTAÇÃO PELA AVÓ - POSSIBILIDADE.1. Movida execução de alimentos contra o genitor dos alimentandos, o pai não vem cumprindo com a sua obrigação, fato este que pode proporcionar danos irreparáveis aos menores.2. O art. 397 do Código Civil Brasileiro, ao dispor sobre o direito à prestação alimentar, não excluiu a responsabilidade solidária dos ascendentes próximos. Sendo insuficiente a capacidade econômica do pai para arcar integralmente com o dever jurídico dos alimentos devidos aos filhos, poderão suplementar a pensão os ascendentes próximos (avós), na medida de suas possibilidades, apuradas em juízo. 3. Agravo provido.
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CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AÇÃO DE ALIMENTOS EM CURSO PROPOSTA CONTRA O GENITOR DOS MENORES - RESPONSABILIDADE SUPLEMENTAR - COMPLEMENTAÇÃO PELA AVÓ - POSSIBILIDADE.1. Movida execução de alimentos contra o genitor dos alimentandos, o pai não vem cumprindo com a sua obrigação, fato este que pode proporcionar danos irreparáveis aos menores.2. O art. 397 do Código Civil Brasileiro, ao dispor sobre o direito à prestação alimentar, não excluiu a responsabilidade solidária dos ascendentes próximos. Sendo insuficiente a capacidade econômica do pai para arcar integralmen...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. VALOR PRETENDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO. CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Repercutindo a falha da instituição financeira na vida privada do correntista, que se deparou com a negativação de sua conta corrente, em razão de saques que não efetuara, exsurge o dever de indenizar. 2. Todavia, referida reparação não pode convolar-se em fonte de captação de riqueza injustificada. 3. Necessário aquilatar a extensão do dano sofrido pelo correntista, e, a partir da capacidade econômica do causador do evento, impingir-lhe desfalque com cunho pedagógico a fim de coibir internamente a repetição de novo erro. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. VALOR PRETENDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO. CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Repercutindo a falha da instituição financeira na vida privada do correntista, que se deparou com a negativação de sua conta corrente, em razão de saques que não efetuara, exsurge o dever de indenizar. 2. Todavia, referida reparação não pode convolar-se em fonte de captação de riqueza injustificada. 3. Necessário aquilatar a extensão do dano sofrido pelo correntista, e, a partir da capacidade econômica do causador do evento, imp...
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI - JULGAMENTO EXTRA PETITA - DANO MORAL - VALOR DA CAUSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O VALOR DA CAUSA ESTIPULADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VINCULA O JULGADOR NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ISTO PORQUE, EM MATÉRIA DE DANOS MORAIS, O QUANTUM DEBEATUR HÁ DE SER SEMPRE ARBITRADO CRITERIOSAMENTE PELO JUIZ, INDEPENDENTEMENTE DO QUE FOI PEDIDO NA INICIAL, OU, AINDA, INDEPENDENTEMENTE DE TER O AUTOR EXPRESSAMENTE VERTIDO QUALQUER VALOR, AINDA QUE RELACIONADO AO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA E, CONSEQUENTEMENTE, A ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI.
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AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI - JULGAMENTO EXTRA PETITA - DANO MORAL - VALOR DA CAUSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O VALOR DA CAUSA ESTIPULADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VINCULA O JULGADOR NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ISTO PORQUE, EM MATÉRIA DE DANOS MORAIS, O QUANTUM DEBEATUR HÁ DE SER SEMPRE ARBITRADO CRITERIOSAMENTE PELO JUIZ, INDEPENDENTEMENTE DO QUE FOI PEDIDO NA INICIAL, OU, AINDA, INDEPENDENTEMENTE DE TER O AUTOR EXPRESSAMENTE VERTIDO QUALQUER VALOR, AINDA QUE RELACIONADO AO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA E, CON...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. ATO PRATICADO POR ESTELIONATÁRIO. BOA-FÉ DA EMPRESA APELADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessário se faz a presença da prática de um ato ilícito, a existência de dano e o nexo de causalidade. II - Presente a boa-fé da apelada, que tomou as cautelas legais reconhecendo a assinatura do fiador aposta no contrato de locação e, diante da inadimplência do afiançado, manejou em seu desfavor e do garantidor fidejussório a execução e inscrição dos seus respectivos nomes no SERASA, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados ao apelante, posto ter agido no exercício regular do seu direito.III - Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. ATO PRATICADO POR ESTELIONATÁRIO. BOA-FÉ DA EMPRESA APELADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessário se faz a presença da prática de um ato ilícito, a existência de dano e o nexo de causalidade. II - Presente a boa-fé da apelada, que tomou as cautelas legais reconhecendo a assinatura do fiador aposta no contrato de locação e, diante da inadimplência do afiançado, manejou em seu desfavor e do garantidor fidejussório a execução e inscrição dos seus respectivos nomes no SER...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL - FÍSTULA VÉSICO-UTERINA ACIDENTALMENTE PROVOCADA DURANTE O PARTO CESARIANO - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL - CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.I - Autora admitida no Hospital em trabalho de parto, sem qualquer anomalia constatada na região pélvica e genital, deixando o referido nosocômio queixando-se de dores intensas e incontinência urinária.II - É inafastável a negligência do réu, consubstanciada na ausência de diagnóstico e de providências relativas às queixas narradas pela autora enquanto esteve internada sob sua responsabilidade.III - Persistência dos sintomas surgidos após o parto, que culminaram com a descoberta de fístula vésico-uterina. A correção da fístula, que causava enorme desconforto social, por meio de cirurgia, acarretou a perda da função reprodutiva da autora.VI - Dano moral caracterizado.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL - FÍSTULA VÉSICO-UTERINA ACIDENTALMENTE PROVOCADA DURANTE O PARTO CESARIANO - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL - CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.I - Autora admitida no Hospital em trabalho de parto, sem qualquer anomalia constatada na região pélvica e genital, deixando o referido nosocômio queixando-se de dores intensas e incontinência urinária.II - É inafastável a negligência do réu, consubstanciada na ausência de diagnóstico e de providências relativas às queixas narradas pela autora enquanto esteve internad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A ação que pleiteia indenização por danos morais e materiais possui caráter eminentemente patrimonial, inexistindo qualquer justificativa a ensejar a intimação do órgão ministerial, conforme determina o artigo 82 do Código de Processo Civil.Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando não existe a necessidade de produção de provas, estando o processo maduro para o proferimento da sentença.Resta evidente a culpa exclusiva da autora da ação, porquanto esta tinha ciência inequívoca de que houve a reversão da laqueadura tubária patrocinada pelo Estado, haja vista ter sofrido um aborto posterior a intervenção contraceptiva. Não obstante isso, manteve relações sexuais sem tomar as cautelas necessárias para impedir uma gravidez indesejada, como de fato ocorreu, estando afastado, pois o nexo causal, requisito fundamental, ensejador da responsabilidade civil objetiva.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A ação que pleiteia indenização por danos morais e materiais possui caráter eminentemente patrimonial, inexistindo qualquer justificativa a ensejar a intimação do órgão ministerial, conforme determina o artigo 82 do Código de Processo Civil.Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quan...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REPARAÇÃO DE DANO - REDE TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - APELAÇÃO PROVIDA - UNÂNIME.A aparente obrigatoriedade da denunciação à lide, com base no caput do artigo 70 do Código de Processo Civil, somente se afigura na hipótese retratada em seu inciso I, pois é o único que tem uma base substancial no direito material. As hipóteses elencadas nos demais incisos não impedem a parte sucumbente de exercer, em ação autônoma, o seu direito indenizatório contra o responsável pelo pagamento da indenização.Compete à empresa telefônica, autora da ação de reparação de danos causados em rede telefônica, a prova da autoria dos prejuízos sofridos, sob pena de julgar-se improcedente o pedido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REPARAÇÃO DE DANO - REDE TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - APELAÇÃO PROVIDA - UNÂNIME.A aparente obrigatoriedade da denunciação à lide, com base no caput do artigo 70 do Código de Processo Civil, somente se afigura na hipótese retratada em seu inciso I, pois é o único que tem uma base substancial no direito material. As hipóteses elencadas nos demais incisos não impedem a parte sucumbente de exercer, em ação autônoma, o seu direito indenizatório contra o responsável pelo pagamento da indenização.Compete à e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE QUALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Comprovado vício de qualidade no produto, o comerciante, como seu fornecedor, é responsável solidário e a ele cabe o dever de indenizar pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.2 - Não configura litigância de má-fé o ajuizamento, pelo consumidor, de ação pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos em razão do material adquirido, se o acordo entabulado pelas partes junto ao PROCON - órgão fiscalizador pertencente ao Sistema de Defesa do Consumidor, não foi cumprido.3 - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE QUALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Comprovado vício de qualidade no produto, o comerciante, como seu fornecedor, é responsável solidário e a ele cabe o dever de indenizar pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.2 - Não configura litigância de má-fé o ajuizamento, pelo consumidor, de ação pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos em razão do material adquirido, se o acordo entabulado pelas partes junto ao PROCON - órgão fiscalizador pertencente ao Siste...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. PRAZO - NULIDADE DA CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1. É nula a cláusula que estabelece prazo para a comunicação da propositura de ações judiciais, colocando o consumidor em evidente desvantagem na relação contratual.2. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios são devidos desde o efetivo desembolso da quantia paga ao segurado.3. Recursos conhecidos. Improvida a Apelação da Litisdenunciada e parcialmente provida a da Autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. PRAZO - NULIDADE DA CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1. É nula a cláusula que estabelece prazo para a comunicação da propositura de ações judiciais, colocando o consumidor em evidente desvantagem na relação contratual.2. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios são devidos desde o efetivo desembolso da quantia paga ao segurado.3. Recursos conhecidos. Improvida a Apelação d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE TEVE SUA CASA DEMOLIDA, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL.1. O Poder de Polícia tem como atributos a discricionariedade, a coercibilidade e a auto-executoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos imperativos, independentemente de qualquer provimento jurisdicional e de forma coercitiva, caso necessário. 2. Se a Administração Pública através dos seus agentes, e pelo uso do Poder de Polícia, no exercício regular de um direito, procedeu a demolição da residência, para proteger toda a coletividade no cumprimento da lei, não tem o prejudicado direito a qualquer indenização.3. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE TEVE SUA CASA DEMOLIDA, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL.1. O Poder de Polícia tem como atributos a discricionariedade, a coercibilidade e a auto-executoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos imperativos, independentemente de qualquer provimento jurisdicional e de forma coercitiva, caso necessário. 2. Se a Administração Pública através dos seus agentes, e pelo uso do Poder de Polícia, no exercício regular de um direito, procedeu a demolição da residência,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELO PRIMEIRO APELANTE: OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DOS SEGUNDOS APELANTES: DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DA ÁREA PELOS INVASORES. INACOLHIMENTO.1. Inocorre litispendência ou coisa julgada, se somente as partes são comuns nos dois processos, sendo distintos o pedido e a causa de pedir.2. Não é inepta a inicial que atende os requisitos do art. 282 do CPC.3. A indenização por ocupação da gleba por invasores, faz coisa julgada, se concedida esta em ação de perdas e danos movida pelos autores/apelantes em desfavor do Distrito Federal.4. Inacolhe-se pedido de ressarcimento de verba honorária, que alega a parte ter pago, em outra ação ajuizada contra a mesma parte, se não comprovou pagamento da mesma.5. Remessa e recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELO PRIMEIRO APELANTE: OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DOS SEGUNDOS APELANTES: DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DA ÁREA PELOS INVASORES. INACOLHIMENTO.1. Inocorre litispendência ou coisa julgada, se somente as partes são comuns nos dois processos, sendo distintos o pedido e a causa de pedir.2. Não é inepta a inicial que atende os requisitos do art. 282 do CPC.3. A indenização por ocupação da gleba por invasores, faz coisa julgada, se concedida esta em ação de...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO.I - O consumidor pode gozar do benefício da inversão do ônus da prova, desde que, a critério do juiz, seja verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (CD, art. 6º, VIII). II - Não há como imputar culpa exclusiva à ré pela demora no pagamento da indenização securitária, uma vez que a autora não comprovou ter entregado todos os documentos necessários em tempo hábil. Portanto, é indevido o ressarcimento da importância consignada na nota fiscal relativa ao aluguel do automóvel.III - Não procede a alegação de que a indenização efetivada em relação ao seguro contratado foi deficiente, pois a apelante sequer juntou a cópia do contrato de arrendamento mercantil do veículo sinistrado para demonstrar-lhe a veracidade.IV - Não merece prosperar o pedido de indenização por dano moral, pois o simples envio de cartas de cobrança de prestações indevidas não configura constrangimento ilegal, ainda mais quando na própria carta está consignado que na hipótese de o cliente já ter regularizado a situação pode entrar com contato com a seguradora.V - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO.I - O consumidor pode gozar do benefício da inversão do ônus da prova, desde que, a critério do juiz, seja verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (CD, art. 6º, VIII). II - Não há como imputar culpa exclusiva à ré pela demora no pagamento da indenização securitária, uma vez que a autora não comprovou ter entregado todos os documentos necessários em tempo hábil. Portanto, é indevido o ressarcimento...
REPARAÇÃO DE DANOS - NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - MORA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO - PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Justificada a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes, eis que foi regularmente constituído em mora por deixar de cumprir as obrigações que assumira em contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré, não há falar-se em dever indenizatório imputável a esta.2. Nesse caso, não está o credor condicionado ao trânsito em julgado de ação de reintegração de posse concernente ao bem arrendado para promover a inscrição.3. Recurso improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - MORA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO - PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Justificada a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes, eis que foi regularmente constituído em mora por deixar de cumprir as obrigações que assumira em contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré, não há falar-se em dever indenizatório imputável a esta.2. Nesse caso, não está o credor condicionado ao trânsito em julgado de ação de reintegração de posse concernente ao bem arrendado para promover a...
AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA -INDENIZAÇÃO PEDIDA CONTRA EX-EMPREGADOR -DANO MORAL PROVENIENTE DE PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. Neste ponto, a ação de indenização por danos morais fundada em rescisão de contrato de trabalho proposta por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista. Competência da justiça estadual comum para julgar a demanda que fica circunscrita apenas à responsabilidade civil. 2. A alegação de ocorrência de dano moral proveniente do procedimento administrativo que imputa punição exigiria a comprovação de que a apuração da infração não atendeu ao devido processo legal, máxime a oportunidade de defesa do acusando. Não logrando comprovar esta hipótese, nega-se provimento ao apelo.
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AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA -INDENIZAÇÃO PEDIDA CONTRA EX-EMPREGADOR -DANO MORAL PROVENIENTE DE PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. Neste ponto, a ação de indenização por danos morais fundada em rescisão de contrato de trabalho proposta por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista. Competência da justiça estadual comum para julgar a demanda que fica circunscrita apenas à responsabilidade civil. 2. A alegação de ocorrência de dano moral proveniente do procedimento administrativo que imputa punição exigi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO EM VIA TERRESTRE - RITO SUMÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - DECÊNIO LEGAL - QUESTÕES PREJUDICADAS DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA SEGURADORA E CONVERSÃO DO FEITO EM RITO ORDEINÁRIO - MÉRITO - COLISÃO DE VEÍCULOS PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA.1.No procedimento sumário, é nulo o processo se não for respeitado o prazo de dez dias entre a citação e a audiência de conciliação. Entretanto, o réu deve alegar a nulidade na primeira oportunidade em que intervier no feito, sob pena de preclusão. Tal não ocorrendo e, ademais, não tendo o réu experimentado qualquer prejuízo em decorrência desse fato, eis que ofereceu oportuna contestação, é de se rejeitar preliminar de nulidade da citação.2.O procedimento sumário não comporta intervenção de terceiro, devendo qualquer direito de regresso ser pleiteado em ação autônoma.3.A conversão do rito sumário em ordinário deve operar-se apenas em casos que exijam instrução probatória mais complexa, que extrapola a celeridade e a brevidade inerentes ao procedimento sumário.4.Milita em desfavor do veículo que abalroa pela traseira a presunção relativa de culpa pelo acidente de trânsito, somente passível de ser elidida por robusta prova em contrário. Descurando-se o réu em afastar a presumida culpa, incensurável o acolhimento do pleito indenizatório em seu desfavor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO EM VIA TERRESTRE - RITO SUMÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - DECÊNIO LEGAL - QUESTÕES PREJUDICADAS DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA SEGURADORA E CONVERSÃO DO FEITO EM RITO ORDEINÁRIO - MÉRITO - COLISÃO DE VEÍCULOS PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA.1.No procedimento sumário, é nulo o processo se não for respeitado o prazo de dez dias entre a citação e a audiência de conciliação. Entretanto, o réu deve alegar a nulidade na primeira oportunidade em que intervier no feito, sob pena de preclusão. Tal...