INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - USO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO - FALTA DE MATERIAL - PREPARO DO RECURSO CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DO CÓDIGO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - HOSPITAL - MÉDICO - EMPREGADO - CULPA - PROVA.1. O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição. Súmula 19 do TJDF. 2. A prescrição é indiscutivelmente matéria de mérito, submetendo-se à norma da devolutividade da matéria prescrita pelo artigo 515 do Código de Processo Civil, e podendo ser invocada a qualquer tempo, ainda que denegada anteriormente.3. O Código de Defesa do Consumidor traça uma exceção ao se referir à responsabilidade dos profissionais liberais, remetendo-se, em verdade, à teoria clássica da culpa, prevista no Código Civil. Inteligência do art. 14, §4º, CDC. Aplica-se o prazo prescricional de 20 anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916.4. Se o médico presta serviços de forma contínua, passa a ser parte integrante do sistema de comodidades que o hospital coloca à disposição do paciente, devendo o nosocômio responder solidariamente pelos fatos danosos que acontecerem nesta situação de atuação conjunta e interdependente.5. Provada a culpa do médico, que agiu com negligência e imperícia no tratamento da paciente, levando-a a óbito, há o dever de indenizar.6. A obrigação de prestação de alimentos decorre da regra do artigo 948 do novo Código Civil, com reprodução semelhante no diploma anterior, artigo 1537, inciso II, equivalendo ao que a paciente, economicamente ativa, contribuía para o sustento da família.7. Apelo do Autor não conhecido. Recursos dos Réus improvidos.
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INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - USO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO - FALTA DE MATERIAL - PREPARO DO RECURSO CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DO CÓDIGO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - HOSPITAL - MÉDICO - EMPREGADO - CULPA - PROVA.1. O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição. Súmula 19 do TJDF. 2. A prescrição é indiscutivelmente matéria de mérito, submetendo-se à norma da devolutividade da matéria prescrita pelo artigo 515 do Código de Processo Civil, e podendo ser invocada a qualquer tempo, ainda que denegada anteriormente.3....
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INÉRCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Deixando a parte de apresentar documento que retém em seu poder, apesar de a tanto intimada, sem apresentar justificativa, reputam-se verdadeiros os fatos que a parte contrária pretendia provar (CPC, art. 359).2. Responde o fornecedor pelos danos causados ao consumidor por terceiro que, mediante fraude, se apossa do cartão magnético e efetua saque indevido.3. Valor razoavelmente fixado para o caso, atendendo as suas peculiaridades, as condições econômicas das partes, as circunstâncias e conseqüências do evento.4. Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INÉRCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Deixando a parte de apresentar documento que retém em seu poder, apesar de a tanto intimada, sem apresentar justificativa, reputam-se verdadeiros os fatos que a parte contrária pretendia provar (CPC, art. 359).2. Responde o fornecedor pelos danos causados ao consumidor por terceiro que, mediante fraude, se apossa do cartão magnético e efetua saque indevido.3. Valor razoavelmen...
Processual Civil. Litigância de Má-fé. Arresto. Configuração dos Requisitos Legais. Recurso Improvido.- Conforme se extrai da obra de Theotonio Negrão, verbis Para a condenação em litigância de má-fÉ, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187, 146/136).- As alegações do recorrente não merecem guarida, haja vista não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 17 do CPC; além disso, em momento algum a apelante demonstrou quaisquer prejuízos advindos do proceder da apelada, no que se refere ao erro material de apenas um número do CNPJ e da abreviatura da razão social da apelante nos termos da petição inicial constante à fl. 02 dos autos.- O arresto é medida adequada para resguardar o direito de crédito do exeqüente. Ao contrário do que sustenta a apelante, restaram demonstrados os requisitos necessários para a medida cautelar - art. 813 do CPC. - Cumpre destacar, ainda, que a medida deferida está condicionada à contracautela, de maneira que, qualquer que seja a solução do processo principal, o interesse das partes estará garantido: caso procedente, o arresto resolver-se-á em penhora (CPC, 818); caso improcedente, a caução garantirá o ressarcimento dos danos eventualmente sofridos pelo requerido (CPC, 811).
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Processual Civil. Litigância de Má-fé. Arresto. Configuração dos Requisitos Legais. Recurso Improvido.- Conforme se extrai da obra de Theotonio Negrão, verbis Para a condenação em litigância de má-fÉ, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187, 146/136).- As alegações do recorrente não merecem guarida, haja vista não se enq...
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS. PROVA DA VERDADE. ADMISSIBILIDADE. PROVAS ORAIS A SEREM PRODUZIDAS.1 - Após o advento da Lei 10352/2001, a imputação de irregularidade em cópia de peça processual assinada por advogado da causa deverá ser feita concretamente, sob a forma de Incidente de Falsidade.2 - A interposição do recurso no último dia do prazo o faz tempestivo.3 - Não havendo a propositura da ação penal pela pessoa que se alega ofendida, o debate sobre a veracidade das notícias haverá de ser feito no processo da ação civil, com obediência às normas de Direito Processual Civil.4 - Quando a alegação de ilegitimidade passiva traz argumentos jungidos ao mérito, juntamente com este deverá ser analisada.Preliminares rejeitadas.Agravo de Instrumento de Jornal de Brasília desprovido.Agravo de Instrumento de Sílvio Guedes provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS. PROVA DA VERDADE. ADMISSIBILIDADE. PROVAS ORAIS A SEREM PRODUZIDAS.1 - Após o advento da Lei 10352/2001, a imputação de irregularidade em cópia de peça processual assinada por advogado da causa deverá ser feita concretamente, sob a forma de Incidente de Falsidade.2 - A interposição do recurso no último dia do prazo o faz tempestivo.3 - Não havendo a propositura da ação penal pela pessoa que se alega ofendida, o debate sobre a veracidade das notícias haverá de ser feito no processo da ação civil, com obediência às norma...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754/94 - PRELIMINARES - APELOS DE VÁRIAS PARTES.01.Não há que se falar em nulidade da sentença quando a matéria que se diz não analisada foi objeto de exame no mérito do julgado.02.Embora admissível a declaração incidental da constitucionalidade de lei, no caso dos autos, não há constatação de relevância que justifique o debate a respeito da aventada inconstitucionalidade da Lei Distrital 754/94, pois o magistrado somente deve ater-se à declaração incidenter tantum de norma, se não puder, sem a análise desta, julgar a pretensão deduzida em juízo.03.A autorização de uso de área pública não se sobrepõe às normas que tratam do plano urbanístico de Brasília, sendo certo que sua ocupação é irregular, sujeitando-se à demolição.04.Afasta-se condenação à indenização por danos causados ao patrimônio público quando estes não restaram demonstrados.05.Não tendo sido as autorizações emitidas com base na lei indicada, não há como ser atendida a pretensão de sua anulação.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754/94 - PRELIMINARES - APELOS DE VÁRIAS PARTES.01.Não há que se falar em nulidade da sentença quando a matéria que se diz não analisada foi objeto de exame no mérito do julgado.02.Embora admissível a declaração incidental da constitucionalidade de lei, no caso dos autos, não há constatação de relevância que justifique o debate a respeito da aventada inconstitucionalidade da Lei Distrital 754/94, pois o magistrado somente deve ater-se à declaração incidenter tantum de norma, se não puder, sem...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DEMORA DA EDIÇÃO PELO GOVERNO DO DF DE DECRETO REGULAMENTADOR DE LEI DISTRITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. É o Distrito Federal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, parte legítima para constar no pólo passivo de ação de indenização fulcrada na omissão da edição do decreto regulamentador de Lei Distrital. Os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo da responsabilização civil por seus erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder(Hely Lopes Meireles). Inteligência do art. 37, § 6º, da CF.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DEMORA DA EDIÇÃO PELO GOVERNO DO DF DE DECRETO REGULAMENTADOR DE LEI DISTRITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. É o Distrito Federal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, parte legítima para constar no pólo passivo de ação de indenização fulcrada na omissão da edição do decreto regulamentador de Lei Distrital. Os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo da responsabilização civil por seus erros de atuação,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAUS TRATOS EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS. 1. O cheque é ordem de pagamento à vista dado por emitente ao sacador. Como os títulos de crédito em geral circulam mediante endosso. Essa a prática regular e jurídica; 2. Não comete ato ilícito o estabelecimento comercial (supermercado) que recusa o recebimento de cheque emitido por terceiro, ainda que este seja identificado como o cônjuge do emitente, sobretudo quando há anotação negativa cadastrada no SERASA;3. Tem o consumidor o ônus de provar o fato alegado, no caso a violência e os maus tratos atribuídos aos empregados do supermercado. Limitando-se, no entanto, a prova do fato constitutivo do direito (CPC, art. 333, I) ao mero depoimento pessoal do autor, do qual não se extrai com certeza nenhum convencimento, é acertado o decreto de improcedência do pedido, principalmente quando a ré prova haver agido no exercício regular de seu direito e a alegada violência não é demonstrada;4. Apelação conhecida e não-provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAUS TRATOS EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS. 1. O cheque é ordem de pagamento à vista dado por emitente ao sacador. Como os títulos de crédito em geral circulam mediante endosso. Essa a prática regular e jurídica; 2. Não comete ato ilícito o estabelecimento comercial (supermercado) que recusa o recebimento de cheque emitido por terceiro, ainda que este seja identificado como o cônjuge do emitente, sobretudo quando há anotação negativa cadastrada no SERASA;3. Tem o consumidor o ônus de provar o fato alegado, no caso a violência e os m...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS: A DO DISTRITO FEDERAL E A DO AGENTE PÚBLICO, LITISDENUNCIADO PELO RÉU.1. Remarcada a audiência para a qual o Procurador do DF foi intimado, é desnecessária outra intimação pessoal para a o ato redesignado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Provado o ato ilícito (homicídio cometido por policial militar) e o nexo de causalidade com a conduta do agente público, impõe-se o dever de indenizar em razão da responsabilidade civil objetiva do Estado adotada pelo sistema jurídico brasileiro (CF, art. 37, § 6º). 3. Correta a condenação do DF ao pagamento dos danos materiais e de pensão aos dependentes da vítima do equivalente a 01 salário mínimo mensal desde a data do ilícito até, em relação aos filhos menores, o dia em que cada um completar a maioridade civil, e, no que tange à viúva, até o dia em que completar 65 anos, idade provável de sua sobrevida, ou até a sua morte, o que primeiro ocorrer; atingida a maioridade civil dos filhos, suas cotas deverão ser acrescidas aos da viúva. Tudo sujeito a juros moratórios mensais de 1% a partir do evento até o efetivo pagamento e correção monetária. 4. Procede a litisdenunciação do policial militar autor do ilícito em decorrência do qual o Estado é condenado civilmente, sobretudo porque, em virtude da condenação criminal pelo mesmo fato no julgamento do Tribunal do Júri, reconheceu-se que com a farda e a arma da corporação dolosamente matara a vítima.5. Remessa oficial e apelação cível conhecidas e não-providas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS: A DO DISTRITO FEDERAL E A DO AGENTE PÚBLICO, LITISDENUNCIADO PELO RÉU.1. Remarcada a audiência para a qual o Procurador do DF foi intimado, é desnecessária outra intimação pessoal para a o ato redesignado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Provado o ato ilícito (homicídio cometido por policial militar) e o nexo d...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - DANOS MORAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO VALOR - REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A penosa missão de tarifar o dano moral é da exclusiva responsabilidade do Juiz, que deve atuar, em face do caso concreto, com moderação e prudência, não perdendo de vista que a indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode tornar-se fonte de lucro indevido.2. Embora possa ser considerado que a dor causada pela morte da mãe, sempre presente e prestativa, desafia qualquer padrão de medida, a quantia arbitrada mostra-se excessiva.3. A sucumbência recíproca implica a distribuição e compensação proporcionais das despesas processuais e da verba honorária. Inteligência do art. 21, caput, do CPC.4. Apelo provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - DANOS MORAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO VALOR - REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A penosa missão de tarifar o dano moral é da exclusiva responsabilidade do Juiz, que deve atuar, em face do caso concreto, com moderação e prudência, não perdendo de vista que a indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode tornar-se fonte de lucro indevido.2. Embora possa ser considerado que a dor causada pela morte da mãe, sempre presente e prestativa, desafia qualquer padrão de medida, a quantia arbitrada mostra-se excessiva.3. A sucumbência r...
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO - DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO. HONORÁRIOS. O protesto indevido de títulos, representa, por si só, ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Basta o reconhecimento do dever de indenizar, para que aos réus se imponha, na forma do art. 20 do CPC, o pagamento integral dos consectários da sucumbência, não havendo, pois, que se falar em sucumbência recíproca.
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO - DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO. HONORÁRIOS. O protesto indevido de títulos, representa, por si só, ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Basta o reconhecimento do dever de indenizar, para que aos ré...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO. VÍCIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. DECOTE 1. Deparado erro material na ementa do decisum, necessário o seu decote, a fim de garantir a higidez do julgado. 2. Omitindo a embargante discussão acerca de tema relevante, nas razões de apelação, não é dado debatê-lo em sede de embargos de declaração a pretexto de prequestionamento. 3. Além do mais, o Excelso STF não reconhece ilegalidade ou inconstitucionalidade na vinculação das verbas indenizatórias, de caráter alimentar, ao salário mínimo (Precedente, RE 170203/GO). 4. Recurso parcialmente provido, sem alteração do julgamento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO. VÍCIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. DECOTE 1. Deparado erro material na ementa do decisum, necessário o seu decote, a fim de garantir a higidez do julgado. 2. Omitindo a embargante discussão acerca de tema relevante, nas razões de apelação, não é dado debatê-lo em sede de embargos de declaração a pretexto de prequestionamento. 3. Além do mais, o Excelso STF não reconhece ilegalidade ou inconstitucionalidade na vinculação das verbas indenizatórias, de caráter alimentar, ao salário mínimo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TCB. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE CUNHO CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM FORNECER EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO. 1. Constatado que a doença degenerativa que acometeu o autor, servindo, inclusive, de motivação para sua aposentadoria por invalidez, perante o INSS, fora contraída durante o desempenho de função que exigia esforço físico desmesurado, faz jus ao recebimento de verba reparatória de cunho civil (art. 7º, XXVIII, CF/88). 2. Não tendo o empregador buscado meios que amenizassem esses efeitos negativos, como o fornecimento de equipamentos suficientes a propiciar menor desgaste orgânico aos trabalhadores da área de manutenção pesada da empresa, deve arcar com o ônus de reparar a dor moral impingida ao apelado, haja vista inafastabilidade do nexo causal. 3. A incidência dos juros moratórios remonta à data da concessão da aposentadoria pela autarquia federal, ante a dificuldade de se estabelecer, categoricamente, o surgimento do evento danoso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TCB. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE CUNHO CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM FORNECER EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO. 1. Constatado que a doença degenerativa que acometeu o autor, servindo, inclusive, de motivação para sua aposentadoria por invalidez, perante o INSS, fora contraída durante o desempenho de função que exigia esforço físico desmesurado, faz jus ao recebimento de verba reparatória de cunho civil (art. 7º, XXVIII, CF/88)....
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - VÍCIOS - METRAGEM DE ACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DE BRASÍLIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - Cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entretanto, se a perícia técnica apontar uma pequena diferença na medição do apartamento, e essa obedecer às dimensões mínimas, exigidas para cada cômodo, conforme Código de Edificações de Brasília, não há que se falar em prejuízo significativo a gerar a rescisão contratual.II - Julgada improcedente a ação, a verba honorária deve ser fixada consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. III - Recursos improvidos.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - VÍCIOS - METRAGEM DE ACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DE BRASÍLIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - Cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entretanto, se a perícia técnica apontar uma pequena diferença na medição do apartamento, e essa obedecer às dimensões mínimas, exigidas para cada cômodo, conforme Código de Edificações de Brasília, não há que se falar em prejuízo significativo a gerar a rescisão contratual.II -...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA. ELEIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. CONDÔMINOS INADIMPLENTES.- A LEI CIVIL BRASILEIRA É CERTA, NÃO DEIXANDO MARGEM A DÚVIDAS: SOMENTE O CONDÔMINO QUE ESTIVER QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS PODE VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA (ARTIGO 1.334, INCISO III). DE IDÊNTICO MODO ESTABELECE O CONJUNTO DE REGRAS QUE DISCIPLINAM O CONDOMÍNIO INSTITUÍDO EM PRÉDIO EDIFICADO.- A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO PODE, EM SITUAÇÃO PREVISTA EM LEI, ELEGER E DESTITUIR O SÍNDICO QUE PRATICAR IRREGULARIDADES, NÃO PRESTAR CONTAS OU ADMINISTRAR MAL O CONDOMÍNIO (CC, ART. 1349) ETC. CONTUDO, NÃO É ILIMITADO NEM ABSOLUTO O PODER DESSE ÓRGÃO MÁXIMO; SOFRE RESTRIÇÕES DA LEI E DA CONVENÇÃO E PODE SER JUDICIALMENTE CONTROLADO (CC, ART. 1350, § 2º).- A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA FOI CONVOCADA POR INICIATIVA DO AUTOR, ORA AGRAVADO, NOS TERMOS DA LEI (ARTIGO 1348, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL), OBJETIVANDO A ELEIÇÃO DE SÍNDICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDOMÍNIO (FL.25), NA QUAL SE ACOLHEU PROPOSTA DE CONDÔMINO INADIMPLENTE, CULMINANDO COM A CRIAÇÃO DA CHAMADA COMISSÃO TRÍPLICE PROVISÓRIA, PARA ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO COM PODERES DE SÍNDICO (FL. 25), SOB A DIREÇÃO DE CONDÔMINO INADIMPLENTE, CONFIRMANDO, ASSIM, QUE A RAZÃO DEVE FICAR NOS TERMOS DO PLEITO DO RECORRIDO, QUE SE VIU IMPEDIDO DE DAR CUMPRIMENTO A SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR, NA QUALIDADE DE SÍNDICO.- O EXAME DA PROVA DOCUMENTAL DE INÍCIO REUNIDA FAZ CONCLUIR, COM SEGURANÇA, ESTAREM MACULADAS AS DELIBERAÇÕES CONSIGNADAS EM ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ISSO PORQUE DOS TREZE PARTICIPANTES, TRÊS ESTAVAM INADIMPLENTES PELO NÃO PAGAMENTO, A PRAZO E TEMPO CERTO, DE SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS- AS IRREGULARIDADES HAVIDAS E DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS FAZEM CRÍVEL A ALEGAÇÃO DE QUE PODERÁ O CONDOMÍNIO VIR A SOFRER DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EIS QUE CONDUZIDA POR PESSOAS QUE NÃO DEMONSTRAM ATENDER AO MAIS ELEMENTAR DOS DEVERES DE QUALQUER CONDÔMINO, QUAL SEJA, CONTRIBUIR COM O PAGAMENTO DO VALOR QUE LHES CABE EM RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA. ELEIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. CONDÔMINOS INADIMPLENTES.- A LEI CIVIL BRASILEIRA É CERTA, NÃO DEIXANDO MARGEM A DÚVIDAS: SOMENTE O CONDÔMINO QUE ESTIVER QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS PODE VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA (ARTIGO 1.334, INCISO III). DE IDÊNTICO MODO ESTABELECE O CONJUNTO DE REGRAS QUE DISCIPLINAM O CONDOMÍNIO INSTITUÍDO EM PRÉDIO EDIFICADO.- A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO PODE, EM S...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PRESUNÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.1) Aplicam-se aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor.2) Ausente a comunicação do correntista, ex vi do art. 13 da Circular n. 1.528/89 - BACEN e do § 2º do art. 43 do CDC, é indevida a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gerando indenização por dano moral. 3) É responsabilidade do banco sacado retirar o nome do correntista do cadastro de restrição ao crédito quando compensado o cheque ensejador de tal medida.4) É indevida a manutenção da inscrição do nome do correntista no cadastro de órgão restritivo de crédito se já pago o débito.5) No regime jurídico do CDC, a responsabilidade é objetiva, sendo descipienda a prova acerca do dano moral.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PRESUNÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.1) Aplicam-se aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor.2) Ausente a comunicação do correntista, ex vi do art. 13 da Circular n. 1.528/89 - BACEN e do § 2º do art. 43 do CDC, é indevida a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gerando indenização por dano moral. 3) É responsabilidade do banco sacado retirar o nome do corrent...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA EM RAZÃO DE TRABALHO DESENVOLVIDO NA EMPRESA - AGRAVOS RETIDOS: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - VERBA HONORÁRIA.01. A justiça comum é competente para julgar demandas de indenização decorrentes de acidente de trabalho (precedentes desta Corte).02. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que rejeita impugnação a laudo pericial, quando a parte, além de não indicar assistente técnico, tece alegações que vão de encontro com o resultado da perícia, que está oposta à sua tese.03. Não havendo dúvida quanto à existência do dano sofrido em razão de atividade laboral, impõe-se o dever de indenizar.04. Ao estabelecer vínculo empregatício, o empregador assume o risco de que o empregado venha a sofrer algum acidente em decorrência do trabalho desenvolvido ou venha a ser acometido de doença profissional.05. Em se tratando de indenização paga à própria vítima, a pensão deve acompanhá-la pelo resto da vida.06. A condenação em valor inferior ao que foi postulado pelo Autor da ação, não configura sucumbência recíproca.07. Recurso desprovido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA EM RAZÃO DE TRABALHO DESENVOLVIDO NA EMPRESA - AGRAVOS RETIDOS: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - VERBA HONORÁRIA.01. A justiça comum é competente para julgar demandas de indenização decorrentes de acidente de trabalho (precedentes desta Corte).02. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que rejeita impugnação a laudo pericial, quando a parte, além de não indicar assistente técnico, tece alegações que vão de encontro com o res...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDAMENTE DO NOME DE CLIENTE NOS CADASTROS DO SERASA. DESNECESSIDADE DA PROVA DE OUTROS PREJUÍZOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. I - A nova Constituição da República consignou expressamente no artigo 5º, inciso X, serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A manutenção indevida do nome de cliente no SERASA denota, descaso, negligência da empresa quanto ao seu dever de zelar pelo patrimônio moral de sua clientela. II - Valor da indenização fixada segundo orientação doutrinária. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDAMENTE DO NOME DE CLIENTE NOS CADASTROS DO SERASA. DESNECESSIDADE DA PROVA DE OUTROS PREJUÍZOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. I - A nova Constituição da República consignou expressamente no artigo 5º, inciso X, serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A manutenção indevida do nome de cliente no SERASA denota, descaso, negligência da empresa quanto ao seu dever de zelar pelo patrimônio moral de sua clientela....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. A r. sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada em todas as questões suscitadas pelas partes: a extinção dos embargos está motivada pelo pagamento, assim reconhecido pela instância superior (STJ). Preliminar rejeitada (unânime).2. A litigância de má-fé se caracteriza pela conduta dolosa de uma parte, subsumível às hipóteses do art. 17 do CPC, causadora de danos à administração da justiça e à parte contrária. Não caracterizada a deslealdade processual nem o descumprimento injustificado de decisão judicial, afasta-se a litigância de má-fé declarada na respeitável sentença apelada(unânime).3. Razoável a fixação da verba honorária nos embargos à execução em R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor do advogado dos embargados (CPC, art. 20, §§ 4º e 3º) quando a demora e o tumulto na condução do processo decorreram das intervenções das duas partes na pugna das defesas de seus respectivos direitos, em diversas instâncias, em causa simples (baixa complexidade jurídica) que poderia ter sido solucionada há mais tempo (maioria).4. Apelação conhecida e parcialmente provida, para excluir da sentença a litigância de má-fé.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. A r. sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada em todas as questões suscitadas pelas partes: a extinção dos embargos está motivada pelo pagamento, assim reconhecido pela instância superior (STJ). Preliminar rejeitada (unânime).2. A litigância de má-fé se caracteriza pela conduta dolosa de uma parte, subsumível às hipóteses do art. 17 do CPC, causadora de danos à administração da justiça e à parte contrária. Não caracter...
EMBARGOS INFRINGENTES - ART. 530, CPC - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - VÍTIMA FATAL - VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.1 - Conhece-se dos embargos infringentes mesmo que o acórdão, em sede de apelação, tenha confirmado, por maioria, a sentença, desde que o julgamento do recurso de apelação tenha ocorrido antes da entrada em vigência da Lei nº 10.352, de 27.12.2001, que deu nova redação ao artigo 530, do Código de Processo Civil.2 - Ocorrendo o falecimento da vítima em decorrência de acidente de trânsito, deve-se indenizar o prejuízo decorrente do ato ilícito. Na fixação do quantum indenizatório, necessário considerar o prejuízo de natureza material. 3 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ART. 530, CPC - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - VÍTIMA FATAL - VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.1 - Conhece-se dos embargos infringentes mesmo que o acórdão, em sede de apelação, tenha confirmado, por maioria, a sentença, desde que o julgamento do recurso de apelação tenha ocorrido antes da entrada em vigência da Lei nº 10.352, de 27.12.2001, que deu nova redação ao artigo 530, do Código de Processo Civil.2 - Ocorrendo o falecimento da vítima em decorrência de acidente de trânsito, deve-se indenizar o prejuízo decorrente do ato ilícito. Na fixação do quantum inde...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE FATO. INCISO IX, § 1º DO ART. 485 DO CPC. PROVA DE ESBULHO POSSESSÓRIO DESCONSIDERADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO FEITO ORIGINÁRIO. I. Os herdeiros são partes legítimas para propositura da ação na medida em que, falecido o possuidor do imóvel, os direitos da posse sobre o bem lhes passa automaticamente, por expressa disposição legal.II. Resta configurado o erro de fato, apto a autorizar a rescisão do julgado, eis que sem ele a conclusão do juiz seria diferente, sendo o mesmo perceptível mediante simples exame das provas colacionadas aos autos, além de sobre ele não ter havido pronunciamento judicial. Na espécie a i. Julgadora Monocrática não apreciara as provas evidenciadoras do esbulho praticado, tanto pelo alienante como pelo adquirente.III. A ninguém é autorizado alienar o que não lhe pertence. Ademais, era obrigação do réu confirmar a situação legal do bem, assim também daquele que se dizia seu possuidor para, somente depois, intentar adquiri-lo, ainda mais quando a pessoa de quem o recebera não apresentara título suficiente a transmiti-la. Isso faz ruir sua tese de que agira de boa-fé, vez que, negligentemente agindo, assumira o risco de ter que devolver o bem. Adquirindo-o de forma negligente acabara por esbulhar a posse dos herdeiros. Pedido de reintegração de posse procedente.IV. Não havendo comprovação nos autos da ocorrência de prejuízos pelo uso indevido do imóvel não procede o pedido de indenização por perdas e danos.V. Pleito rescisório procedente. Pedido originário parcialmente procedente.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE FATO. INCISO IX, § 1º DO ART. 485 DO CPC. PROVA DE ESBULHO POSSESSÓRIO DESCONSIDERADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO FEITO ORIGINÁRIO. I. Os herdeiros são partes legítimas para propositura da ação na medida em que, falecido o possuidor do imóvel, os direitos da posse sobre o bem lhes passa automaticamente, por expressa disposição legal.II. Resta configurado o erro de fato, apto a autorizar a rescisão do julgado, eis que sem ele a conclusão do...