RESCISAO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - DIREITO PESSOAL - PRESCRIÇAO VINTENARIA - DECADENCIA AFASTADA.1. Não tratando o caso em tela de vicio oculto, mas de mero descumprimento de obrigação de fazer, não esta o direito adstrito ao prazo decadencial do art. 178 § 5º, IV, mas apenas sujeito a prescrição vintenaria. (Sumula 194 do STJ)2. Decadência afastada.3. a entrega do imóvel com dimensões menores dp que as estabelecidas no memorial de incorporação representa descumprimento contratual por parte da incorporadora e possibilita a rescisão contratual perquirida na exordial.4. Demonstrada a inadimplência do promitente vendedor, deve este ainda restituir a compradora as parcelas por esta pagas, com juros e correção monetária.5. Recurso provido.
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RESCISAO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - DIREITO PESSOAL - PRESCRIÇAO VINTENARIA - DECADENCIA AFASTADA.1. Não tratando o caso em tela de vicio oculto, mas de mero descumprimento de obrigação de fazer, não esta o direito adstrito ao prazo decadencial do art. 178 § 5º, IV, mas apenas sujeito a prescrição vintenaria. (Sumula 194 do STJ)2. Decadência afastada.3. a entrega do imóvel com dimensões menores dp que as estabelecidas no memorial de incorporação representa descumprimento contratual por parte da incorporadora e possibilita a rescisão contratual perquiri...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL (DORT/LER). NEXO DE CAUSALIDADE. MOLÉSTIA. ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA.I - Tratando-se de ação fundada na responsabilidade subjetiva do empregador, à autora incumbia demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, que é portadora da moléstia profissional alegada, o nexo de causalidade entre a doença e a redução ou perda da capacidade laborativa, bem como a demonstração de que o patrão ou seus prepostos concorreram com culpa ou dolo para a produção do resultado danoso. No caso em apreço, nada há nos autos que posssa afirmar o nexo entre a moléstia ocupacional e a atividade laboral por ela exercida no estabelecimento da empresa ré. Por outro lado, a autora não logrou comprovar as condições em que exercia as tarefas de recepcionista. II - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL (DORT/LER). NEXO DE CAUSALIDADE. MOLÉSTIA. ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA.I - Tratando-se de ação fundada na responsabilidade subjetiva do empregador, à autora incumbia demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, que é portadora da moléstia profissional alegada, o nexo de causalidade entre a doença e a redução ou perda da capacidade laborativa, bem como a demonstração de que o patrão ou seus prepostos concorreram com culpa ou dolo para a produção do resultado danoso. No caso em apreço, nada há nos autos que posssa afir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA.01. O DANO MORAL SE CARACTERIZA QUANDO COMPROVADO QUE OS RÉUS AGIRAM NO SENTIDO DE IMPEDIR AS AUTORAS DE EXERCEREM ATIVIDADE QUE, AO MENOS EM PRINCÍPIO E PROVISORIAMENTE, ESTAVAM AUTORIZADAS POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL, VALENDO-SE, PARA TANTO, DE EXPEDIENTES EXTERNOS AO MUNDO JURÍDICO MATERIAL E PROCESSUAL.02. SENDO QUATRO OS APELADOS, O VALOR FIXADO NO DECISUM SE MOSTRA RAZOÁVEL E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PREMISSA DE QUE O DANO MORAL DEVE SER ARBITRADO EM VALOR MODERADO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE INDENIZADA.03. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. MAIORIA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA.01. O DANO MORAL SE CARACTERIZA QUANDO COMPROVADO QUE OS RÉUS AGIRAM NO SENTIDO DE IMPEDIR AS AUTORAS DE EXERCEREM ATIVIDADE QUE, AO MENOS EM PRINCÍPIO E PROVISORIAMENTE, ESTAVAM AUTORIZADAS POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL, VALENDO-SE, PARA TANTO, DE EXPEDIENTES EXTERNOS AO MUNDO JURÍDICO MATERIAL E PROCESSUAL.02. SENDO QUATRO OS APELADOS, O VALOR FIXADO NO DECISUM SE MOSTRA RAZOÁVEL E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PREMISSA DE QUE O DANO MORA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C) LUCROS CESSANTES. D) DANO MORAL. E) APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC POR TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INACOLHIMENTO.1. O juiz é o destinatário da prova. Considerando o magistrado suficientes os elementos coligidos aos autos para a sua convicção, não deve permitir a dilação probatória e deve julgar antecipadamente a lide. 2. A parte tem direito somente à contribuição previdenciária determinada pela Justiça do Trabalho com a qual efetivamente arcou , e se pagou a parte pertencente ao empregado deve se ressarcir através dele.3. Não tem a apelante direito às custas e honorários advocatícios, se recalcitrou e não quitou a verba trabalhista a que foi condenada no processo de conhecimento em que ficou revel, permitindo que o empregado iniciasse a fase executiva. 4. Inocorrem lucros cessantes a serem recompostos, se o valor adiantado pelo depósito prévio efetuado pela autora, para fins de interposição de recurso ordinário, foi remunerado pela instituição financeira depositária durante o lapso do depósito recursal. 5. Não experimenta danos morais a parte que figura no polo passivo de demanda judicial, como vem decidindo, a jurisprudência pátria.6. Sendo a parte vencida na maior parte de seus pedidos, há de ser aplicado quanto às custas processuais e honorários de advogado o art. 21 caput do Código de Processo Civil.7. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONDOMÍNIO - APONTAMENTO DE DÉBITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM.O APONTAMENTO IRREGULAR DE DÉBITO CONDOMINIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO ACARRETA, POR SI SÓ, DANO MORAL AO CONDÔMINO INDICADO.O DANO MORAL INDEPENDE DE PROVA. A SUA EXISTÊNCIA É PRESUMIDA, NÃO SE COGITANDO, POIS, DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, NEM DA INTENSIDADE DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELO OFENDIDO.AO FIXAR O VALOR DA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DEVE O JULGADOR CUIDAR PARA QUE NÃO SEJA TÃO ALTO, A PONTO DE TORNAR-SE INSTRUMENTO DE VINGANÇA OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PREJUDICADO, NEM TÃO BAIXO, DE MANEIRA A SE MOSTRAR INDIFERENTE À CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO OFENSOR.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONDOMÍNIO - APONTAMENTO DE DÉBITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM.O APONTAMENTO IRREGULAR DE DÉBITO CONDOMINIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO ACARRETA, POR SI SÓ, DANO MORAL AO CONDÔMINO INDICADO.O DANO MORAL INDEPENDE DE PROVA. A SUA EXISTÊNCIA É PRESUMIDA, NÃO SE COGITANDO, POIS, DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, NEM DA INTENSIDADE DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELO OFENDIDO.AO FIXAR O VALOR DA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DEVE O JULGADOR CUIDAR PARA QUE NÃO SEJA TÃO ALTO, A PONTO DE TORNAR-SE INSTRUMENTO DE VINGANÇA OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PREJUDICADO, NEM TÃO B...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. RESULTADO MORTE. 1 - O agente que deixa um carro parado no meio da pista de rolamento em posição diagonal, deveria prever que sua conduta poderia levar a um resultado lesivo, sobretudo porque a via era de grande tráfego de veículos. 2 - Deve-se imputar ao agente a responsabilidade do resultado danoso, - morte -, na medida em que inobservou o cuidado objetivo exigível, havendo, pois, relação de causalidade entre o seu comportamento e o óbito da vítima, máxime quando se sabe que em Direito Penal as culpas não se compensam.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. RESULTADO MORTE. 1 - O agente que deixa um carro parado no meio da pista de rolamento em posição diagonal, deveria prever que sua conduta poderia levar a um resultado lesivo, sobretudo porque a via era de grande tráfego de veículos. 2 - Deve-se imputar ao agente a responsabilidade do resultado danoso, - morte -, na medida em que inobservou o cuidado objetivo exigível, havendo, pois, relação de causalidade entre o seu comportamento e o óbito da vítima, máxime quando se sabe que em Direito Penal as culpas não se c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO.Para que haja o dever de indenizar, insuficiente a mera alegação de direito da parte. Faz-se necessária, primordialmente, a comprovação fática e jurídica destas alegações. Inexistindo prova concreta do fato constitutivo, e seu respectivo permissivo legal, não há como imputar qualquer responsabilização.Conforme preconiza o Princípio da Substanciação, adotado na lei civil pátria, necessário que o fato gerador do direito seja identificado desde o início, e não em partes. E, de igual forma, imprescindível que na peça exordial a narração de fatos seja suficiente[s] para permitir ao espírito do juiz o ingresso na lógica da demanda..
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO.Para que haja o dever de indenizar, insuficiente a mera alegação de direito da parte. Faz-se necessária, primordialmente, a comprovação fática e jurídica destas alegações. Inexistindo prova concreta do fato constitutivo, e seu respectivo permissivo legal, não há como imputar qualquer responsabilização.Conforme preconiza o Princípio da Substanciação, adotado na lei civil pátria, necessário que o fato gerador do direito seja identificado desde o início, e não em partes. E, de igual forma, imprescindível que na peça...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPROVIMENTO.- Não restando suficientemente demonstrada a possibilidade de danos que possam advir do regular desenvolvimento da ação principal até o julgamento final do agravo de instrumento, havendo a inversão do ônus da prova imposta à instituição bancária, atentando-se para as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se descabida a concessão do efeito suspensivo requerido ab initio em sede de Agravo de Instrumento. Agravo Regimental improvido. (Precedentes).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPROVIMENTO.- Não restando suficientemente demonstrada a possibilidade de danos que possam advir do regular desenvolvimento da ação principal até o julgamento final do agravo de instrumento, havendo a inversão do ônus da prova imposta à instituição bancária, atentando-se para as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se descabida a concessão do efeito suspensivo requerido ab initio...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PROCURADORES DA REPÚBLICA - INFORMAÇÕES PRESTADAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.1 - TRATANDO-SE DE OFENSA QUE NÃO GUARDA RESPEITO AO REGULAR EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA, ÂNGULO PELO QUAL NÃO SE PRETENDE O EXAME DOS FATOS OU QUALQUER CONDENAÇÃO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM. 2 - PRESTADAS INFORMAÇÕES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA, TRATANDO-SE DE FATO PÚBLICO E NÃO SIGILOSO, QUE PODE SER DIVULGADO, AFASTA-SE A OCORRÊNCIA DE DIFAMAÇÃO.3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PROCURADORES DA REPÚBLICA - INFORMAÇÕES PRESTADAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.1 - TRATANDO-SE DE OFENSA QUE NÃO GUARDA RESPEITO AO REGULAR EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA, ÂNGULO PELO QUAL NÃO SE PRETENDE O EXAME DOS FATOS OU QUALQUER CONDENAÇÃO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM. 2 - PRESTADAS INFORMAÇÕES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA, TRATANDO-SE DE FATO PÚBLICO E NÃO SIGILOSO, QUE PODE SER DIVULGADO, AFASTA-SE A OCORRÊNCIA DE DIFAMAÇÃO.3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃ...
CIVIL. PROCESSUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS TENDO POR OBJETO IMÓVEL FINANCIADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES DECLINADO PELO VENDEDOR E O EFETIVAMENTE COBRADO PELO AGENTE FINANCEIRO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO.Se o apelante reside em juízo sob o patrocínio da Defensoria Pública, a seu favor, todos os prazos serão contados em dobro, na forma estatuída pelo artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Preliminar de intempestividade do apelo rejeitada.O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário (art. 1.309 do Código Civil de 1.916). Assim, escorreita se mostra a sentença no ponto em que deu pela ilegitimidade passiva ad causam do corretor de imóveis. Se a aventada má-fé dos apelados não restou demonstrada, nega-se provimento ao apelo, confirmando-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CIVIL. PROCESSUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS TENDO POR OBJETO IMÓVEL FINANCIADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES DECLINADO PELO VENDEDOR E O EFETIVAMENTE COBRADO PELO AGENTE FINANCEIRO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO.Se o apelante reside em juízo sob o patrocínio da Defensoria Pública, a seu favor, todos os prazos serão contados em dobro, na forma estatuída pelo artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Preliminar de intempestividade do apelo rejeitada.O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações c...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. Ausentes os requisitos previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, incabível a indenização por danos morais.3. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencido e vencedor, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. Ausentes os requisitos previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, incabível a indenização por danos morais.3. De acordo com o...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. EMISSÃO DE TALONÁRIO DE CHEQUES A ESTELIONATÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Havendo o preposto da instituição financeira procedido à abertura de conta corrente, com base em documento de identidade, sem adulteração, resta configurada sua negligência, haja vista que, conforme Resolução 2.025/93, do Banco Central, é obrigação do banco identificar cabalmente o potencial cliente, sob pena de incorrer em falta grave. 2. Ao emitir talonário de cheques ao fraudador, e, em conseqüência disto, inscreve nome de terceiro em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, maculando sua honra subjetiva, deve reparar o dano na sua exata extensão. 3. No arbitramento da verba indenizatória, o magistrado ater-se-á aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo contentar-se em aferir apenas as condições sócio-econômicas do causador do dano, haja vista necessidade de localização da vítima no contexto social em que inserida, a fim de aquilatar a repercussão da ofensa. 4. A correção monetária incidirá a partir da condenação de primeiro grau (Precedente STJ, REsp 376900/SP), e os juros moratórios a contar da citação. 5. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. EMISSÃO DE TALONÁRIO DE CHEQUES A ESTELIONATÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Havendo o preposto da instituição financeira procedido à abertura de conta corrente, com base em documento de identidade, sem adulteração, resta configurada sua negligência, haja vista que, conforme Resolução 2.025/93, do Banco Central, é obrigação do banco identificar cabalmente o potencial cliente, sob pena de incorrer em falta grave. 2. Ao emit...
CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. REVELIA. CULPA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS.Ante os termos do art. 1.525 do Código Civil, não se discute a culpa do réu, se já reconhecida no juízo criminal, em face de sentença condenatória já transitada em julgado, estando portanto caracterizada a responsabilidade civil. Tratando-se de indenização em decorrência de crime, os juros aplicados sobre o montante da indenização serão capitalizados (juros compostos), na forma do art. 1.544 do Código Civil. Sendo a responsabilidade civil de natureza extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Para sua fluência, o art. 962 do Código Civil dispõe que nas obrigações provenientes do delito, considera-se o devedor em mora, desde que o perpetrou.
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CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. REVELIA. CULPA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS.Ante os termos do art. 1.525 do Código Civil, não se discute a culpa do réu, se já reconhecida no juízo criminal, em face de sentença condenatória já transitada em julgado, estando portanto caracterizada a responsabilidade civil. Tratando-se de indenização em decorrência de crime, os juros aplicados sobre o montante da indenização serão capitalizados (juros compostos), na forma do art. 1.544 do Código Civil. Sendo a responsabilidade civil de natureza extracontratual, os jur...
AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA PERICIAL - REQUISITOS - PRESENÇA - RECURSO PROVIDO - UNÃNIME. A prova pericial, quando produzida, visa precisamente eliminar o elemento moral que a reveste, para fortalecer o elemento material. Mostrando-se deficiente, deve ser abandonado em prol de outro de maior prestígio, porquanto, na formação do convencimento, nenhum Julgador está adstrito às conclusões de laudo pericial. A indenização deve ser fixada levando-se em consideração o significado da perda sofrida pela família enlutada, pela importância das pessoas das vítimas no meio social em que viviam, bem como pela capacidade econômico-financeira das empresas responsáveis, a fim de que se precavenham e não voltem a reincidir na conduta ilícita.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA PERICIAL - REQUISITOS - PRESENÇA - RECURSO PROVIDO - UNÃNIME. A prova pericial, quando produzida, visa precisamente eliminar o elemento moral que a reveste, para fortalecer o elemento material. Mostrando-se deficiente, deve ser abandonado em prol de outro de maior prestígio, porquanto, na formação do convencimento, nenhum Julgador está adstrito às conclusões de laudo pericial. A indenização deve ser fixada levando-se em consideração o significado da perda sofrida pela família enlutada, pela import...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULOS PAGOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. APELO IMPROVIDO.Admitida a composição das partes a qualquer tempo, independentemente de audiência de conciliação, certo é que a sua ausência não implica em nulidade da r. sentença.A inércia da parte no que se refere à especificação de provas demonstra não estar a mesma interessada na colheita de provas testemunhais, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não cerceia o seu direito de defesa. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a empresa ciosa de seu bom nome junto ao mercado, ser considerada má pagadora constitui dano moral que merece ressarcimento, mormente quando o protesto do título ocorreu quando já não mais existia a dívida, eis que já efetuado o respectivo adimplemento, ainda que com atraso, mas acompanhado dos respectivos acréscimos legais. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo arbitrada quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULOS PAGOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. APELO IMPROVIDO.Admitida a composição das partes a qualquer tempo, independentemente de audiência de conciliação, certo é que a sua ausência não implica em nulidade da r. sentença.A inércia da parte no que se refere à especificação de provas demonstra não estar a mesma interessada na colheita de provas testemunhais, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não cerceia o seu direito de defesa. O dano moral emerg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECADÊNCIA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1998. REJEIÇÃO. ART. 49 DA LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA VEICULADA PELA IMPRENSA ESCRITA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS. CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS.I - O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes da Corte e do Superior Tribunal de Justiça.II - A matéria jornalística objurgada somente cumpriu a missão democraticamente reservada à imprensa através da narração dos fatos sem o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. III - Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.IV- Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em sua inteireza.V - Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos, por maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECADÊNCIA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1998. REJEIÇÃO. ART. 49 DA LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA VEICULADA PELA IMPRENSA ESCRITA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS. CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS.I - O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes da Corte e do Superior Tribunal de Justiça.II - A...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. APELO IMPROVIDO.Patente a legitimidade passiva da empresa que, efetuando venda ao consumidor mediante financiamento fornecido por pessoa jurídica sediada em outra cidade, recebe os comprovantes de pagamento das parcelas devidas, não logrando, contudo, evitar a inscrição do nome junto ao serviço de proteção ao crédito.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo arbitrada quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. APELO IMPROVIDO.Patente a legitimidade passiva da empresa que, efetuando venda ao consumidor mediante financiamento fornecido por pessoa jurídica sediada em outra cidade, recebe os comprovantes de pagamento das parcelas devidas, não logrando, contudo, evitar a inscrição do nome junto ao serviço de proteção ao crédito.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considera...
VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS. REPARAÇÃO INSATIFATÓRIA DA CONCESSIONÁRIA. TRANSTORNOS NA VIDA DO ADQUIRENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS OU SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E DE PERÍCIA PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.1. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, segundo dispõe o artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Com efeito, o fato de a parte perceber remuneração mensal em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por si só, não é motivo para o indeferimento da gratuidade de justiça, mormente quando a parte afirma que não está em condições de suportar as despesas do processo porque tem altíssimos gastos pessoais com financiamento de moradia, água, luz, telefone, combustível, plano de saúde, alimentação e financiamento de veículo, e a parte adversa apenas de modo geral impugna o pedido de gratuidade judicial, não fazendo nenhuma prova no sentido de demonstrar que ela possui condições de suportar as despesas do processo.2. Sendo necessária a realização de instrução e de perícia para a solução da demanda, não pode a tutela ser antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, sob pena de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Para que a tutela seja antecipada é preciso que haja prova inequívoca das alegações, o juízo se convença da verossimilhança dessas alegações, e ainda haja fundado receio de que o indeferimento da antecipação da tutela possa causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte requerente.
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VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS. REPARAÇÃO INSATIFATÓRIA DA CONCESSIONÁRIA. TRANSTORNOS NA VIDA DO ADQUIRENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS OU SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E DE PERÍCIA PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.1. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem pre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATRÍCULA. CURSO. FACULDADE. PROPAGANDA ENGANOSA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. DANO MORAL.De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa.É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.O valor da reparação moral deve ser fixado atendendo-se as peculiaridades de cada caso.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATRÍCULA. CURSO. FACULDADE. PROPAGANDA ENGANOSA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. DANO MORAL.De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa.É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sob...
MANUTENÇÃO INDEVIDA DA ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Alterando, a parte, a verdade dos fatos, correta a condenação por litigância de má-fé, de acordo com o inciso II do art. 17 do CPC.
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MANUTENÇÃO INDEVIDA DA ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Alterando, a parte,...