INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - INCLUSÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS.01. Se o pedido de indenização funda-se tão somente na inscrição irregular do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, não havendo fato concreto a embasar o pleito, é de se observar que, fulcrado na assertiva de abalo de crédito, necessária a demonstração de que até o momento da ação, o Autor encontrava-se inabalado.02. Embora o banco tenha agido de forma incorreta, não é possível constatar a ocorrência de dano moral, uma vez que a credibilidade do Autor já se encontrava questionada, não sendo certo afirmar que a negativação prejudicou seu bom conceito perante a comunidade, eis que restou demonstrado que sua confiança perante terceiros já se encontrava alquebrada.03. Apelação provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - INCLUSÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS.01. Se o pedido de indenização funda-se tão somente na inscrição irregular do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, não havendo fato concreto a embasar o pleito, é de se observar que, fulcrado na assertiva de abalo de crédito, necessária a demonstração de que até o momento da ação, o Autor encontrava-se inabalado.02. Embora o banco tenha agido de forma incorreta, não é possível constatar a ocorrênci...
EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RECURSO PROVIDO.Em que pese a regularidade da inclusão do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, inegável o prejuízo moral advindo da manutenção indevida da aludida restrição.O dano moral prescinde de prova, advém da própria conduta lesiva e não está condicionado à eventual repercussão no patrimônio da vítima.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, e devendo ser arbitrada em quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.
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EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RECURSO PROVIDO.Em que pese a regularidade da inclusão do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, inegável o prejuízo moral advindo da manutenção indevida da aludida restrição.O dano moral prescinde de prova, advém da própria conduta lesiva e não está condicionado à eventual repercussão no patrimônio da vítima.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla f...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONAÚTICA - CDC - INDENIZAÇÃO AMPLA - DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Consoante corrente jurisprudencial majoritária, nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela legislação especial.2. Considerando-se que não há critério científico para se medir quantitativamente a intensidade do dano moral, cumpre ao julgador sopesar tanto o caráter de indenização à vítima quanto o de sanção ao causador do ato ilícito, para que o quantum indenizatório seja efetivamente adequado e proporcional ao dano efetivamente experimentado.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONAÚTICA - CDC - INDENIZAÇÃO AMPLA - DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Consoante corrente jurisprudencial majoritária, nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela legislação especial.2. Considerando-se que não há critério científico para se medir quantitativamente a inten...
CIVIL. ATROPELAMENTO DE TRANSEUNTE POR VEÍCULO DA BELACAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.Restando plenamente demonstrados, por força do que foi concluído na ação penal referente ao caso, a conduta do motorista de autarquia pública, o evento danoso e o nexo de causalidade entre estes, incide a responsabilidade objetiva, nascendo a obrigação de indenizar, material e moralmente, o filho lesado pela morte do pai.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.Não padece de vício a condenação quantificada em salários mínimos, eis ter esta se dado por mera conveniência de critério de correção econômica.
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CIVIL. ATROPELAMENTO DE TRANSEUNTE POR VEÍCULO DA BELACAP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.Restando plenamente demonstrados, por força do que foi concluído na ação penal referente ao caso, a conduta do motorista de autarquia pública, o evento danoso e o nexo de causalidade entre estes, incide a responsabilidade objetiva, nascendo a obrigação de indenizar, material e moralmente, o filho lesado pela morte do pai.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pá...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. SEQÜESTRO RELÂMPAGO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. FATO INEVITÁVEL. INDENIZAÇÃO AFASTADA.O sequestro relâmpago ocorrido no interior do estacionamento de supermercado constitui verdadeiro caso fortuito que exclui por completo a responsabilidade do empresário pelos danos advindos ao consumidor, vez que causados por agente estranho aos quadros da empresa e decorrentes de evento inevitável, mesmo diante das medidas de segurança que se pode dela razoavelmente exigir.Ao empresário não é permitida a prática de atos de polícia tanto no interior de sua loja quanto em seu estacionamento privativo, ainda que no intuito de garantir a incolumidade física e patrimonial da respectiva clientela, também não sendo razoável exigir-lhe medidas destinadas a garantir a segurança pública nas imediações, vez que se trata de ônus exclusivo do Estado, não transferível ao particular.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. SEQÜESTRO RELÂMPAGO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. FATO INEVITÁVEL. INDENIZAÇÃO AFASTADA.O sequestro relâmpago ocorrido no interior do estacionamento de supermercado constitui verdadeiro caso fortuito que exclui por completo a responsabilidade do empresário pelos danos advindos ao consumidor, vez que causados por agente estranho aos quadros da empresa e decorrentes de evento inevitável, mesmo diante das medidas de segurança que se pode dela razoavelmente exigir.Ao empresário não é permitida a prática de atos de polícia tanto no interi...
CONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES DO SERASA - VALOR INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM- 1. Ao contrário do dano material, que deve ser comprovado estreme de dúvidas, o moral prescinde de provas, mesmo porque seria subestimar por demais o sentimento humano pretender que a vítima comprove a humilhação, transtorno, constrangimento, experimentados, bastando, apenas, a prova do ato injusto, praticado por outrem e para o qual a vítima não concorreu. 2. O direito ao nome, meio por excelência através do qual se manifesta a identidade pessoal, é a mais rica e importante manifestação do direito à indenização, merecendo repúdio e gerando direito à indenização por dano moral, o lançamento indevido e injusto de nome de consumidor junto a cadastro de órgãos que impõem restrição creditícia. 3. No caso dos autos, a negligência e a falta de zelo do recorrente em, indevidamente, inserir o nome do apelado na lista de maus pagadores do Serasa, rende ensejo à indenização por danos morais. 4. A fixação do valor do dano moral deve levar em conta as condições econômicas das partes, a extensão do ano e a reprovabilidade da conduta, de modo que não se converta em fonte de enriquecimento ilícito e sirva de advertência ao seu causador, evitando a repetição da conduta. 5. Sentença reformada para reduzir o valor da indenização, mantida no mais por seus próprios fundamentos.
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CONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES DO SERASA - VALOR INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM- 1. Ao contrário do dano material, que deve ser comprovado estreme de dúvidas, o moral prescinde de provas, mesmo porque seria subestimar por demais o sentimento humano pretender que a vítima comprove a humilhação, transtorno, constrangimento, experimentados, bastando, apenas, a prova do ato injusto, praticado por outrem e para o qual a vítima não concorreu. 2. O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR PLEITEADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE.1. A agravante, em sede de contestação, deteve-se à questão do quantum indenizatório, reconhecendo os fatos narrados pelos agravados como verdadeiros.2. A utilização de expressões impróprias e não muito felizes, atesta que os argumentos expostos na contestação combateram precisamente os fatos narrados na Inicial.3. A designação de audiência de conciliação pela MM. Juíza a quo não enseja prejuízo aos interesses da agravante, nem cerceamento de defesa.4. O agravo de instrumento não é via adequada para se contestar a ação.5. Agravo Improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR PLEITEADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE.1. A agravante, em sede de contestação, deteve-se à questão do quantum indenizatório, reconhecendo os fatos narrados pelos agravados como verdadeiros.2. A utilização de expressões impróprias e não muito felizes, atesta que os argumentos expostos na contestação combateram precisamente os fatos narrados na Inicial.3. A designação de audiência de conciliação pela M...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. SISTEMA DE COOPERATIVA. LEI N.º 5764/71. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES RESIDENCIAIS. CAUSA QUE SE ASSENTA EXCLUSIVAMENTE NO INADIMPLEMENTO DOS ASSOCIADOS À COOPERATIVA. CULPA DA EMPRESA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA. ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE PARA PRORROGAR OS PRAZOS DO CONTRATO DE EMPREITADA, VINCULANDO-SE TODOS OS ASSOCIADOS. ARTIGO 38 DA LEI 5764/71. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, §4º, CPC. REDUÇÃO DO QUANTUM EXCESSIVAMENTE ESTABELECIDO. 1 - No contrato de construção de unidade residencial por empreitada global, sob o regime de cooperativa, o adquirente não atua como consumidor, mas sim como associado à entidade cooperativa, razão por que, a par de inaplicar-se a legislação consumerista, ilegítimo se mostra o pedido de indenização formulado em face do atraso na entrega dos imóveis, máxime quando este se verifica exclusivamente pelo inadimplemento dos associados. 2 - Não havendo condenação, dispõe o artigo 20, §4º, do CPC que os honorários sucumbenciais devem ser fixados equitativamente, mostrando-se adequada a redução do quantum excessivamente arbitrado, consoante os critérios previstos no artigo 20, §3º, do diploma processual.3 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. SISTEMA DE COOPERATIVA. LEI N.º 5764/71. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES RESIDENCIAIS. CAUSA QUE SE ASSENTA EXCLUSIVAMENTE NO INADIMPLEMENTO DOS ASSOCIADOS À COOPERATIVA. CULPA DA EMPRESA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA. ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE PARA PRORROGAR OS PRAZOS DO CONTRATO DE EMPREITADA, VINCULANDO-SE TODOS OS ASSOCIADOS. ARTIGO 38 DA LEI 5764/71. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, §4º, CPC. REDUÇÃO DO QUANTUM EXCESSIVAMENTE ESTABELECIDO. 1 -...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA -INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PRÁTICA DE CRIME - CARÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA.1. Inocorre cerceamento de defesa quando por desídia da própria parte deixa ela de quesitar o depoente.2. O rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo estipulado pelo art. 407 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.358/2001, sob pena de ser considerado intempestivo.3. Cabe à parte autora provar as suas alegações, a teor do art. 333, I, do CPC. Ausente a prova do fato violador do direito à sua imagem, intimidade ou à honra pessoal, bem como o cometimento de qualquer ato ilícito por parte dos réus, não há direito deferido a indenização.4. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.5. Agravo retido e apelo principal improvidos.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA -INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PRÁTICA DE CRIME - CARÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA.1. Inocorre cerceamento de defesa quando por desídia da própria parte deixa ela de quesitar o depoente.2. O rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo estipulado pelo art. 407 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.358/2001, sob pena de ser considerado intempestivo.3. Cabe à parte autora provar as suas alegações, a teor do art. 333, I, do CPC. Ausente a pro...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR COMO SENDO A VIOLAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENVOLVENDO VEÍCULO SUBMETIDO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em se tratando de veículo submetido à alienação fiduciária, no qual o fiduciante permanece com a propriedade e a posse indireta do automóvel, transferindo ao fiduciário apenas a posse direta do bem, não poderia o apelante transferi-lo a terceiro sem a prévia anuência do proprietário. Se o fez, utilizando-se de instrumento de cessão de direitos, certo é que não chegou a transferir as obrigações contraídas junto ao fiduciante, vez que tal ajuste lhe é ineficaz, na condição de res inter alios acta, do que decorre a regularidade da inscrição do recorrente junto aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista a inadimplência das prestações relativas ao contrato de alienação fiduciária.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR COMO SENDO A VIOLAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENVOLVENDO VEÍCULO SUBMETIDO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em se tratando de veículo submetido à alienação fiduciária, no qual o fiduciante permanece com a propriedade e a posse indireta do automóvel, transferindo ao fiduciário apenas a posse direta do bem, não poderia o apelante transferi-lo a terceiro sem a prévia anuência do proprietário. Se o fez, utilizando-se de instrumento de cessão de direitos, certo é que não chegou a transferir a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO AUTOR: DESERÇÃO DO RECURSO. INACOLHIMENTO ALEGAÇÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) SE NÃO HOUVE CULPABILIDADE E A CONSEQÜENTE ILICITUDE NOS FATOS QUE EMBASAM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, NÃO HÁ COMO HAVER QUALQUER INDENIZAÇÃO. B) HONORÁRIOS DE ADVOGADOS FIXADOS EM VALOR EXACERBADO. SUSTENTAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE: O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL PELO MM. JUÍZO A QUO NÃO ATENDERÁ A SUA FINALIDADE. 1. Tendo o apelo e o preparo dado entrada na Vara na mesma data, em horários diversos, mas no mesmo dia, constitui-se a diferença de horário em que o relógio registrou, de nenhuma importância para o conhecimento do recurso,sob pena de dar-se prevalência ao formalismo em detrimento do direito constitucional da parte em proteger os seus direitos.2. Deve responder por dano moral, quem procede com culpa, ao protestar os cheques que foram resgatados, causando o protesto indevida mácula no direito creditício do ofendido, sobremodo com a repercussão junto ao Órgão de Proteção ao Crédito. 3. Não merecem reparos os honorários advocatícios fixados em estrita obediência à lei de regência.4. Responde por danos materiais o ofensor, se o ofendido demonstra que efetuou despesas para conseguir baixar o ato restritivo realizado a pedido daquele. 5. Na fixação do quanto do dano moral, deve-se levar em consideração, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Tendo sido apreciados esses critérios pelo Magistrado, a quantia fixada deve ser mantida. 6. Preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO AUTOR: DESERÇÃO DO RECURSO. INACOLHIMENTO ALEGAÇÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) SE NÃO HOUVE CULPABILIDADE E A CONSEQÜENTE ILICITUDE NOS FATOS QUE EMBASAM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, NÃO HÁ COMO HAVER QUALQUER INDENIZAÇÃO. B) HONORÁRIOS DE ADVOGADOS FIXADOS EM VALOR EXACERBADO. SUSTENTAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE: O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL PELO MM. JUÍZO A QUO NÃO ATENDERÁ A SUA FINALIDADE. 1. Tendo o apelo e o preparo dado entrada na Vara na mesma data, em horários diversos, mas no me...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA (5250/67) PERIÓDICO DE SINDICATO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.1. O valor arbitrado moderadamente a título de danos morais, decorrentes de publicações ofensivas à honra do autor obedeceu aos critérios consagrados na lei e na jurisprudência. Mostra-se suficiente para desestimular práticas análogas pelo réu e evita enriquecimento ilícito do autor 2. O direito de resposta previsto na Lei de Imprensa, uma vez requerido pelo ofendido, deve ser deferido contra entidade sindical responsável por publicação de periódico de interesse da categoria, sob pena de a reparação do dano, que deve ser a mais completa possível, ficar aquém das regras de direito e de justiça.3. Recurso parcialmente provido. Maioria .
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA (5250/67) PERIÓDICO DE SINDICATO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.1. O valor arbitrado moderadamente a título de danos morais, decorrentes de publicações ofensivas à honra do autor obedeceu aos critérios consagrados na lei e na jurisprudência. Mostra-se suficiente para desestimular práticas análogas pelo réu e evita enriquecimento ilícito do autor 2. O direito de resposta previsto na Lei de Imprensa, uma vez requerido pelo ofendido, deve ser deferido contra entidade sindical responsável p...
CIVIL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA REALIZADA EM PAÍS ESTRANGEIRO. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL.. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1) As administradoras de cartões de crédito, sociedades que têm por objetivo, dentre outros, a comercialização de cartões de crédito e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias à sua colocação no mercado, enquadram-se, no exercício desta atividade fim, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor, como fornecedora de serviços, enquanto que o adquirente de tais serviços, figura como destinatário final, portanto, consumidor (art.S 2º e 3º do CDC), subsumindo, portanto, a relação estabelecido entre ambos à regência das disposições do Código Consumerista. 2) Segundo dispõe o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 3) Efetivando a ré injusta negativação do nome do autor perante os cadastros de proteção ao crédito, impõe-lhe reparar o dano moral resultante. 4) Deve o magistrado na fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, ter em conta a ponderação de, se por um lado não arbitrar quantia insuficiente a compensar a dor sofrida, com a abrupta cisão da normalidade decorrente de determinado infortúnio, de outra parte, não pode fazer uma quantificação desproporcional com a realidade, de molde a ensejar excessiva penalização ao causador do dano.
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CIVIL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA REALIZADA EM PAÍS ESTRANGEIRO. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL.. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1) As administradoras de cartões de crédito, sociedades que têm por objetivo, dentre outros, a comercialização de cartões de crédito e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias à sua colocação no mercado, enquadram-se, no exercício desta atividade fim, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor, como fornecedora de serviços, enquanto que o adquirente de tais serviços,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. PENDÊNCIA DE AÇÃO ONDE SE DISCUTE A LEGITIMIDADE DO CURADOR. AGRAVO IMPROVIDO.1)Da análise dos autos, nada encontro a justificar a alteração da d. decisão judicial recorrida. Trata-se de medida absolutamente acertada, que não merece censura, sobretudo quando motivada por fundamentação em que o magistrado evidencia a existência de fator externo de prejudicialidade a impedir o prosseguimento da demanda.2)Registre-se que, no presente recurso, não restou demonstrado, satisfatoriamente, que o alegado estado de saúde do agravante indica o risco de morte iminente. Ademais, a morte do agravante, por si só, não traria os efeitos danosos suscitados neste recurso.3)Ademais, verifica-se, das informações colhidas do feito, que o filho do agravante é, tão somente, seu curador provisório, e a agravada ainda não foi destituída da curatela.4)Assim sendo, conforme explicitado pelo juízo a quo, se a demanda ajuizada pelo filho do agravante malograr, jamais terá havido a devida representação processual no feito da separação judicial5)Recurso conhecido. Agravo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. PENDÊNCIA DE AÇÃO ONDE SE DISCUTE A LEGITIMIDADE DO CURADOR. AGRAVO IMPROVIDO.1)Da análise dos autos, nada encontro a justificar a alteração da d. decisão judicial recorrida. Trata-se de medida absolutamente acertada, que não merece censura, sobretudo quando motivada por fundamentação em que o magistrado evidencia a existência de fator externo de prejudicialidade a impedir o prosseguimento da demanda.2)Registre-se que, no presente recurso, não restou demonstrado, satisfatoriamente, que o alegado estado de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DO DANO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTE A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O AGRAVANTE - NECESSIDADE DA FINALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PARA APURAR SE O RECORRENTE ESTÁ OU NÃO ENVOLVIDO NA FRAUDE.Escorreita a decisão a quo quando não concedeu a tutela antecipada para que o agravado declinasse em juízo não manter com o agravante relação jurídica de qualquer natureza, ante a inexistência do devido processo legal eis que, por esse princípio constitucional, resta garantido o julgamento justo, tanto na esfera cível quanto na criminal, de forma que necessário se faz o término das investigações para se apurar se o agravante está ou não envolvido na fraude.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DO DANO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTE A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O AGRAVANTE - NECESSIDADE DA FINALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PARA APURAR SE O RECORRENTE ESTÁ OU NÃO ENVOLVIDO NA FRAUDE.Escorreita a decisão a quo quando não concedeu a tutela antecipada para que o agravado declinasse em juízo não manter com o agravante relação jurídica de qualquer natureza, ante a inexistência do devido processo legal eis que, por esse princípio constitu...
REPARAÇÃO DE DANOS - RÉU CONTRATADO PELO AUTOR PARA INTERMEDIAR COMPRA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE QUE RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE PARTE DO DINHEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DO BEM - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC.I - Estando demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, por meio das cópias de cheques acostadas as autos e depoimento testemunhal, deve ser julgado procedente o pedido formulado na exordial. Se o recorrente sustenta a existência de outra relação jurídica, alegando que tais cheques lhe foram entregues como pagamento de empréstimo concedido à apelada, cabia a ele, a teor do disposto no inciso II do artigo 333 do estatuto processual civil, fazer prova de fato extintivo do direito da autora.II - Pelo que se depreende da leitura do § 1º, do artigo 414 do estatuto processual civil, a contradita da testemunha deve ser formulada antes do seu depoimento, sob pena de preclusão. Encontra-se, portanto, precluso o direito do réu de alegar, em sede de apelação, parcialidade nos depoimentos das testemunhas. III - Se a autora decaiu da parte mínima de seu pedido,deve o réu responder, por inteiro, pelas despesas processuais e honorários advocatícios: inteligência do art. 21 do CPC.
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REPARAÇÃO DE DANOS - RÉU CONTRATADO PELO AUTOR PARA INTERMEDIAR COMPRA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE QUE RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE PARTE DO DINHEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DO BEM - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC.I - Estando demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, por meio das cópias de cheques acostadas as autos e depoimento testemunhal, deve ser julgado procedente o pedido formulado na exordial. Se o recorrente sustenta a existência de out...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CPF NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.É cabível a indenização por dano moral em razão da inclusão indevida do nome do cliente em serviços de proteção de crédito e outros bancos de dados, porquanto causa a vítima abalo a confiança nas transações futuras, exposição a vexames e questionabilidade quanto ao seu caráter.O quantum indenizatório deve ser adequado e suficiente para coibir a falta de zelo da empresa, ao incluir o nome do apelado ao SPC e à SERASA, como devedor inadimplente.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CPF NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.É cabível a indenização por dano moral em razão da inclusão indevida do nome do cliente em serviços de proteção de crédito e outros bancos de dados, porquanto causa a vítima abalo a confiança nas transações futuras, exposição a vexames e questionabilidade quanto ao seu caráter.O quantum indenizatório deve ser adequado e suficiente para coibir a falta de zelo da empresa, ao incluir o nome do apelado ao SPC e à SERASA, como de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA E À IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA FUNDADA EM FATOS COMPROVADOS. ÂNIMO DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Se a matéria jornalística restringe-se a informar fatos devidamente comprovados e publica foto de personalidade pública, não há danos à honra e à imagem.II - Os honorários advocatícios, quando sucumbente o autor, são fixados com esteio no art. 20, § 4º do CPC, observados os critérios fornecidos pelas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo. Irretocável a sentença que observa os critérios supra-referidos.III - Apelação do autor e apelação adesiva improvidas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA E À IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA FUNDADA EM FATOS COMPROVADOS. ÂNIMO DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Se a matéria jornalística restringe-se a informar fatos devidamente comprovados e publica foto de personalidade pública, não há danos à honra e à imagem.II - Os honorários advocatícios, quando sucumbente o autor, são fixados com esteio no art. 20, § 4º do CPC, observados os critérios fornecidos pelas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo. Irretocável a sentença que observa os critérios supra-referidos.III - Apelação do autor e apelação adesiva improv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USO DE PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - GRAVIDEZ INDESEJADA - INEFICÁCIA DO MEDICAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LAUDO PERICIAL - SUBSTÂNCIA ATIVA - LOTE NÃO ENCONTRADO NO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pílula anticoncepcional é método considerado eficaz e seguro para os fins que se destina, sendo certo, porém, que essa eficácia não leva a uma certeza absoluta, diante de pesquisas realizadas pela indústria farmacêutica, razão pela qual se apresenta um percentual de segurança em torno de 99% (noventa e nove por cento).Ademais, outros fatores podem comprometer a eficácia do medicamento, tais como: uso indevido, ingestão de antibióticos, vômitos e diarréias, conforme esclarecido na bula.À época dos fatos, o laboratório ora apelado ganhou notoriedade nas principais manchetes do País em virtude de problemas ocorridos em alguns lotes de fabricação do remédio Microvlar, com a constatação de que as pílulas eram de farinha, e, portanto, de nenhuma eficácia.Na hipótese dos autos, entretanto, o laudo pericial atestou a eficácia do comprimido utilizado pela apelante, ficando constatada a presença de dosagem necessária para a prevenção de gravidez, bem como a Secretaria de Saúde atestou que não foram encontrados, no Distrito Federal, os lotes referentes aos produtos que se encontravam irregular.E cabe aqui o registro de que a apelante comprava o remédio sempre na mesma farmácia, próxima à sua residência .Desse modo, não se pode chegar ao extremo de se exigir do fornecedor ou do fabricante do remédio a produção de prova mais clara e evidente do que aquelas já produzidas nos autos, vez que devidamente atestada a validade e eficácia do remédio, podendo-se apenas inferir que: ou a primeira apelante não fez o uso correto do medicamento; ou, incidiu no 1% de falta de eficácia da pílula - hipóteses essas que não demonstram nexo de causalidade entre o evento danoso e o defeito do medicamento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USO DE PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - GRAVIDEZ INDESEJADA - INEFICÁCIA DO MEDICAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LAUDO PERICIAL - SUBSTÂNCIA ATIVA - LOTE NÃO ENCONTRADO NO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pílula anticoncepcional é método considerado eficaz e seguro para os fins que se destina, sendo certo, porém, que essa eficácia não leva a uma certeza absoluta, diante de pesquisas realizadas pela indústria farmacêutica, razão pela qual se apresenta um percentual de segurança em torno de 99% (noventa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. MÉRITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGLIGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. 1. Não sendo causa de nulidade da sentença, o julgamento ultra petita enseja o decote do excesso, acaso verificado, em sede de revisão. 2. Embora o laudo pericial conclua pela ausência de excesso de velocidade, excluindo a alegada imprudência do motorista, patenteia-se a sua culpa na modalidade de negligência, haja vista declaração de que avistara a criança momentos antes do sinistro. 3. Atribui-se, ao mesmo tempo, culpa à criança pela atitude inesperada de adentrar à pista de rolamento. 4. A recomposição do dano material não se presta a reparar prejuízo presente, mas fazer face ao auxílio futuro que, certamente, o menor prestaria à família. 5. Reduz-se pela metade o quantum indenizatório. 6. O pensionamento, conforme precedentes do Col. STJ (REsp. 323919-MG), deve seguir as seguintes balizas: integral dos 14 (quatorze) aos 25 (vinte e cinco) anos; pela metade, após os 25 anos (idade núbil presumida), até 65 anos - expectativa de vida minimamente aceita pela jurisprudência pátria. 7. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. MÉRITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGLIGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. 1. Não sendo causa de nulidade da sentença, o julgamento ultra petita enseja o decote do excesso, acaso verificado, em sede de revisão. 2. Embora o laudo pericial conclua pela ausência de excesso de velocidade, excluindo a alegada imprudência do motorista, patenteia-se a sua culpa na modalidade de negligência, haja vista de...