RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AO SPC. RETIRADA DO NOME. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LESÃO CONFIGURADA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. VALOR JUSTO. RECURSOS IMPROVIDOS.Uma vez quite o devedor, aponta-se estreme de dúvidas o ônus pendente sobre a instituição financeira consistente em cancelar o registro ao qual havia procedido.A manutenção injustificada do registro do cliente no SPC configura lesão injusta, rechaçada pelos mais basilares princípios de direito.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo arbitrada quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.Apelos improvidos.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AO SPC. RETIRADA DO NOME. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LESÃO CONFIGURADA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. VALOR JUSTO. RECURSOS IMPROVIDOS.Uma vez quite o devedor, aponta-se estreme de dúvidas o ônus pendente sobre a instituição financeira consistente em cancelar o registro ao qual havia procedido.A manutenção injustificada do registro do cliente no SPC configura lesão injusta, rechaçada pelos mais basilares princípios de direito.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO EM DELITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC. 1. Conforme preconiza o parágrafo único do art. 100 do CPC, a competência do foro do lugar do delito para ação de ação de reparação de dano não é exclusiva, mas concorrente com a do foro do domicílio do autor. Trata-se de regra criada em favor da vítima de delito, podendo esta abrir mão da prerrogativa conferida somente se lhe convir. 2. Ainda que as certidões exaradas pelo oficial de Justiça demonstrem que o agravante, réu da ação indenizatória, não reside no DF, somente trabalhando em Planaltina, tal fato não lhe concede o direito de se opor a escolha efetivada pela vítima, ora agravada. 3. É, portanto, incensurável, a decisão agravada que indeferiu o pedido de modificação de competência pra a comarca de Formosa-GO e fixou a competência do juízo desta Capital. 4. Decisão mantida. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO EM DELITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC. 1. Conforme preconiza o parágrafo único do art. 100 do CPC, a competência do foro do lugar do delito para ação de ação de reparação de dano não é exclusiva, mas concorrente com a do foro do domicílio do autor. Trata-se de regra criada em favor da vítima de delito, podendo esta abrir mão da prerrogativa conferida somente se lhe convir. 2. Ainda que as certidões exaradas pelo oficial de Justiça demonstrem que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS - REALIZAÇÃO DO CONTRATO POR FORÇA DE CONSTRIÇÃO DO PREPOSTO DA CORRETORA - COMPORTAMENTO QUE LHE ATRAI A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - SEGURADORA - RECEBIMENTO CONTÍNUO DO PRÊMIO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA DO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO - DANO MORAL - MERA ALEGAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - RECURSO DA 1ª APELANTE: alegada ilegitimidade passiva para a causa. Vindo a pretensão autoral lastreada no fato de que a segurada foi compelida, por preposto da corretora, a aderir ao grupo de seguro de vida, como condição para que lhe fosse liberado talonário de cheques, e não sendo este contestado, é de tê-lo por verdadeiro. Ademais, apurando-se que a atuação desenvolvida pela recorrente na negociação se deu de forma a incisivamente conquistar da segurada/falecida sua adesão ao contrato de seguro, inclusive usando de coação, obriga-a, máxime tendo presente os princípios do CDC. Rejeita-se a argüição ventilada.II - RECURSO DA 2ª APELANTE: PRELIMINAR: Agravo Retido. Verificando-se que a pretendida produção de provas era desnecessária para a solução da lide, seja porque não feria a questão controvertida, seja porque visava demonstrar o que já estava comprovado, correta a decisão que indeferiu o pedido. Agravo improvido. MÉRITO: Não havendo resistência séria e idônea da apelante à pretensão deduzida, até porque direcionou sua defesa em sentido diverso do quanto exposto na inicial, é de se reputar verdadeiros os fatos que amparam o pleito autoral. Outrossim, já é assente na jurisprudência que estando a seguradora percebendo normalmente o prêmio pago pela segurada, para só então, quando do surgimento do sinistro, opor argumento de que a contratante portava doença pré-existente, para o efeito de se eximir da responsabilidade, não é de ser acolhido. Precedentes. III - RECURSO ADESIVO: Não caracterizando os fatos trazidos pelos autores como lesão indenizável, estando, sim, mais próximos de configurarem mero aborrecimento cotidiano, impõe-se afastar a desejada reparação pecuniária. IV - Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS - REALIZAÇÃO DO CONTRATO POR FORÇA DE CONSTRIÇÃO DO PREPOSTO DA CORRETORA - COMPORTAMENTO QUE LHE ATRAI A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - SEGURADORA - RECEBIMENTO CONTÍNUO DO PRÊMIO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA DO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO - DANO MORAL - MERA ALEGAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - RECURSO DA 1ª APELANTE: alegada ilegitimidade passiva para a causa. Vindo a prete...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. CAUÇÃO IDÔNEA PRESTADA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA. 1- Estando presentes o periculum in mora, pela possibilidade de danos ao emitente do título protestado, tais como, situação vexatória, o seu nome ficar sujo na praça, não obtenção de crédito, etc, e o fumus boni iuris, pelas dúvidas que pairam sobre o débito, bem como considerando que foi prestada a competente caução, merece ser prestigiada a decisão que deferiu a sustação do protesto. 2- Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. CAUÇÃO IDÔNEA PRESTADA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA. 1- Estando presentes o periculum in mora, pela possibilidade de danos ao emitente do título protestado, tais como, situação vexatória, o seu nome ficar sujo na praça, não obtenção de crédito, etc, e o fumus boni iuris, pelas dúvidas que pairam sobre o débito, bem como considerando que foi prestada a competente caução, merece ser prestigiada a decisão que deferiu a sustação do protes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PROIBIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Na espécie, perseguindo o recorrente a reparação por eventuais danos morais surgidos das notícias divulgadas pela recorrida nos diários dos dias 27/28/29 de março do ano em curso (fls. 57/59), não se vê como o necessário processamento do feito, em função dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, possa lhe causar dano. Tal circunstância evidencia a ausência do requisito do inciso I do art. 273 do CPC, o que torna imperioso o indeferimento da antecipação de tutela requerida.II - Ademais, decisões como a ora pretendida geralmente resvalam para o campo da censura prévia, o que não pode ocorrer em um país democrático, onde a liberdade de imprensa é constitucionalmente garantida.III - Agravo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PROIBIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Na espécie, perseguindo o recorrente a reparação por eventuais danos morais surgidos das notícias divulgadas pela recorrida nos diários dos dias 27/28/29 de março do ano em curso (fls. 57/59), não se vê como o necessário processamento do feito, em função dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, possa lhe causar dano. Tal circunstância evidencia a...
DIREITO CIVIL - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO FUTURO - VALORES PAGOS APÓS AS DATAS DE VENCIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO - 'PACTA SUNT SERVANDA' - INSCRIÇÃO NO SPC - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.1. Havendo disposição contratual segundo a qual somente na hipótese de pontualidade no pagamento de todas as parcelas seria concedido à devedora desconto da última prestação e constando-se dos autos que houve pagamento atrasado de algumas delas, justa se afigura a cobrança alusiva à última prestação.2. Tendo a autora quedado inadimplente com o pagamento da última parcela, legítima se mostra sua inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, o que não dá azo à ocorrência de danos morais.3. Recurso do réu provido e apelo da autora prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO FUTURO - VALORES PAGOS APÓS AS DATAS DE VENCIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO - 'PACTA SUNT SERVANDA' - INSCRIÇÃO NO SPC - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.1. Havendo disposição contratual segundo a qual somente na hipótese de pontualidade no pagamento de todas as parcelas seria concedido à devedora desconto da última prestação e constando-se dos autos que houve pagamento atrasado de algumas delas, justa se afigura a cobrança alusiva à última prestação.2. Tendo a autora quedado inadimplente com o pagamento da últ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. PROPRIEDADE DO CAUSADOR DO SINISTRO. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. LICENÇA PARA DIRIGIR. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. O simples registro do veículo perante autarquia de trânsito em nome de alguém não gera presunção absoluta de propriedade, pois, tratando-se de coisa móvel, o domínio transfere-se com a tradição (art. 620, CC/1916).2. Se o carro era de propriedade do causador do fatídico evento, e se o mesmo era legalmente habilitado pelo Poder Público a dirigi-lo, não há como fazer incidir a regra do inciso I, do artigo 1.521, do Código Civil/1916, que reconhece solidariedade entre pais e filhos pelos atos ilícitos por estes cometidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. PROPRIEDADE DO CAUSADOR DO SINISTRO. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. LICENÇA PARA DIRIGIR. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. O simples registro do veículo perante autarquia de trânsito em nome de alguém não gera presunção absoluta de propriedade, pois, tratando-se de coisa móvel, o domínio transfere-se com a tradição (art. 620, CC/1916).2. Se o carro era de propriedade do causador do fatídico evento, e se o mesmo era legalmente habilitado pelo Poder Público a dirigi-lo...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS -BATIDA NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - DANO MATERIAL - OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO, RESTABELECENDO A COISA AO ESTADO QUE ERA ANTES DE SER DANIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Estabelecendo o Código de Trânsito Brasileiro que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, daí resultando a presunção de que quem bate na traseira seja o causador do acidente em razão de não estar guardando a distância de segurança do veículo da frente ou por não prestar atenção no trânsito que, do mesmo modo, segue à frente (art. 29, III), máxime quando ambos os veículos estejam aguardando o momento próprio para adentrarem na via preferencial. 2. É verdade, não podemos olvidar, que se trata de presunção juris tantum, isto é, admite-se prova em contrário, porém esta prova deve ser feita pelo condutor que bate na traseira. 3. As insinuações agitadas pela recorrente no sentido de que as avarias constatadas no veículo da ré poderiam ter sido causadas por outro fato, que não o acidente, não passam de alegações desprovidas de qualquer fundamento sério e contradizem-se com os próprios termos da defesa. 4. Não se tratando de recurso protelatório, nem estando presente culpa ou dolo da recorrente, desconfigurada a litigância de má-fé. 5. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS -BATIDA NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - DANO MATERIAL - OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO, RESTABELECENDO A COISA AO ESTADO QUE ERA ANTES DE SER DANIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Estabelecendo o Código de Trânsito Brasileiro que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, daí resultando a presunção de que quem bate na traseira seja o causador do acidente em razão de não estar guardando a distância de segurança do veículo da frente ou por não prestar a...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CESSÃO DE DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESCISÃO CONTRATUAL - VÍNCULO JURÍDICO ENTRE DENUNCIANTES E DENUNCIADOS PREVISTO EM CLÁUSULA DO CONTRATO - ARTIGO 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A denunciação da lide prevista no inciso III do artigo 70 da lei adjetiva civil, hipótese mais abrangente desta modalidade de intervenção de terceiros, traz como requisitos, a uma, a possibilidade de danos ao denunciante em virtude da sucumbência na demanda, e, de outro, a existência de uma relação jurídica que assegure a quem denuncia o direito de regresso em desfavor do denunciado.2.A redação do inciso III do citado dispositivo processual civil abrange todos os casos em que o terceiro esteja adstrito a ressarcir ou reembolsar os prejuízos decorrentes da sucumbência do denunciado, pouco importando a alegação de que os denunciantes têm via regressiva garantida por ação própria. O artigo 70, estabelecendo que a denunciação é obrigatória, contém o ônus de denunciar.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CESSÃO DE DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESCISÃO CONTRATUAL - VÍNCULO JURÍDICO ENTRE DENUNCIANTES E DENUNCIADOS PREVISTO EM CLÁUSULA DO CONTRATO - ARTIGO 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A denunciação da lide prevista no inciso III do artigo 70 da lei adjetiva civil, hipótese mais abrangente desta modalidade de intervenção de terceiros, traz como requisitos, a uma, a possibilidade de danos ao denunciante em virtude da sucumbência na demanda, e, de outro, a existência de uma relação jurídica que assegure a quem denuncia o direito de regresso em d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TÉRMINO DE COMPROMISSO AFETIVO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADOS.O vínculo existente entre homem e mulher, na fase que antecede o casamento, período destinado ao conhecimento e entrosamento entre as partes, de ordinário, quando rompido não gera obrigação de indenizar. Os motivos que levaram à apelante a empregar recursos financeiros na construção da casa em terreno do apelado não interessa ao direito eis que a falsa causa só vicia o ato, quando expressa como razão determinante, o que não ocorreu na hipótese. Sendo o noivado, pelos costumes, o período de tempo reservado exatamente à confirmação dos sentimentos entre os nubentes, o seu rompimento não pode, a não ser em casos especialíssimos, configurar ato ilícito, hábil a ensejar reparação por danos morais.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TÉRMINO DE COMPROMISSO AFETIVO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADOS.O vínculo existente entre homem e mulher, na fase que antecede o casamento, período destinado ao conhecimento e entrosamento entre as partes, de ordinário, quando rompido não gera obrigação de indenizar. Os motivos que levaram à apelante a empregar recursos financeiros na construção da casa em terreno do apelado não interessa ao direito eis que a falsa causa só vicia o ato, quando expressa como razão determinante, o que não ocorreu na hipótese. Sendo o noivado, pelos costumes, o período de tempo reservado e...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. PESSOA JURÍDICA. REMOÇÃO. DEPOSITÁRIO. DEVEDOR. RESPONSABILIDADE. PRISÃO CIVIL.1. A execução há de ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, compreendida, nessa onerosidade, qualquer situação considerada desnecessariamente constrangedora.2. Reunindo o devedor condições de figurar como depositário fiel da coisa penhorada, sobre ele recairá tal ônus.3. Constituindo o devedor pessoa jurídica, correta a indicação de seu representante legal como depositário dos bens gravados.4. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando-se esta, subsiste a responsabilidade por perdas e danos, exceto se caracterizada a presença do caso fortuito ou da força maior.5. Imperativo comprovar o exeqüente a alegada dilapidação do patrimônio por parte do sócio-depositário da empresa executada para que o magistrado aprecie o pedido de prisão.Agravo não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. PESSOA JURÍDICA. REMOÇÃO. DEPOSITÁRIO. DEVEDOR. RESPONSABILIDADE. PRISÃO CIVIL.1. A execução há de ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, compreendida, nessa onerosidade, qualquer situação considerada desnecessariamente constrangedora.2. Reunindo o devedor condições de figurar como depositário fiel da coisa penhorada, sobre ele recairá tal ônus.3. Constituindo o devedor pessoa jurídica, correta a indicação de seu representante legal como depositário dos bens gravados.4. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NO SPC, POR TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL AFASTADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS.1.O agravo retido, em sede de apelação do Banco do Brasil, deve ser improvido, já que caracterizada a sua legitimidade passiva ad causam pelo extravio do talonário. No mérito, a apelação é de ser improvida, diante da sua responsabilidade, já que deve zelar pelos bens e interesses do cliente. Daí decorre que responde pelos danos ocorridos sobre os bens, incluindo extravio de talonários de cheque por ele emitidos até a efetiva entrega ao correntista.2.A majoração da indenização impõe-se para uma melhor equiparação aos entendimentos jurisprudenciais desta Corte de Justiça. A exclusão dos honorários fixados tão-somente em relação ao autor é medida que impõe-se, pois o fato de ele ter pedido um valor acima do devido, não caracteriza sucumbência.3.Os recursos das empresas que solicitaram a inclusão do nome do autor no SPC não têm como prosperar. É que está caracterizada a responsabilidade das mesmas, por não observarem o motivo da devolução dos cheques, atitude que causou transtornos ao autor pela negativação de seu nome.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NO SPC, POR TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL AFASTADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS.1.O agravo retido, em sede de apelação do Banco do Brasil, deve ser improvido, já que caracterizada a sua legitimidade passiva ad causam pelo extravio do talonário. No mérito, a apelação é de ser improvida, diante da sua responsabilidade, já que deve zelar pelos bens...
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA E TRANSPOSIÇÃO DE GUARD RAIL DE PREVENÇÃO. MOMENTO DE LUSCO-FUSCO DO ANOITECER. PREVISIBILIDADE INEGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO DEVE FUNDAR-SE NA POSSIBILIDADE DE SER PREVISÍVEL PARA O AUTOR QUE SUA CONDUTA OCASIONARÁ O EVENTO DANOSO.O SURGIMENTO DE PEDESTRE EM RODOVIA DE ELEVADA VELOCIDADE, AO ESCURECER, EM LOCAL DOTADO DE PASSARELA APROPRIADA PARA A TRAVESSIA SEGURA, CUJAS PISTAS SÃO ATÉ MESMO SEPARADAS POR ANTEPARO, CAUSA SURPRESA AO CONDUTOR DO VEÍCULO, AFASTANDO A PREVISIBILIDADE INERENTE AO TIPO CULPOSO.APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. RÉU ABSOLVIDO.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA E TRANSPOSIÇÃO DE GUARD RAIL DE PREVENÇÃO. MOMENTO DE LUSCO-FUSCO DO ANOITECER. PREVISIBILIDADE INEGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO DEVE FUNDAR-SE NA POSSIBILIDADE DE SER PREVISÍVEL PARA O AUTOR QUE SUA CONDUTA OCASIONARÁ O EVENTO DANOSO.O SURGIMENTO DE PEDESTRE EM RODOVIA DE ELEVADA VELOCIDADE, AO ESCURECER, EM LOCAL DOTADO DE PASSARELA APROPRIADA PARA A TRAVESSIA SEGURA, CUJAS PIST...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1 - Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos materiais e mesmo quanto ao visado dano moral torna-se indispensável a produção de prova eficaz, consistente, apta, quanto a ocorrência do fato gerador da alegada lesão e da repercussão da ofensa com os nefastos efeitos apontados na peça vestibular da ação. O onus probandi incumbe ao autor, devendo estar bem caracterizado o nexo de causalidade, a demonstrar a ocorrência do prejuízo à honorabilidade da parte.2 - Em face da sucumbência recíproca, as despesas processuais são repartidas pro rata entre os litigantes, arcando cada um com as verbas honorárias de seus respectivos patronos, nos termos do artigo 21 da lei adjetiva civil.
Ementa
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1 - Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos materiais e mesmo quanto ao visado dano moral torna-se indispensável a produção de prova eficaz, consistente, apta, quanto a ocorrência do fato gerador da alegada lesão e da repercussão da ofensa com os nefastos efeitos apontados na peça vestibular da ação. O onus probandi incumbe ao autor, devendo estar bem caracterizado o nexo de causalidade, a demonstrar a ocorrência d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emitida pelo credor, pleitear o cancelamento do registro, faculdade esta que, não tendo sido exercida, impede a responsabilização da recorrida pelo advento de danos morais.O fato do apelante litigar sob o pálio da justiça gratuita não impede que seja condenado nos ônus da sucumbência, vez que, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50, a execução desta parte do decisum ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da r. sentença, restando a obrigação prescrita caso o sucumbente, no período, permaneça sem condições financeiras de adimpli-la.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - PRELIMINAR - AFASTAMENTO DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE - EXCLUSÃO DE SÓCIO.I - Na hipótese de sociedade limitada, pode ocorrer a exclusão ou expulsão do sócio, desde que este descumpra com seus deveres, podendo esta ser judicial ou extrajudicial, dependendo do contrato social. O mesmo ocorre quando este ocupa a gerência da empresa.II - Para concessão da liminar, em tais casos, impõe-se a comprovação de motivos sólidos e relevantes para tal.III - O gerente da sociedade deve observar os deveres de diligência e lealdade. Caso os inobserve será responsável pelo ressarcimento dos danos.IV - Recurso conhecido e não provido. Maioria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - PRELIMINAR - AFASTAMENTO DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE - EXCLUSÃO DE SÓCIO.I - Na hipótese de sociedade limitada, pode ocorrer a exclusão ou expulsão do sócio, desde que este descumpra com seus deveres, podendo esta ser judicial ou extrajudicial, dependendo do contrato social. O mesmo ocorre quando este ocupa a gerência da empresa.II - Para concessão da liminar, em tais casos, impõe-se a comprovação de motivos sólidos e relevantes para tal.III - O gerente da sociedade deve observar os deveres de diligência e lealdade. Caso os inobserve será responsável pelo r...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECARIEDADE FINANCEIRA E OBSTACULIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. A inversão do ônus da prova, nos processos sob a orientação do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, diante da verossimilhança da justificativa, ou quando hipossuficiente o consumidor, segundo as regras da ordinária experiência. Quanto à hipossuficiência de recursos financeiros, a parte não faz jus ao benefício, se em condição sócio-econômica para enfrentar as despesas do processo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECARIEDADE FINANCEIRA E OBSTACULIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. A inversão do ônus da prova, nos processos sob a orientação do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, diante da verossimilhança da justificativa, ou quando hipossuficiente o consumidor, segundo as regras da ordinária experiência. Quanto à hipossuficiência de recursos financeiros, a parte não faz jus ao benefício, se em condição sócio-econômica para enfrentar as despesas do pro...
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - RESCISÃO DO CONTRATO E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE- DANO NA COISA ARRENDADA - RESSARCIMENTO - PLEITO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. O contrato de leasing é permitido por lei, tal qual o adiantamento do Valor Residual Garantido, como prefiguração, oportuno tempo e se assim desejar o Arrendatário, da opção de compra do bem arrendado. Mas, desfeita a convenção do negócio as partes retornam ao statu quo ante, cumprindo o estorno ao Arrendatário do VRG, com os acréscimos da correção monetária e juros legais. A cobrança de suposto crédito em favor do Arrendante, objeto de danos causados na coisa arrendada, há de ser buscado em ação própria.
Ementa
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - RESCISÃO DO CONTRATO E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE- DANO NA COISA ARRENDADA - RESSARCIMENTO - PLEITO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. O contrato de leasing é permitido por lei, tal qual o adiantamento do Valor Residual Garantido, como prefiguração, oportuno tempo e se assim desejar o Arrendatário, da opção de compra do bem arrendado. Mas, desfeita a convenção do negócio as partes retornam ao statu quo ante, cumprindo o estorno ao Arrendatário do VRG, com os acréscimos da correção monetária e juros legais. A cobra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos.II - Os embargos declaratórios não servem como meio de reexame da causa com o fim de ver majorada a verba fixada a título de danos morais.III -Havendo omissão quanto à fixação da verba de sucumbência, cabe sua fixação nos embargos de declaração, com fim de integração do julgado.IV - Não caracterizada qualquer das hipóteses do art. 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. V - Embargos de declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos.II - Os embargos declaratórios não servem como meio de reexame da causa com o fim de ver majorada a verba fixada a título de danos morais.III -Havendo omissão quanto à fixação da verba d...
TRATAMENTO INADEQUADO - SEQÜELAS IRREVERSÍVEIS - CULPA DO ESCULÁPIO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER RESSARCITÓRIO INDECLINÁVEL - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, MAIORIA. Indesculpável a omissão do médico que, ao tratar uma fratura, não se certifica sobre a regularidade da imobilização e engessamento do membro danificado e nem, ao depois, faz o devido e necessário acompanhamento; as seqüelas irreversíveis, objeto do descaso profissional, impõem o dever indenizatório pelos danos morais. Nesses casos transcende a culpa contratual, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor e o hospital, como co-fornecedor do serviço, é solidário na reparação do dano.
Ementa
TRATAMENTO INADEQUADO - SEQÜELAS IRREVERSÍVEIS - CULPA DO ESCULÁPIO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER RESSARCITÓRIO INDECLINÁVEL - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, MAIORIA. Indesculpável a omissão do médico que, ao tratar uma fratura, não se certifica sobre a regularidade da imobilização e engessamento do membro danificado e nem, ao depois, faz o devido e necessário acompanhamento; as seqüelas irreversíveis, objeto do descaso profissional, impõem o dever indenizatório pelos danos morais. Nesses casos transcende a culpa contratual, sob a égide do Có...