CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Comprovado, por intermédio de laudo de exame de local de acidente de trânsito, corroborado pelos depoimentos da apelante e de testemunhas, que a culpa pela eclosão do evento foi exclusiva da vítima, haja vista ter adentrado na pista de rolamento sem as devidas cautelas, afasta-se o dever de indenizar. 2. A demissão do motorista que dirigia o ônibus pela recorrida - empresa de transporte coletivo -, não se apresenta como reconhecimento de culpabilidade, diretiva reforçada pela afirmação de que o preposto fora absolvido em processo criminal. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Comprovado, por intermédio de laudo de exame de local de acidente de trânsito, corroborado pelos depoimentos da apelante e de testemunhas, que a culpa pela eclosão do evento foi exclusiva da vítima, haja vista ter adentrado na pista de rolamento sem as devidas cautelas, afasta-se o dever de indenizar. 2. A demissão do motorista que dirigia o ônibus pela recorrida - empresa de transporte coletivo -, não se apresenta como reconhecimento de culpa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.Comprovado que a instituição bancária incluiu indevidamente o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, afrontando decisão judicial que determinara a abstenção dessa medida, cumpre-lhe reparar a ofensa mediante indenização em dinheiro. A indenização, in casu, deve ser suficiente para cumprir a sua dupla função pedagógica e reparadora, devendo-se evitar, em qualquer caso, o enriquecimento desproporcional, revelando-se suficiente à finalidade descrita o montante de R$ 18.000,00, considerando-se os precedentes da Corte e o caráter doloso da conduta.Quando não caracterizada de maneira inconsussa a prática de atos incompatíveis com a dignidade da justiça e a lealdade processual, eventual excesso deve ser debitado, por cautela, ao direito à ampla defesa, mesmo porque a improcedência das teses defensivas, ainda que manifesta, não autoriza, por si só, a inclusão da parte na vexatória categoria do improbus litigator.Uma vez que o CPC determina que os honorários advocatícios devem oscilar entre 10% e 20% do valor da condenação, cumpre reservar o percentual máximo para as causas demoradas e de difícil solução, o que não ocorreu na hipótese vertente, que inclusive recebeu julgamento antecipado.Recurso a que se dá parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.Comprovado que a instituição bancária incluiu indevidamente o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, afrontando decisão judicial que determinara a abstenção dessa medida, cumpre-lhe reparar a ofensa mediante indenização em dinheiro. A indenização, in casu, deve ser suficiente para cumprir a sua dupla função pedagógica e reparadora, devendo-se evitar, em qualquer caso, o enriquecimento desproporcional, revelando-se suficiente à...
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACTIO CIVILIS EX DELICTO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO JUÍZO CRIMINAL - SISTEMA DA INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES (CIVIL E CRIMINAL) ADOTADO NO DIREITO PÁTRIO, COM MITIGAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.1. A actio civilis ex delicto é a ação que a vítima promove contra o autor do ato ilícito objetivando a satisfação do dano, repousando a causa petendi no fato criminoso.2. Enquanto o Direito Penal reage contra o crime considerado como violação da ordem social, o Civil resguarda os interesses na ordem privada.3. O direito pátrio adotou o sistema de responsabilidade civil e criminal com certa mitigação, porém, e por razões de ordem pública A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime. (art. 1521 CCB/16)4. Se é certo que a responsabilidade civil é independente da criminal e a absolvição no Juízo Criminal, por insuficiência de prova para a condenação, não obsta ao ajuizamento da Actio Civilis Ex Delicto, menos verdade não é que a obtenção de um decreto condenatório, no Juízo Cível, demandará prova irrefutável e estreme de dúvidas, porquanto, embora se possa admitir uma absolvição criminal e uma condenação civil, tendo a mesma causa petendi, ou seja, o mesmo fato do qual se originam as responsabilidades, menos certo não é que a absolvição criminal não deixa de constituir um fator a mais a ser considerado no concernente ao ônus processual do autor de provar o fato constitutivo de seu pretenso direito à indenização.5. O único fato novo que surgiu no Juízo Cível foi o depoimento de uma testemunha, repleto de contradições, prestado quase 10 (dez) anos após a época do evento.6. Restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, não há se falar em reparação de danos contra o condutor do veículo, porquanto o mesmo não praticou nenhuma ação ou omissão capaz de gerar obrigação de indenizar.6.1. Havendo culpa exclusiva, afasta-se a alegação de culpa concorrente.7. Sentença modificada para julgar improcedente o pedido.
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PROCESSO CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACTIO CIVILIS EX DELICTO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO JUÍZO CRIMINAL - SISTEMA DA INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES (CIVIL E CRIMINAL) ADOTADO NO DIREITO PÁTRIO, COM MITIGAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.1. A actio civilis ex delicto é a ação que a vítima promove contra o autor do ato ilícito objetivando a satisfação do dano, repousando a causa petendi no fato criminoso.2. Enquanto o Direito Penal reage contra o crime considerado como violação da ordem social, o Civil resguarda os interesses na ordem privada.3. O direito pátrio adotou...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SERASA. EXISTÊNCIA DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Uma vez quitada a dívida que originou a inclusão do nome do autor no SERASA, constitui-se dever do Banco retirar seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, sendo que, assim não procedendo, e acarretando-lhe prejuízos, decorrerá daí o dever de indenizar.2 - O montante indenizatório não se mostra excessivo, a fim de ensejar o enriquecimento ilícito do autor, e nem tampouco irrisório, mas capaz de inibir que o réu adote conduta tal como a dos autos, devendo ser mantido nos moldes fixados na sentença.3 - Recursos improvidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SERASA. EXISTÊNCIA DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Uma vez quitada a dívida que originou a inclusão do nome do autor no SERASA, constitui-se dever do Banco retirar seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, sendo que, assim não procedendo, e acarretando-lhe prejuízos, decorrerá daí o dever de indenizar.2 - O montante indenizatório não se mostra excessivo, a fim de ensejar o enriquecimento ilícito do autor, e nem tampouco irrisório, mas capaz de inibir que o réu adote conduta tal como a dos autos, deve...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL - ABORDAGEM POLICIAL - DISPARO DE ESPINGARDA TIPO ESCOPETA - LESÕES GRAVES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FAZENDA PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS.Face ao princípio da igualdade e dos encargos sociais é devida a indenização ao particular que sofre prejuízo, em decorrência da atuação estatal, sendo irrelevante considerar-se a respeito da ilicitude da ação administrativa causadora do dano.Evidenciada a responsabilidade da administração pública sobre ato praticado por seu agente, deve-se quantificar a indenização por danos morais considerando-se dois elementos: a punição do ofensor e a compensação à vítima traduzida em pecúnia.É dever do Estado pensionar a vítima que, em decorrência de ato praticado por agente da administração pública, ficou paraplégica, isto com o fito de garantir-lhe a subsistência que ficou comprometida, face a deficiência física da mesma, que lhe impede de exercer atividade remunerada.Vencida a Fazenda Pública, incide a excepcionalidade prevista no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devendo a verba honorária ser fixada pelo magistrado à luz dos princípios da equidade e da moderação.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL - ABORDAGEM POLICIAL - DISPARO DE ESPINGARDA TIPO ESCOPETA - LESÕES GRAVES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FAZENDA PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS.Face ao princípio da igualdade e dos encargos sociais é devida a indenização ao particular que sofre prejuízo, em decorrência da atuação estatal, sendo irrelevante considerar-se a respeito da ilicitude da ação administrativa causadora do dano.Evidenciada a responsabilidade da administra...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DO OLHO DIREITO. CULPA CONCORRENTE. DESVIO DE FUNÇÃO E FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO. INCAPACIDADE RELATIVA. TEMPO DE PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Há culpa concorrente quando o acidente de trabalho, do qual resultou a perda da visão direita do obreiro, resultou, por um lado, do desvio de função e do inadequado atendimento médico prestado após o infortúnio, e, por parte do trabalhador, do fato de não estar usando os equipamentos de segurança que lhe foram fornecidos.2. Salvo robusta prova em contrário, a visão monocular não gera a incapacidade absoluta para o trabalho, maxime se o acidentado é jovem e presumivelmente goza de boa saúde.3. O pensionamento pode ser pelo tempo de sobrevida do trabalhador, haja vista que tem caráter alimentar e também indenizatório, certo que a necessidade de alimentos é perpétua, assim como o dano acompanhará, também por toda vida, o ofendido.4. A obrigação imposta à empresa de constituir capital garantidor do pensionamento há que ser prestigiada, visto que encontra previsão legal no artigo 602 do CPC, sendo certo que a própria empresa condenada não pugnou pela substituição por caução fidejussória, conforme lhe faculta o § 3º do mesmo dispositivo.5. A sentença de procedência parcial do pedido, por si só, não altera o estado de pobreza da parte beneficiária da justiça gratuita, principalmente se a outra parte opõe recurso recebido no duplo efeito.6. Revelando-se complexa a causa, e observando-se que os advogados atuaram com invulgar empenho e competência, os honorários devem ser majorados acima do mínimo legal.7. Dar parcial provimento ao recurso da ré, a fim de reduzir o valor da pensão para 1 (um) salário mínimo e dar parcial provimento ao recurso do autor, para majorar o valor dos honorários advocatícios para o patamar de 15% do montante fixado na Primeira Instância, e arbitrar o valor dos danos morais em R$ 25.000,00.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DO OLHO DIREITO. CULPA CONCORRENTE. DESVIO DE FUNÇÃO E FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO. INCAPACIDADE RELATIVA. TEMPO DE PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Há culpa concorrente quando o acidente de trabalho, do qual resultou a perda da visão direita do obreiro, resultou, por um lado, do desvio de função e do inadequado atendimento médico prestado após o infortúnio, e, por parte do trabalhador, do fato de não e...
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONVERSÃO EM LOCAL NÃO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLISTA. IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA.1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor.Apelação Criminal provida, com imposição da pena cumulativa de suspensão da habilitação por prazo estabelecido no voto do primeiro vogal.
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DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONVERSÃO EM LOCAL NÃO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLISTA. IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA.1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor.Apelação Criminal provida, com imposição da pena cumu...
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DÍVIDA ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO PELA TITULAR - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CULPA CONFIGURADA - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO ESTIMATIVO.1. Acolhe-se o pedido de declaração de inexistência de débito se este deriva da utilização por terceiro de cartão de crédito não recebido pela titular, a quem se defere, outrossim, indenização pelos danos morais sofridos em razão da indevida inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.2. A indenização por dano moral deve ser fixada moderadamente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte indenizada, observadas a natureza e extensão dos prejuízos e a condição pessoal dos litigantes. Vislumbrada a excessividade, opera-se a necessária minoração.3. Tratando-se de pedido meramente estimativo, não há falar-se em sucumbência recíproca quando o valor deferido na sentença é menor do que o postulado na inicial.4. Recurso parcialmente provido.
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DÍVIDA ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO PELA TITULAR - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CULPA CONFIGURADA - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO ESTIMATIVO.1. Acolhe-se o pedido de declaração de inexistência de débito se este deriva da utilização por terceiro de cartão de crédito não recebido pela titular, a quem se defere, outrossim, indenização pelos danos morais sofridos em razão da indevida inclusão de seu nome em cada...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECADÊNCIA. EMPREGADO. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1. Provado o nexo de causalidade entre a publicação jornalística e o resultado lesivo, imperativa a reparação por dano moral.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Não se fundamentando o pedido de reparação por danos morais na Lei de Imprensa (nº 5.250/67), mas no direito comum, afasta-se a hipótese de prazo decadencial assentado no artigo 56 desse Diploma.4. Quem não consegue a integralidade do que pediu a rigor não sucumbiu, cabendo à parte ex adversa arcar com os ônus respectivos.5. A Teoria da Aparência tem prestigiado a validade da citação de pessoa jurídica, ainda que recebida por empregado sem poderes de representação.6. O comparecimento espontâneo do réu aos autos supre qualquer eventual nulidade do ato citatório. Inteligência do parágrafo primeiro, do artigo 214, do Código de Processo Civil.Apelo da Editora O Dia S/A não provido. Provido o apelo de Murillo Eduardo Fernandes da Silva Porto. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECADÊNCIA. EMPREGADO. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1. Provado o nexo de causalidade entre a publicação jornalística e o resultado lesivo, imperativa a reparação por dano moral.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Não se fundamentando o pedido de reparação por danos morais na Lei de Impre...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera criminal não se fundou na inexistência material do fato imputado na denúncia ou que ele não tenha sido o seu autor.II - Recurso improvido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera crim...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NEXO CAUSALIDADE. LIMITES. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SALÁRIO-MÍNIMO. PROVA PERICIAL. RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE PRAZO. INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Presente o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autorizada a reparação por dano moral.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Tratando-se de indenização por acidente de trânsito, viável considerar, a título de danos materiais, pagamento de salário mínimo, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.4. Não elidida a prova pericial por meio de elementos idôneos e robustos no sentido contrário, prevalece o trabalho do expert.5. A parte que perdeu o prazo para a interposição do recurso principal, ou apresentou apelo deserto, não pode usar o recurso adesivo para insurgir-se contra o r. julgado, seja porque contra ela já houve trânsito em julgado, seja porque resultaria na devolução de prazo peremptório.6. Reside o interesse recursal no binômio utilidade-necessidade de obter, por meio de recurso, proveito do ponto de vista prático.7. Não merecem análise questões alcançadas pelo fenômeno da preclusão.8. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo da Autora parcialmente provido. Recurso adesivo não conhecido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NEXO CAUSALIDADE. LIMITES. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SALÁRIO-MÍNIMO. PROVA PERICIAL. RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE PRAZO. INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Presente o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autorizada a reparação por dano moral.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Tratando-se de indenização por acidente d...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. HONRA. DANO MORAL.1. O fato de a autora ser pessoa jurídica não afasta, por si só, a condição de consumidora. Conforme determina a legislação consumerista consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2. A divulgação de segredos pode violar a intimidade da pessoa jurídica, expondo o que há de particular, reservado, de interesse restrito.3. Entende-se como honra os valores morais relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito. O uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais da ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e acarretando desprestígio junto aos membros de determinada comunidade.4. O mero cancelamento de um contrato, desacompanhado de qualquer outro indicativo, não atinge a reputação, o bom nome ou o crédito da empresa, afastando a possibilidade de indenização por danos morais.Apelos não providos. Unânime.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. HONRA. DANO MORAL.1. O fato de a autora ser pessoa jurídica não afasta, por si só, a condição de consumidora. Conforme determina a legislação consumerista consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2. A divulgação de segredos pode violar a intimidade da pessoa jurídica, expondo o que há de particular, reservado, de interesse restrito.3. Entende-se como honra os valores morais relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito. O uso indevido do nome da emp...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, EM SEGUNDO GRAU, CONFIRMANDO PROVIMENTO DO PRIMEIRO, NEGOU LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CUIDADO RECLAMADO. AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.A concessão inaudita altera parte de liminar em ação cautelar, precisamente porque inserida anteriormente à resposta do requerido, antes de que instalada, com ela, a litiscontestatio, reclama redobrada cautela do magistrado, principalmente no exame das conseqüências do ato em confronto com os requisitos da cautelar. É que ao direito do requerente se contrapõe o do requerido e este, ainda não tendo sido ouvido, nem por isso desmerece a atenção do juiz, que deve considerar a possibilidade de sofrer ele, com o deferimento liminar, sérios prejuízos. Caso em que, no exame do fumus boni iuris, não se vislumbra, prima facie, evidência bastante do alegado caráter restritivo do edital, com seu direcionamento para o sistema desenvolvido por empresa estrangeira. E, na apreciação do periculum in mora, é bem de ver que, se concedida a liminar, com a suspensão, até o julgamento definitivo da cautelar, da já iniciada Concorrência nº 67/2003 - CPL/SCL/SEFP, cujo objeto é a aquisição de software para integração e automação da Central Integrada de Atendimento e Despacho - CIADE da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, estar-se-á protelando a implantação de sistema que colima reduzir os índices de criminalidade no Distrito Federal, com natural benefício para toda a população. E não se olvide que, sendo a questão eminentemente técnica, de considerável dimensão, pode ser necessária, para seu perfeito equacionamento, sofisticada perícia técnica. É verdade que só por este item não se deve nem se pode resolver a questão da concessão ou não da liminar, mas sua consideração releva para se encarar a questão não apenas sob a ótica do requerente da medida. Acresça-se que, prosseguindo a licitação, já iniciada, sempre haverá possibilidade, em tese, de pleito de perdas e danos, com pedido de indenização de tudo aquilo que obteria a agravante caso vencedora da licitação.Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, EM SEGUNDO GRAU, CONFIRMANDO PROVIMENTO DO PRIMEIRO, NEGOU LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CUIDADO RECLAMADO. AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.A concessão inaudita altera parte de liminar em ação cautelar, precisamente porque inserida anteriormente à resposta do requerido, antes de que instalada, com ela, a litiscontestatio, reclama redobrada cautela do magistrado, principalmente no exame das conseqüências do ato em confronto com os requisitos da...
DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - APELAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - DISPENSA - FACULDADE DO MAGISTRADO - DANO - REQUISITOS ESSENCIAIS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. É lícito ao Magistrado dispensar a prova testemunhal quando esta se mostra irrelevante ao desfecho da lide, eis que a oitiva de testemunhas é uma faculdade colocada à disposição do Juiz, direcionada à formação de seu convencimento, conforme estipula o art. 418, item I, do CPC. Para se configurar o dano moral, faz-se necessária a presença dos requisitos essenciais à responsabilidade, quais sejam: fato danoso, dolo e nexo de causalidade.
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DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - APELAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - DISPENSA - FACULDADE DO MAGISTRADO - DANO - REQUISITOS ESSENCIAIS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. É lícito ao Magistrado dispensar a prova testemunhal quando esta se mostra irrelevante ao desfecho da lide, eis que a oitiva de testemunhas é uma faculdade colocada à disposição do Juiz, direcionada à formação de seu convencimento, conforme estipula o art. 418, item I, do CPC. Para se configurar o dano moral, faz-se necessária a presença dos requisitos essencia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO DIREITO OU DE COISA LITIGIOSA. NÃO MERECE REFORMA A DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS, INDEFERE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, PARA NELE FIGURAR A PRIMITIVA ALIENANTE DO TERRENO NO QUAL SE DEU A EDIFICAÇÃO DA OBRA, MEDIANTE REGIME DE INCORPORAÇÃO, PORQUANTO O OBJETO DA DEMANDA DE CONHECIMENTO ERA DE CUNHO MERAMENTE OBRIGACIONAL, NÃO PODENDO AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL ATINGIR OU PREJUDICAR TERCEIRO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO DIREITO OU DE COISA LITIGIOSA. NÃO MERECE REFORMA A DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS, INDEFERE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, PARA NELE FIGURAR A PRIMITIVA ALIENANTE DO TERRENO NO QUAL SE DEU A EDIFICAÇÃO DA OBRA, MEDIANTE REGIME DE INCORPORAÇÃO, PORQUANTO O OBJETO DA DEMANDA DE CONHECIMENTO ERA DE CUNHO MERAMENTE OBRIGACIONAL, NÃO PODENDO AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL AT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTA DE EXCLUSIVIDADE - ESCUSA - PROPRIEDADE DO PRODUTO - LEI 8666/93. Não pode a ACDF - Associação Comercial do Distrito Federal esquivar-se de sua obrigação de emitir as cartas de exclusividade ao associado, se, ao contrário do que alega, não há dúvida acerca da propriedade do produto, o qual se encontra, inclusive, registrado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Não se há, outrossim, que alicerçar a escusa no que dispõe o art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, porquanto a sua obrigação não advém de lei, mas do seu próprio estatuto, de tal sorte que se não mais pretende emitir os documentos, deve fazê-lo a todos os associados isonomicamente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTA DE EXCLUSIVIDADE - ESCUSA - PROPRIEDADE DO PRODUTO - LEI 8666/93. Não pode a ACDF - Associação Comercial do Distrito Federal esquivar-se de sua obrigação de emitir as cartas de exclusividade ao associado, se, ao contrário do que alega, não há dúvida acerca da propriedade do produto, o qual se encontra, inclusive, registrado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Não se há, outrossim, que alicerçar a escusa no que dispõe o art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, porquanto a sua obrigação não advém de lei, mas...
AÇÃO COBRANÇA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Possuindo o contrato de compra e venda cláusula abusiva, incumbe ao Magistrado, ao reconhecê-la, impor multa segundo o estabelecido no Código de Defesa ao Consumidor. 2 - Ao promitente comprador não cabe suportar despesas concernentes à ligação externa aos postes da CEB e a compra de materiais e execução de serviços referente a cubículo, tronco, ramal, construção civil, montagem eletromecânica e rede subterrânea de BT, o que caberia à construtora, porquanto ao entregar o apartamento pronto, em seu preço, é costumeiro que todas essas despesas já estejam incluídas.
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AÇÃO COBRANÇA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Possuindo o contrato de compra e venda cláusula abusiva, incumbe ao Magistrado, ao reconhecê-la, impor multa segundo o estabelecido no Código de Defesa ao Consumidor. 2 - Ao promitente comprador não cabe suportar despesas concernentes à ligação externa aos postes da CEB e a compra de materiais e execução de serviços referente a cubículo, tronco, ramal, construção civil, montagem eletromecânica e rede subterrânea de BT, o que caberia à construtora, porquanto ao entregar o apartamento pronto, em seu pr...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPREGADO CELETISTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA SINDICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO- APELO PROVIDO.Sindicância é procedimento administrativo para apuração de falta disciplinar a servidor público sujeito à Lei 8.112/90, por isso que não é aplicável aos trabalhadores celetistas. A dispensa do trabalhador, sem justa causa, não é, por si só, capaz de inferir responsabilidade, acarretando para o empregador, apenas, o respectivo pagamento integral dos direitos trabalhistas ao empregado, sendo este, portanto, o ambiente próprio para os acertos pertinentes.Decisão: conhecido, deu-se provimento ao apelo, julgando-se prejudicado o recurso adesivo.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPREGADO CELETISTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA SINDICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO- APELO PROVIDO.Sindicância é procedimento administrativo para apuração de falta disciplinar a servidor público sujeito à Lei 8.112/90, por isso que não é aplicável aos trabalhadores celetistas. A dispensa do trabalhador, sem justa causa, não é, por si só, capaz de inferir responsabilidade, acarretando para o empregador, apenas, o respectivo pagamento integral dos direitos trabalhistas ao empregado, sendo este,...
Conflito de Competência. Ausência de menção do Distrito Federal dentre as entidades federativas constantes do dispositivo legal que trata do crime de dano contra o patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.1. A ausência de menção expressa do Distrito Federal, no rol dos entes federativos constantes no dispositivo legal que cuida dos danos ao patrimônio público, não o exclui da tutela penal nele prevista.2. Compete ao juízo comum o julgamento de ação penal instaurada por dano causado ao Distrito Federal, tendo em vista que a incidência da qualificadora prevista no inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP estabelece em três anos de detenção a pena máxima cominada a esse delito.
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Conflito de Competência. Ausência de menção do Distrito Federal dentre as entidades federativas constantes do dispositivo legal que trata do crime de dano contra o patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.1. A ausência de menção expressa do Distrito Federal, no rol dos entes federativos constantes no dispositivo legal que cuida dos danos ao patrimônio público, não o exclui da tutela penal nele prevista.2. Compete ao juízo comum o julgamento de ação penal instaurada por dano causado ao Distrito Federal, tendo em vista que a incidência da qualificadora prev...
AÇÃO INTERDITAL - IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - AUTOR PROPRIETÁRIO - NOMEAÇÃO À AUTORIA - CONEXIDADE PROCESSUAL - DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE AS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - PROVA INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Quem exercita a posse em nome próprio, ao ser demandado sobre a mesma, não há como se desculpar. Neste caso, deve responder por seus atos e é parte legítima na ação interdital.2) A conexão, segundo o texto de lei, ocorre entre duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Fora dessa similitude, o que pode haver são processos distintos e não conexos.3) Nas ações possessórias o fato é de transcendental relevância e a prova a este se submete e, quando suficientemente demonstrada, enseja o julgamento da lide em favor do legítimo e justo possuidor. 4) Para o juiz autorizar o direito de retenção, quanto às benfeitorias levadas a efeito no imóvel, cumpre a ele se respaldar em certeza concreta.
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AÇÃO INTERDITAL - IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - AUTOR PROPRIETÁRIO - NOMEAÇÃO À AUTORIA - CONEXIDADE PROCESSUAL - DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE AS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - PROVA INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Quem exercita a posse em nome próprio, ao ser demandado sobre a mesma, não há como se desculpar. Neste caso, deve responder por seus atos e é parte legítima na ação interdital.2) A conexão, segundo o texto de lei, ocorre entre duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Fora dessa similitude, o que pode haver são processos distinto...