CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDAS E DANOS. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. ACOLHIMENTO. 1. O desentranhamento do parecer técnico do assistente do apelante constituiu verdadeiro cerceamento de defesa, afrontando o princípio do devido processo legal. 2. Se o despacho que determinou o tempo máximo para efetivação da perícia não restou publicado, no presente caso, o prazo de dez dias para juntada do parecer do assistente técnico somente poderia iniciar-se após intimação da juntada do laudo que se deu um dia após a protocolização do parecer do assistente. 3. A Lei 10.358/01 deu nova redação ao Parágrafo único, do art. 433, do CPC, espancando qualquer margem a dúvida. 4. Preliminar acolhida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDAS E DANOS. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. ACOLHIMENTO. 1. O desentranhamento do parecer técnico do assistente do apelante constituiu verdadeiro cerceamento de defesa, afrontando o princípio do devido processo legal. 2. Se o despacho que determinou o tempo máximo para efetivação da perícia não restou publicado, no presente caso, o prazo de dez dias para juntada do parecer do assistente técnico somente poderia iniciar-se após intimação da juntada do laudo que se deu...
DUPLICATA. PROTESTO. AQUISIÇÃO DE AVES. ABATIMENTO DO PREÇO. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DECADÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC.I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide, quando a própria autora/apelante assim requereu.II - A decadência é matéria de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício. Art. 210 do CC/2002.III - Não há prova de que a autora/apelante fosse destinatária final das aves adquiridas, afastando a incidência do CDC, devendo prevalecer as disposições da legislação ordinária sobre a decadência adotadas pelo MM. Juiz para fundamentar a r. sentença. IV - A autora/apelante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 333, inciso I, do CPC, quanto ao vício que alega, cuja consequência processual é o julgamento de improcedência do pedido formulado na inicial.V - Os honorários advocatícios fixados na r. sentença em R$1.000,00 (hum mil reais) para as duas ações (cautelar e conhecimento) mostra-se compatível com o que preceitua o art. 20, § 4º do CPC.VI - Apelação conhecida e improvida.
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DUPLICATA. PROTESTO. AQUISIÇÃO DE AVES. ABATIMENTO DO PREÇO. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DECADÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC.I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide, quando a própria autora/apelante assim requereu.II - A decadência é matéria de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício. Art. 210 do CC/2002.III - Não há prova de que a autora/apelante fosse destinatária final das aves adquiridas, afastando a incidência do CDC, devendo prevalece...
PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM REGISTRADA EM NOME DA CONSTRUTORA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA CONTRA OS VENDEDORES, E DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DA PROPRIETÁRIA DA VAGA DE GARAGEM. INDEFERIMENTO DAS PETIÇÕES INICIAIS POR INÉPCIA, APÓS O PROCESSAMENTO DOS FEITOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 20 E §§ DO CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. Verificando-se que o juiz prestaria obséquio ao princípio da celeridade processual se houvesse indeferido de pronto as iniciais, confirma-se a sentença que, após o processamento dos feitos, julga extintos os processos, ante a constatação de vício insanável.Prevalece a verba honorária que foi fixada com observância dos ditames legais e compatível com o labor intelectual dos causídicos.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM REGISTRADA EM NOME DA CONSTRUTORA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA CONTRA OS VENDEDORES, E DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DA PROPRIETÁRIA DA VAGA DE GARAGEM. INDEFERIMENTO DAS PETIÇÕES INICIAIS POR INÉPCIA, APÓS O PROCESSAMENTO DOS FEITOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 20 E §§ DO CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. Verificando-se que o juiz prestaria obséquio ao princípio da celeridade processual se houvesse indeferido de pronto as iniciais, confirma-se a sentença que, após o processamento dos feitos, julga extintos os process...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DANO MORAL. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA.Não se pronunciando o Juiz sobre o pedido expresso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deve o mesmo ser examinado pela instância superior quando do julgamento do apelo. A simples afirmação de hipossuficiência, desde que não provado o contrário, basta, por si só, para a obtenção do benefício.Na fixação do quantum devido, em se tratando de danos morais, a doutrina, prestigiada pelo STJ, tem consagrado dupla função: compensatória e penalizante. Observados esses aspectos, bem como a condição econômica das partes e a conduta lesiva do recorrido, a majoração do valor fixado no decisum se impõe, pois estabelecido em valor aquém do devido.Apelo provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DANO MORAL. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA.Não se pronunciando o Juiz sobre o pedido expresso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deve o mesmo ser examinado pela instância superior quando do julgamento do apelo. A simples afirmação de hipossuficiência, desde que não provado o contrário, basta, por si só, para a obtenção do benefício.Na fixação do quantum devido, em se tratando de danos morais, a doutrina, prestigiada pelo STJ, tem consagrado dupla função: compensatória e penalizante. Observados esses aspectos, bem como a condição...
APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE DETECTADA - NÃO-CONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR - DUPLICADAS MERCANTIS LEVADAS A PROTESTO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Não se conhece de recurso de apelação aviado fora do prazo legal.2. Restando comprovado que não mais subsistia qualquer débito da empresa compradora perante a vendedora, mostra-se indevido o protesto de duplicatas mercantis referentes ao respectivo contrato de compra e venda, mormente quando a própria vendedora é quem está em mora, vez que não promoveu toda a entrega das mercadorias conforme avençado.3. Sendo indevido o protesto, evidente que tal gravame gera prejuízos comerciais para a empresa negativada passíveis de indenização, tendo em vista que esta terá o seu crédito diretamente prejudicado perante as demais instituições comerciais e financeiras.
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APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE DETECTADA - NÃO-CONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR - DUPLICADAS MERCANTIS LEVADAS A PROTESTO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Não se conhece de recurso de apelação aviado fora do prazo legal.2. Restando comprovado que não mais subsistia qualquer débito da empresa compradora perante a vendedora, mostra-se indevido o protesto de duplicatas mercantis referentes ao respectivo contrato de compra e venda, mormente quando a própria vendedora é quem está em mora, vez que não promoveu toda...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE O QUANTUM INDENIZATÓRIO É EXCESSIVO. DESACOLHIMENTO EM FACE DO VALOR MÓDICO ARBITRADO.1. No arbitramento do quantum indenizatório pelos danos morais sofridos devem ser fixados com moderação e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias que abrangeram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral, sua repercussão perante terceiros e pessoas do convívio do ofendido; e, ainda, a preocupação de não permitir a transformação de fonte de renda indevida deste e de não passar desapercebido do ofensor, atingindo-lhe o patrimônio econômico-financeiro de forma moderada, razoável e justa. 2. Obedecidos os critérios supra, a r. sentença vergastada não merece nenhum reparo.3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE O QUANTUM INDENIZATÓRIO É EXCESSIVO. DESACOLHIMENTO EM FACE DO VALOR MÓDICO ARBITRADO.1. No arbitramento do quantum indenizatório pelos danos morais sofridos devem ser fixados com moderação e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias que abrangeram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral, sua repercussão perante terceiros e pessoas do convívio do ofendido; e, ainda, a preocupação de não permitir a transformação de fonte de renda indevida deste e de não passar de...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TÍTULO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1.O comprovante de agendamento de pagamento de título fornecido por instituição bancária não é documento apto a demonstrar quitação de débito.2.A prática de ilícito civil é requisito indispensável à imputação de responsabilidade. 3.Se a autora não logrou comprovar, ex vi do art. 333, inciso I, do CPC, o fato constitutivo de seu direito - pagamento a contento da dívida havida com o réu -, não se caracteriza a ilicitude da inscrição de seu nome em instituições de proteção ao crédito e, portanto, exclui-se a responsabilidade civil.4.Apelo principal provido. Apelo adesivo prejudicado.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TÍTULO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1.O comprovante de agendamento de pagamento de título fornecido por instituição bancária não é documento apto a demonstrar quitação de débito.2.A prática de ilícito civil é requisito indispensável à imputação de responsabilidade. 3.Se a autora não logrou comprovar, ex vi do art. 333, inciso I, do CPC, o fato constitutivo de seu direito - pagamento...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PURO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - A atitude culposa da ré ao negativar o nome do autor nas instituições de proteção ao crédito, mesmo não restando comprovada a situação ensejadora da inadimplência, ocasionou aviltamento, no mínimo, da honra subjetiva do autor, porque poderíamos considerar, ainda, atingida sua honra objetiva. Nasce, como aplicação do Direito, dever de reparar, não só com a finalidade punitiva, mas com o fim de tornar menos árduo o sofrimento da vítima.2 - O montante indenizatório não se mostra excessivo, a fim de ensejar o enriquecimento ilícito do autor, e nem tampouco irrisório, mas mostra-se eficaz a inibir que a ré adote conduta tal como a dos autos.3 - Apelo improvido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PURO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - A atitude culposa da ré ao negativar o nome do autor nas instituições de proteção ao crédito, mesmo não restando comprovada a situação ensejadora da inadimplência, ocasionou aviltamento, no mínimo, da honra subjetiva do autor, porque poderíamos considerar, ainda, atingida sua honra objetiva. Nasce, como aplicação do Direito, dever de reparar, não só com a finalidade punitiva, mas com o fim de tornar menos árduo o sofrimento da vítima.2 -...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SÚMULA 188 DO STF. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. NÃO EXIBIÇÃO. VEÍCULO SEGURADO. CONCERTO. PROVA DO PAGAMENTO INEXISTENTE. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro, à luz do enunciado da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para a aferição do limite da indenização pleiteada pela empresa seguradora. O direito de sub-rogação da empresa seguradora condiciona-se à prova do pagamento das despesas relativas ao conserto do veículo segurado. Inexistente a referida prova, não há falar-se em sub-rogação. Recurso Improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SÚMULA 188 DO STF. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. NÃO EXIBIÇÃO. VEÍCULO SEGURADO. CONCERTO. PROVA DO PAGAMENTO INEXISTENTE. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro, à luz do enunciado da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para a aferição do limite da indenização pleiteada pela empresa seguradora. O direito de sub-rogação da empresa seguradora condiciona-se à prova do pagamento das despesas relativas ao conserto do veícul...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. REMOÇÃO. DEPOSITÁRIO. DEVEDOR. RESPONSABILIDADE.1. A execução há de ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, compreendida, nessa onerosidade, qualquer situação considerada desnecessariamente constrangedora. 2. Reunindo o devedor condições de figurar como depositário fiel da coisa penhorada, sobre ele recairá tal ônus, sobretudo tratando-se de empresa, cujo bem objeto da penhora revela-se indispensável para as suas atividades.3. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando-se esta, subsiste a responsabilidade por perdas e danos, exceto se caracterizada a presença do caso fortuito ou da força maior.4. Conquanto permita-se a remoção dos bens penhorados, mister que o pedido compareça plenamente justificado, demonstrando-se o risco de destruição, de depreciação ou desvalorização da coisa.Agravo provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. REMOÇÃO. DEPOSITÁRIO. DEVEDOR. RESPONSABILIDADE.1. A execução há de ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, compreendida, nessa onerosidade, qualquer situação considerada desnecessariamente constrangedora. 2. Reunindo o devedor condições de figurar como depositário fiel da coisa penhorada, sobre ele recairá tal ônus, sobretudo tratando-se de empresa, cujo bem objeto da penhora revela-se indispensável para as suas atividades.3. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando-se esta, subsiste a responsabilidade por per...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - CHEQUE FURTADO - INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA - BEM SOB GUARDA - DEVER DE VIGILÂNCIA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR ELEVADO - CONDIÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR - NATUREZA E EXTENSÃO DO DANO - REDUÇÃO DO QUANTUM - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO - UNÂNIME.É incontroverso o dever de vigilância do banco quanto aos bens mantidos sob sua guarda que, quando furtados de dentro do estabelecimento bancário, gera embaraços ao cliente.Na fixação do quantum indenizatório, deve-se levar em conta a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e extensão do dano moral.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - CHEQUE FURTADO - INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA - BEM SOB GUARDA - DEVER DE VIGILÂNCIA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR ELEVADO - CONDIÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR - NATUREZA E EXTENSÃO DO DANO - REDUÇÃO DO QUANTUM - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO - UNÂNIME.É incontroverso o dever de vigilância do banco quanto aos bens mantidos sob sua guarda que, quando furtados de dentro do estabelecimento bancário, gera embaraços ao cliente.Na fixação do quantum indenizatório, deve-se levar em conta a cond...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. Na hipótese em exame, patente a ilegitimidade da apelante para a presente ação indenizatória uma vez que não desembolsou as prestações relativas ao seguro contratado simplesmente porque com ela não ajustou qualquer tipo de proteção. Em se tratando de seguro de danos patrimoniais, voltado a garantir a composição de qualquer prejuízo sobrevindo à coisa em razão de acidentes a que esteja exposta, inexiste a figura do terceiro beneficiário, própria do seguro de vida, o que afasta o argumento da apelante de que, assumindo tal status, estaria legitimada para a presente ação.Quanto aos honorários de sucumbência, indiscutível a suficiência do montante arbitrado pelo julgador, tendo em vista o grau de complexidade da causa, a sua natureza e importância, bem como o trabalho realizado pelo patrono das partes.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. Na hipótese em exame, patente a ilegitimidade da apelante para a presente ação indenizatória uma vez que não desembolsou as prestações relativas ao seguro contratado simplesmente porque com ela não ajustou qualquer tipo de proteção. Em se tratando de seguro de danos patrimoniais, voltado a garantir a composição de qualquer prejuízo sobrevindo à coisa em razão de acidentes a que esteja ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. REGISTRO. RECURSO DO RÉU: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DO IMÓVEL INDICATIVO DE DOMÍNIO. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA: PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO TERRENO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA PARA ACRESCENTAR AO VALOR QUE O RÉU TEM A PAGAR, OS JUROS DE MORA DE 0,5% A PARTIR DA CITAÇÃO.1. A preliminar alegada pelo réu não tem como lograr êxito, já que a autora tem interesse e legitimidade em ver solucionado o conflito de interesses entre ela e o réu.2. No mérito, não há como questionar a validade ou não do título translativo do domínio, já que ocorreu a prescrição (art. 178, §9º, do CC). O registro do imóvel no cartório competente é indicativo da propriedade do bem.3. As perdas e danos não são devidas, diante da boa fé do réu que, segundo os autos, foi autorizado a entrar e a construir no imóvel.4. Os juros de mora no percentual de 0,5% são devidos, a partir da citação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. REGISTRO. RECURSO DO RÉU: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DO IMÓVEL INDICATIVO DE DOMÍNIO. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA: PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO TERRENO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA PARA ACRESCENTAR AO VALOR QUE O RÉU TEM A PAGAR, OS JUROS DE MORA DE 0,5% A PARTIR DA CITAÇÃO.1. A preliminar alegada pelo réu não tem como lograr êxito, já que a autora tem inte...
PENAL. DELITOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI 6766/79 E ARTIGO 299 DO CP. PENAS. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RURAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. Para a caracterização do delito de parcelamento irregular de solo é irrelevante que o imóvel esteja situado em área urbana ou rural bastando a finalidade de loteamento ou desmembramento para fins urbanos sem autorização ou em desacordo com disposições legais. Precedentes.O direito de propriedade não é incondicional e ilimitado, encontrando limitação na própria Constituição, artigo 5°, inciso XXIII, onde está disposto que a propriedade atenderá a sua função social.Tratando-se de réu empresário, com visão e conhecimento sobre o fato delituoso, já tendo sido indiciado e denunciado por fatos semelhantes, não pode ser acolhida a tese de ocorrência de erro de proibição. Precedentes.O bem jurídico tutelado na norma que incrimina a falsidade ideológica é a fé pública e esta restou violada. Não é necessário que ocorra dano. Trata-se de crime formal. Para a sua ocorrência basta que se verifique a potencialidade de um evento danoso.Inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados para reconhecimento de maus antecedentes, sob pena de malferimento do princípio da inocência.Não podem as penas-base do crime do art. 299 serem fixadas no mínimo cominado se para a sua aplicação foram levadas em consideração as mesmas circunstâncias analisadas para o outro delito, quando foram detectadas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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PENAL. DELITOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI 6766/79 E ARTIGO 299 DO CP. PENAS. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RURAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. Para a caracterização do delito de parcelamento irregular de solo é irrelevante que o imóvel esteja situado em área urbana ou rural bastando a finalidade de loteamento ou desmembramento para fins urbanos sem autorização ou em desacordo com disposições legais. Precedentes.O direito de propriedade não é incondicional e ilimitado, encontrando limitação na própria Constituição, artigo 5°, inciso XXIII, onde está disposto que a propriedade aten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL - IPVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1.Nos termos precisos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.2.Deixando o Autor de comprovar que a Ré tenha afirmado, quando da alienação do veículo, que este estaria isento de quaisquer pendências de caráter tributário, improcedente é seu pleito indenizatório, porquanto o pagamento do IPVA, é uma obrigação propter rem, cujo responsável é o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do veículo sobre o qual incide o tributo.3. Apelo Conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL - IPVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1.Nos termos precisos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.2.Deixando o Autor de comprovar que a Ré tenha afirmado, quando da alienação do veículo, que este estaria isento de quaisquer pendências de caráter tributário, improcedente é seu pleito indenizatório, porquanto o pagamento do IPVA, é uma obrigação propter rem, cujo responsável é o titular do domínio útil ou o possuidor, a q...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE ÔNIBUS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO PERMANENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. HONORÁRIOS: MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou demonstrada a relação causal entre o dano e o seu causador: motorista da apelante. Os danos morais restaram configurados, revelando-se excessivo o quantum fixado, impondo-se a sua minoração, até porque tal condenação se presta a atenuar o sofrimento experimentado pela parte e não servir de lastro ao enriquecimento indevido. 2. Os honorários foram corretamente fixados, na forma dos §§ 3º e 5º do art. 20 do CPC.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE ÔNIBUS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO PERMANENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. HONORÁRIOS: MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou demonstrada a relação causal entre o dano e o seu causador: motorista da apelante. Os danos morais restaram configurados, revelando-se excessivo o quantum fixado, impondo-se a sua minoração, até porque tal condenação se presta a atenuar o sofrimento experimentado pela parte e não servir de lastro ao enriquecimento indevido. 2. Os honorários fo...
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Utiliza-se o apelado do meio mais fácil para a obtenção do crédito devido - a negativação do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. É direito do apelante o conhecimento da existência da dívida e da notificação de que seu nome será negativado se não saudá-la.2. A jurisprudência é uníssona, no sentido de considerar presumido e ocorrido o dano, quando constatada a inscrição indevida de nome em cadastros de proteção ao crédito; acarretando para o responsável o dever de indenizar os danos causados, em valor capaz de compensar a dor sofrida pela vítima e ao mesmo tempo desestimular o comportamento faltoso do ofensor.3. Apelo provido.
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NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Utiliza-se o apelado do meio mais fácil para a obtenção do crédito devido - a negativação do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. É direito do apelante o conhecimento da existência da dívida e da notificação de que seu nome será negativado se não saudá-la.2. A jurisprudência é uníssona, no sentido de considerar presumido e ocorrido o dano, quando constatada a inscrição indevida de nome em cadastros de p...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. CONVENIADOS DA GOLDEN CROSS PREJUDICADOS COM GREVE DA REDE CREDENCIADA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AGIR EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. QUESTÃO JÁ JULGADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES EVIDENCIADO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO E VERBA HONORÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de ilegitimidade do Ministério Público já foi objeto de agravo de instrumento, tendo a 5ª Turma se manifestado pela legitimidade do Parquet para propor ação, objetivando o resguardo de direito individual homogêneo, incluindo nesse conceito os prejuízos advindos da interrupção no atendimento da chamada rede conveniada aos planos de saúde mantidos pelas apelantes.2. O juiz, diante de todo o contexto probatório, pode decidir pela realização ou não de audiência de instrução e julgamento. In casu, as provas juntadas pelo Ministério Público, inclusive com depoimento pessoal da representante legal da Golden Cross, foram suficientes para assinalar o evento danoso, o nexo de causalidade e o prejuízo aos consumidores.3. O ressarcimento das quantias desembolsadas pelos consumidores no primeiro semestre de 1994, em virtude da greve da rede credenciada, é devido de acordo com o art. 20 da Lei n. 8.078/90.4. O Ministério Público, no exercício de seu munus público, não tem direito à percepção da verba honorária.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. CONVENIADOS DA GOLDEN CROSS PREJUDICADOS COM GREVE DA REDE CREDENCIADA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AGIR EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. QUESTÃO JÁ JULGADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES EVIDENCIADO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO E VERBA HONORÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de ilegitimidade do Ministério Público já foi objeto de agravo de instrumento, tendo a 5...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ABUSO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO. INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I - Flagrante é a legitimidade do Distrito Federal para figurar no pólo passivo, posto que responsável pela execução do ato que ensejou a presente ação.II - Inexiste lei que autorize a Administração a adentrar em propriedade particular, proceder à demolição de prédio e a remoção de bens móveis sem autorização judicial.III - Ocorrência de dano material, correspondente à demolição do imóvel.IV - Dano moral decorrente da conduta violenta do Poder Público.V - Recurso provido parcialmente.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ABUSO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO. INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I - Flagrante é a legitimidade do Distrito Federal para figurar no pólo passivo, posto que responsável pela execução do ato que ensejou a presente ação.II - Inexiste lei que autorize a Administração a adentrar em propriedade particular, proceder à demolição de prédio e a remoção de bens móveis sem autorização judicial.III - Oco...
INDENIZAÇÃO -DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - ATINGE REPUTAÇÃO JUNTO A TERCEIROS - COMPROVAÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL OU SEM CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º DO CPC.Somente haverá interferência na esfera moral da pessoa jurídica se for atingida em sua honra objetiva, ou seja, em sua própria fama, conceito, nome, prestígio e credibilidade, afetando seu patrimônio, não havendo como serem presumidas essas lesões. Neste particular, a apelante não foi atingida em nenhum dos itens elencados, primeiro porque já tinha cinco restrições anotadas no SERASA e depois porque não restou comprovado nenhum dano decorrente da anotação indevida ora discutida.Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes do artigo 20, § 4º do CPC, nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.
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INDENIZAÇÃO -DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - ATINGE REPUTAÇÃO JUNTO A TERCEIROS - COMPROVAÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL OU SEM CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º DO CPC.Somente haverá interferência na esfera moral da pessoa jurídica se for atingida em sua honra objetiva, ou seja, em sua própria fama, conceito, nome, prestígio e credibilidade, afetando seu patrimônio, não havendo como serem presumidas essas lesões. Neste particular, a apelante não foi atingida em nenhum dos itens elencados, primeiro porque já tinha cinco restrições anotadas no SE...