PROCESSO CIVIL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS - FALTA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ATO LESIVO E O PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INOCORRENTE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não oitiva de testemunhas, se os elementos de prova já se mostravam aptos ao convecimento do juízo.2. Não havendo a devida comprovação por parte do autor do nexo causal existente entre o ato lesivo e o dano, improspera o pedido indenizatório respectivo.3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS - FALTA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ATO LESIVO E O PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INOCORRENTE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não oitiva de testemunhas, se os elementos de prova já se mostravam aptos ao convecimento do juízo.2. Não havendo a devida comprovação por parte do autor do nexo causal existente entre o ato lesivo e o dano, improspera o pedido i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AMEAÇA. AUSÊNCIA. DELITO FORMAL. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA. Indiscutível a autoria e materialidade do delito nos autos. O próprio apelante confessou estar na posse da arma de fogo apreendida. O fato de estar sendo ameaçado não o autorizava a portar arma de fogo, gerando perigo para a sociedade, devendo ter buscado a proteção do Estado. Além disso, tais ameaças não restaram demonstradas nos autos. Entender de modo contrário, proporcionaria a instalação da desordem social, pois estaria admitindo o exercício da justiça com as próprias mãos, contrariando a legislação pátria. A Lei n. 9.437/97, em seu artigo 10, caput, é bem clara em afirmar ser crime possuir ou portar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A legislação específica, para delitos dessa natureza, buscou evitar o porte e a posse indiscriminada de armas de fogo, objetivando amparar a segurança da sociedade. Não procede a alegação de não configurar crime o simples porte de arma, por inexistir perigo real. Com efeito, o crime de porte ilegal de arma de fogo é formal, de perigo, cuja consumação independe da produção de um resultado material. Desse modo, não se deve perquirir se a arma foi utilizada para ameaçar alguém ou para prática de violência real, visto prescindir o tipo penal da verificação de danos concretos ou de perigo real. No tocante à pena, verifica-se ter o douto julgador substituído a pena corporal por duas restritivas de direitos. No entanto, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, se a condenação à pena privativa de liberdade foi igual ou inferior a um ano, a substituição poderá ser feita por multa ou por uma restritiva de direito. Assim, diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da reprimenda por multa. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AMEAÇA. AUSÊNCIA. DELITO FORMAL. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA. Indiscutível a autoria e materialidade do delito nos autos. O próprio apelante confessou estar na posse da arma de fogo apreendida. O fato de estar sendo ameaçado não o autorizava a portar arma de fogo, gerando perigo para a sociedade, devendo ter buscado a proteção do Estado. Além disso, tais ameaças não restaram demonstradas nos autos. Entender de modo contrário,...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TRANSFERÊNCIA - FIANÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - O ajuizamento de ações, em princípio, não é capaz de ocasionar dano moral.2 - A busca do Poder Judiciário para resguardar direito que a parte entende lhe caber, revela apenas o direito constitucional do livre acesso à jurisdição, da necessidade de invocar-se o Estado para resolver conflitos, isto não ocorre quando a propositura da ação é feita de forma abusiva ou ilegal, ou seja, dolosa. 3 - Na hipótese de dano moral, o quantum indenizatório não deve ser excessivo, mas razoável e proporcional ao dano sofrido, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Recursos conhecidos. Improvido o do Autor e parcialmente provido o da Ré. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TRANSFERÊNCIA - FIANÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - O ajuizamento de ações, em princípio, não é capaz de ocasionar dano moral.2 - A busca do Poder Judiciário para resguardar direito que a parte entende lhe caber, revela apenas o direito constitucional do livre acesso à jurisdição, da necessidade de invocar-se o Estado para resolver conflitos, isto não ocorre quando a propositura da ação é feita de forma abusiva ou ilegal, ou seja, dolosa. 3 - Na hipótese de dano moral, o quantum indenizatório não deve ser excessivo, mas razoável e p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSPORTE GRATUITO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MORA INCONTROVERSA POR MAIS DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS DO DMTU/DF. RECURSO PROVIDO.Não obstante ser o serviço de transporte público uma função constitucionalmente considerada essencial, se, por ato da Administração, tornar-se extraordinário o desequilíbrio econômico sofrido pelo contratado em decorrência da inadimplência incontroversa por mais de cinco anos consecutivos, há significativa desproporção entre os danos suportados e o interesse público atingido, hipótese que autoriza, com critério objetivo, o particular a suspender temporariamente os serviços contratados a teor do que dispõe o art. 78, inciso XV, da Lei de Licitações. Uma vez efetivado o pagamento, o contratado retornará a prestar os serviços, não se tratando, a hipótese, de rescisão unilateral, faculdade deferida, tão-só, à Administração.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSPORTE GRATUITO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MORA INCONTROVERSA POR MAIS DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS DO DMTU/DF. RECURSO PROVIDO.Não obstante ser o serviço de transporte público uma função constitucionalmente considerada essencial, se, por ato da Administração, tornar-se extraordinário o desequilíbrio econômico sofrido pelo contratado em decorrência da inadimplência incontroversa por mais de cinco anos consecutivos, há significativa desproporção entre os danos suportados e o interesse público atingido, hipótese que autoriz...
PROTESTO INDEVIDO. ACORDO ANTERIOR A DATA EM QUE FOI SACADA E PROTESTADA A LETRA DE CÂMBIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento, mormente em se considerando que quando protestado o título não mais havia dívida, eis que as partes haviam entabulado acordo de pagamento em data anterior a que foi sacada a letra de câmbio.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo arbitrada quantia que não propicie o enriquecimento sem causa.
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PROTESTO INDEVIDO. ACORDO ANTERIOR A DATA EM QUE FOI SACADA E PROTESTADA A LETRA DE CÂMBIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento, mormente em se considerando que quando protestado o título não mais havia dívida, eis que as partes haviam entabulado acordo de pagamento em data anterior a que foi sacada a letra de câmbio.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurispr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - VANTAGENS E ATRATIVOS OFERECIDOS PELO BANCO NÃO OFICIALIZADOS E NEM PROVADOS - RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO RÉU E PREJUDICADO O DO AUTOR. MAIORIA. Na guerra da concorrência as vantagens e as promessas se assomam, contudo, sem prova escorreita dessas vantagens e atrativos, a mera liberalidade, em sendo o caso, não obriga as partes, como se contrato fosse. O testemunho oral contra a certeza expressa não tem o condão de mudar a versão das cláusulas contratuais, nem mesmo, neste sentido, o trabalho técnico, levado a efeito com esteio em mera presunção ou fato alheio à pretensão resistida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - VANTAGENS E ATRATIVOS OFERECIDOS PELO BANCO NÃO OFICIALIZADOS E NEM PROVADOS - RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO RÉU E PREJUDICADO O DO AUTOR. MAIORIA. Na guerra da concorrência as vantagens e as promessas se assomam, contudo, sem prova escorreita dessas vantagens e atrativos, a mera liberalidade, em sendo o caso, não obriga as partes, como se contrato fosse. O testemunho oral contra a certeza expressa não tem o condão de mudar a versão das cláusulas contratuais, nem mesmo, neste sentido, o tra...
INDENIZAÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL DE EX-FUNCIONÁRIA - CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS - PENSÃO MENSAL - AGRAVOS RETIDOS.01. Se as perícias anuladas não se apresentaram suficientemente claras para formar a convicção da magistrada mostrando-se imprestáveis ao deslinde da causa, correta a sua desconstituição.02. Compete ao juiz determinar a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo; a produção de provas constitui direito subjetivo da parte.03. Demonstrada a culpa exclusiva do empregador para a ocorrência do evento danoso que desencadeou a doença que acomete a Autora, correto se mostra a procedência do pedido.04. Tratando-se de verba de caráter alimentar não há óbice de que ela seja fixada em salários mínimos.05. Agravos retidos rejeitados por maioria o 1º, e unânime o 2º. Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL DE EX-FUNCIONÁRIA - CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS - PENSÃO MENSAL - AGRAVOS RETIDOS.01. Se as perícias anuladas não se apresentaram suficientemente claras para formar a convicção da magistrada mostrando-se imprestáveis ao deslinde da causa, correta a sua desconstituição.02. Compete ao juiz determinar a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo; a produção de provas constitui direito subjetivo da parte.03. Demonstrada a culpa exclusiva do empregador para a ocorrência do evento danoso que desencadeou a doença que acomete a Autora, corre...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INCIDENTE DE FALSIDADE - DOCUMENTOS ASSINADOS EM BRANCO.1 - Devida se mostra a cobrança quando a parte reconhece ter sido avalista de outrem, embora procure se justificar alegando que assinou documentos em branco. 2 - O desaparecimento dos autos da ação de busca e apreensão, bem como do incidente de falsidade, contendo o original do documento cuja falsidade se alega, prejudica tanto o credor como o devedor, impedindo o julgamento do último, para esclarecimento efetivo dos fatos. Não se pode presumir a falsidade dada a ausência do contrato original. 3 - Determinada a baixa no Registro de Distribuição, referente à ação de busca e apreensão, em razão do seu desaparecimento, o nome do suposto devedor não pode permanecer negativado. 4 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INCIDENTE DE FALSIDADE - DOCUMENTOS ASSINADOS EM BRANCO.1 - Devida se mostra a cobrança quando a parte reconhece ter sido avalista de outrem, embora procure se justificar alegando que assinou documentos em branco. 2 - O desaparecimento dos autos da ação de busca e apreensão, bem como do incidente de falsidade, contendo o original do documento cuja falsidade se alega, prejudica tanto o credor como o devedor, impedindo o julgamento do último, para esclarecimento efetivo dos fatos. Não se pode presumir a falsidade dada a ausência do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DESCONEXÃO ENTRE A LITISDENUNCIAÇÃO E A CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORDINÁRIA. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150, STJ. 1 - Não se mostra plausível reconhecer-se o cabimento do pedido de denunciação à lide e nomeação à autoria da União Federal na ação principal, e, ao mesmo tempo, assentar-se a competência da justiça comum para sua apreciação, o que importaria, em última instância, o exame da presença ou da ausência do interesse federal na ação, com usurpação da competência da Justiça Federal, nos termos do entendimento firmado pelo colendo STJ (Súmula n.º 150).2 - O agravo de instrumento insere-se dentre os instrumentos processuais que exigem prova pré-constituída, resultando limitada a cognição do magistrado no tocante à seara das provas quando de seu exame. Via de regra, quando o convencimento quanto às alegações do agravante não se puder firmar a partir das provas constantes do instrumento, impõe-se o improvimento do recurso, máxime quando a decisão agravada firma-se no sentido da jurisprudência predominante.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DESCONEXÃO ENTRE A LITISDENUNCIAÇÃO E A CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORDINÁRIA. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150, STJ. 1 - Não se mostra plausível reconhecer-se o cabimento do pedido de denunciação à lide e nomeação à autoria da União Federal na ação principal, e, ao mesmo tempo, assentar-se a competência da justiça comum para sua apreciação, o que importaria, em última instância, o exame da presença ou da ausê...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO - NOMEAÇÃO TARDIA EM CARGO PÚBLICO DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONTAGEM DE PONTOS NA PROVA DE DATILOGRAFIA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO COM VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 7º, IV, CARTA MAGNA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A partir do momento em que o Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao qual compete a última palavra a respeito, pacificou entendimento no sentido de que a vinculação do salário mínimo para qualquer fim é vedada constitucionalmente (CF, art. 7o, inciso IV), qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, da fixação da indenização com base naquele parâmetro mostra-se infrutuosa.II - A responsabilidade objetiva civil do Estado, a teor do que estatui o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, somente pode ser elidida mediante comprovação da culpa exclusiva da vítima pela efetiva produção do evento danoso ou diante da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, hipóteses em que não há obrigação de indenizar.III - O fato de uma pessoa ter sua nomeação em cargo público para o qual foi aprovado mediante concurso adiada por anos, em razão de erro da Administração na contagem dos pontos na prova de datilografia, restando impossibilitada de iniciar sua vida profissional, gera, naturalmente, constrangimento de todas as naturezas, dissabores diversos que retiram a tranqüilidade e paz de espírito de qualquer ser humano. IV - Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar, para a reparação dos danos morais, da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo.V - Recurso conhecido e desprovido, também em razão do reexame necessário. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO - NOMEAÇÃO TARDIA EM CARGO PÚBLICO DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONTAGEM DE PONTOS NA PROVA DE DATILOGRAFIA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO COM VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 7º, IV, CARTA MAGNA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A partir do momento em que o Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao qual compete a última palavra a respeito, pacificou entendimento no sentido de que a vinculação do salário mínimo para qualquer fim é vedada co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS - ABATIMENTO DO SINAL - CLÁUSULA PENAL - RES SPERATA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL - SUCUMBÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RÉU E DESPROVIDO O DO AUTOR.I - A decisão extra petita (art. 128 CPC) é aquela em que o Juiz decide causa diversa da colocada em Juízo.II - O contrato de res sperata diferencia-se das luvas, eis que estas tratam de soma paga pelo locatário ao locador, na locação comercial, pela valorização do local, acrescendo-lhe o valor original, já aquela se trata de pagamento antecipado das despesas a serem feitas durante a construção da obra, pelo futuro lojista ao empreendedor.III - As cláusulas que impõem a quebra do equilíbrio contratual, outorgando todas as vantagens ao contratado em detrimento do contratante, a quem é carreado todo o ônus derivado do contrato, são abusivas.IV - O art. 1.097 do Código Civil de 1916, vigente à época do acordo em julgamento, já previa que o contraente que não deu causa ao inadimplemento faria jus ao sinal de pagamento. A perda do sinal - arras - é a forma de composição de eventuais prejuízos que a inexecução do contrato tenha acarretado ao contratante adimplente.V - O art. 924 do Código Civil de 1916, parcialmente prestigiado pelo art. 413 do novo Código Civil, possibilita, na hipótese, a redução proporcional da cláusula penal compensatória, a fim de manter a justiça e o equilíbrio na relação jurídica existente entre as partes. A certeza de se estar diante de onerosidade excessiva justifica a intervenção do Judiciário, mostrando-se razoável e de acordo com o entendimento majoritário a solução de redução da cláusula penal.VI - O empreendedor, diante do inadimplemento do contratante, age em legítima defesa e no exercício regular de seu direito ao efetuar a cobrança.VII - Quando o pedido é julgado procedente em parte, com gravame aos interesses opostos pelas partes, aplica-se à espécie a regra do artigo 21, caput, do CPC, que remete o Juiz à eqüidade e reciprocidade no arbitramento da verba honorária.VIII - Recursos conhecidos, parcialmente provido o do réu e desprovido o do autor.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS - ABATIMENTO DO SINAL - CLÁUSULA PENAL - RES SPERATA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL - SUCUMBÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RÉU E DESPROVIDO O DO AUTOR.I - A decisão extra petita (art. 128 CPC) é aquela em que o Juiz decide causa diversa da colocada em Juízo.II - O contrato de res sperata diferencia-se das luvas, eis que estas tratam de soma paga pelo locatário ao locador, na locação comercial, pela valorização do local, acrescendo-lhe o valor origi...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.I - Se o acórdão substituiu apenas parcialmente a r. sentença, permanece a disposição desta no sentido de contagem dos juros de mora a partir do evento danoso, razão pela qual é desnecessária a sua repetição pelo acórdão embargado.II - Deixando o recorrente de alegar a existência de omissão na r. sentença, não pode alegá-la quanto ao v. acórdão, restando a matéria atingida pela preclusão.III - Os honorários de defensor particular a ele pertencem, nos moldes do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo incompatível a referida norma com a Lei 1.060/50.IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.I - Se o acórdão substituiu apenas parcialmente a r. sentença, permanece a disposição desta no sentido de contagem dos juros de mora a partir do evento danoso, razão pela qual é desnecessária a sua repetição pelo acórdão embargado.II - Deixando o recorrente de alegar a existência de omissão na r. sentença, não pode alegá-la quanto ao v. acórdão, restando a matéria atingida pela preclusão.III - Os honorários de defensor particular a ele pertencem, nos moldes do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo incompatível a referida...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA JORNALISTA AUTORA DA MATÉRIA- DECISÃO MANTIDA ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA EGRÉGIA TURMA.1. O agravo interno, dito regimental, objetiva precipuamente levar à apreciação do órgão colegiado respectivo o inconformismo contra a decisão monocrática do relator. 2. Mantém-se a decisão proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento que indefere atribuição de efeito suspensivo ativo em decisão proferida pelo Juiz a quo que indeferiu a denunciação à lide da autora da matéria jornalística, até o pronunciamento definitivo da Egrégia Turma. 3. Precedentes jurisprudenciais e doutrina contrários à tese sufragada pela Agravante. 4. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA JORNALISTA AUTORA DA MATÉRIA- DECISÃO MANTIDA ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA EGRÉGIA TURMA.1. O agravo interno, dito regimental, objetiva precipuamente levar à apreciação do órgão colegiado respectivo o inconformismo contra a decisão monocrática do relator. 2. Mantém-se a decisão proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento que indefere...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA EM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES - DÉBITO AUTOMÁTICO NA CONTA-CORRENTE - LANÇAMENTO ESTORNADO POR INCORRETA FALTA DE FUNDOS - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - RESSARCIMENTO EM PECÚNIA - EXPRESSÕES INJURIOSAS NO PROCESSO QUE DEVEM SER RISCADAS-CITAÇÕES DOUTRINÁRIAS EM LÍNGUA ALIENÍGENA - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSOS IMPROVIDOS, UNÂNIME.1) É defeso às partes e a seus advogados empregarem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las (CPC, art. 15). Ao Juiz cabe, realmente, tal policiamento, para salvaguardar a maldade, a boa-fé e o mútuo respeito, mesmo porque o processo é instrumento de paz. A expressão desleixado, i. é, falta de cuidado ou de atenção, não exprime sentido depreciativo e, em assim, não enseja a providência, objeto do referido art. 15 do diploma do processo.2) Inserir na petição inicial lição doutrinária em idioma estrangeiro não é causa que possa comprometer a peça introdutória; o obstáculo não transborda, máxime a certeza, no mais, do uso do vernáculo pátrio e que, no essencial, encontra-se presente o amplo contraditório.3) A culpa, quando incontroversa, é causa que autoriza a indenização pelo dano moral, muito mais quando, nos estritos do relacionamento consumerista, transcendente a responsabilidade objetiva.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA EM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES - DÉBITO AUTOMÁTICO NA CONTA-CORRENTE - LANÇAMENTO ESTORNADO POR INCORRETA FALTA DE FUNDOS - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - RESSARCIMENTO EM PECÚNIA - EXPRESSÕES INJURIOSAS NO PROCESSO QUE DEVEM SER RISCADAS-CITAÇÕES DOUTRINÁRIAS EM LÍNGUA ALIENÍGENA - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSOS IMPROVIDOS, UNÂNIME.1) É defeso às partes e a seus advogados empregarem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-la...
PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE PROVA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTADA A APLICAÇÃO DO CDC - DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de prova se a matéria de fato aventada pode ser facilmente comprovada por meio de documento.2. A inversão do ônus da prova preceituada no CDC ocorre quando imprime ao consumidor dificuldade excessiva na consecução desta.3. O dano material necessita de provas robustas aptas a embasá-lo, o que não ocorreu, ao passo que o dano moral, apesar de prescindir de prova, exige o atendimento do nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado.4. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE PROVA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTADA A APLICAÇÃO DO CDC - DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de prova se a matéria de fato aventada pode ser facilmente comprovada por meio de documento.2. A inversão do ônus da prova preceituada no CDC ocorre quando imprime ao consumidor dificuldade excessiva na consecução desta.3. O dano material necessita de provas robustas aptas a embasá-lo, o que não ocorreu, ao passo que o dano moral, ape...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONCORDATA E POSTERIOR FALÊNCIA DA INCORPORADORA - ACORDO E RECEBIMENTO DE ESCRITURA - EXCLUSÃO DO ADQUIRENTE QUE NÃO QUITOU INTEGRALMENTE O DÉBITO - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Tendo resultado a constituição de um condomínio, de negociação realizada entre a Encol e os promitentes compradores que já haviam efetuado o pagamento na sua totalidade, posteriormente formalizado, este tem legitimidade para responder a demanda proposta pelo promitente comprador excluído do acordo. Ilegitimidade passiva ad causam afastada.2 - Ao Juiz compete indeferir as provas meramente protelatórias. Comprovados os fatos nos autos através de vasta prova documental, desnecessária a produção de prova testemunhal ou pericial.3 - Resta caracterizado o dano material com a exclusão do promitente comprador, que já havia pago quantia considerável, mas não quitado todo o débito, do pacto realizado pela Encol com os que já se encontravam com o débito quitado.4 - O condomínio não pode se beneficiar da importância paga pelo promitente comprador excluído, sob pena de enriquecimento ilícito. Rescindido o contrato, responsabiliza-se pela devolução das importâncias pagas, não podendo se eximir da responsabilidade.5 - A simples inobservância contratual, não resulta na ocorrência de dano moral, embora o promitente comprador tenha sofrido dissabores, ante a eminência de não receber o que havia pago. 6 - Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao do Autor e deu-se parcial provimento ao do Réu.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONCORDATA E POSTERIOR FALÊNCIA DA INCORPORADORA - ACORDO E RECEBIMENTO DE ESCRITURA - EXCLUSÃO DO ADQUIRENTE QUE NÃO QUITOU INTEGRALMENTE O DÉBITO - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Tendo resultado a constituição de um condomínio, de negociação realizada entre a Encol e os promitentes compradores que já haviam efetuado o pagamento na sua totalidade, posteriormente formalizado, este tem legitimidade para responder a demanda proposta pelo promitente comprador excluído do acordo. Ilegiti...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - MASSA FALIDA DE ENCOL S/A - REIVINDICATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DESTA ÚLTIMA.01. Não provados os requisitos exigidos para a procedência da reivindicatória - propriedade dos autores/apelantes e posse injusta dos réus/apelados - incensurável se mostra a decisão monocrática que proclamou a improcedência do pedido.02. Realizada a venda do imóvel com base em instrumento de mandato com outorga de poderes suficientes ao mandatário, não há falar em vício que autoriza o decreto de nulidade do negócio jurídico (APC 50.738/98).03. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - MASSA FALIDA DE ENCOL S/A - REIVINDICATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DESTA ÚLTIMA.01. Não provados os requisitos exigidos para a procedência da reivindicatória - propriedade dos autores/apelantes e posse injusta dos réus/apelados - incensurável se mostra a decisão monocrática que proclamou a improcedência do pedido.02. Realizada a venda do imóvel com base em instrumento de mandato com outorga de poderes suficientes ao mandatário, não há falar em vício que autoriza o decreto de nulidade do negócio jurídico (APC 50.738/98).03. Recurso...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RECUSA DE CRÉDITO, EM COMPRA COM CARTÃO, TENDO O CONSUMIDOR LIMITE E ESTANDO EM DIA. INCIDÊNCIA DO CODECON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM DEZ VEZES O VALOR DA COMPRA PRETENDIDA. APELO PROVIDO.OCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PORQUE O CRÉDITO NA COMPRA COM CARTÃO FOI RECUSADO QUANDO NÃO HAVIA MOTIVO JUSTO PARA TANTO, POIS A AUTORA NÃO ESTAVA EM ATRASO E TINHA LIMITE SUFICIENTE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 3º, § 2º), CUIDANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14). CABIA À RÉ, PARA EXIMIR-SE, PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, I E II), O QUE NÃO FEZ.A RECUSA NO CRÉDITO, A QUE TINHA DIREITO A AUTORA NOS TERMOS CONTRATUAIS, NÃO CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO, CORRIQUEIRO NO DIA A DIA, INSUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO MORAL. A RECUSA DO CRÉDITO, NO ATO DA COMPRA, NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO É ATO SECRETO. NO MÍNIMO, FUNCIONÁRIO DA LOJA TOMA CONHECIMENTO DA RECUSA, MUITAS VEZES NA PRESENÇA DE OUTROS CLIENTES. INEQUÍVOCO O SOFRIMENTO DO CONSUMIDOR QUE VÊ, COM A RECUSA, SUA IMAGEM TRATADA COMO A DE MAU PAGADOR, DESCUMPRIDOR DE OBRIGAÇÕES. NÃO SE TRATA DE MERO DISSABOR, INERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE UM CONTRATO. HÁ UM ABALO EMOCIONAL NEGATIVO DO CONSUMIDOR PROVOCADO PELA RECUSA DO CRÉDITO, DE PUBLICIDADE INSTANTÂNEA, SEM MARGEM PARA QUALQUER ARGUMENTAÇÃO OU RECURSO SEU. O CRÉDITO É NEGADO PELA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E, AUTOMATICAMENTE, O ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMUNICA ISSO AO CONSUMIDOR, NA FRENTE OU NÃO DE OUTROS CLIENTES. EVIDENTEMENTE, HÁ DANOS MORAIS MAIS GRAVES, O QUE NÃO AFASTA A OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DANO MORAL. TUDO É UMA QUESTÃO DE MENSURAR DEVIDAMENTE CADA CASO.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, OBJETIVANDO MITIGAR A DOR MORAL DA CONSUMIDORA, SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E DESESTIMULAR O MAU COMPORTAMENTO EMPRESARIAL, SEM INVIABILIZAR A ATIVIDADE GERADORA DE RIQUEZAS, QUE, CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA CONDIÇÃO PESSOAL, SOCIAL E POLÍTICA DA VÍTIMA, A INTENSIDADE DO SEU SOFRIMENTO, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR, O GRAU DE CULPA, A GRAVIDADE DA OFENSA, EVENTUAL DESMENTIDO, SE ARBITRA EM DEZ VEZES O VALOR DO CRÉDITO RECUSADO.APELO PROVIDO, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RECUSA DE CRÉDITO, EM COMPRA COM CARTÃO, TENDO O CONSUMIDOR LIMITE E ESTANDO EM DIA. INCIDÊNCIA DO CODECON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM DEZ VEZES O VALOR DA COMPRA PRETENDIDA. APELO PROVIDO.OCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PORQUE O CRÉDITO NA COMPRA COM CARTÃO FOI RECUSADO QUANDO NÃO HAVIA MOTIVO JUSTO PARA TANTO, POIS A AUTORA NÃO ESTAVA EM ATRASO E TINHA LIMITE SUFICIENTE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 3º, § 2º), CUIDANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14). CABIA...
PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. Outrossim, Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2º do inciso II do artigo 273 do CPC), porquanto o reconhecimento e a efetividade do direito, antes do seu seguro reconhecimento através de sentença, após o estabelecimento do amplo contraditório, não deve ser liberado a ponto de criar situações danosas ao adversário, cuja razão na causa ainda não foi descartada, como nos casos onde se pleiteia o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil. 3. Assim, a não ser em casos especialíssimos, verbi gratia, presente a força maior ou o estado de necessidade, poder-se-á cogitar em antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil ou ato ilícito. 4. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de...
REPARAÇÃO DE DANOS - FERIMENTO MAL CUIDADO - ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO - PROBLEMAS DECORRENTES - PERDA PROGRESSIVA DO MOVIMENTO DA MÃO E DEDOS - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR QUATRO MESES - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - CONDENAÇÃO - TRANSFORMAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR IMPROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL - UNÂNIME.A atitude dos primeiros médicos ao atender a vítima do acidente, sem as cautelas devidas, implica na obrigação da ré em indenizar o autor em decorrência da redução de sua capacidade laborativa, a qual foi considerada pelo perito judicial como intratável, incurável, irrecuperável e irreversível, consignando-se numa deficiência física.Em sendo defeso a vinculação da indenização ao salário mínimo, impõe-se a transformação do quantum para a moeda vigente, aplicando-se a correção pelos índices oficiais.O patrocínio da Defensoria Pública não impede a condenação do ente distrital em honorários advocatícios, ex vi Sumula 450/STF.
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REPARAÇÃO DE DANOS - FERIMENTO MAL CUIDADO - ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO - PROBLEMAS DECORRENTES - PERDA PROGRESSIVA DO MOVIMENTO DA MÃO E DEDOS - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR QUATRO MESES - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - CONDENAÇÃO - TRANSFORMAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR IMPROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL - UNÂNIME.A atitude dos primeiros médicos ao atender a vítima do acidente, sem as cautelas devidas, implica na obrigação da ré em indenizar o autor em decorrência da redução de sua ca...