INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01. Não obsta o conhecimento do recurso adesivo o simples fato de haver o apelante deixado de empregar o vocábulo 'adesivo' para designar o apelo interposto (RSTJ 138/366).02. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a hipótese se enquadra no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das concessionárias do serviço público.03. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente indenizatório. O que se busca é amenizar as consequências do mal infligido aos apelantes com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte o ofensor que sua conduta não pode ser aceita, devendo o julgador conduzir-se com cautela e moderação na fixação do 'quantum'.04. Correto se mostra o valor arbitrado a título de pensão mensal, eis que a ré não se desincumbiu de comprovar os fatos que alegou, desistindo, inclusive, da prova pericial requerida.05. O acolhimento parcial do pedido acarreta a sucumbência recíproca.06. Apelação e recurso adesivo providos em parte. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01. Não obsta o conhecimento do recurso adesivo o simples fato de haver o apelante deixado de empregar o vocábulo 'adesivo' para designar o apelo interposto (RSTJ 138/366).02. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a hipótese se enquadra no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das concessionárias do serviço público.03. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente indenizatório. O que se busca é amenizar as conse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AQUISIÇÃO DE TERRAS - ÁREA VENDIDA INFERIOR À ADQUIRIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ A QUO - SEQÜESTRO - PERDA DOS EFEITOS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA OMISSA E CONTRADITÓRIA - PERDAS E DANOS - RECURSO ADESIVO DO RÉU - ÁREA SEM DIMENSÕES EXATAS - INVASÃO - FATO DE CONHECIMENTO DO AUTOR - CUSTO INFERIOR AO RESTANTE DA GLEBA - TERRA IMPRODUTIVA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO - UNÂNIME.De acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, verifica-se que a medição das terras foi efetuada por um técnico de confiança do adquirente, revelando, a prova testemunhal, ser comum a prática de se computar as terras públicas adjacentes como parte da propriedade.Desta feita, sendo impossível a complementação da área, não cabe o manejo da cautelar de seqüestro.Quanto à indenização por eventuais excessos cometidos pelos policiais, o pedido não encontra respaldo na lei nem na prova constante dos autos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AQUISIÇÃO DE TERRAS - ÁREA VENDIDA INFERIOR À ADQUIRIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ A QUO - SEQÜESTRO - PERDA DOS EFEITOS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA OMISSA E CONTRADITÓRIA - PERDAS E DANOS - RECURSO ADESIVO DO RÉU - ÁREA SEM DIMENSÕES EXATAS - INVASÃO - FATO DE CONHECIMENTO DO AUTOR - CUSTO INFERIOR AO RESTANTE DA GLEBA - TERRA IMPRODUTIVA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO - UNÂNIME.De acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, verifica-se que a medição das terras foi efetuada por um técnico d...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - IMPOSIÇÃO DE REPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ALEGADA OMISSÃO - FALTA DE PROVAS - AGENTES PÚBLICOS - REGIME DE PLANTÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - UNÂNIME.Comprovado, mediante prova técnica, que as obras realizadas pela ré são prejudiciais à coletividade, impõe-se a reparação dos danos causados.Não se pode exigir que o Estado disponibilize seus agentes diuturna e simultaneamente, em diversos pontos da cidade, estando toda sorte de afronta ao meio ambiente e à arquitetura de Brasília.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - IMPOSIÇÃO DE REPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ALEGADA OMISSÃO - FALTA DE PROVAS - AGENTES PÚBLICOS - REGIME DE PLANTÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - UNÂNIME.Comprovado, mediante prova técnica, que as obras realizadas pela ré são prejudiciais à coletividade, impõe-se a reparação dos danos causados.Não se pode exigir que o Estado disponibilize seus agentes diuturna e simultaneamente, em diversos pontos da cidade,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273 DO CPC - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Despontando a inadimplência da agravante no acordo firmado entre as partes, legítimo é à parte lesada requerer a rescisão do contrato, inclusive com perdas e danos, consoante a norma do parágrafo único do art. 1.092 do Código Civil revogado. II - Emergindo como verossímil a alegação da agravada nos autos do processo originário, assentada em robusta prova, bem como tendo em conta a probabilidade de dano, haja vista que a agravante já recebeu parte do pagamento, divisa-se a materialização dos pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação da tutela pretendida no pedido inicial, nos moldes do disposto no art. 273 do CPC. III - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273 DO CPC - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Despontando a inadimplência da agravante no acordo firmado entre as partes, legítimo é à parte lesada requerer a rescisão do contrato, inclusive com perdas e danos, consoante a norma do parágrafo único do art. 1.092 do Código Civil revogado. II - Emergindo como verossímil a alegação da agravada nos autos do processo originário, assentada em robusta prova, bem como tendo em conta a probabilidade de dano, haja vista que a ag...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Se a decisão interlocutória que impulsionou o processo restou atacada via agravo de instrumento, apenas com o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no referido recurso é que o feito estaria apto a prosseguir, não podendo outro órgão colegiado apreciar ou se manifestar sobre a questão da nulidade por cerceamento de defesa, quando esta ainda se encontra sub judice, em razão da interposição de recurso contra a decisão que não conheceu do agravo, situação em que a suspensão do julgamento é medida que se impõe.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Se a decisão interlocutória que impulsionou o processo restou atacada via agravo de instrumento, apenas com o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no referido recurso é que o feito estaria apto a prosseguir, não podendo outro órgão colegiado apreciar ou se manifestar sobre a questão da nulidade por cerceamento de defesa, quando esta aind...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS ADJACENTES OU LINDEIRAS A IMÓVEIS PARTICULARES. PRELIMINARES: LOCATÁRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. DISTRITO FEDERAL. PARTE LEGÍTIMA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL 1071/96. PEDIDO DE MUDANÇA DE FUNDAMENTOS DO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. DESNECESSIDADE.1. Não podem ser dirigidos contra os locatários o pedido demolitório e o de indenização por danos causados por construções por eles não erigidas.2. O Distrito Federal é parte legítima no feito, posto que lhe incumbe o exercício do poder de polícia, para fazer valerem as normas referentes ao ordenamento territorial do Distrito Federal e respectivas posturas.3. Desde que o exame de inconstitucionalidade da Lei não seja o estrito objeto do pedido, mas seu fundamento jurídico (causa de pedir), é possível o controle incidental de constitucionalidade no bojo de Ação Civil Pública.4. Com a edição da Lei 1071/96, que regulou toda a matéria tratada pela Lei Distrital nº 754, estabelecendo novas condições, desnecessário falar-se em alteração da causa de pedir, ante o limite para o conhecimento do jus superveniens, a que se refere o art. 462 do CPC, mormente ante à similitude do tratamento legal da questão posta em juízo.5. Não há necessidade em mudar o fundamento do acolhimento dos pedidos, eis que, os motivos da sentença, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não fazem coisa julgada material (art. 469, I, CPC).
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS ADJACENTES OU LINDEIRAS A IMÓVEIS PARTICULARES. PRELIMINARES: LOCATÁRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. DISTRITO FEDERAL. PARTE LEGÍTIMA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL 1071/96. PEDIDO DE MUDANÇA DE FUNDAMENTOS DO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. DESNECESSIDADE.1. Não podem ser dirigidos contra os locatários o pedido demolitório e o de indenização por danos causados por construções por eles não erigidas.2. O Distrito...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE DE AGIR - INICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Versando o litígio sobre eventual descumprimento contratual em relação a atendimento médico-hospitalar devido ao beneficiário, reconhece-se a competência da Justiça Comum.2 - A insatisfação do beneficiário caracteriza o seu interesse de agir, podendo questionar o atendimento prestado.3 - Ao receber a inicial, deve o Juiz verificar apenas se está acompanhada dos documentos necessários para a propositura da ação. O mérito há que ser analisado na sentença.4 - Para a parte gozar dos benefícios da gratuidade de justiça, basta afirmar que não está em condições de arcar com as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (art. 4º, Lei 1060/50).5 - Para evitar cerceamento de defesa, quando a parte pleiteia indenização por danos morais, físicos e materiais, tratando-se de matéria de fato e de direito, imprescindível a dilação probatória.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE DE AGIR - INICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Versando o litígio sobre eventual descumprimento contratual em relação a atendimento médico-hospitalar devido ao beneficiário, reconhece-se a competência da Justiça Comum.2 - A insatisfação do beneficiário caracteriza o seu interesse de agir, podendo questionar o atendimento prestado.3 - Ao receber a inicial, deve o Juiz verificar apenas se está acompanhada dos documentos necessários para a propositura da ação. O mérito há que ser analisado na sentenç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interposto pelo apelado-réu, quando configurada a tempestividade do recurso de apelação do autor.II - É legitimado para opor embargos à execução o devedor contra quem se expediu mandado executivo. No caso de embargos de terceiro, o senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial.III - Não merecem provimento os embargos declaratórios quando objetivam o reexame das questões analisadas e decididas na sentença recorrida. Tal recurso somente é admissível nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. O juiz não está obrigado a examinar todos os artigos de lei apontados pelas partes, mas a apresentar os fundamentos que embasaram o julgamento acerca da lide.IV - Tem interesse processual na decretação de nulidade de processo de execução, fulcrado em ato simulado, o terceiro que possa ter frustrado o recebimento de seus créditos trabalhistas (Código Civil, art. 105). Precedentes do TJDFT. (Maioria, vencido o relator)V - É nula a execução que, mediante conluio e simulação de nota promissória, tenta pela sétima vez criar um provável concurso de credores para fraudar execução trabalhista.VI - O direito processual civil brasileiro adota o princípio da persuasão racional, o qual estabelece que pode o juiz se valer de outros meios de prova para formar sua convicção, não estando adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436).VII - Correta a aplicação de multa, por litigância de má-fé, no patamar máximo previsto no art. 18, § 2º, do CPC, quando restar comprovado que os réus, sustentando direito sabidamente inexistente, ajuizaram ação de execução com o intuito de preterir créditos trabalhistas.VIII - Honorários advocatícios fixados corretamente, a teor do art. 20, §3º, do CPC.IX - É defeso às partes inovar a lide no juízo recursal, sob pena de supressão de Instância.X - Recursos conhecidos e não-providos. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interpost...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interposto pelo apelado-réu, quando configurada a tempestividade do recurso de apelação do autor.II - É legitimado para opor embargos à execução o devedor contra quem se expediu mandado executivo. No caso de embargos de terceiro, o senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial.III - Não merecem provimento os embargos declaratórios quando objetivam o reexame das questões analisadas e decididas na sentença recorrida. Tal recurso somente é admissível nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. O juiz não está obrigado a examinar todos os artigos de lei apontados pelas partes, mas a apresentar os fundamentos que embasaram o julgamento acerca da lide.IV - Tem interesse processual na decretação de nulidade de processo de execução, fulcrado em ato simulado, o terceiro que possa ter frustrado o recebimento de seus créditos trabalhistas (Código Civil, art. 105). Precedentes do TJDFT. (Maioria, vencido o relator)V - É nula a execução que, mediante conluio e simulação de nota promissória, tenta pela sétima vez criar um provável concurso de credores para fraudar execução trabalhista.VI - O direito processual civil brasileiro adota o princípio da persuasão racional, o qual estabelece que pode o juiz se valer de outros meios de prova para formar sua convicção, não estando adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436).VII - Correta a aplicação de multa, por litigância de má-fé, no patamar máximo previsto no art. 18, § 2º, do CPC, quando restar comprovado que os réus, sustentando direito sabidamente inexistente, ajuizaram ação de execução com o intuito de preterir créditos trabalhistas.VIII - Honorários advocatícios fixados corretamente, a teor do art. 20, §3º, do CPC.IX - É defeso às partes inovar a lide no juízo recursal, sob pena de supressão de Instância.X - Recursos conhecidos e não-providos. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interpost...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO RÉU À REPARAÇÃO DO DANO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBENTE QUE GOZA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEVIDA ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 16060/50.1. Ocorre ilegitimidade passiva ad causam quando uma pessoa é demandada em ação de reparação de danos causados por veículo, restando demonstrado que o automotor não mais lhe pertencia na data do acidente. 2. Responde pela indenização a parte que causa dano a bem público, pede parcelamento do débito, mas não o cumpre.3. Tratando-se de ato ilícito, os juros moratórios, a teor do disposto na Súmula nº 54 do STJ, são devidos a partir da data do evento. Quando a condenação adotou valor já corrigido monetariamente, somente após a data da atualização monetária efetuada pela parte poderá fluir novo período de correção monetária. 4. As verbas da sucumbência são devidas por beneficiário da assistência judiciária, porém sua cobrança ficará suspensa até a comprovação de que o devedor adquiriu condições financeiras, desde que não ocorra antes a prescrição prevista no art. 12 da Lei 1060/50.5. Remessa oficial parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO RÉU À REPARAÇÃO DO DANO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBENTE QUE GOZA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEVIDA ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 16060/50.1. Ocorre ilegitimidade passiva ad causam quando uma pessoa é demandada em ação de reparação de danos causados por veículo, restando demonstrado que o automotor não mais lhe pertencia na data do acidente. 2. Responde pe...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO - PRESUNÇÃO DE CULPA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. Pacífico, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que se presume culpado aquele que colide na traseira do veículo que segue à sua frente. Para afastar a presunção de culpa, deveria a apelante trazer provas substanciais do alegado; do contrário, tem que indenizar os danos provocados no veículo. O motorista do veículo que segue atrás deve manter distância de segurança frontal em relação ao que transita à sua frente (art. 29, II, do Código Nacional de Trânsito).
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO - PRESUNÇÃO DE CULPA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. Pacífico, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que se presume culpado aquele que colide na traseira do veículo que segue à sua frente. Para afastar a presunção de culpa, deveria a apelante trazer provas substanciais do alegado; do contrário, tem que indenizar os danos provocados no veículo. O motorista do veículo que segue atrás deve manter distância de segurança frontal em relação ao que transita à sua frent...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ACÓRDÃO INTACTO. 1. Todas as despesas efetuadas têm relação com o nefasto evento ocasionado pelo preposto da ré, e, diga-se de passagem, simples impugnações não têm o condão de desacreditar provas contundentes. 2. No que pertine aos juros moratórios, tem razão a demandada, sendo omisso o v. acórdão a respeito, apesar de ter sido implicitamente aceito o norte dado na sentença, norte que, agora, de forma expressa, resta mantido. 3. Portanto, diferentemente da correção monetária, a qual incidirá a partir da data em que fixada a verba reparatória por dano moral, os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso. 4. Decidiu-se que ambas as partes são reciprocamente vencidas e que cada uma pagará a verba honorária de seus advogados, referida diretiva deve também ser estendida às custas processuais, isto é, cada parte ficará responsável pela metade das mesmas.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ACÓRDÃO INTACTO. 1. Todas as despesas efetuadas têm relação com o nefasto evento ocasionado pelo preposto da ré, e, diga-se de passagem, simples impugnações não têm o condão de desacreditar provas contundentes. 2. No que pertine aos juros moratórios, tem razão a demandada, sendo omisso o v. acórdão a respeito, apesar de ter sido implicitamente aceito o norte dado na sentença, norte que, agora, de forma expressa, resta mantido. 3. Portanto, diferentemente da c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CAUTELAR MANTIDAS. I - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. O art. 922 do CPC assenta a natureza dúplice das ações possessórias, o que autoriza o requerido, em tais demandas, a pedir, de sua parte, na própria contestação, a tutela interdital, ou seja, proteção judicial em caso de ser ele a vítima da turbação, esbulho ou de iminente violência em sua posse. II - Assim, sendo assegurado ao réu, na ação possessória, o direito de usar a própria contestação para alegar que a sua posse é que foi ofendida, e demandar, contra o autor, a proteção possessória, não lhe sobra interesse de agir na propositura de outra ação que visa a essa mesma finalidade. III - Diante, pois, da ausência de uma das condições da ação, matéria conhecível de ofício, nos moldes dos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, ambos do CPC, extingue-se esse processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. IV - AÇÃO CAUTELAR. A pretensão deduzida em ação cautelar com a única e exclusiva finalidade de, por via transversa, instruir processo já instaurado, não encontra amparo legal, sendo evidente a falta de interesse processual, mesmo porque para alcançar seu objetivo bastaria ao recorrente oferecer as provas documentais ao próprio Juízo da causa, protestando pela sua juntada, sem necessidade de instaurar outro processo, que não se submete a tal fim. V - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Tendo a CAESB cedido imóvel, mediante celebração de termo de ocupação, para a moradia do apelante na condição e enquanto empregado seu, este não se qualifica como possuidor do bem disputado, mas sim apenas detentor da coisa (art. 487 do CC). VI - Outrossim, com a aposentadoria do apelante, surgiu uma causa de desocupação do imóvel, nos moldes do preceituado no item 7 da Norma de Diretoria Colegiada - ND - 030, que fixa as regras da ocupação das residências funcionais da CAESB. VII - Quedando-se inerte o recorrente em face da notificação para a devolução do bem, retendo-o indevidamente, resta caracterizado o esbulho, o que autoriza a procedência da possessória. VIII - À luz do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não demonstrando a parte irresignação quanto à sua condenação em perdas e danos, fica dispensado o Órgão Judicial ad quem do exame da questão. IX - Processo de manutenção de posse extinto sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, com apoio no art. 267, VI, do CPC. Recursos deduzidos nas ações de reintegração de posse e cautelar improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE RE...
DIREITO CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONEXAS. IMPUTAÇÕES RECÍPROCAS DE CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM ESTACIONAMENTO. CULPA DEMONSTRADA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE NÃO ATENTOU PARA AS REAIS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO SEU DESLOCAMENTO EM MARCHA À RÉ. IMPRUDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. O material probatório carreado para os autos, especialmente os depoimentos das partes e testemunhas presenciais, permite concluir que o fato determinante para a materialização do acidente de trânsito correspondeu à condução descuidada do Peugeot 206. Não merece acolhida a tese sustentada pelos apelantes de que a porta do veículo fora aberta de súbito, vindo a interceptar a trajetória do veículo em movimento. Ao contrário, a prova colhida atesta firmemente que a porta do veículo VW Parati estava aberta quando de seu abalroamento, restando evidente que a condutora do veículo Peugeot 206 não atentou para as reais condições de segurança no seu deslocamento em marcha à ré. Assim, a dinâmica do acidente não é contraditória, pois os depoimentos prestados guardam perfeita sintonia. Também não procede a alegação de que o fato da porta estar aberta no momento da colisão, do lado do motorista, demonstra a participação da parte contrária no abalroamento, devendo ser a esta imposta solitariamente o ônus da imprudência cometida, por estar desprovida de suporte fático. Correta a conclusão sentencial de que o condutor do veículo abalroado ou qualquer outro fator externo ou de terceiro não teve qualquer parcela de contribuição para excluir ou concorrer com a anunciada imprudência/negligência. Diante de tal quadro, é determinação incensurável a imposição à condutora descuidada a responsabilidade civil advinda do acidente por ela provocado, solidariamente com o proprietário do veículo. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DA FRANQUIA E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TAXI. CABIMENTO. Inconteste a culpa da condutora do veículo abalroador na produção do sinistro, a conseqüência reflexa é a reparação dos danos provocados, incluindo-se nestes o valor referente a franquia do seguro e o reembolso das despesas de táxi pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar o veículo. Como se sabe, a indenização devida por acidente de veículo abrange, como dano emergente, todos os gastos comprovados com o conserto do veículo, assim como na locomoção no período em que o veículo abalroado estiver no conserto. Portanto, a indenização deve ser o mais ampla possível, não merecendo agasalho o condicionamento pretendido pelos apelantes de que o ressarcimento das despesas de táxi somente ser devido se o proprietário do veículo abalroado o utiliza para o seu próprio sustento. Negou-se provimento aos recursos interpostos em ambas as ações indenizatórias conexas, mantendo íntegra a r. sentença hostilizada.
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DIREITO CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONEXAS. IMPUTAÇÕES RECÍPROCAS DE CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM ESTACIONAMENTO. CULPA DEMONSTRADA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE NÃO ATENTOU PARA AS REAIS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO SEU DESLOCAMENTO EM MARCHA À RÉ. IMPRUDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. O material probatório carreado para os autos, especialmente os depoimentos das partes e testemunhas presenciais, permite concluir que o fato determinante para a materialização do acidente de trânsito correspondeu à condução descuidada do Peugeot 206. Não merece acolhida a tese sustentada pelos apelan...
DIREITO CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONEXAS. IMPUTAÇÕES RECÍPROCAS DE CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM ESTACIONAMENTO. CULPA DEMONSTRADA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE NÃO ATENTOU PARA AS REAIS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO SEU DESLOCAMENTO EM MARCHA À RÉ. IMPRUDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. O material probatório carreado para os autos, especialmente os depoimentos das partes e testemunhas presenciais, permite concluir que o fato determinante para a materialização do acidente de trânsito correspondeu à condução descuidada do Peugeot 206. Não merece acolhida a tese sustentada pelos apelantes de que a porta do veículo fora aberta de súbito, vindo a interceptar a trajetória do veículo em movimento. Ao contrário, a prova colhida atesta firmemente que a porta do veículo VW Parati estava aberta quando de seu abalroamento, restando evidente que a condutora do veículo Peugeot 206 não atentou para as reais condições de segurança no seu deslocamento em marcha à ré. Assim, a dinâmica do acidente não é contraditória, pois os depoimentos prestados guardam perfeita sintonia. Também não procede a alegação de que o fato da porta estar aberta no momento da colisão, do lado do motorista, demonstra a participação da parte contrária no abalroamento, devendo ser a esta imposta solitariamente o ônus da imprudência cometida, por estar desprovida de suporte fático. Correta a conclusão sentencial de que o condutor do veículo abalroado ou qualquer outro fator externo ou de terceiro não teve qualquer parcela de contribuição para excluir ou concorrer com a anunciada imprudência/negligência. Diante de tal quadro, é determinação incensurável a imposição à condutora descuidada a responsabilidade civil advinda do acidente por ela provocado, solidariamente com o proprietário do veículo. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DA FRANQUIA E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TAXI. CABIMENTO. Inconteste a culpa da condutora do veículo abalroador na produção do sinistro, a conseqüência reflexa é a reparação dos danos provocados, incluindo-se nestes o valor referente a franquia do seguro e o reembolso das despesas de táxi pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar o veículo. Como se sabe, a indenização devida por acidente de veículo abrange, como dano emergente, todos os gastos comprovados com o conserto do veículo, assim como na locomoção no período em que o veículo abalroado estiver no conserto. Portanto, a indenização deve ser o mais ampla possível, não merecendo agasalho o condicionamento pretendido pelos apelantes de que o ressarcimento das despesas de táxi somente ser devido se o proprietário do veículo abalroado o utiliza para o seu próprio sustento. Negou-se provimento aos recursos interpostos em ambas as ações indenizatórias conexas, mantendo íntegra a r. sentença hostilizada.
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DIREITO CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONEXAS. IMPUTAÇÕES RECÍPROCAS DE CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM ESTACIONAMENTO. CULPA DEMONSTRADA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE NÃO ATENTOU PARA AS REAIS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO SEU DESLOCAMENTO EM MARCHA À RÉ. IMPRUDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. O material probatório carreado para os autos, especialmente os depoimentos das partes e testemunhas presenciais, permite concluir que o fato determinante para a materialização do acidente de trânsito correspondeu à condução descuidada do Peugeot 206. Não merece acolhida a tese sustentada pelos apelan...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CAUTELAR MANTIDAS. I - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. O art. 922 do CPC assenta a natureza dúplice das ações possessórias, o que autoriza o requerido, em tais demandas, a pedir, de sua parte, na própria contestação, a tutela interdital, ou seja, proteção judicial em caso de ser ele a vítima da turbação, esbulho ou de iminente violência em sua posse. II - Assim, sendo assegurado ao réu, na ação possessória, o direito de usar a própria contestação para alegar que a sua posse é que foi ofendida, e demandar, contra o autor, a proteção possessória, não lhe sobra interesse de agir na propositura de outra ação que visa a essa mesma finalidade. III - Diante, pois, da ausência de uma das condições da ação, matéria conhecível de ofício, nos moldes dos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, ambos do CPC, extingue-se esse processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. IV - AÇÃO CAUTELAR. A pretensão deduzida em ação cautelar com a única e exclusiva finalidade de, por via transversa, instruir processo já instaurado, não encontra amparo legal, sendo evidente a falta de interesse processual, mesmo porque para alcançar seu objetivo bastaria ao recorrente oferecer as provas documentais ao próprio Juízo da causa, protestando pela sua juntada, sem necessidade de instaurar outro processo, que não se submete a tal fim. V - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Tendo a CAESB cedido imóvel, mediante celebração de termo de ocupação, para a moradia do apelante na condição e enquanto empregado seu, este não se qualifica como possuidor do bem disputado, mas sim apenas detentor da coisa (art. 487 do CC). VI - Outrossim, com a aposentadoria do apelante, surgiu uma causa de desocupação do imóvel, nos moldes do preceituado no item 7 da Norma de Diretoria Colegiada - ND - 030, que fixa as regras da ocupação das residências funcionais da CAESB. VII - Quedando-se inerte o recorrente em face da notificação para a devolução do bem, retendo-o indevidamente, resta caracterizado o esbulho, o que autoriza a procedência da possessória. VIII - À luz do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não demonstrando a parte irresignação quanto à sua condenação em perdas e danos, fica dispensado o Órgão Judicial ad quem do exame da questão. IX - Processo de manutenção de posse extinto sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, com apoio no art. 267, VI, do CPC. Recursos deduzidos nas ações de reintegração de posse e cautelar improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, CPC - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGENTE CREDENCIADO A OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Admite-se, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, que o pedido de denunciação da lide se faça na contestação.2. Havendo obrigação contratual que prescreve à empresa denunciada a responsabilidade, na condição de agente credenciado, pelas informações prestadas à operadora de telefonia ré, e sendo o pleito indenizatório fundado em danos causados pela indevida negativação do nome do autor em cadastro de inadimplentes, a partir de irregularidades atribuídas a operações realizadas pela litisdenunciada, cabível a denunciação postulada.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, CPC - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGENTE CREDENCIADO A OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Admite-se, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, que o pedido de denunciação da lide se faça na contestação.2. Havendo obrigação contratual que prescreve à empresa denunciada a responsabilidade, na condição de agente credenciado, pelas informações prestadas à operadora de telefonia ré, e sendo o pleito indenizatório fundado em danos causados pela indevida negat...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - CULPA INDEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO.1. O recurso da apelação devolve ao tribunal as questões discutidas no processo, ainda que a elas não tenha se referido a sentença, tornando-se desnecessária a oposição de embargos declaratórios.2. A citação de doutrina estrangeira, sem tradução para o vernáculo, não constitui empeço ao trânsito do recurso.3. Indemonstrados a culpa e os prejuízos, não prospera a pretensão indenizatória.4. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - CULPA INDEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO.1. O recurso da apelação devolve ao tribunal as questões discutidas no processo, ainda que a elas não tenha se referido a sentença, tornando-se desnecessária a oposição de embargos declaratórios.2. A citação de doutrina estrangeira, sem tradução para o vernáculo, não constitui empeço ao trânsito do recurso.3. Indemonstrados a culpa e os prejuízos, não prospera a pretensão indenizatória.4. A...
DIREITO COMERCIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA ENDOSSADA - PROTESTO DO TÍTULO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DO SERASA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O terceiro de boa-fé, na qualidade de endossatário, não pode se ver prejudicado em decorrência de eventuais vícios na relação que originou a emissão da cártula, não estando, de qualquer modo, vinculado ao negócio que lhe deu causa e, em sendo assim, mesmo que este reste inexistente, subsiste a relação creditícia decorrente do endosso. O vínculo existente entre o endossante e endossatário é de índole cambial, e portanto, desvinculado do negócio causal havido entre o endossante e o emitente do título.II - Para que se concretize o dever de indenizar, mister verificar a ocorrência do fato danoso, resultante da inclusão indevida do nome do Autor no cadastro do SERASA. Sendo legítima a inclusão não há falar-se em indenização.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO COMERCIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA ENDOSSADA - PROTESTO DO TÍTULO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DO SERASA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O terceiro de boa-fé, na qualidade de endossatário, não pode se ver prejudicado em decorrência de eventuais vícios na relação que originou a emissão da cártula, não estando, de qualquer modo, vinculado ao negócio que lhe deu causa e, em sendo assim, mesmo que este reste inexistente, subsiste a relação creditícia decorrente do endosso. O vínculo existen...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PRETENDIDA. PRECLUSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.Se o magistrado deixou assentado que examinaria a necessidade da realização da prova pericial após a produção da prova oral e, finda esta, encerrou a instrução, deixando a parte de manifestar atempadamente sua irresignação, consumada a preclusão, não sendo lícito à parte ressuscitar a questão nas razões do apelo. Vale ainda destacar que a prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento, adstrita, pois, a utilidade. Já estando o contrato oneroso rescindido, inexistindo prova do gratuito e buscada a tutela judicial inclusive para condenação nas perdas e danos, restando comprovada a culpa recíproca, correta a decisão que inacolhe os pedidos.
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PRETENDIDA. PRECLUSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.Se o magistrado deixou assentado que examinaria a necessidade da realização da prova pericial após a produção da prova oral e, finda esta, encerrou a instrução, deixando a parte de manifestar atempadamente sua irresignação, consumada a preclusão, não sendo lícito à parte ressuscitar a questão nas razões do apelo. Vale ainda destacar que a prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento, adstrita, pois, a utilidade. Já estando o contrato...