ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1) A liminar concedida em sede de cautelar, determinando que a Administração se abstenha de excluir os agravados da corporação (Polícia Militar), não traz ao agravante perigo de danos irreparáveis, até porque estarão os agravados, enquanto aguardam o julgamento definitivo da lide, trabalhando e fazendo jus à remuneração paga pelo ente público.2) Assim, nada justifica seja concedido o efeito suspensivo à apelação aviada pelo Distrito Federal, na parte que esta impugna a decisão referente à ação cautelar.3) Agravo improvido. Decisão mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1) A liminar concedida em sede de cautelar, determinando que a Administração se abstenha de excluir os agravados da corporação (Polícia Militar), não traz ao agravante perigo de danos irreparáveis, até porque estarão os agravados, enquanto aguardam o julgamento definitivo da lide, trabalhando e fazendo jus à remuneração paga pelo ente público.2) Assim, nada justifica seja concedido o e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo que as intimações fossem realizadas nos nomes de determinados advogados, deve-se assim proceder sob pena de nulidade. III - Cabe ao juiz conhecer de ofício as nulidades absolutas, nos termos do art. 245, parágrafo único do CPC. Assim, embora tenha o agravante requerido, nesta via recursal, o prosseguimento da apelação interposta, impõe-se reconhecer da nulidade da intimação efetivada em nome de advogado diverso daquele designado para o acompanhamento do processo. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso para decretar nula a publicação de sentença ocorrida em desacordo com o pleito do recorrente, determinando-se sua republicação, e cassando-se a decisão ora agravada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo qu...
CIVIL. COOPERATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. I - A cooperativa, que celebra contrato com os cooperativados para aquisição e construção de imóvel comercial, tem a obrigação de cumprir o prazo de entrega da obra fixado no instrumento respectivo, sob pena de ocasionar a rescisão da avença. II - A devolução das parcelas pagas ao cooperativado deve ocorrer de uma só vez, sob pena de impor-lhe injustificado gravame. De outro turno, não há retenção da taxa de administração, visto que se trata de rescisão de contrato, e não desistência do cooperativado. III - Não se aplica ao caso vertente o CDC, mas a legislação específica das cooperativas, sendo a autora sócia, e não consumidora. Não prospera o pedido de indenização por perdas e danos. IV - Apelação improvida e recurso adesivo parcialmente provido.
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CIVIL. COOPERATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. I - A cooperativa, que celebra contrato com os cooperativados para aquisição e construção de imóvel comercial, tem a obrigação de cumprir o prazo de entrega da obra fixado no instrumento respectivo, sob pena de ocasionar a rescisão da avença. II - A devolução das parcelas pagas ao cooperativado deve ocorrer de uma só vez, sob pena de impor-lhe injustificado gravame. De outro turno, não há retenção da taxa de administração, visto que se trata de rescisão de contrato, e não desistência do cooperativado. III - Não se aplica a...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EFETUADO NO VENCIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de sentença extra petita, pois a matéria apreciada pelo MM. Juiz diz respeito a dispositivo legal do CDC, cujas normas são de ordem pública e devem ser apreciadas de ofício. Inteligência do art. 1º do CDC. II - A autora pagou o vencimento do seu cartão no dia do vencimento, não podendo o réu justificar a inclusão do nome daquela no SERASA em face do repasse feito pelo banco somente quatro dias após esse pagamento. Se houve desorganização entre o banco e o réu, certamente não será a autora que arcará com prejuízo daí advindo. III - A inclusão indevida de nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, enseja o dano moral, prescindindo-se, inclusive, da prova do prejuízo. IV - Para fixação da indenização do dano moral, o Juiz deve valer-se de seu prudente arbítrio, agindo dentro da razoabilidade, observando critérios próprios para a espécie como a capacidade patrimonial das partes, o grau de culpa do réu, a extensão do dano, e, além disso, deve-se ressaltar que tal verba não pode ensejar enriquecimento ilícito para a autora, e tampouco configurar valor ínfimo que não coíba o réu de reincidir em conduta tal como a dos autos. Indenização reduzida de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V - O valor postulado na petição inicial a título de danos morais não vincula o Juiz, a não ser como teto máximo, cuja verba será fixada mediante seu prudente arbítrio, observados os critérios supracitados. Assim, se a r. sentença concedeu valor inferior ao pedido na petição inicial, não há de se falar em sucumbência recíproca. VI - Apelo parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EFETUADO NO VENCIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de sentença extra petita, pois a matéria apreciada pelo MM. Juiz diz respeito a dispositivo legal do CDC, cujas normas são de ordem pública e devem ser apreciadas de ofício. Inteligência do art. 1º do CDC. II - A autora pagou o vencimento do seu cartão no dia do vencimento, não podendo o réu justificar a inclusão do nome daquela no SERASA em face do repasse feito pelo banco somente quatro dias após esse pagamento. Se houve des...
CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA.I - Se decorre perda ou dano do descumprimento de contrato de seguro, surge para a parte inadimplente o dever de indenizá-los. Impõe-se à seguradora a indenização do sinistro, após a sua ocorrência, quando o segurado já adimpliu as suas obrigações decorrentes do contrato.II - Provada a existência do contrato de seguro, a ocorrência do sinistro e a demora na sua indenização, por parte da seguradora, constitui ônus desta comprovar que a demora ocorreu, diante da intempestiva entrega da documentação exigida para a averiguação do sinistro, nos termos do art. 333, II, do CPC.III - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA.I - Se decorre perda ou dano do descumprimento de contrato de seguro, surge para a parte inadimplente o dever de indenizá-los. Impõe-se à seguradora a indenização do sinistro, após a sua ocorrência, quando o segurado já adimpliu as suas obrigações decorrentes do contrato.II - Provada a existência do contrato de seguro, a ocorrência do sinistro e a demora na sua indenização, por parte da seguradora, constitui ônus desta comprovar que a demora ocorreu, diante da intempestiva entrega da documentação exigida para...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO - ADIANTAMENTO DO VRG - DEMUDAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA - PROCESSO EXTINTO - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1) O Contrato de Arrendamento Mercantil com Adiantamento do Valor Residual Garantido não transmuda - por isso - em contrato de compra e venda. O pagamento adiantado do VRG não afeta a intenção das partes e, em assim, não desclassifica o contrato de leasing; aliás, nesse leito, defeso ao intérprete fazer tal distinção.2) Comprovada a inadimplência e oficializada através da notificação premonitória, procedente a ação de reintegração de posse nos contratos de Arrendamento Mercantil que, processualmente, têm respaldo na legislação em vigor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO - ADIANTAMENTO DO VRG - DEMUDAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA - PROCESSO EXTINTO - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1) O Contrato de Arrendamento Mercantil com Adiantamento do Valor Residual Garantido não transmuda - por isso - em contrato de compra e venda. O pagamento adiantado do VRG não afeta a intenção das partes e, em assim, não desclassifica o contrato de leasing; aliás, nesse leito, defeso ao intérprete fazer tal d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULADA A CONTRATO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. VISTORIA DO IMÓVEL LOCADO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS ALEGADOS. I - Possível é a discussão da causa debendi, uma vez que o título executado, qual seja: nota promissória, permaneceu nas mãos do credor original, ou seja, não entrou em circulação.II - Tratando-se a nota promissória, de garantia para a eventual reforma no imóvel, para que este retorne às condições em que foi entregue à locação, imperiosa é a prova de sua realização, o que não é o caso dos autos, vez que não foi realizada vistoria antes da demolição do referido bem. III - Ausentes, portanto, a liquidez e certeza do título.Embargos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULADA A CONTRATO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. VISTORIA DO IMÓVEL LOCADO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS ALEGADOS. I - Possível é a discussão da causa debendi, uma vez que o título executado, qual seja: nota promissória, permaneceu nas mãos do credor original, ou seja, não entrou em circulação.II - Tratando-se a nota promissória, de garantia para a eventual reforma no imóvel, para que este retorne às condições em que foi entregue à locação, imperiosa é a prova de sua realização, o que não é o caso dos autos, vez...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO P0R DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO REGULAR - RECURSO DESPROVIDO.I - Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido não se constituem ilícitos. Inteligência do art. 160, inciso I, do Código Civil de 1916. II - A informação aos órgãos de proteção ao crédito divulgada por instituição financeira acerca da situação de inadimplemento ocorrida nos negócios realizados com pessoas físicas ou jurídicas com elas contratantes é ato lícito e amparado pelo nosso ordenamento jurídico.III - Não há que se falar em indenização por dano moral quando a negativação do nome de devedor confesso se deu de forma regular, com a prévia notificação deste e não estando o débito sub judice, mormente ao se levar em consideração a culpa exclusiva do devedor, em face do seu inadimplemento ante o compromisso financeiro assumido mediante nota de crédito comercial.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO P0R DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO REGULAR - RECURSO DESPROVIDO.I - Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido não se constituem ilícitos. Inteligência do art. 160, inciso I, do Código Civil de 1916. II - A informação aos órgãos de proteção ao crédito divulgada por instituição financeira acerca da situação de inadimplemento ocorrida nos negócios realizados com pessoas físicas ou jurídicas com elas contratantes é ato lícito e amparado pelo nos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTESTADOS. OBRIGATORIEDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Será solicitado o cancelamento do registro do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. Inteligência do artigo 26 da Lei nº 9.492/97.4. Quem não consegue a integralidade do que pediu, a rigor não sucumbiu, cabendo à parte ex adversa arcar com os ônus respectivos.Apelo do Autor provido e, do Réu, não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTESTADOS. OBRIGATORIEDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Será solicitado o cancelamento do registro do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. REAJUSTE TARIFAS. PREÇO PÚBLICO. SUJEIÇÃO. DANO PROVADO. REPARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. INQUÉRITO CIVIL. ESCOPO. APELO PROTOCOLADO EM JUÍZO DIVERSO. RECEBIMENTO.CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. Tratando-se de transporte coletivo no Distrito Federal, sujeita-se o permissionário ao preço público fixado por norma local, comparecendo imprescindível a publicação de decreto autorizador de reajuste de tarifas. 2. Demonstrado o efetivo prejuízo, imperativa a reparação do dano.3. Consiste a ação civil pública em instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica, protegendo, em conseqüência, os interesses difusos da sociedade.4. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, considera-se válido o apelo protocolado, tempestivamente, em cartório diverso da Unidade Judiciária onde se processa o feito, quando a falha puder ser imputada ao aparelho judicial.5. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre da circunstância de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente o pedido, a suportar os efeitos oriundos da sentença.Apelo não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. REAJUSTE TARIFAS. PREÇO PÚBLICO. SUJEIÇÃO. DANO PROVADO. REPARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. INQUÉRITO CIVIL. ESCOPO. APELO PROTOCOLADO EM JUÍZO DIVERSO. RECEBIMENTO.CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. Tratando-se de transporte coletivo no Distrito Federal, sujeita-se o permissionário ao preço público fixado por norma local, comparecendo imprescindível a publicação de decreto autorizador de reajuste de tarifas. 2. Demonstrado o efetivo prejuízo, imperativa a reparação do dano.3. Consiste a ação civil pública em instrum...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE - LOCALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA - ÁREA DE PROTEÇÃO DO MANANCIAL DE ÁGUA DO CORGUINHO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - Para exata e definitiva conclusão a respeito da localização do Condomínio Alto da Boa Vista e da Área de Proteção do Manancial de Água do Corguinho, imprescindível dilação probatória, só possível em sede do processo de conhecimento, e não na via estreita do agravo de instrumento.II - A implantação do condomínio, mesmo em áreas em tese permitidas, conforme avaliação apontada no Laudo do Instituto de Criminalística, é prejudicial em face dos danos irreversíveis que poderá causar ao meio ambiente em áreas adjacentes. A proteção ambiental há que ser preservada.III - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE - LOCALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA - ÁREA DE PROTEÇÃO DO MANANCIAL DE ÁGUA DO CORGUINHO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - Para exata e definitiva conclusão a respeito da localização do Condomínio Alto da Boa Vista e da Área de Proteção do Manancial de Água do Corguinho, imprescindível dilação probatória, só possível em sede do processo de conhecimento, e não na via estreita do agravo de instrumento.II - A implantação do condomínio, mesmo em áreas em tese permitidas, conforme avaliação apontada no Laudo do Instituto de C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - ENTREGA DAS CHAVES - PEDIDO DE DESPEJO - PREJUDICADO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - PERSECUÇÃO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO E ENCARGOS CONTRATUAIS - IRREGULARIDADE NO IMÓVEL - FALTA DO HABITE-SE - IMPOSSIBILIDADE DO USO PARA FINS COMERCIAIS - INÉRCIA DO LOCATÁRIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Desocupado o imóvel no curso da lide, com a entrega das chaves, restam prejudicadas as questões afetas à devolução do bem, persistindo o interesse do autor apenas quanto à cobrança dos aluguéis e encargos.A justificativa usada pelo locatário, quanto à inadimplência, de que o imóvel não tinha habite-se não merece acolhida, porquanto caberia a ele pleitear a rescisão do contrato, exigindo a devolução da importância paga, acrescida de perdas e danos, ou, ainda, pleiteado abatimento do preço, logo que detectada a irregularidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - ENTREGA DAS CHAVES - PEDIDO DE DESPEJO - PREJUDICADO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - PERSECUÇÃO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO E ENCARGOS CONTRATUAIS - IRREGULARIDADE NO IMÓVEL - FALTA DO HABITE-SE - IMPOSSIBILIDADE DO USO PARA FINS COMERCIAIS - INÉRCIA DO LOCATÁRIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Desocupado o imóvel no curso da lide, com a entrega das chaves, restam prejudicadas as questões afetas à devolução do bem, persistindo o interesse do autor apenas quanto à cobrança dos aluguéis e encargos.A justificativa usada pelo locatário, quanto à inadimplência, de que o im...
DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DAS PRESTAÇÕES. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO PROTETIVO DE CRÉDITO. I - A inclusão indevida do nome de cliente em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o dano moral e o conseqüente dever de indenizar. II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial das partes, a extensão dos danos experimentados e o grau de culpa da ré no evento. Por outro lado, tal verba deve ser fixada em quantia que não propicie o enriquecimento ilícito da autora, e tampouco em patamar ínfimo que não coíba a ré de reincidir em conduta negligente, tal como a dos autos. III - Honorários advocatícios mantidos em 10% do valor da condenação, observados os critérios elencados nas alíneas a a c, § 3º do art. 20 do CPC. IV - Recursos improvidos.
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DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DAS PRESTAÇÕES. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO PROTETIVO DE CRÉDITO. I - A inclusão indevida do nome de cliente em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o dano moral e o conseqüente dever de indenizar. II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial das partes, a extensão dos danos experimentados e o grau de culpa da ré no evento. Por outro lado, tal verba deve ser fixada em quantia que não propicie o enriquecimento ilícito da aut...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. ENTREVISTA. FATO POLÍTICO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. Referência a fato político feita em entrevista concedida por personalidade da cena política brasileira que narra acontecimentos da história, envolvendo pessoas públicas, não constitui ato ilícito passível de reparação por ofensa à imagem.2. A indenização por danos morais somente se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. 3. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. ENTREVISTA. FATO POLÍTICO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1. Referência a fato político feita em entrevista concedida por personalidade da cena política brasileira que narra acontecimentos da história, envolvendo pessoas públicas, não constitui ato ilícito passível de reparação por ofensa à imagem.2. A indenização por danos morais somente se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando pr...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIO DE QUALIDADE. DEIXANDO A PARTE DE MANIFESTAR ATEMPADAMENTE SUA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO, TÃO-SÓ, DA PROVA PERICIAL, APESAR DE TAMBÉM HAVER PLEITEADO A TESTEMUNHAL, CONSUMADA ESTÁ A PRECLUSÃO, NÃO SENDO LÍCITO À PARTE RESSUSCITAR A QUESTÃO NAS RAZÕES DO APELO.PELA SISTEMÁTICA DO CDC A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO, COMO A ORIUNDA DO VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO, É DE NATUREZA OBJETIVA, PRESCINDINDO DO ELEMENTO CULPA PARA QUE HAJA O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR. COMPROVADO, MORMENTE PELA PROVA PERICIAL, QUE O VEÍCULO SAIU DE FÁBRICA COM VÍCIO, PODE, O CONSUMIDOR, OPTAR PELA DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO.SE O CONSUMIDOR, ADQUIRENTE DO AUTOMÓVEL, SOFREU O DANO E NENHUMA RESPONSABILIDADE SUA PELO EVENTO DANOSO RESTOU COMPROVADA, CUMPRE AO FORNECEDOR ARCAR COM A DEVIDA REPARAÇÃO.
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIO DE QUALIDADE. DEIXANDO A PARTE DE MANIFESTAR ATEMPADAMENTE SUA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO, TÃO-SÓ, DA PROVA PERICIAL, APESAR DE TAMBÉM HAVER PLEITEADO A TESTEMUNHAL, CONSUMADA ESTÁ A PRECLUSÃO, NÃO SENDO LÍCITO À PARTE RESSUSCITAR A QUESTÃO NAS RAZÕES DO APELO.PELA SISTEMÁTICA DO CDC A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO, COMO A ORIUNDA DO VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO, É DE NATUREZA OBJETIVA, PRES...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA DO AUTOMÓVEL ARRENDADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGOCIAÇÃO ANTERIOR OMITIDA PELA ARRENDATÁRIA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA. ATO ILÍCITO. PLEITO PROCEDENTE.1. A apreensão judicial de veículo em ação de reintegração de posse fundada em contrato mercantil na qual a credora deixa de comunicar ao juízo o acerto do débito com o devedor constitui ato ilícito, pela modalidade negligência, ensejador de indenização por danos morais, nos termos do art. 159 do Código Civil, pelo vexame e humilhação impostos à parte inocente.2. A fixação do quantum indenizatório tem dupla função: compensatória e punitiva. Cabe ao magistrado no caso concreto, à luz das informações constantes nos autos, defini-la de modo a atentar para a peculiaridade de cada caso: juízo de eqüidade.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA DO AUTOMÓVEL ARRENDADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGOCIAÇÃO ANTERIOR OMITIDA PELA ARRENDATÁRIA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA. ATO ILÍCITO. PLEITO PROCEDENTE.1. A apreensão judicial de veículo em ação de reintegração de posse fundada em contrato mercantil na qual a credora deixa de comunicar ao juízo o acerto do débito com o devedor constitui ato ilícito, pela modalidade negligência, ensejador de indenização por danos morais, nos termos do art. 159 do Código Civil, pelo vexame e humilhação impostos à pa...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA.1. Se as provas emergentes dos autos dão conta de que a causa do acidente automobilístico que dá suporte à pretensão autoral foi imprudência da ré na condução de seu veículo (fechada), não há que se falar em elisão da responsabilidade civil por ausência de nexo de causalidade.2. O quantum indenizatório deve equivaler ao real prejuízo experimentado pelo autor, não cabendo prestigiar mero anúncio de jornal relativo a automóvel de ano/modelo diverso em detrimento de laudo de avaliação elaborado por estabelecimento de notória reputação no mercado, mormente se o dito laudo não foi impugnado pelo autor ou produzida qualquer outra prova nos autos.3. Não configurada a sucumbência recíproca, ex vi do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, impõe-se a confirmação da sentença neste particular.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA.1. Se as provas emergentes dos autos dão conta de que a causa do acidente automobilístico que dá suporte à pretensão autoral foi imprudência da ré na condução de seu veículo (fechada), não há que se falar em elisão da responsabilidade civil por ausência de nexo de causalidade.2. O quantum indenizatório deve equivaler ao real prejuízo experimentado pelo autor, não cabendo prestigiar mero anúncio de jornal relativo a auto...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO E MORTE. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A justificativa trazida pelo réu para a ausência de comprovação do preparo quando da interposição da apelação, não caracteriza o justo motivo a que alude o art. 519, caput, do CPC, razão pela qual não se conhece do recurso. II - Os danos materiais devem ser provados, e não logrando êxito os autores, quanto a esse ônus, a conseqüência processual é o julgamento de improcedência do pedido. Art. 333, inciso I, do CPC.III - Recurso do réu não conhecido, e dos autores conhecido e improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO E MORTE. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A justificativa trazida pelo réu para a ausência de comprovação do preparo quando da interposição da apelação, não caracteriza o justo motivo a que alude o art. 519, caput, do CPC, razão pela qual não se conhece do recurso. II - Os danos materiais devem ser provados, e não logrando êxito os autores, quanto a esse ônus, a conseqüência processual é o julgamento de improcedência do pedido. Art. 333, inciso I, do CPC.I...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORRENTISTA DE BANCO NEGATIVADO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTA PRETERITAMENTE ENCERRADA - DÉBITO INEXISTENTE.1 - Não há desculpa que possa alforriar o Banco quando, indevidamente, diante de dívida inexistente, negativa o seu ex-cliente nos Serviços de Proteção ao Crédito e a este traz, tão-só e por isso, sofrimentos e amarguras.2 - O indevido registro desabonador de quem quer traz ao responsável o dever ressarcitório que, na conjuntura de cada caso, há de servir ao apaziguamento da dor moral e aos fins pedagógicos em relação ao malfeitor, de sorte a fazê-lo compreender que o respeito à dignidade alheia é um dever de todos.3 - Desprovido o recurso do Banco e provido, parcialmente, o do Autor.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORRENTISTA DE BANCO NEGATIVADO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTA PRETERITAMENTE ENCERRADA - DÉBITO INEXISTENTE.1 - Não há desculpa que possa alforriar o Banco quando, indevidamente, diante de dívida inexistente, negativa o seu ex-cliente nos Serviços de Proteção ao Crédito e a este traz, tão-só e por isso, sofrimentos e amarguras.2 - O indevido registro desabonador de quem quer traz ao responsável o dever ressarcitório que, na conjuntura de cada caso, há de servir ao apaziguamento da dor moral e aos fins pedagógicos em relação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA INEXISTENTE. DESCABIMENTO NAS AÇÕES DE DESPEJO. 1. Não tem aplicabilidade nas ações de despejo a antecipação de tutela porque, regidas por lei específica onde a hipóteses do cabimento das medidas de exceção vêm expressa e rigorosamente definidas (art.59/Lei 8.245/91), constitui afronta aos princípios sociais e jurídicos que informam as locações e que essa lei especial resguarda. 2.O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a manifestação da parte contrária. Não se pode autorizar medidas de exceção sem a presença de um perigo de dano imediato, incontornável, absoluto, sob pena de se impor prejuízo desnecessário e sem justificativa de direito à outra parte. 3.A concessão de medidas com natureza excepcional vai além da conveniência em se solucionar rapidamente o litígio. O juiz, para violar o direito constitucional de estabelecer o contrário para só depois decidir, precisa verificar se o prejuízo afirmado pelo requerente é palpável e verdadeiramente danoso. Cabe-lhe, usando de sensibilidade, verificar até onde a emergência autoriza impor, em favor dessa parte, um dano à uma outra usando da autoridade que a Constituição Federal a ele outorgou.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA INEXISTENTE. DESCABIMENTO NAS AÇÕES DE DESPEJO. 1. Não tem aplicabilidade nas ações de despejo a antecipação de tutela porque, regidas por lei específica onde a hipóteses do cabimento das medidas de exceção vêm expressa e rigorosamente definidas (art.59/Lei 8.245/91), constitui afronta aos princípios sociais e jurídicos que informam as locações e que essa lei especial resguarda. 2.O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a ma...