DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. EMPREGADO DE EMPRESA DE TRANPORTES URBANOS. CONDIÇÃO ADVERSA DE TEMPO E MÁ CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. Improcede o pedido de ressarcimento por prejuízos suportados em virtude de acidente de veículo conduzido por empregado da empresa, vez que não comprovada sua culpa para o acontecimento do sinistro. Ao contrário, observa-se que negligência houve por parte da empresa proprietária do ônibus que não tomou o cuidado de promover a devida manutenção no veículo que, à data do infortúnio, se encontrava com os quatro pneus traseiros lisos o que, na certa, dificultou a frenagem da máquina, ainda mais, levando-se em consideração que a pista estava molhada em decorrência das chuvas.II. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. EMPREGADO DE EMPRESA DE TRANPORTES URBANOS. CONDIÇÃO ADVERSA DE TEMPO E MÁ CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. Improcede o pedido de ressarcimento por prejuízos suportados em virtude de acidente de veículo conduzido por empregado da empresa, vez que não comprovada sua culpa para o acontecimento do sinistro. Ao contrário, observa-se que negligência houve por parte da empresa proprietária do ônibus que não tomou o cuidado de promover a devida manutenção no veículo q...
CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. FATO QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.1. A inclusão indevida do nome do cidadão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, autoriza a fixação de danos morais.2. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta, entre outros, a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados, o período em que o nome figurou no serviço de proteção ao crédito, a repercussão desse fato em sua família, em seu meio social, em seu trabalho, a qualificação profissional do lesado e, além disso, o poder econômico da empresa lesante.3. Sopesados esses elementos, há que estar atento, o Juiz, ainda, para o fato de não transformar a dor moral sofrida em instrumento de captação de vantagem. Aí, sim, e uma vez satisfeitas todas essas condições, a indenização por dano moral terá atingido sua finalidade compensatória e retributiva.4. Sentença reformada para majorar o quantum indenizatório fixado.
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CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. FATO QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.1. A inclusão indevida do nome do cidadão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, autoriza a fixação de danos morais.2. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta, entre outros, a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados, o período em que o nome figurou no serviço de proteção ao crédito, a repercussão desse fato em sua família, em seu meio social, em seu trabalho, a qualificação profissional do lesado e, além dis...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - TERRAS PÚBLICAS - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO - PAGAMENTOS INDENIZATÓRIOS - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1) O processo quando dependente apenas de prova documental ou técnica, não reclama, por isso, dilação probatória. Assim, cumpre ao juiz fazer a pronta prestação jurisdicional e neste caso nem de longe falar em cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide. 2) A inicial, nos precisos da instrumentalidade e, ademais, sem nenhum dos vícios próprios de inépcia, transcende como tal e alcança o seu objetivo de instauração do litigioso. 3) A notificação premonitória, quanto ao cumprimento de obrigação futura e incerta, perde relevo, diante do respectivo acerto extremado em prova fáctica e documental. 4) A lide, que busca o implemento de obrigação contratual c/c perdas e danos, a seu tempo, cede, diante da certeza de que todas as cláusulas apresentadas, em Protocolo posterior, foram adimplidas no concerto das leis, mesmo porque o Estado é, de fato, um escravo da lei.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - TERRAS PÚBLICAS - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO - PAGAMENTOS INDENIZATÓRIOS - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1) O processo quando dependente apenas de prova documental ou técnica, não reclama, por isso, dilação probatória. Assim, cumpre ao juiz fazer a pronta prestação jurisdicional e neste caso nem de longe falar em cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide. 2) A inicial, nos precisos da instrumentalidade e, ademais, sem nenhum dos vícios próprios de iné...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - APRECIAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COMO PRELIMINARES - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, PARA DECLARAR A LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO OU A RETENÇÃO CONTRATUAL DE 40% DOS VALORES PAGOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.O recebimento de parcelas pela cooperada, ex vi das dezenas de recibos anexados aos autos, configura a legitimidade da apelante para figurar no pólo passivo da demanda.Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de fato e de direito não houver necessidade de produção de provas em audiência. Portanto, o processo se apresenta apto ao julgamento, cabendo ao magistrado o dever de proferir sentença.No mérito, irrelevante a inadimplência alegada a fim de justificar o mencionado caso fortuito, haja vista a possibilidade do desligamento voluntário do cooperado, observando-se, apenas, a forma de restituição dos haveres.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - APRECIAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COMO PRELIMINARES - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, PARA DECLARAR A LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO OU A RETENÇÃO CONTRATUAL DE 40% DOS VALORES PAGOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.O recebimento de parcelas pela cooperada, ex vi das dezenas de recibos anexados aos autos, configura a legitimidade da apelante para figurar no pólo passivo da demanda.Não há que se falar...
CIVIL E PROCESSUAL. MENSALIDADE ESCOLAR. COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO ANTES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. VALIDADE. BAIXA GRACIOSA DO DÉBITO E DA NEGATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não tendo a aluna sido diligente em providenciar sua transferência, o contrato celebrado com a instituição de ensino continuou vigorando durante todo o período, o que justifica a cobrança das parcelas vencidas, bem como sua inscrição em banco de dados de proteção ao crédito.2. Quanto à regularidade do título que fundamenta a execução, é matéria estranha ao processo em exame, vez que o mesmo se restringe a apreciação da ocorrência dos danos morais, bem como ao pagamento da respectiva indenização.3. Malgrado seja aplicável na espécie o Código de Defesa do Consumidor, não conseguiu a apelante comprovar ter a apelada infringido a norma contida no art. 73 da lei consumerista.4. Descabe falar em defeito do título, porquanto a lei exige a assinatura de testemunhas, não que elas sejam identificadas.
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CIVIL E PROCESSUAL. MENSALIDADE ESCOLAR. COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO ANTES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. VALIDADE. BAIXA GRACIOSA DO DÉBITO E DA NEGATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não tendo a aluna sido diligente em providenciar sua transferência, o contrato celebrado com a instituição de ensino continuou vigorando durante todo o período, o que justifica a cobrança das parcelas vencidas, bem como sua inscrição em banco de dados de proteção ao crédito.2. Quanto à regularidade do título que fundamenta a execução, é matéria estranha ao processo em exame, vez que o mesmo se restringe a apreciação da oco...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DA IMAGEM. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE AQUILIANA.1. Para a configuração de dano moral, há de se perquirir se houve, efetivamente, uma conduta do autor do ilícito capaz de ensejar a reparação, e, assim, imputar-se a ele a responsabilidade pelo evento danoso.2. A utilização de imagem de pessoa sem a necessária autorização, aliada ao uso de expressão que cause mácula a sua honra, autoriza o pedido de indenização por dano moral.3. O quantum indenizatório para compensação de dano moral não se sujeita a regras preestabelecidas ou ao montante pretendido na peça vestibular. Deve prevalecer o bom senso do julgador, atento para a proporcionalidade entre a necessidade de reparação à vítima e a capacidade econômica do ofensor.4. A intervenção de terceiros, na modalidade do chamamento ao processo, restringe-se aos casos de responsabilidade contratual.Apelo improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DA IMAGEM. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE AQUILIANA.1. Para a configuração de dano moral, há de se perquirir se houve, efetivamente, uma conduta do autor do ilícito capaz de ensejar a reparação, e, assim, imputar-se a ele a responsabilidade pelo evento danoso.2. A utilização de imagem de pessoa sem a necessária autorização, aliada ao uso de expressão que cause mácula a sua honra, autoriza o pedido de indenização por dano moral.3. O quantum indenizatório para compensação de dano moral não se sujeita a regras preestabelecidas ou ao mo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. LIMITES. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RECUSA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ERRO MATERIAL. MERO EQUÍVOCO. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Deve ser expressa a recusa da nomeação à autoria. 4. Cabe denunciação à lide quando presente uma das hipóteses contidas no artigo 70, do Código de Processo Civil.5. Diante de mero erro material no pedido, imperativo considerar-se a verdadeira intenção da parte, exposta ao longo do petitório .6. Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do recurso.7. Diante da ausência de vícios processuais, afasta-se hipótese de cerceamento de defesa.Apelos não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. LIMITES. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RECUSA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ERRO MATERIAL. MERO EQUÍVOCO. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Deve ser expressa a recusa da nomeação à autoria. 4. Cabe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE INTERNADA COM QUADRO GRAVE DE PNEUMONIA DUPLA. QUEDA DO LEITO EM VIRTUDE DE ISQUEMIA CEREBRAL PREEXISTENTE. MORTE NATURAL: SEPTICEMIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DEVER DE INDENIZAR. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. I - O descendente mais próximo exclui os mais afastados orientando-se pela ordem de vocação hereditária (proximior excludit remotionem). In casu, apenas a filha tem legitimidade para pleitear contra o hospital indenização por danos morais e materiais pelo falecimento de sua genitora, sendo as netas ilegitimadas para a causa.II - Impõe-se a improcedência da ação indenizatória por ausência de nexo causal, quando restar demonstrado nos autos que o óbito da paciente por septicemia não decorreu de falha ou mau funcionamento dos serviços prestados pelo nosocômio, mas de morte natural decorrente de pneumonia dupla agravada por isquemia cerebral preexistente.III - A simples condição de médico ou de enfermeiro não torna a testemunha suspeita ou impedida, mormente quando o seu depoimento mostra coerência e harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos.IV - Embargos infringentes conhecidos e não-providos. Maioria. Declarada a ilegitimidade ativa ad causam de duas das três autoras de ação. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE INTERNADA COM QUADRO GRAVE DE PNEUMONIA DUPLA. QUEDA DO LEITO EM VIRTUDE DE ISQUEMIA CEREBRAL PREEXISTENTE. MORTE NATURAL: SEPTICEMIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DEVER DE INDENIZAR. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. I - O descendente mais próximo exclui os mais afastados orientando-se pela ordem de vocação hereditária (proximior excludit remotionem). In casu, apenas a filha tem legitimidade para pleitear contra o hospital ind...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. INSTITUTO DE RESSEGUROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. ART. 68 DO DECRETO-LEI N° 73/66. PREVALÊNCIA. ART. 101, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A norma do art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor, não prevalece sobre as disposições pertinentes do art. 68 do Decreto-lei n° 73/66, pois este estatuto foi recepcionado pela ordem constitucional vigente na categoria de lei complementar.II - É cabível a denunciação da lide pela seguradora ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, a fim de assegurar o direito regressivo da companhia seguradora. Precedentes jurisprudenciais.III - Recurso provido. Liminar cassada. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. INSTITUTO DE RESSEGUROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. ART. 68 DO DECRETO-LEI N° 73/66. PREVALÊNCIA. ART. 101, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A norma do art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor, não prevalece sobre as disposições pertinentes do art. 68 do Decreto-lei n° 73/66, pois este estatuto foi recepcionado pela ordem constitucional vigente na categoria de lei complementar.II - É cabível a denunciação da lide pela seguradora ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, a fim de assegurar o direito regressiv...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA DECORRENTE DE CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PUBLICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.01. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova oral, quando para o que se pretende provar, a perícia é suficiente.02. Inviável se mostra o acolhimento do pedido indenizatório se a prova pericial é conclusiva no sentido da inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a intervenção cirúrgica realizada.03. Recurso desprovido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA DECORRENTE DE CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PUBLICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.01. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova oral, quando para o que se pretende provar, a perícia é suficiente.02. Inviável se mostra o acolhimento do pedido indenizatório se a prova pericial é conclusiva no sentido da inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a intervenção cirúrgica realizada.03. Recurso desprovid...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º, DA CF. INEXISTENTE A CULPA DA VÍTIMA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. TRIBUTO PAGO. DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstradas. Embora possa o magistrado formar livremente sua convicção, esta há de escorar-se nas provas produzidas, sendo certo que, na hipótese, não restou demonstrada a culpa da vítima que elidiria a obrigação de indenizar, abrandamento que diferencia a teoria do risco administrativo da do risco integral.Demonstrando, os autos, que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de Execução Fiscal, eis que o tributo já foi pago, caracterizado está o dano moral sofrido.Em se tratando de danos morais, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, não se prestando a propiciar o enriquecimento do lesado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º, DA CF. INEXISTENTE A CULPA DA VÍTIMA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. TRIBUTO PAGO. DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstradas. Embora possa o magistrado formar livremente sua convicção, esta há de escor...
PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO TARDIA. DESENTRANHAMENTO. REVELIA. PRAZOS. AMPLA DEFESA. OFENSA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BANCO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR MOTIVAÇÃO INCORRETA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.I - Não ofende o princípio da ampla defesa a determinação de desentranhamento de contestação serodiamente apresentada, muito menos a falta de intimação do réu revel para os demais atos do processo, a teor do disposto no art. 322 do Código de Processo Civil.II - Ainda que o cheque tenha sido devolvido uma vez por insuficiência de fundos, se a segunda devolução ocorre por motivo diverso, não pode a instituição bancária lançar a motivação primeira, que acarreta restrição cadastral ao correntista.III - Responde por danos morais, em face da inexorável negligência, o Banco que devolve cheque de cliente por motivação incorreta e inscreve indevidamente seu nome no cadastro de emitente de cheques sem fundos.IV - O arbitramento do quantum indenizatório por dano moral não pode ensejar o enriquecimento sem causa do lesado, mas também não pode ser insignificante perante a capacidade econômica do ofensor, pois que, assim, não se configurará sua natureza de sanção e desestímulo à reincidência, que são suas finalidades precípuas.V - Apelo provido apenas para majoração do valor da indenização por dano moral.
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PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO TARDIA. DESENTRANHAMENTO. REVELIA. PRAZOS. AMPLA DEFESA. OFENSA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BANCO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR MOTIVAÇÃO INCORRETA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.I - Não ofende o princípio da ampla defesa a determinação de desentranhamento de contestação serodiamente apresentada, muito menos a falta de intimação do réu revel para os demais atos do processo, a teor do disposto no art. 322 do Código de Processo Civil.II - A...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. PLAUSIBILIDADE DO FUNDAMENTO DA POSSIBILIDADE DE DANOS AO DIREITO DE DEFESA DE CONSUMIDOR. ARTIGO 6.º, VIII, CDC. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1 - A nulidade da cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo para sua defesa, por tratar-se de questão de ordem pública, torna absoluta a competência territorial, exsurgindo a possibilidade de declinação de ofício, sem que se possa falar em violação ao comando do artigo 112 do CPC, que se circunscreve ao âmbito das competências relativas.2 - Agravo improvido.3 - Decisão interlocutória mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. PLAUSIBILIDADE DO FUNDAMENTO DA POSSIBILIDADE DE DANOS AO DIREITO DE DEFESA DE CONSUMIDOR. ARTIGO 6.º, VIII, CDC. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1 - A nulidade da cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo para sua defesa, por tratar-se de questão de ordem pública, torna abso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA.1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos, nessa qualidade, a terceiros, sem prejuízo do direito de regresso nos casos em que ficar demonstrado que o agente tenha-se portado com culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF/88).2. A responsabilidade objetiva somente resta excluída nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou da falta de demonstração de nexo de causalidade.3. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA.1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos, nessa qualidade, a terceiros, sem prejuízo do direito de regresso nos casos em que ficar demonstrado que o agente tenha-se portado com culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF/88).2. A responsabilidade objetiva somente resta excluída nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou da falta de demonstração de nexo de causalidade.3. Recurso...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MOTORISTA QUE COLIDE NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE LHE SEGUE À FRENTE. CULPA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. RECURSO PROVIDO. 1- É presumida a culpa do motorista que colide na traseira de veículo que lhe segue à frente. Entretanto, tal presunção é juris tantum, admitindo, assim, prova em contrário, achando-se tal entendimento firmemente consolidado na jurisprudência.2- Ostenta idoneidade para elidir a presunção de culpa do réu o depoimento de testemunha que prestou o compromisso legal de dizer a verdade, submetendo-se à contradita e às perguntas formuladas pela parte contrária, atendendo aos pressupostos legais de capacidade para o ato, notadamente quando suas assertivas não contradizem o acervo probatório carreado aos autos.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MOTORISTA QUE COLIDE NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE LHE SEGUE À FRENTE. CULPA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. RECURSO PROVIDO. 1- É presumida a culpa do motorista que colide na traseira de veículo que lhe segue à frente. Entretanto, tal presunção é juris tantum, admitindo, assim, prova em contrário, achando-se tal entendimento firmemente consolidado na jurisprudência.2- Ostenta idoneidade para elidir a presunção de culpa do réu o depoimento de testemunha que prestou o compromisso legal de dizer a verdade, submetendo-se à contradita e às...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DESFEITO ANTES DE SEU APERFEIÇOAMENTO. DANO MORAL.I - Os dissabores decorrentes do não aperfeiçoamento de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel não têm consistência, por si só, para configurar lesão extrapatrimonial que enseje o ressarcimento de danos morais.II - Os gastos efetuados com aprovação de cadastro junto a instituições financeiras são de risco e próprios à modalidade eleita para aquisição de bem imóvel, não autorizando ao promitente comprador vindicar seu ressarcimento, em caso de não obtenção do financiamento, se para isso não concorreu de forma ilícita o promitente vendedor.III - Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DESFEITO ANTES DE SEU APERFEIÇOAMENTO. DANO MORAL.I - Os dissabores decorrentes do não aperfeiçoamento de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel não têm consistência, por si só, para configurar lesão extrapatrimonial que enseje o ressarcimento de danos morais.II - Os gastos efetuados com aprovação de cadastro junto a instituições financeiras são de risco e próprios à modalidade eleita para aquisição de bem imóvel, não autorizando ao promitente comprador vindicar seu ressarcimento, em caso de não obtenção d...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE COM USUÁRIA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. FREAGEM BRUSCA. TRAUMAS FÍSICOS E PSIQUICOS. ABORTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, porquanto o magistrado que conduziu o processo observou com absoluto rigor os princípios norteadores do devido processo legal. Preliminar rejeitada.II - A prova pericial demonstrou que não há nexo de causalidade entre o acidente e os abortos narrados na inicial. Por outro lado, a impugnação efetivada ao laudo pericial não passa de meras alegações, sem nenhum fomento na ciência médica.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE COM USUÁRIA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. FREAGEM BRUSCA. TRAUMAS FÍSICOS E PSIQUICOS. ABORTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, porquanto o magistrado que conduziu o processo observou com absoluto rigor os princípios norteadores do devido processo legal. Preliminar rejeitada.II - A prova pericial demonstrou que não há nexo de causalidade entre o acidente e os abortos narrados na inicial. Por outro lado, a impugnação efetivada ao laudo pe...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE CLIENTE NO SERASA. DANO MORAL. REPARAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS.I - Embora ciente de que a documentação pertencente à apelante havia sido extraviada e estava sendo utilizada ilicitamente para a obtenção de financiamento e abertura de conta corrente pela suposta falsária, a instituição financeira encaminhou o nome da cliente ao SERASA para fins de inscrição em 26.10.99 e a manteve até 24.6.2000. Dessa forma, constatada a existência do dano moral, impõe-se sua reparação, cujo valor é fixado de acordo com o potencial econômico da apelada, as circunstâncias e extensão do evento danoso. II - Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE CLIENTE NO SERASA. DANO MORAL. REPARAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS.I - Embora ciente de que a documentação pertencente à apelante havia sido extraviada e estava sendo utilizada ilicitamente para a obtenção de financiamento e abertura de conta corrente pela suposta falsária, a instituição financeira encaminhou o nome da cliente ao SERASA para fins de inscrição em 26.10.99 e a manteve até 24.6.2000. Dessa forma, constatada a existência do dano moral, impõe-se sua reparação, cujo valor é fixado de acordo com o potencial econômico da apelada, as circunstânc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CPF CLONADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. As preliminares devem ser repelidas, pois, agasalhada no sistema jurídico a possibilidade de se requerer indenização por dano extrapatrimonial (artigo 5O, V e X, da CF/88), e, no pertinente à legitimidade passiva, exaure-se em que, realmente, os talonários foram expedidos pelo apelante. 2. Não se vislumbra, nos autos, qualquer conduta grosseira por parte da instituição financeira, haja vista que, diante da documentação apresentada (carteira de identidade, conta de luz e CIC), não havia como indeferir a pretensão de abertura de conta corrente do terceiro envolvido. 3. No que pertine ao SPCHEQUE, incide o CDC, entretanto, não havia como contatar com a apelada, nos termos do artigo 43, §2O, haja vista que não foi o nome da demandante o registrado, mas sim, repetindo-se, o do fraudador.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CPF CLONADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. As preliminares devem ser repelidas, pois, agasalhada no sistema jurídico a possibilidade de se requerer indenização por dano extrapatrimonial (artigo 5O, V e X, da CF/88), e, no pertinente à legitimidade passiva, exaure-se em que, realmente, os talonários foram expedidos pelo apelante. 2. Não se vislumbra, nos autos, qualquer conduta grosseira por parte...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. LIMITAÇÃO TARIFÁRIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-RECEPÇÃO. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO. DIREITO À CRÍTICA. LIMITES. I - a limitação tarifária inserta nos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. II - A regra inserta no § 6º do art. 57 da Lei 5250/67 deixou de ser aplicada face à derrocada dos limites para condenação estatuídos nos citados arts. 51 e 52 do mesmo diploma legal. O preparo do recurso deve ser o regular, não sendo exigível o depósito do valor integral da condenação para a admissibilidade daquele. III - Quando o direito à informação transborda os limites impostos na Constituição Federal, a indenização se impõe, independentemente da averiguação da intenção de ofender, bastando a culpa do profissional de comunicação. IV - Comentários agressivos e desairosos, além de dar ao escrito caráter de total deselegância, não contribuem para o progresso social e político da nação, além de ferirem profundamente as esferas objetiva e subjetiva da honra daquele sobre quem é veiculada a matéria. V - negar provimento a ambos os recursos.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. LIMITAÇÃO TARIFÁRIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-RECEPÇÃO. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO. DIREITO À CRÍTICA. LIMITES. I - a limitação tarifária inserta nos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. II - A regra inserta no § 6º do art. 57 da Lei 5250/67 deixou de ser aplicada face à derrocada dos limites para condenação estatuídos nos citados arts. 51 e 52 do mesmo diploma le...