DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAL: INCIDÊNCIA E TERMO A QUO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A responsabilidade civil objetiva do Estado e de seus concessionários e permissionários, a teor do que estatui o art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente pode ser elidida mediante comprovação da culpa exclusiva da vítima pela efetiva produção do evento danoso ou diante da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, hipóteses em que não há obrigação de indenizar.II - Não demonstrada a excludente da responsabilidade da permissionária de serviços públicos resta caracterizada a obrigação de indenizar.III - É notório o entendimento uníssono dos tribunais pátrios a respeito de ser a correção monetária devida desde a data do evento. E a orientação sumulada pelo colendo STJ é no sentido de que, os juros legais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, são devidos, conforme o caso, desde a data do evento danoso ou a partir do efetivo pagamento. [cf. enunciado das Súmulas no 43 4 53]IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAL: INCIDÊNCIA E TERMO A QUO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A responsabilidade civil objetiva do Estado e de seus concessionários e permissionários, a teor do que estatui o art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente pode ser elidida mediante comprovação da culpa exclusiva da vítima pela efetiva produção do evento danoso ou diante da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, hipóteses em que não h...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÕES PELA IMPRENSA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.1. O autor de ofensas decorrentes de publicação pela imprensa é parte legítima para responder a demanda indenizatória juntamente com o veículo de comunicação.2. Nada obstante a vedação inserta na Carta Federal (art. 7º, IV), a fixação da condenação em ação de indenização, na hipótese, em múltiplos de salário mínimo, não acarreta a nulidade da sentença.3. A limitação estabelecida na Lei de Imprensa para a condenação não foi recepcionada pela Constituição Federal.4. Consideradas as circunstâncias do caso, justifica-se a redução do quantum indenizatório.5. Apelo da ré parcialmente provido.6. Recurso adesivo improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÕES PELA IMPRENSA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.1. O autor de ofensas decorrentes de publicação pela imprensa é parte legítima para responder a demanda indenizatória juntamente com o veículo de comunicação.2. Nada obstante a vedação inserta na Carta Federal (art. 7º, IV), a fixação da condenação em ação de indenização, na hipótese, em múltiplos de salário mínimo, não acarreta a nulidade da sentença.3....
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INFUNDADA - CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE SALÃO DE BELEZA QUE O FEZ CIRCULAR VINDO A CAIR EM MÃOS DE FALSÁRIOS - FALSIFICAÇÃO NÃO PERCEPTÍVEL À VISTA DESARMADA - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CULPA DO RECEPTOR.1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se a parte interessada deixou de requerer a produção da prova no momento processual oportuno, operando-se a preclusão.2. Se há prova de que o fato danoso ocorreu por ato doloso de terceiro, de modo que era impossível à vista desarmada constatar a falsificação do cheque, não há que se falar em responsabilidade civil da instituição bancária. Inteligência do art. 14, § 3º, II do CDC.3. Se a conduta do réu desencadeou o evento danoso, imperiosa se revela a condenação à reparação do dano causado.4. Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INFUNDADA - CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE SALÃO DE BELEZA QUE O FEZ CIRCULAR VINDO A CAIR EM MÃOS DE FALSÁRIOS - FALSIFICAÇÃO NÃO PERCEPTÍVEL À VISTA DESARMADA - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CULPA DO RECEPTOR.1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se a parte interessada deixou de requerer a produção da prova no momento processual oportuno, operando-se a preclusão.2. Se há prova de que o fato danoso ocorreu por ato doloso de terceiro,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA.1.O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a manifestação da parte contrária. Não se pode autorizar medidas de exceção sem a presença de um perigo de dano imediato, incontornável, absoluto, sob pena de se impor prejuízo desnecessário e sem justificativa de direito à outra parte. 2.A concessão de medidas com natureza excepcional vai além da conveniência em se solucionar rapidamente o litígio. O juiz, para violar o direito constitucional de estabelecer o contrário para só depois decidir, precisa verificar se o prejuízo afirmado pelo requerente é palpável e verdadeiramente danoso. Cabe-lhe, usando de sensibilidade, verificar até onde a emergência autoriza impor, em favor dessa parte, um dano à uma outra usando da autoridade que a Constituição Federal a ele outorgou. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMERGÊNCIA.1.O deferimento de antecipação da tutela está obrigatoriamente condicionado à presença de elementos informadores de urgência suficiente para dispensar a manifestação da parte contrária. Não se pode autorizar medidas de exceção sem a presença de um perigo de dano imediato, incontornável, absoluto, sob pena de se impor prejuízo desnecessário e sem justificativa de direito à outra parte. 2.A concessão de medidas com natureza excepcional vai além da conveniência em se solucionar rapidamente o litígio. O juiz, para violar...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS FRAUDULENTAMENTE E SEM PROVISÃO DE FUNDOS - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO EM FACE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO DESABONADOR PELO BANCO CONTRA QUEM NUNCA FOI SEU CLIENTE - APLICABILIDADE DO CDC - NEGLIGÊNCIA E DESCASO DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1) - A teor do § 2º, art. 3º da Lei 8.078, de 11.09.90, as casas bancárias estão subjugadas ao império do Código de Defesa do Consumidor.2) - A discussão sobre a competência relativa, não se cuidando de causa, sob a regência do CDC, depende da necessária e oportuna argüição, pena de automática prorrogação, ex vi legis.3) - Não age com o devido resguardo o Banco que, ao negociar com estranhos, a estes - sem maiores pesquisas - acerca da verdadeira identidade - permite abertura de conta corrente e oferece talonários de cheques e apesar de alertado pelas reiteradas emissões fraudulentas de cheques, mesmo assim, negligentemente, negativa, também, sem maiores cuidados, o nome de quem foi vítima da ação criminosa.4) - Portanto, a falha transborda na ofensa moral, que decorre da própria negativação, causadora do abalo de crédito e emocional e sujeita, pois, à devida reparação pecuniária.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS FRAUDULENTAMENTE E SEM PROVISÃO DE FUNDOS - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO EM FACE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO DESABONADOR PELO BANCO CONTRA QUEM NUNCA FOI SEU CLIENTE - APLICABILIDADE DO CDC - NEGLIGÊNCIA E DESCASO DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1) - A teor do § 2º, art. 3º da Lei 8.078, de 11.09.90, as casas bancárias estão subjugadas ao império do Código de Defesa do Consumidor.2) - A discussão sobre a competência relativa, não se cuidando de causa, sob a regência do CD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - REVELIA - EFEITOS - PORTEIRO - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Se a parte ré, instada a se manifestar nos autos, não atendeu a ordem, impõe-se o decreto de sua revelia, fato que, embora não conduza à procedência automática do pedido, posto que apenas relativa a presunção que dela decorre, reforça tudo o que se alegou na inicial.A falsa acusação de furto, efetuada contra o porteiro do prédio, expondo o empregado a situação humilhante e vexatória, caracteriza ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais.Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material.Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - REVELIA - EFEITOS - PORTEIRO - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Se a parte ré, instada a se manifestar nos autos, não atendeu a ordem, impõe-se o decreto de sua revelia, fato que, embora não conduza à procedência automática do pedido, posto que apenas relativa a presunção que dela decorre, reforça tudo o que se alegou na inicial.A falsa acusação de furto, efetuada contra o porteiro do prédio, expondo o empregado a situação humilhante e vexatória, caracteriza ilícito civil, a just...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATENDIMENTO HOSPITALAR - MORTE DA VÍTIMA -RECONHECIMENTO NA ESFERA CRIMINAL DA CULPA DO MÉDICO PLANTONISTA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Revela-se despicienda a prova pericial tendente à comprovação, ou não, da existência do fato e do nexo de causalidade a este relacionado, a ensejar a responsabilização da médica que prestou atendimento à vítima, quando tal resta comprovado na esfera criminal.II - Segundo entendimento doutrinário abalizado as esferas cível e criminal se comunicam, conforme lição de THEOTÔNIO NEGRÃO, em comentários ao art. 584 do Código de Processo Civil: Intercomunicam-se as jurisdições cível e criminal. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executivo no cível. [in Código de processo civil e legislação processual em vigor. 32 ed. Saraiva. São Paulo, 2001. p. 656]III - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide, porque inequívoca a responsabilidade do agravado pelo evento morte da filha da agravante, não havendo qualquer outro elemento fático a demandar esclarecimentos além daqueles já apurados na esfera criminal.IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATENDIMENTO HOSPITALAR - MORTE DA VÍTIMA -RECONHECIMENTO NA ESFERA CRIMINAL DA CULPA DO MÉDICO PLANTONISTA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Revela-se despicienda a prova pericial tendente à comprovação, ou não, da existência do fato e do nexo de causalidade a este relacionado, a ensejar a responsabilização da médica que prestou atendimento à vítima, quando tal resta comprovado na esfera criminal.II - S...
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. OPERADORES ECONÔMICOS. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA DE REPRESENTAÇÃO, DE EXCLUSIVIDADE OU DE GARANTIA DE FORNECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÕES.A interrupção do fornecimento de mercadorias entre operadores econômicos se insere no normal desdobramento de relações jurídicas dessa natureza.Os pedidos de indenizações por danos materiais e morais, fundados nesse fato, parte do pressuposto da perpetuidade de relações jurídicas que, por natureza, são instantâneas.A difamação e a perda de credibilidade da Autora somente poderiam ser imputadas à Ré diante de robusta, segura e escorreita prova produzida em Juízo.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. OPERADORES ECONÔMICOS. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA DE REPRESENTAÇÃO, DE EXCLUSIVIDADE OU DE GARANTIA DE FORNECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÕES.A interrupção do fornecimento de mercadorias entre operadores econômicos se insere no normal desdobramento de relações jurídicas dessa natureza.Os pedidos de indenizações por danos materiais e morais, fundados nesse fato, parte do pressuposto da perpetuidade de relações jurídicas que, por natureza, são instantâneas.A difamação e a perda de credibilidade d...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. LEI DE IMPRENSA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXORBITANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO CPC.I - O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide (art. 130, I, do CPC). Assim, cumpre ao magistrado avaliar, de acordo com o conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.II - A multa cominatória fixada na r. sentença não constitui julgamento extra petita, porque o § 4º do artigo 461, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a fixá-la de ofício, como fator inibitório ao cumprimento específico da obrigação, objeto da prestação jurisdicional. III - Restando demonstrado nos autos que a matéria veiculada na imprensa, em revista de grande circulação, denegriu a imagem do Autor, ofendendo-lhe a honra subjetiva, deve a Demandada ser condenada a indenizar.IV - na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja de tal vulto que se converta em fonte de enriquecimento, nem tampouco tão pequeno, a ponto de se tornar inexpressivo.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. LEI DE IMPRENSA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXORBITANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO CPC.I - O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide (art. 130, I, do CPC). Assim, cumpre ao magistrado avaliar, de acordo com o conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, dev...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE HOSPITALAR PÚBLICA. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. DEFORMIDADE PERMANENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. NÃO-OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. 1. Pretender a demandada que a culpa pelo resultado deformidade fosse de exclusiva responsabilidade da autora, refoge da realidade dos autos, pois, em tal hipótese, tendo como satisfeito o requisito do nexo de causalidade, competia produzir prova satisfatória a robustecer a tese e nada foi feito. 2. A seqüela, em virtude da situação profissional da autora, empregada doméstica, atividade que exige o manejo das duas mãos, trouxe-lhe considerável dificuldade de atuação, como bem retratado pelo perito judicial. 3. A lesão estética altera a imagem e o próprio vulto da pessoa, ocasionando vergonha, dor íntima, ainda mais para uma pessoa do sexo feminino, e, hoje, tem-se como perfeitamente normal sua cumulação com o dano moral. 4. Inviável condenação em lucros cessantes, de forma autônoma, pois, no caso, a pensão mensal vitalícia é estabelecida como sucedâneo daqueles, já que, em caso de cumulação, seria um bis in idem. 5. Quanto à verba honorária, por ser vencida a Fazenda Pública, tem incidência o disposto no § 4O, do artigo 20 do CPC, e não o previsto na vetusta Lei 1.060/50, derrogada nesta parte, sendo eqüitativo o estabelecido em primeiro grau.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE HOSPITALAR PÚBLICA. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. DEFORMIDADE PERMANENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. NÃO-OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. 1. Pretender a demandada que a culpa pelo resultado deformidade fosse de exclusiva responsabilidade da autora, refoge da realidade dos autos, pois, em tal hipótese, tendo como satisfeito o requisito do nexo de causalidade, competia produzir prova satisfatória a robustecer a tese e nada foi feito. 2. A seqüela, em virtude da situação profissional da aut...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA JUNTO AO SERASA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Equivoca-se o apelante/autor quando requer que a expedição de ofício ao SERASA seja feita pelas vias judiciais, ora, este pedido cabe à parte que pretende provar tal fato, já que dita certidão pode ser fornecida diretamente à parte interessada. 2. Tergiversa o apelante quando tenta inocular a idéia de que o telefone bloqueado era o único meio de comunicação de que dispunha com o mundo exterior. 3. O autor sequer teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, de modo que o bloqueio da linha telefônica não teve o condão de atingir a personalidade do demandante.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA JUNTO AO SERASA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Equivoca-se o apelante/autor quando requer que a expedição de ofício ao SERASA seja feita pelas vias judiciais, ora, este pedido cabe à parte que pretende provar tal fato, já que dita certidão pode ser fornecida diretamente à parte interessada. 2. Tergiversa o apelante quando tenta inocular a idéia de que o telefone bloqueado era o único meio de comunicação de que dispunha com o mundo exterior. 3. O autor sequer t...
SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DA SEGURADORA PARA RECEBER DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO O QUE PAGOU, EM TERMOS DE PREJUÍZOS E DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO - DIREITO REGRESSIVO ABONADO PELO CÓDIGO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DO CARRO ABALROADOR - ART. 515, 3º, DO CPC - ALCANCE E OBJETIVO - RECURSO PROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1 - Tem legitimidade para estar em juízo a seguradora que desembolsa recursos para reparar o veículo acidentado; nesses casos, por força do direito civil regressivo, pode buscar do culpado os gastos então efetuados.2 - A seu turno, para residir no pólo passivo da demanda, é parte legítima, tanto o proprietário do veículo, quanto aquele que o conduzia e deu causa, em tese, ao sinistro; nesses casos a ação pode ser endereçada a um ou a outro, em decorrência do liame, face à ilicitude.3 - Quando, no processo, transcende a necessidade de instrução probatória, inaplicável - apesar de cassada a sentença - o comando do § 3º do art. 515 do CPC.
Ementa
SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DA SEGURADORA PARA RECEBER DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO O QUE PAGOU, EM TERMOS DE PREJUÍZOS E DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO - DIREITO REGRESSIVO ABONADO PELO CÓDIGO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DO CARRO ABALROADOR - ART. 515, 3º, DO CPC - ALCANCE E OBJETIVO - RECURSO PROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA.1 - Tem legitimidade para estar em juízo a seguradora que desembolsa recursos para reparar o veículo acidentado; nesses casos, por força do direito civil regressivo, pode buscar do culpado os gastos então efetuados.2 - A...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - COLISÃO DE AUTOMÓVEIS - LAUDO PERICIAL - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL - SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial acostado aos autos, na ausência de outros elementos a deslindar satisfatoriamente a controvérsia não pode o laudo conclusivo ser desconsiderado sem qualquer justificativa plausível.2. Demonstrada, pelo laudo pericial, a ausência de liame causal a relacionar a colisão do veículo da apelante com o dano experimentado pela Seguradora-Apelada, não há que se falar em responsabilidade civil, por ausência de um de seus requisitos.3. Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - COLISÃO DE AUTOMÓVEIS - LAUDO PERICIAL - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL - SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial acostado aos autos, na ausência de outros elementos a deslindar satisfatoriamente a controvérsia não pode o laudo conclusivo ser desconsiderado sem qualquer justificativa plausível.2. Demonstrada, pelo laudo pericial, a ausência de liame causal a relacionar a colisão do veículo da apelante com o dano experimentado pela Seguradora-Apelada, não há que se falar em responsabilidade c...
RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO ONEROSO - DEFEITO OCULTO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA - MATÉRIA REGIDA PELO CDC - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - RESSARCIMENTO DOS GASTOS EFETUADOS PELO COMPRADOR - POSSIBILIDADE1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial não foram adequadamente impugnados e se mostraram suficientes à convicção do Juiz.2. Tratando-se de vício redibitório, cujo defeito oculto for reclamado no prazo legal, caberá rescisão do contrato firmado pelas partes,com devolução dos valores pagos,bem como indenização em favor do adquirente do veículo, para reparar-lhe os valores que comprovadamente forem gastos com a reparação mecânica do automóvel.3. Tendo sido o veículo vendido por pessoa jurídica especializada na comercialização de automóveis, deflagrada está a relação de consumo, a ser regulada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.4. O fato de o veículo negociado ser usado não exclui a responsabilidade da empresa vendedora pelos defeitos ocultos que aparecerem depois da venda, mormente quando se comprova a ocorrência de sinistro anterior à transação. 5. Sentença mantida.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO ONEROSO - DEFEITO OCULTO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA - MATÉRIA REGIDA PELO CDC - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - RESSARCIMENTO DOS GASTOS EFETUADOS PELO COMPRADOR - POSSIBILIDADE1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial não foram adequadamente impugnados e se mostraram suficientes à convicção do Juiz.2. Tratando-se de vício redibitório, cujo defeito oculto for reclamado n...
AÇÃO ORDINÁRIA - RELAÇÃO NEGOCIAL BANCÁRIA - DESAPARECIMENTO DE DEPÓSITOS - FRAUDE OU DEFEITO NO SISTEMA ELETRÔNICO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA ACOLHEDORA, EM PARTE - DECISÃO MANTIDA, SEM DIVERGÊNCIA - Na relação negocial entre as Instituições de Crédito e seus clientes tem aplicação o Código de Defesa do Consumidor e o fornecedor do serviço responde, pois, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos clientes, por defeitos relativos à prestação do serviço. A falha no sistema eletrônico, este, colocado à disposição da clientela, não alforria a Instituição de Crédito, que responde por quaisquer prejuízos causados aos usuários, máxime ser a segurança, em tais operações, de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - RELAÇÃO NEGOCIAL BANCÁRIA - DESAPARECIMENTO DE DEPÓSITOS - FRAUDE OU DEFEITO NO SISTEMA ELETRÔNICO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA ACOLHEDORA, EM PARTE - DECISÃO MANTIDA, SEM DIVERGÊNCIA - Na relação negocial entre as Instituições de Crédito e seus clientes tem aplicação o Código de Defesa do Consumidor e o fornecedor do serviço responde, pois, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos clientes, por defeitos relativos à prestação do serviço. A falha no sistema eletrônico, este, colocado à disposição da clientela, não alforria a Instituição de Crédito,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINARES DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DE MATÉRIA NÃO PRECLUSA. REJEITADAS. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Uma vez efetuados cálculos pela Contadoria Judicial de forma a habilitar o Julgador a proferir o julgamento antecipado da lide, como autorizado pelos artigos 330, inciso I e 740 do Código de Processo Civil, razão não haveria para nova remessa dos autos ao Contador, retardando a apreciação da demanda, sendo dever do juiz indeferir requerimento de diligências inúteis e meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do mesmo Estatuto. Preliminar afastada. II. Observando-se que as matérias agitadas em sede de preliminar de matéria não preclusa, na verdade encontravam-se realmente preclusas, mesmo antes de se interpor o devido agravo de instrumento, impõe-se rejeitar tal preliminar. III. De outra parte, impõe-se a reforma da sentença, uma vez verificado que houve equívoco tanto do Julgador de 1º grau quanto da apelada, no tocante à interpretação de data constante de certidão de óbito, que é o marco inicial para a incidência da correção monetária do valor devido, configurando o ato daquele julgamento ultra petita e, o desta, pleito de execução em excesso. IV. Desnecessário decretar-se a nulidade da sentença, bastando alterá-la a fim de esclarecer definitivamente a dúvida quanto à data do evento danoso a fim de efetuar-se corretamente os cálculos do valor devido. V. Mantém-se a multa imposta em embargos de declaração, eis que configurado o intuito manifestamente protelatório em sua interposição. Sentença reformada parcialmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINARES DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DE MATÉRIA NÃO PRECLUSA. REJEITADAS. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Uma vez efetuados cálculos pela Contadoria Judicial de forma a habilitar o Julgador a proferir o julgamento antecipado da lide, como autorizado pelos artigos 330, inciso I e 740 do Código de Processo Civil, razão não haveria para nova remessa dos autos ao Contador, retardando a apreciação da demanda, sendo dever do j...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE USO INDEVIDO, POR TERCEIRO, DE CARTÃO BANCÁRIO - NOS LIMITES DOS SAQUES, SEM DOBRA. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NA HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO MÍNIMO DA PRETENSÃO DEDUZIDA - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O banco, na qualidade de depositário, está obrigado a repor os valores indevidamente sacados por terceiro, enquanto o depositante tem o dever de manter em segurança cartão/instrumento de saque, preservando o sigilo da sua senha.O depositário não está obrigado a fazer a reposição de valores sacados por terceiro em dobro, porque de exigência de pagamento indevido não se cuida.Não basta a comprovação dos fatos que contrariaram o autor para que se tenha como caracterizado o dano moral. O que rende azo à indenização por dano moral é a dor espiritual decorrente de nefas ou maledicências, não é o dissabor experimentado nas contingências da vida, especialmente na relação depositante/depositário, onde o último também foi vítima da ação criminosa de terceiro não-identificado.A inscrição indevida de nome de correntista em banco de dados por ação ou omissão do depositário, em tese, pode causar dano moral. Mas faz-se indispensável prova cabal, não apenas mero comunicado de possível inclusão, sem prova de que esta efetivamente foi feita.Verificando-se que a pretensão deduzida pelo autor foi muito superior ao que efetivamente obtivera com o provimento judicial, tem-se como escorreita a sentença, que a essa parte debitou o ônus da sucumbência, em face da regra hospedada no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. Apelação não-provida.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE USO INDEVIDO, POR TERCEIRO, DE CARTÃO BANCÁRIO - NOS LIMITES DOS SAQUES, SEM DOBRA. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NA HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO MÍNIMO DA PRETENSÃO DEDUZIDA - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O banco, na qualidade de depositário, está obrigado a repor os valores indevidamente sacados por terceiro, enquanto o depositante tem o dever de manter em segurança cartão/instrumento de saque, preservando o sigilo da sua senha.O depositário não está obrigado a fazer a reposiç...
DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. DANOS NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO CAUSADOS POR INUNDAÇÃO. LAVA-JATO. ACÚMULO DE RESÍDUOS NO ESGOTO. ESCOAMENTO DA ÁGUA PLUVIAL PREJUDICADO. LAUDO METEREOLÓGICO CONCLUSIVO QUANTO À CHUVA TORRENCIAL INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CULPA DA RÉ NO EVENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.Apurado que a ré faltara com o dever de limpar a caixa de escoamento de água utilizada em suas atividades de lava-jato de automóveis e, assim, contribuíra para o acúmulo de resíduos (areia e outros itens) que impediam o escoamento da água pluvial, ocasionando, com isso, inundação no subsolo, impõe-se o dever de indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos.Prevalece no sistema processual moderno o princípio da equivalência das provas, o qual substituiu o princípio da prova tarifada. As provas se eqüivalem. Não há hierarquia entre elas. Laudo metereológico (rectius, parecer, ou declaração técnica) vale como prova; mas como tal deve ser avaliado no conjunto probatório. Isoladamente não pode prevalecer em detrimento das demais provas, contra as quais, aliás, não colide, mas apenas não permite se acolha a excludente de responsabilidade invocada pela ré.Apelação conhecida e não-provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. DANOS NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO CAUSADOS POR INUNDAÇÃO. LAVA-JATO. ACÚMULO DE RESÍDUOS NO ESGOTO. ESCOAMENTO DA ÁGUA PLUVIAL PREJUDICADO. LAUDO METEREOLÓGICO CONCLUSIVO QUANTO À CHUVA TORRENCIAL INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CULPA DA RÉ NO EVENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.Apurado que a ré faltara com o dever de limpar a caixa de escoamento de água utilizada em suas atividades de lava-jato de automóveis e, assim, contribuíra para o acúmulo de resíduos (areia e outros itens) que impediam o escoamento da água pluvial, ocasionando, com isso, inundação no subso...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - LESÃO QUE REDUZ CAPACIDADE LABORATIVA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA.01.Não tendo a empresa orientado devidamente seu funcionário, através de treinamento adequado para previnir acidentes e não tendo elaborado normas de segurança interna para equipamentos em manutenção, incorreu em culpa para ocorrência do acidente de trabalho, emergindo daí o dever de indenizar.02.A fixação do valor da pensão mensal vitalícia se deu em estrita observância à diminuição da capacidade laborativa constatada pela perícia, bem como os danos morais foram arbitrados dentro dos parâmetros razoáveis e de acordo com sua extensão e a necessidade de se evitar novas ofensas, não se traduzindo em enriquecimento ilícito.03.Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação, consoante regra insculpida no § 3º do art. 20 do CPC.04.Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - LESÃO QUE REDUZ CAPACIDADE LABORATIVA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA.01.Não tendo a empresa orientado devidamente seu funcionário, através de treinamento adequado para previnir acidentes e não tendo elaborado normas de segurança interna para equipamentos em manutenção, incorreu em culpa para ocorrência do acidente de trabalho, emergindo daí o dever de indenizar.02.A fixação do valor da pensão mensal vitalícia se deu em estrita observância à diminuição da capacidade laborativa constatada pela perícia, bem como os danos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ARROMBAMENTO DE APARTAMENTO. DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO. FURTO DE BENS. PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC.1. O Condomínio responde pelos danos materiais suportados por morador, em face do arrombamento de seu apartamento, pois o Regimento Interno prevê o seu dever de vigilância e segurança do edifício, mormente porque não há cláusula excludente do dever de indenizar.2. Para que sejam passíveis de indenização, o autor deve demonstrar satisfatoriamente a propriedade dos bens descritos na petição inicial, e que estes foram subtraídos de seu apartamento em razão do arrombamento. Art. 333, inciso I, do CPC. 3. Apelos improvidos.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ARROMBAMENTO DE APARTAMENTO. DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO. FURTO DE BENS. PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC.1. O Condomínio responde pelos danos materiais suportados por morador, em face do arrombamento de seu apartamento, pois o Regimento Interno prevê o seu dever de vigilância e segurança do edifício, mormente porque não há cláusula excludente do dever de indenizar.2. Para que sejam passíveis de indenização, o autor deve demonstrar satisfatoriamente a propriedade dos bens descritos na petição inicial, e que estes foram subtraídos de seu apartamento em...