CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - RECUSA NO RESSARCIMENTO DE VALOR DESPENDIDO COM EXAME - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A JUSTIFICAR A PRETENDIDA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A contrariedade e o aborrecimento sofridos por cliente, de quem se exigiu a prestação de caução, ainda que em manifesto descumprimento contratual, não são suficientes a caracterizar ato ilícito e, portanto, ensejar dano moral, eis que inexistente qualquer situação constrangedora ou vexatória capaz de abalar sua imagem ou até mesmo sua honra e dignidade perante terceiros.Mantém-se o valor arbitrado a título de verba honorária se em conformidade com os critérios legais.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - RECUSA NO RESSARCIMENTO DE VALOR DESPENDIDO COM EXAME - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A JUSTIFICAR A PRETENDIDA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A contrariedade e o aborrecimento sofridos por cliente, de quem se exigiu a prestação de caução, ainda que em manifesto descumprimento contratual, não são suficientes a caracterizar ato ilícito e, portanto, ensejar dano moral, eis que inexistente qualquer situação constrangedora ou vexatória capaz de abalar sua imagem ou até mesmo sua honra e dignidade perante te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MÉRITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ESTACIONAMENTO - CAIXA - ABORDAGEM PARA PAGAMENTO - RECUSA E AGRESSÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Sendo o caso de julgamento antecipado, de acordo com o art. 330, I, do CPC, não existe cerceamento de defesa com a não produção das provas requeridas mas desnecessárias ao desfecho da lide. O juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como dispensar aquelas que nada acrescentariam à solução do litígio.A transação penal realizada em ação ajuizada junto à Vara Criminal de Delitos de Trânsito (art. 76 da Lei 9.099/95) não implica reconhecimento tácito de culpa do réu.O tratamento grosseiro, inadequado e equivocado procedido por cliente que se recusou a pagar a tarifa de estacionamento, inclusive agredindo fisicamente a pessoa responsável pelo caixa, expondo-a a situação constrangedora e humilhante, caracteriza ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais.Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MÉRITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ESTACIONAMENTO - CAIXA - ABORDAGEM PARA PAGAMENTO - RECUSA E AGRESSÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Sendo o caso de julgamento antecipado, de acordo com o art. 330, I, do CPC, não existe cerceamento de defesa com a não produção das provas requeridas mas desnecessárias ao desfecho da lide. O juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO - MÉRITO - MATERIALIDADE, CULPA E AUTORIA COMPROVADOS - DEVER DE REPARAR.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal.O exercício de tal direito encontra-se autorizado ante a existência de direito de regresso da Administração Pública contra seu servidor, que está obrigado a ressarcir eventuais prejuízos causados ao erário público.A presença dos elementos constitutivos da responsabilidade civil por ato ilícito, quais sejam, a materialidade, a culpa e a autoria, impõe o dever de reparar o dano causado por agente público em acidente de trânsito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO - MÉRITO - MATERIALIDADE, CULPA E AUTORIA COMPROVADOS - DEVER DE REPARAR.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal.O exercício de tal direito encontra-se autorizado ante a existência de direito de regresso da Administração Pública contra seu servido...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME NO SPC . LEGITIMIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1 - Havendo inadimplência do consumidor, a inclusão de seu nome junto aos cadastros do serviço de proteção ao crédito mostra-se legítima.2 - A inversão do ônus da prova deve ser pleiteada e, se o caso, determinada, em primeiro grau de jurisdição, restando inviável a sua apreciação no juízo ad quem, em face da preclusão.3 - O art. 20, § 4º , do CPC, estabelece que a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação eqüitativa do juiz. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa. Constatando-se que o valor foi fixado de forma excessiva, mister a sua minoração.4 - Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME NO SPC . LEGITIMIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1 - Havendo inadimplência do consumidor, a inclusão de seu nome junto aos cadastros do serviço de proteção ao crédito mostra-se legítima.2 - A inversão do ônus da prova deve ser pleiteada e, se o caso, determinada, em primeiro grau de jurisdição, restando inviável a sua apreciação no juízo ad quem, em face da preclusão.3 - O art. 20, § 4º , do CPC, estabelece que a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação eqüi...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.I - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do infausto sinistro que resultou em sua morte, pois embora tenha agido com imprudência, na medida em que, mesmo contando com larga experiência no ramo de operação de retroescavadeira e tendo sido sido alertada por um terceiro sobre o risco de tombamento da máquina, não interrompeu o serviço, assumindo, assim, o risco pelo evento danoso, o empregador também concorreu para o acidente, em razão de sua omissão no tocante à fiscalização das condições de segurança do trabalho, bem como de orientação do serviço a ser executado no canteiro de obras onde ocorreu o infortúnio, enquadrando-se o caso em culpa concorrente.II - A parte beneficiária da justiça gratuita não está isenta do pagamento das verbas sucumbenciais. Todavia, se no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença, persistir o estado de miserabilidade jurídica, extingue-se a obrigação em face da prescrição. Inteligência do art. 12 da Lei n° 1.060/50. III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.I - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do infausto sinistro que resultou em sua morte, pois embora tenha agido com imprudência, na medida em que, mesmo contando com larga experiência no ramo de operação de retroescavadeira e tendo sido sido alertada por um terceiro sobre o risco de tombamento da máquina, não interrompeu o serviço, assumindo, assim, o risco pelo evento danoso, o empregador também concorreu para o a...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. PERDA DO SINAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 924 DO CCB. Embora se reconheça que a rescisão contratual tenha se dado por culpa do promitente-comprador, não deve este restituir todo o valor pago a título de sinal, quando se observa que tal quantia não passa de início de pagamento, vez que superior a um terço do preço total do bem. Com efeito, a fim de manter a justiça e o equilíbrio entre as partes, permite-se a redução proporcional da cláusula penal compensatória (art. 924 CC), para que a promissária-vendedora devolva aos promitentes-compradores, devidamente atualizado, 90% do valor dado como sinal.
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. PERDA DO SINAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 924 DO CCB. Embora se reconheça que a rescisão contratual tenha se dado por culpa do promitente-comprador, não deve este restituir todo o valor pago a título de sinal, quando se observa que tal quantia não passa de início de pagamento, vez que superior a um terço do preço total do bem. Com efeito, a fim de manter a justiça e o equilíbrio entre as partes, permite-se a redução prop...
CIVIL - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGA NA RETAGUARDA - ILAÇÃO QUE DESAFIA CONTRAPROVA - OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA DO CULPADO - RECURSO PROVIDO, MAIORIA.1 - O motorista que trafega na retaguarda deve se acautelar, com redobrada reflexão na corrente de tráfego; para isso, haverá, sempre, de obedecer às leis de trânsito, notadamente a distância de segurança entre os veículos e também a velocidade permitida. Isso não ocorrendo, o abalroamento, pela traseira, do automóvel imediatamente à frente, é certeza inequívoca da culpa que obriga o necessário ressarcimento dos danos causados.2 - A presunção de culpa, em tais acidentes, i. e, no abalroamento pela traseira, é, na verdade, de raciocínio relativo, comporta alforria, entretanto, a prova, nessa objurgação, há de ser escorreita, sem a qual o agente não pode levantar ganhos.
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CIVIL - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGA NA RETAGUARDA - ILAÇÃO QUE DESAFIA CONTRAPROVA - OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA DO CULPADO - RECURSO PROVIDO, MAIORIA.1 - O motorista que trafega na retaguarda deve se acautelar, com redobrada reflexão na corrente de tráfego; para isso, haverá, sempre, de obedecer às leis de trânsito, notadamente a distância de segurança entre os veículos e também a velocidade permitida. Isso não ocorrendo, o abalroamento, pela traseira, do automóvel imediatamente à frente, é certeza inequívoca da culpa que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA REJEITADA (CPC, ART. 514, INCISO II). ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR GARANTIDO RESIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. SÚMULA 263 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. MORA DO ARRENDATÁRIO NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, de modo a devolver à Instância ad quem as questões controvertidas analisadas e decididas pelo Juízo a quo (CPC, art. 514, inciso II). Preliminar de não-conhecimento da apelação rejeitada.II - A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prazo, razão pela qual incabível a reintegração da arrendante na posse do veículo litigioso antes da rescisão contratual (Súmula 263 do STJ). III - Não havendo fato ou omissão imputável ao arrendatário, não incorre este em mora, ex vi do art. 963 do Código Civil. IV - Recurso conhecido e provido; processo extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA REJEITADA (CPC, ART. 514, INCISO II). ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR GARANTIDO RESIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. SÚMULA 263 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. MORA DO ARRENDATÁRIO NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anula...
INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DEPÓSITO DO CLIENTE - CAUSA REMOTA PRÓXIMA DA INADIMPLÊNCIA DO CORRENTISTA - RESTRIÇÃO NO SERASA - CULPA CARACTERIZADA - DEVER RESSARCITÓRIO INDECLINÁVEL. 1) A negligência bancária que deixa de contabilizar, a tempo e a hora, o depósito do cliente e desta conduta culposa advém a negativação do correntista nos Serviços de Proteção ao Crédito, com a conseguinte malignidade moral, imperioso, neste caso, reparar o mal, em toda a sua extensão. 2) O dano moral, a seu tempo, a ser arbitrado, exige do juiz minucioso discernimento, em face da hipótese concreta, não se deixando levar pelo aleatório e, se expresso na inicial o valor, não poderá tranbordá-lo, sob pena de decidir ultra petita.3) Recurso provido, parcialmente, unânime.
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INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DEPÓSITO DO CLIENTE - CAUSA REMOTA PRÓXIMA DA INADIMPLÊNCIA DO CORRENTISTA - RESTRIÇÃO NO SERASA - CULPA CARACTERIZADA - DEVER RESSARCITÓRIO INDECLINÁVEL. 1) A negligência bancária que deixa de contabilizar, a tempo e a hora, o depósito do cliente e desta conduta culposa advém a negativação do correntista nos Serviços de Proteção ao Crédito, com a conseguinte malignidade moral, imperioso, neste caso, reparar o mal, em toda a sua extensão. 2) O dano moral, a seu tempo, a ser arbit...
PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO.I - Mostra-se desnecessária a custódia cautelar do paciente, já que, mesmo acusado de participar de furto - conduta em que não há emprego de qualquer ato de violência física - não indica tratar-se de pessoa danosa ao convício social.II - Embora possua registro de antecedentes penais, o paciente pode responder ao processo em liberdade, ante a excepcionalidade da prisão cautelar, que deve ser reservada tão somente aos casos mais graves de delinqüência, presentes, outrossim, os requisitos positivados no art. 312 do CPP.
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PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO.I - Mostra-se desnecessária a custódia cautelar do paciente, já que, mesmo acusado de participar de furto - conduta em que não há emprego de qualquer ato de violência física - não indica tratar-se de pessoa danosa ao convício social.II - Embora possua registro de antecedentes penais, o paciente pode responder ao processo em liberdade, ante a excepcionalidade da prisão cautelar, que deve ser reservada tão somente aos casos mais graves de delinqüência, presentes, outr...
CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Tornando-se inadimplente o promitente comprador, impõe-se a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração de posse. 2 - A restituição das parcelas pagas, só é admissível quando pleiteado em sede de reconvenção. Incabível quando sequer foi apresentada contestação e se trata de direito disponível.3 - Não previsto no contrato e não demonstrado a ocorrência de perdas e danos, rejeita-se o pedido de indenização.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Tornando-se inadimplente o promitente comprador, impõe-se a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração de posse. 2 - A restituição das parcelas pagas, só é admissível quando pleiteado em sede de reconvenção. Incabível quando sequer foi apresentada contestação e se trata de direito disponível.3 - Não previsto no contrato e não demonstrado a ocorrência de perdas e danos, rejeita-se o pedido de indenização.4 - Recurso conhecido e parcialmente prov...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA SENTENÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.I - O princípio da nulidade física do Juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o Juiz Substituto não fica vinculado. Nulidade inexistente. Interpretação do artigo 132 do Código de Processo Civil. Precedentes.II - O julgamento do feito há que se basear em fatos devidamente comprovados. Mostrando-se inconclusivo o laudo pericial e, contraditória a prova testemunhal, impõe-se a improcedência do pedido. A decisão não pode se basear em dúvidas e incertezas. III - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA SENTENÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.I - O princípio da nulidade física do Juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o Juiz Substituto não fica vinculado. Nulidade inexistente. Interpretação do artigo 132 do Código de Processo Civil. Precedentes.II - O julgamento do feito há que se basear em fatos devidamente comprovados. Mostrando-se inconclusivo o laudo pericial e, contraditória a prova testemunhal, impõe-se a improcedência do pedido. A decisão não pode se basear...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando mais equivocada e desautorizada a publicação de fotografia da parte ofendida em periódico local de grande circulação, cuidando-se de um direito de personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo.- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à vítima. (Precedentes jurisprudenciais)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando mais equivocada e desautorizada a publicação de fotografia da parte ofendida em periódico local de grande circulação, cuidando-se de um direito de personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo.- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, aval...
AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO IMPROVIDO. O processo cautelar, como processo instrumental, não cuida da lide, conflito de interesse que é o objeto da ação principal, mas acautela o interesse da parte do risco de sofrer danos antes que possa obter a composição da lide. Somente em casos excepcionais possui a cautelar natureza satisfativa, como v. g. hipóteses que envolvem matéria de Direito de Família.Pretendendo o autor ver assegurado o próprio direito invocado, correta a sentença que indefere a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
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AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO IMPROVIDO. O processo cautelar, como processo instrumental, não cuida da lide, conflito de interesse que é o objeto da ação principal, mas acautela o interesse da parte do risco de sofrer danos antes que possa obter a composição da lide. Somente em casos excepcionais possui a cautelar natureza satisfativa, como v. g. hipóteses que envolvem matéria de Direito de Família.Pretendendo o autor ver assegurado o próprio direito invocado, correta a sentença que indefere a inicial, extinguindo o processo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE VEICULO. MORTE DE COBRADOR DE VEÍCULO QUE FAZ TRANSPORTE CLANDESTINO. MANOBRA BRUSCA COM ABERTURA DE PORTA, LANÇANDO O COBRADOR NA VIA ASFÁLTICA. TRAUMATISMO CRANIANO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PEDIDOS ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.Restando comprovado o fato, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, in casu, a manobra brusca e a falta de trancamento da porta do veículo com o lançamento do cobrador na via asfáltica, impõe-se reconhecer a obrigação de indenizar. Mesmo que comprovada a infecção hospitalar, funciona o fato como mera causa superveniente e não causa exclusiva do evento danoso. Se a vítima trabalhava e contribuía para a manutenção da mãe, pessoa de pouca renda, deve a verba alimentar ser fixada durante o período de expectativa de vida da vítima (65 anos) ou enquanto a beneficiária sobreviver.Na fixação do dano moral levar-se-á em conta a função reparatória e penalizante da mesma, mostrando-se razoável na hipótese, o valor equivalente a 100 salários mínimos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE VEICULO. MORTE DE COBRADOR DE VEÍCULO QUE FAZ TRANSPORTE CLANDESTINO. MANOBRA BRUSCA COM ABERTURA DE PORTA, LANÇANDO O COBRADOR NA VIA ASFÁLTICA. TRAUMATISMO CRANIANO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PEDIDOS ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.Restando comprovado o fato, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, in casu, a manobra brusca e a falta de trancamento da porta do veículo com o lançamento do cobrador na via asfáltica, impõe-se reconhecer a obrigação de indenizar. Mesmo que comprovada a infecção hospitalar, funciona o fato como mera cau...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL. MATÉRIA. OFENSA. HONRA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. UTILIZAÇÃO. ADJETIVOS PEJORATIVOS. BRUXO. INEXISTÊNCIA. DOLO. EMPREGO. MEIO JORNALÍSTICO. METÁFORA. PESSOA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Carta Magna de 1988 dirimiu quaisquer dúvidas que pudessem existir a respeito da reparabilidade do dano moral, prevendo a sua aplicação em caso de ato ilícito. 2 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, porquanto a dilação probatória na forma pretendida só iria protelar desnecessariamente o deslinde da demanda, reunindo o feito as condições exigidas para o seu julgamento antecipado. 3 - A técnica jornalística utiliza regularmente a figura de linguagem denominada metáfora para melhor repercussão da matéria, de modo que somente se caracteriza violação à honra quando o redator do artigo aproveitar de sua atividade para proferir ofensa pessoal. 4 - Ademais, tratando-se de pessoa cuja imagem já era de domínio público, maior deve ser a cautela do julgador na condenação por danos morais, haja vista estarem tais pessoas constantemente sujeitas às críticas da sociedade. 5 - Rejeitar a preliminar. Negar provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL. MATÉRIA. OFENSA. HONRA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. UTILIZAÇÃO. ADJETIVOS PEJORATIVOS. BRUXO. INEXISTÊNCIA. DOLO. EMPREGO. MEIO JORNALÍSTICO. METÁFORA. PESSOA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Carta Magna de 1988 dirimiu quaisquer dúvidas que pudessem existir a respeito da reparabilidade do dano moral, prevendo a sua aplicação em caso de ato ilícito. 2 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, porquanto a di...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VELOCIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não resta dúvida que a todo motorista exige-se atenção constante, e ao se aproximar de local onde há aglomeração de pedestres deve a mesma ser redobrada, no entanto, onde se deu o presente evento, trata-se de uma verdadeira rodovia de intenso tráfego. 2. Dispondo a rodovia de três faixas de rolamento, no dia do sinistro, um grupo de pedestres, após desocupada a faixa da esquerda, ao lado do canteiro central, por ali adentrou, no entanto, o menor não parou, acessando a faixa da direita, por onde trafegava o apelante, servindo-se de obstáculo ao livre curso deste, o qual, ainda procurou derivar para a direita, para o acostamento, mas, infelizmente, não conseguindo evitar a colisão com o corpo do infante. 3. Não há a mínima prova a indicar que o apelante desenvolvia velocidade incompatível para o local.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VELOCIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não resta dúvida que a todo motorista exige-se atenção constante, e ao se aproximar de local onde há aglomeração de pedestres deve a mesma ser redobrada, no entanto, onde se deu o presente evento, trata-se de uma verdadeira rodovia de intenso tráfego. 2. Dispondo a rodovia de três faixas de rolamento, no dia do sinistro, um grupo de pedestres, após desocupada a faixa da esquerda, ao lado do canteiro ce...
TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO DE CIRURGIA CARDÍACA. MEDIDA URGENTE. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. QUESTÃO NÃO COMPROVADA. NOME DO BENEFICIÁRIO DIFERENTE DO NOME CONSTANTE DO PRONTUÁRIO MÉDICO. ERRO MATERIAL QUE NÃO EXCLUI A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO.1. A alegação da empresa prestadora de serviço de que o beneficiário do Plano de Saúde não teria direito à cobertura do tratamento cirúrgico requerido, porque a doença apresentada era preexistente à admissão ao plano, não será acolhida no caso de desacompanhada de prova substancial em tal sentido, sobretudo quando se constata que no contrato de admissão ao Plano de Saúde não foi feita nenhuma observação a respeito de doença preexistente.2. O fato de o nome do beneficiário não conferir com o nome que foi registrado no prontuário médico, relativo ao seu atendimento, não retira a obrigação da empresa prestadora do serviço de custear o tratamento cirúrgico requerido, visto que pela simples leitura dos documentos constantes nos autos observa-se que se trata da mesma pessoa, e que a divergência de nomes é resultado de mero erro material.3. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação que enseja a antecipação assecuratória é o risco concreto, atual e grave, e, no caso, a demora do julgamento da ação de reparação de danos proposta pelo beneficiário contra a empresa prestadora de serviço poderia significar a não realização imediata da cirurgia cardíaca, o que colocaria em risco a vida do beneficiário. 4. Existindo, pois, prova inequívoca do direito e verossimilhança da alegação, correta é a decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil.
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TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO DE CIRURGIA CARDÍACA. MEDIDA URGENTE. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. QUESTÃO NÃO COMPROVADA. NOME DO BENEFICIÁRIO DIFERENTE DO NOME CONSTANTE DO PRONTUÁRIO MÉDICO. ERRO MATERIAL QUE NÃO EXCLUI A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO.1. A alegação da empresa prestadora de serviço de que o beneficiário do Plano de Saúde não teria direito à cobertura do tratamento cirúrgico requerido, porque a doença apresentada era preexistente à admissão ao plano, não será acolhida no caso de desacompanhada de prova substancial em tal sentido, sob...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A ausência de qualificação das testemunhas no rol apresentado em juízo constitui mera irregularidade que não compromete a produção da prova requerida, mormente porque a parte contrária, por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, terá oportunidade de contraditar as pessoas a serem inquiridas (CPC, art. 414). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.II - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A ausência de qualificação das testemunhas no rol apresentado em juízo constitui mera irregularidade que não compromete a produção da prova requerida, mormente porque a parte contrária, por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, terá oportunidade de contraditar as pessoas a serem inquiridas (CPC, art. 414). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.II - Recurso conhecido e...
PROCESSO CIVIL. SEGURO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Ocorrendo sinistro, com a perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia fixada na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio. Neste caso, mostra-se abusiva, e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que quita o seguro com valor médio de mercado.2. Descaracterizada a mora accipiendi, ou seja, a injusta recusa da credora em receber o pagamento, eis que a sua recusa foi justa, tendo em vista que o pagamento não era na forma contratada, cabe indenização por danos em razão da mora da ré em efetuar o pagamento.3. Quando não convencionados, os juros moratórios têm como limite o percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Inteligência do artigo 1.062, do Código Civil. 4. O apelado formulou pedido de indenização e lucros cessantes, sendo o primeiro deferido e desacolhido o segundo. Assim, o apelado ficou vencido em parte de seu pleito, devendo os honorários de advogado serem recíproca e proporcionalmente distribuídos.5. Recurso parcialmente provido para fixar os juros moratórios em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, e distribuir os honorários recíproca e proporcionalmente entre as partes.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Ocorrendo sinistro, com a perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia fixada na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio. Neste caso, mostra-se abusiva, e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que quita o seguro com valor médio de mercado.2. Descaracterizada a mora accipiendi, ou seja, a injusta recusa da credora em receber o pagamento, eis que a sua recusa foi justa, tendo em vista que o pagamento não era na forma contratada, cabe inden...