COMERCIAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DUPLICATA - EMISSÃO INDEVIDA - NULIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1 - Havendo protesto geral pela produção de provas, a falta de especificação no momento oportuno rende ensejo ao julgamento antecipado, daí não resultando cerceio de defesa.2 - A ausência de audiência de conciliação, por si, não acarreta nulidade do processo, impondo-se a demonstração de prejuízo.3 - Tem-se por nula a duplicata emitida sem lastro em venda mercantil ou efetiva prestação de serviço.4 - A indevida inscrição nos serviços de proteção ao crédito é suficiente para justificar a composição de danos morais.5 - Apelos improvidos.
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COMERCIAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DUPLICATA - EMISSÃO INDEVIDA - NULIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1 - Havendo protesto geral pela produção de provas, a falta de especificação no momento oportuno rende ensejo ao julgamento antecipado, daí não resultando cerceio de defesa.2 - A ausência de audiência de conciliação, por si, não acarreta nulidade do processo, impondo-se a demonstração...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR DE INDENIZAÇÃO INDICADO PELO AUTOR EM DEPOIMENTO PESSOAL. QUANTUM INFERIOR AO MENOR ORÇAMENTO. BOA-FÉ DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.1. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita, porquanto o decisum foi proferido observando os limites e a natureza do pedido.2. Correta se mostra a r. sentença que, desconsiderando os orçamentos trazidos pelo autor, estipulou a indenização no valor indicado pelo autor em seu depoimento pessoal, porque declinou quantum inferior ao montante do orçamento de menor valor, demonstrando, assim, a boa-fé do autor.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR DE INDENIZAÇÃO INDICADO PELO AUTOR EM DEPOIMENTO PESSOAL. QUANTUM INFERIOR AO MENOR ORÇAMENTO. BOA-FÉ DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.1. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita, porquanto o decisum foi proferido observando os limites e a natureza do pedido.2. Correta se mostra a r. sentença que, desconsiderando os orçamentos trazidos pelo autor, estipulou a indenização no valor indicado pelo autor em seu depoimento pessoal, porque declinou quantum inferior ao montante do orçamento de menor valor, demonstran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENÚNCIA NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL, CONTRA O AGENTE POLICIAL, ACUSANDO-O DE AMEAÇAS E OFENSAS CONTRA VIZINHO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Em ação de indenização por danos morais, é do autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. O simples fato de ter o policial civil que prestar depoimento em sindicância aberta contra si por seu vizinho, contra o qual já possui um longo histórico de agressões e ameaças recíprocas, não caracteriza dano moral apto a gerar indenização, sobretudo se dos autos não é possível inferir que os fatos levados ao conhecimento da autoridade administrativa são falsos e foram inventados apenas para obter a demissão do policial, conforme afirmado na inicial, mas não robustamente provados na instrução.Julgada improcedente a ação, os honorários do sucumbente são fixados com observância do disposto no art. 20, § 4º, do CPC.Recurso a que se dá parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENÚNCIA NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL, CONTRA O AGENTE POLICIAL, ACUSANDO-O DE AMEAÇAS E OFENSAS CONTRA VIZINHO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Em ação de indenização por danos morais, é do autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. O simples fato de ter o policial civil que prestar depoimento em sindicância aberta contra si por seu vizinho, contra o qual já possui um longo histórico de agressões e ameaças recíprocas, não caracteriza dano moral apto a gerar indenização, sobretudo se dos autos não é possível...
DIREITO CIVIL - TERRACAP - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL - PACTO DE RETROVENDA - MORA RECONHECIDA PELO COMPRADOR - VIA INADEQUADA PARA SE DISCUTIR O MONTANTE DO DÉBITO - PERDA DAS ARRAS - ART. 1097 DO CC.1. A estreita via da ação de rescisão contratual mostra-se inadequada para qualquer discussão acerca do montante do débito que o devedor entende devido.2. Restando comprovado, por laudo de vistoria, que o lote adquirido pelo promitente comprador se encontrava vago, sem indícios de obra, muito tempo após o prazo que ficou ajustado na cláusula de retrovenda e considerando que não foi paga nenhuma das prestações a que se obrigou o comprador, não se poderia chegar a outra conclusão que não a de se decretar rescindido o contrato.3. Segundo dicção expressa do art. 1.097 do Código Civil, deve o comprador perder as arras em favor do vendedor, tendo em vista que foi ele quem deu causa à rescisão do contrato, valendo ressaltar que in casu há previsão contratual acerca da possibilidade de perda do sinal dado a título de arras, as quais, nesse caso, visam determinar, previamente, as perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação a que tem direito o contraente que não deu causa ao inadimplemento.4. Negou-se provimento, à unanimidade.
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DIREITO CIVIL - TERRACAP - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL - PACTO DE RETROVENDA - MORA RECONHECIDA PELO COMPRADOR - VIA INADEQUADA PARA SE DISCUTIR O MONTANTE DO DÉBITO - PERDA DAS ARRAS - ART. 1097 DO CC.1. A estreita via da ação de rescisão contratual mostra-se inadequada para qualquer discussão acerca do montante do débito que o devedor entende devido.2. Restando comprovado, por laudo de vistoria, que o lote adquirido pelo promitente comprador se encontrava vago, sem indícios de obra, muito tempo após o prazo que ficou ajustado na cláusula de retrovenda e considerando...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GARRAFA DE REFRIGERANTE COM IMPUREZA EM SEU INTERIOR - SIMPLES ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO - CONFIGURAÇÃO.1. O pedido de dano moral deve merecer cuidadosa apreciação. Nem todos os fatos da vida que geram aborrecimentos causam também o sofrimento moral indenizável, porque do contrário a ordem jurídica se degradaria e os conflitos passariam a ser a regra e a paz social, a exceção.2. Não se vislumbra dano moral passível de indenização na situação de alguém que, na presença de amigos, encontra um objeto estranho no interior de uma garrafa de refrigerante, especialmente se desse fato não origina nenhum dano, já que a garrafa não foi aberta e ninguém ingeriu o líquido, tendo sido o fato apenas constatado.3. Recurso improvido, à unanimidade
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GARRAFA DE REFRIGERANTE COM IMPUREZA EM SEU INTERIOR - SIMPLES ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO - CONFIGURAÇÃO.1. O pedido de dano moral deve merecer cuidadosa apreciação. Nem todos os fatos da vida que geram aborrecimentos causam também o sofrimento moral indenizável, porque do contrário a ordem jurídica se degradaria e os conflitos passariam a ser a regra e a paz social, a exceção.2. Não se vislumbra dano moral passível de indenização na situação de alguém que, na presença de amigos, encontra um objeto estranho no interior de uma garrafa de refr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. VEÍCULO NA CONTRAMÃO. CONDENAÇÃO. 1. Rejeitam-se as preliminares suscitadas em agravo retido, uma vez que, em caso de sub-rogação legal (art. 985, III, CC e Súmula 188/STF), bastante a juntada de documento comprovando o vínculo obrigacional entre seguradora e segurado. 2. Dispensável, segundo entendimento jurisprudencial, a tradução de documento escrito em língua espanhola. 3. O demandado confessa que realmente derivou para a faixa contrária, servindo de obstáculo ao livre curso do veículo segurado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. VEÍCULO NA CONTRAMÃO. CONDENAÇÃO. 1. Rejeitam-se as preliminares suscitadas em agravo retido, uma vez que, em caso de sub-rogação legal (art. 985, III, CC e Súmula 188/STF), bastante a juntada de documento comprovando o vínculo obrigacional entre seguradora e segurado. 2. Dispensável, segundo entendimento jurisprudencial, a tradução de documento escrito em língua espanhola. 3. O demandado confessa que realmente derivou para a faixa contrária, servindo de obstáculo ao livre c...
DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE MENOR INTERNADO NO CAJE SOB A GUARDA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1 - ENCONTRANDO-SE O MENOR INTERNADO NO CAJE - CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO, CABE AO ESTADO ZELAR PELA SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, NOS TERMOS NO ARTIGO 5º, INCISO XLIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2 - INDUVIDOSA A RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL AO COLOCAR O MENOR, DE CASTIGO, EM UMA CELA COM OUTROS MENORES, APÓS UMA TENTATIVA DE FUGA E REAÇÃO DOS MONITORES. 3 - TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA MODALIDADE DE RISCO ADMINISTRATIVO, POR FORÇA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CARTA MAGNA.4 - A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DO DANO MORAL DEVE ATENTAR PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DE CADA CASO.5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE MENOR INTERNADO NO CAJE SOB A GUARDA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1 - ENCONTRANDO-SE O MENOR INTERNADO NO CAJE - CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO, CABE AO ESTADO ZELAR PELA SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, NOS TERMOS NO ARTIGO 5º, INCISO XLIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2 - INDUVIDOSA A RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL AO COLOCAR O MENOR, DE CASTIGO, EM UMA CELA COM OUTROS MENORES, APÓS UMA TENTATIVA DE FUGA E REAÇÃO DOS MONITORES. 3 - TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA MODALIDADE DE RISCO ADMINISTRATIVO, POR FORÇA DO ARTIGO 37, §...
DANOS MORAIS - BANCO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO - CULPA CONFIGURADA A ENSEJAR INDENIZAÇÃO PELA OFENSA À HONRA DO CORRENTISTA PERANTE SEU CREDOR.A culpa do banco está demonstrada na conduta negligente, ao deixar de creditar valores em favor do correntista, ainda que tal tenha ocorrido por falha no sistema eletrônico. A conseqüência de devolução de cheque por insuficiência de fundos, quando o correntista possuía numerário suficiente em sua conta bancária, ofende a honra e a imagem deste e impõe obrigação de indenizar esse prejuízo moral, em valor razoável. O arbitramento da indenização do dano moral aquém do valor pretendido não torna o ofendido sucumbente, pelo que impõe ao ofensor o pagamento desse ônus. Apelação parcialmente provida. Unânime.
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DANOS MORAIS - BANCO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO - CULPA CONFIGURADA A ENSEJAR INDENIZAÇÃO PELA OFENSA À HONRA DO CORRENTISTA PERANTE SEU CREDOR.A culpa do banco está demonstrada na conduta negligente, ao deixar de creditar valores em favor do correntista, ainda que tal tenha ocorrido por falha no sistema eletrônico. A conseqüência de devolução de cheque por insuficiência de fundos, quando o correntista possuía numerário suficiente em sua conta bancária, ofende a honra e a imagem deste e impõe obrigação de indenizar esse prejuízo mora...
AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TROCA DE LOTE POR VEÍCULO QUE DEPENDIA DE QUITAÇÃO QUE NÃO FOI FEITA - CARRO POSTERIORMENTE RESGATADO PELO ANTIGO DONO MEDIANTE NOVO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PREÇO DO TERRENO FOI PAGO E DE PEDIDO DE RESCISÃO DA PERMUTA.01. Tratando-se de compra e venda de veículo, bem móvel por natureza, o negócio se efetiva pela simples tradição. A transferência para terceiro de boa-fé impede a devolução, pois se assim ocorrer, o terceiro de boa-fé será prejudicado.02. Admitindo o Autor que não pagou o preço pois os cheques entregues à empresa foram devolvidos, não há que se falar em perdas e danos.03. Se o Autor não pagou pelo terreno e não honrou o contrato, não pode exigir qualquer prestação do suplicado.04. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
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AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TROCA DE LOTE POR VEÍCULO QUE DEPENDIA DE QUITAÇÃO QUE NÃO FOI FEITA - CARRO POSTERIORMENTE RESGATADO PELO ANTIGO DONO MEDIANTE NOVO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PREÇO DO TERRENO FOI PAGO E DE PEDIDO DE RESCISÃO DA PERMUTA.01. Tratando-se de compra e venda de veículo, bem móvel por natureza, o negócio se efetiva pela simples tradição. A transferência para terceiro de boa-fé impede a devolução, pois se assim ocorrer, o terceiro de boa-fé será prejudicado.02. Admitindo o Autor que não pagou o preço pois os cheques entregues à empresa fora...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ADIAMENTO - JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O pedido de adiamento de audiência está condicionado ao crivo do Magistrado em face da demonstração contundente da impossibilidade da parte ou seu advogado de se fazerem presentes à audiência designada.II - Cabia à Recorrente, à época, ter agravado da decisão que indeferiu seu pedido. Entretanto, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, não se admite, agora, venha a se beneficiar de sua própria torpeza, pretendendo a nulidade da r. sentença, para o fim de se designar nova audiência e proceder-se ao retrocesso dos atos processuais.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ADIAMENTO - JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O pedido de adiamento de audiência está condicionado ao crivo do Magistrado em face da demonstração contundente da impossibilidade da parte ou seu advogado de se fazerem presentes à audiência designada.II - Cabia à Recorrente, à época, ter agravado da decisão que indeferiu seu pedido. Entretanto, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, não se admite, agora, venha a se beneficiar de s...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM AÉREA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Verifica-se o dano moral suscetível de reparação em face da humilhação, do sentimento de desconforto suportado pelo usuário de serviço de transporte aéreo advindos do extravio de bagagem. (precedente do STF, RE 172720/RJ)2. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio, o valor da indenização; cumpre avaliar, em face do critério de proporcionalidade, o grau de culpa do agente levando em conta a capacidade sócio-econômica das partes e as circunstâncias em que se deu o evento.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM AÉREA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Verifica-se o dano moral suscetível de reparação em face da humilhação, do sentimento de desconforto suportado pelo usuário de serviço de transporte aéreo advindos do extravio de bagagem. (precedente do STF, RE 172720/RJ)2. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio, o valor da indenização; cumpre avaliar, em face do critério de proporcionalidade, o...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SPC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECONHECIDA IDONEIDADE FINANCEIRA DA RÉ. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. Restando comprovado que ocorreu pagamento em dia de parcela de financiamento, a instituição financeira responde pelo dano moral causado ao autor em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. Tem dupla função a indenização do dano moral: reparatória e penalizante, razão pela qual, orientando-se pelo segundo critério, na fixação do valor indenizatório deve-se levar em conta a situação econômico-financeira do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SPC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECONHECIDA IDONEIDADE FINANCEIRA DA RÉ. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. Restando comprovado que ocorreu pagamento em dia de parcela de financiamento, a instituição financeira responde pelo dano moral causado ao autor em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. Tem dupla função a indenização do dano moral: reparatória e penalizante, razão pela qual, orientando-se pelo segundo critério, na fixação do valor indenizatório deve-se levar em conta a situa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA - NOMEAÇÃO DETERMINADA PELO JUDICIÁRIO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SUPOSTAMENTE DESRESPEITADA - EFEITOS FUNCIONAIS E PECUNIÁRIOS ENTRE A DATA DA POSSE E A EFETIVA NOMEAÇÃO - COBRANÇA JUDICIAL - PRELIMINARES REJEITADAS (IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO) - SENTENÇA REFORMADA, MAIORIA.1)A possibilidade jurídica do pedido transborda, no processo, desde quando exista o liame conectivo entre as partes e a suposta prerrogativa, objeto da pretensão introdutória, ao passo que,2) a prescrição, nas questões salariais, sobre os efeitos financeiros, começa a fluir, a partir do qüinqüênio anterior à propositura da demanda.3) O Administrador, ao aguardar o trânsito em julgado de decisão judicial para, em assim, efetivar as nomeações, age com cautela e nos precisos da legalidade; portanto, por evidente e4) sem prova quanto a possível ofensa à ordem classificatória dos candidatos e quanto às perdas e danos, os pedidos, nesse sentido, pois, são improcedentes, como improcedente, por outro lado,5) deferir e conceder a alguém o recebimento de salário sem a necessária contraprestação, salvo ofendendo o princípio constitucional da moralidade.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA - NOMEAÇÃO DETERMINADA PELO JUDICIÁRIO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SUPOSTAMENTE DESRESPEITADA - EFEITOS FUNCIONAIS E PECUNIÁRIOS ENTRE A DATA DA POSSE E A EFETIVA NOMEAÇÃO - COBRANÇA JUDICIAL - PRELIMINARES REJEITADAS (IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO) - SENTENÇA REFORMADA, MAIORIA.1)A possibilidade jurídica do pedido transborda, no processo, desde quando exista o liame conectivo entre as partes e a suposta prerrogativa, objeto da pretensão introdutória, ao passo que,2) a prescrição, nas questões salariais, sobr...
DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FRATURA DA BACIA PÉLVICA E RUPTURA COMPLETA DA URETRA MEMBRANOSA - TRATAMENTO MÉDICO - CULPA DO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPROVIMENTO.1- Não pode o autor, vítima de um sério acidente que lhe acarretou lesões na bacia pélvica e na uretra membranosa, atribuir ao médico que lhe cuidou culpa pelo insucesso do tratamento, porquanto não restou comprovado nos autos qualquer tipo de negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional, cuja atuação pautou-se em estrita consonância com a técnica recomendada para a patologia experimentada, sendo certo, ainda, que, pela literatura médica, a margem de insucesso do tratamento varia entre 20 e 30% dos casos tratados, sem que possam ser debitados à imperícia do cirurgião. 2- O valor dos honorários advocatícios fixado na sentença se mostra razoável e compatível com a honrosa função desempenhada pelo advogado nos autos, sendo inviável o pedido que colima a sua majoração.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FRATURA DA BACIA PÉLVICA E RUPTURA COMPLETA DA URETRA MEMBRANOSA - TRATAMENTO MÉDICO - CULPA DO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPROVIMENTO.1- Não pode o autor, vítima de um sério acidente que lhe acarretou lesões na bacia pélvica e na uretra membranosa, atribuir ao médico que lhe cuidou culpa pelo insucesso do tratamento, porquanto não restou comprovado nos autos qualquer tipo de negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional, cuja atuação...
CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE.1 - Tornando-se inadimplente o promitente comprador, impõe-se a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração de posse. 2 - A restituição das parcelas pagas, só é admissível quando pleiteado em sede de reconvenção. Incabível quando sequer foi apresentada contestação e se trata de direito disponível.3 - Não previsto no contrato e não demonstrado a ocorrência de perdas e danos, rejeita-se o pedido de indenização.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE.1 - Tornando-se inadimplente o promitente comprador, impõe-se a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração de posse. 2 - A restituição das parcelas pagas, só é admissível quando pleiteado em sede de reconvenção. Incabível quando sequer foi apresentada contestação e se trata de direito disponível.3 - Não previsto no contrato e não demonstrado a ocorrência de perdas e danos, rejeita-se o pedido de indenização.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADOS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. ARRAS. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO ART. 21, PAR. ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelos cooperados, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do CCB, uma vez que tal norma interna assume nítida natureza penal e indenizatória. II - A devolução da totalidade das importâncias pagas, inclusive as pagas à título de arras, taxas de adesão e administração, reduzido o percentual a ser retido, no caso fixado em 10% (dez por cento), resulta de imperativo que veda o enriquecimento sem causa. III - Nos termos do que dispõe expressamente o parágrafo único do art. 21 do CPC, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. IV - Assim, em que pese a autorização de retenção de 10% (dez por cento) da verba a ser restituída, bem ainda a não condenação nas perdas e danos, evidencia-se, na espécie, a situação da disposição legal acima transcrita. V - Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADOS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. ARRAS. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO ART. 21, PAR. ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. CULPA. PROPORCIONALIDADE. I - Restando induvidosamente comprovado nos autos que o acidente teve como causa determinante a falta de atenção do condutor de um dos veículos envolvidos no acidente para com a sinalização de parada obrigatória existente na entrada do balão, deve a responsabilidade da empresa concessionária, proprietária do referido veículo, ser fixada em percentual correspondente à sua efetiva participação no evento;II - Sendo a proprietária do veículo danificado entidade autárquica, submetida às regras de Administração pública, que impõe a necessidade de procedimento licitatório para contratação do conserto do veículo, deve o percentual de indenização ao mesmo correspondente incidir sobre os gastos decorrentes de tal contratação, que foram os efetivamente desembolsados pelo autor.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. CULPA. PROPORCIONALIDADE. I - Restando induvidosamente comprovado nos autos que o acidente teve como causa determinante a falta de atenção do condutor de um dos veículos envolvidos no acidente para com a sinalização de parada obrigatória existente na entrada do balão, deve a responsabilidade da empresa concessionária, proprietária do referido veículo, ser fixada em percentual correspondente à sua efetiva participação no evento;II - Sendo a proprietária do veículo danificado entidade autárquica, submetida às regras...
EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DE VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇÃO.01. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço, nem pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca é amenizar as consequências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte ao ofensor que sua conduta não pode ser aceita.02. Negou-se provimento ao recurso. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DE VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇÃO.01. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço, nem pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca é amenizar as consequências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte ao ofensor que sua conduta não pode se...
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Inequívoco o erro do Banco que consignou ser o autor avalista de empréstimo contratado com a mãe deste, sendo incontroverso que o autor não lançou sua firma no contrato.Se o autor não era devedor, patenteia-se indevida a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. A conduta do réu mais se manifesta danosa porque, após receber notificação esclarecendo os fatos o que o levou a retirar o nome do autor do SERASA, voltou a fazê-lo posteriormente, reincidindo na conduta culposa.Só se aplica a regra contida no art. 42, parágrafo único do CDC em caso de cobrança extra-judicial.O dano moral, segundo proclama a jurisprudência, tem dupla função: reparatória e penalizante. Na fixação do valor do dano moral deve-se levar em consideração não só a pessoa lesada, mas, também a da lesionadora e, neste passo, forçoso é destacar ser a instituição bancária ré, de reconhecida idoneidade financeira.
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Inequívoco o erro do Banco que consignou ser o autor avalista de empréstimo contratado com a mãe deste, sendo incontroverso que o autor não lançou sua firma no contrato.Se o autor não era devedor, patenteia-se indevida a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. A conduta do réu mais se manifesta danosa porque, após receber notificação esclarecendo os fatos o que o levou a retirar o nome do autor do SERASA, voltou a fazê-lo posteriormente, re...
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CILINDRO DE GÁS TÓXICO ENCONTRADO POR CATADOR DE LIXO - EXPLOSÃO E MORTE - NEGLIGÊNCIA OU OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME. PARA QUE HAJA, EM PRINCÍPIO, A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA PELO DANO MATERIAL E MORAL, É PRECISO CONFIGURAR A CULPA, EM QUAISQUER DE SUAS MODALIDADES: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA, E, PARA TANTO, SOBRELEVANTE O NEXO CORRESPECTIVO. O PODER PÚBLICO, EM REGRA, É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS LESIVOS À SAÚDE E NESSE SEGUIMENTO PODE, INCLUSIVE, RESPONDER PELA TEORIA DO RISCO, MAS, NESTE CASO, DEFESO SER RESPONSABILIZADO, ALEATORIAMENTE, (I) POR ATO DE TERCEIROS, ALGURES, SEM A CAPACIDADE, POIS, DE EVITAR O MAL; (II) QUANDO A CAUSA PELO EVENTO DANOSO PROVÉM DO DESATINO DA VÍTIMA, QUE, MESMO ADVERTIDA, DÁ AZO À EXPLOSÃO E MORTE, (III) NÃO É DE SE ATRIBUIR FALHA À VIGILÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, MESMO OBRIGADO A ZELAR PELA SAÚDE PÚBLICA, SE OS FATOS DE OUTREM (CILINDROS DE GÁS ABANDONADOS) PARTIRAM DE CLANDESTINIDADE, SEM MEIOS, POIS, DE AGIR, A TEMPO E A HORA. PORTANTO, NESSA REALIDADE, TEMERÁRIA A ILAÇÃO OBJETIVA DE CULPA QUE, PARA ENALTECER, NESSE CASO, HAVERÁ DE SER EXPLÍCITA E INCONTROVERSA.
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CILINDRO DE GÁS TÓXICO ENCONTRADO POR CATADOR DE LIXO - EXPLOSÃO E MORTE - NEGLIGÊNCIA OU OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME. PARA QUE HAJA, EM PRINCÍPIO, A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA PELO DANO MATERIAL E MORAL, É PRECISO CONFIGURAR A CULPA, EM QUAISQUER DE SUAS MODALIDADES: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA, E, PARA TANTO, SOBRELEVANTE O NEXO CORRESPECTIVO. O PODER PÚBLICO, EM REGRA, É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS LESIVOS À SAÚDE E NESSE SEG...