RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - FINANCEIRA QUE, SEM JUSTA CAUSA, ENVIA NOME A CADASTRO DE MAUS PAGADORES - INDENIZAÇÃO DEVIDA.Comprovado nos autos o pagamento da prestação, inclusive de forma antecipada, a falta de registro do pagamento e o envio de nome a serviço de proteção ao crédito configura conduta culposa a ensejar indenização. O dano moral consiste na agressão ao direito de personalidade, decorrente do constrangimento, vergonha e sensação de desconforto que o fato acarreta. A indenização foi arbitrada em cinco mil reais, valor razoável e proporcional ao dano, a fim de compensar este e de servir como prevenção contra novas ofensas. Apelação não provida. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - FINANCEIRA QUE, SEM JUSTA CAUSA, ENVIA NOME A CADASTRO DE MAUS PAGADORES - INDENIZAÇÃO DEVIDA.Comprovado nos autos o pagamento da prestação, inclusive de forma antecipada, a falta de registro do pagamento e o envio de nome a serviço de proteção ao crédito configura conduta culposa a ensejar indenização. O dano moral consiste na agressão ao direito de personalidade, decorrente do constrangimento, vergonha e sensação de desconforto que o fato acarreta. A indenização foi arbitrada em cinco mil reais, valor razoável e proporcional ao dano, a fim de compensar...
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA EM FACE DE ATO DE PREPOSTO. I - Não é obrigatória a denunciação à lide quando visa apenas atender o efeito processual de estender a coisa julgada ao denunciado. Tendo o réu a possibilidade de exercer direito de regresso contra terceiro que com ele concorreu para a prática do evento danoso, em privilégio da celeridade processual e da efetividade do processo, a denunciação à lide deixa de ser obrigatória. II - Comprovada a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre ambos e, também, a relação de preposição, impõe-se à empresa a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar. Agravo retido e apelação improvidos.
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PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA EM FACE DE ATO DE PREPOSTO. I - Não é obrigatória a denunciação à lide quando visa apenas atender o efeito processual de estender a coisa julgada ao denunciado. Tendo o réu a possibilidade de exercer direito de regresso contra terceiro que com ele concorreu para a prática do evento danoso, em privilégio da celeridade processual e da efetividade do processo, a denunciação à lide deixa de ser obrigatória. II - Comprovada a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre ambos e, também, a...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO - INCLUSÃO IRREGULAR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1 - Caracteriza-se como ato ofensivo à honra, suscetível de reparação civil, a inclusão irregular no cadastro do SERASA, decorrente de indevido protesto, na medida em que atinge o crédito e a boa reputação que constrói a pessoa ao longo da vida.2 - Impõe-se a manutenção do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais quando correspondente sua fixação às circunstâncias da causa, obedecendo aos critérios orientadores de seu arbitramento, ensejando, portanto, a justa reparação do dano causado, bem como se prestando de penalização à parte que ofendeu a vítima.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO - INCLUSÃO IRREGULAR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1 - Caracteriza-se como ato ofensivo à honra, suscetível de reparação civil, a inclusão irregular no cadastro do SERASA, decorrente de indevido protesto, na medida em que atinge o crédito e a boa reputação que constrói a pessoa ao longo da vida.2 - Impõe-se a manutenção do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais quando correspondente sua fixação às circunstâncias da causa, obedecendo aos critérios orientadores de seu arbitr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. FATO GERADOR. DANO MATERIAL. ALCANCE. SENTENÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Não apresentando a ré em sede contestatória o rol de testemunhas, o magistrado poderá, diante do conjunto probatório existente, prolatar, desde logo, a sentença.2. O julgador se limita aos fatos da lide e não, necessariamente, ao alegado pelas partes. Desse modo, poderá e deverá levar em conta o constante dos autos, ainda que não referido pelas partes.3. Para configuração do dano moral, independente dos prejuízos materiais efetivos, indispensável, em princípio, a comprovação de se haver praticado ato causador de desonra, provocando um sentimento de inferioridade e depreciação.4. Demonstrada a relação de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, o ofensor indenizará o ofendido das despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. FATO GERADOR. DANO MATERIAL. ALCANCE. SENTENÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Não apresentando a ré em sede contestatória o rol de testemunhas, o magistrado poderá, diante do conjunto probatório existente, prolatar, desde logo, a sentença.2. O julgador se limita aos fatos da lide e não, necessariamente, ao alegado pelas partes. Desse modo, poderá e deverá levar em conta o constante dos autos, ainda que não referido pelas partes.3. Para configuração do dano moral, independente dos prejuízos materiais efetivos, indispensável, em princípio, a comprovação de se haver pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA. NULIDADE. INÉPCIA DA INICIAL.1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes autoriza, por si só, o pedido de reparação por danos morais.2. Irrelevante o fato de a administradora de cartões de crédito haver sido vítima de falsário, pois, a teor da atividade empresarial desenvolvida, a instituição financeira tem o ônus de fiscalizar toda a documentação apresentada pelo indivíduo que busca a concessão de crédito.3. Não é o fato de ser difícil a mensuração do dano moral que autoriza o pagamento de uma quantia absolutamente insignificante para quem o pratica, ainda que expressiva para o lesado. Indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção. 4. Estando o magistrado convencido da matéria posta para análise, incabível o deferimento de provas irrelevantes para o deslinde da controvérsia.5. Afasta-se o pleito de inépcia da inicial se o rito escolhido pela autora não traz prejuízos à requerida, comportando, inclusive, maior elastério do conjunto probatório.6. Presentes pedido e causa de pedir, tornando-se possível, a partir da narração dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências, inexiste inépcia da peça exordial.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA. NULIDADE. INÉPCIA DA INICIAL.1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes autoriza, por si só, o pedido de reparação por danos morais.2. Irrelevante o fato de a administradora de cartões de crédito haver sido vítima de falsário, pois, a teor da atividade empresarial desenvolvida, a instituição financeira tem o ônus de fiscalizar toda a documentação apresentada pelo indivíduo que busca a concessão de crédito.3. Não é o fato de ser difícil a mensuração...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DISCUSSÃO QUANTO À CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE DESEQUILÍBIRO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - IRRADIAÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO DE REPASSE DE NUMERÁRIO PELA POUPEX, ENQUANTO AGENTE FINANCEIRO E MANTENEDORA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DA FUNDAÇÃO - APURAÇÃO DOS DANOS MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS -APLICAÇÃO DA LEI EM CONSONÂNCIA COM OS PRIMADOS DO JUSTO E DO BEM COMUM - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - É possível, em sede de embargos à execução, a discussão sobre a causa debendi de contrato de empréstimo, máxime quando não impugnada, devidamente, pela defesa, a alegação da exordial de que o pretenso empréstimo concedido se tratava, na verdade, de mero repasse paliativo de recursos, em razão dos acumulados prejuízos suportados pela construtora em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados.II - Se o juiz não pode tomar liberdades inadmissíveis com a lei, julgando contra legem, pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum (Min. Sálvio de Figueiredo)III - Não deve ser tolerado que a POUPEX, na condição de financeira, tire exacerbado proveito da exploração econômica do capital por ela emprestado, quando a necessidade da devedora em buscá-lo foi ocasionada, inegavelmente, pela incorporadora por ela mantida (a FHE), tendo ambas contribuído, decisivamente, para que o endividamento atingisse o nível extremado que chegou.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DISCUSSÃO QUANTO À CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE DESEQUILÍBIRO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - IRRADIAÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO DE REPASSE DE NUMERÁRIO PELA POUPEX, ENQUANTO AGENTE FINANCEIRO E MANTENEDORA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DA FUNDAÇÃO - APURAÇÃO DOS DANOS MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS -APLICAÇÃO DA LEI EM CONSONÂNCIA COM OS PRIMADOS DO JUSTO E DO BE...
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REPARAÇÃO DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE - CRITÉRIO FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO - UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, devendo afastar-se, pois, nestes casos, a preliminar de cerceamento de defesa, ante ao julgamento antecipado da lide.Cabe a BANCORBRÁS promover fiscalização adequada na rede de seus hotéis conveniados, a fim de resguardar seus clientes de aborrecimentos e frustrações como os experimentados pelo autor da presente demanda. Assim sendo, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo do feito, diante da sua responsabilidade pelos serviços prestados pelo hotel em que se hospedou seu cliente.Na avaliação do dano moral, o órgão judicante deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. A indenização deve obedecer aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência.
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DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REPARAÇÃO DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE - CRITÉRIO FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO - UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, devendo afastar-se, pois, nestes casos, a preliminar de cerceamento de de...
DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA - DÍVIDA PAGA PONTUALMENTE NO VENCIMENTO.1. Resta caracterizado o dano moral quando o nome do suposto devedor é inscrito no cadastro do SERASA, de forma indevida, embora a dívida tenha sido paga pontualmente no vencimento.2. O dano moral, em tais circunstâncias, não depende de comprovação, bastando que a negativação tenha sido injusta. Precedentes.3. Deve-se levar em consideração, na fixação do quantum indenizatório, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA - DÍVIDA PAGA PONTUALMENTE NO VENCIMENTO.1. Resta caracterizado o dano moral quando o nome do suposto devedor é inscrito no cadastro do SERASA, de forma indevida, embora a dívida tenha sido paga pontualmente no vencimento.2. O dano moral, em tais circunstâncias, não depende de comprovação, bastando que a negativação tenha sido injusta. Precedentes.3. Deve-se levar em consideração, na fixação do quantum indenizatório, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR - NECESSIDADE DE COMPROVAR CULPA. 1- Não tendo sido reconhecida conduta culposa imputada ao servidor que conduzia o veículo oficial, mas, sim, responsabilidade da autarquia em razão de defeito no sistema de freio, cabe a esta demonstrar conduta culposa de seu servidor e nexo de causalidade entre o agir deste e os danos ao particular. 2- Não comprovado que o motorista era responsável pela manutenção e revisão do veículo, o defeito mecânico somente pode ser debitado à proprietária do bem. Pedido regressivo julgado improcedente. Apelação e Remessa Oficial não providas. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR - NECESSIDADE DE COMPROVAR CULPA. 1- Não tendo sido reconhecida conduta culposa imputada ao servidor que conduzia o veículo oficial, mas, sim, responsabilidade da autarquia em razão de defeito no sistema de freio, cabe a esta demonstrar conduta culposa de seu servidor e nexo de causalidade entre o agir deste e os danos ao particular. 2- Não comprovado que o motorista era responsável pela manutenção e revisão do veículo, o defeito mecânico somente pode ser debitado à proprietária do bem. Pedido regressivo julgado improcedente....
PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS - PAGAMENTO DE CIRURGIA - PERÍCIA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Deixando a parte de se manifestar sobre o laudo pericial no momento processual oportuno, não pode pretender , na fase recursal, o retorno dos autos à instância de origem, em razão de ter-se operado a preclusão.02. Não cuidando a parte de comprovar que a enfermidade preexistia à assinatura do contrato, deverá arcar com as despesas, consoante previsão contratual.03. A ausência de demonstração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar, torna inviável a condenação por dano moral.04. O magistrado não se encontra vinculado à tabela de honorários divulgada pela OAB.05. Recursos desprovidos. Decisão unânime.
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PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS - PAGAMENTO DE CIRURGIA - PERÍCIA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Deixando a parte de se manifestar sobre o laudo pericial no momento processual oportuno, não pode pretender , na fase recursal, o retorno dos autos à instância de origem, em razão de ter-se operado a preclusão.02. Não cuidando a parte de comprovar que a enfermidade preexistia à assinatura do contrato, deverá arcar com as despesas, consoante previsão contratual.03. A ausência de demonstração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil e, consequente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - CHASSI ADULTERADO - RESCILIÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - No contrato de leasing, figurando como arrendatária pessoa física, destinatária final do produto (veículo), adquirido para consumo, sem objetivar lucro, a relação é de consumo. Incide o Código de Defesa do Consumidor.II - O prazo prescricional, em casos tais, é de 90 (noventa) dias (ex vi do art. 26, II, § 3º, do CDC), preliminar afastada.III - Havendo vício encontrado no bem (veículo automotor), consubstanciado em chassi adulterado, haverá como reflexo direto a inviabilidade de negociação desse bem, pois é fato que ninguém se interessaria por um automóvel que estivesse com o número de seu chassi adulterado. Assim, forçosa a aplicação ao caso do preceito previsto no art. 18, § 1º, inciso II, do CDC, que garante ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo de 30 (trinta) dias, a opção pela resolução do contrato e a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - CHASSI ADULTERADO - RESCILIÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - No contrato de leasing, figurando como arrendatária pessoa física, destinatária final do produto (veículo), adquirido para consumo, sem objetivar lucro, a relação é de consumo. Incide o Código de Defesa do Consumidor.II - O prazo prescricional, em casos tais, é de 90 (noventa) dias (ex vi do art. 26, II, § 3º, do CDC), preliminar afastada.III - Havendo vício...
DIREITO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHA MENOR - DANO MORAL E MATERIAL - PENSIONAMENTO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA GARANTIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (§ 6º, ART. 37, DA CF) - IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DOS AUTORES.1 - A rejeição in limine dos Embargos de Declaração não compromete, por si, o contraditório e a ampla defesa, nem há falar, nesses casos, em negativa de prestação jurisdicional, pois, em assim, sobra ainda espaço para o recurso correspectivo que por força do art. 515, § 1º, do CPC, devolve ao Tribunal toda a matéria impugnada.2 - A empresa de transporte, prestadora de serviço público, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, a teor do § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, salvo a culpa exclusiva da vítima. A responsabilidade ressarcitória opera por força do simples fato da transgressão; verificado o evento danoso, surge o dever de reparar o infortúnio.3 - A morte, nessa vicissitude, autoriza o pleito cumulativo, tanto pelo dano moral, como pela perda material, esta ressarcida, inclusive, através de pensionamento; em qualquer ocorrência a fixação de valores passa pelo comedido exame do juiz e no proporcional ao grau de culpa, posição sócio-econômica dos litigantes, intensidade do mal e suas conseqüências.4 - A falta de prova sobre o trabalho ou de que a vítima contribuía ou auxiliava, economicamente, os pais, afasta, em tese, a verba, a título de pensão, pelo dano material; todavia, o decidido a respeito, sem recurso, faz coisa julgada.5 - É da lei a reserva de capital para garantir as verbas vencidas e vincendas (também a caução fidejussória ou inclusão em folha de pagamento), aspecto ao alvedrio do juízo monocrático, de modo a resguardar o interesse das partes.
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DIREITO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHA MENOR - DANO MORAL E MATERIAL - PENSIONAMENTO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA GARANTIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (§ 6º, ART. 37, DA CF) - IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DOS AUTORES.1 - A rejeição in limine dos Embargos de Declaração não compromete, por si, o contraditório e a ampla defesa, nem há falar, nesses casos, em negativa de prestação jurisdicional, pois, em assim, sobra ainda espaço para o recurso correspectivo que por força do art. 515, § 1º, do CPC, devolve a...
EMBARGOS INFRINGENTES - VÍNCULO DE TRABALHO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - CARTA ANÔNIMA ACUSANDO O FUNCIONÁRIO DE FURTO NA LOJA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - SENTENÇA MONOCRÁTICA REFORMADA NO TRIBUNAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, MAIORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO IMPROVIDO, MAIORIA.1 - A empresa responde pelos atos que venham a ser praticados pelos seus funcionários; entretanto, por óbvio, nesses casos, a prova tende escorreita, induvidosa e de modo a sobreexceder a responsabilidade objetiva, nos termos de lei. Inexistindo nos autos a necessária certeza de que a ré, por obra de seus prepostos, divulgou o conteúdo de carta anônima com as ofensas declinadas, improcede o pedido indenizatório pleiteado na peça introdutiva. A dispensa do trabalhador, sem justa causa, não é, por si, capaz de inferir responsabilidade.2 - A competência para dirimir litígio sobre danos morais, por motivo alheio ao vínculo trabalhista, é da justiça comum.
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EMBARGOS INFRINGENTES - VÍNCULO DE TRABALHO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - CARTA ANÔNIMA ACUSANDO O FUNCIONÁRIO DE FURTO NA LOJA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - SENTENÇA MONOCRÁTICA REFORMADA NO TRIBUNAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, MAIORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO IMPROVIDO, MAIORIA.1 - A empresa responde pelos atos que venham a ser praticados pelos seus funcionários; entretanto, por óbvio, nesses casos, a prova tende escorreita, induvidosa e de modo a sobreexceder a responsabilidade objetiva, nos termos de lei. Inexistindo nos autos a necessária c...
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMÓVEIS. CORRETAGEM - COMPRA. NEGÓCIO INEXISTENTE - SIMULAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. SURSIS. - A confiança das vítimas na entrega de numerário para entrada em financiamento de imóveis, simulando o intermediário corretor negócio inexistente para apropriar-se indevidamente do numerário solicitado como arras, caracteriza subjetiva e objetivamente a figura típica qualificada da apropriação indébita prevista no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal.- Mesmo se não houvesse prejuízo às vítimas, com reparação integral ou não dos danos, não estaria excluída a figura típica incriminadora do Direito Penal.- A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44, inc. III - como também o sursis - art. 77, inc. II do Código Penal.
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APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMÓVEIS. CORRETAGEM - COMPRA. NEGÓCIO INEXISTENTE - SIMULAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. SURSIS. - A confiança das vítimas na entrega de numerário para entrada em financiamento de imóveis, simulando o intermediário corretor negócio inexistente para apropriar-se indevidamente do numerário solicitado como arras, caracteriza subjetiva e objetivamente a figura típica qualificada da apropriação indébita prevista no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal.- Mesmo se não houvesse prejuízo às vítimas, com reparação integral ou n...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INDEXAÇÃO DO VALOR DE PARTE DO PREÇO ENTREGUE EM ADIANTAMENTO PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR - INCIDÊNCIA DE JUROS PACTUADOS SOBRE O VALOR ADIANTADO EM DÓLAR - ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A legislação pátria veda, taxativamente, a indexação de preços de contratos exeqüíveis no Brasil a moeda estrangeira, sendo ilícita e extremamente onerosa a cláusula contratual que determina a indexação do valor de parte do preço adiantado em reais pela variação do dólar norte-americano, fazendo incidir, ainda, sobre a moeda alienígena, os juros pactuados.II - Hipótese em que a variação do preço do produto vendido não se encontra na dependência de cotação em Bolsa no dia da entrega da mercadoria, como admite o art. 1.124 do Código Civil, mas, isto sim, compensação de valor adiantado com dedução de despesas e cobrança de juros sobre crédito dolarizado, a restringir, de forma extremamente desproporcional, a margem de ganho da vendedora, a autorizar a atuação do Poder Judiciário na correção dos efeitos danosos e ilícitos do contrato entabulado.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INDEXAÇÃO DO VALOR DE PARTE DO PREÇO ENTREGUE EM ADIANTAMENTO PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR - INCIDÊNCIA DE JUROS PACTUADOS SOBRE O VALOR ADIANTADO EM DÓLAR - ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A legislação pátria veda, taxativamente, a indexação de preços de contratos exeqüíveis no Brasil a moeda estrangeira, sendo ilícita e extremamente onerosa a cláusula contratual que determina a indexação do valor de parte do preço adiantado em reais pela variação do dólar norte-americano, fazendo incidir, ainda, sobre a moe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. DIREITOS AUTORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. LEI 9.069/98. PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I- Não havendo, nos autos, qualquer fato que comprove tenha sido atingida a honra ou a reputação da parte, decorrente da utilização de seu programa (software), não lhe será devida indenização por danos morais.II- Verificada, todavia, a utilização indevida, porquanto não autorizada, de programas de computador cuja titularidade exclusiva de direitos autorais pertence ao demandante, impõe-se a reparação pelos prejuízos materiais, na forma do § 2º do art. 4º da Lei 9.069/98.III- Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. DIREITOS AUTORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. LEI 9.069/98. PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I- Não havendo, nos autos, qualquer fato que comprove tenha sido atingida a honra ou a reputação da parte, decorrente da utilização de seu programa (software), não lhe será devida indenização por danos morais.II- Verificada, todavia, a utilização indevida, porquanto não autorizada, de programas de computador cuja titularidade exclusiva...
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - PRELIMINARES.01. O juiz não se encontra obrigado a responder todas as alegações das partes, nem a mencionar de forma explícita os dispositivos legais em que se baseou para decidir a lide.02. O fato de ser o veículo objeto de arrendamento mercantil não impede que a Seguradora receba a indenização prevista no contrato de seguro por ela celebrado.03. Se a Seguradora não se desincumbiu do ônus de provar o estado de embriaguez da condutora do veículo no momento do sinistro, presente sua obrigação de indenizar.04. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - PRELIMINARES.01. O juiz não se encontra obrigado a responder todas as alegações das partes, nem a mencionar de forma explícita os dispositivos legais em que se baseou para decidir a lide.02. O fato de ser o veículo objeto de arrendamento mercantil não impede que a Seguradora receba a indenização prevista no contrato de seguro por ela celebrado.03. Se a Seguradora não se desincumbiu do ônus de provar o estado de embriaguez da condutora do veículo no momento...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARTAS DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA.01. As provas se dirigem ao juiz e cabe a ele aquilatar sobre a necessidade de sua produção para o deslinde da controvérsia, assim, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa.02. As cartas de cobrança das parcelas em aberto constituem simples exercício de um direito legalmente garantido ao credor, que pode alertar o devedor sobre sua inadimplência.03. O dano indenizável é somente aquele razoavelmente grave, capaz de gerar dor, sofrimento ou angústia incomuns ao indivíduo.04. Negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARTAS DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA.01. As provas se dirigem ao juiz e cabe a ele aquilatar sobre a necessidade de sua produção para o deslinde da controvérsia, assim, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa.02. As cartas de cobrança das parcelas em aberto constituem simples exercício de um direito legalmente garantido ao credor, que pode alertar o devedor sobre sua inadimplência.03. O dano indenizável é somente aquele razoavelmente grave, capaz de gerar dor, sofrimento ou angústia incomuns ao indivíduo....
Habeas Corpus. Prisão em flagrante por furto simples. Paciente condenado anteriormente. Penas cumpridas em prisão domiciliar. Maus antecedentes. Inépcia da denúncia. Improcedência.1. A prisão em flagrante é medida cautelar de natureza processual penal, cuja subsistência, além de seus requisitos formais, pois se ausentes deve ser relaxada, assenta-se no fumus boni juris e no periculum in mora. O primeiro satisfaz-se com a prova da existência do crime e dos indícios da autoria, ou seja, a probabilidade de resultado favorável à pretensão que será deduzida em juízo com base nesses fatos; o segundo, com a possibilidade de danos que o réu ou indiciado, em liberdade, possa causar à ordem pública, à marcha regular do processo ou à execução da sentença que nele será proferida.2. Preso o paciente por crime doloso punido com reclusão, escorreito o indeferimento do pedido de liberdade provisória, em face de seus maus antecedentes, assim considerados em razão de se encontrar em prisão domiciliar por condenações com sentenças transitadas em julgado. Medida que deve ser mantida como garantia da ordem pública.3. Improcedente a alegação de inépcia da denúncia, por prática de furto, se pormenorizada a conduta do paciente em subtrair, para si, coisa alheia móvel.
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante por furto simples. Paciente condenado anteriormente. Penas cumpridas em prisão domiciliar. Maus antecedentes. Inépcia da denúncia. Improcedência.1. A prisão em flagrante é medida cautelar de natureza processual penal, cuja subsistência, além de seus requisitos formais, pois se ausentes deve ser relaxada, assenta-se no fumus boni juris e no periculum in mora. O primeiro satisfaz-se com a prova da existência do crime e dos indícios da autoria, ou seja, a probabilidade de resultado favorável à pretensão que será deduzida em juízo com base nesses fatos; o segundo...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VIATURA DA PMDF - CULPA DO MOTORISTA MILITAR - PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA, POR UNANIMIDADE.1 - Com efeito, cabe ao juiz, na direção do processo e destinatário das provas, deferir ou indeferir a dilação probatória, afastando aquelas desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias, velando, assim, pela rápida solução do litígio.2 - Portanto, não constitui cerceamento de defesa a solução antecipada da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, se a oitiva oral se mostra despicienda, máxime quando, outrossim, sequer foi expressamente requerida, a tempo e modo da lei. O protesto por provas não é sinônimo de requerimento, portanto, o descuido da parte, nesse percorrer do processo, não pode conferir ganho a quem dorme ou boceja.3 - A certeza quando incontroversa, a respeito do estado etílico do motorista do veículo acidentado, preso em flagrante, é elemento, também, coadjuvante configurador da culpa.4 - Recurso improvido, unânime.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VIATURA DA PMDF - CULPA DO MOTORISTA MILITAR - PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA, POR UNANIMIDADE.1 - Com efeito, cabe ao juiz, na direção do processo e destinatário das provas, deferir ou indeferir a dilação probatória, afastando aquelas desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias, velando, assim, pela rápida solução do litígio.2 - Portanto, não constitui cerceamento de defesa a solução antecipada da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, se a oitiva oral se mostra despicienda, máxime quando, outrossim, sequer...