DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - LUCROS CESSANTES: CABIMENTO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC) - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC ART. 21) - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO À UNANIMIDADE.I - A possibilidade de indenização por lucros cessantes se faz presente sempre que houver probabilidade objetiva de realização desse lucro no caso concreto, conforme acontece, em se tratando de sociedade comercial, cujo objetivo primordial é a comercialização de veículos automotores, que se viu impossibilitada de dispor de um desses bens. Assim, restando comprovado que a parte alienou veículo furtado, bem como se apossou do pagamento, deverá restituir ao comprador o valor pago, devidamente corrigido, bem como indenizá-lo por lucros cessantes, os quais são devidos em face da comprovação do que este deixou de lucrar.II - Havendo sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, rateando-se, pela metade, o valor das custas processuais, na forma do art. 21 do Codex.III - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - LUCROS CESSANTES: CABIMENTO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC) - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC ART. 21) - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO À UNANIMIDADE.I - A possibilidade de indenização por lucros cessantes se faz presente sempre que houver probabilidade objetiva de realização desse lucro no caso concreto, conforme acontece, em se tratando de sociedade comercial, cujo objetivo primordia...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - CARTÓRIOS: RELAÇÃO DE CONSUMO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de modo que, em que pese à condição de prestador de serviço exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme previsão do art. 236 da CF, não podem os cartórios se furtar ao cumprimento das normas relativas a direito do consumidor. Ademais, a relação de subordinação dos Ofícios extrajudiciais à fiscalização do Poder Judiciário nada tem a ver com a relação de mercado que mantêm enquanto prestadores de serviços. Cuida-se de situações que podem e devem co-existir em harmonia.II - A ratio da Lei distrital no 2.547/2000, que fixa tempo razoável de atendimento dos usuários dos serviços públicos e privados no Distrito Federal, outra não é senão a de combater as práticas abusivas e, portanto, danosas cometidas em detrimento do consumidor. Envolve, pois, normas cujo descumprimento enseja a responsabilização prevista no CDC.III - A Constituição Federal fixa, em seu art. 24, inc. VIII, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, daí exsurgindo a necessidade inconteste de observância das leis, sejam federais ou estaduais, que disponham sobre proteção ao consumidor. IV - Verifica-se, na hipótese, a compatibilidade e harmonia da Lei no 2547/2000, à medida que esta visa, tão-somente, à proteção dos direitos dos contratantes de serviços prestados pelos cartórios, com a fixação de prazo razoável de atendimento, estando, pois, em perfeita harmonia com os princípios constitucionais que regem a proteção ao consumidor e autorizam a paraincidência das normas de defesa dos interesses destes nos demais direitos coletivos.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - CARTÓRIOS: RELAÇÃO DE CONSUMO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de mod...
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INCÊNDIO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Compete à seguradora, por ocasião da assinatura do seguro, comparecer ao local e examinar o bem a ser segurado, recusando-se a celebrar o contrato, caso verifique a inadequação do material empregado na construção. Assim não procedendo e recebendo o prêmio do seguro, sem qualquer obstáculo, obriga-se a pagar a indenização na hipótese de incêndio, desde que inexistam provas de má-fé.2 - A corretora de seguros, realizando apenas a intermediação da proposta de seguros, não pode ser responsabilizada pela incúria da seguradora.3 - Excedendo o valor do seguro ao valor dos danos materiais relacionados e identificados, a condenação da seguradora deve restringir-se ao valor do prejuízo. A ocorrência do sinistro não pode ser fonte de acréscimo patrimonial para a segurada.4 - Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INCÊNDIO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Compete à seguradora, por ocasião da assinatura do seguro, comparecer ao local e examinar o bem a ser segurado, recusando-se a celebrar o contrato, caso verifique a inadequação do material empregado na construção. Assim não procedendo e recebendo o prêmio do seguro, sem qualquer obstáculo, obriga-se a pagar a indenização na hipótese de incêndio, desde que inexistam provas de má-fé.2 - A corretora de seguros, realizando apenas a intermediação da proposta de seguros, não pode ser responsabilizada p...
REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - CULPA DO CONDUTOR AFASTADA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A empresa prestadora de serviço público é parte legítima para figurar no pólo passivo do feito, sendo-lhe assegurado, por lei, o direito de propor ação regressiva contra o motorista envolvido no sinistro (CF, art. 37, §6º).Afastada a culpa do condutor do veículo segurado, impõe-se a obrigação à empresa de ressarcir a seguradora, sub-rogada no direito do proprietário do veículo.
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REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - CULPA DO CONDUTOR AFASTADA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A empresa prestadora de serviço público é parte legítima para figurar no pólo passivo do feito, sendo-lhe assegurado, por lei, o direito de propor ação regressiva contra o motorista envolvido no sinistro (CF, art. 37, §6º).Afastada a culpa do condutor do veículo segurado, impõe-se a obrigação à empresa de ressarcir a seguradora, sub-rogada no direito do proprietário do veículo.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE ÔNIBUS COLETIVO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS OCASIONANDO A QUEDA E MORTE DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Comprovado o nexo causal entre a conduta do empregado da ré e o dano provocado a vítima, morte da esposa do primeiro autor e mãe dos demais, exsurge o direito à indenização pleiteada. Pelos depoimentos carreados aos autos a ré não comprovou a culpa exclusiva da vítima, tampouco concorrente. Ao contrário, ficou cabalmente demonstrado que seu preposto não teve as precauções que lhe eram aconselhadas pela prudência e necessárias para evitar o mal evitável. Assim, agiu com negligência no desempenho de sua atividade, pois antes de dar partida no veículo deveria ter a cautela de observar o completo fechamento das portas traseiras e, por conseguinte, evitar a queda de uma passageira. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com bom senso, experiência e moderação foi arbitrado o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) sendo R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para cada um dos autores, devendo ser abatida a quantia recebida em razão da indenização do seguro DPVAT, a título de danos morais, tendo em vista o ocorrido, perda precoce da esposa e mãe dos autores, face o trágico acidente ocorrido, acarretando terrível sofrimento aos seus familiares. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (art. 159 do C.C.), a indenização será imposta ao autor do fato a partir da data do evento danoso, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos das Súmulas n. 43 e n. 54 do Superior Tribunal de Justiça as quais determinam, respectivamente, que incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo e que a fluência do juros moratórios são contados a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. JUROS SIMPLES. Somente são devidos os juros compostos pelo autor da ação do delito penal, excetuando-se, por conseguinte, as pessoas jurídicas por atos de seus agentes, pois a conseqüência de ordem penal prevista no art. 1544 do CC, se refere aos casos de indenização proveniente de crime praticado pelo próprio responsável. Neste sentido determina a Súmula n. 186 do STJ: Nas indenizações por ato ilícitos, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. Sentença mantida. Apelações improvidas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE ÔNIBUS COLETIVO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS OCASIONANDO A QUEDA E MORTE DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Comprovado o nexo causal entre a conduta do empregado da ré e o dano provocado a vítima, morte da esposa do primeiro autor e mãe dos demais, exsurge o direito à indenização pleiteada. Pelos depoimentos carreados aos autos a ré não comprovou a culpa exclusiva da vítima, tampouco concorrente. Ao contrário, ficou cabalmente demonstrado que seu preposto não teve as precauções que lhe eram aconselhadas pela prudência e necessárias...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E RESSARCITÓRIA DE DANOS. ACORDO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR PRÉVIA RENÚNCIA DO DIREITO DE RECORRER E POR INÉPCIA DA INICIAL REPELIDAS. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE E À INVALIDADE DE UMA DAS ESTIPULAÇÕES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE ARREPENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que a renúncia ao direito de recorrer se encontre inserida em acordo entabulado entre as partes para dar cabo ao próprio litígio e haja a previsão de que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 158 do CPC), tem prevalecido, na doutrina e jurisprudência, a orientação de que não se pode renunciar previamente ao recurso. II - Conquanto a peça recursal não seja um primor de técnica de exposição articulada, se há como se extrair, de maneira minimamente satisfatória, os fundamentos recursais de fato e de direito da irresignação (art. 514, inciso II, do CPC), deve ser rejeitada a alegação de inépcia da mesma. III - A existência de acordo entabulado entre as partes litigantes, devidamente submetido à apreciação judicial, dá conta de que não há mais necessidade da composição da lide mediante a atuação jurisdicional declarativa do direito, de forma que, estando formalmente perfeito o ajuste, impõe-se sua homologação, da qual decorre a extinção do processo, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. IV - Destarte, estando a insurreição contra a sentença homologatória do acordo fulcrada em alegações de que os apelados não cumpriram o acordo, que o mesmo somente poderia ser homologado após a efetiva devolução do bem imóvel objeto do negócio desfeito ou que uma de suas cláusulas deve ser cancelada, evidencia-se o mero arrependimento da parte, não passível de ser reconhecido nesta via processual. V - Ademais, em que pese a invocação do art. 147, inciso II, do CCB, que cuida da anulabilidade do ato jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, nítida é a pretensão de atacar o próprio cumprimento efetivo do acordo e de cancelamento de uma das estipulações, pois nem ao menos traduziu a recorrente em que consistiria o vício de consentimento. VI - Não estando comprovada inequivocamente a má conduta processual a ser atribuída à parte que interpõe recurso contra sentença homologatória da transação (art. 17, inciso VII, do CPC), com a indispensável prova do dolo, deve prevalecer a presunção de que agira com probidade, lealdade e boa-fé na defesa daquilo que entende ser seu direito. VII - Apelo conhecido, mas improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E RESSARCITÓRIA DE DANOS. ACORDO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR PRÉVIA RENÚNCIA DO DIREITO DE RECORRER E POR INÉPCIA DA INICIAL REPELIDAS. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE E À INVALIDADE DE UMA DAS ESTIPULAÇÕES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE ARREPENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que a renúncia ao direito de recorrer se encontre inserida em acordo entabulado entre as partes par...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO DE TOLERÂNCIA DESCONSIDERADO. I - Restando evidenciado que a demora na entrega da obra se deu por culpa da apelante, impossibilitando o apelado de auferir lucros com o imóvel, não há como eximi-la da condenação por lucros cessantes.II - O Apelante não faz jus à retenção do valor referente às despesas administrativas por falta de previsão contratual.III - Se o Apelante descumpriu a obrigação assumida, deve-se desconsidera o prazo de tolerância fixado no contrato.
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO DE TOLERÂNCIA DESCONSIDERADO. I - Restando evidenciado que a demora na entrega da obra se deu por culpa da apelante, impossibilitando o apelado de auferir lucros com o imóvel, não há como eximi-la da condenação por lucros cessantes.II - O Apelante não faz jus à retenção do valor referente às despesas administrativas por falta de previsão...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. C.D.C. SAQUE EFETUADO MEDIANTE FRAUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO CLIENTE LESADO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, como a oriunda do vício do produto ou serviço, são de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar. O banco vende o serviço afirmando-o seguro, quando na verdade não o é, como restou comprovado nos autos. Se o consumidor, usuário do serviço, sofreu o dano e nenhuma responsabilidade sua pelo evento danoso restou comprovada, cumpre ao fornecedor arcar com a devida reparação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. C.D.C. SAQUE EFETUADO MEDIANTE FRAUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO CLIENTE LESADO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, como a oriunda do vício do produto ou serviço, são de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar. O banco vende o serviço afirmando-o seguro, quando na verdade não o é, como restou comprovado nos autos. Se o consumidor, usuário do serviço, sofreu o dano e nenhuma responsabilidade sua pelo evento danoso restou co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DE FILHO DECORRENTE DE AIDS ADQUIRIDA POR TRANSFUSÃO DE SANGUE NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA FHDF. Comprovado nos autos que o filho da autora contraiu AIDS, que o levou ao óbito, quando das inúmeras transfusões de sangue a que foi submetido nos hospitais públicos, confirma-se a sentença que atribuiu à FHDF responsabilidade objetiva pelo evento danoso, pouco importando que possa responder regressivamente o órgão responsável pelo fornecimento do sangue utilizado pelos hospitais, ou mesmo o seu preposto eventualmente responsável pela negligência.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DE FILHO DECORRENTE DE AIDS ADQUIRIDA POR TRANSFUSÃO DE SANGUE NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA FHDF. Comprovado nos autos que o filho da autora contraiu AIDS, que o levou ao óbito, quando das inúmeras transfusões de sangue a que foi submetido nos hospitais públicos, confirma-se a sentença que atribuiu à FHDF responsabilidade objetiva pelo evento danoso, pouco importando que possa responder regressivamente o órgão responsável pelo fornecimento do sangue utilizado pelos hospitais, ou mesmo o seu preposto eventualmen...
INDENIZAÇÃO POR DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO DE USO - TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. A concessão de uso de terra pública autorizada pelo Poder Público, em hipóteses de desapropriação, por disposição legal (art. 21 do Decreto-Lei 3395/41), é intransferível; não podendo se admitir, por via de conseqüência, qualquer vínculo obrigacional entre a Administração Pública e aqueles que adquiriram o direito de permanência no imóvel por meio irregular de Cessão de Direitos, mesmo que outorgada pelos antigos titulares do domínio do imóvel.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO DE USO - TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. A concessão de uso de terra pública autorizada pelo Poder Público, em hipóteses de desapropriação, por disposição legal (art. 21 do Decreto-Lei 3395/41), é intransferível; não podendo se admitir, por via de conseqüência, qualquer vínculo obrigacional entre a Administração Pública e aqueles que adquiriram o direito de permanência no imóvel por meio irregular de Cessão de Direitos, mesmo que outorgada pelos antigos titulares do domínio do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL. PREJUÍZO. REPARAÇAO. FIXAÇÃO DO QUANTUM.1) Se, da prova constante dos autos, resta demonstrado que houve uma conduta culposa do banco, que culminou com a devolução de cheques do correntista, ainda que havendo suficiente provisão de fundos em sua conta corrente, patente está o prejuízo e o nexo de causalidade passíveis de reparação. A devolução indevida de cheque acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo.2) O conceito de ressarcimento moral abrange duas finalidades: Uma de caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou; outra, de ter caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido. Não merece reforma o quantum indenizatório que atendeu a referidas finalidades, assim como à condição social da vítima e econômica do ofensor.3) A indenização dos danos materiais há de ficar restrita às despesas que a autora teve que suportar em face do ato praticado pelo réu, nunca porém quanto ao valor dos títulos pagos.4) Apelos improvidos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL. PREJUÍZO. REPARAÇAO. FIXAÇÃO DO QUANTUM.1) Se, da prova constante dos autos, resta demonstrado que houve uma conduta culposa do banco, que culminou com a devolução de cheques do correntista, ainda que havendo suficiente provisão de fundos em sua conta corrente, patente está o prejuízo e o nexo de causalidade passíveis de reparação. A devolução indevida de cheque acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo.2) O conceito de ressarcimento moral abrange duas...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INDENIZAR.1. No caso de negligência da empresa na remessa de informações aos chamados serviços de proteção ao crédito, o dano moral é latente e indenizável na sua forma pura, independendo, portanto, dos reflexos patrimoniais eventualmente causados. 2. Provando o autor que seu nome foi incluído no rol do serviço de proteção ao crédito, cumpre ao réu, a prova de que o fez de forma devida, cumprindo seu dever de ofício, respaldado na inadimplência do autor. E, não se desincumbindo o réu deste ônus, cumpre o dever de indenizar o autor.3. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INDENIZAR.1. No caso de negligência da empresa na remessa de informações aos chamados serviços de proteção ao crédito, o dano moral é latente e indenizável na sua forma pura, independendo, portanto, dos reflexos patrimoniais eventualmente causados. 2. Provando o autor que seu nome foi incluído no rol do serviço de proteção ao crédito, cumpre ao réu, a prova de que o fez de forma devida, cumprindo seu dever de ofício, respaldado na inadimplência do autor. E, não se des...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NO SERASA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.Trata-se de relação de consumo, aquela que envolve serviços bancários postos à disposição do público. Assim, incumbe à instituição bancária maior dever de diligência, quando da abertura de novas contas, pois a atuação de um estelionatário é sempre fato previsível e o fornecimento a ele de cheques em nome de terceiros inocentes, vítimas de furto ou clonagem de seus documentos, concorre para a ocorrência de lesões de ordem patrimonial, por aqueles que recebem os cheques sem suficiente provisão de fundos, e moral, em relação àquele que, em decorrência disso, vê seu nome negativado.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NO SERASA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.Trata-se de relação de consumo, aquela que envolve serviços bancários postos à disposição do público. Assim, incumbe à instituição bancária maior dever de diligência, quando da abertura de novas contas, pois a atuação de um estelionatário é sempre fato previsível e o fornecimento a ele de cheques em nome de terceiros inocentes, vítimas de furto ou clonagem de seus documentos, concorre para a ocorrência de lesões de ordem patrimonial, por aqueles que recebem os cheq...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EFEITOS DA REVELIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA.- A configuração da revelia, em face da presunção (art. 319 do CPC), não induz, desde logo, à procedência do pedido, cabendo ao juiz, como destinatário da prova, segundo a sistemática processual vigente, julgar atento às circunstâncias constantes do processo e a repercussão da ofensa com os nefastos efeitos descritos na peça exordial.- Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos morais torna-se indispensável a produção de prova eficaz, consistente, em face da ofensa irrogada em Juízo - onus probandi que incumbe ao autor - cumprindo-lhe demonstrar o nexo de causalidade, a culpa e o dano causado pelo ofensor, em evidente prejuízo à honorabilidade da parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EFEITOS DA REVELIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA.- A configuração da revelia, em face da presunção (art. 319 do CPC), não induz, desde logo, à procedência do pedido, cabendo ao juiz, como destinatário da prova, segundo a sistemática processual vigente, julgar atento às circunstâncias constantes do processo e a repercussão da ofensa com os nefastos efeitos descritos na peça exordial.- Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos morais torna-se indispensável a produção de prova eficaz, consistente, em face d...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RUPTURA DE NOIVADO PELO APELANTE MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA SE DAR INÍCIO À CERIMÔNIA DE CASAMENTO. VERBA DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I - Estando demonstrado nos autos que o Apelante, injustificadamente, rompeu o noivado meia hora antes do horário designado para se dar início à cerimônia de seu casamento, quando já se faziam presentes os convidados, mostra-se claro o dano moral suportado pela a Apelada. II - O valor arbitrado pelo juízo a quo de 50 (cinqüenta) salários mínimos a título de danos morais foi fixado moderadamente, dentro dos padrões de razoabilidade, não constituindo, destarte, fonte de enriquecimento indevido.III - Negou-se provimento ao recurso.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RUPTURA DE NOIVADO PELO APELANTE MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA SE DAR INÍCIO À CERIMÔNIA DE CASAMENTO. VERBA DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I - Estando demonstrado nos autos que o Apelante, injustificadamente, rompeu o noivado meia hora antes do horário designado para se dar início à cerimônia de seu casamento, quando já se faziam presentes os convidados, mostra-se claro o dano moral suportado pela a Apelada. II - O valor arbitrado pelo juízo a quo de 50 (cinqüenta) salários mínimos a título de danos morais foi fixado moderadamente,...
EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE BEM DE SÓCIO DE EMPRESA - AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NO TRANSCURSO DA AÇÃO EXECUTIVA - SENTENÇA QUE ANULA A ESCRITURA DE AQUISIÇÃO DE COTAS DA SOCIEDADE - DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À PENHORA MATERIALIZADA ATÉ O DESFECHO FINAL DAQUELA LIDE. SUBSISTÊNCIA.1. Havendo sido penhorado, nos autos da execução, bem pertencente a pessoa que primitivamente integrava o quadro societário de empresa, e tendo sido declarada, por decisão judicial, a nulidade da escritura que lhe transferira cotas da sociedade, afastando, pois, a sua condição de sócia, não há por que o seu imóvel, penhorado à época em que a mesma integrava a sociedade, responder pela constrição operada.2. Correta, pois, a decisão que determinou a suspensão do processo de execução, com relação ao imóvel penhorado, até o trânsito em julgado de sentença proferida em sede da ação anulatória cumulada com perdas e danos.
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EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE BEM DE SÓCIO DE EMPRESA - AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NO TRANSCURSO DA AÇÃO EXECUTIVA - SENTENÇA QUE ANULA A ESCRITURA DE AQUISIÇÃO DE COTAS DA SOCIEDADE - DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À PENHORA MATERIALIZADA ATÉ O DESFECHO FINAL DAQUELA LIDE. SUBSISTÊNCIA.1. Havendo sido penhorado, nos autos da execução, bem pertencente a pessoa que primitivamente integrava o quadro societário de empresa, e tendo sido declarada, por decisão judicial, a nulidade da escritura que lhe transferira cotas da sociedade, afastando, pois, a sua condição de sócia, não h...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BOATE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE SEGURANÇA.1. Demonstrado que a responsabilidade pelo constrangimento e vexame a que foi submetido o autor, bem como pelas lesões físicas, são atribuídas a ato de preposto da ré, mantém-se a r. sentença que condenou-a a indenizar os danos morais daí advindos. 2. Comprovado que a prestação de serviços de segurança entre a ré e a litisdenunciada ainda estava em vigência, e igualmente, que o segurança que agrediu o autor prestava serviços a esta, mantém-se a r. sentença que julgou procedente a denunciação da lide da empresa de segurança e vigilância. 3. Verba indenizatória reduzida para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), importância mais consentânea à espécie, observados os requisitos pertinentes. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos tão-somente para minorar a verba indenizatória.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BOATE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE SEGURANÇA.1. Demonstrado que a responsabilidade pelo constrangimento e vexame a que foi submetido o autor, bem como pelas lesões físicas, são atribuídas a ato de preposto da ré, mantém-se a r. sentença que condenou-a a indenizar os danos morais daí advindos. 2. Comprovado que a prestação de serviços de segurança entre a ré e a litisdenunciada ainda estava em vigência, e igualmente, que o segurança que agrediu o autor prestava serviços a esta, mantém-se a r. sentença que julgou procedente a denunciação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRAS PENITENCIAIS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INPC.1) O caráter das arras penitenciais é a determinação das perdas e danos pelo descumprimento da obrigação. Não há que se falar em perda, pelo autor, do valor pago a título de sinal, porque a ré não cumpriu a obrigação assumida, ensejando a resolução do contrato.2) Os lucros cessantes são devidos, porquanto a não disponibilização do imóvel ao apelado na data estipulada no contrato, fez com que este alugasse imóvel. 3) Não tem razão a apelante em pretender o reconhecimento da sucumbência recíproca, vez que o autor decaiu de parte mínima do pedido.4) Não sendo estipulado como indexador a TR, as decisões judiciais serão corrigidas pelos índices adotados pela Contadoria Judicial após a extinção do BTN, ou seja, IPC e INPC, sucessivamente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRAS PENITENCIAIS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INPC.1) O caráter das arras penitenciais é a determinação das perdas e danos pelo descumprimento da obrigação. Não há que se falar em perda, pelo autor, do valor pago a título de sinal, porque a ré não cumpriu a obrigação assumida, ensejando a resolução do contrato.2) Os lucros cessantes são devidos, porquanto a não disponibilização do imóvel ao apelado na data estipulada no contrato, fez com que este alugasse imóvel. 3) Não tem razão a apelante em pretender o reconhecimento da sucumbência recíproca, vez que...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DO 1º RÉU: ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO 2º RÉU - RECURSO DO 2º RÉU: NULIDADE PROCESSUAL - PRETENDIDA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS NO DJ EM RAZÃO DA DEMORA DA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Atento às provas periciais e testemunhais e considerando a culpa como conduta voluntária, contrária ao dever de cuidado imposto pelo Direito, com a produção de um evento danoso involuntário, porém previsível, agiu com acerto o MM. Juiz a quo ao determinar a responsabilidade dos apelantes pela ocorrência do dano causado pela apelada.Se o prazo para apresentação das alegações finais foi estipulado pelo magistrado em audiência, cabia ao advogado manter-se atento à devolução dos autos pela Defensoria Pública.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DO 1º RÉU: ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO 2º RÉU - RECURSO DO 2º RÉU: NULIDADE PROCESSUAL - PRETENDIDA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS NO DJ EM RAZÃO DA DEMORA DA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Atento às provas periciais e testemunhais e considerando a culpa como conduta voluntária, contrária ao dever de cuidado imposto pelo Direito, com a produção de um evento danoso involuntário, porém previsível, agiu com acerto o MM. Juiz a quo ao determinar a responsabilidade dos apelantes pela ocorrê...
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM AS AVARIAS DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - NÃO-COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REPAROS EFETUADOS NO VEÍCULO.1 - Uma vez comprovada a autenticidade dos orçamentos apresentados, aquele de menor valor deve servir de parâmetro para que o magistrado fixe o montante da indenização, máxime quando as avarias no veículo encontram-se compatíveis com o valor da indenização.2 - Não tendo os réus provado a perda total do veículo, o seu conserto se mostra razoável, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito por parte do autor.3 - Para a fixação do valor da indenização, prescindível o prévio reparo efetuado no veículo albaroado.4 - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM AS AVARIAS DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - NÃO-COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REPAROS EFETUADOS NO VEÍCULO.1 - Uma vez comprovada a autenticidade dos orçamentos apresentados, aquele de menor valor deve servir de parâmetro para que o magistrado fixe o montante da indenização, máxime quando as avarias no veículo encontram-se compatíveis com o valor da indenização.2 - Não tendo os réus provado a perda total do veículo, o seu conserto se mostra raz...