PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROCEDIMENTO ADEQUADO. CAUSA DEBENDI. DECLINAÇÃO. ADMISSÃO DO DÉBITO PELOS REQUERIDOS. REJEIÇÃO, ASSIM, DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. EM HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OS JUROS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Cheque prescrito e, portanto, sem eficácia de título executivo, conforme termos do art. 1.102a, do CPC, é hábil a embasar ação monitória, sendo, assim, correto o procedimento injuncional. II - Havendo prova nos autos da expressa admissão, pelos demandados, da causa subjacente que permitiu a emissão dos títulos, resta prejudicada a discussão a respeito da necessidade de se declinar ou não a causa debendi na inicial da monitória. III - Não colhe o argumento de excesso de cobrança se ao débito foi aplicado pela sentença juros moratórios legais, e correção pelo INPC/IBGE, de molde que se excesso havia, este foi repelido. Porém, cuidando a hipótese de responsabilidade contratual, aplicam-se juros moratórios a partir da citação, e não a partir do evento danoso. Reforma da r. sentença nessa parte. IV - Sem configurar incompatibilidade entre a lei de assistência judiciária e o CPC, a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (RESP N. 8.751/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). V - Descabido o pedido de aplicação do art. 558 do CPC, tendo em vista que ao recurso foi conferido efeito devolutivo e suspensivo, prejudicado, com isso, o exame de sua aplicação à espécie. VI - Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROCEDIMENTO ADEQUADO. CAUSA DEBENDI. DECLINAÇÃO. ADMISSÃO DO DÉBITO PELOS REQUERIDOS. REJEIÇÃO, ASSIM, DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. EM HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OS JUROS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Cheque prescrito e, portanto, sem eficácia de título executivo, conforme termos do art. 1.102a, do CPC, é hábil a embasar ação monitória, sendo, assim, correto...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA QUE DIVULGOU A MATÉRIA DE CUNHO OFENSIVO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO, CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A responsabilidade civil compensatória do dano moral é da empresa jornalística que noticiou fato inverídico, desabonador da honra da apelada.O dano moral puro não depende de comprovação, bastando que o fato reste demonstrado, tendo em vista que a finalidade precípua da indenização é compensar a dor e o sofrimento da vítima.Para a mensuração do quantum relativo aos danos morais, levar-se-á em conta os seguintes critérios, a saber: a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade na natureza e repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, a intensidade da culpa da ré e sua situação econômica.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA QUE DIVULGOU A MATÉRIA DE CUNHO OFENSIVO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO, CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A responsabilidade civil compensatória do dano moral é da empresa jornalística que noticiou fato inverídico, desabonador da honra da apelada.O dano moral puro não depende de comprovação, bastando que o fato reste demonstrado, tendo em vista que a finalidade precípua da indenização é compensar a dor e o sofrimento da vítima.Para a mensuração do quantum relativo aos danos...
DIREITO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISTRATO - FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RETENÇÃO - FRUIÇÃO - ABATIMENTO SOBRE O VALOR A SER DEVOLVIDO PELA EMPRESA RÉ.I. Ninguém pode ser coagido a honrar seus compromissos se carente de condições financeiras, em sacrifício de sua própria sobrevivência e a de seus familiares. Assim, possível a rescisão contratual por esse motivo.II. É nula, de pleno direito, a cláusula que estipula a perda total, pelo promitente-comprador, das parcelas pagas em favor da empresa, promitente-vendedora, eis que configura locupletamento.III. A discussão, no distrato, das obrigações e direitos a serem rescindidos não se converte, ipso facto, em dano moral.IV. Assegurada à empresa, promitente-vendedora a dedução dos valores relativos à fruição do imóvel , pelo tempo em que o promitente-comprador utilizou-se do bem, correspondente a 1% (um por cento) sobre o montante atualizado.V. Recursos conhecidos, negou-se provimento ao recurso do Autor e deu-se provimento ao recurso da empresa Ré, tão-somente para garantir a dedução dos valores referentes à fruição do imóvel.
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DIREITO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISTRATO - FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RETENÇÃO - FRUIÇÃO - ABATIMENTO SOBRE O VALOR A SER DEVOLVIDO PELA EMPRESA RÉ.I. Ninguém pode ser coagido a honrar seus compromissos se carente de condições financeiras, em sacrifício de sua própria sobrevivência e a de seus familiares. Assim, possível a rescisão contratual por esse motivo.II. É nula, de pleno direito, a cláusula que estipula a perda total, pelo promitente-comprador, das parcelas pagas...
LOCAÇÃO - OUTORGA DE PODERES À IMOBILIÁRIA PARA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM TERCEIRO - VALIDADE E APERFEIÇOAMENTO - ARREPENDIMENTO POR PARTE DE PROPRIETÁRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E DEVER DE INDENIZAR - MULTA CONTRATUAL NÃO PLEITEADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1- A procuração com outorga de poderes de administração, autoriza a imobiliária a, em nome dos proprietários, firmar contrato de locação com terceiro que, uma vez assinado, resta aperfeiçoado. Pode a administradora do imóvel firmar o pacto de locação, independente de assinatura dos proprietários, visto que para tanto recebera poderes, sem que houvesse revogação, o que ocorreu posteriormente ao contrato. 2- O arrependimento de dar o imóvel em locação, após firmado o contrato, configura quebra da obrigação a incidir responsabilidade contratual e dever de indenizar pelas despesas que o locatário teve com a contratação de mudança. 3- Despesas com contratação de advogado e com custas processuais para ajuizamento de ações judiciais, nas quais, inclusive, o locatário não logrou êxito, não mantêm nexo de causalidade com o arrependimento do contrato e os danos que daquele advieram. 4- A multa contratual haveria de ser por infração ao contrato e, não, por retomada de imóvel antes do término do prazo previsto, posto que não ocorreu entrega da coisa para uso do locatário, ante o arrependimento por parte da proprietária. Assim, impossível a concessão de multa por outro fundamento, por não ter constado de pedido. 5- A condenação ao pagamento de honorários advocatícios há de ter por base o valor da condenação e, não, o valor da causa, já que nem todos os pleitos foram acolhidos. Apelação do autor não provida. Apelação da ré parcialmente provida para afastar alguns valores da condenação e para fixar a verba honorária em percentual sobre o valor da condenação. Unânime.
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LOCAÇÃO - OUTORGA DE PODERES À IMOBILIÁRIA PARA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM TERCEIRO - VALIDADE E APERFEIÇOAMENTO - ARREPENDIMENTO POR PARTE DE PROPRIETÁRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E DEVER DE INDENIZAR - MULTA CONTRATUAL NÃO PLEITEADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1- A procuração com outorga de poderes de administração, autoriza a imobiliária a, em nome dos proprietários, firmar contrato de locação com terceiro que, uma vez assinado, resta aperfeiçoado. Pode a administradora do imóvel...
ACIDENTE DE VEÍCULOS - MANOBRA QUE INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - VALOR DESPENDIDO QUE DEVE SER ARCADO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE. 1- Age com culpa o motorista que, vindo de acostamento, efetua manobra de reingresso na pista, sem atentar ser o momento oportuno ou não, acabando por interceptar a trajetória de automóvel que ali trafegava. 2- O nexo de causalidade entre essa conduta e os danos dela advindos, impõe o dever de indenizar. 3- A seguradora, ao arcar com o reparo do automóvel segurado, sub-roga-se no direito de exigir do causador do dano o valor despendido. Apelação não provida. Unânime.
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ACIDENTE DE VEÍCULOS - MANOBRA QUE INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - VALOR DESPENDIDO QUE DEVE SER ARCADO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE. 1- Age com culpa o motorista que, vindo de acostamento, efetua manobra de reingresso na pista, sem atentar ser o momento oportuno ou não, acabando por interceptar a trajetória de automóvel que ali trafegava. 2- O nexo de causalidade entre essa conduta e os danos dela advindos, impõe o dever de indenizar. 3- A seguradora, ao arcar com o reparo do automóvel segur...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO DISTRITO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.O MM. Juiz fundamentou sua decisão de isentar o Distrito Federal de responsabilidade na inexistência de prova de conduta omissiva ou comissiva do Distrito Federal sobre o fato líquido. Inexiste, assim, contradição com o fundamento de incumbir, genericamente, ao Distrito Federal a fiscalização sobre a ocupação de área pública ou de uso público. Não houve contradição e a decisão está fundamentada. Se correta ou não, é o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle concentrado, abstrato, de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental. O próprio Supremo Tribunal Federal (Rcl 554-MG, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - Rcl 611-PE, Rel. Min. SYDNEY SANCHES) tem proclamado a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.Desnecessidade, no caso, do exame da constitucionalidade da Lei Distrital nº 754/94 para o julgamento da lide, eis que, na espécie, as construções não foram realizadas com base na referida lei, mas ao arrepio das normas locais exigentes de aprovação de projeto, apresentação de título de domínio e obtenção de alvará de construção.Demonstrada, incontestavelmente, pela prova pericial a invasão pelas empresas rés de área pública urbana, inclusive de área de circulação de pedestres, através de ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, o que desrespeita, a uma só vez, as normas sobre posturas e edificações do Distrito Federal; o patrimônio social, por tratar-se de bem de uso comum do povo; e o patrimônio cultural da humanidade, por ser a cidade de Brasília tombada e instituída patrimônio cultural da humanidade, por força do decreto 10.829/87, adequada sua condenação a restituir o estado anterior. Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, não se provou ato ou omissão específico, em relação aos fatos da causa, que pudesse gerá-la.Improcedência do pedido de indenização por indemonstrados danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico e arquitetônico e social. Nenhum bem protegido pelo tombamento de Brasília resultou destruído de forma irremediável. A demolição das construções ilegais restabelece a situação anterior, com a volta da normalidade e a preservação do bem público, sem prejuízo a quem quer que seja.Apelos improvidos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO DISTRITO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.O MM. Juiz fundamentou sua decisão de isentar o Distrito Federal de responsabilidade na inexistência de prova de conduta omissiva ou comissiva do Distrito Federal sobre o fato líquido. Inexiste, as...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO USUÁRIO DOS ENTES MÉDICO-HOSPITALARES. ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Age com culpa o nosocômio, que, antes de liberar o paciente sob sua responsabilidade, não lhe fornece informações, tampouco relatórios médicos, capazes de oferecer subsídios ao novo hospital onde o tratamento será continuado. 2. Ao particular afigura-se praticamente impossível demonstrar a ausência dos cuidados a cargo dos entes médico-hospitalares, cumprindo a estes, conseqüentemente, comprovar que aplicaram o melhor ritual médico para atender o paciente.3. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença.Apelos não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO USUÁRIO DOS ENTES MÉDICO-HOSPITALARES. ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Age com culpa o nosocômio, que, antes de liberar o paciente sob sua responsabilidade, não lhe fornece informações, tampouco relatórios médicos, capazes de oferecer subsídios ao novo hospital onde o tratamento será continuado. 2. Ao particular afigura-se praticamente impossível demonstrar a ausência dos cuidados a cargo dos entes médico-hospitalares, cumprindo a estes, conseqüentemente, comprova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA TÉCNICA - NOVA REALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Inviável falar-se em realização de nova perícia técnica, se a primeira efetivada nos autos, alicerçada nos achados clínicos constantes do processo, atestou a incapacidade laborativa do autor, em face das seqüelas definitivas e permanentes de que é portador, resultantes de infortúnio laboral, fornecendo, portanto, elementos indispensáveis para subsidiar o decreto sentencial.2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento com outros elementos ou fatos constantes do processo.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA TÉCNICA - NOVA REALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Inviável falar-se em realização de nova perícia técnica, se a primeira efetivada nos autos, alicerçada nos achados clínicos constantes do processo, atestou a incapacidade laborativa do autor, em face das seqüelas definitivas e permanentes de que é portador, resultantes de infortúnio laboral, fornecendo, portanto, elementos indispensáveis para subsidiar o decreto sentencial.2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento com outros elementos ou fatos cons...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DO CLIENTE DO BANCO DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Se a parte não junta aos autos o contrato de compra e venda de veículo cuja rescisão se postula, não há como se aferir a responsabilidade exclusiva da concessionária pelo desfazimento do negócio. Assim, a solução da controvérsia depende inequivocamente de dilação probatória, não se mostrando sensato determinar, sem a instauração do contraditório, a devolução imediata dos valores pagos pela suposta compradora, quando não se tem demonstrada claramente, a verossimilhança da alegação.II - Havendo ação em curso, na qual se discute o próprio débito, indevida é a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito;III - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DO CLIENTE DO BANCO DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Se a parte não junta aos autos o contrato de compra e venda de veículo cuja rescisão se postula, não há como se aferir a responsabilidade exclusiva da concessionária pelo desfazimento do negócio. Assim, a solução da controvérsia depende inequivocamente de dilação probatória, não se mostrando sensato...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - BANCOS: FORNECEDORES EX VI LEGIS - RELAÇÃO COM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL VERSUS RELAÇÃO DE MERCADO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - OS BANCOS ESTÃO, INVARIAVELMENTE, SUJEITOS ÀS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, AINDA QUE ESTAS ESTABELEÇAM LIMITES E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA ESFERA DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA CONFORME JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, NÃO OBSTANTE ESTAREM OS BANCOS SUBORDINADOS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E AO BANCO CENTRAL, NÃO PODEM SE FURTAR AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A DIREITO DO CONSUMIDOR. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 119 DO CÓDIGO COMERCIAL SERÃO SEMPRE CONSIDERADOS FORNECEDORES, À LUZ DA NORMA INSERTA NO ART. 3O DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUIDA-SE DE ENQUADRAMENTO EX VI LEGIS, QUE OS SUJEITAM SEMPRE ÀS NORMAS DE ORDEM PÚBLICA DO CDC, INDEPENDENTEMENTE DA SUBSUNÇÃO DAQUELES QUE COM ELES CONTRATAM AO CONCEITO DE CONSUMIDOR DITADO PELO ART. 2O DAQUELE CODEX. ADEMAIS, A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM O SISTEMA AO QUAL SE INTEGRAM NADA TEM A VER COM A RELAÇÃO DE MERCADO QUE MANTÊM ENQUANTO COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS. O LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM ABUSO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REPRESENTADO PELA INFRAÇÃO OU NÃO-SUBMISSÃO DE DETERMINADOS SETORES ÀS LEIS DO PAÍS.II - A RATIO DA LEI NO 2.547/2000, QUE FIXA TEMPO RAZOÁVEL DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS OUTRA NÃO É SENÃO A DE COMBATER AS PRÁTICAS ABUSIVAS E, PORTANTO, DANOSAS COMETIDAS EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. ENVOLVE, POIS, NORMAS CUJO DESCUMPRIMENTO ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO PREVISTA NO CDC. E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FIXA, EM SEU ART. 24, INC. VIII, A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO CONSUMIDOR, CUJA DEFESA CONSTITUI UM DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LIVRE INICIATIVA (CF, ART. 170, V).III - VERIFICA-SE, NA HIPÓTESE, A COMPATIBILIDADE E HARMONIA DA LEI NO. 2547/2000 COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À MEDIDA QUE AQUELA VISA, TÃO-SOMENTE, À PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS CONTRATANTES DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, COM A FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL DE ATENDIMENTO, ESTANDO, POIS, EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E AUTORIZAM A PÁRAINCIDÊNCIA DAS NORMAS DE DEFESA DOS INTERESSES DESTES NOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS.IV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS BANCÁRIOS - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - BANCOS: FORNECEDORES EX VI LEGIS - RELAÇÃO COM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL VERSUS RELAÇÃO DE MERCADO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDAD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.-1) Descumprindo o promitente comprador sua obrigação de pagar as prestações avençadas, assume os ônus decorrentes da inadimplência, respondendo por danos emergentes e lucros cessantes.2) Tendo as arras pactuadas natureza confirmatória, é descabida sua retenção pelo promitente vendedor.3) O uso gratuito do imóvel durante o período de inadimplência enseja o pagamento de lucros cessantes à incorporadora impedida de vender o imóvel a outro comprador, desde a configuração da mora.4) É ilegal a cláusula que estabelece a correção das prestações com base no INCC em contrato de adesão.5) Os honorários advocatícios devem ser compatíveis com o trabalho do causídico, obedecendo aos parâmetros do art. 21 do Código de Processo Civil no caso de sucumbência parcial.6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.-1) Descumprindo o promitente comprador sua obrigação de pagar as prestações avençadas, assume os ônus decorrentes da inadimplência, respondendo por danos emergentes e lucros cessantes.2) Tendo as arras pactuadas natureza confirmatória, é descabida sua retenção pelo promitente vendedor.3) O uso gratuito do imóvel durante o período de inadimplência enseja o pagamento de lucros cessantes à incorporadora impedida d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSTA DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE APÓLICE. CONTRATO NÃO APERFEIÇOADO.Verificando-se que na proposta de seguro de assistência médico-hospitalar feita à empresa ré há cláusula estabelecendo que o seguro só terá validade após a aceitação daquela proposta e que somente com a emissão da apólice ficará caracterizada a sua aceitação, não tendo sido estipulado prazo para a emissão da apólice, e sim de carência, que somente seria contada a partir dessa emissão, não assiste ao autor o direito à indenização por danos materiais e morais, pois ainda não era segurado, visto que não houve o aperfeiçoamento do contrato.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSTA DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE APÓLICE. CONTRATO NÃO APERFEIÇOADO.Verificando-se que na proposta de seguro de assistência médico-hospitalar feita à empresa ré há cláusula estabelecendo que o seguro só terá validade após a aceitação daquela proposta e que somente com a emissão da apólice ficará caracterizada a sua aceitação, não tendo sido estipulado prazo para a emissão da apólice, e sim de carência, que somente seria contada a partir dessa emissão, não assiste ao autor o direito à indenização por danos materiais e morais, po...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. DANOS MATERIAIS. EFETIVA COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL.1.Insuficiente a demonstração do evento danoso para a fixação da verba indenizatória, comparecendo imprescindível a comprovação dos prejuízos suportados.2. Carente o conjunto probatório a respeito do valor do efetivo prejuízo, imperiosa a fixação do ressarcimento por meio dos menores orçamentos contidos nos autos.3. Não há nulidade no julgado que decide antecipadamente a lide, sem acolher pedido de produção de provas desnecessárias para o deslinde da matéria. Quanto à impugnação ao trabalho ofertado pelo expert, deve a parte discordar ofertando novas indagações, sem as quais tornará inepta a inconformidade.4. Recomenda-se obstar dilação probatória totalmente prescindível, eis que o conteúdo da tese defendida traduz pedido de prova sabidamente inócua e desprovida de qualquer fundamento para a solução do litígio.5. Legítima a pessoa natural para as lides de interesse da firma individual, eis que uníssona a personalidade jurídica. O comerciante individual não retrata a existência de pessoa jurídica, posto que inexiste separação entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da empresa, revelando, portanto, responsabilidade ilimitada.6. Nas ações de indenização em que se formula pedido de lucros cessantes decorrentes da paralisação do estabelecimento comercial necessário que se decline o período correspondente ao que se deixou de ganhar, pois o prejuízo deve ser certo e determinado, porquanto o dano hipotético não justifica a reparação. Ausentes tais elementos, torna-se inepta a pretensão, merecendo indeferimento parcial a peça vestibular. Apelos não providos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. DANOS MATERIAIS. EFETIVA COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL.1.Insuficiente a demonstração do evento danoso para a fixação da verba indenizatória, comparecendo imprescindível a comprovação dos prejuízos suportados.2. Carente o conjunto probatório a respeito do valor do efetivo prejuízo, imperiosa a fixação do ressarcimento por meio dos menores orçamentos contidos nos autos.3. Não há nulidade no julgado que decide antecipadamente a lide, sem acolher pedid...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MEAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.I - Os juros de mora e a correção monetária incidem nas dívidas de valor, independentemente de pedido e de reconhecimento judicial expressos. Inteligência do art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula 254 do STF. II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Inteligência do art. 962 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Todavia, a r. sentença determinou que só fluíssem a partir da citação. Mas nesse ponto realmente ocorreu a preclusão porque a parte interessada se conformou. III - A meação deve ser defendida por intermédio de embargos de terceiro, conforme preconiza a Súmula 134 do STJ.IV - Decaindo um litigante de parte mínima do pedido, ao outro deve ser atribuído integralmente os ônus da sucumbência. Todavia, a verba honorária deve ser reduzida a 10% (dez por cento).V - Recurso parcialmente provido para somente reduzir a verba honorária. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MEAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.I - Os juros de mora e a correção monetária incidem nas dívidas de valor, independentemente de pedido e de reconhecimento judicial expressos. Inteligência do art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula 254 do STF. II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Inteligência do art. 962 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Todavia, a r. sentença determinou que só fluíssem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES C/C PERDAS E DANOS - MANDATO FALSIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVA - PEDIDO INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME.O negócio de ações, levado a efeito, através de procurador, pode ensejar o desfazimento, em face do defeito desse ato jurídico; todavia, neste caso, a prova - como é curial - haverá de ser induvidosa, sem a qual o pleito não prosperará. O art. 333, I, do CPC é taxativo e dispensa auxílio jurisprudencial ou lição dos exegetas; o ônus da prova é inerente ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES C/C PERDAS E DANOS - MANDATO FALSIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVA - PEDIDO INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA, UNÂNIME.O negócio de ações, levado a efeito, através de procurador, pode ensejar o desfazimento, em face do defeito desse ato jurídico; todavia, neste caso, a prova - como é curial - haverá de ser induvidosa, sem a qual o pleito não prosperará. O art. 333, I, do CPC é taxativo e dispensa auxílio jurisprudencial ou lição dos exegetas; o ônus da prova é inerente ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. AÇÕES ORDINÁRIAS DE INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO E CAUSA DE PEDIR, E, POR CONSEGUINTE, DE UM VÍNCULO QUE RECOMENDE O JULGAMENTO POR UM SÓ JUIZ. 1.Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 do CPC). A conexão pressupõe um vínculo entre causas, impondo sua decisão por uma única sentença. Além da observação contida no dispositivo citado, o bom senso recomenda a união de causas e apreciação concomitante quando o andamento de uma interfere, prejudica ou se mostra incompatível com o da outra, a fim de se evitar prejuízo processual, ineficiência das decisões, choque entre ambas, bem como para resguardar o prestígio da atuação jurisdicional e garantir a economia processual. 2. Em ambas as ações, alegaram os autores a ocorrência de ato ilícito praticado pelo réu, afirmaram sua responsabilidade pelos danos sofridos, embasados no CDC, e, ao final, pediram a prolação de sentença, com a condenação da demandada ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos. Por outro lado, indicaram como causa de pedir cada um dos contratos firmados, individualmente, entre cada um dos autores e a ré. Pelas colocações assinaladas, para que se verifique a conexão se torna indispensável a ocorrência de disputa pelo mesmo objeto ou a identidade entre a causa de pedir. In casu, além de não se disputar o mesmo objeto, a causa de pedir em cada uma das ações, ou seja, o contrato de compra e venda, são completamente distintos. Portanto, inobstante se tratarem de ações onde se pleiteiam reparação de prejuízos de ordem material e moral, causados por força do lançamento, pela agravada, de um segundo modelo 2001 para o veículo Citroën Xsara, dois meses antes da compra, a causa petendi em cada uma das ações é o contrato de compra e venda firmado entre cada uma das partes com a ré. Com efeito, dispensável o julgamento das causas por um único juízo, porquanto constatada distintos o objeto e a causa de pedir e, portanto, ausente a existência de um liame, ou seja, de um vínculo que recomende o julgamento por um só juiz. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. AÇÕES ORDINÁRIAS DE INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO E CAUSA DE PEDIR, E, POR CONSEGUINTE, DE UM VÍNCULO QUE RECOMENDE O JULGAMENTO POR UM SÓ JUIZ. 1.Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 do CPC). A conexão pressupõe um vínculo entre causas, impondo sua decisão por uma única sentença. Além da observação contida no dispositivo citado, o bom senso recomenda a união de causas e apreciação concomitante quando o andamento de uma interfere, prejudica ou se mostra incompatível com o da out...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o conserto do veículo, deduzindo-se, para tanto, o valor da franquia.04. Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL : INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUANTUM INDENIZATÓRIO : INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - VERBA HONORÁRIA : REDUÇÃO.1 - Na ação de indenização por danos morais, constitui parte legítima passiva a pessoa que providenciou a inscrição do nome do Autor no serviço de proteção ao crédito.2 - Descabe falar em excesso do quantum indenizatório, fixado tendo em vista as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica da Ré.Considerando-se os critérios do § 3º do art. 20, do CPC, a verba honorária estabelecida em 20% sobre o valor da indenização deve ser reduzida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL : INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUANTUM INDENIZATÓRIO : INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - VERBA HONORÁRIA : REDUÇÃO.1 - Na ação de indenização por danos morais, constitui parte legítima passiva a pessoa que providenciou a inscrição do nome do Autor no serviço de proteção ao crédito.2 - Descabe falar em excesso do quantum indenizatório, fixado tendo em vista as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica da Ré.Considerando-se os critérios do § 3º do art....
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NÃO-COMPROVADOS: IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - As provas destinam-se a formar o convencimento do Juiz, sendo desnecessária a apreciação de todas as provas produzidas, mas somente as que sejam relevantes para a formação de sua íntima convicção.2 - Não há possibilidade de entendimento diverso do da r. sentença quando as partes não comprovam o alegado, como exige o artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil.3 - Não-provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NÃO-COMPROVADOS: IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - As provas destinam-se a formar o convencimento do Juiz, sendo desnecessária a apreciação de todas as provas produzidas, mas somente as que sejam relevantes para a formação de sua íntima convicção.2 - Não há possibilidade de entendimento diverso do da r. sentença quando as partes não comprovam o alegado, como exige o artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil.3 - Não-proviment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUES FURTADOS EM 1987. CONTA INATIVA HÁ DEZ ANOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM ÓRGÃO RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OCORRÊNCIA POLICIAL. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO. PRESUNÇÃO 1. Inobstante a não juntada da cópia da ocorrência policial e da comunicação do extravio a instituição bancária, datada de 1987, o correntista deverá ser indenizado pelos danos morais sofridos, diante da excepcionalidade que reclama o caso em questão. Constata-se que o correntista deixou desativada sua conta há cerca de dez anos e, após esse período, os cheques existentes no talonário furtado em 1987, são emitidos, devolvidos e, em conseqüência, o correntista tem seu nome negativado em órgãos restritivos de crédito. 2. É dever da instituição bancária, ao enviar o nome do correntista aos órgãos restritivos de crédito, atitude drástica e de conseqüências nefastas à honra e ao bom nome do consumidor, estar atento a sua conduta. Se a conta está parada há anos, ainda que a compensação de cheques de baixo valor seja eletrônica, no momento da negativação o responsável pelo ato deverá se valer dos meios disponíveis antes de atuar de forma tão desastrosa na vida das pessoas. A norma permissiva - compensação eletrônica de cheques de baixo valor - não tem o condão de eximir a responsabilidade da instituição bancária pelos seus atos. 3. Vale salientar que a ocorrência anexada aos autos e datada de 1997, deixou expressamente consignada a existência de uma anterior. Como algumas das cártulas foram devolvidas por conta encerrada, presume-se que o correntista na época do furto tenha praticado todos os atos de sua competência, não concorrendo para a negativação de seu nome nos órgãos restritivos de crédito. Embargos providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUES FURTADOS EM 1987. CONTA INATIVA HÁ DEZ ANOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM ÓRGÃO RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OCORRÊNCIA POLICIAL. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO. PRESUNÇÃO 1. Inobstante a não juntada da cópia da ocorrência policial e da comunicação do extravio a instituição bancária, datada de 1987, o correntista deverá ser indenizado pelos danos morais sofridos, diante da excepcionalidade que reclama o caso em questão. Constata-se que o correntista deixou desativada sua conta há cerca de dez anos e, após esse períod...