DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 6º, inciso VIII a inversão do ônus probatório em favor da defesa da parte hipossuficiente da relação, que é o consumidor.II - A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, decorrente de dívida bancária cuja existência não restou comprovada, produz dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória. Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Prevalece na jurisprudência a idéia de que o direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni e nexo causal entre o comportamento do ofensor e o resultado lesivo, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. III - Deve a instituição bancária, quando da prestação de seus serviços, agir com extrema cautela, mormente quanto à inclusão do nome de seus clientes nos cadastros de proteção ao crédito. Cuida-se de aplicação da responsabilidade objetiva dos bancos pelo prejuízo que causar no desenvolvimento de suas atividades, da qual só se exime se houver comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Hipótese em que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco, princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em conseqüência de uma atividade realizada em benefício do responsável, isto é, quem aufere os lucros deve suportar os riscos.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90, est...
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECONVINTE TOTALMENTE DERROTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO NÃO CONHECIDO. INFILTRAÇÕES PROVENIENTE DE IMÓVEL SUPERIOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS DE DOIS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DELES. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA INFILTRAÇÃO PROVENIENTE DO OUTRO IMÓVEL, CONTUDO, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR-SE O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO CERTO - REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 459 DO CPC COMPREENDIDA CUM GRANO SALIS. VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA HIPÓTESE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.Se a parte autora ajuizou ação em desfavor de dois outros condôminos, restando provado que somente um dos imóveis produziu infiltração, a ação há de ser julgada improcedente em face do condômino inocente.A verba honorária devida ao patrono da parte ré, quando a pretensão autoral é julgada improcedente, tem como parâmetro o comando do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Não se conhece de recurso adesivo interposto pelo reconvinte, se o pleito reconvencional foi julgado totalmente improcedente. O cabimento de recurso adesivo tem como pressuposto a pluralidade de derrotados. É a inteligência que se pode haurir da leitura do artigo 500 do CPC.A regra do parágrafo único do artigo 459 do CPC há de ser compreendida cum grano salis. Por isso, esse dispositivo legal deve ser lido em consonância com o sistema, que contempla o princípio do livre convencimento (artigo 131), de sorte que, não estando o julgador convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. E assim ocorre, na espécie, eis que não há dúvida de que o imóvel pertencente à segunda ré produziu infiltração no imóvel da apelante, causando danos, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECONVINTE TOTALMENTE DERROTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO NÃO CONHECIDO. INFILTRAÇÕES PROVENIENTE DE IMÓVEL SUPERIOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS DE DOIS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DELES. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA INFILTRAÇÃO PROVENIENTE DO OUTRO IMÓVEL, CONTUDO, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR-SE O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO CERTO - REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 459 DO CPC COMPREENDIDA CUM GRANO SALIS. VERBA HONORÁRIA -...
CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa a aplicação de legislação diversa daquela pretendida pelo autor, pois ao julgador cabe o conhecimento da lei aplicável à solução da demanda, devendo a parte expor os fatos e deixar ao juiz a aplicação das normas atinentes à espécie. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. FATOS OCORRIDOS EM PAÍS ESTRANGEIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, de forma que se mostra imprópria a pretensão de se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor ao extravio de bagagem ocorrido em transporte aéreo internacional tendo os fatos ocorrido em sua totalidade em território estrangeiro. Afastada a incidência do citado Codex, a controvérsia há de ser pacificada aplicando-se o disposto na Convenção de Varsóvia, a qual estabelece normas para tornar uniforme o transporte aéreo internacional. DANO MORAL. I - A Convenção de Varsóvia em seu art. 18 prevê a responsabilidade do transportador pelos danos decorrentes de destruição, perda ou avaria de bagagem despachada, ou de mercadorias desde que o fato que causou o dano haja ocorrido durante o transporte aéreo. O dano previsto há de ser entendido em sua forma mais ampla, contemplando seu aspecto material e o moral. Ainda que em 1929, quando surgiu o instituto, se entendesse apenas a necessidade de se reparar o dano material, hoje já se encontra pacificada a questão de forma que ao se tratar o dano, genericamente, há de se compreender sua acepção mais ampla, não se restringindo apenas ao cunho patrimonial, mas visando a compensação pelo sofrimento experimentado, satisfação da vítima e expiação do causador, ou seja seu cunho moral, de modo que a reparação restitua o lesado à situação anterior ao dano. II - A tarifação imposta pelo art. 22 da Convenção de Varsóvia diz respeito tão-somente ao dano material, competindo ao arbítrio do julgador a fixação do dano moral. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito, a indenização será imposta ao autor do fato a partir da data do evento danoso, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos das Súmulas n. 43 e n. 54 do Superior Tribunal de Justiça as quais determinam, respectivamente, que incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo e que a fluência do juros moratórios são contados a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa a aplicação de legislação diversa daquela pretendida pelo autor, pois ao julgador cabe o conhecimento da lei aplicável à solução da demanda, devendo a parte expor os fatos e deixar ao juiz a aplicação das normas atinentes à espécie. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. FATOS OCORRIDOS EM PAÍS ESTRANGEIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, de forma que se mostra imprópria a pretensão d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRECEDENTE INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO E DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. I - RECURSO PRINCIPAL. A inscrição errônea do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito gera a obrigação de indenizar, independentemente do mesmo possuir precedente anotação em seu nome por outros estabelecimentos. Tal registro anterior não tem o condão de elidir a responsabilidade de quem promove, injusta e indevidamente, nova inscrição do autor no SPC, pois caso fosse outro o entendimento, estaria se prestigiando a conduta ilícita da ré. II - Na linha de abalizada doutrina e iterativa jurisprudência, ao contrário do dano material, o dano moral, em razão de sua natureza, não se compadece com a prova do prejuízo, prescindindo mesmo de tal comprovação, vez que o mal exsurge prontamente do fato. Assim, quanto à ofensa moral, basta provar o ato danoso, haja vista que suas conseqüências são presumidas. III - RECURSO ADESIVO. Em linha de conta com os critérios definidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação do dano moral, de molde a evitar-se que a indenização se converta em locupletamento, como também a não permitir que ela se torne desprezível para o réu, e levando-se em consideração, na hipótese, as condições subjetivas das partes e com os olhos postos no ato praticado, o valor da condenação arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra proporcional e razoável ao fato ocorrido. IV - Na espécie, a causa não apresentou maior complexidade, tampouco foi sobremodo o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor/apelante para que se justificasse o arbitramento dos honorários no percentual máximo. De igual modo, não se verificaram maiores transtornos à prestação do serviço. V - Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRECEDENTE INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO E DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. I - RECURSO PRINCIPAL. A inscrição errônea do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito gera a obrigação de indenizar, independentemente do mesmo possuir precedente anotação em seu nome por outros estabelecimentos. Tal registro anterior não tem o condão de elidir a responsabilidade de quem promove, injusta e...
CIVIL - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - AÇÃO RESSARCITÓRIA - DIREITO REGRESSIVO - PRERROGATIVA LEGAL DA SEGURADORA - CULPABILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE.1 - Tem a seguradora, por força do direito regressivo, a prerrogativa de receber o que desembolsou para honrar o contrato e, assim, salvaguardar o segurado dos danos ocasionados no seu veículo, dele segurado.2 - A culpa, para apurar a responsabilidade, nesses casos, é transcendente; o motorista que não guarda a distância de segurança e abalroa o veículo à sua frente, pela traseira, traz, a si, a presunção da imprudência, que somente será alforriada pela contraprova.3 - Recurso improvido, unânime.
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CIVIL - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - AÇÃO RESSARCITÓRIA - DIREITO REGRESSIVO - PRERROGATIVA LEGAL DA SEGURADORA - CULPABILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE.1 - Tem a seguradora, por força do direito regressivo, a prerrogativa de receber o que desembolsou para honrar o contrato e, assim, salvaguardar o segurado dos danos ocasionados no seu veículo, dele segurado.2 - A culpa, para apurar a responsabilidade, nesses casos, é transcendente; o motorista que não guarda a distância de segurança e abalroa o veículo à sua frente, pela traseira, traz, a si, a presunção da imprudência, que somente será alforriada pela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE DESPEJO - EMPRESA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DESPEJO REFEITADAS.01. O art. 191 do CPC se aplica automaticamente com a simples existência de procuradores diversos, sendo desnecessário requerimento da parte nesse sentido.02. Mesmo diante da consumação do ato de despejo, não há que reconhecer-se a perda do objeto do recurso, porquanto tal se deu de forma ilegal.03. Inviável se mostra a antecipação dos efeitos da tutela nos casos em que a irreversibilidade da medida é patente e o periculum in mora não é evidente, visto que eventuais prejuízos decorrentes dos atos do contratado, poderão ser objeto de reparação por perdas e danos.04. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE DESPEJO - EMPRESA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DESPEJO REFEITADAS.01. O art. 191 do CPC se aplica automaticamente com a simples existência de procuradores diversos, sendo desnecessário requerimento da parte nesse sentido.02. Mesmo diante da consumação do ato de despejo, não há que reconhecer-se a perda do objeto do recurso, porquanto tal se deu de forma ilegal.03. Inviável se mostra a an...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. RESTRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. 1. Não ocorreu nenhuma morosidade, por parte do apelado, a justificar sua condenação por danos morais, e se o nome da apelante esteve nos registros do SERASA ou do CCF, por certo lapso temporal, deve-se debitar a sua pessoa culpa exclusiva para ocorrência dessa circunstância. 2. Um dos fundamentos do pedido de reparação civil por dano moral repousou na assertiva de que o banco deveria ter comunicado com antecedência, para sua pessoa, a inscrição perante SERASA, acontece que acreditou, piamente, que este norte legal também se aplicaria à instituição financeira, quando se tratasse de SERASA, o qual colhe informações perante CCF e Cartório de Distribuição, de ofício, todavia, não pode receber, por conta deste comportamento, a pecha de litigante de má-fé.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. RESTRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. 1. Não ocorreu nenhuma morosidade, por parte do apelado, a justificar sua condenação por danos morais, e se o nome da apelante esteve nos registros do SERASA ou do CCF, por certo lapso temporal, deve-se debitar a sua pessoa culpa exclusiva para ocorrência dessa circunstância. 2. Um dos fundamentos do pedido de reparação civil por dano moral repousou na assertiva de que o banco deveria ter comunicado com antecedência, para sua pessoa, a inscrição perante SE...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL : EFETIVA ENTREGA DO BEM OU TÉRMINO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - O início do prazo decadencial se inicia a partir da data da efetiva entrega do bem, ou término da execução dos serviços, o que, no caso, não ocorreu.2 - Comprovada a culpa das rés pela recusa da autora em receber as chaves, em decorrência da existência de cláusula de vedação do acesso às vias judiciais para reclamação sobre o imóvel, claúsula essa, abusiva e ilícita.3 - Incensurável a r. sentença que determinou a outorga da escritura de compra e venda do imóvel adquirido, cujo preço já foi pago, bem como a entrega das chaves do imóvel, a construção das benfeitorias previstas em contrato e a indenização por perdas e danos no valor das taxas de condomínio e aluguel do bem, quando os documentos trazidos aos autos fazem prova bastante da culpa das rés.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL : EFETIVA ENTREGA DO BEM OU TÉRMINO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - O início do prazo decadencial se inicia a partir da data da efetiva entrega do bem, ou término da execução dos serviços, o que, no caso, não ocorreu.2 - Comprovada a culpa das rés pela recusa da autora em receber as chaves, em decorrência da existência de cláusula de vedação do acesso às vias judiciais para reclamação sobre o imóvel, claúsula...
AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DISTINÇÃO ENTRE RISCO PARA O PROCESSO E RISCO DE DANO PATRIMONIAL. MÁQUINAS DESTINADAS A JOGOS - INTERDIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. LIBERAÇÃO ATRAVÉS DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INVIABILIDADE. OS INTERESSES DA COLETIVIDADE HÃO DE PREVALECER FRENTE AOS INTERESSES INDIVIDUAIS.A ação cautelar tem por objeto a eficácia do processo principal, não protegendo, necessariamente, os litigantes quanto aos danos patrimoniais que podem ser objeto de demanda própria. Daí a razão por que não deve o Estado-Juiz, liminarmente, em ação cautelar, liberar máquinas destinadas a jogos, antes interditadas pela Administração. Os interesses maiores da coletividade devem prevalecer sobre os interesses individuais. A mesma sociedade, ora protegida pela interdição levada a efeito pela Administração, suportará a indenização que houver de ser feita, se, a final, restar proclamado o erro administrativo.Agravo de instrumento provido. Maioria.
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AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DISTINÇÃO ENTRE RISCO PARA O PROCESSO E RISCO DE DANO PATRIMONIAL. MÁQUINAS DESTINADAS A JOGOS - INTERDIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. LIBERAÇÃO ATRAVÉS DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INVIABILIDADE. OS INTERESSES DA COLETIVIDADE HÃO DE PREVALECER FRENTE AOS INTERESSES INDIVIDUAIS.A ação cautelar tem por objeto a eficácia do processo principal, não protegendo, necessariamente, os litigantes quanto aos danos patrimoniais que podem ser objeto de demanda própria. Daí a razão por que não deve o Estado-Juiz, liminarmente, em ação cau...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. PRODUTO. MARCA E FABRICANTE ESTRANGEIROS. COMERCIANTE. PARTE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FABRICANTE. INADMISSIBILIDADE. I - A r. sentença foi prematuramente proferida, sem que fosse facultado ao apelante ao menos a oportunidade para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, para então ser beneficiado com a inversão do ônus da prova. Por outro lado, a ação deveria ter sido regularmente processada, pois presentes as condições para o seu exercício e os pressupostos processuais.II - A norma contida no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide ou o chamamento ao processo do fabricante.III - Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. PRODUTO. MARCA E FABRICANTE ESTRANGEIROS. COMERCIANTE. PARTE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FABRICANTE. INADMISSIBILIDADE. I - A r. sentença foi prematuramente proferida, sem que fosse facultado ao apelante ao menos a oportunidade para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, para então ser beneficiado com a inversão do ônus da prova. Por outro lado, a ação deveria ter sido regularmente processada, pois presentes as condições para o seu exercíci...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE NOME NO SERASA. OFENSA À IMAGEM E À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - Basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, independentemente de comprovação do elemento subjetivo da ação de seu empregado, para que a instituição financeira seja obrigada a reparar o dano que causou. Por outro lado, não há realmente necessidade de a autora comprovar a ocorrência de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação de seu nome no SERASA ofendeu-lhe a imagem e a reputação, causando-lhe desconforto moral.II - O valor estipulado na condenação é razoável e atende às circunstâncias do caso.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE NOME NO SERASA. OFENSA À IMAGEM E À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - Basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, independentemente de comprovação do elemento subjetivo da ação de seu empregado, para que a instituição financeira seja obrigada a reparar o dano que causou. Por outro lado, não há realmente necessidade de a autora comprovar a ocorrência de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação de seu nome no SERASA ofendeu-lhe a i...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HIPÓTESE DE REDUÇÃO1- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros.2- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, em termos razoáveis, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômico das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HIPÓTESE DE REDUÇÃO1- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros.2- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, em termos razoáveis, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômico das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em qu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. MATÉRIA DE PROVA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. Em nosso sistema de apreciação da prova, ou seja, o do livre convencimento motivado, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica, baseada em elementos de convicção existentes nos autos, não podendo o juiz fugir às regras da lógica, da experiência e do que comumente acontece. No caso, os elementos carreados aos autos não são cabais no sentido de determinar a quem se deva atribuir a responsabilidade pelo evento danoso, situação em que a conclusão lógica é a improcedência de ambos os pedidos, inicial e contraposto.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. MATÉRIA DE PROVA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. Em nosso sistema de apreciação da prova, ou seja, o do livre convencimento motivado, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica, baseada em elementos de convicção existentes nos autos, não podendo o juiz fugir às regras da lógica, da experiência e do que comumente acontece. No caso, os elementos carreados aos autos não são cabais no sentido de determinar a quem se deva atribuir a responsabilidade pelo evento danoso, situação em...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. INCABIMENTO. 1. O chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, firmado entre a empresa de transporte público coletivo urbano e a empresa de seguros, estabelece a obrigação de a seguradora pagar à vítima - ou, no caso de morte, aos familiares da vítima - o prêmio estabelecido. Inexiste qualquer dever de a seguradora pagar alguma importância à empresa transportadora. Assim, se o contrato de seguro obrigatório não impõe à seguradora a obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda, então é certo que não há como pretender a aplicação da regra do art. 70, inciso III, do CPC. E, por isso, é de ser rejeitado o pedido de denunciação da lide à seguradora.2. Por outro lado, o entendimento jurisprudencial no sentido de que o valor do seguro obrigatório deva ser abatido do total da indenização serve, quando muito, apenas para subsidiar o juiz na tarefa de fixar de modo exato o quantum indenizatório, de molde a não permitir seja transformada, a dor moral, em instrumento de captação de vantagem. Mas não se presta para autorizar a denunciação da lide à seguradora, até porque tais fatos não encontram subsunção em nenhuma das hipóteses previstas no art. 70, do CPC.3. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. INCABIMENTO. 1. O chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, firmado entre a empresa de transporte público coletivo urbano e a empresa de seguros, estabelece a obrigação de a seguradora pagar à vítima - ou, no caso de morte, aos familiares da vítima - o prêmio estabelecido. Inexiste qualquer dever de a seguradora pagar alguma importância à empresa transportadora. Assim, se o contrato de seguro obrigatório não...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA - PAGAMENTO POSTERIOR - PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM.O simples fato de o credor, mesmo após o pagamento do débito, manter o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito, configura dano à sua imagem e reputação.O dano moral independe de prova, sendo suficiente a inscrição irregular do nome do lesado no cadastro de inadimplentes. Sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA - PAGAMENTO POSTERIOR - PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM.O simples fato de o credor, mesmo após o pagamento do débito, manter o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito, configura dano à sua imagem e reputação.O dano moral independe de prova, sendo suficiente a inscrição irregular do nome do lesado no cadastro de inadimplentes. Sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido.Ao fixar o valor d...
EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.1 - A instituição bancária se mostra responsável pelo dano moral causado ao correntista, em decorrência de extravio de talonário de cheques, de dentro da agência, bem como por ter sido instado a cobrir saldo devedor proveniente da devolução de cheques do talonário extraviado.2 - Qualquer pessoa sente-se ultrajada com a recusa de pagamento de cheque em estabelecimento comercial e com o recebimento de cobrança de dívida inexistente, fatos que atingem a sua respeitabilidade e auto-estima.3 - A indenização visando reparar o dano moral puro, independe de qualquer dano material, servindo para compensar a dor sofrida e desestimular a conduta negligente do estabelecimento bancário, para que tenha mais cuidado e atenção no trato com os clientes e seus interesses.4 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.1 - A instituição bancária se mostra responsável pelo dano moral causado ao correntista, em decorrência de extravio de talonário de cheques, de dentro da agência, bem como por ter sido instado a cobrir saldo devedor proveniente da devolução de cheques do talonário extraviado.2 - Qualquer pessoa sente-se ultrajada com a recusa de pagamento de cheque em estabelecimento comercial e com o recebimento de cobrança de dívida inexistente, fatos que atingem a sua respeitabi...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. DEMORA NA RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS: INDENIZAÇÃO.I - A Instituição bancária que deposita a pensão alimentícia da apelada na conta corrente de terceiro e demora cerca de dois anos para solucionar o problema, apesar de devidamente alertada, responde pela reparação do dano moral que decorre desse depósito indevido.II - A verba a ser paga pelo banco responsável deve ser suficiente para mitigar o transtorno causado pelo engano e deve servir, também, como punição para incutir mais cuidado no controle dos depósito bancários.III - Recurso não provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. DEMORA NA RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS: INDENIZAÇÃO.I - A Instituição bancária que deposita a pensão alimentícia da apelada na conta corrente de terceiro e demora cerca de dois anos para solucionar o problema, apesar de devidamente alertada, responde pela reparação do dano moral que decorre desse depósito indevido.II - A verba a ser paga pelo banco responsável deve ser suficiente para mitigar o transtorno causado pelo engano e deve servir, também, como punição para incutir mais cuidado no controle dos dep...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. VERBA HONORÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA.1. Constata-se culpa exclusiva do motorista que age com imprudência ao adentrar em via principal, sem os cuidados exigidos pela norma de trânsito, dando ensejo à reparação do dano causado.2. Tratando-se de condenação, fixados os honorários em seu patamar mínimo - 10% (dez por cento), não se afigura razoável exigir-se fundamentação ao seu arbitramento.3. A legitimidade do autor decorre de ser ele a pessoa que sofreu o prejuízo decorrente do sinistro, não se afigurando necessário estar o veículo registrado em seu nome.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. VERBA HONORÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA.1. Constata-se culpa exclusiva do motorista que age com imprudência ao adentrar em via principal, sem os cuidados exigidos pela norma de trânsito, dando ensejo à reparação do dano causado.2. Tratando-se de condenação, fixados os honorários em seu patamar mínimo - 10% (dez por cento), não se afigura razoável exigir-se fundamentação ao seu arbitramento.3. A legitimidade do autor decorre de ser ele a pessoa que sofreu o prejuízo decorrente do sinistro, não se afi...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESUNÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Não se tratando de uma simples crônica, sem intenção de ofender, com nominação expressa da ofendida, considerando-a como um exemplar da fauna de determinado partido político, resta caracterizado dano moral.2 - O dano moral, em tais casos, é presumido, independe da repercussão no seio da coletividade local, tendo-se por manifesta a dor suportada pela ofendida ao ser incluída no rol de integrantes da fauna.3 - Para fixação do quantum indenizatório deve-se observar a repercussão da publicação, quer na vida pessoal da ofendida, quer na sua vida política.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESUNÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Não se tratando de uma simples crônica, sem intenção de ofender, com nominação expressa da ofendida, considerando-a como um exemplar da fauna de determinado partido político, resta caracterizado dano moral.2 - O dano moral, em tais casos, é presumido, independe da repercussão no seio da coletividade local, tendo-se por manifesta a dor suportada pela ofendida ao ser incluída no rol de integrantes da fauna.3 - Para fixação do quantum indenizatório deve-se observar a repercussão da publicação, quer na vida pessoal da ofendida, que...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM BANCO DE DADOS DE FATO VERÍDICO - INEXISTÊNCIA DE DANO. IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.Se a inclusão do nome do apelante em banco de dados corresponde a determinada realidade fática, eis que lastreada em informação colhida junto ao Cartório Distribuidor, sendo certo que o recorrente não nega a veracidade dessa informação, escorreita se mostra a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de dano moral.Se a ação foi julgada improcedente, a verba honorária há de ser fixada com observância do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.Apelação não-provida.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM BANCO DE DADOS DE FATO VERÍDICO - INEXISTÊNCIA DE DANO. IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.Se a inclusão do nome do apelante em banco de dados corresponde a determinada realidade fática, eis que lastreada em informação colhida junto ao Cartório Distribuidor, sendo certo que o recorrente não nega a veracidade dessa informação, escorreita se mostra a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de dano moral.Se a ação foi julgada improcedente, a verba honorária há de ser fixada com observância do § 4º do artigo 20 do Código de P...