CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO QUE SEGUIA À FRENTE NÃO CARACTERIZADA - INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO, POR DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NÃO PROSPERÁVEL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE. Prova testemunhal produzida que se mostrou desfavorável ao réu, não sendo apta no sentido de excluir a sua responsabilidade pelo evento em causa. Hipótese de demonstração de presunção de culpa a impor ao réu produzir prova quanto a prática de ato culposo por parte do condutor do veículo que seguia na dianteira, conforme orientação pretoriana sedimentada neste sentido. Sucumbindo a autora em parte mínima, correta mostra-se a presença que condena o réu a arcar com a integralidade dos honorários (artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil). Inocorrência de culpa concorrente na espécie em julgamento.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO QUE SEGUIA À FRENTE NÃO CARACTERIZADA - INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO, POR DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NÃO PROSPERÁVEL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE. Prova testemunhal produzida que se mostrou desfavorável ao réu, não sendo apta no sentido de excluir a sua responsabilidade pelo evento em causa. Hipótese de demonstração de presunção de culpa a impor ao réu produzir prova quanto a prática de ato culposo por parte do condutor do veículo que seguia na dianteira,...
PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: INAPLICABILIDADE NO CASO DE LICENÇA CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA - DESPESAS DE FUNERAL DEMONSTRADAS - DANO MORAL : VALOR IRRISÓRIO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. A licença do magistrado constitue causa de inaplicabilidade do princípio da identidade física (art. 132, CPC). Provada a culpa da condutora do veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela indenização dos danos causados. Trata-se de responsabilidade pelo fato da coisa que só se exclui com a prova de ter sido utilizada contra a vontade do dano. Comprovadas e não-impugnadas, as despesas do funeral devem ser indenizadas. Para se fixar o valor do dano moral, deve-se considerar a dor da vítima falecida, bem como as condições econômicas das Rés.
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PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: INAPLICABILIDADE NO CASO DE LICENÇA CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA - DESPESAS DE FUNERAL DEMONSTRADAS - DANO MORAL : VALOR IRRISÓRIO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. A licença do magistrado constitue causa de inaplicabilidade do princípio da identidade física (art. 132, CPC). Provada a culpa da condutora do veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela indenização dos danos causados. Trata-se de responsabilidade pelo fato da coisa que só se exc...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA E CULPA DO AGENTE. SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. - Restando incomprovada a conduta culposa ou dolosa do agente para a ocorrência do evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil por dano moral. - Goza de isenção total do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a parte que estiver sob o beneplácito da Justiça Gratuita, nos moldes do art. quinto, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estando automaticamente superado o conteúdo do art. 12 da Lei N. 1.060/50, não recepcionado pela Carta Magna.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA E CULPA DO AGENTE. SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. - Restando incomprovada a conduta culposa ou dolosa do agente para a ocorrência do evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil por dano moral. - Goza de isenção total do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a parte que estiver sob o beneplácito da Justiça Gratuita, nos moldes do art. quinto, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estando automaticamente superado o conteúdo do art. 12 da Lei N. 1.060/50, não recepcionado pela Carta Magna.
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONDUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VINCULAÇÃO AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I- O motorista condutor do veículo, ainda que não seja proprietário, é parte legítima para propositura da ação indenizatória. II- Os processos de uma Vara devem ser dirigidos e sentenciados pelo Juiz que estiver no exercício atual dela, mormente quando não há provas de que o magistrado que conclui a instrução encontrava-se em exercício no Juízo. III- Compete ao autor comprovar a culpa com que agiu o réu, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONDUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VINCULAÇÃO AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I- O motorista condutor do veículo, ainda que não seja proprietário, é parte legítima para propositura da ação indenizatória. II- Os processos de uma Vara devem ser dirigidos e sentenciados pelo Juiz que estiver no exercício atual dela, mormente quando não há provas de que o magistrado que conclui a instrução encontrava-se em exercício no Juízo. III- Compete ao autor comprovar a culpa com que agiu o réu, uma vez que se trata de...
REPARAÇÃO DE DANOS - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DO IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - PRELIMINARES REJEITADAS - 1) A sentença que decide nos lindes da demarcação litigiosa, não pode ser tida e havida como sendo extra petita, muito mais quando a pretensão rescisória decorre implicitamente d cuasa de pedir. Não havendo necessidade de colheita de prova, senão a documental já no ventre dos autos, está autorizado o juiz, por força de lei, a antecipar o julgamento da lide. A celeridade, nesses casos se impõe, quando procrastinadoras as provas sob protesto. De somenos faltar no relatório da sentença alguma singularidade noticiada nos autos, desde que essas sutilezas ou pormenores tenham sido objeto de apreciação monocrática. O ato ou determinação de especificar prova, a critério de cada magistrado, obra de uso velho, conquanto sem normatização de lei, sequer compromete a antecipação do julgamento, muito mais quando a parte, no azado perquirir, não indica os meios de provar o que alega. 2) A cláusula potestativa pura, que deixa ao alvedrio exclusivo do vendedor o prazo de entrega ou conclusão da obra, é motivo de autoriza a rescisão do contrato. O adquirente que recebe o imóvel com atraso faz jus à indenização sob a rubrica lucros cessantes
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REPARAÇÃO DE DANOS - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DO IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - PRELIMINARES REJEITADAS - 1) A sentença que decide nos lindes da demarcação litigiosa, não pode ser tida e havida como sendo extra petita, muito mais quando a pretensão rescisória decorre implicitamente d cuasa de pedir. Não havendo necessidade de colheita de prova, senão a documental já no ventre dos autos, está autorizado o juiz, por força de lei, a antecipar o julgamento da lide. A celeridade, nesses casos se impõe, quando procrastinadoras as provas sob protesto. De somenos faltar no r...
CIVIL. RESPONSABILIDADE. COLISÃO DE VEÍCULOS. PARADA SÚBITA. DISTÂNCIA REGULAMENTAR. CAUSA DETERMINANTE. BATIDA NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Restando pacífico que a causa determinante do acidente foi o comportamento de terceiro - o que obrigou o condutor do veículo oficial a deter de pronto o seu automóvel -, a responsabilidade pelo evento não pode ser imputada àquele que, em condições inevitáveis, colidiu na traseira deste. Imperativo que se busque a reparação dos danos de quem efetivamente, comparece como o causador do evento danoso. 2. A presunção de culpabilidade de quem colide na traseira é de índole relativa e cede ante a demonstração inequívoca de parada súbita na pista de rolamento, pois excesso de velocidade, ausência de distância regulamentar ou falhas mecânicas e humanas constituem fatos que não prescindem da prova pertinente. E de toda sorte, não há falar em culpa sem previsibilidade. 3. Apelo improvido. Maioria.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE. COLISÃO DE VEÍCULOS. PARADA SÚBITA. DISTÂNCIA REGULAMENTAR. CAUSA DETERMINANTE. BATIDA NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Restando pacífico que a causa determinante do acidente foi o comportamento de terceiro - o que obrigou o condutor do veículo oficial a deter de pronto o seu automóvel -, a responsabilidade pelo evento não pode ser imputada àquele que, em condições inevitáveis, colidiu na traseira deste. Imperativo que se busque a reparação dos danos de quem efetivamente, comparece como o causador do evento danoso. 2. A presunção de culpabilidade de quem colide na t...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VENDEDOR. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IRRELEVÂNCIA. I - Cumprida, pelo promitente comprador a obrigação de pagar o preço, cabe aos vendedores a transferência do imóvel, sem qualquer ônus, e fornecerem toda assistência para a lavratura da escritura e o seu registro. Assim não procedendo devem indenizar o comprador pelos danos decorrentes do inadimplemento. II - Existindo termo fixado para o vencimento de uma obrigação, incide o art. 955 do Código Civil, que considera em mora aquele que não cumpriu o contrato no tempo convencionado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VENDEDOR. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IRRELEVÂNCIA. I - Cumprida, pelo promitente comprador a obrigação de pagar o preço, cabe aos vendedores a transferência do imóvel, sem qualquer ônus, e fornecerem toda assistência para a lavratura da escritura e o seu registro. Assim não procedendo devem indenizar o comprador pelos danos decorrentes do inadimplemento. II - Existindo termo fixado para o vencimento de uma obrigação, incide o art. 955 do Códi...
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo contratual, dies interpellat pro homine, sendo desnecessária para a rescisão a prévia interpelação, que, de qualquer sorte, estaria suprida pela citação efetuada, sabidamente a mais enérgica das interpelações. Ainda que inexistente, no contrato, cláusula resolutiva expressa em favor do promitente-comprador, isso não obsta o ajuizamento direto da ação rescisória, porque ínsita a todo pacto bilateral a cláusula resolutiva tácita. E a cláusula contratual de irrevogabilidade, como natural, diz respeito a arrependimento ou desistência, não à faculdade de requerimento de rescisão por falta contratual da parte contrária, assegurada no artigo 1.092, parágrafo único, do Código Civil. Descumprindo o prazo de entrega de imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento do promitente-vendedor. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O artigo 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto reiver a parte inadimplente o capital da outra (total dos valores pagos), estará dando margem aos lucros cessantes. Esta indenização não está ligada à vigência do contrato, desconstituído pela sentença, mas ao seu descumprimento e ao fato de, retendo indevidamente o capital da outra parte, e usando-o, sem ter entregue o imóvel prometido construir, impedir a inadimplente que ela tenha lucro com a aplicação do capital. Adequado, destarte, o deferimento dos lucros cessantes até o dia em que efetuar o promitente-vendedor a devolução ao promitente-comprador dos valores pagos por este, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Apelo do autor provido em parte. Apelo do réu desprovido.
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CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo contratual, dies interpellat pro homine, sendo desnecessária para a rescisão a prévia interpelação, que, de qualquer sorte, estaria suprida pela citação efetuada, sabidamente a mais enérgica das interpelações. Ainda que inexistente, no contrato, cláusula resolutiva expressa em favor do promitente-comprador, isso não obsta o ajuizamento direto da ação rescisó...
PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE QUE NÃO É PARTE CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE SALA. LUCROS CESSANTES. VALOR. Feita a cessão, com anuência da promitente-vendedora, dos direitos alusivos à promessa de compra e venda de imóvel em construção, detém a cessionária legitimidade ativa ad causam para a ação em que reclama lucros cessantes, em face do atraso na entrega da unidade imobiliária. Seu marido, todavia, que não firmou o instrumento contratual, se ressente dessa legitimidade. o contrato de cessão gera direito pessoal, não real imobiliário. E, nos termos do artigo 10, caput, do CPC, o cônjuge somente necesitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. O casamento, em casos tais, determina mero interesse de fato na vitória do cônjuge, mas o que confere legitimidade para a intervenção na lide é o interesse jurídico, ausente na espécie. Responde a promitente-vendedora pelas perdas e danos decorrentes do atraso imotivado na entrega do imóvel (artigo 1.056, do Código Civil). São devidos lucros cessantes, representados pelos aluguéis inerentes à locação do imóvel, desde a data prevista no contrato para a entrega e até o dia em que, com atraso, efetivada a mesma. Contestado o valor locativo mensal afirmado na inicial, e nunhuma prova do mesmo produzida, necessária a apuração em liquidação de sentença. Apelo parcialmente provido.
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PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE QUE NÃO É PARTE CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE SALA. LUCROS CESSANTES. VALOR. Feita a cessão, com anuência da promitente-vendedora, dos direitos alusivos à promessa de compra e venda de imóvel em construção, detém a cessionária legitimidade ativa ad causam para a ação em que reclama lucros cessantes, em face do atraso na entrega da unidade imobiliária. Seu marido, todavia, que não firmou o instrumento contratual, se ressente dessa legitimidade. o contrato de cess...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. É presumida a culpa do patrão ou do comitente pelo ato culposo do empregado ou do preposto. Restando incontroverso que não fosse o motorista empregado do réu o mesmo não teria acesso ao veículo para conduzi-lo pelas ruas da cidade, presente a legitimidade passiva ad causam do empregador. 2. Sendo a empresa-ré proprietária do veículo causador do sinistro, este fato, por si só, autoriza o seu ingresso no pólo passivo da relação processual que persegue a indenização pelos danos pertinentes. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. É presumida a culpa do patrão ou do comitente pelo ato culposo do empregado ou do preposto. Restando incontroverso que não fosse o motorista empregado do réu o mesmo não teria acesso ao veículo para conduzi-lo pelas ruas da cidade, presente a legitimidade passiva ad causam do empregador. 2. Sendo a empresa-ré proprietária do veículo causador do sinistro, este fato, por si só, autoriza o seu ingresso no pólo passivo da relação processual que persegue a indenização pelos danos pertinentes....
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No procedimento sumário, de acordo com o artigo 280, inciso I, do Código Civil, não se admite a intervenção de terceiro. Ademais, o rol de testemunhas, consoante o disposto no artigo 278, caput, do mesmo Estatuto Processual, deve ser apresentado pelos réus na audiência de conciliação. Cerceamento de defesa não caracterizado. Quando se trata de sentença condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, consoante artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Não caracteriza a litigância de má fé a utilização dos recursos previstos em lei. Precedentes.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No procedimento sumário, de acordo com o artigo 280, inciso I, do Código Civil, não se admite a intervenção de terceiro. Ademais, o rol de testemunhas, consoante o disposto no artigo 278, caput, do mesmo Estatuto Processual, deve ser apresentado pelos réus na audiência de conciliação. Cerceamento de defesa não caracterizado. Quando se trata de sentença condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor...
- COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AVIADA CONTRA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DECORRENTE DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM REVISTA DE SUA PROPRIEDADE. Cuidando, a espécie, de reparação ex delicto do direito comum, sem qualquer incidência da Lei de Imprensa, fixa-se a competência para o processamento e julgamento de lide com base nos dispositivos do artigo 100, do Código de Processo Civil, aplicando-se, in casu, o seu parágrafo único, pois é competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato para o julgamento das ações de reparação de dano, entendido este de modo geral, abrangendo tanto os delitos de natureza penal como civil, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SUA DECISÃO. A condenação em honorários advocatícios é pronunciada na sentença que põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito, sendo incabível tal estipulação na exceção de incompetência.
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- COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AVIADA CONTRA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DECORRENTE DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM REVISTA DE SUA PROPRIEDADE. Cuidando, a espécie, de reparação ex delicto do direito comum, sem qualquer incidência da Lei de Imprensa, fixa-se a competência para o processamento e julgamento de lide com base nos dispositivos do artigo 100, do Código de Processo Civil, aplicando-se, in casu, o seu parágrafo único, pois é competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato para o julgamento das ações de reparação de dano, entendido este de modo geral, abran...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - IMÓVEL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PREJUIZO EM MÓVEIS DO OCUPANTE: RESSARCIMENTO. 1- Se se discute dano material provocado em imóvel de propriedade da União, oriundo de edificação em prédio vizinho, o juízo competente, para processar e julgar a Ação de Nunciação de Obra Nova, é o da Justiça Federal, a teor do Art. 109, Inc. I, da Carta Magna. 2- O interesse imediato da Administração, de ordem pública, sempre se sobrepõe ao interesse mediato do ocupante, de natureza privada. 3- O ocupante de imóvel público não tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova. 4- Havendo prejuízos em seus móveis, o ocupante deve ser ressarcido pelo autor dos danos provocados.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - IMÓVEL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PREJUIZO EM MÓVEIS DO OCUPANTE: RESSARCIMENTO. 1- Se se discute dano material provocado em imóvel de propriedade da União, oriundo de edificação em prédio vizinho, o juízo competente, para processar e julgar a Ação de Nunciação de Obra Nova, é o da Justiça Federal, a teor do Art. 109, Inc. I, da Carta Magna. 2- O interesse imediato da Administração, de ordem pública, sempre se sobrepõe ao interesse mediato do ocupante, de natureza privada. 3- O ocupante de imóvel público nã...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM INTERIOR DE GARAGEM - APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO - VALIDADE. 1. Age com imprudência o motorista que, não se atentando para as condições de tráfego, desloca seu veículo em marcha-ré, abruptamente, vindo a chocar-se com outro automóvel que adentrava em garagem de prédio residencial. 2. Este Egrégio Tribunal tem construído entendimento no sentido de que suficiente se mostra a apresentação de um único orçamento relativo aos danos experimentados, desde que provenha de empresa idônea e não seja desmerecido por contraprova, não havendo, pois, necessidade de serem colacionados 3(três) orçamentos. 3. Apelo desprovido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM INTERIOR DE GARAGEM - APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO - VALIDADE. 1. Age com imprudência o motorista que, não se atentando para as condições de tráfego, desloca seu veículo em marcha-ré, abruptamente, vindo a chocar-se com outro automóvel que adentrava em garagem de prédio residencial. 2. Este Egrégio Tribunal tem construído entendimento no sentido de que suficiente se mostra a apresentação de um único orçamento relativo aos danos experimentados, desde que provenha de empresa idônea e não seja desmerecido por contraprova, não hav...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. ARTIGO 924 DO C.C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Ainda que haja cláusula resolutiva expressa no contrato, pode a parte pleitear a resolução da avença através de pronunciamento judicial, eis que inviável obstar-se a apuração da culpa na inexecução mediante o devido processo legal. II - Se o contrato não prevê a perda total das parcelas pagas, não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que estabelece a perda proporcional das prestações. III - É medida que se coaduna com o atendimento ao fim social almejado pelo artigo 924 do Código Civil, a redução das prestações pagas, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. IV - O Código de Defesa do Consumidor não baniu do ordenemento jurídico a figura da cláusula penal ou multa penitencial, substitutiva das perdas e danos. V - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. ARTIGO 924 DO C.C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Ainda que haja cláusula resolutiva expressa no contrato, pode a parte pleitear a resolução da avença através de pronunciamento judicial, eis que inviável obstar-se a apuração da culpa na inexecução mediante o devido processo legal. II - Se o contrato não prevê a perda total das parcelas pagas, não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que estabelece a perda proporcional d...
CONTRATO - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO - PEDIDO DE PERDAS E DANOS - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ADESIVO - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o contrato no prazo, por culpa de uma das partes, passível a sua rescisão, com restituição das partes à situação anterior, que, no caso, é a devolução das quantias pagas por aquele que a recebeu a quem pagou. 2. No recurso não se admite inovação da causa de pedir. 3. Recurso adesivo, interposto depois de decorrido o prazo para resposta, é intempestivo, dele não se conhecendo. 4. Apelação improvida e recurso adesivo não conhecido.
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CONTRATO - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO - PEDIDO DE PERDAS E DANOS - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ADESIVO - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o contrato no prazo, por culpa de uma das partes, passível a sua rescisão, com restituição das partes à situação anterior, que, no caso, é a devolução das quantias pagas por aquele que a recebeu a quem pagou. 2. No recurso não se admite inovação da causa de pedir. 3. Recurso adesivo, interposto depois de decorrido o prazo para resposta, é intempestivo, dele não se conhecendo. 4. Apelação improvida e recur...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. 1. É válida, com fundamento na Teoria da Aparência, a citação feita por oficial de justiça na pessoa que se apresenta ostensivamente com poderes de representação da pessoa jurídica, levando a crer que realmente se trata de pessoa autorizada para tanto. 2. Se o apelante não se insurge oportunamente, através da interposição de Agravo, contra decisão que indefere a realização de prova pericial, não pode fazê-lo nas razões da Apelação, sob pena de afronta ao Princípio da Preclusão ou da eventualidade.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. 1. É válida, com fundamento na Teoria da Aparência, a citação feita por oficial de justiça na pessoa que se apresenta ostensivamente com poderes de representação da pessoa jurídica, levando a crer que realmente se trata de pessoa autorizada para tanto. 2. Se o apelante não se insurge oportunamente, através da interposição de Agravo, contra decisão que indefere a realização de prova pe...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES - RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO QUANTO À SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - VÍCIOS - HONORÁRIOS. O prazo de cinco anos fixado no artigo 1245 do Código Civil é de garantia da obra. Verificada a existência de defeitos, começa a correr o prazo prescricional. As construções consideráveis não revelam os seus vícios desde logo, portanto, a aceitação da obra só libera o empreiteiro dos vícios aparentes, não pelos ocultos, que só aparecem com o tempo. À construtora cabe averiguar as condições do solo, quando da edificação da casa. Do contrário, age com culpa, obrigando-se a indenizar. O empreiteiro responde pelos vícios dos materiais e da construção, assim como pela firmeza do solo, salvo, quanto a este último elemento, se preveniu, em tempo, o dono da obra dos inconvenientes que encontrou. (Clóvis Beviláqua). Não lhe aproveita o caso fortuito ou a força maior quando inexistir a imprevisibilidade. Conforme o parágrafo terceiro do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa, que é estimativo.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES - RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO QUANTO À SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - VÍCIOS - HONORÁRIOS. O prazo de cinco anos fixado no artigo 1245 do Código Civil é de garantia da obra. Verificada a existência de defeitos, começa a correr o prazo prescricional. As construções consideráveis não revelam os seus vícios desde logo, portanto, a aceitação da obra só libera o empreiteiro dos vícios aparentes, não pelos ocultos, que só aparecem com o tempo. À construtora cabe averiguar as condições do solo, quando d...
DANOS MORAIS - NOTÍCIA VEICULADA - ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - ÂNIMO DE DIFAMAR CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA À LEI 5.250/67. Desmentidas as notícias antes de veiculadas pela empresa jornalística e permitindo esta a veiculação, ciente de que a autoria imputada ao autoria ao autor era falsa, dando ainda destaque à reportagem para o fim de vendagem do jornal, caracterizado está o ânimo de difamar, com repercussão na vida privada e profissional do ofendido. A indenização, no caso de dolo, não está limitada ao art. 52 da Lei de Imprensa, mas deve corresponder à repercussão do dano, levando-se em conta ainda o nível intelectual, social e profissional do ofendido. A condenação à publicação da sentença no jornal é agasalhada pela própria Lei de Imprensa. Apelo improvido.
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DANOS MORAIS - NOTÍCIA VEICULADA - ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - ÂNIMO DE DIFAMAR CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA À LEI 5.250/67. Desmentidas as notícias antes de veiculadas pela empresa jornalística e permitindo esta a veiculação, ciente de que a autoria imputada ao autoria ao autor era falsa, dando ainda destaque à reportagem para o fim de vendagem do jornal, caracterizado está o ânimo de difamar, com repercussão na vida privada e profissional do ofendido. A indenização, no caso de dolo, não está limitada ao art. 52 da Lei de Imprensa, mas deve corresponder à repercussão do...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE - REVELIA - EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que revel o demandado, não é defeso ao juiz rejeitar pretensões do demandante contrárias à evidência dos autos ou ao direito. O fato objetivo não impugnado é que se presume verdadeiro, não as consequências advindas de sua afirmação. Assim, para o reconhecimento dos lucros cessantes, não basta simples alegação de ganho futuro, mas de demonstração inequívoca da possibilidade real de sua realização. Da mesma forma, ausente não só a prova do fato, mas até mesmo o próprio fato constitutivo do direito do autor, não se lhe defere o pleito de indenização por danos emergentes. Não se justifica a condenação do vencido em honorários advocatícios, se o vencedor não contratou os serviços do profissional para a defesa de seus interesses(art. 20 do Código de Processo Civil e art. 23 da Lei 8.906/94).
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE - REVELIA - EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que revel o demandado, não é defeso ao juiz rejeitar pretensões do demandante contrárias à evidência dos autos ou ao direito. O fato objetivo não impugnado é que se presume verdadeiro, não as consequências advindas de sua afirmação. Assim, para o reconhecimento dos lucros cessantes, não basta simples alegação de ganho futuro, mas de demonstração inequívoca da possibilidade real de sua realização. Da mesma forma, ausente não só a prova do fato, mas até mesmo o próprio fa...