COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. 1. FALTA DE INFRA-ESTRUTURA. PLANOS ECONÔMICOS. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. 2. LUCROS CESSANTES. CONSEQUÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. 1. A omissão do Poder Público em providenciar a devida infra-estrutura e as medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal não configuram caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entregado imóvel pela construtora, razão pela qual não têm o condão de desobrigá-la da responsabilidade pelas perdas e danos causados ao adquirente. 2. O dever indenizatório relativo aos lucros cessantes emergeda indisponibilidade do imóvel a partir da data estabelecida no contrato para entrega da obra, considerado o acréscimo do período de tolerância e dos prazos previstos no contrato.
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. 1. FALTA DE INFRA-ESTRUTURA. PLANOS ECONÔMICOS. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. 2. LUCROS CESSANTES. CONSEQUÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. 1. A omissão do Poder Público em providenciar a devida infra-estrutura e as medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal não configuram caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entregado imóvel pela construtora, razão pela qual não têm o condão de desobrigá-la da responsabilidade pelas perdas e danos causados ao adquirente. 2. O dever indenizatório relativo aos lucros cessant...
CIVIL E PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VÍTIMA SOBREVIVENTE - PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aparte que, manifestando-se sobre o laudo, indica o desfecho que entende adequado para a demanda, não requerendo a produção de nenhuma outra prova, está a autorizar julgamento do feito no estado em quese encontra, não podendo alegar, por isso mesmo, cerceio de defesa, máxime se não há controvérsia a respeito dos fatos alegados e do dever de indenizar, mas tão-só no pertinente ao valor da indenizaçãoe ao direito aplicável. No arbitramento da indenização por dano moral deve o magistrado haver-se com parcimônia, atento às circunstâncias de cada caso, evitando, assim, que a dor se converta em instrumentode captação de vantagem, sem perder de vista a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a natureza e a extensão desse dano. Não faz sentido passar atestado de óbito por antecipação,tomando-se por base a data em que o acidentado deva completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Essa orientação é válida em se tratando de vítima fatal, quando a ação for promovida pelos seus dependentes.A pensão devida à vítima que sobreviveu ao infausto, há de acompanhá-la pelo resto da vida. Em se tratando de ilícito absoluto, o percentual fixado para os honorários de advogado deve incidir sobre asoma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo, prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VÍTIMA SOBREVIVENTE - PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aparte que, manifestando-se sobre o laudo, indica o desfecho que entende adequado para a demanda, não requerendo a produção de nenhuma outra prova, está a autorizar julgamento do feito no estado em quese encontra, não podendo alegar, por isso mesmo, cerceio de defesa, máxime se não há controvérsia a respeito dos fatos alegados e do dever de indenizar, mas tão-só no pertinente ao valor da inden...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MORA DO PROMITENTE-VENDEDOR - OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. - ATRASO INJUSTIFI-CÁVEL NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. Tem-se como causa de rescisão contratual da pro-messade compra e venda, por inadimplência do promitente-vendedor, o atraso injustificado na en-trega da obra. A Empresa responsável pela cons-trução, por esse motivo, deve ser condenada a pro-ceder à devoluçãodo que recebeu, acrescido de ju-ros e atualização monetária, bem assim, a indenizar o promitente-comprador em perdas e danos, e, também, lucros cessantes. Apelação desprovida. Sentença mantida. !-- -->
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MORA DO PROMITENTE-VENDEDOR - OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. - ATRASO INJUSTIFI-CÁVEL NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. Tem-se como causa de rescisão contratual da pro-messade compra e venda, por inadimplência do promitente-vendedor, o atraso injustificado na en-trega da obra. A Empresa responsável pela cons-trução, por esse motivo, deve ser condenada a pro-ceder à devoluçãodo que recebeu, acrescido de ju-ros e atualização monetária, bem assim, a indenizar o promitente-comprador em perdas e danos, e, também, lucros cessantes. Apelação desprovida. Sentença mant...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. VALOR DO PEDIDO CORRESPONDENTE À MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADEOBJETIVA DO ESTADO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. ATENUAÇÃO EM FACE DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. 3. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À METADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS.INEXISTÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO. 4. NÃO IMPUGNAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NA MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. 1. Se o Autor pleiteia a título de indenização uma quantia específica,ainda que correspondente à média dos três orçamentos apresentados, não há falar-se em ausência de pedido certo e determinado, o que afasta a alegação de inépcia da inicial. 2. Comprovado o nexo de causalidadeentre a conduta do motorista da Administração e o evento danoso, exsurge a responsabilidade objetiva do Estado, a qual não pode ser excluída mas apenas atenuada em face da ocorrência de culpa recíprocada vítima. 3. Havendo culpa recíproca das partes, reduz-se a condenação à metade do valor postulado pela vítima, não cabendo a compensação dos prejuízos sofridos pelo Estado, os quais devem ser pleiteadosem ação própria, vez que não houve formulação de pedido contraposto. 4. Não obstante comumente se adote o valor do menor orçamento, acolhe-se o pedido do Autor de condenação pelo valor da média dos orçamentosse o Réu não impugnou de forma especificada o valor do pedido quando da contestação.
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. VALOR DO PEDIDO CORRESPONDENTE À MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADEOBJETIVA DO ESTADO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. ATENUAÇÃO EM FACE DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. 3. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À METADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS.INEXISTÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO. 4. NÃO IMPUGNAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NA MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. 1. Se o Autor pleiteia a título de indenização uma quantia...
CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. 1. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato.(Súmula nº. 37do STJ) 2. O quantum da indenização arbitrada a título de dano moral, por conveniência, deve ser expresso na moeda da data do julgado, que também será o termo a quo da correção monetária. 3. Em facedo princípio da autonomia dos co-litigantes, tendo havido sucumbência recíproca em proporções equivalentes entre o primeiro autor e a ré, cada um dos referidos demandantes deverá arcar com os honoráriosde seu respectivo patrono e com metade das custas processuais. Decaindo o segundo autor de parte mínima do pedido, pagará a requerida os honorários advocatícios e metade das custas, de sorte que fica aré responsável pelo total geral de ¾ das custas processuais. 4. Apelação parcialmente provida, vencido, em parte, o Relator.
Ementa
CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. 1. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato.(Súmula nº. 37do STJ) 2. O quantum da indenização arbitrada a título de dano moral, por conveniência, deve ser expresso na moeda da data do julgado, que também será o termo a quo da correção monetária. 3. Em facedo princípio da autonomia dos co-litigantes, tendo havido sucumbência recíproca em proporções equivalentes entre o primeiro autor e a ré, cada um dos referidos demandantes deverá arcar com os honoráriosd...
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM AMBIENTE DE TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. O art. 30 da Lei 8.185/91,ao fixar a competência da Vara de Acidentes de Trabalho, nela previu, tão somente, as chamadas ações acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS, e as indenizatórias propostas pelo trabalhadorvitimado por conduta dolosa ou culposa de seus patrões (art. 7º, inciso XXVIII da CF e 159 do CC). Assim, eventual responsabilidade do Distrito Federal por danos sofridos por servidor público no ambientede trabalho, deve ser perquirida perante o Juízo Fazendário, aplicando-se, pois, à hipótese a regra de competência em razão da pessoa, prevista no art. 27, inciso I, alínea a, da referida Lei de OrganizaçãoJudiciária do Distrito Federal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM AMBIENTE DE TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. O art. 30 da Lei 8.185/91,ao fixar a competência da Vara de Acidentes de Trabalho, nela previu, tão somente, as chamadas ações acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS, e as indenizatórias propostas pelo trabalhadorvitimado por conduta dolosa ou culposa de seus patrões (art. 7º, inciso XXVIII da CF e 159 do CC). Assim, eventual responsabilidade do Distrito Federal por danos sofridos por servidor público no amb...
INDENIZAÇÃO - ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO - NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS A RECÉM-NASCIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PENSÃO MENSAL - RAZOABILIDADE. 1. Embora não comprovada a desídia médica no tocante ao procedimento de parto, restou, contudo, sobejamente demonstrada a negligência nos cuidados dispensados à recém-nascida, impondo-se, destarte, a procedência do pedido de indenização consubstanciada na responsabilidade objetiva do Estado, em razão da má prestação do serviço público. 2. A pensão mensal fixada obedece, na espécie, aos critérios da eqüidadee bom senso, devida que é em compensação pelos danos suportados, consubstanciados nas seqüelas sofridas pela menor apelada, que a impossibilitarão de prover o seu próprio sustento pelo resto de sua vida. 3. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO - NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS A RECÉM-NASCIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PENSÃO MENSAL - RAZOABILIDADE. 1. Embora não comprovada a desídia médica no tocante ao procedimento de parto, restou, contudo, sobejamente demonstrada a negligência nos cuidados dispensados à recém-nascida, impondo-se, destarte, a procedência do pedido de indenização consubstanciada na responsabilidade objetiva do Estado, em razão da má prestação do serviço público. 2. A pensão mensal fixada obedece, na espécie, aos critérios da eqüi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. HOMICÍDIO PRATICADO POR PESSOA COM VÍNCULO TRABALHISTA COM A REVENDA. RESPONSABILIDADE. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DESTES. - Diante da naturezada atividade exercida em posto revendedor de combustível, dependente de autorização especial do Poder Público, incide a regra do parágrafo 6º, art. 37 da Constituição Federal, presumindo-se a responsabilidadedo dono da revenda por evento danoso verificado no estabelecimento, salvo caso de culpa exclusiva da vítima. Constatado que o autor de homicídio mantinha vínculo empregatício com o estabelecimento, e quenão houve culpa exclusiva da vítima, firma-se a responsabilidade do prestador de serviço público. - Os pedidos de indenização são interpretados restritivamente não sendo lícito presumir a existência depedidos implícitos, e o afastamento a essa regra, ao invés de beneficiar, traz instabilidade ao julgado além de vulnerar o próprio direito da parte de ingressar com outra ação pedindo o que deixara decolocar em sua petição. Provimento parcial.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. HOMICÍDIO PRATICADO POR PESSOA COM VÍNCULO TRABALHISTA COM A REVENDA. RESPONSABILIDADE. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DESTES. - Diante da naturezada atividade exercida em posto revendedor de combustível, dependente de autorização especial do Poder Público, incide a regra do parágrafo 6º, art. 37 da Constituição Federal, presumindo-se a responsabilidadedo dono da revenda por evento danoso verificado no estabelecimento, salvo caso de culpa exclusiva da vítima. Constatado que o autor de homicídio mantinha vínculo empregatício com o estabele...
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA, HAVENDO DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. - Dispensada expressamente a produção de provas emprocesso atinente a reparação de danos decorrentes de acidente de veículo, não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa por ausência das provas dispensadas. - Para apuração da culpa em acidentede trânsito prepondera o critério de determinação da causa determinante do evento. Assim, quem ingressa em via preferencial sem a devida cautela assume a culpa do sinistro que se venha a verificar, aindaque o veículo que abalroa esteja em velocidade moderadamente superior à permitida para a via.
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA, HAVENDO DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. - Dispensada expressamente a produção de provas emprocesso atinente a reparação de danos decorrentes de acidente de veículo, não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa por ausência das provas dispensadas. - Para apuração da culpa em acidentede trânsito prepondera o critério de determinação da causa determinante do evento. Assim, quem ingressa em via preferencial sem a devida cautela assume a culpa do sinistro que se venha a verificar...
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO DE TERCEIRO - CONDENAÇÃO DO CONDUTOR DESTE VEÍCULO, NA JUSTIÇA CRIMINAL - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, POIS, DA LEI Nº 8.213/91 -O empregador não responde pela indenização prevista na alínea c, inciso II, do artigo 21, da Lei nº 8.213/91, se não houve de sua parte responsabilidade sobre a imprudência, negligência ou imperíciade terceiro ou de companheiro de trabalho, muito mais quando o empregado se afasta do local da obra em execução. Destarte, não se tratando de ação indenizatória típica, o pleito com fundamento no artigo159, do Código Civil e art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal (reparatória de danos por ato ilícito fulcrada no direito comum) há de ser aforado contra o causador do evento.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO DE TERCEIRO - CONDENAÇÃO DO CONDUTOR DESTE VEÍCULO, NA JUSTIÇA CRIMINAL - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, POIS, DA LEI Nº 8.213/91 -O empregador não responde pela indenização prevista na alínea c, inciso II, do artigo 21, da Lei nº 8.213/91, se não houve de sua parte responsabilidade sobre a imprudência, negligência ou imperíciade terceiro ou de companheiro de trabalho, muito mais quando o empregado se afasta do local da obra em execução. Destarte, não se tratando de ação indenizatória típica, o pleito com fundamento no artigo...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 254 DO ECA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM POR SUBSISTIREM AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS.MÉRITO. PORTARIA N. 773. EXTRAVASAMENTO REVELADO QUANDO DE SUA EDIÇÃO. RESOLUÇÃO NO CAMPO DA LEGALIDADE. FATO COMPREENDIDO NAS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. SANÇÃO PECUNIÁRIA.CRITÉRIOS. CUMULAÇÃO SUBJETIVA DE AÇÕES. Rejeita-se ab initio a nulidade do decisum por subsistirem as omissões e contradições deduzidas nos embargos declaratórios opostos, se o julgador monocrático entendeunão ser afeto ao judiciário a análise da prejudicialidade dos filmes às crianças e adolescentes, eis que tal questionamento diz respeito à própria classificação do filme elaborada pelo Departamento deClassificação Indicativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça, e, ainda, estando presumido o prejuízo na própria classificação, competindo à apelante provaro contrário (art. 333, inciso II, c/c o art. 334, inciso IV, do CPC). A própria Constituição Federal, em seu art. 220, § 3º, destacou que a liberdade de expressão ou comunicação não é plena e absoluta,de sorte que no âmbito do público infanto-juvenil, temos que a Lei n. 8.069/90 cogita a necessidade de um regulamento, consubstanciado na Portaria n. 773 do Exmo Ministro de Estado de Justiça, não havendo,pois, que se falar em possível extravasamento revelado quando de sua edição. Tendo-se a exibição do filme em desacordo com a indicação e classificação auferida, inarredável estar compreendido o fato nasnormas administrativas de proteção à criança e ao adolescente, especialmente o artigo 254, do ECA. Como resposta da ordem jurídica pelo fato danoso, a sanção pecuniária deve levar em conta o desestímuloà prática da infração, o poder econômico do agente e, ainda, a grande influência das emissoras de televisão na formação da criança e do adolescente. Aplicada para cada infração quase no mínimo legal eem perfeita harmonia com os princípios que regem a matéria, não merece reproche. A exibição dos filmes de forma autônoma constitui cumulação subjetiva de ações, somente sendo possível considerá-los umaúnica infração caso tivesse sido exibido um mesmo filme em vários capítulos. APELAÇÃO CONHECIDA. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 254 DO ECA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM POR SUBSISTIREM AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS.MÉRITO. PORTARIA N. 773. EXTRAVASAMENTO REVELADO QUANDO DE SUA EDIÇÃO. RESOLUÇÃO NO CAMPO DA LEGALIDADE. FATO COMPREENDIDO NAS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. SANÇÃO PECUNIÁRIA.CRITÉRIOS. CUMULAÇÃO SUBJETIVA DE AÇÕES. Rejeita-se ab initio a nulidade do decisum por subsistirem as omissões e contradições deduzidas nos embargos declaratórios opostos, se o julgador...
CIVIL.RESPONSABILIDADE.ATROPELAMENTO. PARADA DE ÔNIBUS. CULPA RECÍPROCA. DANO MORAL. 1. É fato previsível o comportamento de pedestres nas paradas de ônibus, os quais, encobertos pelos coletivos, tentam atravessar a pista sem o devido cuidado. Reduzir a velocidade e buzinar não eximem o condutor de veículos de presunção de culpa. Por outro lado, restando pacífico que o pedestre também se houve com imprudência, evidencia-se a culpa concorrente a justificar a divisão dos ônus experimentados em partes iguais. 2. Ausente dolo específico de malferir-se a honra alheia, resta sem base jurídica a reparação por danos materiais. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL.RESPONSABILIDADE.ATROPELAMENTO. PARADA DE ÔNIBUS. CULPA RECÍPROCA. DANO MORAL. 1. É fato previsível o comportamento de pedestres nas paradas de ônibus, os quais, encobertos pelos coletivos, tentam atravessar a pista sem o devido cuidado. Reduzir a velocidade e buzinar não eximem o condutor de veículos de presunção de culpa. Por outro lado, restando pacífico que o pedestre também se houve com imprudência, evidencia-se a culpa concorrente a justificar a divisão dos ônus experimentados em partes iguais. 2. Ausente dolo específico de malferir-se a honra alheia, resta sem base jurídica a repa...
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CONTRATO ASSINADO ANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. SOLUÇÃO PELA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUM:CÓDIGO CIVIL: PERDAS E DANOS. A não entrega do imóvel residencial à compradora na data pactuada importa privação da fruição dos benefícios do bem adquirido. Vale dizer, a compradora experimentou danonegativo, relativo à privação de um ganho, ou seja, do proveito que deixou de auferir em razão de descumprimento da obrigação pelo devedor. Nesse passo, a condenação ao pagamento de alugueres entre o períodoem que se manteve em mora a devedora é razoável e consentâneo com a jurisprudência reinante a respeito do tema, encontrando respaldo no art. 1.056 do Código Civil, aplicável à espécie em razão da impossibilidadede retroatividade do Código de Defesa do Consumidor e da ausência de estipulação contratual.
Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CONTRATO ASSINADO ANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. SOLUÇÃO PELA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUM:CÓDIGO CIVIL: PERDAS E DANOS. A não entrega do imóvel residencial à compradora na data pactuada importa privação da fruição dos benefícios do bem adquirido. Vale dizer, a compradora experimentou danonegativo, relativo à privação de um ganho, ou seja, do proveito que deixou de auferir em razão de descumprimento da obrigação pelo devedor. Nesse passo, a condenação ao pagamento de alugueres entre o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR DADO EM PAGAMENTO - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. - Correta a decisão que condena o fabricante de produto vendido a restituir o valor que lhe foi pago mediante cheque nominativo emitido pelo comprador quando demonstrada a relaçãocontratual entre as indigitadas partes e caracterizada a ausência de tradição do produto vendido, pelo fabricante do mesmo. A circunstância de não haver denunciação à lide da empresa representante comercialdo fabricante, exclusiva neste capital, decorre de inação do próprio interessado, como está previsto no artigo 70, III, do Código de Processo Civil. - Versando a lide sobre matéria que não apresenta complexidade,tal implica que os honorários devam ser reduzidos de 20% para 10% (dez por cento) do valor da condenação, de acordo com o que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR DADO EM PAGAMENTO - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. - Correta a decisão que condena o fabricante de produto vendido a restituir o valor que lhe foi pago mediante cheque nominativo emitido pelo comprador quando demonstrada a relaçãocontratual entre as indigitadas partes e caracterizada a ausência de tradição do produto vendido, pelo fabricante do mesmo. A circunstância de não haver denunciação à lide da empresa representant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE DA CONCUBINA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DA VÍTIMA FALECIDA. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tornou-se harmônica na doutrina e na jurisprudência a tese de que assiste à concubina, dependente economicamente da vítima de ato ilícito, o direito à indenização. II - Com aprova da culpa do empregador, há responsabilidade civil comum no caso de falecimento proveniente de acidente de trabalho. III - A possibilidade de cumulação entre a responsabilidade acidentária e ade direito comum, tornou-se pacífica na jurisprudência. IV - São acumuláveis os danos material e moral, conforme Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE DA CONCUBINA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DA VÍTIMA FALECIDA. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tornou-se harmônica na doutrina e na jurisprudência a tese de que assiste à concubina, dependente economicamente da vítima de ato ilícito, o direito à indenização. II - Com aprova da culpa do empregador, há responsabilidade civil comum no caso de falecimento proveniente de acidente de trabalho. III - A possibilidade de cumulação entre a responsabilidade acident...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I - O PREPARO DEVERÁ SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME DECISÃO ITERATIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II - A RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURA VERDADEIRO ATO ILÍCITO CONTRATUAL, COM A CONSEQÜENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DE REPARAR TODOS OS PREJUÍZOS QUE O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ACARRETOU ÀQUELE QUE NEGOCIOU COM O PODER PÚBLICO, DESDE QUE OS DANOS RECLAMADOS TENHAM RESULTADO EXCLUSIVO E IMEDIATAMENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. III - EXISTINDO NA AÇÃO DIVERSOS PEDIDOS, PERFEITAMENTE SEPARÁVEIS, ACOLHIDOS ALGUNS E REJEITADOS OUTROS, CARACTERIZANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE, ADMITE-SE A DIVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I - O PREPARO DEVERÁ SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME DECISÃO ITERATIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II - A RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURA VERD...
CIVIL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E DO SINAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTODE LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. FINANCIAMENTO SUBORDINADO À EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR. I -ESTANDO A OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUBORDINADA À EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL, QUE NÃO SE OPEROU NO PRAZO PACTUADO, CULPA ALGUMA PODE SER IMPUTADA AO PROMITENTE-COMPRADOR,QUE ADIMPLIU AS PRESTAÇÕES. II - DO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA PROMITENTE-VENDEDORA, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, EXSURGE SUA RESPONSABILIDADE EM DEVOLVER TODAS AS QUANTIAS RECEBIDAS,INCLUSIVE O SINAL, E INDENIZAR A OUTRA PARTE, REPONDO-A NA SITUAÇÃO ECONÔMICA EM QUE SE ENCONTRARIA CASO A OBRIGAÇÃO TIVESSE SIDO TEMPESTIVAMENTE CUMPRIDA. III - A FINALIDADE QUE MOTIVOU O PROMITENTE-COMPRADORA FIRMAR O CONTRATO E A ADQUIRIR O IMÓVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ADIMPLEMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SENDO IRRELEVANTE SE AQUELE PRETENDIA OU NÃO PERMANECER COM OBEM.
Ementa
CIVIL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E DO SINAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTODE LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS). CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. FINANCIAMENTO SUBORDINADO À EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR. I -ESTANDO A OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUBORDINADA À EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL, QUE NÃO SE OPEROU NO PRAZO PACTUADO, CULPA ALGUMA PODE SER IMPUTADA AO PROMITENTE-COMPRADOR,QUE AD...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. VEÍCULO TRAFEGANDO EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. CONSTATAÇÃO PELA DINÂMICA DO ACIDENTE. IMPRUDENTE TRAVESSIA DO PEDESTRE. CULPACONCORRENTE DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO PATRIMONIAL DEVIDO EM 50%, RESPALDADO NA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - CONSTATANDO-SE, PELA DINÂMICA DO ACIDENTE, QUEO MOTORISTA, NO MOMENTO DO SINISTRO, CONDUZIA SEU VEÍCULO EM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA PARA O LOCAL, CARACTERIZADAS ESTÃO A SUA IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIZANDO-SE, POIS, PELOS DANOSQUE CAUSAR A OUTREM NESSA CIRCUNSTÂNCIA. II - CONCORRENDO, A VÍTIMA, PARA O RESULTADO DANOSO, EM VIRTUDE DE TER ADENTRADO IMPRUDENTEMENTE A VIA DE ROLAMENTO EM LOCAL INDEVIDO PARA PEDESTRES, HÁ QUE RESPONDER,O CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELADOR, TÃO SOMENTE POR 50% DA INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DANO MATERIAL. III - A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, IN CASU, NÃO ISENTA O MOTORISTA DA RESPONSABILIDADE DE REPARAR OS PREJUÍZOSADVINDOS DO SINISTRO. TODAVIA, RESTOU, POR ESSA MESMA RAZÃO, TOTALMENTE IMPROCEDENTE O RESSARCIMENTO POR DANO MORAL. IV - AS LESÕES CORPORAIS CAUSADAS PELO EVENTO DANOSO IMPOSSIBILITOU A VÍTIMA DE EXERCERTODA E QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA. A INDENIZAÇÃO HÁ, POIS, QUE SER RESPALDADA EM SUA CAPACIDADE LABORATIVA, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. V - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. VEÍCULO TRAFEGANDO EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. CONSTATAÇÃO PELA DINÂMICA DO ACIDENTE. IMPRUDENTE TRAVESSIA DO PEDESTRE. CULPACONCORRENTE DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO PATRIMONIAL DEVIDO EM 50%, RESPALDADO NA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - CONSTATANDO-SE, PELA DINÂMICA DO ACIDENTE, QUEO MOTORISTA, NO MOMENTO DO SINISTRO, CONDUZIA SEU VEÍCULO EM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA PARA O LOCAL, CARACTERIZADAS ESTÃO A SUA IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIZANDO-SE, POIS, PELOS DA...
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO COM AS CONSEQÜÊNCIAS AVENÇADAS. APLICAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CARTA POLÍTICA - OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. O NEGÓCIO JURÍDICODEVE SER CUMPRIDO EM TODA A SUA EXTENSÃO, ATENTANDO-SE PARA A SUA NATUREZA E EFEITOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, SEM QUE CAUSE PREJUÍZO A UMA DAS PARTES, MESMO QUE SEJA FAVORECIDA ECONOMICAMENTE. SE ASSIMÉ VERDADE, EM FACE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, DEIXANDO O ARRENDATÁRIO DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO, ATRAI PARA SI AS CONSEQÜÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO, ENSEJANDO AO ARRENDADORO DIREITO DE EXIGIR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, RESOLVER O CONTRATO, RECEBER AS QUANTIAS DECORRENTES DAS CLÁUSULAS PENAIS AJUSTADAS E, AINDA, REIVINDICAR A INDENIZAÇÃO POR POSSÍVEIS PERDAS E DANOS DECORRENTESDO USO DO BEM, INCLUSIVE, REINTEGRAR-SE NA POSSE. A REGRA INSCULPIDA NO ART. 192, § 3º, DA CARTA POLÍTICA NÃO É AUTO-APLICÁVEL, CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, INCLUSIVE DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL.
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO COM AS CONSEQÜÊNCIAS AVENÇADAS. APLICAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CARTA POLÍTICA - OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. O NEGÓCIO JURÍDICODEVE SER CUMPRIDO EM TODA A SUA EXTENSÃO, ATENTANDO-SE PARA A SUA NATUREZA E EFEITOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, SEM QUE CAUSE PREJUÍZO A UMA DAS PARTES, MESMO QUE SEJA FAVORECIDA ECONOMICAMENTE. SE ASSIMÉ VERDADE, EM FACE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, DEIXANDO O ARRENDATÁRIO DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO, ATRAI PARA SI AS CONSEQÜÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO, ENSEJANDO AO...
CIVIL - TRATATIVAS PRELIMINARES - CONTRATO COM PRAZO DILATÓRIO EM ETAPAS: A POSTERIOR CONSOLIDA A ANTERIOR - CONTRATO TÁCITO - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - INADIMPLÊNCIA: INDENIZAÇÃO. 1- AS TRATATIVAS ENTREAS PARTES, QUER POR CORRESPONDÊNCIA TRADICIONAL QUER POR VIA DE FAC SIMILE - FAX -, QUANDO FEITAS EM ETAPAS, TORNAM EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DILATÓRIO PELA SUPERAÇÃO DA FASE ANTERIOR. 2- O CONTRATODILATÓRIO SE APERFEIÇOA EM TÁCITO, TORNANDO AS INFORMAÇÕES PRELIMINARES VINCULANTES ENTRE AS PARTES. 2.1 - QUANDO UMA DAS PARTES ENVIA CORRESPONDÊNCIA A CLIENTES INDICANDO O PREÇO INTERMEDIADOS DOS SERVIÇOSCOM OUTRA EMPRESA, DEMONSTRA TER FIRMADO CONTRATO COM A MESMA. NESTES TIPOS DE TRANSAÇÃO, A TRADIÇÃO E O COSTUME SÃO OS PARÂMETROS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE CONTRATO. 3- O INADIMPLEMENTO OU A MODIFICAÇÃOUNILATERAL IMPLICAM ALTERAÇÃO OU ROMPIMENTO CONTRATUAL. 4- A INADIMPLÊNCIA PROVOCA A REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
Ementa
CIVIL - TRATATIVAS PRELIMINARES - CONTRATO COM PRAZO DILATÓRIO EM ETAPAS: A POSTERIOR CONSOLIDA A ANTERIOR - CONTRATO TÁCITO - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - INADIMPLÊNCIA: INDENIZAÇÃO. 1- AS TRATATIVAS ENTREAS PARTES, QUER POR CORRESPONDÊNCIA TRADICIONAL QUER POR VIA DE FAC SIMILE - FAX -, QUANDO FEITAS EM ETAPAS, TORNAM EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DILATÓRIO PELA SUPERAÇÃO DA FASE ANTERIOR. 2- O CONTRATODILATÓRIO SE APERFEIÇOA EM TÁCITO, TORNANDO AS INFORMAÇÕES PRELIMINARES VINCULANTES ENTRE AS PARTES. 2.1 - QUANDO UMA DAS PARTES ENVIA CORRESPONDÊNCIA A CLIENTES INDICANDO O PREÇO INTERMEDIADO...