CIVIL - COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - QUITAÇÃO DO PREÇO - VALOR SUPERIOR AO MERCADO - SALDO RESIDUAL JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO NÃO RESSALVADO - ERRO ESSENCIAL - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - DESFAZIMENTO DO AJUSTE - PERDAS E DANOS - IMPERTINÊNCIA - APELAÇÃO IMPROVIDA - UNÂNIME. - Configurada a existência de vício de consentimento, a contaminar o negócio celebrado - compra e venda de imóvel - por erro quanto a um elemento essencial para vingar o ajuste, como é o preço, impõe-se o seu desfazimento com a restituição das partes ao status quo ante. Caso em que o valor pago pelo imóvel mostrou-se, inclusive superior ao valor de mercado, não se justificando a assunção de saldo residual junto ao agente financiador, eis que consignado na escritura que o imóvel estava livre e desembaraçado de qualquer ônus.
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CIVIL - COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - QUITAÇÃO DO PREÇO - VALOR SUPERIOR AO MERCADO - SALDO RESIDUAL JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO NÃO RESSALVADO - ERRO ESSENCIAL - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - DESFAZIMENTO DO AJUSTE - PERDAS E DANOS - IMPERTINÊNCIA - APELAÇÃO IMPROVIDA - UNÂNIME. - Configurada a existência de vício de consentimento, a contaminar o negócio celebrado - compra e venda de imóvel - por erro quanto a um elemento essencial para vingar o ajuste, como é o preço, impõe-se o seu desfazimento com a restituição das partes ao status quo ante. Caso em que o valor pago pelo imóvel mostrou-se, inclusiv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - INOCORRÊNCIA DO FINANCIAMENTO PELAS REGRAS DO SFH - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS RÉUS ADQUIRENTES DA CASA PRÓPRIA - CODECON - STATUS QUO ANTE BELLUM - PERDA DO SINAL - ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Ajuste firmado sob a égide do CODECON - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A rescisão do contrato por motivo imputado aos réus-adquirentes do imóvel, implica no princípio de restituição as partes ao status quo ante, implicando para os réus a perda do sinal e na devolução do imóvel e para a autora na devolução das quantias antes recebidas, corrigidas monetariamente. - Objetivando as arras confirmatórias a prévia determinação das perdas e danos, em face ao inadimplemento configurado, conduz apenas a perda do sinal dado, sem caber outros valores a tal título. - Inteligência do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor que nega validade as cláusulas que disponham sobre a perda das prestações pagas em benefício do credor. - Vedação à hipótese de enriquecimento ilícito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - INOCORRÊNCIA DO FINANCIAMENTO PELAS REGRAS DO SFH - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS RÉUS ADQUIRENTES DA CASA PRÓPRIA - CODECON - STATUS QUO ANTE BELLUM - PERDA DO SINAL - ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Ajuste firmado sob a égide do CODECON - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A rescisão do contrato por motivo imputado aos réus-adquirentes do imóvel, implica no princípio de restituição as partes ao status quo ante, implicando para os réus a perda do sinal e na devolução do imóvel e para a autora na devolução das quantias a...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO NÃO CARACTERIZADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA PERICIAL ANTE VERIFICAÇÃO DE CONSIDERÁVEL CONTRADIÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE. - A inconsistência de um único testemunho do evento e contendo a perícia razoável contradição conduz a que sejam desconsideradas estas provas, cuja credibilidade resta abalada, não podem tais elementos sugerir firme convicção quanto à causa determinante do acidente, a tornar duvidosa a possibilidade de ter agido com culpa o motorista do veículo da empresa, quando ocorre interceptação de sua regular manobra na pista de tráfego, encetada pelo condutor do outro veículo particular. - Incumbe ao motorista, no fluxo do tráfego, guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. inteligência do artigo 175, III, do CNT.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO NÃO CARACTERIZADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA PERICIAL ANTE VERIFICAÇÃO DE CONSIDERÁVEL CONTRADIÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE. - A inconsistência de um único testemunho do evento e contendo a perícia razoável contradição conduz a que sejam desconsideradas estas provas, cuja credibilidade resta abalada, não podem tais elementos sugerir firme convicção quanto à causa determinante do acidente, a tornar duvidosa a possibilidade de ter agido com culpa o motorista do veículo da empresa, quando ocorre interceptação de sua regular mano...
ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CULPA DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. Prescrevem em 20 anos as ações por acidente de trabalho fundadas em culpa do empregador. Provada a culpa do empregador, impõe-se-lhe a obrigação de indenizar. É devida, no caso, indenização por danos morais, bem como para recomposição dos ganhos do acidentado, mediante fixação de complementação da pensão prestada pelo INSS até o que efetivamente ganhava a vítima à época do acidente. Não se há falar em compensação de pagamento de seguro coletivo mantifo pela empregadora com os benefícios decorrentes da condenação proclamada em ação com a natureza da presente.
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ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CULPA DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. Prescrevem em 20 anos as ações por acidente de trabalho fundadas em culpa do empregador. Provada a culpa do empregador, impõe-se-lhe a obrigação de indenizar. É devida, no caso, indenização por danos morais, bem como para recomposição dos ganhos do acidentado, mediante fixação de complementação da pensão prestada pelo INSS até o que efetivamente ganhava a vítima à época do acidente. Não se há falar em compensação de pagamento de seguro coletivo mantifo pela empregadora com os benefícios deco...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CARACTERIZADA - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - MÉRITO: CARACTERIZAÇÃO DE COMPORTAMENTO CULPOSO DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL - HIPÓTESE DE CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA - RESSARCIMENTO - MENOR ORÇAMENTO. I - PRELIMINARES - As preliminares arguidas, de inépcia da inicial, ausência de fundamentos jurídicos do pedido, carência de ação e ilegitimidade ativa ad causam, cujas questões, foram objeto de decisão judicial anterior, irrecorrida, leva a configuração da preclusão. II - MÉRITO - Caracterização de culpa por parte do condutor do veículo oficial, confirmada em seu próprio depoimento em Juízo e pelos elementos existentes nos autos, a refletir a exata dinâmica do acidente, com a demonstração de que o referido veículo, em situação de total descontrole, cuidando-se de pista dupla, invadiu lateralmente a que vinha em sentido contrário, colidindo com o caminhão que trafegava de modo regular, sem ensejar ao condutor deste veículo qualquer possibilidade de previsão do evento, ao cogitar-se de uma situação de perigo, o qual não concorreu, de qualquer sorte, para a ocorrência do sinistro. - Hipótese em que a jurisprudência é uniforme quanto a fixação de indenização, com observância ao menor orçamento apresentado.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CARACTERIZADA - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - MÉRITO: CARACTERIZAÇÃO DE COMPORTAMENTO CULPOSO DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL - HIPÓTESE DE CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA - RESSARCIMENTO - MENOR ORÇAMENTO. I - PRELIMINARES - As preliminares arguidas, de inépcia da inicial, ausência de fundamentos jurídicos do pedido, carência de ação e ilegitimidade ativa ad causam, cujas questões, foram objeto de decisão judicial anterior, irrecorrida, leva a confi...
Direito Civil. Compra e venda de imóvel residencial. Inadimplemento contratual. Atraso na entrega da obra. Ação de indenização. Perdas e danos. 1. Dano emergente. Ausência de comprovação pelos promissários compradores de prejuízo sem a entrega do apartamento edificado. Improcedência do pedido. 2. Lucros cessantes. Devidos. Se o imóvel tivesse sido liberado para os apelados na data aprazada, estes poderiam ter auferido a sua renda consistente nos respectivos alugueres. 3. Multa. Ausência de estipulação no contrato. Apelação provida parcialmente para reduzir a condenação à indenização dos lucros cessantes.
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Direito Civil. Compra e venda de imóvel residencial. Inadimplemento contratual. Atraso na entrega da obra. Ação de indenização. Perdas e danos. 1. Dano emergente. Ausência de comprovação pelos promissários compradores de prejuízo sem a entrega do apartamento edificado. Improcedência do pedido. 2. Lucros cessantes. Devidos. Se o imóvel tivesse sido liberado para os apelados na data aprazada, estes poderiam ter auferido a sua renda consistente nos respectivos alugueres. 3. Multa. Ausência de estipulação no contrato. Apelação provida parcialmente para reduzir a condenação à indenização dos lucros...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. COLISÃO DE VEÍCULOS. PEÇAS DANIFICADAS E SUBSTITUÍDAS. ORÇAMENTO PRÉVIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. DINÂMICA DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A nota fiscal que registra a aplicação de peças no veículo sinistrado e não as especifica, impede o conhecimento do nexo de causalidade entre o fato danoso e o direito de reparação dele decorrente. Mormente quando nenhum orçamento prévio foi elaborado antes da realização do serviço. 2. Alegando a autora que a causa determinante do acidente teria sido a conduta da ré, seu o ônus de demonstrar a efetiva dinâmica dos fatos que tal conclusão sustente. Disto não se desicuncubindo de modo satisfatório, julga-se improcedente o pedido, por ausência de prova quanto ao fato constitutivo do direito reclamado. 3. Tanto responde pelos prejuízos o motorista quanto o proprietário do veículo causador do sinistro. E aquele que indeniza o prejuízo, ainda que por outrem experimentado, considera-se parte legítima para buscar a recomposição do seu patrimônio. Especialmente quando assim procede com esteio em contrato específico. E para esse fim celebrado. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. COLISÃO DE VEÍCULOS. PEÇAS DANIFICADAS E SUBSTITUÍDAS. ORÇAMENTO PRÉVIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. DINÂMICA DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A nota fiscal que registra a aplicação de peças no veículo sinistrado e não as especifica, impede o conhecimento do nexo de causalidade entre o fato danoso e o direito de reparação dele decorrente. Mormente quando nenhum orçamento prévio foi elaborado antes da realização do serviço. 2. Alegando a autora que a causa determinante do acidente teria sido a conduta da ré, seu o ônus de demonstra...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO COM DATA APRAZADA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. LUCROS CESSANTES. I- O critério de aplicação da cláusula rebus sic stantibus é restrito, tratando-se de uma norma de execução diante da impossibilidade objetiva de adimplir, em consequência de um acontecimento anormal ou imprevisível. O fato do governo editar planos econômicos inusitados, não é suficiente para retirar a culpa da empresa ré pelo indimplemento da sua obrigação, por não se aplicar ao caso, a teoria da imprevisão. II- Os lucros cessantes são comprovados, na medida em que o autor deixa de auferir ganhos relativos à aluguéis, caso não houvesse ocorrido o atraso na entrega do imóvel. O aluguel é a expectativa de ganho do autor. III- Recurso improvido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO COM DATA APRAZADA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. LUCROS CESSANTES. I- O critério de aplicação da cláusula rebus sic stantibus é restrito, tratando-se de uma norma de execução diante da impossibilidade objetiva de adimplir, em consequência de um acontecimento anormal ou imprevisível. O fato do governo editar planos econômicos inusitados, não é suficiente para retirar a culpa da empresa ré pelo indimplemento da sua obrigação, por não se aplicar ao caso, a teoria da imprevisão. II- Os lucros cessantes são comprovados,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL: JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÃO RECEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I - Ausentes o dano irreparável e o perigo na demora exigíveis para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que ao contrário, se deferido poderá causar danos de difícil reparação, o pleito liminar deve ser indeferido. II - Em conformidade com o princípio da extensão dos efeitos do recurso, havendo o julgamento simultâneo das ações cautelar e principal, mesmo que a cautelar se encontre prevista nas hipóteses de recebimento da apelação em seu efeito meramente devolutivo, se a ação a que estiver conexa ou em continência ensejar o recebimento do recurso em seu duplo efeito, este último deverá prevalecer, salvaguardando-se a unicidade do julgamento e preservando-se a segurança e coerência dos pronunciamentos jurisdicionais. III - Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL: JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÃO RECEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I - Ausentes o dano irreparável e o perigo na demora exigíveis para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que ao contrário, se deferido poderá causar danos de difícil reparação, o pleito liminar deve ser indeferido. II - Em conformidade com o princípio da extensão dos efeitos do recurso, havendo o julgamento simultâneo das ações cautelar e principal, mesmo que a cautelar se encontre prevista nas hipóteses de recebimento...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - MULTA NÃO CONTRATADA - LUCROS CESSANTES - ATRASO. - A multa contratual de 10% imposta ao adquirente, por infração, não se revela ilegal, e ao caso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, posterio ao ajuste. Não se impõe idêntico encargo à vendedora, se não previsto no contrato. - O atraso na entrega da obra constitui cumprimento tardio da obrigação, cabendo à vendedora indenizar o adquirente por lucros cessantes, cuja apuração pode ser efetivada em liquidação por arbitramento. Não há fundamento jurídico ou comercial para se fixarem os lucros cessantes, sob a modalidade de aluguel, em 1%(um por cento) do valor do imóvel. - De igual modo, não justificam o atraso na entrega da obra alegações de não estar concluída a infra-estrutura do setor.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - MULTA NÃO CONTRATADA - LUCROS CESSANTES - ATRASO. - A multa contratual de 10% imposta ao adquirente, por infração, não se revela ilegal, e ao caso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, posterio ao ajuste. Não se impõe idêntico encargo à vendedora, se não previsto no contrato. - O atraso na entrega da obra constitui cumprimento tardio da obrigação, cabendo à vendedora indenizar o adquirente por lucros cessantes, cuja apuração pode ser efetivada em liquidação por arbitramento. Não há fundamento jurídico ou comercial para se fixarem os lucros cessa...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. ABALROAMENTO POR TRÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. 3. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Ocorre inversão do ônus da prova quando o veículo do Autor é abalroado por trás, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, vez que a culpa do Réu é presumida, cabendo a este a comprovação de sua não culpa pelo evento danoso. 2. Não comprovada a ocorrência da alegada depreciação do valor do veículo, descabida a respectiva indenização. 3. Se existe contrato de seguro firmado entre o Réu e a Seguradora, esta se mostra legitimada para integrar a lide como litisdenunciada.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. ABALROAMENTO POR TRÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. 3. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Ocorre inversão do ônus da prova quando o veículo do Autor é abalroado por trás, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, vez que a culpa do Réu é presumida, cabendo a este a comprovação de sua não culpa pelo evento danoso. 2. Não comprovada a ocorrência da alegada depreciação do valor do veículo, descabida a respectiva indenização. 3. Se existe contrato de seguro firmado entre o Réu e a Seg...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA - HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. A pessoa jurídica prestadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, por culpa objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da CF. Pode ela, contudo, alegar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, uma vez demonstrada, retira-lhe a responsabilidade civil. 2. Quando a verba honorária é fixada sobre o valor da condenação, mister é que sejam observadas as recomendações traçadas pelo artigo 20, parágrafo terceiro, letras a, b e c, do CPC, devendo ser mantida se não extrapola os limites ali estabelecidos. 3. Decisão: conhecida, negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA - HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. A pessoa jurídica prestadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, por culpa objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da CF. Pode ela, contudo, alegar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, uma vez demonstrada, retira-lhe a responsabilidade civil. 2. Quando a verba honor...
1. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Age com culpa exclusiva o motorista que desenvolve alta velocidade em seu veículo em via com grande movimento de pedestre e vem atropelar criança que estava prestes a atravessar a rua. 2. LAUDO FIRMADO POR PERITO PARTICULAR DIVORCIADO DAS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. O laudo pericial firmado por perito particular é insubsistente quando do conjunto probatório encontra-se totalmente divorciado da realidade dos autos. 3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MÃE DA VÍTIMA DO ACIDENTE. VERBA DEVIDA. É devida verba indenizatória a título de danos morais à mãe da vítima de acidente de trânsito que fica inválida, pois não se pode olvidar que também sofreu moralmente com a invalidez da filha, reação perfeitamente previsível e natural do ser humano. 4. VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE REGRAS RÍGIDAS. Em nosso ordenamento jurídico ineexistem regras rígidas, seja na lei ou na jurisprudência, para a efetiva determinação do quantum indenizatório do dano moral, deixando ao critério do juiz sua fixação.
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1. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Age com culpa exclusiva o motorista que desenvolve alta velocidade em seu veículo em via com grande movimento de pedestre e vem atropelar criança que estava prestes a atravessar a rua. 2. LAUDO FIRMADO POR PERITO PARTICULAR DIVORCIADO DAS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. O laudo pericial firmado por perito particular é insubsistente quando do conjunto probatório encontra-se totalmente divorciado da realidade dos autos. 3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MÃE DA VÍTIMA DO ACIDENTE. VERBA DEVIDA. É devida verba indenizatória a título de danos morais à mãe da vítima...
CIVIL E PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS ARBITRADOS ALEATORIAMENTE PELO JUIZ, SEM A CORRESPONDENTE NARRAÇÃO PELO AUTOR - INVIABILIDADE. Não é o nome dado à ação que estabelece os lindeiros da demanda. O que prevalece é a narração correta dos fatos aliada à formulação dos pedidos, de maneira tal que esses decorram logicamente do que foi historiado. Nas declarações de vontade - recomenda o artigo 85 do CC - se atenderá mais a sua intenção que o sentido literal da linguagem. Por isto mesmo, mostra-se canhestra a interpretação que leva em consideração, exclusivamente, a letra de cláusula contratual, abstraindo-se das circunstâncias em que se firmou o contrato, do seu contexto como um todo, do fim econômico a que ele visava. Se o autor deixou de narrar o eventual dano que porventura tenha experimentado em decorrência da avença que pretende ver rescindida, ao Juiz não é dado arbitrá-lo aleatoriamente. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS ARBITRADOS ALEATORIAMENTE PELO JUIZ, SEM A CORRESPONDENTE NARRAÇÃO PELO AUTOR - INVIABILIDADE. Não é o nome dado à ação que estabelece os lindeiros da demanda. O que prevalece é a narração correta dos fatos aliada à formulação dos pedidos, de maneira tal que esses decorram logicamente do que foi historiado. Nas declarações de vontade - recomenda o artigo 85 do CC - se atenderá mais a sua intenção que o sentido literal da linguagem. Por isto mesmo, mostra-...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CICLISTA COLHIDO POR ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DECORRENTE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (PRECEDENTES) INCONTROVERSA - DISSÍDIO APENAS QUANTO AOS VALORES DEVIDOS: PENSÃO VITALÍCIA PELA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA, LUCROS CESSANTES E DESPESAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTIGOS 1.538 E 1.539 DO CÓDIGO CIVIL - EQUÍVOCO DO MAGISTRADO AO REFERIR-SE A DANOS MORAIS NÃO POSTULADOS NA INICIAL QUE NÃO IMPLICA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA MAS MERO ERRO MATERIAL SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA PARA O PROCESSO, INCLUSIVE PORQUE NÃO CAUSOU PREJUÍZOS ÀS PARTES - RAZOÁVEL O PENSIONAMENTO MENSAL DA VÍTIMA NOS DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PRETENDIDOS NA INICIAL E ACOLHIDOS PELA SENTENÇA, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE TRABALHADOR QUE OSTENTA A PROFISSÃO DE MARCENEIRO, MAIS VALORIZADA NO MERCADO QUE OUTRAS ATIVIDADES NÃO-ESPECIALIZADAS - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUZIR APENAS O VALOR DA BICICLETA AVARIADA NO ACIDENTE AO EQUIVALENTE A 50% DO PREÇO DE UMA NOVA, JÁ QUE A ACIDENTADA ERA USADA E CONSEQUENTEMENTE CUSTAVA MENOS QUE UMA ZERO KILÔMETRO.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CICLISTA COLHIDO POR ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DECORRENTE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (PRECEDENTES) INCONTROVERSA - DISSÍDIO APENAS QUANTO AOS VALORES DEVIDOS: PENSÃO VITALÍCIA PELA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA, LUCROS CESSANTES E DESPESAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTIGOS 1.538 E 1.539 DO CÓDIGO CIVIL - EQUÍVOCO DO MAGISTRADO AO REFERIR-SE A DANOS MORAIS NÃO POSTULADOS NA INICIAL QUE NÃO IMPLICA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA MAS M...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIMENTADA POR DEVEDORA FIDUCIÁRIO ANTE INDEVIDO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DELA PELA CREDORA - PROCEDIMENTO REGULAR DA CREDORA EM QUE NÃO FICOU APURADO ABUSO DE DIREITO DE AGIR - O DANO MORAL PRESSUPÕE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ POR PARTE DE QUEM PROVOCA INDEVIDAMENTE A JURISDIÇÃO E PEDE UMA PROVIDÊNCIA INDEVIDA - OS ABORRECIMENTOS OU CONSTRANGIMENTOS PRÓPRIOS DE QUEM OCUPA O PÓLO PASSIVO DE UMA DEMANDA NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIÊNTES PARA CARACTERIZAR UM DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO - ABALO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO IMPROCEDENTE.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIMENTADA POR DEVEDORA FIDUCIÁRIO ANTE INDEVIDO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DELA PELA CREDORA - PROCEDIMENTO REGULAR DA CREDORA EM QUE NÃO FICOU APURADO ABUSO DE DIREITO DE AGIR - O DANO MORAL PRESSUPÕE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ POR PARTE DE QUEM PROVOCA INDEVIDAMENTE A JURISDIÇÃO E PEDE UMA PROVIDÊNCIA INDEVIDA - OS ABORRECIMENTOS OU CONSTRANGIMENTOS PRÓPRIOS DE QUEM OCUPA O PÓLO PASSIVO DE UMA DEMANDA NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIÊNTES PARA CARACTERIZAR UM DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO - ABALO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO I...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIMENTADA POR CORRENTISTA EM DESPROVEITO DE BANCO QUE RECEBEU À GUISA DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM SUA CONTA CORRENTE DEPÓSITO EFETUADO POR FALSÁRIO QUE UTILIZOU DE CHEQUE ADULTERADO DA MESMA INSTITUIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Os bancos são prestadores de serviços (art. terceiro do CODECON) e a clientela é consumidora (pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, art. segundo do CODECON). Por isso respondem objetivamente pelos eventuais prejuízos que venham a causa a seus clientes (art. sexto, VII, c/c art. 14 do CODECON: o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos dos serviços). Por sua vez, o par. terceiro deste dispositivo só exclui a responsabilidade do prestador de serviços, dentre os quais os bancos, quando provar. I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ademais, pelo parágrafo único do art. 39 da Lei 7.357/85: o banco sacado responde pelo cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIMENTADA POR CORRENTISTA EM DESPROVEITO DE BANCO QUE RECEBEU À GUISA DE DEPÓSITO EM DINHEIRO EM SUA CONTA CORRENTE DEPÓSITO EFETUADO POR FALSÁRIO QUE UTILIZOU DE CHEQUE ADULTERADO DA MESMA INSTITUIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Os bancos são prestadores de serviços (art. terceiro do CODECON) e a clientela é consumidora (pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, art. segundo do CODECON). Por isso respondem objetivamente pelos eventuais prejuízos que venham a causa a seus clientes (art. sexto, VII, c/c art. 14 do CODECON: o...
CONTRATO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - PERDA DOS VALORES RECOLHIDOS - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - O contrato preliminar pode ser rescindido por vontade unilateral nos termos do artigo 1.088 do Código Civil, desde que o arrependedor ressarça a outra parte as perdas e danos, resultantes do arrependimento, sem prejuízo do estatuído dos arts. 1.095 a 1.097 do mesmo Código. A Teoria da Imprevisão exige prova escorreita, não servindo de justificativa para tanto pretéritos Planos Econômicos do Governo, de há muito sepultados por ocasião da assinatura do contrato objeto da rescisão. Desfeito o negócio, destarte por culpa do compromissário-vendedor, em razão do atraso na entrega da obra, cumpre-lhe devolver ao compromissário-comprador o que recebeu a título negocial na transação imobiliária, sob pena de enriquecimento sem causa. Flagrante a nulidade de cláusula penal que permite ao compromissário-vendedor ficar com o numerário pago pelo compromissário-comprador, qualquer que seja o mote do desfazimento do negócio.
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CONTRATO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - PERDA DOS VALORES RECOLHIDOS - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - O contrato preliminar pode ser rescindido por vontade unilateral nos termos do artigo 1.088 do Código Civil, desde que o arrependedor ressarça a outra parte as perdas e danos, resultantes do arrependimento, sem prejuízo do estatuído dos arts. 1.095 a 1.097 do mesmo Código. A Teoria da Imprevisão exige prova escorreita, não servindo de justificativa para tanto pretéritos Planos Econômicos do Governo, de há muito sepultados por ocasião da assinatura do contrato objeto da resc...
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - COBRANÇA DE JUROS SOBRE PARCELA OBJETO DE FINANCIAMENTO - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - ARRAS NÃO ESTIPULADAS NO AJUSTE - PERDAS E DANOS INDICADOS POR ARBITRAMENTO. - Mostra-se lícita a cláusula que estipula cobrança de juros sobre a parcela a ser objeto de financiamento, pois se trata, na forma do contrato, de novo repasse dos juros que a construtora pagou ao agente financeiro. Tais juros se incluem no custo do dinheiro tomado. - A estipulação de arras há de ser expressamente consignada no contrato, para permitir sua imposição, como penalidade, pelo julgador.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - COBRANÇA DE JUROS SOBRE PARCELA OBJETO DE FINANCIAMENTO - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - ARRAS NÃO ESTIPULADAS NO AJUSTE - PERDAS E DANOS INDICADOS POR ARBITRAMENTO. - Mostra-se lícita a cláusula que estipula cobrança de juros sobre a parcela a ser objeto de financiamento, pois se trata, na forma do contrato, de novo repasse dos juros que a construtora pagou ao agente financeiro. Tais juros se incluem no custo do dinheiro tomado. - A estipulação de arras há de ser expressamente consignada no contrato, para permitir sua imposição, como p...
Processo Civil - Civil - Preliminar de não conhecimento - Rejeição - Promessa de compra e venda de imóvel - Rescisão - Perdas e danos - Procedência parcial da ação - Distribuição do ônus da sucumbência - Provimento parcial de ambos os recursos. 1. Não constitui óbice ao conhecimento do recurso, a referência equivocada quanto às razões, que se rotulou contra-razões. 2. Legitima-se o pedido de indenização quando, sem justificativa, o incorporador atrasa a entrega da unidade prometida à venda. 3. Desfeito o contrato, tem direito o promitente-comprador à restituição do que pagou, e bem ainda das notas promissórias não resgatadas. 4. Havendo recíproco sucumbimento, as custas serão rateadas entre os litigantes, que arcarão com a verba honorária dos respectivos patronos. 5. Provimento parcial de ambos os recursos.
Ementa
Processo Civil - Civil - Preliminar de não conhecimento - Rejeição - Promessa de compra e venda de imóvel - Rescisão - Perdas e danos - Procedência parcial da ação - Distribuição do ônus da sucumbência - Provimento parcial de ambos os recursos. 1. Não constitui óbice ao conhecimento do recurso, a referência equivocada quanto às razões, que se rotulou contra-razões. 2. Legitima-se o pedido de indenização quando, sem justificativa, o incorporador atrasa a entrega da unidade prometida à venda. 3. Desfeito o contrato, tem direito o promitente-comprador à restituição do que pagou, e bem ainda das n...