DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIADOR. CERASA. PERMANÊNCIA DA ANOTAÇÃO APÓS O RESGATE DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. 1. A permanência do nome da autora no CERASA, na lista das pessoas com restrição de crédito na praça, após o pagamento do débito por parte do devedor principal e desgastantes pedidos de baixa, constitui ato ilícito plenamente passível de indenização por dano moral, independentemente dos efetivos prejuízos materiais que a vítima tenha sofrido. 2. Na fixação do quantum da indenização, levendo-se em consideração a finalidade compensatória e punitiva, deve-se procurar um valor que amenize o vexame da negativa do crédito e do proveito que dele adviria para a vítima.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIADOR. CERASA. PERMANÊNCIA DA ANOTAÇÃO APÓS O RESGATE DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. 1. A permanência do nome da autora no CERASA, na lista das pessoas com restrição de crédito na praça, após o pagamento do débito por parte do devedor principal e desgastantes pedidos de baixa, constitui ato ilícito plenamente passível de indenização por dano moral, independentemente dos efetivos prejuízos materiais que a vítima tenha sofrido. 2. Na fixação do quantum da indenização, levendo-se em consideração a finalidade...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE IMPUTADA A EMPRESA PREPONENTE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E A EMPRESA AUTORA DO ARRENDAMENTO MERCANTIL DO VEÍCULO - EXCLUSÃO DA SEGUNDA EMPRESA - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PELA PERMANÊNCIA DELA NO PÓLO PASSIVO. 1. A arrendadora não é responsável pelos danos provocados pelo arrendatário. O leasing é operação financeira na qual o bem, em regra objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente (REsp número 5508-SP, Rel. Min. Carlos Santos). 2. Tratando-se de empresa privada, porém, permissionário de serviço público de transporte de passageiros, aplicável, ao caso, a responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal. 3. Provado o dano e a relação de causalidade, a responsabilidade civil torna-se imperativa. 4. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE IMPUTADA A EMPRESA PREPONENTE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E A EMPRESA AUTORA DO ARRENDAMENTO MERCANTIL DO VEÍCULO - EXCLUSÃO DA SEGUNDA EMPRESA - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PELA PERMANÊNCIA DELA NO PÓLO PASSIVO. 1. A arrendadora não é responsável pelos danos provocados pelo arrendatário. O leasing é operação financeira na qual o bem, em regra objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente (REsp número 5508-SP, Rel. Min. Carlos Santos)...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELO AUTOR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO. I- Válida a juntada posterior do rol de testemunhas com antecedência suficiente da audiência de instrução e julgamento, mormente se o juiz não determinou a emenda da inicial, dando oportunidade a que a parte autora o oferecesse. Agravo retido conhecido mas improvido. II- Para se ilidir a presunção da propriedade do veículo sinistrado, é necessária a existência de prova cabal da transferência do referido bem. III- Ao laudo pericial há que se emprestar valor probante, pelo seu caráter técnico. Todavia, não fica o juiz adstrito às suas conclusões, se desconstituído pelos demais elementos probatórios dos autos. IV- O valor da indenização decorrente de ilícito deve ser o mais abrangente possível, objetivando recompor todos os danos sofridos pelo autor, inclusive morais. V- Apelação conhecida e improvida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELO AUTOR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO. I- Válida a juntada posterior do rol de testemunhas com antecedência suficiente da audiência de instrução e julgamento, mormente se o juiz não determinou a emenda da inicial, dando oportunidade a que a parte autora o oferecesse. Agravo retido conhecido mas improvido. II- Para se ilidir a presunção da propriedade do veículo sinistrado, é necessária a existência de prova cabal da transferência do referido bem. III- Ao lau...
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO. INDENIZAÇÃO. MORTE DE FILHO MENOR. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. DANO MORAL E MATERIAL. I. Inadmissível a denhunciação à lide ao agente do Estado causador do dano se o autor persegue indenização fulcrada na responsabilidade objetiva. II. As perdas e danos, decorrentes do ilícito, devem abranger não só o dano emergente, como os lucros cessantes. III. O pensionamento aos beneficiários é devido no valor de 2/3 do salário-mínimo, com termo inicial a partir da morte do filho dos autores até a data em que o mesmo completaria 25 anos de idade, e, a partir de então até a data em que a vítima presumivelmente completaria 65 anos, 1/3 do salário-mínimo, cessando com a morte dos beneficiários, em ocorrendo antes de tal época. IV. Cabível, igualmente, a indenização a título de dano moral, in casu, fixada no patamar de 200 (duzentos) salários-mínimos.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO. INDENIZAÇÃO. MORTE DE FILHO MENOR. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. DANO MORAL E MATERIAL. I. Inadmissível a denhunciação à lide ao agente do Estado causador do dano se o autor persegue indenização fulcrada na responsabilidade objetiva. II. As perdas e danos, decorrentes do ilícito, devem abranger não só o dano emergente, como os lucros cessantes. III. O pensionamento aos beneficiários é devido no valor de 2/3 do salário-mínimo, com termo inicial a partir da morte do filho dos autores até a data em que o mesmo comple...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO GERAL - DESCABIMENTO DA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMPRIR O AVENÇADO - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA A INSTAR A CONTRATANTE AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO A POSSIBILITAR A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CEF - MORA DO PROMITENTE-VENDEDOR DESCARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. - Hipótese em que a notificação procedida pela parte limitou-se ao cancelamento do mandato veiculado no contrato sem imputar ao promitente devedor causa impediente, fato ou omissão imputável, de modo a configurar a mora. - Não pode demandar a rescisão do contrato a parte que expressamente deu quitação do que estava recebendo. A existência de óbice em face ao agente financeiro, a tornar impossível a negociação, sem nada restar provado neste sentido, estaria a indicar, quando muito, a em hipótese de conversão em indenização por perdas e danos. - Caso em que a revogação do mandato, conferido aos réus, acabaria por inviabilizar a concretização do pactuado, quando este expediente tornaria a mesma factível.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO GERAL - DESCABIMENTO DA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMPRIR O AVENÇADO - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA A INSTAR A CONTRATANTE AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO A POSSIBILITAR A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CEF - MORA DO PROMITENTE-VENDEDOR DESCARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. - Hipótese em que a notificação procedida pela parte limitou-se ao cancelamento do mandato veiculado no contrato sem imputar ao promitente devedor causa impediente, fato ou omissão imputável,...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. O despacho saneador tem lugar quando se verifica a necessidade de produção de provas, que é aferida pelo Juiz, pelo prudente arbítrio que lhe é conferido. No caso, tratava-se de matéria exclusivamente de direito, já que o agente havia sido condenado na esfera criminal por homicídio culposo. Sendo a matéria em questão exclusivamente de direito, afastada a aludida restrição ao direito de defesa. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS PELOS ATOS DANOSOS DO FILHO MENOR - PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 1.521, I do Código Civil preceitua que a obrigação de reparar o dano deve ser imposta tanto a quem o causou, quanto a quem tenha o dever de vigilância sobre a pessoa. A responsabilidade paterna é, portanto, presumida legalmente, a teor do disposto no referido artigo. A responsabilidade civil independe da criminal. Nesta, somente quem pratica o delito responderá por ele; naquela, o que se tem em vista é a reparação do dano sofrido pela vítima, respondendo com o seu patrimônio aqueles a quem a lei determinar. VALOR DA CAUSA. Com relação a esta, é de se ressaltar que em ação de indenização por dano moral, em que a condenação é estipulada ao livre arbítrio do Juiz, não se pode tentar limitar o quantum indenizatório ao valor dado à causa por ocasião da propositura da ação, porque este seria apenas um atendimento à exigência do art. 258 do CPC. JUROS - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Aplicável a Súmula 54 do STJ, tal como disposto na sentença. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO POR NÃO SER PROPRIETÁRIO AFASTADA. A responsabilidade do causador do dano é direta, já que conduzia o veículo à época do acidente. Como guardião da coisa, mesmo possuindo meios de evitar o atropelamento, não o fez, caracterizando sua culpa. Se por esta conduta reprovável causou dano, conforme evidenciado nos autos, torna-se imperioso o seu dever de indenizar.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. O despacho saneador tem lugar quando se verifica a necessidade de produção de provas, que é aferida pelo Juiz, pelo prudente arbítrio que lhe é conferido. No caso, tratava-se de matéria exclusivamente de direito, já que o agente havia sido condenado na esfera criminal por homicídio culposo. Sendo a matéria em questão exclusivamente de direito, afastada a aludida restrição ao direito de defesa. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS PELOS ATOS DANOSOS DO FILHO MENOR - PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 1.521, I...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - CULPA DA INCORPORADORA PELA NÃO ENTREGA DO BEM NA DATA PREVISTA - INDENIZAÇÃO. - Planos Econômicos não configuram acontecimento incerto e imprevisto a justificar o não cumprimento do prazo estabelecido no contrato para a conclusão da obra e entrega da unidade adquirida. - Os prejuízos que advieram aos promissários compradores, decorrentes da não-utilização do imóvel na data prevista, após o prazo de tolerância, impõe o dever de indenizar as perdas e danos equivalentes ao valor locativo que aqueles deixaram de perceber. - Os valores locativos arbitrados de acordo com laudo elaborado pela Câmara de Valores Imobiliários, além de razoáveis e dentro dos preços praticados no Distrito Federal, merecem prevalecer.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - CULPA DA INCORPORADORA PELA NÃO ENTREGA DO BEM NA DATA PREVISTA - INDENIZAÇÃO. - Planos Econômicos não configuram acontecimento incerto e imprevisto a justificar o não cumprimento do prazo estabelecido no contrato para a conclusão da obra e entrega da unidade adquirida. - Os prejuízos que advieram aos promissários compradores, decorrentes da não-utilização do imóvel na data prevista, após o prazo de tolerância, impõe o dever de indenizar as perdas e danos equivalentes ao valor locativo que aqueles deixaram de perceber. - Os valores locativ...
PROPOSTA DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ARRAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MULTA CONTRATUAL. - Se da proposta constou o preço e as condições de pagamento, inclusive, com o recebimento de valor como princípio de pagamento, as partes ficam vinculadas e obrigadas a contratar. Se, com o direito de arrependimento, exercido por um dos contratantes, o contrato não chegar a ser formalizado pelas partes, impõe-se a devolução em dobro por parte daquele que recebera o valor como garantia da conclusão do negócio. - Esse valor, previsto como início do pagamento do preço, caso o contrato chegasse a ser firmado, com o arrependimento, traduz-se em arras assecuratórias que devem ser devolvidas em dobro. - As arras constituem prévia determinação das perdas e danos e não se confundem nem se cumulam com multa contratual, ainda que esta tenha sido prevista, posto que a multa assegura a execução da obrigação contratual. Se inexistiu contrato entre as partes, não se pode pretender incidência de multa já que inexiste obrigação contratual.
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PROPOSTA DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ARRAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MULTA CONTRATUAL. - Se da proposta constou o preço e as condições de pagamento, inclusive, com o recebimento de valor como princípio de pagamento, as partes ficam vinculadas e obrigadas a contratar. Se, com o direito de arrependimento, exercido por um dos contratantes, o contrato não chegar a ser formalizado pelas partes, impõe-se a devolução em dobro por parte daquele que recebera o valor como garantia da conclusão do negócio. - Esse valor, previsto como início do pagamento do preço, caso o contrato chegasse...
CIVIL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PEDIDO INSINCERO DE RETOMADA - MULTA LEGAL - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO E VERBA HONORÁRIA NOS LIMITES LEGAIS - IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Comprovada a insinceridade do pedido de retomada do imóvel, cabível é o pedido da multa prevista na Lei do Inquilinato. 2. Compete ao locador comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao locatário, e bem ainda que os estragos, cuja indenização reclama, não decorreram do uso normal. 3. Se a condenação e a verba honorária foram fixadas dentro dos limites legais, não há por que reduzi-las. 4. Apelo improvido.
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CIVIL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PEDIDO INSINCERO DE RETOMADA - MULTA LEGAL - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO E VERBA HONORÁRIA NOS LIMITES LEGAIS - IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Comprovada a insinceridade do pedido de retomada do imóvel, cabível é o pedido da multa prevista na Lei do Inquilinato. 2. Compete ao locador comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao locatário, e bem ainda que os estragos, cuja indenização reclama, não decorreram do uso normal. 3. Se a condenação e a verba honorária foram fixadas dentro dos limites legais,...
ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS ESTÉTICOS E PSICOLÓGICOS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO PARCIAL. COGNIÇÃO DO ÓRGÃO REVISOR LIMITADA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUXILIAR DE COZINHA. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FIXAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTE DE ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A empresa pública de prestação de serviços e manutenção de obras do Poder Público está sujeita ás normas de responsabilidade do Estado por omissão quanto à organização e funcionamento do serviço que lhe foi delegado. II - O valor pecuniário fixado a título de dano estético, por ser expressão do dano moral. não é devido ao espólio do autor, por versar direito personalíssimo, portanto intransmissível. III - A pensão vitalícia é devida até que o benefício complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até a data de seu óbito, o que primeiro ocorrer. Jurisprudência do TJDFT. IV - Mostrando-se excessivo o quantum fixado sem equanimidade, reduz-se a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), porque não se presta a indenização a promover o enriquecimento sem justa causa da parte. V - Despicienda a colheita de novos elementos para apuração dos valores devidos, lícito é ao magistrado proceder à fixação da indenização na própria sentença, independente de arbitramento judicial, proque o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil, foi erigido em benefício do autor, que mostrou-se de acordo com a celeridade imprimida ao feito.
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ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS ESTÉTICOS E PSICOLÓGICOS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO PARCIAL. COGNIÇÃO DO ÓRGÃO REVISOR LIMITADA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUXILIAR DE COZINHA. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FIXAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTE DE ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A empresa pública de prestação de serviços e manutenção de obras do Poder Público es...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PLANOS ECONÔMICOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PRORROGA PRAZO DE ENTREGA. 1. O advento de medidas econômicas editadas pelo Governo não se configura como caso fortuito ou força maior suficiente a justificar o atraso na entrega da obra. 2. Havendo no contrato cláusula prevendo a prorrogação do prazo de entrega, esta deve ser respeitada, em obediência ao pacta sunt servanda. 3. Descumprindo o prazo contratual para entrega do imóvel, deve a construtora pagar ao adqirente indenização também sob a forma de lucros cessantes, perfeitamente válida se fixada em 1% do valor do imóvel por mês de atraso.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PLANOS ECONÔMICOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PRORROGA PRAZO DE ENTREGA. 1. O advento de medidas econômicas editadas pelo Governo não se configura como caso fortuito ou força maior suficiente a justificar o atraso na entrega da obra. 2. Havendo no contrato cláusula prevendo a prorrogação do prazo de entrega, esta deve ser respeitada, em obediência ao pacta sunt servanda. 3. Descumprindo o prazo contratual para entrega do imóvel, deve a construtora pagar ao adqirente indenização também sob a forma de lucros cess...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA INCORPORADORA - PLANOS ECONÔMICOS - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1- Provado ter o promissário comprador pago todas as parcelas de poupança, não se pode falar em desistência do contrato, mas de descumprimento do mesmo por parte da incorporadora não concluiu a obra na data aprazada. 2- Planos econômicos não caracterizam força maior ou caso fortuito a afastar culpa da promitente vendedora que deixou de entregar o imóvel prometido. Provada a culpa, impõe-se a rescisão do contrato com a devolução dos valores recebidos. 3- Correta a indenização consistente no pagamento de valores locativos de imóvel semelhante, devidos a partir do término do prazo de tolerância. Provimento parcial para que a indenização tenha seu termo a quo após findo o prazo de tolerância para a conclusão da obra.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA INCORPORADORA - PLANOS ECONÔMICOS - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1- Provado ter o promissário comprador pago todas as parcelas de poupança, não se pode falar em desistência do contrato, mas de descumprimento do mesmo por parte da incorporadora não concluiu a obra na data aprazada. 2- Planos econômicos não caracterizam força maior ou caso fortuito a afastar culpa da promitente vendedora que deixou de entregar o imóvel prometido. Provada a culpa, impõe-se a rescisão do...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA CÍVEL. I - Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (homicídio culposo), o autor do fato deve pagar à viúva e filhos do falecido pensão mensal vitalícia, a partir da data do evento danoso e ilícito, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da Súmula 54 do STJ, e do artigo 1.544 do Código Civil, e não a partir da data da citação. O ressarcimento com as despesas com o funeral é devido, por imposição legal do artigo 1.537, inciso I do Código Civil. II - A pensão mensal vitalícia é devida aos filhos até que completem a idade escolar e à viúva até a época presumida que o falecido viveria, ou seja, quando completaria 65 (sessenta e cinco) anos, perspectiva de vida do brasileiro. Fixa-se o patamar da pensão em 2/3 dos rendimentos do falecido, considerando-se que parte dos rendimentos seriam gastos com sua própria mantença.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA CÍVEL. I - Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (homicídio culposo), o autor do fato deve pagar à viúva e filhos do falecido pensão mensal vitalícia, a partir da data do evento danoso e ilícito, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da Súmula 5...
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - LAUDO PARICIAL. Não se mostra manifestamente contrária a prova pericial, a sentença que leva em consideração o fato do condutor do ônibus ter adentrado no cruzamento sem as cautelas devidas, como tembém o fato do motorista do táxi trafegar em velocidade excessiva para o local, sendo incontroverso que a colisão ocorreu no cruzamento. Ademais, o laudo pericial esclareceu que a causa determinante do acidente foi o comportamento do condutor do ônibus em adentrar na área do cruzamento sem as condições para fazê-lo, oferecendo-se à colisão. Recurso conhecido e improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - LAUDO PARICIAL. Não se mostra manifestamente contrária a prova pericial, a sentença que leva em consideração o fato do condutor do ônibus ter adentrado no cruzamento sem as cautelas devidas, como tembém o fato do motorista do táxi trafegar em velocidade excessiva para o local, sendo incontroverso que a colisão ocorreu no cruzamento. Ademais, o laudo pericial esclareceu que a causa determinante do acidente foi o comportamento do condutor do ônibus em adentrar na área do cruzamento sem as condições para fazê-lo, oferecendo-se à colisão. Recurso conheci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA FATAL: FILHO MAIOR E ARRIMO DE SEUS PAIS, COM QUEM MORAVA. PEDIDO INDENIZATÓRIO: DANO MATERIAL E DANO MORAL. CUMULABILIDADE. CONCOMITÂNCIA. EMPRESA PÚBLICA: CULPA OBJETIVA. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PREPOSTO, MOTORISTA DO VEÍCULO ATROPELADOR E DE PROPRIEDADE DA PREPONENTE. INDEPENDÊNCIA E INTERPONÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. DANO MATERIAL. 1. A deoutrina tem proclamado e a jurisprudência consolidada tem assentado o dever ressarcitório do agente do ato ilícito - no caso ente administrativo descentralizado do governo local (a EMATER/DF) - em favor dos genitores de filho maior e errimo de seus pais (vítimas reflexas), para a efetiva reposição da perda patrimonial (econômica) pessoal, suportada pelos pais Reclamantes. Constituído o binômio evento ilícito versus perda pecuniária, exsurge o dever ressarcitório. 2. Encontrando-se o servidor efetivamente a serviço, embora em licença administrativa, responde sua empregadora, ainda mais cuidando-se de empresa pública, por danos decorrentes de ato ilícito que seu preposto vier a causar. Responsabilidade objetiva, art. 37, parágrafo sexto, CF. 3. Direito de regresso. A conclusão administrativa excluindo a culpa do servidor no acidente não afasta a apreciação de sua responsabilidade civil, ainda mais em face da sua condenação penal, emergente do mesmo sinistro. 4. Denunciação da lide que se mostra dispensável, mas que, admitida pelo Juiz, nenhum prejuízo causou ao litisdenunciado. DANO MORAL. 5. Originários que sejam do mesmo fato ilícito, são cumuláveis o dano material e o dano moral. Todavia, guardam eles, entre si, distinção ontológica, razão pela qual o provimentos ressarcitório do dano material não leva, necessariamente, ao provimentos satisfativo compensatõrio do dano moral ou, de outro modo, o improvimento daquele, não impede o provimento deste. 6. O dano moral, distintamente do dano material (econômico), reflexo que é da dor moral, afeta a personalidade do indivíduo, seu bem-estar íntimo, causando na vítima (reflexa, na hipótese) uma indisposição de natureza espiritual - pateme d`animo - ou seja, a dor-sentimento. A reparação, nesses casos, representada pelo pagamento de uma soma pecuniária, busca uma satisfação compensatória da dor-sentimento. Pretium doloris, a ser orientado em face de sua própria natureza e finalidade. Recursos conhecidos e providos parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA FATAL: FILHO MAIOR E ARRIMO DE SEUS PAIS, COM QUEM MORAVA. PEDIDO INDENIZATÓRIO: DANO MATERIAL E DANO MORAL. CUMULABILIDADE. CONCOMITÂNCIA. EMPRESA PÚBLICA: CULPA OBJETIVA. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PREPOSTO, MOTORISTA DO VEÍCULO ATROPELADOR E DE PROPRIEDADE DA PREPONENTE. INDEPENDÊNCIA E INTERPONÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. DANO MATERIAL. 1. A deoutrina tem proclamado e a jurisprudência consolidada tem assentado o dever ressarc...
CONSTITUCIONAL E ADIMINISTRATIVO. DETRAN-DF. CAPACIDADE DE SER PARTE. PERÍODO EM QUE FOI DEFINIDO COMO ÓRGÃO SUBORDINADO À ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO DISTRITO FEDERAL NESSE INTERREGNO. LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA. EFICÁCIA EX NUNC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE SEUS AGENTES, AGINDO NESSA QUALIDADE, CAUSEM A TERCEIROS. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1 - Proposta ação no período em que vigorou a disposição do artigo 117, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que incluiu o Departamento de Trânsito do Distrito Federal entre os órgão relativamente autônomos da Administração do Distrito Federal, não se poderia questionar a legitimidade do ente distrital para figurar no pólo passivo, nos termos da lei que seu Poder Legislativo editou, mormente quando, citado, compareceu e contestou a demanda, sem argüir qualquer questão a respeito, nem mesmo nas razões de recurso que interpôs, somente agitando a questão da tribuna, em sustentação oral das razões de apelação. 2. Não pode a Administração Pública se esquivar da Responsabilidade Civil, aproveitando-se das contramarchas que sua própria legislação ensejou. O interregno considerado não poderia acobertar a irresponsabilidade pelos danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causaram à comunidade. 3. Suspensa a vigência do referido dispositivo legal, por força de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, somente se cogitaria, enquanto liminar, de seus efeitos ex-nunc, não se alterando a legitimidade das partes na demanda em curso. 4. Argüida a preliminar de ilegitimidade em sustentação oral das razões de apelação, dela se conheceu, posto que não sujeita à preclusão, para, todavia, ser rejeitada. 5. A responsabilidade civil da Administração é de natureza objetiva, fundada na Teoria do Risco Administrativo. Se alega força maior, para os efeitos liberatórios visados, deve comprová-los.
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CONSTITUCIONAL E ADIMINISTRATIVO. DETRAN-DF. CAPACIDADE DE SER PARTE. PERÍODO EM QUE FOI DEFINIDO COMO ÓRGÃO SUBORDINADO À ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO DISTRITO FEDERAL NESSE INTERREGNO. LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA. EFICÁCIA EX NUNC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE SEUS AGENTES, AGINDO NESSA QUALIDADE, CAUSEM A TERCEIROS. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1 - Proposta ação n...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BOLSA DE VALORES - RESPONSABILIDADE IMPOSTA À SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES FEITAS PELA SEGURADA, EM LIQUIDAÇÃO - LITISDENUNCIAÇÃO À LIDE - MODIFICAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO MEDIANTE AJUSTE TÁCITO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA : a) POR HAVER SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO QUE NÃO PRESIDIU A AUDIÊNCIA; b) POR NÃO SE HAVER DADO AO APELANTE OPORTUNIDADE PARA ALEGAÇÕES FINAIS; C) POR OMISSÃO SOBRE O EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A Lei número 8637/93, alterando a redação do art. 132 do CPC, excepciona o princípio da identidade física do juiz no caso de juiz convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. 2. Não se configura cerceamento de defesa por negativa de oportunização para a produção de alegações finais, quando o apelante, a despeito de ahver requerido a ensejo para o oferecimento de memorial, deixa de apresentá-lo. 3) Achando-se a sentença convenientemente fundamentada, tem-se como examinadas todas as provas produzidas nos autos, não estando o juiz obrigado à alusão expressa a cada uma delas em particular. Além disso, contra eventual omissão do julgado, o recurso próprio é o de embargos de declaração, não manejados pelo apelante. 4. Restam prejudicados os agravos retidos manifestados contra o saneador e contra a decisão que determinou a realização de audiência, quando a sentença é favorável à parte agravante. 5. Regular se mostra a operação de venda de ações, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários entregues em garantia e quaisquer outros depositários, inclusive as próprias posições a futuro e os valores mobiliários objeto das transações, quando autorizados mediante contrato escrito. 6. No direito comercial, como no civil, o distrato se faz pela mesma forma do contrato. Sendo escrito este, escrita há de ser a forma obrigatória para a sua alteração. 7. Estado inadimplente com a corretora, à época das ações, não se pode atribuir à seguradora a responsabilidade por eventuais danos de que se queixe o apelante, em razão da falta de fiscalização da seguradora. 8. Não ocorre litigância de má fé fora das hipóteses elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil. 9. Os honorários de advogado devem ser arbitrados em conformidade com o regramento estabelecido no parágrafo quarto do art. 20 do CPC, quando do julgamento não resulta a condenação da parte. 10. Apelações conhecidas e parcialmente providas, à do autor para reduzir a sua condenação em honorários de advogado para 5% e à do réu/litisdenunciante para 2,5% do valor da causa, tudo corrigido monetariamente. 11. Julgamento unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BOLSA DE VALORES - RESPONSABILIDADE IMPOSTA À SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES FEITAS PELA SEGURADA, EM LIQUIDAÇÃO - LITISDENUNCIAÇÃO À LIDE - MODIFICAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO MEDIANTE AJUSTE TÁCITO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA : a) POR HAVER SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO QUE NÃO PRESIDIU A AUDIÊNCIA; b) POR NÃO SE HAVER DADO AO APELANTE OPORTUNIDADE PARA ALEGAÇÕES FINAIS; C) POR OMISSÃO SOBRE O EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A Lei número 8637/93, alterand...
DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM DESCONFORMIDADE COM A FATURA. IRREGULARIDADE QUE NÃO CONFUNDE COM NULIDADE. AUSÊNCIA DE ACEITE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIARIFORME DO INDICADO COMPRADOR. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. RÉU REVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Como título especialíssimo que é, a duplicata deve corresponder com exatidão à fatura, mas como título formal, ao qual se aplicam subsidiariamente as normas da lei cambial, pode a duplicata ser irregular, sem deixar de ser válida. Emitida a duplicata, nenhuma obrigação cambial gera para o indicado comprador e apenas o emitente terá obrigação cambiariforme se a fizer circular. A duplicata irregular levada a protesto enseja que o comprador recuse justificadamente o aceite e deixe de pagar o título, podendo também através da via própria sustar o protesto ante a possibilidade de danos que o mesmo lhe causaria mesmo com a justificativa que poderia ser apresentada, bem assim promover ação declaratória de inexistência do débito, não porém ação de nulidade do título que se apresenta perfeito formalmente. Havendo revelia não cabe condenação em honorários advocatícios.
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DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM DESCONFORMIDADE COM A FATURA. IRREGULARIDADE QUE NÃO CONFUNDE COM NULIDADE. AUSÊNCIA DE ACEITE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIARIFORME DO INDICADO COMPRADOR. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. RÉU REVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Como título especialíssimo que é, a duplicata deve corresponder com exatidão à fatura, mas como título formal, ao qual se aplicam subsidiariamente as normas da lei cambial, pode a duplicata ser irregular, sem deixar de ser válida. Emitida a duplicata, nenhuma obrigação cambial gera para o indicado comprador e apenas o emiten...
Ação Rescisória. Indenização por danos morais. Impugnação ao valor da causa. 1. Competência para julgamento. Embora omisso o Código de Processo Civil e o Regimento Interno, não cabe ao Relator, mas ao Órgão Colegiado investido da competência originária, julgar a impugnação ao valor da causa na rescisória, conforme jurisprudência (Precedentes: Ações Rescisórias N. 353/92 e 298). 2. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao da condenação decretada na sentença rescindenda, porque ao tempo da propositura daquela ação a sentença rescindenda já se encontrava liquidada, de sorte que a condenação era conhecida pelo seu total. Impugnação procedente. 3. Preliminar de insuficiência do depósito (Artigo 488, II, CPC). Se o valor da causa é aumentado em virtude de acolhimento da impugnação, não há óbice ao prosseguimento do julgamento, devendo a diferença do depósito ser incluída no dispositivo do voto, juntamente com as custas e honorários, no caso de ser a ação declarada inadmissível ou improcedente, por unanimidade. Preliminar rejeitada. 4. Mérito: a) Violação a literal disposição de lei (artigo 485, V, CPC). Não há conexão entre ações quando o pedido nelas formulado ou a causa petendi não são comuns. Impossibilidade de decisões conflitantes; b) Violação aos artigos 460, V e 275, I, CPC. Em ação de indenização de dano moral o critério adotado para a fixação do valor da causa é o do artigo 258 e não o artigo 259 do CPC. Jurisprudência do STJ; c) Dolo da parte vencedora. O dolo a que se refere o inciso III, do artigo 485 do CPC ocorre quando a parte impede ou dificulta a atuação processual do adversário ou influência o juízo do magistrado, de modo que o pronunciamento do órgão judicial teria sido diverso se ausentes tais vícios processuais. Ausência de prova. Ação rescisória improcedente.
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Ação Rescisória. Indenização por danos morais. Impugnação ao valor da causa. 1. Competência para julgamento. Embora omisso o Código de Processo Civil e o Regimento Interno, não cabe ao Relator, mas ao Órgão Colegiado investido da competência originária, julgar a impugnação ao valor da causa na rescisória, conforme jurisprudência (Precedentes: Ações Rescisórias N. 353/92 e 298). 2. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao da condenação decretada na sentença rescindenda, porque ao tempo da propositura daquela ação a sentença rescindenda já se encontrava liquidada, de sorte que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GARANTIDO POR AVAL - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DE CITAÇÃO - MÉRITO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o apelante deixa de especificar provas no momento oportuno e requer o julgamento antecipado. 2. Rejeita-se de igual modo a preliminar de nulidade da citação, quando esta é certificada por oficial público, dando-a como viciosa apenas ao antendimento de que devesse esta ser renovada na pessoa do sócio-gerente, em sua residência. 3. É procedente o pedido de reintegração de posse intentado ante a efetiva configuração de esbulho por parte do arrendatário inadimplente de contrato de leasing, validamente rescindido, que deixa de restituir o bem arrendado (Maria Helena Diniz, Tratado, Vol. 2, Saraiva, 1993, pág. 372/386). 4. Os honorários de advogado devem ser fixados sobre o valor da condenação e não sobre o valor da ação, consoante disposto no parágrafo terceiro, do artigo 20, do CPC. 5. Apelação conhecida e percialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GARANTIDO POR AVAL - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DE CITAÇÃO - MÉRITO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o apelante deixa de especificar provas no momento oportuno e requer o julgamento antecipado. 2. Rejeita-se de igual modo a preliminar de nulidade da citação, quando esta é certificada por oficial público, dando-a como viciosa apenas ao antendimento de qu...