PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INADMISSIBILIDADE. CIVIL. CLÁUSULA IMPLÍCITA, EM RECIBO, DE RENÚNCIA A LUCROS CESSANTES. INVALIDADE. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário, ante a novel redação do art. 280, I do CPC. II - A plena quitação de quaisquer direitos em relação à seguradora e à empresa segurada, beneficiária de contrato de seguro, inclusive lucros cessantes, é inidônea para ilidir a pretensão da autora de ser ressarcida pela renda que deixou de auferir ao tempo que seu veículo, culposamente abalroado, esteve estacionado para reparos, se o recibo passado pela seguradora equivale tão somente às peças e serviços de funilaria, pintura, tapeçaria e eletricidade. III - A cláusula implícita, em recibo, de renúncia a lucros cessantes e outros danos emergentes, não subsiste nas relações de consumo, porque contraria a boa-fé de seu subscritor. Inteligência do art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
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PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INADMISSIBILIDADE. CIVIL. CLÁUSULA IMPLÍCITA, EM RECIBO, DE RENÚNCIA A LUCROS CESSANTES. INVALIDADE. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário, ante a novel redação do art. 280, I do CPC. II - A plena quitação de quaisquer direitos em relação à seguradora e à empresa segurada, beneficiária de contrato de seguro, inclusive lucros cessantes, é inidônea para ilidir a pretensão da autora de ser ressarcida pela renda que deixou de auferir ao tempo que seu veículo, culposamente abalr...
Processual Civil. Execução provisória de sentença para desocupação de imóvel e recebimento de quantia objeto da condenação. 1. Caução de imóvel situado fora desta Capital. Idônea é toda caução livre e desembaraçada e suficiente para fazer frente a eventuais danos do devedor no caso de reforma da sentença. Alegação improcedente. 2. O art. 586, par. segundo, do CPC não veda a cumulação dos procedimentos de execução e liquidação, quando há partes líquida e ilíquida na sentença. 3. A mínima sucumbência impõe à parte vencida a condenação por inteiro nos honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único, CPC). 4. A discussão dos valores dos alugueres não foi objeto dos embargos e não pode ser conhecida em apelação. Recurso desprovido.
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Processual Civil. Execução provisória de sentença para desocupação de imóvel e recebimento de quantia objeto da condenação. 1. Caução de imóvel situado fora desta Capital. Idônea é toda caução livre e desembaraçada e suficiente para fazer frente a eventuais danos do devedor no caso de reforma da sentença. Alegação improcedente. 2. O art. 586, par. segundo, do CPC não veda a cumulação dos procedimentos de execução e liquidação, quando há partes líquida e ilíquida na sentença. 3. A mínima sucumbência impõe à parte vencida a condenação por inteiro nos honorários advocatícios (art. 21, parágrafo ú...
Direito Civil. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 1. Ação que objetiva (I) anular negócio jurídico sob alegação de ilegitimidade dos vendedores em relação às coisas vendidas e ausência de vontade da genitora do menor, herdeiro único do espólio: (II) ausência de hasta pública, por se tratar de menor, com consequente venda dos bens, sem avaliação e por preço vil e (III) ilícito civil. 2. Presentes nos autos os requisitos exigidos para a validade do negócio jurídico (art. 82, CC). Nas várias audiências realizadas pelo juiz do inventário, estavam presentes a genitora apelante, o membro do Ministério Público, o Inventariante, os mesmos do Conselho Administrador dos bens do espólio o Inspetor Judicial. Àquela época, todos, sem exceção, concordaram com a transação ora combatida. Não há que se falar em conluio dos administradores do espólio. 3. A exigência de hasta pública para a venda de bens de menor incide quando e este se encontra sob tutela (artigos 422 e 429, CC). Se o menor estiver sob o pátrio poder a alienação de seus bens é condicionada apenas à prévia autorização do juiz (art. 386, CC). Preço vil não demonstrado. O art. oitavo do Código Civil veda a restitutio in integrum. 4. O inventário encontra-se definitivamente julgado sem qualquer irresignação por parte do apelante. 5. Honorários advocatícios. Pedido de redução pelo Ministério Público. Improcedência. Inexistência de pedido recursal nesse sentido. Embora o Ministério Público tenha legitimidade para recorrer no processo em que oficia como custos legis. Não pode pedir a reforma da sentença em parecer proferido nos autos. Apelação desprovida.
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Direito Civil. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 1. Ação que objetiva (I) anular negócio jurídico sob alegação de ilegitimidade dos vendedores em relação às coisas vendidas e ausência de vontade da genitora do menor, herdeiro único do espólio: (II) ausência de hasta pública, por se tratar de menor, com consequente venda dos bens, sem avaliação e por preço vil e (III) ilícito civil. 2. Presentes nos autos os requisitos exigidos para a validade do negócio jurídico (art. 82, CC). Nas várias audiências realizadas pelo juiz do inventário, estavam presentes a genitora apelante, o membro do Mi...
- Processual Civil - Ação de indenização. Danos materiais. Sucumbência. Nas ações de indenização, quando o valor do pedido é meramente estimativo, não ocorre a sucumbência parcial se a condenação é em quantia inferior ao daquele - Os honorários devem ser debitados por inteiro ao vencido e sobre o valor da condenação. A apelante deveria ter sido condenada em honorários em percentual sobre o valor da condenação. Restou beneficiada pela sentença recorrida que determinou que cada parte suportasse os honorários de seus respectivos advogados. Na ausência de apelação do autor, há de prevalecer a sentença recorrida. Apelação desprovida.
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- Processual Civil - Ação de indenização. Danos materiais. Sucumbência. Nas ações de indenização, quando o valor do pedido é meramente estimativo, não ocorre a sucumbência parcial se a condenação é em quantia inferior ao daquele - Os honorários devem ser debitados por inteiro ao vencido e sobre o valor da condenação. A apelante deveria ter sido condenada em honorários em percentual sobre o valor da condenação. Restou beneficiada pela sentença recorrida que determinou que cada parte suportasse os honorários de seus respectivos advogados. Na ausência de apelação do autor, há de prevalecer a sent...
REPARAÇÃO DE DANOS. PENSÃO MENSAL. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Se comprovado que a vítima de atropelamento, apesar de aposentada, trabalhava com o empreiteiro autônomo, recebendo cerca de um salário mínimo e meio por mês, conforme relato na inicial e não regurado em sede de constestação, pelas testemunhas inquiridas no processo, bem como pelas demais provas dos autos, deve ser fixada uma pensão mensall a título de dano material. No caso, razoável a fixação em um salário mínimo, visto que a vítima despenderia ao mesmo meio salário mínimo com suas despesas pessoais. Tal pensão deve perdurar até a época em que a vítima completaria 65 anos, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. Recurso a que se dá, à unanimidade, parcial provimento.
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REPARAÇÃO DE DANOS. PENSÃO MENSAL. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Se comprovado que a vítima de atropelamento, apesar de aposentada, trabalhava com o empreiteiro autônomo, recebendo cerca de um salário mínimo e meio por mês, conforme relato na inicial e não regurado em sede de constestação, pelas testemunhas inquiridas no processo, bem como pelas demais provas dos autos, deve ser fixada uma pensão mensall a título de dano material. No caso, razoável a fixação em um salário mínimo, visto que a vítima despenderia ao mesmo meio salário mínimo com suas despesas pessoais. Tal pensão deve perdurar a...
ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA CONTRA DEVEDOR QUE DEIXOU DE PAGAR PRESTAÇÕES - LIMINAR DEFERIDA - PERDAS E DANOS FIXADOS A PRIORI NO CONTRATO, MEDIANTE CLÁUSULA LEONINA QUE PREVÊ, PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES, O PERDIMENTO DO BEM, DOS VALORES PAGOS E OBRIGAÇÃO DE O DEVEDOR AINDA PAGAR O EQUIVALENTE AO SALDO DEVEDOR - ABATIMENTO PELO JUIZ, DE OFÍCIO, DA CLÁUSULA PENAL (ARTIGO 924 DO CC) - COMEDIMENTO DO PROVIMENTO JUDICIAL, JÁ QUE SERIA O CASO DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CLÁUSULA POR OFENSA AOS ARTIGOS 47 E 39, V, DO CODECON - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO, CONTUDO, ANTE A REVELIA DA RÉ E A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS, PORQUE SOMENTE A AUTORA APELOU - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA AJUSTAR A VERBA HONORÁRIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CPC.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA CONTRA DEVEDOR QUE DEIXOU DE PAGAR PRESTAÇÕES - LIMINAR DEFERIDA - PERDAS E DANOS FIXADOS A PRIORI NO CONTRATO, MEDIANTE CLÁUSULA LEONINA QUE PREVÊ, PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES, O PERDIMENTO DO BEM, DOS VALORES PAGOS E OBRIGAÇÃO DE O DEVEDOR AINDA PAGAR O EQUIVALENTE AO SALDO DEVEDOR - ABATIMENTO PELO JUIZ, DE OFÍCIO, DA CLÁUSULA PENAL (ARTIGO 924 DO CC) - COMEDIMENTO DO PROVIMENTO JUDICIAL, JÁ QUE SERIA O CASO DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CLÁUSULA POR OFENSA AOS ARTIGOS 47 E 39, V, DO CODECON - CONFIRMAÇÃO DA DEC...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - FALTA DE PROA DA ALEGAÇÃO. A dilação do prazo para interposição da apelação foi concedida sem qualquer amparo legal, face à ausência de comprovação do fato que impedia o advogado de comparecer ao cartório para a protocolização do recurso. ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. Ante a ausência de prova que pudesse elidir a presunção juris tantum de culpa da condutora do veículo abalroador, forçoso inferir-se daí sua culpa pela causação do acidente. Guardasse esta a devida distância do veículo que seguia à sua frente, e atenta às condições do tráfego reinantes, certamente o evento danoso não teria ocorrido.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - FALTA DE PROA DA ALEGAÇÃO. A dilação do prazo para interposição da apelação foi concedida sem qualquer amparo legal, face à ausência de comprovação do fato que impedia o advogado de comparecer ao cartório para a protocolização do recurso. ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. Ante a ausência de prova que pudesse elidir a presunção juris tantum de culpa da condutora do veículo abalroador, forçoso inferir-se daí sua culpa pela causação do acidente. Guarda...
REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PROMOÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. 1. Improcedem as preliminares já examinadas e decididas através de agravo de instrumento, vez que restou demonstrado que o apelante é o proprietário do veículo causador do acidente e a inversão na inquirição das testemunhas não acarretou prejuízo ao réu. 2. O princípio da identidade física de juiz não prevalece quando ocorre a sua promoção. 3. Prova testemunhal conclusiva, comprobatória da culpa do réu, que ultrapassou cruzamento com o semáforo fechado, autoriza sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PROMOÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. 1. Improcedem as preliminares já examinadas e decididas através de agravo de instrumento, vez que restou demonstrado que o apelante é o proprietário do veículo causador do acidente e a inversão na inquirição das testemunhas não acarretou prejuízo ao réu. 2. O princípio da identidade física de juiz não prevalece quando ocorre a sua promoção. 3. Prova testemunhal conclusiva, comprobatória da culpa do réu, que ultrapassou cruzamento com o sem...
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PERDAS E DANOS PARA RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS - TEORIA DA IMPREVISÃO - REVELIA - Não há de se acolher a desculpa pelo descumprimento de cláusulas contratuais com supedâneo na Teoria da Imprevisão se essa certeza extraordinária não se faz presente nos autos. A inadimplência contratual, corroborada ademais pela revelia, enseja indenização ao compromissário-comprador para recompor os prejuízos sofridos com a mora injustificada na entrega da unidade imobiliária objeto do contrato de compra e venda. O dever indenizatório In specie, pelos lucros cessantes emergentes da indisponibilidade do imóvel, com base no valor locatício, é deverasø sanção que se impõe para salvaguardar inclusive os direitos dos contrantantes.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PERDAS E DANOS PARA RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS - TEORIA DA IMPREVISÃO - REVELIA - Não há de se acolher a desculpa pelo descumprimento de cláusulas contratuais com supedâneo na Teoria da Imprevisão se essa certeza extraordinária não se faz presente nos autos. A inadimplência contratual, corroborada ademais pela revelia, enseja indenização ao compromissário-comprador para recompor os prejuízos sofridos com a mora injustificada na entrega da unidade imobiliária objeto do contrato de compra e venda. O dever indenizatório In specie, pelos lucros ce...
Direito Civil - Ação de reparação de danos - Rede telefônica - 1. Preliminar de cerceamento de defesa - Intimação da ré para a audiência - Irrelevante para solução da lide eventual irregularidade na intimação, porque a audiência restou frustrada e em nada influiu no julgamento da causa - Não cabe à parte alegar, em grau de apelação, o cerceamento de defesa, depois de ter à sua disposição inúmeras oportunidades durante o processo para fazê-lo - Preliminar rejeitada - 2. Mérito - Apelante que confessa a sua culpa no evento danoso, ao se limitar, na contestação, a discordar, apenas, do valor do pedido - Laudo pericial que demonstra a culpa da apelante pelos prejuízos sofridos pela apelada - Apelação desprovida.
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Direito Civil - Ação de reparação de danos - Rede telefônica - 1. Preliminar de cerceamento de defesa - Intimação da ré para a audiência - Irrelevante para solução da lide eventual irregularidade na intimação, porque a audiência restou frustrada e em nada influiu no julgamento da causa - Não cabe à parte alegar, em grau de apelação, o cerceamento de defesa, depois de ter à sua disposição inúmeras oportunidades durante o processo para fazê-lo - Preliminar rejeitada - 2. Mérito - Apelante que confessa a sua culpa no evento danoso, ao se limitar, na contestação, a discordar, apenas, do valor do p...
- REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAIS. Não demonstrado que as lesões causadas ao autor tenham decorrido de outra ação que não aquela relatada pelos policiais quanto a um suposto choque acidental do cacetete de um dos agentes com a boca do mesmo, há de se presumir que as fraturas descritas tenham decorrido realmente do golpe mencionado. Incabível o argumento dos policiais de haverem agido no estrito cumprimento do dever legal, quando evidenciada a desproporcionalidade entre a atitude levada a cabo pelos mesmos e a suposta ameaça por parte do autor, a qual sequer chegou a ser confirmada pela prova produzida. Situação em que se reconhece a responsabilidade do Estado para com o resultado danoso decorrente dos atos praticados por seus agentes.
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- REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAIS. Não demonstrado que as lesões causadas ao autor tenham decorrido de outra ação que não aquela relatada pelos policiais quanto a um suposto choque acidental do cacetete de um dos agentes com a boca do mesmo, há de se presumir que as fraturas descritas tenham decorrido realmente do golpe mencionado. Incabível o argumento dos policiais de haverem agido no estrito cumprimento do dever legal, quando evidenciada a desproporcionalidade entre a atitude levada a cabo pelos mesmos e a suposta ameaça por parte do autor, a qual s...
REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. COMPETÊNCIA. A regra inserida no art. 988 do Código Civil estabelece que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, contudo os direitos mencionados nesse artigo são de ordem substantiva, e não processual. A sub-rogação ocorre no tocante à relação jurídica material, não tendo o condão de estender-se à relação processual. Para a ação regressiva movida pela seguradora, desaparece a competência especial prevista no parágrafo único, do art. 100, do CPC, prevalecendo a do domicílio do réu.
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REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. COMPETÊNCIA. A regra inserida no art. 988 do Código Civil estabelece que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, contudo os direitos mencionados nesse artigo são de ordem substantiva, e não processual. A sub-rogação ocorre no tocante à relação jurídica material, não tendo o condão de estender-se à relação processual. Para a ação regressiva movida pela seguradora, desaparece a compet...
Direito Civil e Processual Civil. Acidente de Trânsito. Reparação de danos. Admissão da Cia. Seguradora como assistente simples da parte ré. 1. A prova pericial feita por particular e sob encomenda da parte autora, ao firmar a culpa da ré-apelada, afronta a conclusão, em sentido contrário, do laudo oficial da Polícia Técnica, bem assim a descrição dos fatos feita pelas testemunhas. 2. A prova dos autos indica que a apelante, ao ingressar na pista, local do acidente, deixou de observar as condições de tráfego, oferecendo seu veículo à colisão daquele dirigido pela ré. 3. A decisão judicial não acolhedora do pedido de denunciação à lide da Cia Seguradora e formulada pela parte ré, não impossibilita que o magistrado receba-o como o de assistente simples em favor de seu segurado. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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Direito Civil e Processual Civil. Acidente de Trânsito. Reparação de danos. Admissão da Cia. Seguradora como assistente simples da parte ré. 1. A prova pericial feita por particular e sob encomenda da parte autora, ao firmar a culpa da ré-apelada, afronta a conclusão, em sentido contrário, do laudo oficial da Polícia Técnica, bem assim a descrição dos fatos feita pelas testemunhas. 2. A prova dos autos indica que a apelante, ao ingressar na pista, local do acidente, deixou de observar as condições de tráfego, oferecendo seu veículo à colisão daquele dirigido pela ré. 3. A decisão judicial não...
Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Índice de correção. Juros compensatórios. Atraso na entrega da obra. Multa indevida. Cláusula penal. Débito residual. Coação. 1. Previsto no contrato que no caso de extinção do BTN far-se-ia o reajuste do débito por outro índice que viesse a sucedê-lo, correta a adoção do VRF, índice utilizado pelo agente financeiro. Não é justo que os promitentes-compradores se locupletem, em prejuízo da promitente-vendedora, com a incidência de outro. 2. Lícita a cobrança de juros compensatórios de 1% ao mês sobre a parte financiada, pois traduzem a compensação pelo emprego de capital do credor na edificação do imóvel e foram livremente pactuados. 3. Indevida a multa pelo atraso na entrega da obra, pelo promitente-vendedor, uma vez não prevista no contrato. 4. A cláusula penal é instituída como garantia da obrigação e para fixar previamente as perdas e danos, no caso de inexecução culposa. Tratando-se de convenção acessória, há de ser expressa. 5. Quitação em contrato com agente financeiro não alcança débito residual proveniente de contrato de promessa de compra e venda, livremente confessado pelos devedores e sem indícios de coação.
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Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Índice de correção. Juros compensatórios. Atraso na entrega da obra. Multa indevida. Cláusula penal. Débito residual. Coação. 1. Previsto no contrato que no caso de extinção do BTN far-se-ia o reajuste do débito por outro índice que viesse a sucedê-lo, correta a adoção do VRF, índice utilizado pelo agente financeiro. Não é justo que os promitentes-compradores se locupletem, em prejuízo da promitente-vendedora, com a incidência de outro. 2. Lícita a cobrança de juros compensatórios de 1% ao mês sobre a parte financiada, pois traduzem a compensação pe...
SEGURO DE VEÍCULO - DIREITO REGRESSIVO CONTRA O CAUSADOR DO DANO - SUBROGAÇÃO - PROVA RESPECTIVA - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO. No contrato de automóveis a sub-rogação - por força do artigo 985, I, do Código Civil, opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. Não há necessidade, ao agilizar a cobrança regressiva de juntar aos autos o contrato de seguro de força vinculante apenas entre Segurado e Segurador, mas, apenas comprovar o pagamento dos danos e o correspondente liame indenizatório.
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SEGURO DE VEÍCULO - DIREITO REGRESSIVO CONTRA O CAUSADOR DO DANO - SUBROGAÇÃO - PROVA RESPECTIVA - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO. No contrato de automóveis a sub-rogação - por força do artigo 985, I, do Código Civil, opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. Não há necessidade, ao agilizar a cobrança regressiva de juntar aos autos o contrato de seguro de força vinculante apenas entre Segurado e Segurador, mas, apenas comprovar o pagamento dos danos e o correspondente liame indenizatório.
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERMISIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MARCHA A RÉ - TESTEMUNHA ÚNICA. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, entre estas as permissionárias, equiparam-se, no tocante à responsabilidade, às pessoas de direito público. 2. Age com culpa, violando a regra disposta no artigo 89, inciso XIII, do Código Nacional de Trânsito, o motorista incauto, que em manobra de marcha a ré, inobservando a distância necessária para com o veículo à sua retaguarda, o abalroa, causando-lhe danos. 3. Testemunha única. Prova suficiente, desde que ocular, não contraditada no momento oportuno e apresente os fatos com clareza, sem hesitação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERMISIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MARCHA A RÉ - TESTEMUNHA ÚNICA. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, entre estas as permissionárias, equiparam-se, no tocante à responsabilidade, às pessoas de direito público. 2. Age com culpa, violando a regra disposta no artigo 89, inciso XIII, do Código Nacional de Trânsito, o motorista incauto, que em manobra de marcha a ré, inobservando a distância necessária para com o veículo à sua retaguarda, o...
CIVIL. MULTA CONTRATUAL INSTITUÍDA A FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. INAPLICABILIDADE A FAVOR DO PROMITENTE COMPRADOR. DANOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EXTENSÃO DESCONHECIDA - LIQUIDAÇÃO. Se a multa contratual foi instituída a favor apenas da empresas promitente vendedora, não pode o julgador estender os efeitos daquela cláusla além dos lindes traçados pelos contratantes. O enunciado do art. 459, par. único, do CPC deve ser lido em consonância com o sistema, que contempla o princípio do livre convencimento (art. 131), de sorte que, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação (precedente jurisprudencial). Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. MULTA CONTRATUAL INSTITUÍDA A FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. INAPLICABILIDADE A FAVOR DO PROMITENTE COMPRADOR. DANOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EXTENSÃO DESCONHECIDA - LIQUIDAÇÃO. Se a multa contratual foi instituída a favor apenas da empresas promitente vendedora, não pode o julgador estender os efeitos daquela cláusla além dos lindes traçados pelos contratantes. O enunciado do art. 459, par. único, do CPC deve ser lido em consonância com o sistema, que contempla o princípio do livre convencimento (art. 131), de sorte que, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedid...
COLISÃO DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO CAUSADOR DO EVENTO - CULPA DEMONSTRADA - ART. 278, PAR. PRIMEIRO, DO CPC - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, consoante o artigo 278, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. E, desde que demonstre probatoriamente a culpa da contraparte, no evento de que se cuida, haverá de ser indenizado pelos danos e prejuízos daí advindos. Na verdade, o motorista que adentra com o seu veículo na via preferencial, e de tráfego rápido, descuidando do aviso amarelo de advertência do semáforo, comete imprudência e por isso haverá de reparar o dano causado na colisão motorizada a que deu causa.
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COLISÃO DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO CAUSADOR DO EVENTO - CULPA DEMONSTRADA - ART. 278, PAR. PRIMEIRO, DO CPC - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, consoante o artigo 278, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. E, desde que demonstre probatoriamente a culpa da contraparte, no evento de que se cuida, haverá de ser indenizado pelos danos e prejuízos daí advindos. Na verdade, o motorista que adentra com o seu veículo na via preferencial, e de tráfego rápido, descuidando do aviso amarelo de advert...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art. 37, par. sexto, da constituição Federal. 2. Presume-se a lesão moral, como decorrência da dor e sofrimento suportados pela vítima de acidente, impossibilitada, temporariamente, de trabalhar, dependendo, da ajuda de familiares. 3. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, nos termos da Súmula 37 do STJ e copiosa jurisprudência desta Egrégia Corte. 4. A indenização por dano moral deve ser moderada, para que não se transforme num instrumento de vingança ou de enriquecimento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art. 37, par. sexto, da constituição Federal. 2. Presume-se a lesão moral, como decorrência da dor e sofrimento suportados pela vítima de acidente, impossibilitada, temporariamente, de trabalhar, dependendo, da a...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSCO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - NÃO ELIDE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CAUSADOR DO DANO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1059, 1519 E 1520 DO CCB E DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO SEXTO DA CF/88. - As possoas jurídicas de dereito privado sujeitam-se ao mesmo regime da responsabilidade civil objetiva. - Comprovado o dano, a ação do empregado de concessionária de serviço público e o nexo de causalidade entre esses, caracterizada está a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado. - A culpa exclusiva de terceiro não exonera o causador do dano do dever jurídico de indenizar. Este, por sua vez, poderá se valer de ação regressiva contra o culpado para haver a importância que indenizou a vítima. - Na liquidação dos lucros cessantes, não basta a simples possibilidade de realização do lucro, é indispensável a absoluta certeza de que este se teria verificado sem a interferência do evento danoso. - O dano emergente deve ser comprovado exatamenteem sua extensão e proporção. A sua indenização não se pautará pelo provável, mas sim pelo provado. - o valor da indenização em cirtude de dano moral deve equivaler a uma razoável compensação pelo desagrado infligido pela vítima, levando-se em consideração as condição pessoais do responsável e da vítima. - Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSCO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - NÃO ELIDE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CAUSADOR DO DANO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1059, 1519 E 1520 DO CCB E DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO SEXTO DA CF/88. - As possoas jurídicas de dereito privado sujeitam-se ao mesmo regime da responsabilidade civil objetiva. - Comprovado o dano, a ação do empregado de concessionária de serviço público e o nexo de causalidade entre esses, caracterizada está a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado. - A c...