Processual Civil e Civil. Contestação. Princípio da eventualidade (art. 300, CPC). Contrato de transporte. Indenização. Prova do prejuízo. Aplicação do CDPC. Art. sexto, VIII, I. Se o réu não impugna as alegações do autor no momento oportuno, que é a contestação, não o pode fazê-lo em fases posteriores do processo, incluindo-se nelas a apelação (art. 515,CPC). II. Prejuízos sofridos com a perda de pertences do passageiro em razão de incêndio no ônibus que o transportava. Culpa da empresa transportadora pelo evento. Inaplicabilidade do Decreto número 952/93 que limita a indenização aos valores nele consignados. No caso do dano decorre de conduta culposa ou dolosa da transportadora, não tem cabida a aplicação dos limites descritos no Dec. número 952/93. Nesse caso é devida a indenização pelos danos efetivamente causados. III. Se os pertences indicados pelo passageiro estão dentro da normalidade, aplica-se no caso a norma do art. sexto do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Verossimilhança da afirmação. IV. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Processual Civil e Civil. Contestação. Princípio da eventualidade (art. 300, CPC). Contrato de transporte. Indenização. Prova do prejuízo. Aplicação do CDPC. Art. sexto, VIII, I. Se o réu não impugna as alegações do autor no momento oportuno, que é a contestação, não o pode fazê-lo em fases posteriores do processo, incluindo-se nelas a apelação (art. 515,CPC). II. Prejuízos sofridos com a perda de pertences do passageiro em razão de incêndio no ônibus que o transportava. Culpa da empresa transportadora pelo evento. Inaplicabilidade do Decreto número 952/93 que limita a indenização aos valores...
Processual Civil e Civil. Ação de reparação de danos. Poste de iluminação pública. Acidente automobilístico. I. Preliminar de ilegitimidade ad causam do Distrito Federal. A legitimidade ativa na ação indenizatória não é do proprietário do bem danificado, mas de quem efetivamente sofreu o prejuízo. No caso, o Distrito Federal sofreu o prejuízo e, ademais, é proprietário dos postes de iluminação pública da Capital Federal. Ilegitimidade afastada. II. Mérito. Veículo que atinge de forma leve poste de iluminação, ocasionando apenas o seu empenamento. Indenização que se restringe ao valor do poste, mas 5% sobre esse valor representativo do preço da mão-de-obra para a sua substituição. Apelação provida parcialmente.
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Processual Civil e Civil. Ação de reparação de danos. Poste de iluminação pública. Acidente automobilístico. I. Preliminar de ilegitimidade ad causam do Distrito Federal. A legitimidade ativa na ação indenizatória não é do proprietário do bem danificado, mas de quem efetivamente sofreu o prejuízo. No caso, o Distrito Federal sofreu o prejuízo e, ademais, é proprietário dos postes de iluminação pública da Capital Federal. Ilegitimidade afastada. II. Mérito. Veículo que atinge de forma leve poste de iluminação, ocasionando apenas o seu empenamento. Indenização que se restringe ao valor do poste,...
Direito Civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos. Construção de edifício comercial. Atraso da obra. I. Preliminar de cerceamento de defesa. Provas trazidas aos autos que demonstram obra inacabada, fato suficiente para o convencimento do magistrado para julgar antecipadamente a lide. Preliminar rejeitada. II. Mérito: a) honorários advocatícios (15%) arbitrados entre o mínimo e o máximo determinado por lei e compatível com o trabalho realizado pelo patrono do apelado; b) atraso na obra. Multa de 10% sobre o valor da venda. Previsão contratual. Correta a aplicação; c) lucros cessantes. Correspondem àqueles que poderiam ser auferidos pelo apelado, desde que previsíveis na data da obrigação. O pedido de pagamento das diferenças entre o que poderá lucrar com vendas e hoje lucra com o comércio precariamente instalado e os valores dos alugueres das lojas que deixara de auferir até o cumprimento da obrigação assumida pelos réus. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Direito Civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos. Construção de edifício comercial. Atraso da obra. I. Preliminar de cerceamento de defesa. Provas trazidas aos autos que demonstram obra inacabada, fato suficiente para o convencimento do magistrado para julgar antecipadamente a lide. Preliminar rejeitada. II. Mérito: a) honorários advocatícios (15%) arbitrados entre o mínimo e o máximo determinado por lei e compatível com o trabalho realizado pelo patrono do apelado; b) atraso na obra. Multa de 10% sobre o valor da venda. Previsão contratual. Correta a...
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO NO JUÍZO PENAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. A sentença penal condenatória, transitada em julgado, no que concerne à indenização civil, é título executivo, pois dele resulta certa a obrigação de reparar o dano. O proprietário de veículo, em tese, por isso só, não é responsável por dano causado a terceiros, por aquele a quem o emprestara. Fatos do processo, como falta de impugnação da responsabilidade que lhe foi atribuída, podem conduzir, em concreto, ao reconhecimento da sua obrigação de indenizar. A condenação em danos morais haveria de ter sido questionada com razões pertinentes a seus fundamentos.
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CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO NO JUÍZO PENAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. A sentença penal condenatória, transitada em julgado, no que concerne à indenização civil, é título executivo, pois dele resulta certa a obrigação de reparar o dano. O proprietário de veículo, em tese, por isso só, não é responsável por dano causado a terceiros, por aquele a quem o emprestara. Fatos do processo, como falta de impugnação da responsabilidade que lhe foi atribuída, podem conduzir, em concreto, ao reconhecimento da sua obrigação de indenizar. A condenação em danos morais haveria de...
CIVIL - RESPONSABILIDADE E CULPA - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO MOTORIZADO - PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - CULPABILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME. A emenda da inicial que corrige defeito e a justapõe do acordo com os predicados do artigo 282 do CPC e permite assim o amplo debate dos litigantes, há de ser tida e havida formalmente apta e perfeita nos estritos da instrumentalidade. Inegável a responsabilidade civil concorrente solidária do propritário do veículo que o coloca aos cuidados do filho causador do evento, não podendo assim alcançar alforria no pleito que busca fixar a responsabilidade civil para fins de reparação de danos. A comprovação da imprudência do motorista, em excesso de velocidade, autoriza o decreto condenatório. Em local de parada de ônibus, de grande movimento e travessia de pista por passageiros, é previsível situação de perigo, recomendando a redução da velocidade do veículo e redobrada atenção do motorista ante a eventual invasão da pista por pedestres.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE E CULPA - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO MOTORIZADO - PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - CULPABILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME. A emenda da inicial que corrige defeito e a justapõe do acordo com os predicados do artigo 282 do CPC e permite assim o amplo debate dos litigantes, há de ser tida e havida formalmente apta e perfeita nos estritos da instrumentalidade. Inegável a responsabilidade civil concorrente solidária do propritário do veículo que o coloca aos cuidados do filho causador do evento, não po...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM LOCAL DE TRABALHO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - REVERSÃO DA PENSÃO - CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM MORAIS. 1. O julgamento ultra petita não induz nulidade da sentença, acarretando apenas a adequação da condenação ao pedido. 2. Acidente ocorrido em local de trabalho, por não ter a empresa ré tomado a precaução devida e exigida no ramo da construção, vez que a rampa de acesso à torre do elevador de materiais não era dotada de guarda-corpos em suas laterais, tendo a vítima, que se encontrava na laje do terceiro pavimento, ao notar irregularidades no transporte de carga pelo elevador que subia pelo lado do prédio, aproximando-se pela rampa de acesso, desequilibrado e caído fatalmente. Dever de indenizar. 3. Incabível a reversão de pensão, por se tratar de direito personalíssimo. 4. De acordo com reiterada jurisprudência, o dano moral é cumulável com a material.
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM LOCAL DE TRABALHO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - REVERSÃO DA PENSÃO - CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM MORAIS. 1. O julgamento ultra petita não induz nulidade da sentença, acarretando apenas a adequação da condenação ao pedido. 2. Acidente ocorrido em local de trabalho, por não ter a empresa ré tomado a precaução devida e exigida no ramo da construção, vez que a rampa de acesso à torre do elevador de materiais não era dotada de guarda-corpos em suas laterais, tendo a vítima, que se encontrava na laje do terceiro pavimento, ao notar irregularidades no transporte de carga...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo de entrega do imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto retiver a parte inadimplente o capital da outra (sinal e prestações pagas), não tendo entregue o imóvel, que propiciaria ganho mensal (aluguel ou, se ocupado o prédio, desnecessidade de pagamento de aluguel), estará dando margem aos lucros cessantes. A indenização relativa a estes, quanto ao marco temporal final, não está jungida à vigência do contrato, desconstituído pela sentença, mas ao fato de, retendo indevidamente o capital da outra parte, e usando-o, sem ter entregue o imóvel prometido construir, impedir a inadimplente que ela tenha lucro com a aplicação do capital. Adequado, destarte, o deferimento dos lucros cessantes até a efetiva data da devolução do capital. Limitado, todavia, o pedido ao curso da demanda, correto o deferimento até o trânsito em julgado da sentença, porque defeso dar ao autor mais do que pediu (art. 460, do CPC).
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo de entrega do imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto retiver a parte inadimplente o capital da outra (sinal e p...
CIVIL E PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMITES DA CONDENAÇÃO - DURAÇÃO PROVÁVEL DE VIDA DA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA PRESUNÇÃO DE EMPOBRECIMENTO AOS VINTE E CINCO ANOS DE IDADE. SOLDADOS DO EXÉRCITO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. Constatando-se que as verbas foram deferidas dentro dos limites do que foi pedido, afasta-se a sustentação da ré de que houve julgamento ultra petita. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e equitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem. Os critérios a se observar são: a condição pessoal da vítima; a capacidade econômica do ofensor; a natureza e a extensão do dano moral (neste ponto votou vencido o segundo vogal, que julgava improcedente o pedido). A pensão a quem a vítima devia alimentos deve corresponder à duração provável da sua vida (65 anos) porquanto não é possível presumir-se que, aos 25 anos, a vítima não mais auxiliaria seus pais, prestando-lhe alimentos, ou presumir o seu empobrecimento, a ponto de reduzir a verba alimentar devida. Não é razoável fazer futurologia, incluindo como parte das premissas aquelas pessoas que já foram atingidas pela fatalidade maior e inexorável. Se as vítimas prestavam o serviço militar obrigatório, eram aptas para o exercício de atividade lucrativa. Daí, sem nenhuma valia o argumento da ré/apelante de que as vítimas não trabalhavam, eis que soldados do Exército, sem direito a décimo terceiro salário. No caso de ilícito absoluto, o percentual fixado para os honorários de advogado deve incidir sobre a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas. Consequentemente, em se tratando de demanda de fácil desate, essa verba deve ser fixada no mínimo legal. Providos parcialmente ambos os apelos.
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CIVIL E PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMITES DA CONDENAÇÃO - DURAÇÃO PROVÁVEL DE VIDA DA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA PRESUNÇÃO DE EMPOBRECIMENTO AOS VINTE E CINCO ANOS DE IDADE. SOLDADOS DO EXÉRCITO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. Constatando-se que as verbas foram deferidas dentro dos limites do que foi pedido, afasta-se a sustentação da ré de que houve julgamento ultra petita. O arbitramento da ind...
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPERIMENTOU DANO DECORRENTE DA AÇÃO DE AGENTE DA ADMINSTRAÇÃO QUE AGIA NESSA QUALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O servidor público, experimentando dano decorrente da ação de agente da Administração que agia nessa qualidade, há de ser indenizado pelo Estado, independentemente dos proventos de aposentadoria por invalidez, que decorrem da relação jurídica previdenciária. Se antes do acidente o inditoso era forte, saudável e com aparência física, passando, em dado momento, a ver-se estigmatizado pelo aleijão, a toda evidência, experimentou dor moral que há de ser mitigada (divergência apenas quanto ao valor indenizatório). Apelação do autor provida. Apelação do Distrito Federal e remessa ex-officio improvidas. Vencido, em parte, o Relator.
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ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPERIMENTOU DANO DECORRENTE DA AÇÃO DE AGENTE DA ADMINSTRAÇÃO QUE AGIA NESSA QUALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O servidor público, experimentando dano decorrente da ação de agente da Administração que agia nessa qualidade, há de ser indenizado pelo Estado, independentemente dos proventos de aposentadoria por invalidez, que decorrem da relação jurídica previdenciária. Se antes do acidente o inditoso era forte, saudável e com aparência física, passando, em dado momento, a ver-se estigmatizado pelo aleijão, a toda ev...
OFENSA IRROGADA CONTRA UM DOS SUJEITOS DA TRILOGIA PROCESSUAL - DANOS MORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA - REVELIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU E REFORMA EM GRAU DE APELO POR MAIORIA - EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. Se a ofensa irrogada contra um dos sujeitos da trilogia processual, não estiver entranhada, de forma inarredável, na própria defesa que houver de ser feita, pode produzir dano moral. Se a parte ofendida assim considerou, formulando pedido de indenização, e a parte ofensora não contestou nem o fato nem o valor da verba pleiteada, incide a regra do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo o pedido ser acolhido.
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OFENSA IRROGADA CONTRA UM DOS SUJEITOS DA TRILOGIA PROCESSUAL - DANOS MORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA - REVELIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU E REFORMA EM GRAU DE APELO POR MAIORIA - EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. Se a ofensa irrogada contra um dos sujeitos da trilogia processual, não estiver entranhada, de forma inarredável, na própria defesa que houver de ser feita, pode produzir dano moral. Se a parte ofendida assim considerou, formulando pedido de indenização, e a parte ofensora não contestou nem o fato nem o valor da verba pleiteada, incide a regra do art. 319 do Código de Processo Civil,...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTO-ESCOLA - APRENDIZ - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES URBANOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A empresa prestadora de serviços públicos, por via de concessão outorgada pelo Poder Público, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros (Const. art. 37, parágrafo sexto). Incumbe-lhe, para eximir-se da responsabilidade, ou reduzi-la, provar a culpa exclusiva, ou concorrente da vítima, respectivamente. - A presença de veículo de Auto-Escola, devidamente identificado, notadamente se ao volante se encontra aprendiz em sessão de exame de habilitação, reclama de todos redobrada cautela. - Ausente prova de culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, a empresa de transportes coletivos urbanos indenizará o lesado. Recurso improvido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTO-ESCOLA - APRENDIZ - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES URBANOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A empresa prestadora de serviços públicos, por via de concessão outorgada pelo Poder Público, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros (Const. art. 37, parágrafo sexto). Incumbe-lhe, para eximir-se da responsabilidade, ou reduzi-la, provar a culpa exclusiva, ou concorrente da vítima, respectivamente. - A presença de veículo de Auto-Escola, devidamente identificado, notadamente se ao volante se encontra aprendiz em sessão de...
Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgamento antecipado da lide. 3. Sendo a demanda fundada em direito pessoal, falece interesse à mulher do autor para estar em juízo. Mas, se sua exclusão do feito ocorreu de ofício, responde a ré pelas custas e não tem direito a honorários. 4. Embora se tenha formulado certo, no caso concreto é admissível se apure o quantum da condenação mediante liquidação. 5. Revelando a prova o inequívoco descumprimento do contrato a composição de perdas e danos resulta imperiosa. 6. Apelo da ré improvido. 7. Provido, parcialmente, o apelo dos autores.
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Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgame...
DECISÃO QUE CONCEDE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA OBTENÇÃO - IMPUGNAÇÃO - RECURSO CABÍVEL - VALOR DA CAUSA - REPARAÇÃO DE DANOS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 1. Cabe apelação contra a decisão que julga pedido de revogação de assistência judiciária, desde que autuado em apartado, vez o artigo 17 da Lei número 1.060/50, com a redação determinada pela Lei número 6.014/73, é posterior ao Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Caso se trate de valor hipotético, poderá ser reduzido, caso haja condenação. 3. Para obtenção dos benefícios da justiça gratuíta, basta simples afirmação na petição inicial, de que o autor não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado. 4. Apelação conhecida e improvida.
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DECISÃO QUE CONCEDE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA OBTENÇÃO - IMPUGNAÇÃO - RECURSO CABÍVEL - VALOR DA CAUSA - REPARAÇÃO DE DANOS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 1. Cabe apelação contra a decisão que julga pedido de revogação de assistência judiciária, desde que autuado em apartado, vez o artigo 17 da Lei número 1.060/50, com a redação determinada pela Lei número 6.014/73, é posterior ao Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. C...
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo de entrega de imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto retiver a parte inadimplente o capital da outra (total dos valores pagos), estará dando margem aos lucros cessantes. Esta indenização não está ligada à vigência do contrato, desconstituído pela sentença, mas ao fato de, retendo indevidamente o capital da outra parte, e usando-o, sem ter entregue o imóvel prometido construir, impedir a inadimplente que ela tenha lucro com a aplicação do capital. Correto, destarte, seria o deferimento dos lucros cessantes até a liquidação, mas, no ponto, não tendo recorrido os promitentes-compradores, mantém-se a sentença que fixou como dies ad quem a data do seu trânsito em julgado. Apelação desprovida.
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CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL. Descumprido o prazo de entrega de imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto retiver a parte inadimplente o capital da outra (total dos valores pagos), estará dando margem aos lucros...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. BANCO. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS E FORMAS NÃO AUTORIZADAS. ASSINATURA CONJUNTA PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. SAQUE DE CHEQUES FIRMADOS POR APENAS UM DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I- Responde o Banco pelos danos decorrentes do pagamento de cheques assinados por apenas um dos sócios, quando o tipo de conta requer a assinatura conjunta para movimentação da conta corrente. II- Sendo condenatória a decisão, os honorários advocatícios devem ser calculados percentualmente sobre o valor da condenação (art.20, parágrafo terceiro, CPC). III- Não configura má-fé da parte o exercício do direito de defesa quando, inobstante não acolhidas, suas pretensões, em princípio, eram defensáveis.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. BANCO. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS E FORMAS NÃO AUTORIZADAS. ASSINATURA CONJUNTA PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. SAQUE DE CHEQUES FIRMADOS POR APENAS UM DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I- Responde o Banco pelos danos decorrentes do pagamento de cheques assinados por apenas um dos sócios, quando o tipo de conta requer a assinatura conjunta para movimentação da conta co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO COM FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS CONTRATANTES PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA AJUIZADA PELO EMPREGADO, VÍTIMA DO ACIDENTE. CULPA. COMPROVAÇÃO. DANOS. RESSARCIMENTO. I - Por força do vínculo existente entre a Novacap, que contratou o autor como ajudante de topografica, e a Terracap, que o destinou à tarefa de fiscal de terras, sem ministrar-lhe cursos para o desempenho de tão perigosa atividade, têm ambas legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda ajuizada por empregado acidentado no exercício dessas funções. II - Omitindo-se as empresas empregadoras quanto aos seus deveres de dar segurança ao trabalho de seu empregado, inclusive desviando-o das funções para a qual estava capacitado, devem responder pelo evento danoso, que tal omissão causou.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO COM FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS CONTRATANTES PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA AJUIZADA PELO EMPREGADO, VÍTIMA DO ACIDENTE. CULPA. COMPROVAÇÃO. DANOS. RESSARCIMENTO. I - Por força do vínculo existente entre a Novacap, que contratou o autor como ajudante de topografica, e a Terracap, que o destinou à tarefa de fiscal de terras, sem ministrar-lhe cursos para o desempenho de tão perigosa atividade, têm ambas legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO . ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. CULPA DEBITADA AO PROMITENTE-VENDEDOR. A mora do promitente vendedor que não entrega o imóvel na data aprazada traz, pelo menos, prejuízos de duas ordens para o promissário-comprador: o aumento do saldo devedor que é acrescido com juros mensais e a indisponibilidade do imóvel no período. Purga-se a mora, a teor do art. 959, inc. I do Código Civil, oferecendo-se a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta. Noticiar, ou mesmo entregar o prédio com atraso, sem oferecer a importância equivalente aos prejuízos, não é purgá-la. Quem deu causa à rescisão deve arcar com perdas e danos.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO . ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. CULPA DEBITADA AO PROMITENTE-VENDEDOR. A mora do promitente vendedor que não entrega o imóvel na data aprazada traz, pelo menos, prejuízos de duas ordens para o promissário-comprador: o aumento do saldo devedor que é acrescido com juros mensais e a indisponibilidade do imóvel no período. Purga-se a mora, a teor do art. 959, inc. I do Código Civil, oferecendo-se a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta. Noticiar, ou mesmo entregar o prédio com atraso, sem...
Direito Civil. Ação de cobrança combinada com perdas e danos. Copa Davis de Tenis. Contrato de patrocínio. 1. Preliminar de nulidade do processo por ausência de representação. Advogado, sem mandato, que comparece à audiência de instrução e julgamento juntamente com o seu cliente. Apelação de inexistentes os atos por ele praticados. Mandato posteriormente juntado. Ainda que não tivesse sido com a assinatura da parte no termo de audiência presidida pelo Juiz, juntamente com o seu advogado, tem-se mandato apud acta, de plena validade. Preliminar rejeitada. 2. Inexistência no contrato de claúsula que prevê a obrigação do apelado em patrocinar a segunda rodada do compeonato - O fato de a apelante haver conferido prioridade ao apelado para patrocínio da rodada seguinte, não implica em responsabilidade deste na sua aceitação. 3. Honorários advocatícios. Não havendo condenação, a fixação da verba honorária é fixada de acordo com o parágrafo quarto do art. 20 do CPC. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Direito Civil. Ação de cobrança combinada com perdas e danos. Copa Davis de Tenis. Contrato de patrocínio. 1. Preliminar de nulidade do processo por ausência de representação. Advogado, sem mandato, que comparece à audiência de instrução e julgamento juntamente com o seu cliente. Apelação de inexistentes os atos por ele praticados. Mandato posteriormente juntado. Ainda que não tivesse sido com a assinatura da parte no termo de audiência presidida pelo Juiz, juntamente com o seu advogado, tem-se mandato apud acta, de plena validade. Preliminar rejeitada. 2. Inexistência no contrato de claúsula...
Agravo de Instrumento. Direito autoral. Legitimidade ativa ad causam do ECAD. Emissora de televisão. Difusão de obras musicais inseridas em películas cinematográficas. Interdito proibitório. 1. O ECAD está legitimado para defender os interesses de autores de obras musicais independentemente de prova de filiação e de autorização. 2. Os direitos autorais traduzem uma propriedade, suscetível de defesa por meio de interdito proibitório. 3. A proibição liminar de comunicação pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por emissora de televisão por assinatura, sem a autorização do ECAD, inviabiliza completamente suas atividades comerciais, causando-lhes danos irreparáveis.
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Agravo de Instrumento. Direito autoral. Legitimidade ativa ad causam do ECAD. Emissora de televisão. Difusão de obras musicais inseridas em películas cinematográficas. Interdito proibitório. 1. O ECAD está legitimado para defender os interesses de autores de obras musicais independentemente de prova de filiação e de autorização. 2. Os direitos autorais traduzem uma propriedade, suscetível de defesa por meio de interdito proibitório. 3. A proibição liminar de comunicação pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por emissora de televisão por assinatura, sem a autorização do ECAD,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA. Em sede de cautelar, o que se perquire são os fundamentos específicos do procedimento, vale dizer, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Quanto ao fumus boni iuris a demonstração satisfatória da plausibilidade do direito invocado, com o consequente acesso ao processo principal, não implica automático provimento de liminar em cautelar. Impõe-se ao Juiz cuidado, e redobrado se se trata de provimento inaudita altera pars. Há dois lados em conflito. Parte se deve olvidar a posição da parte requerida, ainda não ouvida. Tão danoso quanto se negar liminar necessária é se deferir liminar sem seus pressupostos. A medida, ressalta o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira é : Não se deve prodigalizar a concessão de liminares. Urge, entretanto, concedê-las quando se fizerem necessárias. Como norma, antes de decidir liminar, deve o juiz aquilatar, com bom senso e prudentemente, os interesses contrastantes das partes. Se, como no caso, não se acentua a plausibilidade do direito invocado pelo requerente da cautelar, em contraste com o direito em tese da parte requerida, havendo perigo para um lado, com a não concessão, e, para outro, com a concessão, aconselha-se o indeferimento da medida liminar. Agravo provido, revogada a liminar concedida em primeiro grau.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA. Em sede de cautelar, o que se perquire são os fundamentos específicos do procedimento, vale dizer, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Quanto ao fumus boni iuris a demonstração satisfatória da plausibilidade do direito invocado, com o consequente acesso ao processo principal, não implica automático provimento de liminar em cautelar. Impõe-se ao Juiz cuidado, e redobrado se se trata de provimento inaudita altera pars. Há dois lados em conflito. Parte se deve olvidar a posição da parte requerida, ainda não ouvida. Tão danoso quanto se n...