AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. Consoante a jurisprudência ampla, mansa, pacífica e, portanto, dominante, inclusive deste Tribunal, admite-se a denunciação à lide no procedimento sumaríssimo. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA. Merece ser confirmado o julgamento monocrático que, à falta de prova em contrário e atento à prova testemunhal e, especialmente, à pericial, atribui a culpa pela ocorrência do acidente ao condutor do veículo de propriedade do réu, condenando-o a indenizar os prejuízos sofridos pela parte autora. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. PERCENTUAL. Insustentável o pedido de fixação dos juros moratórios a partir da citação, se cotejado com o disposto na Súmula número 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estes fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, sendo devidos à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. Consoante a jurisprudência ampla, mansa, pacífica e, portanto, dominante, inclusive deste Tribunal, admite-se a denunciação à lide no procedimento sumaríssimo. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA. Merece ser confirmado o julgamento monocrático que, à falta de prova em contrário e atento à prova testemunhal e, especialmente, à pericial, atribui a culpa pela ocorrência do acidente ao condutor do veículo de propriedade do réu, condenando-o a indenizar os prejuízos sofridos pela parte autora. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO...
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO COM BASE NA TR - POSIÇÃO DO STF E DO STJ. A Taxa Referencial não constitui índice de correção monetária, eis que refletindo as variações do custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não pode ser utilizada como índice de variação do poder aquisitivo da moeda. A antecipação de tutela rende azo à execução provisória que corre por conta e responsabilidade do credor, obrigando-se a reparar os danos causados ao devedor. Por isto mesmo, o juiz há de estar atento para o comando do parágrafo terceiro do art. 273 do Código de Processo Civil. A caução poderá ser dispensada se a pretensão deduzida pelo autor diz respeito à rescisão de contrato, com a devolução de valores pagos, desde que somente em parte seja autorizado o levantamento dessas quantias. Agravo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO COM BASE NA TR - POSIÇÃO DO STF E DO STJ. A Taxa Referencial não constitui índice de correção monetária, eis que refletindo as variações do custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não pode ser utilizada como índice de variação do poder aquisitivo da moeda. A antecipação de tutela rende azo à execução provisória que corre por conta e responsabilidade do credor, obrigando-se a reparar os danos causados ao devedor. P...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DIREITO À IMAGEM - REPRODUÇÃO EM ANÚNCIO, POR MEIO DE GRAVURA, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR - VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE. 1 - Não é relevante para o deslinde da controvérsia fixar-se o instrumento pelo qual foi reproduzida a imagem - fotografia ou gravura - se ambas a representam de forma idêntica. 2 - O direito à própria imagem é considerado direito da personalidade ou personalíssimo e como tal é absoluto, oponível a todos os membros da coletividade. Criam, para estes, um dever jurídico de abstenção. 3 - A jurisprudência hodierna é pacífica no sentido de que a publicidade veiculando imagens de pessoas depende sempre do consentimento dos interessados. 4 - A ofensa materializa-se com o simples uso da imagem sem autorização do seu titular exclusivo, ainda que inexista ultraje a padrões morais da sociedade ou desrespeito aos bons costumes. 5 - Presume-se o dano moral diante da violação do direito personalíssimo do titular.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DIREITO À IMAGEM - REPRODUÇÃO EM ANÚNCIO, POR MEIO DE GRAVURA, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR - VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE. 1 - Não é relevante para o deslinde da controvérsia fixar-se o instrumento pelo qual foi reproduzida a imagem - fotografia ou gravura - se ambas a representam de forma idêntica. 2 - O direito à própria imagem é considerado direito da personalidade ou personalíssimo e como tal é absoluto, oponível a todos os membros da coletividade. Criam, para estes, um dever jurídico de abstenção. 3 - A jurisprudência hodierna...
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA, INCLUSIVE DO DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Desde que comprovado, no acidente, o nexo de causalidade, ressai o direito indenizatório correspondente, máxime quando o fatídico releva aspecto que enliça o vínculo causador do evento. Na força regressiva proveniente do contrato de seguro, a indenização haverá de se restringir aos limites respectivos da elaboração contratual e nos estritos dos valores desembolsados pelo segurado. A indenização à vítima há de ser a mais ampla possível, desde que devidamente demonstrados nos autos a certeza inequívoca da culpa, os gastos dos prejuízos emergentes, os lucros cessantes, etc. O dano moral é devido, nesses casos e de acordo com a moderna jurisprudência, fazendo jus a tal quem vitimado em acidente padece de defeito físico, submete-se aos percalços de longo tratamento médico e terá de enfrentar deformidade que sem dúvida é e será sempre marcada pela mágoa, tristeza e abalo psicológico. Não há falar em defeito de representação instrumentária, se o mandato foi outorgado por quem, em nome da empresa, exercia gerência e nesse seguimento apto a representá-la em juízo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA, INCLUSIVE DO DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Desde que comprovado, no acidente, o nexo de causalidade, ressai o direito indenizatório correspondente, máxime quando o fatídico releva aspecto que enliça o vínculo causador do evento. Na força regressiva proveniente do contrato de seguro, a indenização haverá de se restringir aos limites respectivos da elaboração contratual e nos estritos dos valores desembolsados pelo segurado. A indenização à vítima há de...
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - SUSPEITA DE FURTO DE MERCADORIA EM LOJA SITUADA EM GRANDE CONGLOMERADO DE COMÉRCIO: SHOPPING CENTER - SOAR DE ALARME PELA FALHA ELETRÔNICA E ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INTERNA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO EQUITATIVA - CARACTERIZAÇÃO DE CULPA - LIMITE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DO VALOR COM ESTIPULAÇÃO MEDIANA (PARÂMETRO UTILIZADO EM FACE A LEI DE IMPRENSA) - APELAÇÃO PROVIDA - VOTO MÉDIO - RECURSO ADESIVO - REPARAÇÃO: SENTIDO DE PENA E DE SATISFAÇÃO COMPENSATÓRIA - IMPROVIMENTO - MAIORIA. - Configura-se o dano moral diante do constrangimento, evidenciado pelo vexame sofrido pelo consumidor, freguês de estabelecimento comercial, tido, injustificadamente, como suspeito de prática de furto, com abordagem pelo serviço de segurança da empresa, expondo, por erro de seus prepostos, o ofendido ao encaminhamento para revista em si próprio e em seus pertences, o que ocorreu na presença de clientela e de transeuntes existentes no local. - Constrangimento caracterizado, em face da abordagem do serviço de fiscalização, decorrente de suspeição imotivada, pela constatação da falha do sistema de alarme da loja, levando a sujeitar o consumidor ao virtual sofrimento, vitimado pelo inusitado da ocorrência, com a humilhação havida e censura velada por parte daqueles que circulavam no local, com as consequências nefastas em razão do desencadeamento da notícia do evento, cujos espectadores, há mais das vezes, não chegaram a tomar conhecimento do desfecho do incidente, o qual restou, ao final, plenamente favorável ao ofendido, resultando em apresentação de desculpas pelo infausto do ocorrido. - A indenização por dano moral implementa-se pelo alcance da penalidade imposta ao comerciante/ofensor, com natureza de reparação satisfatória, refletindo seu caráter, também, preventivo a sugerir um serviço de segurança apto e recomendar uma maior cautela e diligência no uso de equipamento moderno do elenco da parafernália eletrônica o qual exige constante manutenção, de modo a evitar o risco de expor, indevidamente, o consumidor a uma moléstia, afetando-o em seus valores pessoais, submetendo-o ao escárnio público. - Critério de fixação do valor da indenização sinalizado, como parâmetro adotado, pela Lei de Imprensa, na ausência de dispositivo legal específico, prevendo-se, verificada a hipótese de culpa o limite de 100 (cem) salários mínimos em seu grau máximo. (Precedentes em sede pretoriana). - Caracterização dos danos morais mediante os meios de prova admitidos em direito, sendo que para a reparação equitativa, agindo o magistrado com seu prudente arbítrio, leva-se em consideração a extensão do prejuízo causado e a própria capacidade econômica do responsável pela ofensa, aquilatando-se o grau do vexame sofrido pelo autor, a variar em cada caso, conforme a mágoa tenha maior ou menor duração, a autorizar nas circunstâncias verificadas o valor arbitrado no patamar de 50 (cinquenta) salários mínimos.
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PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - SUSPEITA DE FURTO DE MERCADORIA EM LOJA SITUADA EM GRANDE CONGLOMERADO DE COMÉRCIO: SHOPPING CENTER - SOAR DE ALARME PELA FALHA ELETRÔNICA E ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INTERNA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO EQUITATIVA - CARACTERIZAÇÃO DE CULPA - LIMITE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DO VALOR COM ESTIPULAÇÃO MEDIANA (PARÂMETRO UTILIZADO EM FACE A LEI DE IMPRENSA) - APELAÇÃO PROVIDA - VOTO MÉDIO - RECURSO ADESIVO - REPARAÇÃO: SENTIDO DE PENA E DE SATISFAÇÃO COMPENSATÓRIA - IMPROVIMENTO - MAIORIA. - Configura-se o dano moral diante...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA - NULIDADE INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA À UNANIMIDADE. - Não procedendo a parte interessada à impugnação oportuna dos laudos elaborados pelos peritos oficiais, descabida a inclusão, como prova posterior, de relatório, eis que tido como insuficiente para infirmar as conclusões da perícia, a qual não se justifica repetir. - Danos emergentes que restaram definidos a não importar em nulidade da decisão, pois apurados mediante perícia contábil, em face a constatação dos mesmos através de regular prova técnica produzida, afeta à área da engenharia.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA - NULIDADE INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA À UNANIMIDADE. - Não procedendo a parte interessada à impugnação oportuna dos laudos elaborados pelos peritos oficiais, descabida a inclusão, como prova posterior, de relatório, eis que tido como insuficiente para infirmar as conclusões da perícia, a qual não se justifica repetir. - Danos emergentes que restaram definidos a não importar em nulidade da decisão, pois apurados mediante perícia contábil, em face a consta...
PROCESSO CIVIL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO. PREPARO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. - As entidades estatais e seus centros administrativos respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. - Assiste à Administração o direito de regresso quando, condenada a indenizar vítima por dano sofrido, este se deu culpa de terceiro com responsabilidade subjetiva. - O pagamento de custas não efetuado no ato da interposição do recurso, dá azo ao não conhecimento do apelo por falta de tempestivo preparo. - Não conhecido apelo da litisdenunciada. Maioria. - Negado provimento ao recurso da ré. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO. PREPARO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. - As entidades estatais e seus centros administrativos respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. - Assiste à Administração o direito de regresso quando, condenada a indenizar vítima por dano sofrido, este se deu culpa de terceiro com responsabilidade subjetiva. - O pagamento de custas não efetuado no ato da interposição do recurso, dá azo ao não conhecimento do apelo por falta de tempestivo preparo. - Não conhecido apelo da lit...
Processual Civil e Civil - Ação de reintegração de posse - Restaurante, bar e boate - Contrato de arrendamento não assinado pelas partes - 1. Incúria da apelada ao entregar a posse do restaurante à apelante e permitir que esta iniciasse a sua exploração como arrendatária, sem antes exigir que assinasse o contrato que já se encontrava elaborado - Locação que se tornou verbal - Para rescindí-la, quer porque a arrendatária servisse alimentação de má-qualidade, quer porque não estava cumprindo as condições estabelecidas, não poderia a apelada retomar o imóvel pelas próprias mãos e muito menos pela força, vez que a posse foi livremente transmitida à apelante. - 2. Perdas e danos devidos - Apuração em liquidação de sentença - Recurso provido parcialmente.
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Processual Civil e Civil - Ação de reintegração de posse - Restaurante, bar e boate - Contrato de arrendamento não assinado pelas partes - 1. Incúria da apelada ao entregar a posse do restaurante à apelante e permitir que esta iniciasse a sua exploração como arrendatária, sem antes exigir que assinasse o contrato que já se encontrava elaborado - Locação que se tornou verbal - Para rescindí-la, quer porque a arrendatária servisse alimentação de má-qualidade, quer porque não estava cumprindo as condições estabelecidas, não poderia a apelada retomar o imóvel pelas próprias mãos e muito menos pela...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. 1. O entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência é de presunção juris tantum de culpa daquele que colide o seu veículo na traseira de outro lhe segue à frente. 2. Narrado os fatos de forma a permitir o entendimento quanto ao quê e o porquê se formula determinado pedido, coerente com a narrativa e pertinente do quanto se afirma, afasta-se a alegação de inépcia da inicial. 3. Em feito de rito sumário de duração efêmera, sem incidente processual e onde se caracteriza o reduzido trabalho do causídico, não se justifica a fixação de honorários advocatícios em percentagem acima da mínima legalidade prevista. Apelo provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. 1. O entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência é de presunção juris tantum de culpa daquele que colide o seu veículo na traseira de outro lhe segue à frente. 2. Narrado os fatos de forma a permitir o entendimento quanto ao quê e o porquê se formula determinado pedido, coerente com a narrativa e pertinente do quanto se afirma, afasta-se a alegação de inépcia da inicial. 3. Em feito de rito sumário de duração efêmera, sem incidente processual e ond...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. PERDA DAS PRESTAÇÕES. CLÁUSULA PENAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA OBRA. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. SUCUMBÊNCIA. ÍNDICE SETORIAL. Nos contratos de Compra e Venda de imóveis, considera-se nula a cláusula que prevê a perda das prestações pagas, como forma de impedir o enriquecimento ilícito - CDPC. É ilegal a aplicação de índice do SINDUSCON por seu caráter setorial, e portanto, parcial. Reputa-se válida a cláusula contratual que prevê a prorrogação do prazo de noventa dias para entrega do imóvel pois prerrogativa universal da promitente vendedora. Improcede a pretensão em se condenar a promitente vendedora em perdas e danos por inexistência de pressupostos aptos. Decaída a parte de metade dos pedidos, correta a disposição que reparte a sucumbência. Apelações improvidas.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. PERDA DAS PRESTAÇÕES. CLÁUSULA PENAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA OBRA. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. SUCUMBÊNCIA. ÍNDICE SETORIAL. Nos contratos de Compra e Venda de imóveis, considera-se nula a cláusula que prevê a perda das prestações pagas, como forma de impedir o enriquecimento ilícito - CDPC. É ilegal a aplicação de índice do SINDUSCON por seu caráter setorial, e portanto, parcial. Reputa-se válida a cláusula contratual que prevê a prorrogação do prazo de noventa dias para entrega do imóvel pois prerrogativa universal da promitente vend...
PENAL. PROCESSO PENAL. Com o advento da Lei 9.099/95 a ação penal que era pública passa a ser pública condicionada. Os crimes anteriores à vigência da lei passam a ser regidos pelo artigo 91, que é regra de transição. Não encontrada a vítima, as condições especiais do caso determinam que seja adotada a solução preconizada por alguns, que é a intimação ficta ou o sobrestamento do feito, para se aguardar a prescrição. É que a prova dos autos demonstram que a apelante tomou todas as providências necessárias para evitar o atropelamento, que só não tiveram êxito porque a vítima, totalmente embriagada, prosseguiu em sua trajetória. A culpa exclusiva da vítima elide qualquer responsabilidade da agente pelo ato danoso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. Com o advento da Lei 9.099/95 a ação penal que era pública passa a ser pública condicionada. Os crimes anteriores à vigência da lei passam a ser regidos pelo artigo 91, que é regra de transição. Não encontrada a vítima, as condições especiais do caso determinam que seja adotada a solução preconizada por alguns, que é a intimação ficta ou o sobrestamento do feito, para se aguardar a prescrição. É que a prova dos autos demonstram que a apelante tomou todas as providências necessárias para evitar o atropelamento, que só não tiveram êxito porque a vítima, totalmente embriaga...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DA VÍTIMA - PENSÃO ÀQUELES A QUEM A VÍTIMA DEVIA ALIMENTOS - LIMITE TEMPORAL DA INDENIZAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1- Empresa Transportadora de passageiros responde pelos danos que seus prepostos causarem, nestas condições, a terceiros. 2- A pensão devida aos filhos deve ser fixada levando-se em conta a sobrevida provável da vítima, estimada em 65 anos. 3- A indenização por dano moral não é devida unicamente à própria vítima, a não ser no caso de dano estético, mas também aos filhos desta, como forma de se compensar a provação e a dor. 4- A constituição de capital, para assegurar o cumprimento da obrigação, é matéria regida por norma cogente, de conteúdo obrigatório. Recursos parcialmente providos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DA VÍTIMA - PENSÃO ÀQUELES A QUEM A VÍTIMA DEVIA ALIMENTOS - LIMITE TEMPORAL DA INDENIZAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1- Empresa Transportadora de passageiros responde pelos danos que seus prepostos causarem, nestas condições, a terceiros. 2- A pensão devida aos filhos deve ser fixada levando-se em conta a sobrevida provável da vítima, estimada em 65 anos. 3- A indenização por dano moral não é devida unicamente à própria vítima, a não ser no caso de dano estético, mas também aos filhos desta, como forma de se compensar a provação e a...
Processual Civil e Civil - Reparação de Danos - Acidente de trânsito - Batida na traseira - Culpa presumida - Denunciação à lide - Responsabilidade da seguradora - Verba honorária - Redução - Improvimento do apelo da ré - Provimento parcial do recurso da litisdenunciada. 1. Presume-se culpado o motorista que colide na traseira de veículo que o antecede na corrente de tráfego. 2. Cabível a denunciação à lide da seguradora, se o réu mantém com esta contrato para abertura de sinistros. 3. Merece reforma o julgado, se a verba honorária foi fixada em percentuais diversos e as parcelas da condenação se equivalem. 4. Apelo da ré improvido. 5. Parcial provimento do recurso da litisdenunciada.
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Processual Civil e Civil - Reparação de Danos - Acidente de trânsito - Batida na traseira - Culpa presumida - Denunciação à lide - Responsabilidade da seguradora - Verba honorária - Redução - Improvimento do apelo da ré - Provimento parcial do recurso da litisdenunciada. 1. Presume-se culpado o motorista que colide na traseira de veículo que o antecede na corrente de tráfego. 2. Cabível a denunciação à lide da seguradora, se o réu mantém com esta contrato para abertura de sinistros. 3. Merece reforma o julgado, se a verba honorária foi fixada em percentuais diversos e as parcelas da condenação...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESSTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário. Antes mesmo da vedação legal expressa, a jurisprudência se manifestava nesse sentido porque a denunciação atrofiava o procedimento. - As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso da T.C.B. (Transportes Coletivos de Brasília), estão submetidas ao princípio da responsabilidade objetiva e respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. - Sendo caso de responsabilidade objetiva, o ônus da prova se inverte, cabendo à empresa demonstrar que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Se não o demonstra, responde pela reparação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESSTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário. Antes mesmo da vedação legal expressa, a jurisprudência se manifestava nesse sentido porque a denunciação atrofiava o procedimento. - As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso da T.C.B. (Transportes Coletivos de Brasília), estão submetidas ao princípio da responsabilidade objetiva e respondem pelos danos que seus agentes c...
Direito Civil - Ação de reparação de danos morais e patrimoniais - Acidente automobilístico - Atropelamento seguido de morte - Irresponsabilidade do motorista que desrespeita as normas de trânsito e põe em risco a vida de pessoas - Motorista que, segundos antes do atropelamento, conduzia o seu veículo perigosamente, praticando manobras arrojadas, mais precisamente cavalos-de-pau - Indenização - 1. Dano moral - A fixação do dano moral procede-se melhor pelo magistrado do que por arbitradores, podendo a Turma rever a quantia estabelecida na sentença - Jurisprudência - Indenização arbitrada em R$ 150.000,00 - 2. Pensão alimentícia - Três salários mínimos mensais - 3. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação - Nas ações de indenização da espécie dos autos, o valor do pedido é meramente estimativo - Nessa hipótese, os honorários são estabelecidos sobre a condenação - Improvida a apelação dos réus - Provido parcialmente o recurso dos autores - Unânime.
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Direito Civil - Ação de reparação de danos morais e patrimoniais - Acidente automobilístico - Atropelamento seguido de morte - Irresponsabilidade do motorista que desrespeita as normas de trânsito e põe em risco a vida de pessoas - Motorista que, segundos antes do atropelamento, conduzia o seu veículo perigosamente, praticando manobras arrojadas, mais precisamente cavalos-de-pau - Indenização - 1. Dano moral - A fixação do dano moral procede-se melhor pelo magistrado do que por arbitradores, podendo a Turma rever a quantia estabelecida na sentença - Jurisprudência - Indenização arbitrada em R$...
Direito Civil - Ação de reparação de danos proposta pelo Distrito Federal contra soldado PM que dirigia viatura policial - Acidente de veículo - Inobservância às condições do trânsito - O veículo de terceiro convergiu à esquerda sem antes verificar de que poderia concluir com segurança a manobra - Ao ver pelo retrovisor a aproximação da viatura policial, entendeu de retornar à sua direção anterior, ocasionando o acidente - A parte elétrica do seu veículo, inclusive as setas indicadoras de direção, não estavam funcionando - Veículo em condições irregulares - Violação ao Código de trânsito - Culpa do terceiro condutor da kombi - Apelação desprovida - Sentença confirmada.
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Direito Civil - Ação de reparação de danos proposta pelo Distrito Federal contra soldado PM que dirigia viatura policial - Acidente de veículo - Inobservância às condições do trânsito - O veículo de terceiro convergiu à esquerda sem antes verificar de que poderia concluir com segurança a manobra - Ao ver pelo retrovisor a aproximação da viatura policial, entendeu de retornar à sua direção anterior, ocasionando o acidente - A parte elétrica do seu veículo, inclusive as setas indicadoras de direção, não estavam funcionando - Veículo em condições irregulares - Violação ao Código de trânsito - Cul...
FURTO EM APARTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE DANO. VALOR. Sendo incontroverso que houve a violação de um apartamento, é indiscutível a ocorrência de dano presumível pelo estado de completo desalinho das dependências da unidade residencial, atestado por laudo pericial oficialmente produzido. Para a indenização do condômino lesado não é fundamental a indicação do valor do dano, que pode ser definido em liquidação do julgado. Por tais danos responde o condomínio se de sua convenção não consta a cláusula de não indenizar e a violação se devera à desídia de seus prepostos, encarregados da vigilância e segurança do edifício.
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FURTO EM APARTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE DANO. VALOR. Sendo incontroverso que houve a violação de um apartamento, é indiscutível a ocorrência de dano presumível pelo estado de completo desalinho das dependências da unidade residencial, atestado por laudo pericial oficialmente produzido. Para a indenização do condômino lesado não é fundamental a indicação do valor do dano, que pode ser definido em liquidação do julgado. Por tais danos responde o condomínio se de sua convenção não consta a cláusula de não indenizar e a violação se devera à desídia de seus prepostos, en...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COISA MÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDAS E DANOS. REVELIA. EFEITOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A revelia do réu produz efeitos quanto aos fatos articulados pelo autor e impõe seja satisfeito o pedido de reintegração de posse da coisa móvel, apropriada por quem dela não é dono; contudo, porque a presunção de veracidade, resultante da confissão ficta, não é absoluta, os seus efeitos não alcançam as questões de direito, postas cumulativamente na petição inicial, sobretudo quando ocorre julgamento antecipado da lide, a pleito do autor, acontecimento que implica na procedência parcial da demanda, resultando a sucumbência recíproca. Não havendo o réu constituído advogado, não comporta a condenação do autor em verba honorária e, como melhor técnica, em vez da compensação, não se aplica condenação a igual título, cabendo a este arcar com as custas que adiantou.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COISA MÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDAS E DANOS. REVELIA. EFEITOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A revelia do réu produz efeitos quanto aos fatos articulados pelo autor e impõe seja satisfeito o pedido de reintegração de posse da coisa móvel, apropriada por quem dela não é dono; contudo, porque a presunção de veracidade, resultante da confissão ficta, não é absoluta, os seus efeitos não alcançam as questões de direito, postas cumulativamente na petição inicial, sobretudo quando ocorre julgamento antecipado da lide, a pleito do autor, acontecim...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OBRAS PÚBLICAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. CONSEQUÊNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ausente do edital ou do contrato qualquer previsão quanto à possibilidade de a Administração arcar com os ônus decorrentes de caso fortuito ou de força maior, por essas circunstâncias não responde a ente público. 2. A responsabilidade objetiva do Estado pressupõe que haja contribuído para o resultado danoso um agente público, o que inocorre quando versa a espécie caso fortuito ou motivo de força maior. 3. Inexistente condenação, pautam-se os honorários advocatícios pelas regras do parágrafo quarto, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Apelo provido parcialmente. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OBRAS PÚBLICAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. CONSEQUÊNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ausente do edital ou do contrato qualquer previsão quanto à possibilidade de a Administração arcar com os ônus decorrentes de caso fortuito ou de força maior, por essas circunstâncias não responde a ente público. 2. A responsabilidade objetiva do Estado pressupõe que haja contribuído para o resultado danoso um agente público, o que inocorre quando versa a espécie caso fortuito ou motivo de força maior. 3. Inexistente condenação, pautam-...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PRINCÍPIOS ELEMENTARES. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. COEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. 1. É princípio elementar dos contratos a presunção de boa-fé a orientar o comportamento dos contratantes, quando da celebração do pacto. Assim, cumpre se afaste, de plano, qualquer intenção de uma das partes estar pretendendo locupletar-se com a economia alheia, ou o desejo da outra em melhorar a performance patrimonial da primeira. 2. As cláusulas contratuais traduzem, sempre, razões jurídica e moralmente defensáveis. Por este caminho, resulta impossível a coexistência de perdas a título de arras e perdas outras, pois as arras já consistem em estipulação prévia das perdas e danos. De outro lado, configura um atentado à matemática pactuar-se a perda do sinal dado e a perda de tudo quanto foi pago. A presença de uma dessas cláusulas exclui, necessariamente, a outra. 3. A cláusula penal prevista na lei civil tem como escopo incentivar o cumprimento da obrigação. Logo, quanto mais tiver a parte percentualmente cumprido com a sua obrigação, menor a perda em que ocorreria se houvesse pactuado uma cláusula penal, segundo o espírito contido no normativo. 4. Pedido juridicamente impossível é aquele que não encontra respaldo no ordenamento em vigor. Se as razões de mérito alicerçam ou não a pretensão, se há fatos extintivos desse direito em tese existente, então o deslinde ultrapassa o exame formal e perfunctório que se faz no nível de condição da ação e envereda para a improcedência ou procedência da pretensão ativa. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PRINCÍPIOS ELEMENTARES. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. COEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. 1. É princípio elementar dos contratos a presunção de boa-fé a orientar o comportamento dos contratantes, quando da celebração do pacto. Assim, cumpre se afaste, de plano, qualquer intenção de uma das partes estar pretendendo locupletar-se com a economia alheia, ou o desejo da outra em melhorar a performance patrimonial da primeira. 2. As cláusulas contratuais traduzem, sempre, razões jurídica e moralmente defensáveis. Por este cam...