CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE, NEGADO PELO INDIGITADO DEVEDOR, POR MEIO DE CONTRATO - ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO POR TELEMARKETING - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SOLUÇÃO ADEQUADA ANTE AS REGRAS PROCESSUAIS E SINTONIZADA COM A ORIENTAÇÃO DO CODECON (LEI NÚMERO 8.078/90) I - Incensurável afigura-se a v. sentença que extingue processo sem solução do mérito já que a Autora não logrou comprovar a existência da relação jurídica de direito obrigacional com o indigitado devedor, por este negada sob a alegação de que tivera seus documentos extravidados - comprovada por meio de cópia de ocorrência policial bastante anterior ao débito. 2 - Mesmo que se tenha por verídico que o cartão tenha sido tirado por telefone, isto não exime a Autora do ônus de provar a existência da relação jurídica controvertida, sobretudo se se considerar que este tipo de serviço visa apenas a tornar mais ágil ao cliente, mas não dispensa aperfeiçoamento do ajuste ainda que por meio de correspondência epistolar, na qual se torna definitivo. Proceder de modo contrário é desarmar-se de precauções. Por mais que as financeiras queiram expandir seus negócios e por mais modernas que se tornem, utilizando as técnicas mais avançadas do mercado, sabe-se que sempre agem com segurança. Os ajustes de crédito são sempre precedidos de informações cadastrais, referências e demonstrações de capacidade financeira do mutuário, sem as quais o negócio torna-se verdadeira álea. 3 - Ante a negativa do apontado devedor, impunha-se à Autora provar o seu crédito, ao menos quanto à origem, sobretudo porque, sendo a relação jurídica em causa regida pelo CODECON (art. terceiro, parágrafo segundo): os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos documentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance (art.46) e porque, ainda sob a ótica do CODECON, aos consumidores, além do amplo acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou morais, facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, (art. sexto, incisos VII e VIII) e as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável (art. 47). 4- Ante todo este instrumental legal, a solução dada à causa nenhum prejuízo traz à Autora que poderá, em outra demanda, quiçá mais aparelhada, perseguir o seu direito, já que inocorrerá a prejudicial externa concernente à coisa julgada material quando da futura pretensão acaso aforada. 5 - Apelação conhecida e provida.
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CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE, NEGADO PELO INDIGITADO DEVEDOR, POR MEIO DE CONTRATO - ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO POR TELEMARKETING - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SOLUÇÃO ADEQUADA ANTE AS REGRAS PROCESSUAIS E SINTONIZADA COM A ORIENTAÇÃO DO CODECON (LEI NÚMERO 8.078/90) I - Incensurável afigura-se a v. sentença que extingue processo sem solução do mérito já que a Autora não logrou comprovar a existência da relação jurídica de direito obrigacional com o indigitado devedor, por este negada sob a alegação de que tivera seus documentos extravidados...
PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. Evento danoso causado por inteira culpabilidade do réu. Não consumação por circunstância alheia a sua vontade. Animus necandi presente na conduta. Alegação infundada de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesões corporais. Tentativa - Quanto mais a conduta comportamental lesiva se aproxima da consumação menor é o percentual de reduçào. Improvimento do recurso do réu e provimento do apelo do MP para impor fração de redução inferior em razão da trajetória percorrida pelo agente e consequente agravamento da pena.
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PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. Evento danoso causado por inteira culpabilidade do réu. Não consumação por circunstância alheia a sua vontade. Animus necandi presente na conduta. Alegação infundada de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesões corporais. Tentativa - Quanto mais a conduta comportamental lesiva se aproxima da consumação menor é o percentual de reduçào. Improvimento do recurso do réu e provimento do apelo do MP para impor fração de redução inferior em razão da trajetória percorrida pelo agente e conseq...
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO MAIS PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVELIA - PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O prazo para o oferecimento da contestação deve atender os limites estabelecidos pelo art. 297 do Código de Processo Civil. Apresentando-a após os 15 (quinze) dias que lhe são garantidos pela legislação processual, resta ao Magistrado julgá-la intempestiva. Para os efeitos do art. 319. do código de Processo Civil tanto vale não apresentar contestação como fazê-lo intempestivamente. A falta de resposta do réu importa em reconhecimento como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, impondo-se, na ausência de outros elementos, a procedência dos pedidos. Não restando provada que a obrigação resultante do contrato deixou de ser cumprida por culpa da Empresa de Serviços, os prejuízos sofridos devem ser ressarcidos por aquele a quem se imputa a responsabilidade do ato que lhe deu causa. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO MAIS PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVELIA - PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O prazo para o oferecimento da contestação deve atender os limites estabelecidos pelo art. 297 do Código de Processo Civil. Apresentando-a após os 15 (quinze) dias que lhe são garantidos pela legislação processual, resta ao Magistrado julgá-la intempestiva. Para os efeitos do art. 319. do código de Processo Civil tanto vale não apresentar contestação como fazê-lo intempestivamente. A...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA A ENTREGA EXAURIDO. BEM INEXISTENTE NO MUNDO DOS FATOS. INVOCAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PLANOS ECONÔMICOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO DANO MAS NÃO DA EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARCIAL DERROTA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1 - Não milita a favor da promitente vendedora, como caso fortuito ou força maior, a invocação de plano econômico do Governo cuja deflagração se dera em data anterior à do contrato. 2 - O Juiz não pode compelir a promitente vendedora a satisfazer a obrigação na modalidade específica, embora o promitente comprador tenha efetuado o pagamento integral do preço e já se tenha escoado o prazo destinado à entrega, se o bem (apartamento) é inexistente, ou não foi concluída a sua construção. Em hipótese que tais, tudo há de resolver-se em perdas e danos. 3 - A pena cominatória, tendo por finalidade compelir a promitente vendedora a aperfeiçoar o contrato, somente é possível a partir do momento em que o bem prometido à venda entrar para o mundo dos fatos. 4 - Laudo ou parecer carreado com a inicial estabelecendo valor mensal de aluguel de apartamento que ainda não existe, serve como baliza do pedido, contudo, não pode ser fixado o valor da indenização, tomando-se como base esse documento. A hipótese reclama liquidação de sentença por arbitramento. 5 - Se o autor decaiu de algum pedido economicamente relevante, no todo ou em parte, dar-se-á a distribuição do ônus da subumbência, na mesma proporção da derrota. 6 - apelação parcialmente provida.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA A ENTREGA EXAURIDO. BEM INEXISTENTE NO MUNDO DOS FATOS. INVOCAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PLANOS ECONÔMICOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO DANO MAS NÃO DA EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARCIAL DERROTA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1 - Não milita a favor da promitente vendedora, como caso fortuito ou força maior, a invocação de plano econômico do Governo cuja deflagração se dera em data anterior à do contrato. 2 - O Juiz não pode compelir a promitente vendedora a satisfazer a obrigação na moda...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA A ENTREGA EXAURIDO. BEM INEXISTENTE NO MUNDO DOS FATOS. INVOCAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PLANOS ECONÔMICOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO DANO MAS NÃO DA EXTENSÃO DO PREJUÍZOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SEU DESTINATÁRIO IMEDIATO. PARCIAL DERROTA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1- Não milita a favor da promitente vendedora, como caso fortuito ou força maior, a invocação de plano econômico do Governo cuja deflagração se dera em data anterior à do contrato. 2- O juiz não pode compelir a promitente vendedora a satisfazer a obrigação na modalidade específica, embora o promitente comprador tenha efetuado o pagamento integral do preço e já se tenha escoado o prazo destinado à entrega, se o bem (apartamento) é inexistente, ou não foi concluída a sua construção. Em hipótese que tais, tudo há de resolver-se em perdas e danos. 3- A pena cominatória, tendo por finalidade compelir a promitente vendedora a aperfeiçoar o contrato, somente é possível a partir do momento em que o bem prometido à venda entrar para o mundo dos fatos. 4- Laudo ou parecer carreado com a inicial estabelecendo valor mensal de aluguel de apartamento que ainda não existe, serve como baliza do pedido, contudo, não pode ser fixado o valor da indenização, tomando-se como base esse documento. A hipótese reclama liquidação de sentença por arbitramento. 5- Se o autor decaiu de algum pedido economicamente relevante, no todo ou em parte, dar-se-á a distribuição do ônus da sucumbência, na mesma proporção da derrota. 6- No momento de proferir a sentença o Juiz não pode perder de vista a regra hospedada no artigo 462 do Código de Processo Civil, eis que seu destinatário imediato. 7- Apelação provida, julgando-se parcialmente procedente a pretensão deduzida pelos autores.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA A ENTREGA EXAURIDO. BEM INEXISTENTE NO MUNDO DOS FATOS. INVOCAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PLANOS ECONÔMICOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO DANO MAS NÃO DA EXTENSÃO DO PREJUÍZOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SEU DESTINATÁRIO IMEDIATO. PARCIAL DERROTA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1- Não milita a favor da promitente vendedora, como caso fortuito ou força maior, a invocação de plano econômico do Governo cuja deflagração se dera em data anterior à do contrato. 2- O juiz não pode com...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA - NEGLIGÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. Resta caracterizada a culpa na modalidade da negligência, se o motorista atropelador alega não haver visto o pedestre que atravessava a pista, nas imediações de estação destinada a embarque e desembarque de usuários de transporte coletivo, máxime, se outras pessoas conseguiram fazer a travessia, no momento do acidente, e a vítima capengava, usando muletas. Se o autor/recorrente sustenta que foi despedido por justa causa (art. 482 da CLT), inocorre relação de causa e efeito entre a sua despedida e o infausto. Se o acidente de trânsito provocou lesões de pequena gravidade, voltando a vítima às condições anteriores em pequeno lapso de tempo, e, no passado tendo ela experimentado revés de alta monta, submetendo-se a cirurgia para se livrar de tumor, ficando em cadeira-de rodas, sem andar, durante 12 (doze) anos, no momento do acidente ainda usando muletas, não há que falar em dor psíquica a justificar indenização a título de dano moral.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA - NEGLIGÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. Resta caracterizada a culpa na modalidade da negligência, se o motorista atropelador alega não haver visto o pedestre que atravessava a pista, nas imediações de estação destinada a embarque e desembarque de usuários de transporte coletivo, máxime, se outras pessoas conseguiram fazer a travessia, no momento do acidente, e a vítima capengava, usando muletas. Se o autor/recorrente sustenta que foi despedido por justa causa (art. 482 da CLT), inocorre relação de causa e efeito entre a sua despedida e o infausto. Se o aciden...
DANO MORAL. SUBMISSÃO DE CORRENTISTA A CÁRCERE PRIVADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE EMPRESA POR ATO PRATICADO POR EMPREGADOS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO. 1. A reparação de danos ocasionados por comportamento doloso ou culposo de empregados de empresa prestadora de serviços, prevista em contrato celebrado com instituição bancária, não exclui a responsabilidade desta de indenizar terceiros prejudicados por atos praticados por aqueles, ressalvado seu direito de regresso. 2. A restrição da liberdade de locomoção de correntista, detido durante várias horas em sala da segurança de agência bancária por seus empregados e por agentes de empresa por ela contratada, a pretexto de que se encontrava em atitude suspeita, é causa de sério vexame e grave humilhação, indenizável a título de dano moral. 3. Indenização por dano moral não pode erigir-se em causa determinante de enriquecimento. Na fixação do quantum deve-se considerar, além da posição social do ofendido, a capacidade econômica de seu causador, o grau de dolo ou culpa e a dupla função de representar pena ao infrator e compensação à vítima.
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DANO MORAL. SUBMISSÃO DE CORRENTISTA A CÁRCERE PRIVADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE EMPRESA POR ATO PRATICADO POR EMPREGADOS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO. 1. A reparação de danos ocasionados por comportamento doloso ou culposo de empregados de empresa prestadora de serviços, prevista em contrato celebrado com instituição bancária, não exclui a responsabilidade desta de indenizar terceiros prejudicados por atos praticados por aqueles, ressalvado seu direito de regresso. 2. A restrição da liberdade de locomoção de correntista, detido durante várias horas...
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE PERDAS E DANOS - SEQUESTRO - TRANSFERÊNCIA DE BENS - VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - COAÇÃO FÍSICA - EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO. O sequestro, como medida preparatória ou na pendência da lide, constitui-se em medida provisional caracteristicamente acautelatória. Esta providência só pode ser pleiteada nas hipóteses legais e não se concilia com pretensão ainda não reconhecida. Simples ameaça de se levar ao conhecimento da autoridade policial noticia criminis não representa coação física capaz de viciar o consentimento ou tornar ineficaz a realização de um negócio jurídico. Nos termos do art.100 do Código Civil, não se considera coação o exercício normal de um direito, tanto mais quando nenhuma prova foi oferecida de que o exercício desse direito tivesse sido acompanhado de circunstâncias que o tornassem anormal. Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE PERDAS E DANOS - SEQUESTRO - TRANSFERÊNCIA DE BENS - VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - COAÇÃO FÍSICA - EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO. O sequestro, como medida preparatória ou na pendência da lide, constitui-se em medida provisional caracteristicamente acautelatória. Esta providência só pode ser pleiteada nas hipóteses legais e não se concilia com pretensão ainda não reconhecida. Simples ameaça de se levar ao conhecimento da autoridade policial noticia criminis não representa coação física capaz de viciar o consentimento ou tornar ineficaz a...
Ação declaratória de nulidade de títulos de crédito - Contrato de prestação de serviços de construção civil - Obra por administração - Rescisão contratual - Perdas e danos - Preliminar. Não impugnada a robusta prova documental acostada aos autos, despicienda se faz a designação de audiência de instrução e julgamento. Preliminar de cerceio de defesa rejeitada. Não comprovado qualquer atraso na entrega da obra nem que esta houvesse sido feita em desacordo com o avençado, e tendo ocorrido atraso no ressarcimento de gastos relativos à obra e no pagamento da taxa de administração, legítimo foi o saque das duplicatas, bem como seu envio ao Cartório de Protestos. Sentença confirmada. Unânime.
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Ação declaratória de nulidade de títulos de crédito - Contrato de prestação de serviços de construção civil - Obra por administração - Rescisão contratual - Perdas e danos - Preliminar. Não impugnada a robusta prova documental acostada aos autos, despicienda se faz a designação de audiência de instrução e julgamento. Preliminar de cerceio de defesa rejeitada. Não comprovado qualquer atraso na entrega da obra nem que esta houvesse sido feita em desacordo com o avençado, e tendo ocorrido atraso no ressarcimento de gastos relativos à obra e no pagamento da taxa de administração, l...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA OBJETIVA. RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA. REDE ELÉTRICA. MORTE DE PARTICULAR. Se o exercício de atividade do Estado causa danos a qualquer, tem-se a responsabilidade objetiva daquele em reparar o dano, responsabilidade que se afasta sendo o caso de culpa exclusiva do particular. Se ficar demonstrado que a rede elétrica passa em relação a conjunto residencial, em distância suficiente e recomendada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, afasta-se a responsabilidade do Estado em indenizar a morte de particular que, agindo sem a cautela devida, posiciona trilho de cortina de forma a encostar nos fios de alta tensão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA OBJETIVA. RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA. REDE ELÉTRICA. MORTE DE PARTICULAR. Se o exercício de atividade do Estado causa danos a qualquer, tem-se a responsabilidade objetiva daquele em reparar o dano, responsabilidade que se afasta sendo o caso de culpa exclusiva do particular. Se ficar demonstrado que a rede elétrica passa em relação a conjunto residencial, em distância suficiente e recomendada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, afasta-se a responsabilidade do Estado em indenizar a morte de particular que, agindo sem a cautela devida, posicion...
Processual Civil e Civil - Agravo retido - Ausência de requisitos - Não conhecimento - Acolhimento parcial da demanda - Repartição proporcional dos ônus da sucumbência - Responsabilidade civil automobilística - Culpa comprovada - Provimento parcial da apelação. 1. Não merece conhecimento o agravo retido, se o agravante não deduz as razões com que impugna a decisão, nem formula pedido de nova decisão. 2. Se houve parcial acolhimento do pedido, respondem as partes, proporcionalmente, pelos ônus da sucumbência. 3. Comprovada a culpa, responde pelos danos aquele que deu causa ao acidente. 4. Apelo provido, em parte.
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Processual Civil e Civil - Agravo retido - Ausência de requisitos - Não conhecimento - Acolhimento parcial da demanda - Repartição proporcional dos ônus da sucumbência - Responsabilidade civil automobilística - Culpa comprovada - Provimento parcial da apelação. 1. Não merece conhecimento o agravo retido, se o agravante não deduz as razões com que impugna a decisão, nem formula pedido de nova decisão. 2. Se houve parcial acolhimento do pedido, respondem as partes, proporcionalmente, pelos ônus da sucumbência. 3. Comprovada a culpa, responde pelos danos aquele que deu causa ao acidente. 4. Apelo...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. Em caráter excepcional, o erro manifesto admite o efeito infringente dos embargos declaratórios. Equívoco da Serventia ao certificar a data de publicação da sentença. Demonstração, pela juntada de cópia do DJ, que a apelação foi interposta no prazo legal. A ação de prestação de contas pressupõe a existência de relação jurídica entre as partes, da qual emane o dever de prestar contas. A cumulação de pedidos só é possível se os ritos forem compatíveis e, quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento, há de ser empregado o rito ordinário. Hipótese em que o autor insiste no rito especial da prestação de contas, pretendendo cumulá-lo com perdas e danos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. Em caráter excepcional, o erro manifesto admite o efeito infringente dos embargos declaratórios. Equívoco da Serventia ao certificar a data de publicação da sentença. Demonstração, pela juntada de cópia do DJ, que a apelação foi interposta no prazo legal. A ação de prestação de contas pressupõe a existência de relação jurídica entre as partes, da qual emane o dever de prestar contas. A cumulação de pedidos só é possível se os ritos forem compatíveis e, quando pa...
QUINTOS - SERVIDOR DO GDF - INCORPORAÇÃO ASSEGURADA POR LEI - DIREITO ADQUIRIDO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, AUTOR DA PORTARIA 014, DE 03.02.95 - DECADÊNCIA - SÚMULA 266, DO STF ANTE A LESÃO EVIDENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. É Autoridade Coatora quem pode e tem poder, na esfera de sua competência, de rever o ato praticado, tido e havido por ilegal, isto é, poder de decisão. Ademais quando autor do ato que deu causa ao pedido de proteção mandamental. A violação salarial, mês a mês, é pretexto impeditivo da decadência ou do perecimento do direito. Basta a causação de danos, no concreto, do direito em tese reclamado, de efeitos lesivos evidentes, para justificar e transmudar o aleatório em realidade e afastar a incidência da Súmula 266, do STF. A violência ilegal contra o direito adquirido há de ter pronta reação jurídica.
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QUINTOS - SERVIDOR DO GDF - INCORPORAÇÃO ASSEGURADA POR LEI - DIREITO ADQUIRIDO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, AUTOR DA PORTARIA 014, DE 03.02.95 - DECADÊNCIA - SÚMULA 266, DO STF ANTE A LESÃO EVIDENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. É Autoridade Coatora quem pode e tem poder, na esfera de sua competência, de rever o ato praticado, tido e havido por ilegal, isto é, poder de decisão. Ademais quando autor do ato que deu causa ao pedido de proteção mandamental. A violação salarial, mês a mês, é pretexto impeditivo da decadência ou do perecimento do direito. Basta a causaç...
Ação de reintegração de posse cumulada com rescisão de contrato de arrendamento mercantil - Contrato celebrado após a vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - A cláusula que impõe a rescisão do contrato no caso de atraso no pagamento das prestações e assegura ao arrendador a retomada da coisa, o direito às prestações futuras, a cobrança de penalidades indenizatórias ou perdas e danos, a perda para o arrendatáro da faculdade de adquirir o bem, e, por fim, o direito do arrendador de alienar o objeto do arrendamento em seu benefício, é cláusula leonina, incompatível com o direito - Improcedência do pedido de indenização - Apelação desprovida.
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Ação de reintegração de posse cumulada com rescisão de contrato de arrendamento mercantil - Contrato celebrado após a vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - A cláusula que impõe a rescisão do contrato no caso de atraso no pagamento das prestações e assegura ao arrendador a retomada da coisa, o direito às prestações futuras, a cobrança de penalidades indenizatórias ou perdas e danos, a perda para o arrendatáro da faculdade de adquirir o bem, e, por fim, o direito do arrendador de alienar o objeto do arrendamento em seu benefício, é cláusula leonina, incompatível com o direito...
ACIDENTE DE VEÍCULOS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM - CULPA CONCORRENTE - PROVA DOS FATOS. 1) Rejeita-se preliminar de nulidade do julgado, verberada pela parte, por falta de contestação ao ensejo da primeira audiência realizada sob os auspícios do rito sumário. Tanto na caduca como na nova redação do artigo 278 do CPC, o momento próprio para apresentação de defesa é o da audiência, todavia, a contestação há de ser tida e havida tempestiva se houve suspensão do trâmite. E em assim sendo com a inconclusão do ato instrutório permite, no seu curso o recebimento da constestação que pode ser apresentada antes ou durante a instrução do processo. A manobra arriscada de ambos os motoristas demonstra, à evidência a concorrência de culpa, tudo subsidiado em prova escorreita nos autos.
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ACIDENTE DE VEÍCULOS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM - CULPA CONCORRENTE - PROVA DOS FATOS. 1) Rejeita-se preliminar de nulidade do julgado, verberada pela parte, por falta de contestação ao ensejo da primeira audiência realizada sob os auspícios do rito sumário. Tanto na caduca como na nova redação do artigo 278 do CPC, o momento próprio para apresentação de defesa é o da audiência, todavia, a contestação há de ser tida e havida tempestiva se houve suspensão do trâmite. E em assim sendo com a inconclusão do ato instrutório permite, no seu curso o r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO E PRINCIPAL CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - EXTINÇÃO DE AMBAS POR FATO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AO REQUERIDO SEM O APARELHAMENTO DE PROCESSO ADEQUADO - DESNECESSÁRIA A OUVIDA PRÉVIA DA PARTE NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELAS CAUSAS DOS ARTS. 267 IV E VI DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE OU CONVERSÃO DE PROCESSO CAUTELAR EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOBRETUDO DEPOIS DA CONTESTAÇÃO - DUAS APELAÇÕES EM UMA ÚNICA PEÇA RECURSAL: ADMISSIBILIDADE. 1. Ação Cautelar de Sequestro visa proteger bens móveis quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo receio de rixas ou danificações (art. 822 do CPC). Se na ação principal ajuizada não se discute a posse ou propriedade da coisa, mas o Autor visa seja o Réu compelido a uma prestação específica, transferir para o seu nome o veículo, cujo provimento judicial está gizado no art. 461 do CPC, impende seja liminarmente indeferida. 2. Deve o juiz considerar, depois da propositura da ação, a alteração de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que influa no julgamento da lide, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (art. 462 do CPC). 3. As causas de extinção do processo por desatendimentos aos pressupostos de existência e validade da relação processual (art. 267, IV, do CPC) e das condições da ação (art. 267, VI, do CPC) não reclamam a audiência prévia das partes, levam diretamente à extinção do processo porque ferem de morte a prestação jurisdicional quanto à solução da lide. 4. É inconsistente pretensão de conversão de Ação Cautelar de Sequestro em Ação de Perdas e Danos, porque são diferentes os tipos de processo e de procedimento, sobretudo depois de contestada a demanda, sob pena de violação do princípio da estabilização do processo (art. 264 e parágrafo único do CPC). 5. Igualmente inconsistente é a pretensão do Requerido de cassação da sentença para que se julgue improcedente o pedido e, sem qualquer pretensão formalmente esgrimida, por reconvenção ou ação conexa, se condene a Requerente a cumprir sua parte no ajuste. 6. Correta, nestas condições, a sentença que extingue os processos principal e cautelar sem julgamento de mérito, ainda que tenha levado em conta fato superveniente. 7. É irrelevante, antes, ao contrário, até recomendável, que a parte interponha duas apelações em uma única peça, relativas a duas sentenças distintas nas ações principal e cautelar, por razões de ordem prática. 8. Apelações conhecidas e desprovidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO E PRINCIPAL CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - EXTINÇÃO DE AMBAS POR FATO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AO REQUERIDO SEM O APARELHAMENTO DE PROCESSO ADEQUADO - DESNECESSÁRIA A OUVIDA PRÉVIA DA PARTE NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELAS CAUSAS DOS ARTS. 267 IV E VI DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE OU CONVERSÃO DE PROCESSO CAUTELAR EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOBRETUDO DEPOIS DA CONTESTAÇÃO - DUAS APELAÇÕES EM UMA ÚNICA PEÇA RECURSAL: ADMISSIBILIDADE. 1. Ação Caute...
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO ESPECIAL - INDEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO - COLISÃO DE VEÍCULOS - AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS COMPROVADOS - NEXO CAUSAL - RESULTADO DANOSO - PERÍCIA INCONCLUSA - RISCO ADMINISTRATIVO. A contagem de prazo especial para contestar e recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, estende-se às autarquias somente quando a legislação específica dispuser neste sentido. Em se tratando de acidente de trânsito causado por agente da Administração Púbica, configurados o nexo causal e o resultado danoso, prevalece a responsabilidade da Administração. - Hipótese, ademais , do abalrroamento de veículo na parte traseira, sem concorrer com parcela de culpa o responsável pela sua condução.
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PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO ESPECIAL - INDEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO - COLISÃO DE VEÍCULOS - AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS COMPROVADOS - NEXO CAUSAL - RESULTADO DANOSO - PERÍCIA INCONCLUSA - RISCO ADMINISTRATIVO. A contagem de prazo especial para contestar e recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, estende-se às autarquias somente quando a legislação específica dispuser neste sentido. Em se tratando de acidente de trânsito causado por agente da Administração Púbica, configurados o nexo causal e o resul...
INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAL E MORAL - MORTE DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. Os recibos assinados pelo marido da vítima denotam o recebimento da indenização pelo dano material, não se podendo, frente a eles, alegar vício da manifestação de vontade. Ampliar-se ao extremo a interpretação do art. 85 do Código Civil é desrespeitar a intenção da outra parte contratante no momento da concretização do acertado. Dano moral. A posterior constituição de nova família não afasta a obrigação de indenizar, visto ter sido o autor, à época do acidente, casado com a vítima. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - FILHOS MENORES. A simples alegação de residirem no lar materno não gera a presunção de dependência econômica dos filhos maiores.
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INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAL E MORAL - MORTE DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. Os recibos assinados pelo marido da vítima denotam o recebimento da indenização pelo dano material, não se podendo, frente a eles, alegar vício da manifestação de vontade. Ampliar-se ao extremo a interpretação do art. 85 do Código Civil é desrespeitar a intenção da outra parte contratante no momento da concretização do acertado. Dano moral. A posterior constituição de nova família não afasta a obrigação de indenizar, visto ter sido o autor, à época do acidente, casado com a vítima. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - FILHOS MENOR...
RESCISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA SUCINTA EM CASO DE REVELIA - PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRAZO DE TOLERÂNCIA - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. A sentença, resumida no rol da sumariedade que lhe confere a revelia, não vulnera o art. 458 do CPC ou mesmo o preceito constitucional que reclama decisão fundamentada. A revelia, por si, faz verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor, contudo não autoriza o deferimento do pedido, cabendo ao Juiz examinar a legalidade e a possibilidade de sua acolhida. A certeza no atraso da entrega da coisa prometida à venda, autoriza a respectiva indenização, observado o prazo de tolerência fixado no contrato, acrescida do que pagou, com juros de lei, em razão do desfazimento do negócio.
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RESCISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA SUCINTA EM CASO DE REVELIA - PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRAZO DE TOLERÂNCIA - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. A sentença, resumida no rol da sumariedade que lhe confere a revelia, não vulnera o art. 458 do CPC ou mesmo o preceito constitucional que reclama decisão fundamentada. A revelia, por si, faz verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor, contudo não autoriza o deferimento do pedido, cabendo ao Juiz examinar a legalidade e a possibilidade de sua acolhida. A certeza no atraso da entrega da coisa prometida à venda, autoriza a respectiva in...
REPARAÇÃO DE DANOS - PREJUÍZO MATERIAL NO IMÓVEL EM VIRTUDE DE INUNDAÇÕES - EXCESSO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL - REVELIA - CONTESTAÇÃO DO SÍNDICO EM NOME PRÓPRIO. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) A petição inicial escorreita não reclama emenda, contudo ainda que assim fosse, o excesso de prazo da corrigenda, se aceito pelo Juiz, não nulifica o processo. 2) Em ação contra o condomínio o síndico não pode agir em nome próprio, o defeito é um mal sem cura e isso e nada é a mesma coisa, nos termo da legislação processual vigente. 3) Há de ser mantida a sentença que, apesar da revelia, seguiu adiante, examina a prova e ante a certeza inequívoca condena a Ré nas verbas postuladas. 4) Os honorários hão de ser fixados nos termos do artigo 20, parágrafo terceiro, do CPC e desde que ocorra esse exame subjetivo do Juiz, com base nas peças dos autos, não há razão para modificar a verba equitativamente fixada.
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REPARAÇÃO DE DANOS - PREJUÍZO MATERIAL NO IMÓVEL EM VIRTUDE DE INUNDAÇÕES - EXCESSO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL - REVELIA - CONTESTAÇÃO DO SÍNDICO EM NOME PRÓPRIO. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) A petição inicial escorreita não reclama emenda, contudo ainda que assim fosse, o excesso de prazo da corrigenda, se aceito pelo Juiz, não nulifica o processo. 2) Em ação contra o condomínio o síndico não pode agir em nome próprio, o defeito é um mal sem cura e isso e nada é a mesma coisa, nos termo da legislação processual vigente. 3) Há de ser mantida a sentença que, apesar da reve...