Ação de reparação de danos - Acidente de tráfego - Excesso de velocidade - Concorrência de culpas. Nas vias públicas que, de regra, apresentam o mesmo fluxo de veículos e são sinalizadas, sem qualquer indicativo de preferência, por semáforos, a prioridade de passagem é indicada pela luz verde. Todavia, se o sinal luminoso é amarelo-alaranjado intermitente, a prioridade deixa de existir, de molde a demandar redobrada cautela dos motoristas que por elas trafegam. Restou comprovado que os dois veículos envolvidos no acidente desenvolviam velocidade excessiva para o local e que a colisão destes se deu no centro do cruzamento das duas vias, nenhuma delas preferencial em relação à outra; logo houve concorrência de culpas.
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Ação de reparação de danos - Acidente de tráfego - Excesso de velocidade - Concorrência de culpas. Nas vias públicas que, de regra, apresentam o mesmo fluxo de veículos e são sinalizadas, sem qualquer indicativo de preferência, por semáforos, a prioridade de passagem é indicada pela luz verde. Todavia, se o sinal luminoso é amarelo-alaranjado intermitente, a prioridade deixa de existir, de molde a demandar redobrada cautela dos motoristas que por elas trafegam. Restou comprovado que os dois veículos envolvidos no acidente desenvolviam velocidade excessiva para o local e que a colisão destes s...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - LOCAL DOTADO DE SINALIZAÇÃO - SINAL INTERMITENTE - COLISÃO NA PARTE POSTERIOR DO VEÍCULO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caracterizada resulta a culpa do réu, na modalidade imprudência, quando trafega em pista molhada, imprimindo velocidade inadequada ao seu veículo, bem como negligência, por não atentar para as condições do trânsito no local. Segundo remansosa jurisprudência, o laudo de oficina especializada, quando não desmerecido por contra-prova, considera-se idôneo para demonstrar a extensão e o valor dos danos em acidentes automobilísticos. Considera-se litigante de má-fé, a parte que orienta e induz sua testemunha a mentir em Juízo, alterando a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - LOCAL DOTADO DE SINALIZAÇÃO - SINAL INTERMITENTE - COLISÃO NA PARTE POSTERIOR DO VEÍCULO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caracterizada resulta a culpa do réu, na modalidade imprudência, quando trafega em pista molhada, imprimindo velocidade inadequada ao seu veículo, bem como negligência, por não atentar para as condições do trânsito no local. Segundo remansosa jurisprudência, o laudo de oficina especializada, quando não desmerecido por contra-prova, considera-se idôneo para demonstrar a extensão e o valor dos danos em acidentes automobilísticos. Considera-se litigante de má-fé,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS C/C RESCISÃO CONTRATUAL - PROVA DOCUMENTAL - APRECIAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - RESCISÃO - IMPOSSIBILIDADE. I - Considera-se analisada a prova documental quando o Juiz, ao proferir seu veredito, leva em conta os elementos contidos nos autos. II - Não protestando a parte pela produção de provas orais quando da inicial, em se tratando de procedimento sumaríssimo, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas após a citação. III - Não se desincumbido o autor de comprovar o inadimplemento contratual do réu, improcede o pedido de rescisão, mormente quando faz o réu suficiente prova de que os serviços estavam sendo executados a contento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS C/C RESCISÃO CONTRATUAL - PROVA DOCUMENTAL - APRECIAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - RESCISÃO - IMPOSSIBILIDADE. I - Considera-se analisada a prova documental quando o Juiz, ao proferir seu veredito, leva em conta os elementos contidos nos autos. II - Não protestando a parte pela produção de provas orais quando da inicial, em se tratando de procedimento sumaríssimo, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas após a citação. III - Não...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. PERDAS E DANOS. INTIMAÇÃO DURANTE AS FÉRIAS FORENSES. PRAZO PARA RECORRER. 1. É válida a intimação das perdas no curso das férias forense, considerada, porém, como efetuada no primeiro dia útil seguinte ao de seu término. 2. A notificação é meio idôneo para a rescisão de contrato de comodato por prazo indeterminado. A permanência do comodatário na posse do bem, após o prazo fixado pelo comodante para restituí-lo, caracteriza esbulho. 3. O comodatário em mora no cumprimento da obrigação de restituir deve indenizar a comodante em valor correspondente aos aluguéis que bem renderia.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. PERDAS E DANOS. INTIMAÇÃO DURANTE AS FÉRIAS FORENSES. PRAZO PARA RECORRER. 1. É válida a intimação das perdas no curso das férias forense, considerada, porém, como efetuada no primeiro dia útil seguinte ao de seu término. 2. A notificação é meio idôneo para a rescisão de contrato de comodato por prazo indeterminado. A permanência do comodatário na posse do bem, após o prazo fixado pelo comodante para restituí-lo, caracteriza esbulho. 3. O comodatário em mora no cumprimento da obrigação de restituir deve indenizar a comodante em valor cor...
Veículo automotor comprado a particular - Emplacamento pelo DETRAN - DF, após vistoria - Apreensão posterior, por se tratar de carro furtado - Ação de perdas e danos contra o Distrito Federal e o DETRAN-DF. Na ocasião em que se deu a transferência do veículo (1984) não era exigida (passou a sê-lo somente a partir da edição do Decreto número 92.387/86) a Certidão Negativa de Furto de Veícuo para o emplacamento feito, à vista dos documentos fornecidos pelo próprio autor - apelante, dada a inexistência, à época, de qualquer registro de furto, relativo ao veículo, seja no DETRAN-DF, seja na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, o que afasta qualquer responsabilidade dos apelados.
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Veículo automotor comprado a particular - Emplacamento pelo DETRAN - DF, após vistoria - Apreensão posterior, por se tratar de carro furtado - Ação de perdas e danos contra o Distrito Federal e o DETRAN-DF. Na ocasião em que se deu a transferência do veículo (1984) não era exigida (passou a sê-lo somente a partir da edição do Decreto número 92.387/86) a Certidão Negativa de Furto de Veícuo para o emplacamento feito, à vista dos documentos fornecidos pelo próprio autor - apelante, dada a inexistência, à época, de qualquer registro de furto, relativo ao veículo, seja no DETRAN-DF, seja na Delega...
ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO, ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO. DANO ESTÉTICO, DANO MORAL E DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. HONORÁRIOS. A Concessionária de Serviços Públicos, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da Constituição, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros. A responsabilidade objetiva dispensa a investigação sobre a culpa do empregado da concessionária. O dano moral e o estético são cumuláveis, ainda que derivados do mesmo fato. Da mesma forma e, a fortiori, cumulam-se o dano material e o moral. O montante do seguro obrigatório não está sujeito a compensação, no momento do recebimento da indenização. Em se tratando de condenação que inclui parcelas vencidas e vincendas, bem como verbas a serem pagas de uma só vez, os honorários devem recair não só nas prestações vencidas e doze vincendas como sobre o total da condenação.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO, ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO. DANO ESTÉTICO, DANO MORAL E DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. HONORÁRIOS. A Concessionária de Serviços Públicos, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da Constituição, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros. A responsabilidade objetiva dispensa a investigação sobre a culpa do empregado da concessionária. O dano moral e o estético são cumuláveis, ainda que derivados do mesmo fato. Da mesma forma e, a fortiori, cumulam-se o dano...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR NO INTERIOR DE UMA DAS ESCOLAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF. CULPA OBJETIVA OU PURA E SIMPLES DO PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PENSÃO. LIMITE. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS DE IDADE. VALOR DO PENSIONAMENTO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO PROVIDA. MAIORIA. I - A Constituição Federal vigente prescreve, em seu art. 37, parágrafo sexto, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros, no exercício de função pública, não se exigindo prova da culpa da vítima. Todavia, ainda que se aplicasse, à espécie, a culpa objetiva, a culpa pura e simples cabe ao Poder Público que, administrando uma escola para adolescentes, não se desincumbiu do seu dever de manter todas as suas instalações em estado de segurança. II - Do valor indenizatório pleiteado (um salário mínimo) deve ser abatido 1/3 (um terço), correspondente ao que a vítima despenderia para o seu próprio sustento. III - As despesas com funeral também merecem ressarcimento. IV - O tempo do pensionamento deve ser o da data do falecimento até aquela em que a vítima completaria 25 de idade.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR NO INTERIOR DE UMA DAS ESCOLAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF. CULPA OBJETIVA OU PURA E SIMPLES DO PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PENSÃO. LIMITE. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS DE IDADE. VALOR DO PENSIONAMENTO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO PROVIDA. MAIORIA. I - A Constituição Federal vigente prescreve, em seu art. 37, parágrafo sexto, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros, no exercício de função pública, não se exigindo prova da culpa da vítima. Todavia, ainda que se aplicasse,...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - CULPA CONCORRENTE - CONDENAÇÃO PELA METADE - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TÁXI ATROPELADOR - SÚMULA 492 DO STF - 1) A concorrência de culpa deve resultar provada, de sorte a não pairar dúvidas sobre a concomitante e simultânea imprudência ou negligência. Por certo assim age quem empreende travessia perigosa de logradouro público e também o motorista que em excesso de velocidade não consegue nesse mesmo momento evitar o evento devido a excessiva velocidade do veículo, que apanha o transeunte próximo à calçada e já ultimando o cruzamento. 2) O proprietário do Táxi responde solidariamente com o motorista condutor do veículo, pelos danos por este causado, seja negocial entre ambos ou seja inclusive pelo vínculo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - CULPA CONCORRENTE - CONDENAÇÃO PELA METADE - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TÁXI ATROPELADOR - SÚMULA 492 DO STF - 1) A concorrência de culpa deve resultar provada, de sorte a não pairar dúvidas sobre a concomitante e simultânea imprudência ou negligência. Por certo assim age quem empreende travessia perigosa de logradouro público e também o motorista que em excesso de velocidade não consegue nesse mesmo momento evitar o evento devido a excessiva velocidade do veículo, que apanha o transeunte próximo à calçada e já ultimando o cruzamento. 2) O p...
REPARAÇÃO DE DANOS - MEDIDA CAUTELAR - DOCUMENTOS ESSENCIAIS A PROPOSITURA DA AÇÃO - AMPLO CONTRADITÓRIO - FATOS PROVADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXCLUSÃO DA PARTE QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO PROCESSO PRINCIPAL - 1) Não há impediente que obste ao Juiz, no leito do amplo contraditório, de examinar e dar o valor que entender adequado aos meios probatórios advindos doutro processo, máxime quando, como qualquer documento, sejam eles indispensáveis à propositura da ação. 2) Sem a respectiva contraprova há de ser julgado procedente o pedido pleiteado que alcançou certeza na instrumentalidade processual. 3) Não prospera a demanda contra quem, embora figurante na cautelar, deixou de ser enliçada na ação principal, isso a teor do comando do art. 808, do Código de Processo Civil.
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REPARAÇÃO DE DANOS - MEDIDA CAUTELAR - DOCUMENTOS ESSENCIAIS A PROPOSITURA DA AÇÃO - AMPLO CONTRADITÓRIO - FATOS PROVADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXCLUSÃO DA PARTE QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO PROCESSO PRINCIPAL - 1) Não há impediente que obste ao Juiz, no leito do amplo contraditório, de examinar e dar o valor que entender adequado aos meios probatórios advindos doutro processo, máxime quando, como qualquer documento, sejam eles indispensáveis à propositura da ação. 2) Sem a respectiva contraprova há de ser julgado procedente o pedido pleiteado que alcançou certeza na instrumentalidade processua...
APELAÇÕES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RECISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO. AÇÃO COMINATÓRIA DO COMPRADOR C/C PERDAS E DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OMISSÃO. - Nos contratos bilaterais de promessa de compra e venda, o promitente comprador não tem possibilidade jurídica de pretender a entrega do bem se deixou de pagar o preço avençado - art. 1.092 do CC. - O acatamento de preliminar importa na extinção do processo com consequencia ausência de decisão sobre pontos outros deiversos da lide. - A caracterização da litigância de má-fé diz respeito à má conduta processua e não ao pedido formulado na inicial.
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APELAÇÕES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RECISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO. AÇÃO COMINATÓRIA DO COMPRADOR C/C PERDAS E DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OMISSÃO. - Nos contratos bilaterais de promessa de compra e venda, o promitente comprador não tem possibilidade jurídica de pretender a entrega do bem se deixou de pagar o preço avençado - art. 1.092 do CC. - O acatamento de preliminar importa na extinção do processo com consequencia ausência de decisão sobre pontos outros deiversos da lide. - A caracterização da litigância de má-fé diz r...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DA OBRA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, MAIS PERDAS E DANOS A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Havendo descumprimento da obrigação pactuada, consubstanciada na entrega tardia da obra contratada sem motivo justificável, impõe-se a recisão contratual, cumprindo ao promitente-vendedor a restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador devidamente corrigidas monetariamente, além de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, traduzindo-se estes no que o autor deixou de ganhar ou usufruir, caso estivesse na posse do imóvel adquirido a tempo da prometida tradição. 2. A notificação feita à promitente compradora, para entrega de documentos necessários à obtençao de financiamento do imóvel contratado não impõe esta em mora de molde a impedi-la de promover ação de recisão de contrato, contra o promitente que não entregou a obra no prazo contratado nem justificou satisfatoriamente o excesso desse prazo.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DA OBRA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, MAIS PERDAS E DANOS A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Havendo descumprimento da obrigação pactuada, consubstanciada na entrega tardia da obra contratada sem motivo justificável, impõe-se a recisão contratual, cumprindo ao promitente-vendedor a restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador devidamente corrigidas monetariamente, além de lucros cessantes a serem apurados em liq...
COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA NO RECINTO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - Se no leito decantado dos autos sobreleva certeza sobre a pretensão indenizatória civil contra o Estado, de somenos a cumulação de pedidos, porventura incluindo verba da infortunística, porquanto - com o banimento da cumulação - sobreexcede a indenizatória comum a ser dirimida na Justiça Federal, competente para julgar demanda que envolva a União. Nulidade de atos processuais decretada a partir do despacho que ordenou a citaçào, maioria, vencido em parte o vogal.
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COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA NO RECINTO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - Se no leito decantado dos autos sobreleva certeza sobre a pretensão indenizatória civil contra o Estado, de somenos a cumulação de pedidos, porventura incluindo verba da infortunística, porquanto - com o banimento da cumulação - sobreexcede a indenizatória comum a ser dirimida na Justiça Federal, competente para julgar demanda que envolva a União. Nulidade de atos processuais decretada a partir do despacho que ordenou a citaçào, maio...
CONTRATO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RESCISÃO. À venda de unidade de loteamento somente pode ser realizada quando atender às disposições do Decreto-Lei número 58/37 e lei 6.766/79, art. 37. Viciada é a venda realizada sem a observância daqueles dispositivos legais, por afronta, como fundamento da rescisão contratual, ao art. 145, II, do Código Civil, cabendo ao vencedor devolver todas as quantias pagas pelo comprador. As perdas e danos não são devidas quando não restarem suficientemente provadas. A norma do disposto no art. 1.095 do Código Civil somente se aplica quando houver arrependimento de uma das partes contratantes e não quando a rescisão ocorreu por vício de origem.
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CONTRATO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RESCISÃO. À venda de unidade de loteamento somente pode ser realizada quando atender às disposições do Decreto-Lei número 58/37 e lei 6.766/79, art. 37. Viciada é a venda realizada sem a observância daqueles dispositivos legais, por afronta, como fundamento da rescisão contratual, ao art. 145, II, do Código Civil, cabendo ao vencedor devolver todas as quantias pagas pelo comprador. As perdas e danos não são devidas quando não restarem suficientemente provadas. A norma do disposto no art. 1.095 do Código Civil somente se aplica quando houver arrependimento de uma...
EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o embargante foi vitorioso quanto ao pedido principal, eis que a sentença determinou que se lhe devolvesse o bem, desacolhendo tão-somente o pedido de perdas e danos decorrente da apreensão judicial da coisa questionada, a verba honorária lhe é devida, às inteiras, porquanto mínima, a sua derrota, rendendo azo à aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC, máxime, se houve acolhimento do pedido logo no preâmbulo do processo de embargos de terceiros. Apelação provida. Maioria.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o embargante foi vitorioso quanto ao pedido principal, eis que a sentença determinou que se lhe devolvesse o bem, desacolhendo tão-somente o pedido de perdas e danos decorrente da apreensão judicial da coisa questionada, a verba honorária lhe é devida, às inteiras, porquanto mínima, a sua derrota, rendendo azo à aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC, máxime, se houve acolhimento do pedido logo no preâmbulo do processo de embargos de terceiros. Apelação p...
INDENIZAÇÃO - INDEVIDA PENHORA DE BENS - CULPA DE QUEM FAZ A NOMEAÇÃO RESPECTIVA - DANO MORAL E DANO PATRIMONIAL - A indicação indevida de bens à penhora sujeita o responsável a suportar o ônus indenizatório pelo dano patrimonial emergente que o ato venha a causar ao legítimo proprietário arrematante que por isso se vê privado do uso e gozo do bem constrito. Nesses casos, entretanto, não há falar-se em dano moral, máxime se a penhora enliça apenas as partes litigantes e de cujo pólo na relação jurídica processual não fez parte o autor da indenizatória. Este poderá acionar quem de direito, por danos morais, apenas no contexto do litígio em que se viu injustamente ofendido na sua sucetibilidade, mas tão-só por este fato.
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INDENIZAÇÃO - INDEVIDA PENHORA DE BENS - CULPA DE QUEM FAZ A NOMEAÇÃO RESPECTIVA - DANO MORAL E DANO PATRIMONIAL - A indicação indevida de bens à penhora sujeita o responsável a suportar o ônus indenizatório pelo dano patrimonial emergente que o ato venha a causar ao legítimo proprietário arrematante que por isso se vê privado do uso e gozo do bem constrito. Nesses casos, entretanto, não há falar-se em dano moral, máxime se a penhora enliça apenas as partes litigantes e de cujo pólo na relação jurídica processual não fez parte o autor da indenizatória. Este poderá acionar quem de direito, por...
Direito Civil e Processual Civil - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - Partilha de imóvel objeto de execução e arrematação em hasta pública - Expedição de Carta de Ajudicação e registro no Cartório de Imóvel - Venda por instrumento particular a terceiro - Atos jurídicos cuja anulação só pode ser decretada em ação própria (art. 486, CPC) - Legitmidade do terceiro adquirente para ingressar com oposição contra a partilha do imóvel - A ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato não se adequa à anulação dos aluidos atos jurídicos - A meação deve ser apurada através de perdas e danos contra a companheira do falecido pai do autor - Embargos infringentes desprovidos.
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Direito Civil e Processual Civil - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - Partilha de imóvel objeto de execução e arrematação em hasta pública - Expedição de Carta de Ajudicação e registro no Cartório de Imóvel - Venda por instrumento particular a terceiro - Atos jurídicos cuja anulação só pode ser decretada em ação própria (art. 486, CPC) - Legitmidade do terceiro adquirente para ingressar com oposição contra a partilha do imóvel - A ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato não se adequa à anulação dos aluidos atos jurídicos - A meação deve ser apurada atra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR PARTE DO CONTRATANTE - ALEGAÇÃO, DESACOMPANHADA DE PROVAS, FACE A CULPA DA CONTRATADA - COMPARECIMENTO DE FIADOR - BENEFÍCIO DE ORDEM - CASO DE NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE BENS - NÃO CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO. I - Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se, instadas as partes a especificarem provas, nada foi requerido. II - Inexistência litispendência se diversas as causas de pedir e distintos os objetos. III - Configurada a culpa da contratante por descumprimento às cláusulas contratuais estabelecidas, impõe-se a rescisão do contrato, com a devida condenação em perdas e danos a cargo da parte que lhe deu causa. Hipótese em que a autora desincumbiu-se do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. IV - A alegação do benefício de ordem impõe ao fiador a nomeação de bens do devedor, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. Inteligência do artigo 1.491 e parágrafo único do Código Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR PARTE DO CONTRATANTE - ALEGAÇÃO, DESACOMPANHADA DE PROVAS, FACE A CULPA DA CONTRATADA - COMPARECIMENTO DE FIADOR - BENEFÍCIO DE ORDEM - CASO DE NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE BENS - NÃO CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO. I - Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se, instadas as partes a especificarem provas, nada foi requerido. II - Inexist...
Direito Civil - Acidente de trânsito - Procedimento sumário - Culpa concorrente - Ressarcimento da companhia seguradora pela metade dos gastos efetuados com a reparação do veículo segurado - Juros moratórios a partir da data do acidente - Se comprovada nos autos a culpa concorrente dos motoristas em acidente de trânsito, através de laudo pericial e depoimentos de testemunhas, a seguradora deve receber metade do valor que gastou com o conserto do veículo segurado - Os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso, conforme entendimento do STJ (Súmula número 54) - Apelação parcialmente provida.
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Direito Civil - Acidente de trânsito - Procedimento sumário - Culpa concorrente - Ressarcimento da companhia seguradora pela metade dos gastos efetuados com a reparação do veículo segurado - Juros moratórios a partir da data do acidente - Se comprovada nos autos a culpa concorrente dos motoristas em acidente de trânsito, através de laudo pericial e depoimentos de testemunhas, a seguradora deve receber metade do valor que gastou com o conserto do veículo segurado - Os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso, conforme entendimento do STJ (Súmula número 54) - Apelação parcialment...
Direito Civil - Ação de indenização por danos morais, à imagem e materiais - Publicação de reportagens por jornal associando o autor a assassino confesso de bárbaro crime, com ampla repercussão na opinião pública - Publicações dolosas com o propósito de ofender, injuriar e caluniar o autor - I - Preliminares: 1) Condenação na sentença com base no salário mínimo com infringência do art. sétimo, IV, da CF - A forma adotada permite à Turma verificar o quantum em reais na data da condenação, podendo manter ou reformar a sentença, corrigindo a fixação para a moeda nacional corrente - Preliminar rejeitada. 2) Nulidade da sentença em virtude de exclusão da lide dos jornalistas autores das reportagens, por ilegitimidade de parte - A responsabilidade civil é da empresa pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 49, par-2, Lei 5.250/67) - Preliminar afastada. II - Mérito: 1) Fatos alegados e provados - O reconhecimento do dolo elide a limitação do valor da condenação prevista nos artigos 51 e 52 da Lei 5.250/67, derrogados pelo inciso V, do art.5 da CF - Doutrina e Jurisprudência - 2) Elevação da condenação pelo dano moral - 3) A reparação do dano moral padecido pela companheira do autor somente por ela pode ser pleiteada em juízo (art.6, CPC) - 4) Nas ações de indenização por dano moral o pedido é estimativo - Se a condenação obtida é inferior ao pedido, o autor é vitorioso na lide e o réu deve suportar as custas e honorários - Improvida a apelação da ré e provida parcialmente o recurso do autor.
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Direito Civil - Ação de indenização por danos morais, à imagem e materiais - Publicação de reportagens por jornal associando o autor a assassino confesso de bárbaro crime, com ampla repercussão na opinião pública - Publicações dolosas com o propósito de ofender, injuriar e caluniar o autor - I - Preliminares: 1) Condenação na sentença com base no salário mínimo com infringência do art. sétimo, IV, da CF - A forma adotada permite à Turma verificar o quantum em reais na data da condenação, podendo manter ou reformar a sentença, corrigindo a fixação para a moeda nacional corrente - Preliminar re...
Ação de reparação de danos - Veículo automotor - Instalação de freio carneiro e alarme eletrônico - Defeito na parte elétrica, ocasionador de superaquecimento dos fios, que curto-circuitaram, provocando incêndio no veículo - Indeferimento da inicial. Se os autores não têm certeza de quem é a culpa pelo incêndio, que, hipoteticamente, pode ser da fabricante do veículo, que o colocou no mercado sabedora de que sua parte elétrica apresentava defeitos, não sanados, aptos a gerar curto-circuito, ou do fabricante do freio carneiro e do alarme eletrônico, que podem ter saído defeituosos da fábrica, ou da empresa contratada para a colocação dos aludidos freio carneiro e alarme eletrônico, que pode ter executado mal o serviço, e até mesmo da vendedora do veículo, a qual, se o caso, embora conhecedora do defeito em sua parte elétrica, ainda assim o alienou, ciente do risco a que estavam sujeitos os compradores-autores, que não podem ser prejudicados pelo indeferimento da inicial, visto que têm direito ao prosseguimento da demanda, seja contra todas as rés já nominadas ou uma ou duas delas ou até outro(s) réus, já que o pedido não chegou a ser contestado. Recurso conhecido, unânime, e provido, maioria, para cassar a sentença.
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Ação de reparação de danos - Veículo automotor - Instalação de freio carneiro e alarme eletrônico - Defeito na parte elétrica, ocasionador de superaquecimento dos fios, que curto-circuitaram, provocando incêndio no veículo - Indeferimento da inicial. Se os autores não têm certeza de quem é a culpa pelo incêndio, que, hipoteticamente, pode ser da fabricante do veículo, que o colocou no mercado sabedora de que sua parte elétrica apresentava defeitos, não sanados, aptos a gerar curto-circuito, ou do fabricante do freio carneiro e do alarme eletrônico, que podem ter saído defeituosos da fábrica, o...