PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - PRESUNÇÃO DE VERDADE AFASTADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA RÉ - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de verdade dos fatos narrados na inicial, que emerge da falta de impugnação específica do réu, é relativa e cede ante a prova e circunstâncias constantes dos autos. 2. Atendidos os pressupostos legais, a pretensão indenizatória se impõe, mas na medida dos danos causados. 3. Se o juiz, ao fixar o valor do dano moral, considerou as circunstâncias da causa e as condições pessoais das partes, não há razão para modificá-lo. 4. Provimento parcial do apelo da ré. 5. Apelo da autora improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - PRESUNÇÃO DE VERDADE AFASTADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA RÉ - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de verdade dos fatos narrados na inicial, que emerge da falta de impugnação específica do réu, é relativa e cede ante a prova e circunstâncias constantes dos autos. 2. Atendidos os pressupostos legais, a pretensão indenizatória se impõe, mas na medida dos danos causados. 3. Se o juiz, ao fixar o valor do dano moral, considerou...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - VEÍCULO OFICIAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CUSTAS E HONORÁRIOS. 01- Improcede a preliminar de nulidade do processo por desacolhimento de pedido de denunciação à lide em processo de reparação civil de caráter objetivo do Estado. 02- Positivado o fato danoso e a relação de causalidade, devida é a indenização por parte do órgão estatal em acidente envolvendo veículo de sua propriedade. 03- Isenta-se o Distrito Federal ao pagamento de custas processuais, devendo os honorários de advogado ser suportados pela autarquia que o substitui processualmente. 04- Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - VEÍCULO OFICIAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CUSTAS E HONORÁRIOS. 01- Improcede a preliminar de nulidade do processo por desacolhimento de pedido de denunciação à lide em processo de reparação civil de caráter objetivo do Estado. 02- Positivado o fato danoso e a relação de causalidade, devida é a indenização por parte do órgão estatal em acidente envolvendo veículo de sua propriedade. 03- Isenta-se o Distrito Federal ao pagamento de custas processuais, devendo os honorários de advogado ser suportados pela autarquia que o subs...
Processual Civil. Embargos Infringentes. Ação de reparação de danos morais (art. 76 a 159, CC) - 1. Preliminar de nulidade de julgamento de apelação cível - Inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a Sessão de julgamento - Violação de dispositivo legal (art. 522, parágrafo primeiro, CPC) - É direito das partes serem regularmente intimadas para as Sessões de Julgamento, com a antecedência mínima de 48 horas, prazo contado na forma retro explicitada. A sustentação oral é faculdade que pertence exclusivamente à parte, que é senhora da conveniência de exercitá-la ou não. Se a intimação para o julgamento tolhe esse seu direito, por inobservância do prazo legal, resulta em cerceamento de defesa e nulidade do aludido julgamento (Súmula 117, STJ) - Possibilidade de seu conhecimento e decretação em embargos infringentes - Os julgamentos devem ser objetivos e não se perderem em formas processuais ultrapassadas - Se a ilegalidade é flagrante, pode ser declarada em embargos infringentes, não se esperando que o faça o STJ - A economia processual determina essa solução - Aresto do antigo TFR - Preliminar de nulidade do julgamento acolhida - Embargos providos - Maioria.
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Processual Civil. Embargos Infringentes. Ação de reparação de danos morais (art. 76 a 159, CC) - 1. Preliminar de nulidade de julgamento de apelação cível - Inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a Sessão de julgamento - Violação de dispositivo legal (art. 522, parágrafo primeiro, CPC) - É direito das partes serem regularmente intimadas para as Sessões de Julgamento, com a antecedência mínima de 48 horas, prazo contado na forma retro explicitada. A sustentação oral é faculdade que pertence exclusivamente à parte, que é senhora da conveniência de exercitá-la ou não. Se...
ACIDENTE DE VEÍCULOS - NEXO CAUSAL E ATO CULPOSO DO AGENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESVALORIZAÇÃO DA COISA - INOCORRÊNCIA - Comprovado quantum satis o nexo causal e o ato culposo do agente, não há isentá-lo do respectivo ressarcimento dos danos causados nesta latitude fáctica e jurídica. Havendo alegação de fato modificativo transmuda-se, nesse caso o ônus da prova, cabendo-o quem alega. Sem prova da desvalorização venal do veículo acidentado, impossível estimar essa verba e assim condenar a contraparte, ressabido, ademais, que o trablho de recuperação hoje em dia, nas concessionárias especializadas, com trocas de peças e partes por completo, deixa a coisa no estado original ou até melhor.
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ACIDENTE DE VEÍCULOS - NEXO CAUSAL E ATO CULPOSO DO AGENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESVALORIZAÇÃO DA COISA - INOCORRÊNCIA - Comprovado quantum satis o nexo causal e o ato culposo do agente, não há isentá-lo do respectivo ressarcimento dos danos causados nesta latitude fáctica e jurídica. Havendo alegação de fato modificativo transmuda-se, nesse caso o ônus da prova, cabendo-o quem alega. Sem prova da desvalorização venal do veículo acidentado, impossível estimar essa verba e assim condenar a contraparte, ressabido, ademais, que o trablho de recuperação hoje em dia, nas concessionárias es...
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROTELAÇÃO. 1. A administração tem o dever de propiciar o gozo de férias anuais a seus servidores. Não cumprindo este dever por necessidade do serviço, é inegável a obrigação de indenizar, respondendo por perdas e danos (STJ, Resp. número 24232/92 - SP, primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). 2. O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço, tem natureza jurídica de indenização, constituindo mera reparação do dano econômico sofrido pelo funcionário. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Maioria.
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ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROTELAÇÃO. 1. A administração tem o dever de propiciar o gozo de férias anuais a seus servidores. Não cumprindo este dever por necessidade do serviço, é inegável a obrigação de indenizar, respondendo por perdas e danos (STJ, Resp. número 24232/92 - SP, primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). 2. O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço, tem natureza jurídica de indenização, constituindo mera reparação do dano econômico sofrido pelo funcionário. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Ma...
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 C.C.). POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. Nos termos do artigo quarto da Lei número 1.060/50, redação dada pela Lei número 7.510/86, os benefícios da Assistência Judiciária são deferidos mediante simples afirmação da parte, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, presumindo-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei. O Código de Defesa do Consumidor, conquanto tenha instalado uma nova ordem jurídica no campo das obrigações, é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. Para que o Juiz possa aplicar o art. 924 do Código Civil, é necessário ter conhecimento da dimensão da parte do contrato que chegou a ser adimplida. A cláusula penal corresponde e representa o sucedâneo pré-avaliado das perdas e danos, logo o deferimento de uma há excluir a outra. Aquele que der causa à rescisão de contrato, atrai para si o dever de indenizar os prejuízos efetivamente experimentados pelo contratante inocente. Apelação parcialmente provida.
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 C.C.). POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. Nos termos do artigo quarto da Lei número 1.060/50, redação dada pela Lei número 7.510/86, os benefícios da Assistência Judiciária são deferidos mediante simples afirmação da parte, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, presumindo-se pobre, até prova em contrário, q...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INADMISSÃO DE RECONVENÇÃO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DOS DAMOS. No procedimento sumário, ao qual se submetem as ações de reparação de danos provocados em acidente de trânsito (art. 275, II, e, do CPC), inadmissível é a reconvenção, nos termos do art. 315, parágrafo segundo, do CPC. Caracterizada em proporções não equivalentes a culpa concorrente de ambos os condutores na ação por primeiro intentada, e tendo sido apenas uma delas indenizada pelos prejuízos sofridos, poderá a parte condenada pleitear, por intermédio de ação autônoma, a recomposição proporcional ao grau de culpa da parte contrária. Comprovado o ato causador do dano e a culpa, mediante prova idônea carreada para os autos, julga-se procedente o pedido inicial. Recurso provido. Sentença reformada. Decisão unânime.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INADMISSÃO DE RECONVENÇÃO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DOS DAMOS. No procedimento sumário, ao qual se submetem as ações de reparação de danos provocados em acidente de trânsito (art. 275, II, e, do CPC), inadmissível é a reconvenção, nos termos do art. 315, parágrafo segundo, do CPC. Caracterizada em proporções não equivalentes a culpa concorrente de ambos os condutores na ação por primeiro intentada, e tendo sido apenas uma delas indenizada pelos prejuízos sofridos, poderá a parte condenada pleitear, por intermédio de ação autônoma...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - MORA DO DEVEDOR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NÃO IMPUGNADO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA SEU ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA DO SETOR EM QUE ESTÁ LOCALIZADA A UNIDADE PROMETIDA - FALTA DE CONDIÇÕES DE HABITALIDADE - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. Se o imóvel não tem condições de ser habitado por falta de infra-estrutura no setor, fica afastada a hipótese de ser objeto de contrato locatício. Por isso, não há falar-se em lucros cessantes pela impossibilidade de alugar o imóvel, pois estes seriam devidos somente no caso em que as parcelas recaíssem naquilo que se deixasse de ganhar ou usufruir estando na posse da coisa adquirida a tempo da prometida tradição. (Precedentes da Casa).
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - MORA DO DEVEDOR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NÃO IMPUGNADO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA SEU ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA DO SETOR EM QUE ESTÁ LOCALIZADA A UNIDADE PROMETIDA - FALTA DE CONDIÇÕES DE HABITALIDADE - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. Se o imóvel não tem condições de ser habitado por falta de infra-estrutura no setor, fica afastada a hipótese de ser objeto de contrato locatício. Por isso, não há falar-se em lucros ces...
ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A IMPOSTO CAUSA MORTIS - RESSARCIMENTO DE DANOS - JUROS. 1. Uma vez reconhecido o débito, seja do particular para com o Estado, seja deste para com o contribuinte, a correção monetária se torna devida. 2. Na restituição do indébito, o quantitativo deve ser precisamente igual ao seu valor primitivo e isto só é possível por via da correção monetária. 3. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar (CNT, art. 67). 4. Apelação e remessa conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A IMPOSTO CAUSA MORTIS - RESSARCIMENTO DE DANOS - JUROS. 1. Uma vez reconhecido o débito, seja do particular para com o Estado, seja deste para com o contribuinte, a correção monetária se torna devida. 2. Na restituição do indébito, o quantitativo deve ser precisamente igual ao seu valor primitivo e isto só é possível por via da correção monetária. 3. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar (CNT, art. 67). 4. Apelação e remessa conhecidas e parcialmente providas. Unânime...
Constitucional e Processual Civil - Responsabilidade civil e do Estado - Acidente de trânsito - Denunciação da lide - Ausência de pressupostos - Falta de prova excludente da responsabilidade - Lucros cessantes não comprovados - Improvimento de ambos os apelos e da remessa de ofício. 1. Responde o Estado, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, exceto se provar culpa do demandante. 2. Se a denunciação da lide se fez em petição inábil, porque desvestida dos requisitos legais, não merece prosperar. 3. O fato ensejador do pedido de lucros cessantes há de ser provado no processo de conhecimento, reservando-se à liquidação apenas o quantum debeatur. 4. Apelos e remessa oficial improvidos.
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Constitucional e Processual Civil - Responsabilidade civil e do Estado - Acidente de trânsito - Denunciação da lide - Ausência de pressupostos - Falta de prova excludente da responsabilidade - Lucros cessantes não comprovados - Improvimento de ambos os apelos e da remessa de ofício. 1. Responde o Estado, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, exceto se provar culpa do demandante. 2. Se a denunciação da lide se fez em petição inábil, porque desvestida dos requisitos legais, não merece prosperar. 3. O fato ensejador do pedido de lucros cessantes há de...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARROÇA. INVASÃO DE PISTA. COLISÃO COM ÔNIBUS QUE TRAFEGAVA COM AS CAUTELAS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO MAIOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO IMPREVISÍVEL CAUSADOR DO EVENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Demonstrado no decorrer da instrução que a carroça invadiu a pista de rolamento, em virtude de recuo abrupto do animal de tração, causando colisão com ônibus conduzido com as cautelas devidas para o local, não cabe ação indenizatória promovida contra a empresa proprietária do veículo maior. 2. A responsabilidade objetiva da administração pública somente se caracteriza quando seus agentes causem danos a terceiros e não quando houve um fato imprevisível que deu causa ao evento danoso.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARROÇA. INVASÃO DE PISTA. COLISÃO COM ÔNIBUS QUE TRAFEGAVA COM AS CAUTELAS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO MAIOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO IMPREVISÍVEL CAUSADOR DO EVENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Demonstrado no decorrer da instrução que a carroça invadiu a pista de rolamento, em virtude de recuo abrupto do animal de tração, causando colisão com ônibus conduzido com as cautelas devidas para o local, não cabe ação indenizatória promovida contra a empresa proprietária do veículo maior. 2. A responsabilidade objetiva da ad...
COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - PERDAS E DANOS - PRESTAÇÕES ATUALIZADAS POR ÍNDICE ESCOLHIDO UNILATERALMENTE, COM METODOLOGIA DE INTERESSE DE UMA DAS PARTES: NULIDADE - JUROS DEVIDOS A CONSTRUTORA SOBRE A PARCELA A SER FINANCIADA POR AGENTE FINANCEIRO: IMORALIDADE E ILEGALIDADE - ULTRAPASSAGEM DO PRAZO ESTIPULADO PELA EMPREITEIRA NO CONTRATO DE PEDIDO DE RESERVA: RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA ADESIVA DE TOLERÂNCIA INSERIDA NA PROMESSA E INEXISTENTE NO PEDIDO DE RESERVA: NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1- Rescinde-se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando a empreiteira ultrapassa o prazo previsto contratualmente. 2- De nunhuma valia é a cláusula de tolerância inserida nos contratos de promessa de compra e venda, quando anteriormente houve um contrato de pedido de reserva, onde se preve sanção de perda de sinal pelo comprador. 3- A atualização de parcelas, utilizando-se de índices impostos por uma das partes é nula, mormente quando o índice é feito com metodologia e pesquisa do interesse da parte que o impõe, porque têm eles um caráter potestativo. 4- Os juros simples ou capitalizados previstos sobre a parte a ser financiada, devidos a partir da assinatura do contrato são imorais e ilegais. Somente pode estipular juros o agente financeiro. A sua percepção, mesmo que válida implicaria pagamento de imposto específico.
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COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - PERDAS E DANOS - PRESTAÇÕES ATUALIZADAS POR ÍNDICE ESCOLHIDO UNILATERALMENTE, COM METODOLOGIA DE INTERESSE DE UMA DAS PARTES: NULIDADE - JUROS DEVIDOS A CONSTRUTORA SOBRE A PARCELA A SER FINANCIADA POR AGENTE FINANCEIRO: IMORALIDADE E ILEGALIDADE - ULTRAPASSAGEM DO PRAZO ESTIPULADO PELA EMPREITEIRA NO CONTRATO DE PEDIDO DE RESERVA: RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA ADESIVA DE TOLERÂNCIA INSERIDA NA PROMESSA E INEXISTENTE NO PEDIDO DE RESERVA: NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1- Rescinde-se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando a empreiteira ultrapassa o...
Civil e Processual Civil - Ação de reparação de danos - Acidente de veículos - Ausência de culpabilidade do réu no evento danoso - Litisdenunciação - Com a improcedência do pedido da autora/apelante na ação principal, restaram prejudicadas as denunciações da lide, uma vez que tal intervenção forçada de terceiros tem por objetivo o ressarcimento do litisdenunciante dos prejuízos sofridos com a demanda, no caso de sair vencido - Obrigação dos litisdenunciantes de pagarem honorários advocatícios e custas da denunciação da lide, pois os litisdenunciados contrataram advogados e constestaram - Jurisprudência - Apelação desprovida - Senteça confirmada.
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Civil e Processual Civil - Ação de reparação de danos - Acidente de veículos - Ausência de culpabilidade do réu no evento danoso - Litisdenunciação - Com a improcedência do pedido da autora/apelante na ação principal, restaram prejudicadas as denunciações da lide, uma vez que tal intervenção forçada de terceiros tem por objetivo o ressarcimento do litisdenunciante dos prejuízos sofridos com a demanda, no caso de sair vencido - Obrigação dos litisdenunciantes de pagarem honorários advocatícios e custas da denunciação da lide, pois os litisdenunciados contrataram advogados e constestaram - Juris...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. FORÇA MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARRAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. A ressalva quanto à revogabilidade da avença em virtude do inadimplemento considera-se recíproca para ambos os contratantes. Não é lícito acolher-se a premissa que uma das partes, deliberadamente, pretendeu criar obrigações exclusivas para a outra, sem qualquer contrapartida. As cláusulas contratuais não surgem por obra e graça do acaso; são inscritas com o fim de atender interesses e conveniências das partes, e estes hão de ser jurídica e moralmente defensáveis, de sorte a merecer a tutela do Poder Público. 2. Para se falar em cláusula resolutiva tácita, mister a inexistência de termo para o cumprimento da obrigação, pois esse o sentido e a necessidade da interpelação: fixar a data em que a obrigação seria considerada vencida para gerar os efeitos previstos. Constando da avença que a condição haveria de ser satisfeita em prazo determinado, sob pena de rescisão, caracterizada está a cláusula resolutiva expressa. 3. A força maior, além de não dispensar a irresistibilidade, exige e necessita de prova técnica ou documental, conforme a hipótese emergente. A prova exclusivamente oral, despida de outros elementos evidenciais, é impotente para essa demonstração e presta-se apenas à procrastinação do feito. 4. Constituindo a correção monetária mero fator de ajustamento da moeda, qualquer índice que tenha por objetivo mensurar essa perda do poder aquisitivo do dinheiro comparece válico para a recomposição pretendida. Desse modo, antes de outras indagações, cumpre verificar-se a possibilidade de adoção do previsto no contrato. 5. Dispondo a avença, expressamente, que não seria dotado o instituto de arras, a devolução em dobro do sinal carece de respaldo no pacto e remete a questão sobre eventuais perdas e danos para discussão em ação própria, sem o limite da devolução dobrada. 6. Caracterizando-se que por intermédio do distrato perdeu a parte o vínculo negocial que a mantinha ligada ao réu, cumpre seja a mesma excluída da relação processual. 7. A sucumbência, ainda que mínima, da parte; o decurso de menos de dois anos entre a inicial e a sentença; a ausência de incidentes processuais; bem como a falta de maiores dificuldades para a exposição e compreensão da causa implicam em considerar-se como razoável a fixação dos honorários advocatícios no mínimo legal. Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa de José Carlos Martins Mendes de Carvalho. Maioria, vencido o Relator. No mérito, apelo provido em parte. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. FORÇA MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARRAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. A ressalva quanto à revogabilidade da avença em virtude do inadimplemento considera-se recíproca para ambos os contratantes. Não é lícito acolher-se a premissa que uma das partes, deliberadamente, pretendeu criar obrigações exclusivas para a outra, sem qualquer contrapartida. As cláusulas contratuais não surgem por obra e graça do acaso; são inscritas com o fim de atender interesses e conveniênci...
PROMESSAS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE SALAS. LUCROS CESSANTES. MULTA. DIFERENÇA DE ÁREA. DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS. O advento do Plano Collor, de si só, não justifica, muito menos constitui força maior ou caso fortuito para atraso de mais de 2 anos na entrega de imóveis pela incorporadora-vendedora. Inaplicável ao caso a teoria da imprevisão. São devidos lucros cessantes, representados pelos aluguéis que teria o promitente-comprador com a locação das salas, desde a data prevista nos contratos e a efetiva entrega. Na falta de previsão contratual ou legal, indefere-se pedido de aplicação de multa contratual contra a promitente-vendedora. Constatada, pela perícia, diferença de 9,45 m2 em cada sala, para menor, na área total, apesar de desprezível a diferença existente na área privativa (81 cm2), deve a incorporadora-vendedora pagar a indenização correspondente à diminuição encontrada. Aceita pelos promitente-compradores proposta de desconto para antecipação do saldo a ser financiado, não podem, depois, pretender desconto maior, porque a obra atrasou. Este atraso repercute em perdas e danos, não em aumento de desconto. Os maiores e menores descontos, como se sabe, dependem da necessidade do caixa das empresas e das condições do mercado de captação de recursos, refletindo uma política econômica empresarial não vinculada a prazo de entrega de imóveis. Ademais, com o atraso houve reajuste proporcional do saldo devedor, do qual se livraram os promitente-compradores por ter antecipado o pagamento. Na fixação dos honorários, deve ser considerada a sucumbência recíproca. Sucumbindo os autores em parte maior, devem pagar honorários sobre o valor de que decaíram e receber honorários sobre o valor da condenação.
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PROMESSAS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE SALAS. LUCROS CESSANTES. MULTA. DIFERENÇA DE ÁREA. DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS. O advento do Plano Collor, de si só, não justifica, muito menos constitui força maior ou caso fortuito para atraso de mais de 2 anos na entrega de imóveis pela incorporadora-vendedora. Inaplicável ao caso a teoria da imprevisão. São devidos lucros cessantes, representados pelos aluguéis que teria o promitente-comprador com a locação das salas, desde a data prevista nos contratos e a efetiva entrega. Na falta de previsão contrat...
CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PERDAS E DANOS - SUCUMBÊNCIA. 1. Havendo prazo certo para o cumprimento da obrigação, a mora se opera de pleno direito, independentemente de qualquer ato do credor. 2. A alegação de dificuldades financeiras ou de obstáculos previstos ou previsíveis, não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. Positivada a não entrega da obra no prazo estipulado no contrato, com o acréscimo ou tolerância nele prevista, impõe-se à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes (APC 33598). 4. A sucumbente na maior parte deve arcar com os ônus decorrentes das custas e honorários de advogado. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PERDAS E DANOS - SUCUMBÊNCIA. 1. Havendo prazo certo para o cumprimento da obrigação, a mora se opera de pleno direito, independentemente de qualquer ato do credor. 2. A alegação de dificuldades financeiras ou de obstáculos previstos ou previsíveis, não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. Positivada a não entrega da obra no prazo estipulado no contrato, com o acréscimo ou tolerância ne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO: REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRASO NA ENTREGA DA OBRA: MULTA CABÍVEL. I - Presentes as condições da ação, eventual inadimplência do Autor é matéria de natureza meritória que, se comprovada, conduzirá à improcedência do pedido e não à extinção do processo sem julgamento do mérito. II - Contrato que prevê prazo para conclusão da obra, entendendo-se esta perfeita e acabada com a obtenção do habite-se; o atraso na entrega da obra dá ensejo à multa convencional, ainda que estipulada somente em benefício da promitente-vendedora, estendendo-se também ao comprador, a fim de tornar o contrato compatível com a boa-fé e a equidade, equacionando-se, assim, o desequilíbrio verificado. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provimento parcial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO: REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRASO NA ENTREGA DA OBRA: MULTA CABÍVEL. I - Presentes as condições da ação, eventual inadimplência do Autor é matéria de natureza meritória que, se comprovada, conduzirá à improcedência do pedido e não à extinção do processo sem julgamento do mérito. II - Contrato que prevê prazo para conclusão da obra, entendendo-se esta perfeita e acabada com a obtenção do habite-se; o atraso na entrega da obra dá ensejo à multa convencional, ainda que estipu...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - NULIDADE DA INTIMAÇÃO. CONDENAÇÕES POR LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ E ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. - O comparecimento espontâneo do executado sana possíveis irregularidades do ato citatório ou intimatório. - O uso do processo com intuito protelatório caracteriza a litigância de má-fé com as consequentes perdas e danos - art. 18 do CPC. - A multa advinda dos atos atentatórios à dignidade da justiça - art. 600 do CPC - só deverá ser aplicada se o devedor, antes advertido, persistir na infração nos termos do inciso II, do art. 599 do CPC.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - NULIDADE DA INTIMAÇÃO. CONDENAÇÕES POR LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ E ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. - O comparecimento espontâneo do executado sana possíveis irregularidades do ato citatório ou intimatório. - O uso do processo com intuito protelatório caracteriza a litigância de má-fé com as consequentes perdas e danos - art. 18 do CPC. - A multa advinda dos atos atentatórios à dignidade da justiça - art. 600 do CPC - só deverá ser aplicada se o devedor, antes advertido, persistir na infração nos termos do inciso II, do art. 599 do CPC.
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO SEM DATA APRAZADA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CITAÇÃO. MORA EX PERSONA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Inexistindo no contrato, cláusula expressa da data da entrega do imóvel, cuida-se da chamada mora ex persona, na qual o devedor será sempre constituído em mora por força da citação, caso inexista interpelação. II- A citação vale como interpelação judicial, mesmo quando considerado necessária para constituir o devedor em mora. III- Os lucros cessantes são comprovados, na medida em que o autor deixou de auferir ganhos relativos à alugues, caso não houvesse ocorrido o atraso na entrega do imóvel. O aluguel é a expectativa de ganho do autor. IV- Dada a relativa simplicidade da natureza e da importância da causa, onde se requer apenas a indenização pelo atraso na entrega da obra, associado aos demais parâmetros legais, fixam-se os honorários advocatícios no patamar mínimo, obedecido o comando expresso no art. 20, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO SEM DATA APRAZADA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CITAÇÃO. MORA EX PERSONA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Inexistindo no contrato, cláusula expressa da data da entrega do imóvel, cuida-se da chamada mora ex persona, na qual o devedor será sempre constituído em mora por força da citação, caso inexista interpelação. II- A citação vale como interpelação judicial, mesmo quando considerado necessária para constituir o devedor em mora. III- Os lucros cessantes são comprovados, na...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. BLOQUEIO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DEPOSITÁRIO. 1. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando-se esta, subsiste a responsabilidade por perdas e danos, exceto se caracterizada a presença do caso fortuito ou da força maior. Desse modo, a isenção da responsabilidade não dispensa a produção de provas quanto à efetiva incidência do caso fortuito ou da força maior. 2. Não há confudir condição de ação com exame da procedência ou improcedência do pedido. A legitimidade ad causam de corre do vínculo jurídico existente entre as partes, no caso, o contrato de depósito. As circunstâncias, porque a importância haverá ou não de ser considerada devida, extrapolam o limite de condição da ação e representam o verdadeiro mérito do pedido. 3. A alegação de que houve um ato extracontratual, obstaculizador do direito do depositante, ou seja, o bloqueio do saldo por parte do Banco do Brasil, é uma questão de mérito e como mérito deverá ser apreciada, não se excluindo, por esse caminho, a legitimidade que o depositário tem para ser demandado. Apelação provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. BLOQUEIO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DEPOSITÁRIO. 1. Cabe ao depositário responder pela coisa depositada. Perdendo-se ou avariando-se esta, subsiste a responsabilidade por perdas e danos, exceto se caracterizada a presença do caso fortuito ou da força maior. Desse modo, a isenção da responsabilidade não dispensa a produção de provas quanto à efetiva incidência do caso fortuito ou da força maior. 2. Não há confudir condição de ação com exame da procedência ou improcedência do...