CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA CABE AO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. COLISÃO ENVOLVENDO ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO, DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CPC. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Na corrente de tráfego o veículo que colide com a traseira do que vai à sua frente tem contra si a presunção de culpa que, ordinariamente, se extrai da inobservância da necessária distância de segurança. Essa presunção só pode ser elidida por prova cabal, a cargo do agente da colisão, de manobra irregular grave do condutor do veículo abalroado. II - A responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços públicos, sendo objetiva, prescinde da prova de culpa. Pode, entretanto, ser afastada pelo caso fortuito ou pela culpa exclusiva da parte contrária. Mas essa exclusão depende de prova concludente, a cargo da empresa. III- Os honorários advocatícios, na responsabilidade civil por danos causados em veículos, nos termos do parágrafo terceiro, do art. 20, do Código de Processo Civil, são fixados sobre o montante da condenação, sendo irrelevante o decaimento ou não de parte do pedido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA CABE AO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. COLISÃO ENVOLVENDO ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO, DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CPC. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Na corrente de tráfego o veículo que colide com a traseira do que vai à sua frente tem contra si a presunção de culpa que, ordinariamente, se extrai da inobservância da necessária distância de segurança. Essa presunção só pode ser eli...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. A comprovação da inadimplência da ré em cumprir sua parte no ajuste é suficiente para o sucesso do pleito de rescisão contratual, devendo a parte culpada ser condenada em perdas e danos, nos termos do parágrafo único do art. 1.092, do Código Civil. Consistirá tal condenação na restituição das importâncias pagas pela autora com todos os consectários legais, retornando as partes ao status quo ante, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da ré com o empobrecimento da autora. Deve ser desacolhido o pleito relativo aos lucros cessantes, porquanto a autora não logrou êxito em demonstrar a ocorrência da referida perda. Incensurável a r. sentença monocrática que, diante do não cumprimento da obrigação no modo devido e atraso na entrega da obra, decreta a rescisão do contrato particular de compra e venda e condena a ré a restituir à autora, de uma só vez, todas as parcelas recebidas, inclusive o sinal. Improvidos os recursos das partes autora e ré. Sentença mantida. Decisão unânime.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. A comprovação da inadimplência da ré em cumprir sua parte no ajuste é suficiente para o sucesso do pleito de rescisão contratual, devendo a parte culpada ser condenada em perdas e danos, nos termos do parágrafo único do art. 1.092, do Código Civil. Consistirá tal condenação na restituição das importâncias pagas pela autora com todos os consectários legais, retornando as partes ao status quo ante, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da ré com o empobrecimento da autora. Deve ser desacolhido o pleito relativo aos...
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DO SINAL MEDIANTE RECIBO - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. 01 - A proposta de compra e venda com recibo de sinal, subscrita pelo vendedor ou por seu representante, firma pré-contra passível de rescisão (Lei 6766/79, art. 27, parágrafo primeiro). 02 - O não cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção decorrente da insuficiência de rendas do promissário comprador, não constitui ato culposo, porque involuntário e dependente de fato de terceiro, acarretando a simples desconstituição do negócio com a reposição das partes ao estado anterior. 03 - Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DO SINAL MEDIANTE RECIBO - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. 01 - A proposta de compra e venda com recibo de sinal, subscrita pelo vendedor ou por seu representante, firma pré-contra passível de rescisão (Lei 6766/79, art. 27, parágrafo primeiro). 02 - O não cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção decorrente da insuficiência de rendas do promissário comprador, não constitui ato culposo, porque i...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE RAZÕES. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Tratando a hipótese de responsabilidade objetiva, constitui ônus do réu demonstrar que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva do autor, de sorte a afastar o dever de reparar os prejuízos verificados. 2. É imperativo que a manifestação de agravo retido, ainda que de forma sumária, contenha a exposição do fato e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão, de sorte a viabilizar o juízo de retratabilidade. 3. O juízo de retratação, em sede de agravo retido, é faculdade concedida ao magistrado. Por isso, a ausência de reapreciação da matéria pelo sentenciante não implica em nulidade do julgado. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE RAZÕES. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Tratando a hipótese de responsabilidade objetiva, constitui ônus do réu demonstrar que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva do autor, de sorte a afastar o dever de reparar os prejuízos verificados. 2. É imperativo que a manifestação de agravo retido, ainda que de forma sumária, contenha a exposição do fato e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão, de sorte a viabilizar o juízo de retratabilidade. 3. O juízo de retratação, em sede de agra...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. REPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA INFLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE. CONCEITO. 1. O Administrador Público pratica os atos permitidos em lei, não aqueles que a lei não veda. O vencimento de servidor público deve corresponder a padrão fixado em lei. Ausente normativo fixando um novo valor para o vencimento do servidor público, permanece inalterada a retribuição pecuniária devida. 2. O Decreto-lei 2.284/86 não extinguiu o princípio da reserva legal, apenas instituiu novo sistema, dependente da edição de ato administrativo suficiente para o preenchimento da norma em branco. Ausente tal complemento, não há falar em vencimento diferente daquele anteriormente estatuído. 3. A garantia da irredutibilidade de vencimentos, porque de índole nominal, permite, em tese, o congelamento da remuneração do servidor público por tempo indeterminado, inexistindo direito adquirido à reposição da perda do poder aquisitivo da moeda. A relação entre os servidores e o Estado é relação de direito administrativo, não se lhes aplicando, portanto, os princípios regentes da relação trabalhista. 4. O Poder Judiciário não cria direito, apenas declara e faz cumprir o direito já existente. A injustiça de lei constitucional não pode ser corrigida por decisão judiciária. Apelação e Remessa Oficial providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. REPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA INFLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE. CONCEITO. 1. O Administrador Público pratica os atos permitidos em lei, não aqueles que a lei não veda. O vencimento de servidor público deve corresponder a padrão fixado em lei. Ausente normativo fixando um novo valor para o vencimento do servidor público, permanece inalterada a retribuição pecuniária devida. 2. O Decreto-lei 2.284/86 não extinguiu o princípio da reserva legal, apenas instituiu novo...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - CLÁUSULA NULA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - A cláusula nula não pode ser transformada, pelo intérprete, em cláusula penal mitigada nos termos do art. 924 do Código Civil. Essa transmudação temerária vai de encontro ao princípio de que o nulo será para todo o sempre e o que não existe no mundo jurídico não produz efeito sob qualquer aspecto. A parte inocente pode em sede reconvencional ou ação própria reclamar os seus direitos, o que não pode é o juiz, a pretexto de praticar justiça, tomar a si as dores da parcialidade e deferir a outrem um direito que inexiste, isto é covalidar a nulidade. O promitente-compromissário-comprador, por lei (CC, art. 1088) está autorizado-quando o instrumento público for exigido como prova do contrato arrepender-se antes de o assinar, ressarcindo à outra parte as perdas e danos, resultantes do arrependimento, sem prejuízo das arras, se convencionadas expressamente. Rescindindo o contrato as partes retornam ao status quo ante, devendo o promitente-compromissário-comprador receber de volta as parcelas pagas, exceto a retenção contra a qual não recorreu.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - CLÁUSULA NULA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - A cláusula nula não pode ser transformada, pelo intérprete, em cláusula penal mitigada nos termos do art. 924 do Código Civil. Essa transmudação temerária vai de encontro ao princípio de que o nulo será para todo o sempre e o que não existe no mundo jurídico não produz efeito sob qualquer aspecto. A parte inocente pode em sede reconvencional ou ação própria reclamar os seus direitos, o que não pode é o juiz, a pretexto de praticar justiça, tomar a si as dores da parcialida...
HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSOS - DEFEITO MECÂNICO IMPREVISÍVEL NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - CONCLUSÕES QUE SE HARMONIZAM COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS - PROVA TESTEMUNHAL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Não restando provado o defeito mecânico imprevisível, que isentaria a responsabilidade do motorista pelo resultado funesto e danoso, impõe-se a aplicação da sanção penal correspondente. Não se pode duvidar das conclusões da perícia técnica efetivada no local do acidente se a defesa, durante a instrução da causa, não logrou desconstituir por outros elementos de convicção, as ilações dos Srs. Peritos constantes do Laudo Pericial. Se a prova testemunhal produzida durante a instrução criminal foi uníssona em relação à dinâmica do sinistro, não logrando a defesa desconstituir as declarações prestadas em audiência, sob o crivo do princípio do contraditório, impertinente se apresenta a irresignação do réu em relação a estes depoimentos. Cabe repelida a pretensão absolutória do réu, diante da prova induvidosa da autoria e materialidade do delito, ante a ausência de causa de exclusão da ilicitude. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSOS - DEFEITO MECÂNICO IMPREVISÍVEL NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - CONCLUSÕES QUE SE HARMONIZAM COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS - PROVA TESTEMUNHAL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Não restando provado o defeito mecânico imprevisível, que isentaria a responsabilidade do motorista pelo resultado funesto e danoso, impõe-se a aplicação da sanção penal correspondente. Não se pode duvidar das conclusões da perícia técnica efetivada no local do acidente se a defesa, durante a instrução da causa, nã...
Direito Civil - Ação de anulação de escritura de compra e venda de imóvel - 1. Recurso da autora - A apelante detinha apenas o direito obrigacional de receber 30% do valor obtido com a venda do imóvel, conforme a transação celebrada entre ela e o seu ex-companheiro, na ação de dissolução de sociedade de fato - O direito de preferência (art. 1.139, CC) compete ao condômino, qualidade que a apelante não possuia - Venda do imóvel efetivada de conformidade com o acordo homologado em juízo e dentro das exigências formais e legais - Ato jurídico válido - Pedido de anulação da venda improcedente - 2. Ação reivindicatória proposta pelos apelados, adquirentes do imóvel, contra a apelante em razão de sua recusa em entregar o bem - Procedência - Constituída em mora, sujeitou-se a apelante a pagar os alugueres devidos pela utilização do imóvel, a título de perdas e danos - 3. Recurso dos réus - Honorários advocatícios - Não se pode fixar os honorários em percentual sobre o valor da condenação, porque não houve condenação - O vezo das partes em se furtarem de conferir às causas valores reais, tem como contrapartida que, quando nelas vencedoras percebam honorários inferiores aos que seriam devidos se às causas houvessem sido dados valores condizentes com o bem em disputa - Apelação desprovida - Sentença confirmada.
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Direito Civil - Ação de anulação de escritura de compra e venda de imóvel - 1. Recurso da autora - A apelante detinha apenas o direito obrigacional de receber 30% do valor obtido com a venda do imóvel, conforme a transação celebrada entre ela e o seu ex-companheiro, na ação de dissolução de sociedade de fato - O direito de preferência (art. 1.139, CC) compete ao condômino, qualidade que a apelante não possuia - Venda do imóvel efetivada de conformidade com o acordo homologado em juízo e dentro das exigências formais e legais - Ato jurídico válido - Pedido de anulação da venda improcedente - 2....
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO, CF, NÃO ELIDIDAS. I - Presume-se a culpa do motorista que colide seu veículo na traseira do carro que seguia à frente. Não elidida tal presunção com a prova dos autos, confirma-se a sentença que impõe ao proprietário do veículo abalroador a obrigação de indenizar os danos que causou. II - A responsabilidade civil da prestadora de serviços públicos, sendo objetiva, prescinde da prova de culpa de seus agentes. Para ser afastada é necessária a prova inconteste de caso fortuito ou da culpa exclusiva da vítima.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO, CF, NÃO ELIDIDAS. I - Presume-se a culpa do motorista que colide seu veículo na traseira do carro que seguia à frente. Não elidida tal presunção com a prova dos autos, confirma-se a sentença que impõe ao proprietário do veículo abalroador a obrigação de indenizar os danos que causou. II - A responsabilidade civil da prestadora de serviços públicos, sendo objetiva, prescinde da prova de culpa de seus agentes. Para ser...
- Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Robustez da prova - Compatibilidade das avarias com os valores dos orçamentos - Sentença mantida - Improvimento da apelação. 1. Se a prova recolhida nos autos evidencia a culpa do causador do acidente, na modalidade de imperícia ao efetuar curva sem observar se as condições de tráfego o permitiram, merece confirmada a sentença que acolheu o pedido indenizatório. 2. Demonstrado que o valor reclamado se compatibiliza com os danos descritos, não pode a sentença deferir pedido diverso do formulado, a consideração de que ultrapassa o valor venal do veículo, máxime se essa questão não constara da condenação, nem se produziu a prova respectiva. 3. Apelo improvido.
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- Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Robustez da prova - Compatibilidade das avarias com os valores dos orçamentos - Sentença mantida - Improvimento da apelação. 1. Se a prova recolhida nos autos evidencia a culpa do causador do acidente, na modalidade de imperícia ao efetuar curva sem observar se as condições de tráfego o permitiram, merece confirmada a sentença que acolheu o pedido indenizatório. 2. Demonstrado que o valor reclamado se compatibiliza com os danos descritos, não pode a sentença deferir pedido diverso do formulado, a consideração de que ultrapassa o valor venal do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREÇO PÚBLICO - COBRANÇA PELO DETRAN-DF - CABIMENTO. AFETAÇÃO DA ORDEM ADMINISTRATIVA. - Conquanto discutível a cobrança de preço público por serviços prestados pelo DETRAN-DF, não é lícito, liminarmente, em ação civil pública suspender os efeitos da Instrução Normativa número 829, de 01/07/94, que regulamenta também a fonte de receita oriunda da referida cobrança. Havendo receio de colapso na prestação dos serviços e a fim de evitar danos à segurança e a economia, defere-se a suspensão da liminar, garantindo-se a continuidade administrativa do órgão.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREÇO PÚBLICO - COBRANÇA PELO DETRAN-DF - CABIMENTO. AFETAÇÃO DA ORDEM ADMINISTRATIVA. - Conquanto discutível a cobrança de preço público por serviços prestados pelo DETRAN-DF, não é lícito, liminarmente, em ação civil pública suspender os efeitos da Instrução Normativa número 829, de 01/07/94, que regulamenta também a fonte de receita oriunda da referida cobrança. Havendo receio de colapso na prestação dos serviços e a fim de evitar danos à segurança e a economia, defere-se a suspensão da liminar, garantindo-se a continuidade administr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXTRACONTRATUAL. COMODATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGE COM CULPA O COMODATÁRIO de terreno situado à margem de rodovia que executa terraplenagem no mesmo sem as devidas cautelas, deixando de construir tapumes ou obras de contenção e ensejando que grande volume de terra solta deslize para a via pública, formando lama abundante em razão de chuva e ocasionando derrapagem de veículo que por ali trafegava. O proprietário de terreno cedido em comodato não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, ação de reparação de danos - em razão dos atos culposos do comodatário. Embargos infringentes não providos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXTRACONTRATUAL. COMODATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGE COM CULPA O COMODATÁRIO de terreno situado à margem de rodovia que executa terraplenagem no mesmo sem as devidas cautelas, deixando de construir tapumes ou obras de contenção e ensejando que grande volume de terra solta deslize para a via pública, formando lama abundante em razão de chuva e ocasionando derrapagem de veículo que por ali trafegava. O proprietário de terreno cedido em comodato não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, ação de reparação de danos - em razão d...
APELAÇÃO. DANOS CAUSADOS A PRÉDIO VIZINHO. CONSTRUÇÃO - CAUSA IMPUTADA. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. - Comprovada por prova pericial a inexistência do nexo de causalidade entre a construção e o dano ao prédio vizinho, afasta-se a pretensa responsabilidade daí decorrente. - A falta de intimação pessoal do Autor para a audiência de instrução e julgamento, porque não encontrado no endereço constante; a inexistência de despacho saneador em procedimento sumário e a ausência de intimação para manifestar-se sobre desistência de denunciação à lide, pelo Réu denunciante, não caracterizam nulidades processuais, diante da falta real ou alegada de qualquer prejuízo ou influência no julgamento da lide.
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APELAÇÃO. DANOS CAUSADOS A PRÉDIO VIZINHO. CONSTRUÇÃO - CAUSA IMPUTADA. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. - Comprovada por prova pericial a inexistência do nexo de causalidade entre a construção e o dano ao prédio vizinho, afasta-se a pretensa responsabilidade daí decorrente. - A falta de intimação pessoal do Autor para a audiência de instrução e julgamento, porque não encontrado no endereço constante; a inexistência de despacho saneador em procedimento sumário e a ausência de intimação para manifestar-se sobre desistência de denunciação à l...
AÇÃO DE COBRANÇA - FIANÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INVIABILIDADE DA TESE QUANDO O LOCADOR BUSCA A REPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DO MAU USO DO IMÓVEL LOCADO. É insubsistente a defesa do fiador baseada na tese da novação da dívida, com respaldo na fixação de novo valor para os aluguéis, se a cobrança se volta apenas para a indenização dos danos causados pelo afiançado, decorrentes da má utilização do imóvel. O fundamento da obrigação assumida consistiu em restituir o imóvel nas condições em que foi dado à locação e, neste ponto, não sobreveio o animus novandi que se exige para a configuração do instituto e consequente exoneração do fiador.
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AÇÃO DE COBRANÇA - FIANÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INVIABILIDADE DA TESE QUANDO O LOCADOR BUSCA A REPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DO MAU USO DO IMÓVEL LOCADO. É insubsistente a defesa do fiador baseada na tese da novação da dívida, com respaldo na fixação de novo valor para os aluguéis, se a cobrança se volta apenas para a indenização dos danos causados pelo afiançado, decorrentes da má utilização do imóvel. O fundamento da obrigação assumida consistiu em restituir o imóvel nas condições em que foi dado à locação e, neste ponto, não sobreveio o animus novandi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. PODERES PARA DAR QUITAÇÃO. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA MORA. FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA. LIMITES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. COISA JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. Reputa-se ineficaz a quitação dada por mandatário, se no instrumento do mandato não constam poderes expressos e bastante neste sentido. 2. O devedor responde pelos prejuízos a que sua mora tenha dado causa, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 3. Constitui ônus do réu a comprovação quanto a existência de fato modificativo o extintivo do direito do autor. 4. Tendo a sentença concedido o que fora pleiteado pela parte, não se pode considerar o julgamento como extra petita. 5. O cônjuge, porque meeiro dos bens e direitos do outro cônjuge, possui titularidade própria, independente do contido no instrumento específico relativo à aquisição do patrimônio. E, por isso, tem legitimidade para residir em juízo postulando o reconhecimento dos direitos pertinentes. 6. O pedido de condenação em moeda nacional, equivalente a determinada quantidade de moeda alienígena, não é considerado pedido de condenação em moeda estrangeira ou pedido juridicamente impossível. Ainda mais quando a equivalência ocorre com base em tabelas e planilhas produzidas pela própria parte contrária. 7. A coisa julgada pressupõe, dentre outros requisitos, haja identidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados em uma e outra demanda. Inexiste identidade entre o pedido de indenização por perdas e danos, lastreado em inexecução de obrigações, e o pedido de cobrança formulado com base em cláusula contratual. Apelação improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. PODERES PARA DAR QUITAÇÃO. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA MORA. FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA. LIMITES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. COISA JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. Reputa-se ineficaz a quitação dada por mandatário, se no instrumento do mandato não constam poderes expressos e bastante neste sentido. 2. O devedor responde pelos prejuízos a que sua mora tenha dado causa, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 3. Constitui ônus do réu a comprovação quanto a existência de...
PROCESSUAL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CARÁTER SATISFATIVO DA PRETENSÃO - INOCORRÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - LEGITIMIDADE PASSIVA - Se a questão de fundo da pretensão cautelar demanda e exige certeza probatória em processo principal de conhecimento, vedado o autor alcançar, em sede sumária, liminar de caráter satisfativo. Melhor, nesses casos, que ingresse de vez com a ação principal e postule, se for o caso, medidas acauteladoras do suposto direito. O reflexo danoso material, passível de recomposição por perdas e danos, por si não é suficiente para caracterizar o periculum in mora. A legitimidade passiva ad causam transparece contra quem, de fato, está a causar o pretenso gravame ao direito do autor.
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PROCESSUAL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CARÁTER SATISFATIVO DA PRETENSÃO - INOCORRÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - LEGITIMIDADE PASSIVA - Se a questão de fundo da pretensão cautelar demanda e exige certeza probatória em processo principal de conhecimento, vedado o autor alcançar, em sede sumária, liminar de caráter satisfativo. Melhor, nesses casos, que ingresse de vez com a ação principal e postule, se for o caso, medidas acauteladoras do suposto direito. O reflexo danoso material, passível de recomposição por perdas e danos, por si não é suficiente para caracterizar o periculum in mora. A legit...
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. I - A interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 188 do Código de Processo Civil esclarecem que o DISTRITO FEDERAL, como os demais entes da Federação, possui o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, observado o interesse público que reveste sua atuação. II - O eventual extravio de título cambiariforme anexado a notitia criminis pela Delegacia de Polícia constitui fato gerador da responsabilidade civil, firmando a legitimidade do DISTRITO FEDERAL pelo ressarcimento dos danos.
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PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. I - A interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 188 do Código de Processo Civil esclarecem que o DISTRITO FEDERAL, como os demais entes da Federação, possui o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, observado o interesse público que reveste sua atuação. II - O eventual extravio de título cambiariforme anexado a notitia criminis pela Delegacia de Polícia constitui fato gerador da responsabilidade civil, firmando a legitimidade do DI...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL PARTICULAR. ADMISSIBILIDADE. DINÂMICA DOS FATOS. DÚVIDA SUBSISTENTE. 1. O Juiz de Direito promovido a Desembargador, tendo tomado posse nesse novo cargo, perde o vínculo e não pode mais prolatar sentença no processo cuja audiência foi pelo mesmo realizada em primeira instância. Inteligência do art. 132, do Código de Processo Civil. 2. O exame técnico-pericial, embora de origem particular, é hábil a integrar o contexto probatório e, assim, poderá fornecer subsídios válidos para amparar o convencimento do magistrado, tanto quanto os demais meios de prova existentes. 3. Ausentes elementos seguros para formar a convicção do julgador sobre a efetiva dinâmica do evento danoso, cuja reparação se persegue, considera-se não haver a parte se desincumbido, satisfatoriamente, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Apelos improvidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL PARTICULAR. ADMISSIBILIDADE. DINÂMICA DOS FATOS. DÚVIDA SUBSISTENTE. 1. O Juiz de Direito promovido a Desembargador, tendo tomado posse nesse novo cargo, perde o vínculo e não pode mais prolatar sentença no processo cuja audiência foi pelo mesmo realizada em primeira instância. Inteligência do art. 132, do Código de Processo Civil. 2. O exame técnico-pericial, embora de origem particular, é hábil a integrar o contexto probatório e, assim, poderá fornecer subsídios válidos para amparar o convencimento do magis...
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REPARAÇÃO DE DANOS SOB A ÉGIDE DO RISCO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA - Se há a culpa, não há caso fortuito, lógico nessa esteira, se há culpa evidentemente não haverá causa de execlusão da força maior. A preservação da ordem, e da incolumidade das pessoas e do patrimônio é deve do Estado que só se exime de reparar o dano, se provar, convictamente, o caso fortuito ou de força maior, isto é, de não ter concorrido de modo algum para o acontecimento. Assim se não provada a inevitabilidade do fato e de que o agente tivesse empregado os meios disponíveis de seu mister, deve o Estado reparar o dano causado ao patrimônio, porquanto inocorrente o caso fortuito ou força maior.
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CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REPARAÇÃO DE DANOS SOB A ÉGIDE DO RISCO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA - Se há a culpa, não há caso fortuito, lógico nessa esteira, se há culpa evidentemente não haverá causa de execlusão da força maior. A preservação da ordem, e da incolumidade das pessoas e do patrimônio é deve do Estado que só se exime de reparar o dano, se provar, convictamente, o caso fortuito ou de força maior, isto é, de não ter concorrido de modo algum para o acontecimento. Assim se não provada a inevitabilidade do fato e de que o agente tive...
RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO AO PROMITENTE-COMPRADOR DOS VALORES PAGOS, CORRIGIDOS E COM JUROS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE MULTA - INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE - MAIORIA - Correta a decisão que ao declarar rescindido o contrato de Promessa de Compra e Venda, por culpa do promitente-vendedor determina a devolução do dinheiro pago pelo promitente-comprador, com juros e correção monetária. Se inexiste no contrato convenção a respeito da multa penal, para o caso de descumprimento do negócio, não pode o juiz, de ofício, aplicar à inadimplente pena indenizatória fixada em percentual que entenda justa, máxime se indemonstrado nos autos certeza quanto ao suposto prejuízo ou perdas e danos.
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RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO AO PROMITENTE-COMPRADOR DOS VALORES PAGOS, CORRIGIDOS E COM JUROS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE MULTA - INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE - MAIORIA - Correta a decisão que ao declarar rescindido o contrato de Promessa de Compra e Venda, por culpa do promitente-vendedor determina a devolução do dinheiro pago pelo promitente-comprador, com juros e correção monetária. Se inexiste no contrato convenção a respeito da multa penal, para o caso de descumprimento do negócio, não pode o juiz, de ofício, aplicar à inadimplente pena inden...